CONCORRÊNCIA Nº [•]
CONCORRÊNCIA Nº [•]
CONSULTA PÚBLICA CP Nº 005/2022/SGM-SEDP PROCESSO SEI Nº 6011.2021/0003165-5
CONCESSÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PARQUES MUNICIPAIS DA ORLA DA REPRESA GUARAPIRANGA – PARQUE GUARAPIRANGA, PARQUE BARRAGEM DO GUARAPIRANGA, PARQUE PRAIA SÃO PAULO, PARQUE PRAIA DO SOL, PARQUE LINEAR CASTELO, PARQUE LINEAR NOVE DE JULHO E PARQUE LINEAR SÃO JOSÉ
MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO
ÍNDICE
NOTA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 5
PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO 7
NOTA FINAL DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO 9
CONSIDERAÇÕES PARA O CÁLCULO DOS INDICADORES 12
PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO 12
DIRETRIZES PARA A SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE INSTITUTO DE PESQUISA E VERIFICADOR INDEPENDENTE 14
APÊNDICE I – DIRETRIZES PARA PESQUISA COM USUÁRIO APÊNDICE II - QUADRO DE INDICADORES
APÊNDICE III - CHECKLIST
REGRAS GERAIS
O FDE será calculado anualmente, a partir da média simples das avaliações trimestrais, chamadas de Fator de Desempenho trimestral (FDEt), que terão início no 13º (décimo terceiro) mês da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
As FDEt serão calculadas, trimestralmente, por meio da ponderação entre a NOTA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (NFAD) e a NOTA FINAL DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO (NFPS).
Para compor o cálculo do FDEt, serão verificados 13 (treze) encargos trimestralmente contemplados em 4 (quatro) diferentes dimensões, conforme a Tabela 1.
Tabela 1: Encargos trimestrais
Dimensão de Avaliação | Indicadores | Avaliação de Desempenho | Pesquisa de Satisfação do Usuário |
Zeladoria | Limpeza | ✓ | ✓ |
Qualidade e atualidade de equipamentos | ✓ | ✓ | |
Gestão de resíduos | ✓ | ||
Conservação, Requalificação e Educação | Cuidados com a Fauna | ✓ | |
Manejo de áreas verdes | ✓ | ✓ | |
Parque Escola (vide Apêndice II do Caderno de Encargos) | ✓ | ✓ |
Ambiental e Parque Escola | Conservação do Solo | ✓ | |
Bem-estar | Segurança | ✓ | ✓ |
Acessibilidade | ✓ | ||
Experiência do Usuário | Serviço de orientação | ✓ | |
Uso da Represa | ✓ | ||
Cordialidade dos Funcionários | ✓ | ||
Alimentos & bebidas | ✓ | ✓ | |
Parque Conectado | ✓ | ✓ |
Elaboração SP Parcerias
DE INDICADORES, considerando todos os PARQUES de forma agregada.
O APÊNDICE II DO SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO – CHECKLIST detalhará
os elementos básicos a serem avaliados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
- CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, e quando pertinente, os relatórios emitidos pela CONCESSIONÁRIA.
Para fins de aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO, o VERIFICADOR INDEPENDENTE realizará vistorias in loco de maneira aleatória e por amostragem estatisticamente significante1.
1 Os procedimentos de avaliação por meio de visitas in loco e Pesquisa de Satisfação devem ser aplicados sobre amostras que sejam representativas da população avaliada, que deverá ser escolhida aleatoriamente com nível de significância de 5%.
NOTA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Para o cálculo trimestral da Nota Final da Avaliação de Desempenho (NFAD) serão utilizadas as siglas2 e os pesos apresentados na Tabela 2 a seguir:
Tabela 2 : Encargos e indicadores da Avaliação de Desempenho
Avaliação de Desempenho | |||
Dimensão de Avaliação | Indicador | Sigla do indicador | Peso do indicador |
Zeladoria | Limpeza | PC01 | 8,0% |
Qualidade e atualidade de equipamentos | PC02 | 8,0% | |
Gestão de resíduos | PC03 | 8,0% | |
Conservação, Requalificação e Educação Ambiental | Cuidados com a fauna | PC04 | 8,0% |
Manejo da vegetação e enriquecimento arbóreo | PC05 | 12,0% | |
Parque Escola | PC06 | 8,0% | |
Preservação do Solo | PC07 | 8,0% | |
Bem-estar | Segurança | PC08 | 8,0% |
Acessibilidade | PC09 | 8,0% | |
Uso da Represa | PC10 | 8,0% | |
Alimentos e Bebidas | PC11 | 8,0% | |
Parque Conectado | PC12 | 8,0% |
Elaboração SP Parcerias
A Nota Final da Avaliação de Desempenho (NFAD) é dada pela seguinte expressão:
2 Em que: N/A = Não se aplica, pois serão avaliados por meio da Pesquisa de Satisfação do Usuário.
NFAD = (PC01 × 0,08) + ( PC02 × 0,08) + ( PC03 × 0,08) + (PC04 × 0,08)
+ (PC05 × 0,12) + (PC06 × 0,08) + (PC07 × 0,08) + (PC08 × 0,08)
+ (𝑃𝐶09 × 0,08) + (PC10 × 0,08) + (PC11 × 0,08) + (PC12 × 0,08)
Em que:
NFAD = Nota Final de Avalição de Desempenho
PC01 = Nota do INDICADOR DE DESEMPENHO Limpeza
PC02 = Nota do INDICADOR DE DESEMPENHO Qualidade e Atualidade de Equipamentos
PC03 = Nota do INDICADOR DE DESEMPENHO Gestão de Resíduos PC04 = Nota do INDICADOR DE DESEMPENHO Cuidados com a Fauna
PC05 = Nota do INDICADOR DE DESEMPENHO Manejo da Vegetação e enriquecimento Arbóreo
PC06 = Nota do INDICADOR DE DESEMPENHO Parque Escola
PC07 = Nota do INDICADOR DE DESEMPENHO Preservação do Solo PC08 = Nota do INDICADOR DE DESEMPENHO Segurança
PC09 = Nota do Indicador de Desempenho Acessibilidade PC10 = Nota do indicador de Desempenho do Uso da Represa
PC11 = Nota do indicador de Desempenho de Alimentos e Bebida PC12 = Nota do indicador de Desempenho de Parque Conectado
Os INDICADORES DE DESEMPENHO têm notas de 0 (zero) a 1 (um), conforme indicado no APÊNDICE I DO SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO – QUADRO DE INDICADORES.
As notas variam entre 0 (zero) e 1 (um), sendo 0 (zero) a nota mínima e 1 (um) a nota máxima.
O INDICADOR DE DESEMPENHO deverá ser calculado considerando a informação de todos os PARQUES, com o VERIFICADOR INDEPENDENTE atribuindo uma nota geral.
A NFAD terá nota final entre 0 (zero) e 1 (um), sendo 0 (zero) a nota mínima e 1 (um) a nota máxima.
PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO
O formulário disposto na Tabela 3 abaixo apresenta um questionário exemplificativo. A versão final do questionário deverá ser elaborada pelo INSTITUTO DE PESQUISA e deverá ser apresentado na Etapa I do trabalho do INSTITUTO DE PESQUISA, conforme descrito no item 9.21.5, e estará sujeita à aprovação do PODER CONCEDENTE.
Tabela 3 : Formulário da Pesquisa de Satisfação com Usuário
PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO |
Idade: |
Ocupação: |
Etnia: |
Gênero: |
Possui algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida? |
Participa de alguma aula ou atividade específica? Qual? |
Frequência de utilização do parque | ||||
Cinco ou mais vezes por mês | De duas a quatro vezes por mês | Pelo menos uma vez por mês | Menos de uma vez por mês | Primeira vez |
Qual a distância da sua residência até o parque? | ||||||
Do entorno (até 1km) [ ] | De até 5 km do parque [ ] | Da cidade de São Paulo [ ] | Da região metropolita na [ ] | De outros estados [ ] | De outro país [ ] | |
Que meio de deslocamento você utilizou para chegar ao parque? | ||||||
A pé [ ] | Bicicleta [ ] | Ônibus [ ] | Metrô [ ] | Carro próprio [ ] | Táxi/ Aplicativo [ ] | |
Qual uso faz do parque? | ||||||
Esportes [ ] | Lazer [ ] | Eventos [ ] | Ecoturismo [ ] | Outros [ ] | ||
Zeladoria | ||||||
Limpeza | Excelente | Bom | Ruim | Péssimo | ||
Como é a limpeza do parque? | [ ] | [ ] | [ ] | [ ] | ||
Como é a limpeza e disponibilidade de suprimentos dos sanitários? | [ ] | [ ] | [ ] | [ ] | ||
Qualidade e atualidade dos equipamentos | Excelente | Bom | Ruim | Péssimo | ||
Como é o estado do mobiliário do parque (bancos, lixeiras e bebedouros)? | [ ] | [ ] | [ ] | [ ] | ||
Como é o estado dos brinquedos do playground? | [ ] | [ ] | [ ] | [ ] | ||
Como é o estado dos equipamentos de ginástica e academias ao ar livre? | [ ] | [ ] | [ ] | [ ] | ||
Como é o estado dos caminhos, trilhas e passarelas | [ ] | [ ] | [ ] | [ ] | ||
Conservação de Recursos Naturais | ||||||
Manejo da vegetação | Excelente | Bom | Ruim | Péssimo | ||
Estado de conservação das áreas verdes | [ ] | [ ] | [ ] | [ ] | ||
Estado de conservação dos gramados | [ ] | [ ] | [ ] | [ ] | ||
Atividades do Parque Escola | Excelente | Bom | Ruim | Péssimo | ||
Você já frequentou alguma atividade do Parque Escola? Caso positivo, qual a qualidade das atividades oferecidas? | [ ] | [ ] | [ ] | [ ] | ||
Bem-estar |
Segurança | Excelente | Bom | Ruim | Péssimo | ||||
Como você descreve sua sensação de segurança no parque? | [ | ] | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
Experiência do Usuário | ||||||||
Serviço de Orientação | Excelente | Bom | Ruim | Péssimo | ||||
O que você achou da sinalização e orientação do parque? | [ | ] | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
Como você avalia a comunicação feita pelo parque na internet? | [ | ] | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
Como é o acesso até o parque? | [ | ] | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
Cordialidade dos funcionários | Excelente | Bom | Ruim | Péssimo | ||||
Como você avalia a cordialidade dos funcionários do parque? | [ | ] | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
Alimentos e bebidas | Excelente | Bom | Ruim | Péssimo | ||||
Como é a qualidade dos serviços de alimentação? | [ | ] | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
Como você avalia o preço da alimentação? | [ | ] | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
Como você avalia a variedade de alimentação no parque? | [ | ] | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
Parque Conectado | Excelente | Bom | Ruim | Péssimo | ||||
Como você avalia a qualidade do Wi-Fi fornecido? | [ | ] | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
Como você avalia a qualidade do Aplicativo de visitação autoguiada? | [ | ] | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
Como você avalia as Plataformas Virtuais de Relacionamento com o usuário? (Site, redes sociais etc.) | [ | ] | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
Elaboração SP Parcerias |
NOTA FINAL DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO.
Para cálculo da Nota Final da Pesquisa de Satisfação do Usuário (NFPS), serão utilizadas as siglas3 e os pesos da tabela abaixo:
Tabela 4 : Encargos e indicadores avaliados pelo USUÁRIO
3 Em que: N/A = Não se aplica.
Pesquisa de Satisfação do Usuário | |||
Dimensão de Avaliação | Indicador | Sigla do indicador | Peso do indicador |
Zeladoria | Limpeza | PS01 | 15% |
Qualidade e atualidade de equipamentos | PS02 | 10% | |
Conservação, Requalificação e Educação Ambiental | Manejo da vegetação | PS03 | 5% |
Parque Escola (vide Apêndice II do Caderno de Encargos – Parque Escola) | PS04 | 10% | |
Bem-estar | Segurança | PS05 | 15% |
Experiência do Usuário | Serviço de orientação | PS06 | 10% |
Cordialidade dos funcionários | PS07 | 10% | |
Alimentos & bebidas | PS08 | 15% | |
Parque Conectado | PS09 | 10% |
Elaboração SP Parcerias
A Nota Final da Pesquisa de Satisfação do Usuário (NFPS) é descrita pela seguinte expressão:
NFPS =
(PS01 × 0,15) + (PS02 × 0,10) + (PS03 × 0,05) + (PS04 × 0,10) +
(PS05 × 0,15) + (PS06 × 0,10) + (PS07 × 0,10) + (PS08 × 0,15) + (PS09 × 0,10) 4
Em que:
NFPS = Nota Final da Pesquisa de Satisfação do Usuário PS01 = Nota da Satisfação Relativa à Limpeza
PS02 = Nota da Satisfação Relativa à Qualidade e Atualidade de Equipamentos PS03 = Nota da Satisfação Relativa ao Manejo da Vegetação
PS04 = Nota da Satisfação Relativa ao Parque Escola PS05 = Nota da Satisfação Relativa à Segurança
PS06 = Nota da Satisfação Relativa ao Serviço de Orientação
PS07 = Nota da Satisfação Relativa à Cordialidade dos Funcionários PS08 = Nota da Satisfação Relativa aos Alimentos & Bebidas
PS09 = Nota da Satisfação Relativa ao Parque Conectado
As notas variam entre 0 (zero) e 1 (um), sendo 0 (zero) a nota mínima e 1 (um) a nota máxima.
A NFPS variará entre 0 (zero) e 1 (um), sendo 0 (zero) a nota mínima e 1 (um) a nota máxima. Após cada trimestre de aferição, o INSTITUTO DE PESQUISA deverá elaborar relatório compreendendo o resultado Nota Final da Pesquisa de Satisfação do Usuário bem como todas as informações pertinentes quanto à pesquisa conduzida, inclusive o perfil demográfico dos USUÁRIOS.
O INSTITUTO DE PESQUISA deve consolidar e enviar à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, o relatório quanto a pesquisa de satisfação de Usuários, compreendendo o resultado da Nota Final da Pesquisa de Satisfação do Usuário, conforme subitem 5.3, no prazo de até 10 (dez) dias do encerramento do período de aferição imediatamente anterior.
Caso a CONCESSIONÁRIA não apresente o referido plano no prazo estipulado, a nota do referido indicador da Pesquisa de Satisfação do Usuário deve ser 0 (zero) nos meses subsequentes ao de nota abaixo de 0,5 (cinco décimos), até a apresentação.
FATOR DE DESEMPENHO
FDEt = (NFAD × 0,60) + (NFPS × 0,40)
Em que:
FDEt = Nota do Fator de Desempenho Trimestral;
NFAD = Nota Final de Avaliação de Desempenho obtida em cada trimestre do ano; e NFPS = Nota Final da Pesquisa de Satisfação do Usuário obtida em cada trimestre do ano.
O FATOR DE DESEMPENHO (FDE) será calculado anualmente pela média aritmética do Fator de Desempenho Trimestral de 4 (quatro) trimestres subsequentes.
CONSIDERAÇÕES PARA O CÁLCULO DOS INDICADORES
PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO
Após cada trimestre de aferição, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá elaborar Relatório de Desempenho compreendendo o resultado da Nota Final de Avaliação de Desempenho bem como todas as informações utilizadas para a sua aferição e dos INDICADORES DE DESEMPENHO que o compõem.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE deve consolidar e enviar à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, o Relatório de Desempenho, compreendendo o resultado da Nota Final de Avaliação de Desempenho e do Fator de Desempenho Trimestral, conforme subitem 8.1, no prazo de até 5 (cinco) dias do encerramento do período de aferição imediatamente anterior.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE deve enviar às PARTES, a cada 4 (quatro) trimestres, o resultado da aferição do FATOR DE DESEMPENHO, sendo o primeiro envio no 25º (vigésimo quinto) mês contado a partir da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE deve consolidar e enviar à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE o resultado da aferição do FATOR DE DESEMPENHO, nos termos do item 8.3, no prazo de até 5 (cinco) dias do encerramento do período de aferição imediatamente anterior.
Recebido o Relatório de Desempenho /ou o resultado da aferição do FATOR DE DESEMPENHO de que trata o subitem 8.2 e subitem 8.3, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE têm o prazo de até 10 (dez) dias para avaliar e contestar o seu conteúdo.
Havendo discordância, a CONCESSIONÁRIA ou o PODER CONCEDENTE deverão apresentar seu próprio Relatório de Desempenho, no prazo de até 10 (dez) dias a partir do término do prazo do subitem 8.4, contendo o cálculo devidamente fundamentado dos indicadores de desempenho, do FDE ou FDEt (Fator de Desempenho Trimestral).
Eventual discordância quanto ao FDE ou FDEt (Fator de Desempenho Trimestral) aferido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE trazida pela CONCESSIONÁRIA ou PODER CONCEDENTE deve ser solucionada entre as PARTES por meio dos mecanismos de solução de conflitos previstos no Capítulo XIV – SOLUÇÃO DE CONFLITOS do CONTRATO.
Nos casos previstos no subitem acima, o PODER CONCEDENTE poderá contestar os resultados das medições realizadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme procedimento previsto no item 8.4.1.
À CONCESSIONÁRIA é facultado, em qualquer caso, o acompanhamento das vistorias
in loco.
DIRETRIZES PARA A SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE INSTITUTO DE PESQUISA E VERIFICADOR INDEPENDENTE
O VERIFICADOR INDEPENDENTE e o INSTITUTO DE PESQUISA devem ser pessoas
jurídicas de direito privado que comprovem total independência e imparcialidade com relação à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE.
A contratação de entidade responsável, a despeito de seguir as normas de direito privado aplicáveis em conformidade com as atribuições, prazos e obrigações previstos neste ANEXO, deverá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA de maneira análoga a uma contratação regida pela Lei Federal nº 8.666/93, obedecendo, portanto, aos parâmetros de seleção determinados no referido diploma legal para seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE e do INSTITUTO DE PESQUISA.
A atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e do INSTITUTO DE PESQUISA terá início até o 13º (décimo terceiro) mês da DATA DA ORDEM DE INÍCIO e perdurará até a extinção do CONTRATO, sendo que a Etapa I descrita no subitem 9.22, “a)”, deve estar finalizada até o início do período de aferição do primeiro FDE.
As empresas ou consórcios deverão atender os seguintes requisitos:
a) ter pelo menos 05 (cinco) anos de experiência no objeto;
b) ter comprovadamente executado serviços de características semelhantes aos descritos neste item, assim entendidos como atividades de verificação, auditoria, gerenciamento e supervisão para o caso do VERIFICADOR INDEPENDENTE e experiência em elaboração de metodologia, abordagem e implementação de pesquisas para o caso do INSTITUTO DE PESQUISA;
c) não ser controladora, controlada ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas;
d) não estar submetida a liquidação, intervenção ou Regime de Administração Especial Temporária - RAET, falência ou recuperação judicial; não encontrar-se em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração; não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não ter sido condenada, por sentença transitada em julgado, a pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei n°9.605, de 12.02.1998; e
e) contar com equipe técnica de especialistas de nível superior, qualificados profissionalmente.
Adicionalmente ao disposto no item 9.4, deverão ser observados os seguintes critérios:
a) Atendimento aos parâmetros estabelecidos neste Anexo;
b) Preço compatível com o mercado;
c) Experiência e qualificação compatível com o objeto do contrato.
Dentre os profissionais indicados para compor a equipe técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, deverão necessariamente estar relacionadas, pessoas devidamente qualificadas profissionalmente para as devidas certificações com emissão de relatórios e laudos técnicos de aferição do cumprimento de todas as diretrizes constantes deste contrato, com observância das normas nacionais e internacionais e demais técnicas e métodos aplicáveis à CONCESSÃO.
O contrato a ser celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem como o contrato a ser celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e o INSTITUTO DE PESQUISA, não poderá exceder o prazo de vigência de 5 (cinco) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa e os profissionais a serem contratados.
Em até 6 (seis) meses antes do advento da rescisão do contrato celebrado com o INSTITUTO DE PESQUISA a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar procedimento de seleção de novo INSTITUTO DE PESQUISA mediante submissão das empresas selecionadas ao PODER CONCEDENTE.
Quando da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA fará constar no contrato a obrigação do VERIFICADOR INDEPENDENTE atender integralmente ao disposto no CONTRATO.
Quando da contratação do INSTITUTO DE PESQUISA, a CONCESSIONÁRIA fará constar no contrato a obrigação do INSTITUTO DE PESQUISA atender integralmente ao disposto no CONTRATO.
Não poderão ser contratadas como VERIFICADOR INDEPENDENTE ou como INSTITUTO DE PESQUISA as seguintes pessoas jurídicas e ou consórcios:
a) Impedidas ou suspensas de contratar com a Administração Pública;
b) Cujos sócios tenham participação direta ou indireta na administração ou no quadro societário da CONCESSIONÁRIA;
c) Que prestem serviço de auditoria independente no âmbito do CONTRATO;
d) Que possuam contrato vigente com a CONCESSIONÁRIA, ainda que com objeto diverso;
e) Que, de alguma forma, possam ter sua independência e imparcialidade comprometidas.
A minuta de contrato deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições:
b) objeto da contratação em questão;
d) Os relatórios a serem entregues e os respectivos prazos;
e) Duração do contrato limitada a 5 (cinco) anos;
f) Condições de sigilo e de propriedade das informações;
g) Relacionamento com o contratante e com o PODER CONCEDENTE.
A minuta de contrato deverá prever que o VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem como o do INSTITUTO DE PESQUISA, em seu respectivo contrato, atuará com independência e imparcialidade. A avaliação dos serviços prestados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem como do INSTITUTO DE PESQUISA, por parte da Contratante se restringirá à observância dos seus aspectos formais, tais como, apresentação em formato adequado, no prazo avençado, subscrito por pessoa competente, dentre outros.
Eventuais discordâncias quanto ao conteúdo produzido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou pelo INSTITUTO DE PESQUISA serão dirimidas conforme os mecanismos de solução de conflitos previstos no CONTRATO.
A formalização do contrato entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem como entre a CONCESSIONÁRIA e o INSTITUTO DE PESQUISA, e de
eventuais aditivos dependerá da aprovação prévia do PODER CONCEDENTE o qual figurará como interveniente e anuente da avença.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE e o INSTITUTO DE PESQUISA gozam de total
independência técnica para realização dos serviços ora contratados, sendo que eventuais discordâncias quanto ao conteúdo do seu trabalho não ensejará a aplicação de quaisquer penalidades, atrasos ou descontos sobre sua remuneração.
A CONCESSIONÁRIA garantirá ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR
INDEPENDENTE acesso irrestrito às instalações e equipamentos da CONCESSÃO assim como aos sistemas de acompanhamento e monitoramento dos SERVIÇOS, quando aplicável.
O trabalho do INSTITUTO DE PESQUISA será divido em duas etapas, de acordo com as demais regras deste ANEXO:
O trabalho do VERIFICADOR INDEPENDENTE será divido em duas etapas, de acordo com as demais regras deste ANEXO:
a) Etapa I consiste no desenho dos processos e procedimentos para aferição dos dados da CONCESSIONÁRIA e da metodologia de realização das pesquisas, como os métodos para seleção da amostra aleatória e representativa dos dados que subsidiarão o cálculo dos indicadores de desempenho, na padronização dos relatórios a serem entregues e na definição das formas de comunicação oficial junto ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA. Com base neste diagnóstico inicial, será possível o desenvolvimento de sugestões de melhoria nos procedimentos pela CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE.
APÊNDICE I - DIRETRIZES PARA PESQUISA COM USUÁRIO
DIRETRIZES PARA PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO E PESQUISA DE USO PÚBLICO
1.1. Esta seção tem como objetivo estabelecer as diretrizes que deverão ser seguidas para a realização de pesquisas com os USUÁRIOS, a saber: (i) Pesquisa de Satisfação do Usuário; e (ii) Pesquisa de Uso Público.
1.2. Para fins de avaliação do FATOR DE DESEMPENHO do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO (SMD), não será considerada a Pesquisa de Uso Público.
1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar INSTITUTO DE PESQUISA ou entidade especializada e reconhecida para a elaboração da metodologia de pesquisa e sua execução.
1.4. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar ao PODER CONCEDENTE os resultados das pesquisas com os USUÁRIOS, conforme disposto abaixo, além da totalidade dos dados primários coletados sistematizados para análises estatísticas, inclusive os dados coletados adicionalmente às pesquisas por iniciativa da CONCESSIONÁRIA no âmbito dos relatórios periódicos descritos no ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
1.5. Os resultados disponibilizados deverão conter a descrição da metodologia utilizada para sua obtenção e a significância estatística dos dados apresentados.
1.6. Deverá ser realizada a análise dos dados primários coletados para a elaboração de índices de satisfação, relatórios e outros produtos que se fizerem necessários.
1.7. Alterações na metodologia adotada nas pesquisas, durante o período da CONCESSÃO, não deverão impactar a comparação entre os dados coletados em diferentes momentos, de modo a viabilizar uma série histórica estatisticamente significante4.
1.8. Para a coleta de dados diretamente com os USUÁRIOS, deverão ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
i. Deverão ser realizadas entrevistas estruturadas, com formulário elaborado e aplicado diretamente aos USUÁRIOS no formato presencial;
ii. Para pesquisas amostrais, deverá ser definida uma amostra que represente características de toda população a partir da qual a amostra foi retirada;
4 Os procedimentos de avaliação por meio de visitas in loco e Pesquisa de Satisfação devem ser aplicados sobre amostras que sejam representativas da população avaliada, que deverá ser escolhida aleatoriamente com nível de significância de 5%.
iii. Deverão ser previstas fichas de pesquisa em inglês e espanhol, visando atingir USUÁRIOS de outros países que eventualmente frequentem os PARQUES.
1.9. A entidade responsável pelas pesquisas deverá garantir a integridade da coleta de dados por seus funcionários diretos ou subcontratados.
1.11. Sem prejuízo do disposto na cláusula 1.10, para atestar a satisfação dos USUÁRIOS em relação a equipamentos e serviços específicos, como equipamentos de lazer e culturais, as entrevistas deverão, preferencialmente, ser realizadas in loco, após o uso desses equipamentos e/ou serviços.
1.12. A pesquisa deverá ter uma abrangência ampla e balanceada, considerando as variações climáticas que ocorrem ao longo do período de coleta de dados e contemplando períodos matutino, vespertino e noturno, em dias úteis, feriados e finais de semana.
PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO
1.13. A Pesquisa de Satisfação do Usuário tem como objetivo aferir o nível de satisfação do USUÁRIO a partir de sua experiência nos PARQUES e deverá ser realizada observado o disposto no ANEXO IV do CONTRATO – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, inclusive quanto à contratação do INSTITUTO DE PESQUISA responsável pela realização das atividades desta pesquisa.
PESQUISA DE USO PÚBLICO
1.14. A Pesquisa de Uso Público tem como objetivo aferir as principais características relacionadas aos principais usos, perfil socioeconômico e demográfico e número de USUÁRIOS.
1.15. A Pesquisa de Uso Público deverá ser realizada, pela primeira vez, em até 1 (um) ano contado da DATA DA ORDEM DE INÍCIO e, após essa primeira vez, deverá ser realizada a cada 2 (dois) anos, contados da data de realização da primeira Pesquisa de Uso Público.
1.16. No âmbito da Pesquisa de Uso Público, deverá ser aferido o número de USUÁRIOS nos PARQUES, de maneira individualizada, a partir da utilização de uma metodologia específica e confiável, considerando, no mínimo, as variações climáticas e de dias da semana, que possam influenciar a quantidade de USUÁRIOS presentes.
1.17. As análises deverão incluir, no mínimo, comparações entre variáveis relacionadas ao perfil demográfico dos USUÁRIOS, os usos e atividades realizadas e a sua percepção em relação aos serviços prestados.
1.18. A Pesquisa de Uso Público deverá conter um levantamento demográfico dos USUÁRIOS dos PARQUES, contendo, no mínimo, os seguintes dados dos USUÁRIOS:
i. Idade;
ii. Escolaridade;
iii. Identidade étnico-racial;
iv. Gênero;
v. Deficiência física;
vi. Origem; e
vii. Renda domiciliar per capita.
1.19. Para o levantamento do item “Origem”, a pesquisa deverá coletar dados com a maior precisão geográfica possível, como endereço ou CEP de residência, possibilitando o seu uso em sistemas de informação geográfica.
1.20. A Pesquisa de Uso Público deverá aferir os principais usos e atividades realizadas nos PARQUES, através de pesquisa com metodologia observacional, entrevistas estruturadas presenciais, ou outra metodologia pertinente.
1.21. A Pesquisa de Uso Público deverá ser estruturada em “usos agregados” e “usos específicos”, no qual cada um dos “usos agregados” deverá ser composto em sua totalidade por “usos específicos” de maneira a contemplar, exaustivamente, todos os usos possíveis dentro de sua categoria.
1.22. Os “usos agregados” deverão aferir de maneira agregada, no mínimo, a parcela de USUÁRIOS que realizou, durante o período de permanência na área dos PARQUES DA ORLA DA REPRESA GUARAPIRANGA, as seguintes atividades:
i. Atividades culturais;
ii. Contemplação;
iii. Eventos;
iv. Práticas esportivas;
v. Serviços de alimentação; e
vi. | Outros. |
1.23. | Ademais, o levantamento deverá também incluir informações variadas, tais como: |
i. | Acompanhamento por animais de estimação; |
ii. | Acompanhamento por crianças; |
iii. | Consumo em loja de conveniência e suvenires; |
iv. | Dispêndio financeiro na ÁREA DA CONCESSÃO; |
v. | Meio de transporte utilizado; |
vi. | Número de pessoas acompanhando o USUÁRIO na visita; |
vii. | Percepção de necessidade de melhoria; e |
viii. | Tempo que os USUÁRIOS permaneceram nos ÁREA DA CONCESSÃO. |
1.24. | Os dados deverão ser apresentados de modo que seja possível estabelecer relações |
entre os dados demográficos e os dados coletados no âmbito da pesquisa.