PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação do serviço continuado de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender às necessidades do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
1.2 A Contratada deverá possibilitar ao Contratante o uso da ferramenta online de auto agendamento (self booking), visando atender às necessidades do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A escolha pelo transporte aéreo para trechos nacionais e internacionais se justifica pelos ganhos relacionados ao tempo despendido, à segurança do passageiro e ao custo-benefício resultante desta modalidade de deslocamento.
2.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O serviço de agenciamento deverá observar os seguintes procedimentos:
3.1.1. Ofertar, sempre que solicitado, listagem atualizada na qual constem todos os voos, horários de partida e de chegada, designação das classes, incluindo escalas e conexões, aeroportos e valores, obtidas junto a todas as companhias aéreas atuantes no mercado nacional e internacional, quando for o caso;
3.1.2. Entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais em até 24 (vinte e quatro) horas, e internacionais em até 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação, diretamente ao requisitante.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX
18/10/2022 09:16
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX
20/10/2022 10:01
3.1.3. Condicionar o fornecimento das passagens, bem como suas remarcações ou cancelamentos, à solicitação do CONTRATANTE, enviadas por meio do endereço eletrônico a ser indicado pela unidade gestora da contratação ou, excepcionalmente, por meio de endereços que possuam a extensão “@xxx00.xxx.xx”, devendo, a contratada, em qualquer das hipóteses, e após a eventual cotação/emissão/remarcação/cancelamento de passagens, encaminhar, imediatamente, os respectivos documentos/bilhetes eletrônicos ao já mencionado endereço eletrônico da unidade gestora.
3.1.4. Entregar os bilhetes/passagens via e-mail ou, sendo o caso, fisicamente, por mensageiros da empresa contratada, devidamente identificados por crachás e/ou uniformes;
3.1.5. Reservar/emitir a passagem de menor preço, sempre que possível, dentre aqueles oferecidos pelas companhias aéreas, inclusive os decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas, para horários compatíveis com a programação da viagem, após prévia determinação do CONTRATANTE;
3.1.6 O atendimento deverá ser feito 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana (inclusive sábados, domingos e feriados), por meio de telefone fixo e móvel, correio eletrônico, mensagem via aplicativo e outros recursos que permitam ao usuário efetuar alteração ou emissão de bilhetes.
4. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
4.1 A prestação do serviço, objeto deste termo, terá duração de 12 (doze) meses, vigorando a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será mensal, caso haja prestação de serviço, efetuado em até 10 (dez) dias úteis da apresentação da fatura, devidamente atestada pelo gestor do contrato, devendo ser apresentada pela CONTRATADA com antecedência mínima de até 10 (dez) dias de seu vencimento.
5.2 A CONTRATADA indicará, na nota fiscal, de forma clara, simples e inequívoca, todos os valores que compõem o valor da passagem (tarifa, taxa de embarque), ou seja, na aludida nota fiscal ou fatura deverão constar todas as informações necessárias que facilitem a conferência das passagens adquiridas por este Tribunal.
5.3 Para fins de remuneração a ser paga à contratada, tem-se que:
5.3.1 Passagem - engloba todos os trechos da viagem (o trecho de ida, o(s) trecho(s) intermediário(s) - caso seja necessário -, o trecho de volta, ou somente um dos trechos - nos casos em que isso represente toda a contratação da requisição, independentemente do número de companhias aéreas utilizadas;
5.3.2 Serviço de agenciamento de viagens - consiste em atendimento, por parte da CONTRATADA, de 1 (uma) requisição efetuada pelo CONTRATANTE, englobando todos os trechos envolvidos (o trecho de ida, o(s) trecho(s) intermediário(s) - caso seja necessário
-, o trecho de volta, ou somente um dos trechos - nos casos em que isso represente toda a contratação da requisição), independentemente do número de companhias aéreas utilizadas.
5.3.2.1 A remuneração a ser paga pelo serviço de agenciamento de viagens será devida somente nos casos em que haja a efetiva emissão de passagens ou remarcação ou cancelamento, não sendo devido, pelo CONTRATANTE, qualquer valor à CONTRATADA pela mera realização de cotações, reservas sem emissão, assessoramento para escolha de vôos, marcação de assentos;
5.3.2.2 As solicitações de reembolso de passagens não serão consideradas como serviços, para efeito de remuneração.
5.3.2.3 A remuneração a ser paga pelo serviço de agenciamento de viagens será apurada, exclusivamente, a partir do valor unitário ofertado pela prestação do serviço, multiplicado pela quantidade de serviços corretamente efetuados, conforme disciplinado no subitem 5.3.2.
5.3.2.4 Fica vedada a utilização do número correspondente ao quantitativo de bilhetes emitidos - ou remarcados ou cancelados - como base de cálculo do valor devido pelo contratante, relativamente ao serviço de agenciamento de viagens prestado, de modo que o critério a ser adotado para esse fim será o da cobrança de 1 (um) valor unitário de remuneração de agenciamento de serviço em função de cada requisição corretamente atendida.
5.4 Quando excepcionalmente solicitado o serviço de marcação de assento especial, o CONTRATANTE, desde que corretamente executado o pedido, repassará à CONTRATADA o valor cobrado pela Companhia Aérea pelo referido item.
5.5. A CONTRATADA entregará, mês a mês, ao CONTRATANTE, todas as notas fiscais relativas às passagens adquiridas - identificando, nos referidos documentos, os bilhetes emitidos para este Tribunal -, no momento de sua apresentação para pagamento, entrega essa que condicionará o pagamento da fatura emitida pela agência contratada.
5.6. Havendo diferença em desfavor da Administração, entre o valor cobrado pelas passagens aéreas e o valor informado na nota fiscal, o Contratante solicitará a retificação da fatura. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, o desconto do valor pago a mais será efetuado na fatura subsequente.
5.7. O valor da tarifa a ser considerado será aquele praticado pelas concessionárias de serviços de transporte aéreo, inclusive quanto às classes promocionais.
5.8. A Contratada deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal ou fatura de serviços.
5.9. As notas fiscais, deverão ser enviadas através do Sistema de Gestão Orçamentária SIGEO, para fins de recebimento e ateste pelo CONTRATANTE.
5.10. Para execução do pagamento, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 21 Região, CNPJ nº 02.544.593/0001-82, o nome do Banco a ser creditado, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência.
5.11. Caso o contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar junto a nota fiscal/fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
5.12. Na ocorrência da rejeição de nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 5.1 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.
5.13. A CONTRATADA vencedora do certame deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
5.14 Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação da TR (Taxa de Referência), pro rata die. Contudo, se o inadimplemento da obrigação for provocado pela CONTRATADA, o CONTRATANTE ficará desobrigado de promover tal atualização monetária.
5.15. O reembolso dos valores já quitados pelo CONTRATANTE e recebidos pela CONTRATADA deverá ser efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a partir da solicitação formal do Contratante, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual, sob pena de glosa do valor correspondente na fatura seguinte, sendo permitidos os descontos pertinentes.
5.16. Findo o contrato, se existir crédito em favor do Tribunal que não possa ser compensado em fatura pendente, deverá o valor ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo que deverá apresentar também:
6.1.1. Registro da empresa na EMBRATUR – Empresa Brasileira de Turismo; ou cadastro no Ministério do Turismo, nos termos da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008;
6.1.2. Declaração das empresas aéreas de operação em todo território nacional, de que está autorizada a comercializar os respectivos bilhetes de passagens aéreas e que se encontra em situação regular perante estas empresas; e
6.1.3. O atestado deverá contar, obrigatoriamente:
a) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
b) Endereço completo;
c) Manifestação acerca da qualidade do serviço prestado; e
d) Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do Pregoeiro.
6.1.4. No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pela licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante.
6.2. Em cumprimento à Resolução nº 103/2012 do CSJT, a licitante deverá apresentar declaração de que não possui inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituída pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 002/2011, bem como não ter sido condenada, incluindo seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1º e 170 da Constituição Federal; do artigo 149 do Código Penal; do Decreto nº 5.017 de 12/03/2004 e das Convenções da OIT.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Prestar os serviços transacionais de emissão, reemissão (alteração/remarcação) e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais;
7.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
7.3. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades;
7.4. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, assim como pelos danos causados, direta ou indiretamente, decorrentes da realização desses;
7.5. Responder inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro de acidentes, impostos e quaisquer outros que forem devidos e referentes aos serviços oriundos da contratação;
7.6. Manter, durante a contratação, a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, a prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal e a CNDT– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas devidamente atualizados;
7.7. Considerar que a ação de fiscalização da Administração deste Tribunal não exonera a empresa a ser contratada de suas responsabilidades contratuais;
7.8. Prestar serviços por meio de profissionais qualificados;
7.9. Tratar com urbanidade e respeito a qualquer servidor que esteja autorizado a contactar a empresa para solicitação de serviços, bem como os eventuais beneficiários de passagens aéreas, em caso de necessidade de contato com eles.
7.10. Providenciar a emissão de bilhetes e ordens de passagens, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e outras atividades correlatas, com endosso e entrega conforme estabelecido nesta peça;
7.11. Prestar assessoramento para a definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e tarifas promocionais, procedendo, ainda, quando solicitado pelo CONTRATANTE, à filtragem dos resultados por meio de critérios diversos, tais como horários de embarque e desembarque, duração de voo, escalas, conexões, classes, aeroportos, dentre outros;
7.12. Nas hipóteses de solicitação, pelo CONTRATANTE, apenas do procedimento de reserva (sem o requerimento de imediata emissão de passagens aéreas), a CONTRATADA deverá efetuar, no período de segunda-feira a sábado, de forma automática – sem
necessidade de nova solicitação por parte do CONTRATANTE – a sua tempestiva renovação, observadas as regras das companhias aéreas, de modo a garantir que as reservas efetuadas sejam renovadas/refeitas durante toda a semana, não podendo haver cobrança de qualquer valor, ao CONTRATANTE, pelos procedimentos de reserva e de renovação de reserva, por parte da CONTRATADA, sendo devida a respectiva taxa de agenciamento apenas pela eventual emissão da passagem correspondente;
7.13. Reembolsar, pontualmente, às concessionárias/companhias aéreas/empresas pelo valor dos bilhetes e ordens de passagens, eximindo o Tribunal de qualquer responsabilidade por eventuais inadimplementos das obrigações da CONTRATADA;
7.14. Entregar as passagens, conforme previsto no tópico 3.1.2;
7.15. Proceder, no momento do envio de bilhetes de passagem ao CONTRATANTE, à remessa do detalhamento, em língua portuguesa, das regras relativas às passagens então emitidas, sobretudo em relação aos valores e/ou percentuais a serem eventualmente cobrados e/ou reembolsados em caso de alteração, cancelamento, no-show e demais eventualidades;
7.16. Emitir, remarcar e cancelar os bilhetes, bem como, quando solicitado, efetuar a marcação de assentos indicados pelo CONTRATANTE, sendo que, em caso de inoperância do sistema, deverá adotar as providências anteriormente elencadas, junto aos balcões das companhias aéreas do aeroporto;
7.17. Nas hipóteses de emissão, com posterior cancelamento/alteração, em que as empresas aéreas não cobrem valores ou multa por cancelamento/alteração de bilhete, a CONTRATADA deverá repassar o referido benefício ao CONTRATANTE, não devendo haver cobrança a esse respeito;
7.17.1. A cobrança de taxa/multa de cancelamento e/ou alteração de bilhetes pela CONTRATADA deverá vir acompanhada de demonstrativo detalhado da respectiva companhia aérea.
7.18. Observar, rigorosamente, as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões;
7.19. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato;
7.20. Assegurar a validade das passagens aéreas pelo período de no mínimo um ano, a partir da data de sua emissão, em se tratando de tarifa normal, conforme normas estabelecidas pelo Departamento de Aviação Civil, e, para as tarifas promocionais, validade estabelecida pelas Companhias Aéreas;
7.21. Deduzir da fatura ou reembolsar os valores correspondentes aos bilhetes e percursos não utilizados, conforme estabelecido nas normas do Departamento de Aviação Civil-DAC;
7.22. Remeter passagens para outras cidades, no Brasil e no exterior, via e-mail, se necessário;
7.23. Realizar o atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana (inclusive sábados, domingos e feriados), por meio de telefone fixo e móvel, correio eletrônico, mensagem via aplicativo e outros recursos que permitam ao usuário efetivar alteração ou emissão de bilhetes.
7.24. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;
7.25. Fazer desdobramentos, cancelamentos, substituições e reembolsos de bilhetes não utilizados pelo contratante, sendo que, em caso de alteração de tarifa, a CONTRATADA promoverá a compensação de valores, tanto como crédito, ou como débito, enviando o documento comprobatório pormenorizadamente detalhado de valores para o CONTRATANTE;
7.26. Remeter à unidade gestora do contrato, quando da ocorrência de alterações, cancelamentos, no-shows e outras eventualidades, um demonstrativo detalhando aritmeticamente todos os respectivos valores cobrados, devolvidos e/ou compensados;
7.27. Fornecer, caso solicitado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da solicitação, ferramenta on line de auto-agendamento (self booking), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia durante todos os dias da semana, inclusive feriados, para que os usuários dos serviços possam efetuar as reservas, devendo essa ferramenta atender aos seguintes requisitos:
7.27.1. Tela única de consulta simultânea a todos os vôos das principais companhias aéreas nacionais e internacionais, constando trecho, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço;
7.27.2. Serviços de reserva de passagens aéreas nacionais e internacionais;
7.27.3. Possibilidade de realizar a marcação do assento no momento da reserva, de acordo com as regras das companhias aéreas.
7.27.4. Entrega de comprovantes ao usuário dos serviços de viagem por e-mail e, quando solicitado, também em meio físico (papel);
7.27.5. Possibilidade de customização das regras aplicáveis às viagens no TRT 21, bem como flexibilidade para permitir eventuais alterações;
7.27.6. Permitir a gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuais, de todas as viagens programadas pelo CONTRATANTE, com fluxo on line de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as funcionalidades de self booking e self ticket;
7.27.7. Capacitar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do início da prestação dos serviços, o gestor do contrato, indicado pela CONTRATANTE, a utilizar a ferramenta de auto-agendamento (self booking), ficando a cargo do CONTRATADA os custos dessa capacitação;
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar, sem prejuízo da total responsabilidade da contratada perante o contratante ou terceiros, o objeto contratado;
8.2. Proporcionar as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE;
8.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
8.4. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução dos serviços, comunicando à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à prestação dos serviços;
8.5. Suspender a execução de trabalhos quando em desacordo com o especificado neste TR ou por outro motivo que justifique tal medida;
8.6 Emitir pareceres nos atos relativos à execução do contrato, sobretudo na aplicação de sanções, alterações e reajustes contratuais;
8.7 Efetuar, dentro do prazo estabelecido no contrato, os pagamentos referentes aos serviços prestados e constante das faturas, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.8 Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência;
8.9 Indicar os servidores autorizados a requisitar passagens aéreas em nome do CONTRATANTE;
8.10 Comunicar à contratada qualquer alteração ocorrida em data e horários das passagens já emitidas.
9. DO VALOR ANUAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
VALOR ANUAL ESTIMADO PASSAGENS | R$ 650.000,00 |
QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA DE BILHETES | 512 |
9.1 Por se tratar de mera estimativa de gastos, a quantidade média de bilhetes e o respectivo total estimado não se constituem, em hipótese alguma, compromisso futuro para o CONTRATANTE, razão pela qual não poderão ser exigidos, nem considerados como valores para pagamento mínimo, podendo o CONTRATANTE realizar as solicitações de acordo com as suas necessidades.
10. RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto deste contrato será recebido mediante atesto do gestor da contratação nas faturas apresentadas pela empresa contratada.
11. CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
11.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste termo e ofertar o menor preço, apurado pelo menor valor ofertado pela prestação de serviço de agenciamento de viagens.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1 Considerando-se que o objetivo do procedimento licitatório é a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública e a fim de possibilitar maior competitividade entre os participantes, a presente licitação será avaliada segundo o critério de menor valor da Taxa de Agenciamento.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1 O contrato terá duração de 12 (doze) meses, vigorando a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
13.2 A Contratada deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço a ser expedida pelo Contratante.
14. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DA CONTRATADA
14.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, sem prejuízo de responsabilidade civil, garantida a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades serão aplicadas, cumulativamente ou não:
I) Advertência, nos casos de execução irregular de que não resultem prejuízos para o CONTRATANTE;
II) Multa, nos seguintes termos:
a) quando se tratar de atraso injustificado no início da prestação do serviço, a multa aplicada será de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total da Nota de Empenho/Contrato, por dia decorrido, até o limite de 9% (nove por cento);
b) 3% (três por cento) do valor da passagem aérea entregue em atraso, por dia decorrido.
c) 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, no descumprimento do prazo estabelecido no item 7.27.7.
d) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/1993, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: até 2% do valor contrato, que será dobrada em caso de reincidência;
e) pela inexecução total ou parcial do objeto: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
No caso de inexecução parcial, a multa compensatória incidirá apenas sobre a parcela inadimplida, caso esta possa ser individualizada e desde que não prejudique o aproveitamento da parcela executada.
15. DO REAJUSTE
15.1.O preço manter-se-á fixo durante a contratação.
16. DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
16.1. Não se aplica.
17. DO PARCELAMENTO E SUBCONTRATAÇÃO
17.1 Tendo em vista a natureza indivisível do objeto que compõe a presente licitação, não haverá parcelamento ou subcontratação.
18.DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1 Caberá ao Gestor do Contrato, as atribuições de:
a) gerir a execução contratual;
b) acompanhar e cobrar as ações de fiscalização efetuadas pelos fiscais;
c) comunicar à Administração as possíveis anomalias, bem como as necessidades de prorrogação ou não dos contratos sob sua responsabilidade.
d) fiscalizar a execução do presente contrato, de modo a que sejam cumpridas, integralmente, as condições constantes de suas cláusulas;
e) comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades;
f) determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados, podendo sustar a execução de quaisquer trabalhos, em casos de desacordo com o especificado ou por motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
g) exigir que a Contratada mantenha organizado e atualizado um sistema de controle relativo ao cumprimento de suas obrigações, assinado por seu representante e pelo fiscal indicado no caput desta cláusula ou por servidor por ele designado;
h) certificar a prestação de serviço no verso da nota fiscal/fatura.
18.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
18.3 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
19. CONSIDERAÇÕES GERAIS
19.1. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Termo de Referência.
19.2. De acordo com a RESOLUÇÃO N.º 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficam as PROPONENTES cientificadas de que é vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
SECOM, 18/10/2022
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Técnico Judiciário
Aprovo o presente Termo de Referência, nos termos do Ato TRT GP nº 29/2009. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx
Coordenador da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos