INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
01 – DO OBJETO
01.1 - Constitui objeto desta inexigibilidade de licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DA COPA NORTE DE MOUNTAINBIKE - 4ª ETAPA EM ANDIRÁ, NO DIA 19 DE JUNHO DE 2022, ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, conforme o descritivo abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit | Valor Total |
1 | PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DA COPA NORTE DE MOUNTAINBIKE – 4ª ETAPA, EM 19 DE JUNHO DE 2022, NO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PR | SERV | 1 | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 |
02 – DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
O evento esportivo pode promover o desenvolvimento local através do incremento do turismo, onde binômio esporte e turismo terão como objetivo principal o desenvolvimento de uma região com base nos investimentos realizados para a viabilização de eventos. Quando se consegue proporcionar prazer ao turista, sua família e ou delegação, no caso dos turistas atletas, eles poderão retornar a cidade trazendo outros visitantes, aumentando o potencial esportivo e turístico da região ou localidade.
A realização do turismo de eventos esportivos com objetivo de promover o desenvolvimento local deve seguir alguns princípios, como: desenvolvimento da região com baixos impactos ambientais, melhoria da infra-estrutura, aumento da renda per capita, diminuição das desigualdades regionais, valorização e divulgação da cultura local e melhoria no nível de qualidade de vida da população.
A Copa Norte de Mountainbike 4ª Etapa, a ser realizada no Município de Andirá, atrairá diversas pessoas, proporcionando um incentivo no comercio local, com turistas vindo prestigiar o evento, também proporcionando um evento de lazer aos munícipes andiraenses, os quais poderão prestigiar o evento.
Para o presente processo licitatório, é inviável a competição, uma vez que a organizadora detém a exclusividade de realização do evento “Copa Norte XCM – 4ª etapa, através da Federação Paranaense de Ciclismo.
03 – DOS PREÇOS
03.1 - O valor a ser pago pela referida contratação será de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), conforme planilha de custos apresentada pelo organizador do evento.
03.2 - O preço proposto não será reajustado durante o período de contratação, salvo se sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado.
04 - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
04.1 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal, através de crédito em conta corrente mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante, acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF - FGTS.
05 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
05.1 - A despesa decorrente desta aquisição será reconhecida contabilmente com a dotação orçamentária:
12.002.27.812.0011.2.112. | Manter as Atividades Esportivas | |
1140 | 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
06 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
06.1. Nos termos do caput do Art. 62 e § 4º, a critério da Administração é dispensável o termo do contrato, podendo ser substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, desde que haja a entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras.
06.2. A entrega imediata é toda aquela em que o envio ocorra em até 30 (trinta) dias a partir do pedido formal de fornecimento feito pela Administração, que deve ocorrer por meio da nota de empenho, conforme Xxxxxxx 1234/2018 – PLENÁRIO do TCU.
06.3. O acompanhamento do cumprimento das obrigações propostas pelo organizador do evento, fica a cargo do fiscal de contrato, que participará da competição.
07 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
07.1 - Pela inviabilidade de competição, tratando-se de serviços de natureza singular propomos a aplicação da modalidade de licitação por Inexigibilidade, conforme caput e inciso I do art. 25,da Lei 8.666/93.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
08 – DECISÃO
08.1 Encaminho a Senhora Prefeita, ordenadora de despesas, a inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput e inciso I do Art. 25, da Lei nº 8.666/93, para realizar o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DA COPA NORTE DE MOUNTAINBIKE - 4ª ETAPA EM ANDIRÁ, NO DIA 19 DE JUNHO DE 2022, ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
08.2 Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação.
Andirá, 15 de Junho de 2022.
MAYCON XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 15.971/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2022
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação Nº 017/2022, autorizo a despesa, e emissão de empenho para a empresa X. X. XXXXX XXXXX & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.299.501/0001-05, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DA COPA NORTE DE MOUNTAINBIKE - 4ª ETAPA EM ANDIRÁ, NO DIA 19 DE JUNHO DE 2022, ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, em conformidade com os
artigos 26 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, caput e inciso I do Art. 25, da Lei nº 8.666/93.
Andirá, 15 de Junho de 2022.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeita Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
A Prefeita, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
Homologar e adjudicar a presente licitação nestes termos:
a) Processo nº 113/2022;
b) Licitação nº 017/2022;
c) Modalidade: Inexigibilidade de Licitação;
d) Data da homologação: 15/06/2022;
e) Data da Adjudicação: 15/06/2022;
f) Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DA COPA NORTE DE MOUNTAINBIKE - 4ª ETAPA EM ANDIRÁ, NO DIA 19 DE JUNHO DE 2022, ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER;
g) Vencedor: X. X. XXXXX XXXXX & CIA LTDA;
h) Valor total: R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Após, à Contabilidade para formalização, através da Nota de Empenho. Gabinete da Prefeita, em 15 de Junho de 2022.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeita Municipal