CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2022
PROCESSO DE DISPENSA Nº 012/2022
PROCESSO Nº 356/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIOZINHO, ente de direito público, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ nº 92.401.553.0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE. CONTRATADO: BANDA BRA DE DEUS – OPUS DEI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.703.770/0001- 99, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxx/XX, XXX 98.570-000, telefone: 00 0 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG nº 4051865774, doravante denominada CONTRATADO.
Nos termos do processo Licitatório, na modalidade de Dispensa n° 012/2022, e de acordo com o inciso II, do art. 24, da Lei n° 8.666/93 e alterações subsequentes, firmam as partes acima identificadas o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a contratação, pelo CONTRATANTE de 01(uma) apresentação da Banda Obra de Deus – Opus Dei a ser realizada na seguinte data e locais como responsabilidade do CONTRATADO na condição de agente exclusivo do grupo acima mencionado:
Nome do Evento: 34º Aniversário Município de Riozinho/RS |
Cidade: Riozinho/RS |
Data: 02 de abril de 2022. |
Horário: 20:30 horas |
Duração: 1:30h |
Local: Rua Coberta |
Parágrafo Primeiro - O horário previsto só poderá ser alterado em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO RÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão .: 12 - SECRET.MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade. .: 1 - XXXXX.XXXXXX.XXX.XX CULT. E TURISMO
00.000.0000.0000 REALIZACAO DE EVENTOS CULTURAIS
12104 / 3.3.3.90.39.23.00.00.00 FESTIVIDADES E HOMENAGENS
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO: Pelos serviços objeto deste contrato, englobando todas e quaisquer despesas que a CONTRATADA tenha com a mesma, o CONTRATANTE pagará o valor total de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento dos serviços dar-se-á no dia do Show, mediante depósito bancário, mediante a apresentação, pelo (a) CONTRATADO (A), da respectiva Nota Fiscal, devidamente visada pelo serviço de Fiscalização competente.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO: O prazo de duração do contrato 30 (Trinta) dias, contados da data de sua assinatura, facultada eventual prorrogação, a critério exclusivo do CONTRATANTE, havendo justificativa para tanto, e observado o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666-93.
CLÁUSULA SEXTA - O CONTRATADO é responsável pela contratação dos equipamentos de som e iluminação com base nas especificações técnicas da banda.
CLÁUSULA SÉTIMA - Camarim:
É responsabilidade do CONTRATANTE a preparação de 01 (uma) sala que será utilizada como camarim exclusivo para a banda, junto ao palco ou, na impossibilidade, situado de forma a permitir acesso rápido e seguro ao mesmo, abastecido conforme com água e refrigerante.
CLÁUSULA OITAVA - Caso fortuito e força maior: No caso de cancelamento fortuito ou força maior, excluída aquelas situações por cuja não-ocorrência responsabilizando-se o CONTRATANTE ou CONTRATADO, o espetáculo será realizado, sem qualquer pagamento adicional de cachê, em data a ser marcada posteriormente, remanescendo íntegras todas as cláusulas do presente contrato.
Parágrafo Primeiro – Caracterizam-se por casos fortuitos ou de força maior as condições climáticas adversas, catástrofe, atrasos em transportes aéreos ou terrestres, greves e sinistros com instrumentos musicais.
Parágrafo Segundo - Em caso de doença de um ou mais membros da banda, ou na ocorrência de qualquer outra hipótese alheia à vontade do CONTRATADO que torne impossível uma ou mais apresentações, as partes estudarão nova data para a apresentação, permanecendo íntegras as demais cláusulas.
CLÁUSULA NONA - No caso de interrupção da apresentação por qualquer motivo, depois de transcorridos um mínimo de 40 (quarenta) minutos do início, a mesma será considerada como realizada, expressamente excluídas as hipóteses de interrupção por questões de segurança insuficiente no local que ameace a integridade física dos músicos ou de sua equipe, pois nesta situação a apresentação pode ser encerrada a qualquer momento dando a mesma por concluída.
CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE se obriga a providenciar, por sua exclusiva e inteira responsabilidade financeira, as necessárias licenças e alvarás bem como o pagamento devido ao ECAD, por força de lei, responsabilizando-se, expressamente, por todos e quaisquer ônus financeiros decorrentes da falta ou da irregularidade no atendimento destas providências.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO: O acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços ora contratados serão realizados pelo Sr. Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto, o Sr. Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, fiscal do contrato.
Parágrafo 1º: A fiscalização, considerando que é com exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais, não eximirá o CONTRATADO de qualquer responsabilidade deste ajuste.
Parágrafo 2º: Eventual tolerância ou omissão do CONTRATANTE não poderá ser oposta pelo CONTRATADO a qualquer tempo ou título, objetivando elidir a respectiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES: O CONTRATADO, pela inexecução total ou parcial do contrato, sem prejuízo de eventuais indenizações devidas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no art. 87 da Lei de Licitações, isolada ou cumulativamente, sendo que para tais fins é desde logo definido que se constituindo a punição em multa por infração contratual, corresponderá a 10% (dez por cento) do valor do serviço prestado, em caso de rescisão imotivada do ajuste pelo CONTRATADO, ou justificada, pelo CONTRATANTE. Ficando o Contratado impedido de participar de licitações desta municipalidade por um período de 02 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: Na imposição de penalidades, observar-se-á a gravidade da infração, assegurado ao CONTRATADO, em qualquer caso, direito de recurso, na forma da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Segundo: A imposição de penalidade não impede a concomitante rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO: Constituem motivos para a rescisão contratual aqueles aplicáveis ao caso, previstos nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666-93, decorrendo as consequências referidas no art. 80 do mesmo diploma, sem prejuízo de eventuais sanções acaso impostas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIAS: Não serão exigidas garantias para o cumprimento deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: O CONTRATADO obriga-se a manter, durante a
vigência deste ajuste, todas as condições de habilitação e qualificação que permitiram a sua contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESSÃO: Este contrato e/ou quaisquer direitos dele decorrentes não pode ser cedido e/ou transferido pelo CONTRATADO a terceiros, total ou parcialmente, sem a expressa e escrita autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES: O CONTRATADO fica obrigada a aceitar, por
idênticos preços e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do que foi inicialmente pactuado, mediante regular aditamento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO: É eleito o Foro da Comarca de Taquara – RS, para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente pacto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - SITUAÇÕES NÃO-PREVISTAS: Situações não-previstas expressamente neste instrumento, se incidentes, regular-se-ão pelo contido na Lei Federal nº 8.666-93, e alterações subsequentes, e pelos demais regramentos pertinentes às contratações públicas.
E, assim, por estarem justos e contratados, firmam este instrumento em três vias de igual teor e forma, mediante testemunhas, responsabilizando-se por todos os seus termos, por si e sucessores, para que surta os devidos efeitos legais.
Riozinho, 17 de março de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX MUNICÍPIO DE RIOZINHO EM EXERCÍCIO CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX BANDA OBRA DE DEUS – OPUS DEI
CONTRATADO
Testemunhas: