Edital
Edital
Dispensa de Licitação nº008/2024 Processo Administrativo 008/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, entidade de Direito Publico interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 16.430.563/0001-50, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº000.000.000-00, torna público, a todos os interessados em apresentar suas propostas, que de acordo com as disposições contidas no §3º do art. 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, está em tramitação o Processo Administrativo n.º 008/2024 referente à Dispensa de Licitação n.º 008/2024, objetivando a contratação de empresa para serviços mecânicos de prevenção, manutenção e reparação dos veículos leves pertencentes à Câmara Municipal de São Félix do Coribe-Bahia, deste Poder Executivo Municipal, conforme descritos deste Edital, base legal Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021. O período de recebimento das propostas: 20/05/2024 a 22/05/2024, conforme disposto pela Lei nº14.133/21, que determina a abertura por um período de 03 (três) dias úteis, para a manifestação de interesse de obtenção de eventuais propostas dos interessados.
1.0 OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 A presente dispensa tem como objeto contratação de empresa para serviços mecânicos de prevenção, manutenção e reparação dos veículos leves pertencentes à Câmara Municipal de São Félix do Coribe-Bahia.
1.2 A contratação será por preço unitário, conforme planilha de orçamento básico, relacionado abaixo:
Item | Descrição dos serviços | Unid. | Quantid. | V. Unit | V. Total |
1 | Serviços mecânicos para prevenção, manutenção e reparação de veículos leves utilitários, pertencentes à Câmara Municipal de São Félix do Coribe-BA. | H | 140 | 138,33 | 19.366,20 |
TOTAL | 19.366,20 |
1.3 O participante deverá colocar preços em todos os itens da planilha orçamentária, para formação do preço global, conforme planilha em anexo.
1.4 1.4 Justifica-se a contratação de empresa para serviços mecânicos, face ao interesse público para executar a manutenção preventiva e corretiva da frota dos veículos pertencentes à Câmara Municipal de São Félix do Coribe/BA, para o desempenho regular das atividades praticadas, uma vez que os veículos oficiais devem estar em plenas condições de funcionamento e conservação, à disposição do serviço sempre que forem demandados e, no caso de situações emergenciais, receber o atendimento e assistência devidos. Além disso, da salvaguarda do patrimônio público, a referida manutenção também se torna necessária com vistas à segurança dos usuários dos veículos. Por fim, a Câmara Municipal não possui hoje, pessoal técnico especializado para realizar o referido serviços por meios próprios, razão pela qual a contratação de uma empresa com essa experiência se faz necessária.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar desta dispensa quem atenderem a todas as normas legais e seus anexos, e ainda, a participação e credenciamento na presente dispensa de licitação se dará mediante apresentação de proposta na sessão de recebimento da referida proposta;
2.2 Os serviços deverão atender aos procedimentos previstos nesta dispensa, e a lei que rege a espécie;
2.3 Não poderão participar desta dispensa os prestadores:
2.3.1 O prestador declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.3.2 O prestador impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de São Félix do Coribe, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.3 O prestador proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
2.3.4 O prestador proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.3.5 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.3.6 O prestador cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta dispensa;
2.3.7 O prestador que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão incorporação;
2.3.8 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
3. INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
3.1 O ingresso do prestador na dispensa se dará com apresentação da proposta na sessão da dispensa;
3.2 O prestador interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, pelos os correios, presencial para participar da reunião, ou protocolar na Câmara Municipal de São Félix do Coribe, 01(um) dia, antes da data prevista para recebimento e abertura das propostas, no horário das 08:00h às 14:00h, no endereço a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx
– na cidade de São Félix do Coribe-BA-CEP.47.665-000.
3.3 O prestador interessado não necessariamente precisa está presente na sala de reunião, contudo, desde que a documentação chegue às mãos da Comissão de Contratação, com antecedência mínima, pelos menos, na hora de recebimento da documentação de habilitação e propostas.
3.4 Nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços ou fornecimento.
3.5 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente, quando se tratar de prestação de serviços;
3.5 Os preços ofertados, na proposta serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços ou fornecimento, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.7 Uma vez enviada ou entregue a proposta, o fornecedor não poderá retirá-la, substituí-la ou modificá-la; ainda, que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta desta dispensa e seus anexos;
3.8 Será desclassificada a proposta vencedora que:
3.8.1 Contiver vícios insanáveis;
3.8.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
3.8.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
3.8.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Câmara Municipal de São Félix do Coribe;
3.8.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
3.8.6 Quando o prestador não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços menor:
3.8.6.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
3.8.7 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes, e ainda, que apresentar proposta de preços superior ao orçado pela Câmara Municipal de São Félix do Coribe;
3.9 Em conformidade com o Art.17 da Lei nº14.133/2021, o processo de dispensa seguirá a fase na seguinte sequência:
a) Abertura e julgamento das propostas de Preços;
b) Abertura e análise da documentação de habilitação;
3.10 Será vencedor da presente dispensa o prestador que apresentar proposta de preços de menor preço global;
3.11 O recebimento e abertura das propostas será no dia 22.05.2024, às 09:00 horas;
3.12 O prestador deverá apresentar no envelope de proposta os seguintes documentos:
3.12.1 - Proposta de Preços, devidamente preenchida, com valor global, prazo de entrega, validade da proposta, prazo de garantia dos serviços, condições de pagamentos, devidamente assinada pelo o representante legal do licitante, conforme modelo em anexo.
3.12.2 Planilha orçamentária de todos os itens, com preços unitários, totais e global, devidamente assinada pelo o representante legal do licitante, conforme modelo em anexo.
3.13 O prestador deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, da mesma lei.
3.14 O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação;
3.15 O preço deverá ser justificado sua adjudicação, bem como razão da escolha do contratado;
3.16 A documentação de habilitação e proposta de preço deverá ser entregue da seguinte forma: Envelope 1 – Proposta de Preços; Envelope 2 – Documentação de Habilitação;
4. HABILITAÇÃO
4.1 Será consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
4.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça: (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
4.3 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
4.4 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.5 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.6 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.7 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.8 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ).
4.9 Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, apresentação a Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria de Receita Federal do Brasil.
4.10 Prova de Regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4.11 Prova de Regularidade Municipal, apresentação a Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.12 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, apresentação a Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
4.14 Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
4.16 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO:
4.16.1 Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal do Brasil, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
4.16.2 Declaração da licitante informando a inexistência de fato superveniente impeditivo à sua habilitação,
4.16.3 Declaração de que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em especial a Câmara Municipal de São Félix do Coribe.
4.16.4 Declaração de cumprimento da Lei nº12.349/2010, na promoção do desenvolvimento sustentável.
4.16.5 Declaração de enquadramento na Lei Complementar nº123/2006, para microempresa e empresa de pequeno porte.
4.16.6 Declaração de elaboração independente de proposta.
5. CONTRATAÇÃO
5.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
5.2 O adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, podendo ser prorrogado por igual período, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, o não atendimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, conforme art.90 da Lei 14.133/2021;
5.3 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo prestador durante a vigência do contrato;
5.4 A emissão da ordem de serviços, determinará o prazo de execução, que deverá ser de até 05 (cinco) dias, conforme demanda, devidamente assinada por servidor autorizado;
5.5 A execução dos serviços será efetivada até 05 (cinco) dias, conforme ordem de serviços emitida pela Câmara Municipal de São Félix do Coribe;
5.6 O pagamento devido à contratada será efetuado após a entrega dos serviços conforme medição, a contar da data da emissão da ordem de serviços, com base na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, DANFE e inclusive a eletrônica em conformidade com a Legislação Estadual (Decreto Nº 9.265), e ainda, apresentando-se comprovantes das quitações dos efetivos encargos sociais, através das certidões negativas da Receita Federal, FGTS, Trabalhistas, Secretaria da Fazenda Estadual e Municipal.
5.7 O atraso injustificado na execução do contrato, a inexecução total ou parcial do contrato, bem como venha executá-lo fora das especificações e condições acordadas, e, ainda, impeça ou embarace, de alguma forma a fiscalização, caracterizam o descumprimento total das obrigações assumidas, nos termos do art. 156, 157 e 158 da Lei nº 14.133, de 01.04.2021, podendo aplicar ao responsável as seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; .
5.7.1 O prestador que cometer qualquer das infrações discriminada subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
5.7.1.1 Multa de 0,5 a 10% (cinco décimo a dez por cento), sobre o valor estimado do contrato pela conduta do prestador, por qualquer da infração do item 5.7.
5.8 O presente contrato poderá ser extinto por qualquer das partes a renunciá-lo, a qualquer tempo, caso ocorra quaisquer dos fatos elencados no art. 137 da Lei 14.133/2021;
5.9 A extinção do contrato poderá ocorrer conforme elencados no art.138 da Lei 14.133/2021; relacionado abaixo: a) determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de São Félix do Coribe, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
5.10 Nos ternos da Lei nº14.133/2021:
5.10.1 A CONTRATANTE, não quitando as faturas no seu vencimento, será considerada inadimplente, e a ela será imputada uma multa de um décimo por cento (0,1%) do valor do contrato por dia de atraso, decorrido entre a data do início da inadimplência e o efetivo pagamento acrescido de juros de mora numa taxa geométrica de um por cento (1%) ao mês. E será utilizado para correção das faturas em atraso será utilizado o índice do IPCA, divulgado pelo IBEG ou outro na forma da lei;
5.10.2 Art.92, inciso V, o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
5.10.3 Art.92, inciso VI, os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;
5.11 – Caso decorra atraso no pagamento das parcelas, o reajuste será aplicado pelo índice setorial pertinente, conforme aludido anteriormente, com base nos valores dos índices do mês de cada. Os reajustes dos preços serão calculados pela seguinte fórmula:
li-lo
R= x V
lo Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado;
lo = Índice de preço verificado no mês do orçamento ou proposta;
li = Índice de preço referente ao mês de reajustamento;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de serviços, obras, ou compras a ser reajustado;
6. A forma de execução: os serviços serão executados na Câmara Municipal de São Félix do Coribe, mediante a partir da “Ordem de Serviços”.
7. Reajuste - O preço é fixo sem reajuste para o período a ser contrato.
7.1 A manutenção do equilíbrio econômico financeiro do Contrato poderá admitir a revisão contratual, desde que acompanhada de comprovação da superveniência de fato imprevisível, ou, se previsível, de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato;
8. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do contrato ocorrerão por conta da Dotação: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE EXECUTORA: 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
FUNCIONAL: 01.031.0001-2.001-Manutenção dos Serviços da Câmara ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 1500.0000
9. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
9.1 Contratante
9.1.1 Ter o direito de recusar os produtos da contratada caso o mesmo não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº14.133/2021;
9.1.2 Intervir na execução dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021;
9.1.3 Efetuar os pagamentos conforme entrega, pelo recebimento dos serviços de acordo com as disposições do presente contrato;
9.1.4 Enviar a contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a nota fiscal ou recibo referente aos produtos;
9.1.5 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da entrega do objeto deste contrato, através da Câmara Municipal de São Félix do Coribe, deste município;
9.1.6 O presente contrato poderá sofrer alterações, nos termos do art.124 da Lei nº 14.133/2021 e suas cominações posteriores;
9.1 CONTRATADA
9.2.1 A contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, a entrega dos serviços, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas deste contrato, nos termos da Lei nº14.133/2021;
9.2.2 Executar o objeto deste contrato de acordo com a sua proposta de preço, sob as penalidades da Lei nº14.133/2021;
9.2.3 Exigir da contratante o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas por esta, visando o sucesso da Câmara Municipal de São Félix do Coribe;
9.2.4 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista e previdenciária;
9.2.5 Emitir a nota fiscal e recibo de quitação referente entrega dos serviços, fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela a contratante;
9.2.6 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas por lei;
9.2.7 A contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, a entrega do objeto do presente contrato.
9.2.8 A contratada observará o disposto no art.14, combinado com o art.13 da Lei nº8.078/90, dispõe sobre qualidade do serviço ofertado;
9.2.9 Responsabilizar-se pela a observação da legislação que rege a espécie;
9.2.10 Responsabilizar-se a contratada pela garantia dos serviços de edificação no prazo em conformidade com a legislação vigente;
10. As questões decorrentes da execução deste Instrumento de dispensa, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da comarca da cidade de Santa Maria da Vitória - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ante o exposto, solicitamos sua V.Xxxxx, Xx. Presidente da Câmara Municipal, autorização para contratação direta dos serviços retro citados, nos termos da Lei 14.133/2021;
Atenciosamente,
São Félix do Coribe – BA, 17 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Agente de Contratação
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Equipe de Apoio
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Equipe de Apoio
ANEXO - I
“PROPOSTA DE PREÇOS”
Cidade - BA – de de 2024.
À:
Câmara Municipal de São Félix do Coribe Att: Comissão de Contratação
Referência a Dispensa de Licitação nº008/2024.
Pelo presente instrumento, vimos apresentar proposta de preços referente a contratação de empresa para serviços mecânicos de prevenção, manutenção e reparação dos veículos leves pertencentes à Câmara Municipal de São Félix do Coribe-Bahia, conforme planilha orçamentária relacionada abaixo:
1. Identificação do Licitante:
Razão Social: | |
CNPJ | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço completo: | |
Telefone, fax: | |
E-mail: | |
Na oportunidade, credenciamos nosso representante junto à Câmara Municipal de São Félix do Coribe /BA, o (a) Srs.(a.) ............................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº. ........................ e do CPF nº. ............................., o qual será responsável pelo contato junto à essa Câmara Municipal, para tomada de providências com relação a execução do objeto.
2. Condições Gerais da Proposta:
2.1 A presente proposta é válida por 30 (trinta) dias contados da data de sua apresentação;
2.2 O valor do preço unitário e o valor total estão detalhados nesta proposta de preço, nos quais estão Incluídas todas as despesas diretas e indiretas, além de sua remuneração, inclusive impostos, taxas de qualquer natureza, contribuições, mão de obra, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transportes, logísticas, seguros, materiais utilizados na manutenção e quaisquer outras despesas necessárias que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta dispensa, para o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado.
3.Pelo presente Xxxxx declaramos e garantimos que:
3.1 Examinamos cuidadosamente a dispensa e anexos e aceitamos todas as condições nele estipuladas e que, ao assinarmos este termo, renunciamos ao direito de alegar discrepância de entendimento com relação a mesma;
4. Condições de Pagamento:
4.1 Prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da emissão ordem de serviços e apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada o recebimento dos serviços com a liberação da Câmara Municipal de São Félix do Coribe, acompanhado de certidões que comprove a manutenção da regularidade fiscal e trabalhista.
5. Prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias, a contar da emissão da ordem de serviços.
Item | Discriminação dos Serviços | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total | |
XX | ||||||
XX | ||||||
XX | ||||||
XX | ||||||
TOTAL GERAL DA PROPOSTA |
Valor por extenso: R$ ( ).
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO - II
“DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR”
À:
Câmara Municipal de São Félix do Coribe Att: Comissão de Contratação
Referência a Dispensa de Licitação nº008/2024.
A empresa .........................(razão social )...................... inscrita no CNPJ nº ,
sediada à .......................... (endereço completo............................................por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº. ........................ e do CPF nº , Declara, sob as penas da lei, em atendimento
ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
OU
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO – III
“DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO”
À:
Câmara Municipal de São Félix do Coribe Att: Comissão de Contratação
Referência a Dispensa de Licitação nº008/2024.
A empresa .........................(razão social )...................... inscrita no CNPJ nº ,
sediada à .......................... (endereço completo............................................por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº. ......................... e do CPF nº. ............................., DECLARA não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Do mesmo modo, nos comprometemos a informar a qualquer tempo, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a Câmara Municipal.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO - IV
“DECLARAÇÃO QUE NÃO ESTÁ INIDÔNEO PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CORIBE”
À:
Câmara Municipal de São Félix do Coribe Att: Comissão de Contratação
Referência a Dispensa de Licitação nº008/2024.
A empresa .........................(razão social)...................... inscrita no CNPJ nº ,
sediada à .......................... (endereço completo............................................por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº. ......................... e do CPF nº , em cumprimento do previsto no art.155, inciso
X da Lei nº 14.133/2021, afirma que não está declarado inidôneo, para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de São Félix do Coribe, ou outro órgão da Administração Pública, para fins de participação na Dispensa de Licitação em epígrafe.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO – V
“DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA ATENDE AOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL”
À:
Câmara Municipal de São Félix do Coribe Att: Comissão de Contratação
Referência a Dispensa de Licitação nº008/2024.
A empresa .........................(razão social)...................... inscrita no CNPJ nº ,
sediada à .......................... (endereço completo............................................por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº. ......................... e do CPF nº. .............................,, para os fins de habilitação na dispensa supracitada, DECLARA expressamente que:
Atende aos critérios de promoção do desenvolvimento nacional sustentável, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade com a Lei nº 12.349/2010.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO - VI
“DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/2006)”
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
À:
Câmara Municipal de São Félix do Coribe Att: Comissão de Contratação
Referência a Dispensa de Licitação nº008/2024.
A empresa .........................(razão social)...................... inscrita no CNPJ nº ,
sediada à .......................... (endereço completo............................................por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº. ........................ e do CPF nº. ............................., DECLARA para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006: assinala a alternativa correspondente ao enquadramento da empresa.
1.0 ( ) Declaro que não ultrapassa o limite de faturamento anual desta empresa, está de acordo e enquadrada, como microempreendedor, na data designada de início da sessão pública desta licitação,
1.2 ( ) Declaro que não ultrapassa o limite de faturamento anual desta empresa, está de acordo e enquadrada, como microempresa, na data designada de início da sessão pública desta licitação, em cumprimento do art.3º, inciso I da Lei complementar nº 123/2006, e ainda, §4º da mesma lei.
2.3 ( )Declaro que não ultrapassa o limite de faturamento anual desta empresa, está de acordo e enquadrada, como empresa de pequeno porte, na data designada para o início da sessão pública desta licitação, em cumprimento do art. 3º, incido II da Lei complementar nº 123/2006, e ainda, §4º da mesma lei.
A apresentação de declaração falsa responderá a sanção da lei.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL
OME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO – VII
“DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA”
À:
Câmara Municipal de São Félix do Coribe Att: Comissão de Contratação
Referência a Dispensa de Licitação nº008/2024.
O representante legal devidamente constituído da empresa (razão
social )...................... inscrita no CNPJ nº. .........................., sediada no município de.......................... por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº. ......................... e do CPF nº. ............................., para fins de participação no certame acima identificado, declaro, sob as penas da lei, que a proposta apresentada para participar desta dispensa foi elaborada de maneira independente por mim e o objeto da proposta não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; Estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
CARTA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO - IX
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº008/2024
A empresa, com sede à Rua nº , Centro, cidade - BA, Inscrita no CNPJ nº , credencia o Sr. (ª) portador(a) do RG nº .................SSP/......, e CPF nº , para representá-la perante a Câmara Municipal de São Félix do Coribe, na abertura dos envelopes de propostas de preços e habilitação da dispensa, podendo interpor e desistir de recursos, assinar ata, participar em todas as fases da referida dispensa.
Cidade – uf, de de 2024.
Carimbo e assinatura do representante legal da empresa Rg. Nº SSP/UF
CPF nº
ANEXO - VIII
MINUTA DE CONTRATO DE SERVIÇO
Contrato de serviço, que entre si fazem, a Câmara Municipal de São Félix do Coribe, e a empresa
, na forma abaixo:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, entidade de Direito Público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx, na de cidade São Félix do Coribe, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 16.430.563/0001-50, neste ato representado pelo o Presidente o Sr.Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador do CPF nº000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , domiciliada à Rua , nº , bairro , na cidade de - uf, CEP- , neste ato representado pelo sócio o Sr.(a) , portadora do Rg. nº SSP/BA e CPF nº , doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto contratação de empresa para serviços mecânicos de prevenção, manutenção e reparação dos veículos leves pertencentes à Câmara Municipal de São Félix do Coribe-Bahia, conforme planilha de orçamento básico, abaixo:
Ite m | Descrição dos Serviços | Unid | Qtd | V.Unit | X.Xxxxx |
Total R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO - Os produtos ora contratados são oriundos da dispensa de licitação, DL008/2024, nos termos do art.75, inciso II, da Lei 14.133/2021, e suas cominações posteriores.
2.1 - O presente contrato é celebrado com base na dispensa de licitação retro citada, com regime de execução por preço unitário, subordinando-se nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas cominações posteriores;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR - Pela execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA perceberá a importância global de R$ ( ), pelo o período ora contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO – O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias, conforme medição, a contar da ordem de serviço, com apresentação do documento fiscal, atestada pela a Câmara Municipal de São Félix do Coribe, nas condições estipuladas: apresentando-se a quitação dos encargos sociais, certidões negativas do INSS, FGTS, Trabalhista, Certidão negativa Estadual, e Municipal.
4.1 - O prazo de pagamento ficará suspenso na ocorrência de erro ou qualquer irregularidade apresentada nas faturas, somente voltando a fluir após as devidas correções.
4.2 – A Câmara Municipal de São Félix do Coribe poderá suspender qualquer pagamento, no todo ou em parte, na ocorrência de qualquer irregularidade na entrega do objeto deste contrato;
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO
5.1 A CONTRATANTE, não quitando as faturas no seu vencimento, será considerada inadimplente, e a ela será imputada uma multa de um décimo por cento (0,1%) do valor do contrato por dia de atraso, decorrido entre a data do início da inadimplência e o efetivo pagamento acrescido de juros de mora numa taxa geométrica de um por cento (1%) ao mês. E será utilizado para correção das faturas em atraso será utilizado o índice do IPCA, divulgado pelo IBGE ou outro na forma da lei;
5.2 Art.92, inciso V, o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
5.3 Art.92, inciso VI, os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;
5.4 – Caso decorra atraso no pagamento das parcelas, o reajuste será aplicado pelo índice setorial pertinente, conforme aludido anteriormente, com base nos valores dos índices do mês anterior. Os reajustes dos preços serão calculados pela seguinte fórmula:
li-lo
R= x V
lo Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado;
lo = Índice de preço verificado no mês do orçamento ou proposta;
li = Índice de preço referente ao mês de reajustamento;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de serviços, obras, ou compras a ser reajustado;
CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO DE PREÇOS – Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados, no período não inferior a doze meses, conforme índice do IPCA, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro oficial, na forma da lei.
6.1 A manutenção do equilíbrio econômico financeiro do Contrato poderá admitir a revisão contratual, desde que acompanhada de comprovação da superveniência de fato imprevisível, ou, se previsível, de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato; (art.124, Inc.II, alínea “d”, da Lei nº14.133/2021);
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE EXECUÇÃO - Os serviços serão executados na seda da contratada.
7.1 O prazo de entrega dos serviços é de até 05 (cinco) dias, a contar da emissão da ordem de serviços;
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA DO CONTRATO – O prazo de execução do presente contrato será com início em ._.2024 e seu término em . .2024, podendo ser prorrogado nos termos do art.107 da Lei 14.133/2021;
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente contrato, correrão no presente exercício por conta da dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE EXECUTORA: 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
FUNCIONAL: 01.031.0001-2.001-Manutenção dos Serviços da Câmara ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 1500.0000
CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
10.1 CONTRATANTE
10.1.1 Ter o direito de recusar receber os serviços da contratada caso o mesmo não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº14.133/2021;
10.1.2 Intervir na entrega dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021;
10.1.3 Efetuar os pagamentos conforme entrega, pelo recebimento dos serviços de acordo com as disposições do presente contrato;
10.1.4 Enviar a contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a nota fiscal ou recibo referente a entrega;
10.1.5 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da entrega do objeto deste contrato, através da Câmara Municipal de São Félix do Coribe;
10.1.6 O presente contrato poderá sofrer alterações, nos termos do art.124 da Lei nº 14.133/2021 e suas cominações posteriores;
10.2 CONTRATADA
10.2.1 A contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, a entrega dos serviços, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas deste contrato, nos termos da Lei nº14.133/2021;
10.2.2 Executar o objeto deste contrato de acordo com a sua proposta de preço, sob as penalidades da Lei nº14.133/2021;
10.2.3 Exigir da contratante o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas por esta, visando o sucesso da Administração Pública Municipal;
10.2.4 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista e previdenciária, comercial;
10.2.5 Emitir a nota fiscal e recibo de quitação referente entrega dos serviços, fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela a contratante;
10.2.6 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas por lei;
10.2.7 A contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto do presente contrato.
10.2.8 A contratada observará o disposto no art.14, combinado com o art.13 da Lei nº8.078/90, dispõe sobre qualidade dos serviços ofertados;
10.2.9 Responsabilizar-se pela a observação da legislação que rege a espécie;
10.2.10 Responsabilizar-se a contratada pela garantia dos serviços no prazo, não inferior a 06(seis) meses, a contar da entrega do mesmo;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇAO - A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO - A rescisão do presente contrato, nos termos do art.137 e 138 da Lei 14.133/2021, poderá ocorrer da seguinte forma:
12.1 não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
12.2 desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar seu serviços ou por autoridade superior;
12.3 alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
12.4 decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
12.5 caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
12.6 - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
12.7 atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
12.8 razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
12.9 não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
12.10 Regulamento poderá especificar procedimentos e critérios para verificação da ocorrência dos motivos previstos no caput deste artigo.
12.11 O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
12.12 supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
12.13 suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Câmara Municipal de São Félix do Coribe por prazo superior a 3 (três) meses;
12.14 repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
12.15 atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de serviços ou fornecimentos;
12.16 não liberação pela Câmara Municipal, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
12.17 As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do § 2º deste artigo observarão as seguintes disposições:
12.18 não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
12.19 assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 desta Lei.
12.20 Os emitentes das garantias previstas no art. 96 desta Lei deverão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
12.21 determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.22 consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Câmara Municipal;
12.23 determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.24 A extinção determinada por ato unilateral da Câmara Municipal e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.25 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Câmara Municipal, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
12.25.1 devolução da garantia;
12.25.2 - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; 12.26.3I - pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO – A Inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, predispõe no Art.156 da Lei nº 14.133/2021, e suas cominações;
13.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
13.2 dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.3 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Câmara Municipal, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.4 dar causa à inexecução total do contrato;
13.5 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.6 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.7 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.8 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.9 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
13.10 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.11 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.12 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.13 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CASO OMISSO - Este contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e nas disposições contidas na Lei 14.133/2021, inclusive os casos omissos;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES - Nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, fica estipulado o percentual de 0,5% (cinco décimo por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado.
15.1 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
15.2 - advertência;
15.3 - multa de 0,5 a 10% (cinco décimo a dez por cento) do valor do contrato,
15.4 impedimento de licitar e contratar;
15.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.6 Na aplicação das sanções serão considerados:
15.7 a natureza e a gravidade da infração cometida;
15.8 as peculiaridades do caso concreto;
15.9 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
15.10 os danos que dela provierem para a Câmara Municipal;
15.11 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.12 A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
15.13 A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
15.14 A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de
licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.15 A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
15.16 A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
15.17 quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
15.18 quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
15.9 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
15.10 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Câmara Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.11 A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO - Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, ficando ciente a CONTRATADA das estipulações contidas nos Art. 121, §1º e 119 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO - fica eleito o foro da Comarca da cidade de Santa Maria da Vitória - BA, para dirimir dúvida ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Félix do Coribe - BA, de de 2024.
Câmara Municipal de São Félix do Coribe
CNPJ nº16.430.563/0001-50
Contratante
Contratada
Testemunhas:
1:
2: