CONTRATO Nº 85 /2022
CONTRATO Nº 85 /2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO E A EMPRESA CLINICA VETERINÁRIA TOCA DOS BICHOS LTDA.
O Município de Frei Rogério, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, inscrito no C.N.P.J 01.616.039/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CREDENCIANTE e, de outro lado a empresa CLINICA VETERINÁRIA TOCA DOS BICHOS LTDA pessoa jurídica, de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, inscrita no C.N.P.J 26.171.343/0001-02, neste ato representado(a) pelo(a) senhor(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e ou Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, celebram entre si o presente instrumento mediante as Cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços referentes 1) Castração de caninos e felinos, machos através de orquiectomia; 2) Castração de caninos e felinos (fêmeas) de qualquer peso, através de ovário salpingo histerectomia; 3) 01 (uma) diárias de recuperação do procedimento cirúrgico de castração, nos termos do Edital de Credenciamento nº 01/2022, a serem prestados pela CREDENCIADA aos usuários do Município de Frei Rogério/SC, dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, como segue:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS | Nº ESTIMADO | VALOR UNIT. R$ |
01 | Castração de gatas (fêmeas) de qualquer peso, através de ovário salpingo histerectomia; incluso 01 (uma) diária de recuperação do procedimento cirúrgico de castração. | 130 | 210,00 |
02 | Castração de gatos (machos) de qualquer peso, através orquiectomia, com 01 (uma) diária de recuperação do procedimento cirúrgico de castração. | 140 | 180,00 |
03 | Castração de cães (fêmeas) até 10kg, através de ovário salpingo histerectomia, com 01 (uma) diária de recuperação do procedimento cirúrgico de castração. | 150 | 210,00 |
04 | Castração de cães (fêmeas) de 10kg até 20 kg, através de ovário salpingo histerectomia, 01 (uma) diária de recuperação do procedimento cirúrgico de castração. | 300 | 230,00 |
05 | Castração de cães (fêmeas) de 20kg acima, através de ovário salpingo histerectomia, 01 (uma) diária de recuperação do procedimento cirúrgico de castração. | 50 | 300,00 |
06 | Castração de cães (machos) de qualquer peso, através orquiectomia, com 01 (uma) diária de recuperação do procedimento cirúrgico de castração. | 300 | 200,00 |
07 | Eutanásia, em cães e gatos. | 50 | 260,00 |
1.2. Mediante Termo Aditivo, e capacidade operacional da CREDENCIADA e as necessidades da Gestão Municipal, este instrumento poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento), nos valores físicos e financeiros, limites deste credenciamento, durante o período da sua vigência.
1.3. A regulação e autorização dos serviços pactuados nesse credenciamento, será na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, sendo que a fiscalização da correta execução desse instrumento, será do realizada pelo médico veterinário.
Parágrafo único: Nenhum limite ou supressão poderá exceder ao limite acima descrito, salvo as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Os serviços credenciados estão referidos a uma base territorial municipal, e será ofertado com base em indicações técnicas, planejamento da saúde, necessidades de demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.
2.2. Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pela clínica veterinária CREDENCIADA.
2.3. A CREDENCIADA não poderá cobrar do proprietário do felino ou canino, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos desse credenciamento.
2.4. A CREDENCIADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao proprietário do felino ou canino, por profissional empregado ou preposto em razão da execução deste credenciamento.
2.5. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pela Gestão Municipal sobre a execução do objeto desse credenciamento, os CREDENCIANTES reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa do SUS, decorrente da Legislação vigente.
2.6. A CREDENCIADA fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento defelinos e caninos, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias, no pagamento devido pelo poder público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e emergência.
2.7. Qualquer alteração que importe na modificação e incida sobre a diminuição da capacidade operativa da CREDENCIADA, ensejará a rescisão das condições pactuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
3.1. O prazo de execução do presente Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia útil após a data da sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 106 da Lei n. 14.133/2021, mantidas as demais cláusulas e assegurada à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, justificados por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
3.1.1. O prazo de vigência do contrato será igual ao prazo de execução acrescido de 60 (sessenta) dias.
3.2. Se a CREDENCIADA não se interessar pela prorrogação do Credenciamento
deverá comunicar a Secretária de Agricultura e Meio Ambiente, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a contar do fim do prazo inicial.
3.3. A publicação resumida (extrato) do termo de credenciamento será publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
4.1. Para cumprimento do objeto deste termo de credenciamento, a
CREDENCIADA se obriga:
4.1.1. Manter sempre atualizada e arquivada num prazo mínimo de 20 (vinte) anos, a documentação relacionada ao atendimento do felino ou canino (prontuário), que permitam o acompanhamento, controle e supervisão dos serviços.
4.1.2. Ministrar medicação prévia adequada à espécie e porte (sedação e anestésico), de forma que o procedimento seja seguro e indolor, bem como fazer tricotomia anatômica prévia e assepsia adequada do local onde será feito o acesso cirúrgico.
4.1.3. Utilizar material esterilizado para cada animal a ser submetido à cirurgia; agulhas utilizadas para aplicação de drogas injetáveis deverão ser descartáveis e de primeiro uso para cada animal submetido ao procedimento cirúrgico de esterilização.
4.1.4. Prescrever adequadamente medicamentos à espécie e porte dos animais para controle deprocessos infecciosos referentes ao pós-operatório.
4.1.5. Realizar a cirurgia em período não superior a 24 horas do internamento, devolvendo o animal ao tutor/guardião no mínimo 24 horas após a cirurgia de esterilização, quando não houver complicações ou se tratar de animal abandonado.
4.1.6. Atender intercorrências no pré, trans e pós-cirúrgico relacionadas aos procedimentos sem ônus à Administração ou ao proprietário e/ou guardião do animal, e/ou instituição responsável e, quando necessário entrega de medicamento para o pós operatório.
4.1.7. Comunicar eventuais óbitos no pré, trans e pós-cirúrgico ao responsável pelo encaminhamento do animal, e disponibilizar o cadáver para o responsável do animal em no máximo 24 horas após o fato, e quando não houver tutor ou responsável a clínica ficará responsável.
4.1.8. Entregar o animal ao seu tutor, caso o veterinário verifique que o mesmo não possui condições clínicas para a cirurgia de esterilização, com declaração informando o motivo/diagnóstico.
4.1.9. Prestar os serviços em suas dependências, aos animais levados à CREDENCIADA através de tutores apresentando a Guia para Autorização de Serviço de Esterilização devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo Médico Veterinário do município.
4.1.10. Entregar o Relatório de Produção na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, até o 5ª (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
4.1.11. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o felino ou canino para fins de experimentação.
4.1.12. Manter a qualidade na prestação de serviços.
4.1.13. Responsabilidade por todos os gastos relativos aos insumos, que forem necessários para a perfeita execução do presente termo de credenciamento.
4.1.14. Em caso da não prestação do serviço objeto deste termo de credenciamento, o credenciado deverá reagendar, sem prejuízo da ordem cronológica dos procedimentos seguintes.
4.2. Notificar o setor de contratos, eventual alteração de sua razão social ou de seu
controle acionário e de mudança em sua diretoria, credenciamento ou estatuto, enviando esta documentação ao setor num prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.3. Cumprir com todas as obrigações de naturezas fiscais a para fiscais, que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente sobre o objeto credenciado.
4.4. Manter atualizadas (dentro do prazo de validade) as Certidões Negativas de Débito das esferas Municipal, Estadual e Federal, Certidão Negativa emitida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, as quais deverão ser enviadas ao setor de convênios e contratos, onde ficarão arquivadas.
4.5. Manter atualizado, dentro do prazo de validade, o Alvará Sanitário Anual e Alvará de Funcionamento/Localização, os quais deverão ser enviados as cópias ao setor de contratos, onde ficarão arquivadas; informando sempre que houver alterações de ordem estrutural e/ou no quadro funcional.
4.6. Manter as instalações e equipamentos em perfeito estado de conservação, higiene efuncionamento.
4.7. Garantir a servidores da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente acesso a instituição para o exercício do seu poder de fiscalização.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CREDENCIADA
5.1. A CREDENCIADA é responsável pela indenização de dano causado ao proprietário do cão ou gato atendido, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito de regresso.
5.2. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste credenciamento pelos órgãos competentes não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
5.3. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
6.1. Exercer atividades de controle, avaliação e fiscalização sobre o credenciamento, em especial as de auditoria, mediante procedimentos de supervisão direta e/ou indireta, de acordo com as normas vigentes.
6.2. Revisar os serviços credenciados, com o objetivo de revisar os valores pactuados e aqualidade dos serviços.
6.3. Fazer as atualizações de valores do termo de credenciamento, após cada período de 12(doze) meses.
6.4. Efetuar os pagamentos à CREDENCIADA. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado em até o 10 (dez) dias úteis posterior à execução do objeto mediante apresentação da Nota Fiscal, que se dará somente
após a apresentação do formulário Guia de Autorização de Serviço de Esterilização do Animal devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo Médico Veterinário da Agricultura e Meio Ambiente.
7.2. Os valores previstos neste credenciamento serão repassados à instituição via transferência bancaria, posteriormente à prestação dos serviços (apresentação da produção).
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.2. As despesas decorrentes da contratação serão cobertas pelas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue:
Entidade – Prefeitura Municipal de Frei Rogério
06.001 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
2.068 – Manutenção Atividades Sanitárias Animal 3.3.90.00.00.00.00.00 - 0.1.01.1100.00 – Recursos Ordinário
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE
9.1. Em caso de prorrogação do prazo de execução deste Termo de Credenciamento, os valores poderão ser reajustados pela variação do índice INPC acumulados nos últimos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA
10.1. Fica, desde já, estabelecido que a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, através de preposto, poderá fiscalizar e/ou auditar a qualquer tempo os serviços prestados, tendo a pessoa que for designada, livre acesso às instalações do CONTRATADO.
10.1.1. Para observância do que dispõe a Cláusula supra, nomeia-se como fiscal de execução do contrato, o médico veterinário Xxxxxxxx Xxxxxx, ou por outro servidor formalmente designado, caberá ao servidor verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
10.2. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CREDENCIADA poderá ensejar a não prorrogação deste credenciamento ou a revisão das condições pactuadas.
10.3. A fiscalização e/ou auditoria realizada pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, através de preposto, não eximirá a CREDENCIADA da sua plena responsabilidade para com os tutores dos animais, decorrente de culpa ou dolo na execução do credenciamento. A CREDENCIADA facilitará ao preposto da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores designados para tal fim.
10.4. Em qualquer hipótese é assegurado à CREDENCIADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1. A inobservância pela CREDENCIADA das cláusulas desse instrumento de
xxxxxx, poderá acarretar as seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência.
11.1.2. Suspensão temporária dos serviços pactuados até correção do problema.
11.1.3. Multa.
11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação ou chamada pública e impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
11.2. No caso de aplicação da penalidade de multa, fica a CREDENCIADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços prestados, por infração de qualquer cláusula ou condição pactuada neste credenciamento, sem prejuízo das demais penalidades previstas, em especial as contidas no art. 162 e 163 da Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e demais disposições aplicáveis à espécie, assegurado o direito ao contraditório.
11.3. A multa aplicada à CREDENCIADA será descontada pela CREDENCIANTE, dos pagamentos devidos, ficando garantido o pleno direito de defesa no processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1. Fica estabelecida a possibilidade de renúncia do ajuste a qualquer tempo, por qualquer dos CREDENCIADOS, bastando notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, valendo a partir do recebimento da mesma.
12.2. Constituem motivos para rescisão unilateral do presente termo de credenciamento, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo as demais sanções cabíveis.
12.3. A CREDENCIADA reconhece desde já, os direitos da Administração Municipal em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
12.4. Em caso de rescisão do credenciamento, se a interrupções das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a CREDENCIANTE poderá exigir prazo suplementar de até 90 (noventa) dias para ocorrer à efetiva paralisação dos serviços e consequente rescisão. Se neste prazo a CREDENCIADA negligenciar a prestação dos serviços credenciados, a multa cabível poderá ser duplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O credenciamento de um prestador de serviço poderá ser, a qualquer tempo, alterada, suspensa ou cancelada, se o credenciamento deixar de satisfazer os interesses da Administração Pública Municipal ou as normas da Vigilância Sanitária e legislação correlata.
13.2. Aplica-se ao presente Credenciamento, nas partes omissas, a legislação pertinente em vigor.
13.3. As partes elegem o Foro Comarca de Curitibanos/SC, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente credenciamento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado
em duas vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes contratantes, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais.
Xxxx Xxxxxxx/SC, 26 de agosto de 2022.
MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CREDENCIANTE | CLINICA VETERINÁRIA TOCA DOS BICHOS LTDA Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e ou Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CREDENCIADA |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx CRMV-SC - 09647 Fiscal de Contrato |
Xxxxxxxxx Xxxx OAB/SC: 35.830 Assessora Jurídica |