COMUNICADO AO MERCADO
COMUNICADO AO MERCADO
RESULTADO DO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO, SOB O RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO, DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DA
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VERDE 2 ENERGÉTICA S.A.
CNPJ/MF nº 12.434.432/0001-90
Rodovia GO 333, Km 50, Sentido Paraúna, Estrada Vicinal Fazenda Boa Esperança, Área Rural de Rio Verde, CEP 75.913-899, Cidade de Rio Verde, Estado de Goiás
CÓDIGO ISIN DAS DEBÊNTURES DE SÉRIE ÚNICA: BRVDESDBS001.
AS DEBÊNTURES FORAM EMITIDAS COM BASE NA PORTARIA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (“MME”) Nº 1.217, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022, PUBLICADA NO DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO EM 17 DE FEVEREIRO DE 2022 (“PORTARIA” E “DOU”, RESPECTIVAMENTE) TENDO EM VISTA O ENQUADRAMENTO DO PROJETO DE INVESTIMENTO COMO PROJETO PRIORITÁRIO PELO MME.
1. VALOR MOBILIÁRIO E EMISSOR
A VERDE 2 ENERGÉTICA S.A., sociedade por ações sem registro de companhia aberta perante a CVM, em fase pré-operacional, com sede na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás, na Rodovia GO 333, Km 50, Sentido Paraúna, Estrada Vicinal Fazenda Boa Esperança, Área Rural de Rio Verde, CEP 75.913-899, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 12.434.432/0001-90, na qualidade de emissora de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, de sua 1ª (primeira) emissão (“Emissora”), em conjunto com o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., instituição financeira constituída sob a forma de sociedade por ações, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, conjunto 281, Bloco A, Condomínio WTorre JK, Vila Nova Conceição, CEP 04.543-011, inscrita no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42 (“Coordenador Líder”), vêm a público, por meio deste comunicado ao mercado (“Comunicado ao Mercado”), que em 18 de abril de 2024 foi realizado o Procedimento de Bookbuilding (conforme definido na Escritura de Emissão), organizado pelo Coordenador Líder, por meio da coleta de intenções de investimento dos potenciais Investidores
Profissionais (conforme definido abaixo), da oferta de distribuição pública sob o rito automático de distribuição de 170.000 (cento e setenta mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, da 1ª (primeira) emissão da Emissora, com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais) (“Debêntures” e “Oferta” ou “Emissão”, respectivamente), nos termos do artigo 59, parágrafo terceiro da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), as quais foram emitidas sob a forma nominativa e escritural, sem emissão de cautelas ou certificados, perfazendo, na data de emissão das Debêntures, qual seja, 15 de abril de 2024, o montante total de R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), destinada exclusivamente a investidores profissionais, assim definidos nos termos dos artigos 11 e 13 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Investidores Profissionais”), estando sujeita ao rito automático de registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, nos termos do artigo 26, inciso X e do artigo 27, inciso I, ambos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 160”) conforme previsto nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, sob Rito de Registro Automático de Distribuição, da Verde 2 Energética S.A.” (“Escritura de Emissão”), celebrado em 25 de março de 2024, entre a Emissora, a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxxxxxx, XXX 00.000- 000, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.610.500/0001-88, representada nos termos de seu contrato social ("Agente Fiduciário"), a BRASAL ENERGIA S.A., sociedade anônima, sem registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM, com sede em Brasília, Distrito Federal, na TR SIA Trecho 2, lote 630 Parte 1, Zona Industrial (Guará), CEP 71.200-021, inscrita no CNPJ sob o n° 29.896.310/0001-18, com seus atos constitutivos perante a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (“JUCISDF”) sob o NIRE 53.3.0001868-5 (“Brasal Energia”), e a BRASAL PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade anônima, sem registro de emissor de valores mobiliários, perante a CVM, com sede em Brasília, Distrito Federal, na XX XXX Xxxxxx 0, Xxxx 000, XXX 00.000- 000, inscrita no CNPJ sob o n° 36.756.997/0001-51, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCISDF sob o NIRE 53.2.0054161-1 (“Brasal” e, em conjunto com a Brasal Energia, as “Fiadoras”).
Após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, foi definida a taxa final da Remuneração das Debêntures, que sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures incidirão juros remuneratórios correspondentes à 7,6000% (sete inteiros e sessenta décimos de milésimos por cento) ao ano base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidentes desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, inclusive, até a data do efetivo pagamento, a data de pagamento por vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Inadimplemento ou a data de um eventual resgate antecipado, exclusive, obedecida fórmula prevista na Escritura de Emissão.
2. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Maiores informações acerca da Emissora, da Oferta e da sua distribuição, podem ser obtidas com o Coordenador Líder, com a CVM e/ou com a B3.
O aviso ao mercado, este comunicado ao mercado, o anúncio de início, o anúncio de encerramento da Oferta, eventuais anúncios de retificação e todo e qualquer aviso ou comunicado relativo à Oferta Pública foram ou serão, conforme o caso, disponibilizados, até o encerramento da Oferta Pública, nos termos do artigo 13 da Resolução CVM 160, nas páginas na rede mundial de computadores da Emissora, do Coordenador Líder, da CVM e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.
Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste Comunicado ao Mercado que não estejam aqui definidos terão o significado a eles atribuído na Escritura de Emissão.
FOI DISPENSADA A DIVULGAÇÃO DE PROSPECTO E LÂMINA PARA A REALIZAÇÃO DA OFERTA, TENDO EM VISTA QUE O PÚBLICO-ALVO DA OFERTA É COMPOSTO EXCLUSIVAMENTE POR INVESTIDORES PROFISSIONAIS, CONFORME PREVISTO NO INCISO I DO ARTIGO 9º E DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 23, AMBOS DA RESOLUÇÃO CVM 160.
XXXX ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DA ESCRITURA DE EMISSÃO ANTES DE TOMAR SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO.
CONSIDERANDO QUE A OFERTA ESTÁ SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, OS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM OU PELA ANBIMA.
A OFERTA A MERCADO É IRREVOGÁVEL, MAS PODE ESTAR SUJEITA A CONDIÇÕES PREVIAMENTE INDICADAS QUE CORRESPONDAM A UM INTERESSE LEGÍTIMO DA EMISSORA E CUJO IMPLEMENTO NÃO DEPENDA DE ATUAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DA EMISSORA OU DE PESSOAS A ELA VINCULADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 58 DA RESOLUÇÃO CVM 160.
A data deste Comunicado ao Mercado é de 19 de abril de 2024.
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Coordenador Líder:
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