MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.013640/2020-80
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MC, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA J I PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrito sob o nº CNPJ sob o nº 05.526.783/00001-65, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, representada por seu Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 65, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2020, inscrito no CPF sob o nº 710.755.851-
nº 2.129.928 SSP-DF,
04,
portador da Carteira de Identidade doravante denominada CONTRATANTE, e a
empresa J I PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.967.694/0001-57, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx 000, Xxxxx X, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por sua proprietária a Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX DE ARAÚJO CATÃO,
nº 000.000.000-00,
nº 001817734,
portadora da Cédula de Identidade inscrita no CPF/MF sob o em
conformidade com o Contrato Social da Empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2020, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00757/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.013640/2020-80 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços comum de engenharia de Elaboração de Laudo Técnico, Estudo de Viabilidade Técnico-Econômico, Projeto Básico e Projeto Executivo de Arquitetura e Engenharia para adequações das instalações para atendimento à NBR 9050:2015 - Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos, bem como a Elaboração de Laudo Técnico, Estudo de Viabilidade Técnico-Econômico, Projeto Básico e Projeto Executivo de Sistema de Combate e Prevenção de Incêndio, com aprovação no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, ambos projetos para o Edifício Sede do Ministério da Cidadania no Bloco "A", localizado na Esplanada dos Ministérios, CEP: 70.054-906 - Brasília/DF, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
QUADRO RESUMO | ||||
GRUPOS | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | COD. CATSERV | Valor Global Máximo Aceitável |
1 | 01 | ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA DO EDIFÍCIO BLOCO "A" | 876 | R$ 7.500,00 |
02 | ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICO-ECONÔMICA - EVTE para apresentação de opções de adequações à NBR 9050:2015 - Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos para o edifício Bloco "A" | 16.977 | R$ 10.000,00 | |
03 | ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO para adequações à NBR 9050:2015 - Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos para o edifício Bloco "A". | 78 | R$ 19.500,00 | |
04 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO para adequações à NBR 9050:2015 - Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos para o edifício Bloco "A". | 78 | R$ 30.000,00 | |
TOTAL GRUPO 1 | R$ 67.000,00 | |||
2 | 5 | ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DO ATUAL SISTEMA DE COMBATE E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO DO EDIFÍCIO BLOCO "A" | 876 | R$ 6.500,00 |
6 | ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICO-ECONÔMICA - EVTE para apresentação de opções de Sistema de Combate à incêndio para o edifício Bloco "A" | 16.977 | R$ 10.000,00 | |
7 | ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO para implantação de Sistema de Combate à incêndio para o edifício Bloco "A". | 523 | R$ 18.500,00 | |
8 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO para implantação de Sistema de Combate à incêndio para o edifício Bloco "A". | 523 | R$ 28.000,00 | |
TOTAL GRUPO 2 | R$ 63.000,00 | |||
VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 130.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/1993, do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e da Orientação Normativa da Advocacia Geral da União nº 39, de 13 de dezembro de 2011.
2.2. A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do contrato, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.
2.3. O prazo de execução deste contrato é de 258 (duzentos e cinquenta e oito) dias, contados a partir do marco supra referido.
2.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550025
Funcional Programática: 14.122.0032.2000.0001
FT: 0100
Natureza da Despesa: 33.90.39 PTRES: 174802
PI: 810005
SB: 05
Nota de Empenho: 2020NE800072
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
12.4.1. | Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou | parcialmente |
cumpridos; 12.4.2. | Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; | |
12.4.3. | Indenizações e multas. |
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha
orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
14.4. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
14.5. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II, do Decreto nº 7.983/2013.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
16.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
16.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
16.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX LIZZYANE XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
J I Projetos e Construcoes Ltda - EPP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Nome: Lilian de Ascenção Guedes
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 11/12/2020, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 11/12/2020, às 20:29, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 16/12/2020, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 16/12/2020, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
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Referência: Processo nº 71000.013640/2020-80 SEI nº 9311621
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
2º Termo Aditivo ao Convênio nº. 837433/2016 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA CIDADANIA
- CNPJ Nº 5.526.783/0001-65. CONVENENTE: Município de Itapira/SP. CNPJ Nº -
45.281.144/0001-00 - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da Clausula Quinta da vigência do Convênio 837433/2016 para 31/12/2021. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ Nº 5.526.783/0001-65 e o Município de Itapira/SP. CNPJ Nº - 45.281.144/0001-00 - PROCESSO: 71001.029903/2016-86. DATA DE ASSINATURA:
2º Termo Aditivo ao Convênio nº. 827228/2016 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA CIDADANIA
- CNPJ Nº 5.526.783/0001-65. CONVENENTE: Município de São Carlos/SP. CNPJ Nº - 45.358.249/0001-01 - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da Clausula Quinta da vigência do Convênio 827228/2016 para 31/12/2021. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ Nº 5.526.783/0001-65 e o Município de São Carlos/SP. CNPJ Nº - 45.358.249/0001-01 - PROCESSO: 71001.004092/2016-19. DATA DE ASSINATURA:
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 855777/2017 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: Município de Ribeirão Preto/SP- CNPJ nº. 56.024.581/0001-56. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da Clausula Quinta da vigência do Convênio 855777/2017 para 31/12/2021. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65 e o Município de Ribeirão Preto/SP- CNPJ nº. 56.024.581/0001-56. PROCESSO: 71000.077900/2017-40. DATA DE ASSINATURA: 23/12/2020
Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº. 828020/2016 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: Município de Salvador/BA- CNPJ
nº. 13.927.801/0001-49. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da Clausula Quinta da vigência do Convênio 828020/2016 para 31/12/2021. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65 e o Município de Salvador/BA- CNPJ nº. 13.927.801/0001-49. PROCESSO: 71001.000206/2016-43. DATA DE ASSINATURA: 23/12/2020
Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº. 802223/2014 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO/RJ CNPJ nº. 42.498.733/0001-48. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da Clausula Quinta da vigência do Convênio 802223/2014 para 31/12/2021. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65 e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ nº. 42.498.733/0001-48. PROCESSO: 71001.007168/2014-98. DATA DE ASSINATURA: 23/12/2020
Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº. 802319/2014 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO/RJ CNPJ nº. 42.498.733/0001-48. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da Clausula Quinta da vigência do Convênio 802319/2014 para 31/12/2021. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65 e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ nº. 42.498.733/0001-48. PROCESSO: 71001.019620/2014-64. DATA DE ASSINATURA: 23/12/2020
Quarto Termo Aditivo ao Convênio nº. 825813/2015 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE MARIALVA/PR
CNPJ nº. 76.282.680/0001-45. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da Clausula Quinta da vigência do Convênio 825813/2015 para 31/12/2021. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65 e MUNICÍPIO DE MARIALVA/PR CNPJ nº. 76.282.680/0001-45. PROCESSO: 71001.028603/2015-07. DATA DE ASSINATURA: 23/12/2020.
Nº Processo: 71000013640202080.
PREGÃO SISPP Nº 7/2020. Contratante: MINISTERIO DA CIDADANIA -.CNPJ Contratado:
11967694000157. Contratado : J I PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA -.Objeto: Prestação de serviços comuns de engenharia de Elaboração de Laudo Técnico, Estudo de Viabilidade Técnico-Econômico, Projeto Básico e Projeto Executivo de Arquitetura e Engenharia para adequações das instalações para atendimento à NBR 9050:2015 - Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos, bem como a Elaboração de Laudo Técnico, entre outros, com aprovação do CBMDF, para o Edifício Sede do Ministério da Cidadania no Bloco "A". Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 11/12/2020 a 11/12/2021. Valor Total: R$130.000,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800072. Data de
Assinatura: 11/12/2020.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 51/2020 - UASG 550005
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 550005
Número do Contrato: 61/2017.
Nº Processo: 71000010921201602.
PREGÃO SRP Nº 3/2017. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 11266883000100. Contratado : INFOSEC TECNOLOGIA
DA INFORMACAO -LTDA. Objeto: Reajuste de preços no percentual de 2,34662% correspondente à variação do INPC, acumulada mo período de julho de 2019 a junho de 2020; Prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 61/2017 por mais doze meses, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 29/12/2020 a 29/12/2021. Valor Total: R$557.076,54. Fonte: 100000000 - 2020NE800220. Data de Assinatura: 11/12/2020.
(SICON - 23/12/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2020 - UASG 550025
Número do Contrato: 9/2017.
Nº Processo: 71000002498201740.
PREGÃO SISPP Nº 1/2017. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 03497401000197. Contratado : BRASFORT EMPRESA DE
SEGURANCA LTDA.Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo nº 09/2017, com fundamento no art. 65, § 5º, da Lei nº 8.666/1993; Repactuação do Contrato Administrativo nº 09/2017, para adequação de preços, referente à repactuação de preço por força da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020 - DF0000040/2020. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Valor Total: R$72.533,66. Fonte: 100000000 - 2020NE800007 Fonte: 100000000 - 2020NE800008. Data de Assinatura: 16/12/2020.
(SICON - 23/12/2020)
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000053095202064. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE BASE DRENANTE PARA APLICAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA BEM COMO PARA O FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO DA GRAMA SINTÉTICA, para cobertura dos campos do Programa Brasil em Campo, incluindo os materiais e mão de obra especializada para a instalação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 10. Edital: 24/12/2020 das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: San, Quadra 03, Lote A, Ed. Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx - Xxxx, 0x Xxxxx, Xxxx 00.00, Xxx Xxxxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 24/12/2020 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 07/01/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 23/12/2020) 550005-00001-2020NE000001
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARCEIROS: A União, por Intermédio do Ministério da Cidadania - MC, e a Universidade Federal de Santa Maria - UFSM.
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Execução Descentralizada nº 02/2019, processo nº 71000.080169/2019-00.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto ampliar prazo de vigência final, ajustar parcelas no cronograma de desembolso e ajustar metas e etapas do plano de trabalho original.
VIGÊNCIA: Até 31 de abril de 2024.
DATA DE ASSINATURA: 23/12/2020. SIGNATÁRIOS: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural - CPF nº 000.000.000-00, pelo MC e Xxxxxxx Xxxxxx, Vice-Reitor da Universidade Federal de Santa Maria - CPF nº 000.000.000-00, pela UFSM.
(SICON - 23/12/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 550005
Número do Contrato: 1/2018.
Nº Processo: 71000033545201705.
PREGÃO SRP Nº 7/2017. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 27149997000100. Contratado : ECOPENSE COLETA DE
RESIDUOS EIRELI.Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 01/2018 por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 09/01/2021 a 09/01/2022. Valor Total: R$58.133,78. Fonte: 100000000 - 2020NE800049. Data de Assinatura: 11/12/2020.
(SICON - 23/12/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 550005
Número do Contrato: 57/2017.
Nº Processo: 71000003104201690.
CONCORRÊNCIA SISPP Nº 1/2017. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS - ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 03509498000100. Contratado :
FIELDS COMUNICACAO LTDA -.Objeto: A prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 57/2017, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 27/12/2020 a 27/12/2021. Valor Total: R$30.000.000,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800235. Data de Assinatura: 21/12/2020.
(SICON - 23/12/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 550005
Número do Contrato: 58/2019.
Nº Processo: 71000042524201853.
PREGÃO SRP Nº 14/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS - ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 00097626000168. Contratado :
BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA -.Objeto: A prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 58/2019 por mais 90 (noventa) dias, englobando também o prazo de execução do Contrato em tela. A celebração deste Termo Aditivo não implicará em acréscimo ao valor do contrato. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 17/12/2020 a 17/03/2021. Data de Assinatura: 17/12/2020.
(SICON - 23/12/2020)
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
PARCEIROS: A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, e o ESTADO DO ACRE.
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 05 ao Convênio nº 047/2013 - Plataforma +Brasil nº 784765/2013 (Processo nº 46000.002341/2013-43)
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência previsto na Cláusula Quinta do Termo de Convênio nº 047/2013, até 31/12/2021, em conformidade com o novo Plano de Trabalho aprovado, que passa a fazer parte integrante do Convênio original.
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2021
DATA DE ASSINATURA: 22/12/2020. SIGNATÁRIOS: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva - CPF nº 000.000.000-00, pelo Concedente e GLADSON DE LIMA CAMELI, Governador - CPF n° 000.000.000-00, pelo Convenente.
PARCEIROS: A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E DO EMPREENDEDORISMO - ADERES.
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 02 ao Convênio nº 009/2018 - Plataforma +Brasil 878337/2018 (Processo nº 47975.000305/2018-03).
OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência previsto na Cláusula Quinta do Termo de Convênio nº 009/2018, até 30/06/2021, em conformidade com o novo Plano de Trabalho aprovado, que passa a fazer parte integrante do Convênio original.
VIGÊNCIA: Até 30 de junho de 2021
DATA DE ASSINATURA: 22/12/2020. SIGNATÁRIOS: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva - CPF nº 000.000.000-00, pelo Concedente e XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, Diretor Presidente da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (ADERES) - CPF n° 000.000.000-00, pelo Convenente.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTÍCIPES: A União, por Intermédio do Ministério da Cidadania, e o Município de Manhumirim/MG.
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 01 ao Convênio nº 081/2019 - Plataforma +Brasil nº 883668/2019 - Processo nº 71000.017853/2019-47.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência previsto na Cláusula Sexta do Convênio ora aditado até 31/12/2021 em conformidade com o novo Plano de Trabalho aprovado, que passa a fazer parte integrante do Convênio original.
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2021.
DATA DE ASSINATURA: 23/12/2020. SIGNATÁRIOS: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva - CPF nº 000.000.000-00, pelo Concedente e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Manhumirim em Exercício - CPF nº 000.000.000-00, pelo Convenente.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020122400015
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PARTÍCIPES: A União, por Intermédio do Ministério da Cidadania, e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais.