CONTRATO Nº 10/2022
CONTRATO Nº 10/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS Nº 10/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ-BAHIA, POR INTERMÉDIO DO SEU PRESIDENTE E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - XXX.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 13.238.803/0001-20, com sede administrativa à Xxx Xxxx xx xxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxx
– Bahia, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº. 1137154047 – SSP/BA, residente e domiciliado no Caminho 22 CJ Urbis III 10 Jequiezinho no município de Jequié – BA, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa: XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.499.455/0001-33, com sede à Xxx X Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 - XXX: 00.000-000, Água Branca no município de Jequié-BA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, Microempreendedor Individual, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, inscrito no RG sob o n° 1011158221 SSP/BA, residente e domiciliado à Xxx X Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 - XXX: 00.000-000, Água Branca no município de Jequié- BA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 11/2022, e em observância às disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações e normas legais pertinentes à matéria, resolvem celebrar o presente instrumento contratual, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 05/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviço na prevenção e correção em serviços elétricos e hidráulicos para manutenção do prédio e anexo da Câmara Municipal de Jequié – BA, nas quantidades e especificações constantes no Projeto Básico.
1.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no § 1º do Artigo 65 da Lei 8.666/93.
1.3. A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como, às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados constantes do Processo Administrativo tombado sob o nº 11/2022, e que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariem:
a) Dispensa de Licitação sob o nº 05/2022;
b) Projeto Básico;
c) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A prevenção e correção em serviços elétricos e hidráulicos estão consubstanciadas no presente instrumento, foi objeto de dispensa em razão do valor, de acordo com o disposto no inc. II, do art. 24, da Lei nº 8.666/93, além de submeter-se aos preceitos de direito público aplicáveis a matéria.
2.2. O presente contrato tem como fundamento legal o processo de dispensa de licitação, modalidade Dispensa de Licitação sob o nº 05/2022, Processo Administrativo sob o nº 11/2022, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela Contratada, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações e normas legais pertinentes à matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Contrato terá vigência a partir de 03 de fevereiro de 2022 até o dia 31 de dezembro de 2022.
3.2. Podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, da Lei nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS:
4.1. A prestação do serviço objeto deste instrumento envolve serviço de prevenção e correção em serviços elétricos e hidráulicos na manutenção da Câmara Municipal de Jequié – BA com fornecimento mão de obra conforme descrito abaixo;
4.2. Fornecimento de mão de obra para os serviços especificados abaixo:
a) Serviços de instalação elétrica em geral: - Instalações elétricas, manutenções em redes internas- manutenção, montagem, conservação e reparos de instalações elétricas prediais; instalação, manutenção e conservação de chaves, fusíveis, disjuntores, fios condutores, interruptores, ar-condicionado, tomadas, luminárias, reatores, lâmpadas, quadros gerais e de distribuição, circuitos de distribuição, caixas de passagem, eletrodutos, e outros; instalação, manutenção e conservação de bombas d’água, verificando sistematicamente os dispositivos de ligação automática (chave de bóia) e os de segurança (fusíveis, reles, etc.), e se os motores e quadros elétricos estão esquentando, identificando a necessidade de reparos; outros serviços elétricos que se façam necessários.
b) Serviços de instalação hidráulica: - Reparos e/ou execução em rede de água fria predial; - Reparo e/ou execução em rede de água quente predial; - Reparo e/ou execução de rede de esgoto sanitário e pluvial; - Retirada e/ou Instalação de aparelhos sanitários, desentupimentos de pias e vasos, troca de torneiras, vazamentos/infiltrações, ar em canos, troca de bóia nas caixas de água, conserto de bomba d’água e demais serviços pertinentes.
c) Serviços de carpintaria: - Reparos, demolições e/ou execução de coberturas (estrutura e telhamento); - Execução de formas de madeira para concreto e manutenção de forro de madeira, forro em gesso ou forro em PVC.
d) Serviços de pintura: Preparação de superfície para pintura (lixamento, escovação, raspagem, lavagem); - Aplicação de selador acrílico ou líquido preparador de paredes; - Aplicação de selador de nitrocelulose para madeira; - Aplicação de fundo nivelador para madeira ou fundo anti-óxido; - Aplicação de massa corrida PVA ou Acrílica; - Aplicação de textura; - Pintura com tinta PVA, acrílica, epóxi, verniz, esmalte sintético e óleo.
e) Serviços de marcenaria: - Reparo de xxxxx xxxxxxxxxx (fórmica); - Reparo e/ou colocação de rodapés de madeira; - Reparo e/ou colocação de esquadrias de madeira em geral; - Retirada de esquadrias de madeira; - Reparo em móveis e utensílios de madeira; - Reparo e/ou instalação de divisórias; - Reparo e execução de forros em geral.
f) Serviços de serralheria: - Retirada de esquadrias metálicas (ferro e alumínio); - Reparos e instalação em esquadrias, grades e corrimões, portões e calhas (ferro e alumínio).
g) Serviços de pedreiro: - Execução de alvenarias (tijolo cerâmico e bloco de concreto); - Execução de contrapiso/piso de concreto ou argamassa; - Reparos em pavimentação (piso cerâmico, basalto, parquet, soleiras); - Reparos em revestimento: (azulejo, pingadeiras, peitoris, rodapés cerâmicos); - Execução de chapisco, emboço, reboco, massa única; - Execução de concreto; - Retirada de esquadrias.
h) Serviços de servente de pedreiro: - Serviços de demolição em geral (alvenarias, revestimentos, pisos, concreto); - Transporte, carga e descarga de materiais; - Serviços de limpeza em geral; - Preparação de argamassas e concreto; - Abertura e/ou fechamento de valas.
i) Limpeza do local.
j) Xxxxxxx ser prestados todos os esclarecimentos solicitados e atendidas prontamente todas as reclamações pertinentes que porventura surjam durante a execução do contrato;
l) A Contratada deverá responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
m) A manutenção preventiva das redes elétrica e hidráulica deverá ser realizada mensalmente, conforme cronograma a ser definido pela Secretaria da Câmara de Jequié;
n) A Contratada deverá fornecer, além da mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias para a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva;
o) A Contratada deverá fornecer os EPI’s necessários à seus prestadores para a execução do objeto da presente Dispensa de licitação;
4.3. No preço do serviço já deverão estar incluídos todos os encargos e custos, diretos e indiretos, que incidirem sobre o mesmo.
4.4. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão realizados no prédio da Câmara Municipal de Jequié, localizado na Xxx Xxxx xx xxxxx, 00, XXX: 00.000-000 Xxxxxx – Xxxxxx-XX;
4.5. Será rejeitado pela Câmara Municipal de Jequié o serviço que não corresponder às especificações exigidas no Projeto Básico, cabendo à CONTRATADA promover a sua substituição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
4.6. As despesas decorrentes da retirada do produto ou serviço da CMJ por esta rejeitada e da prestação do serviço substituto no mesmo local também correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O objeto da dispensa de licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido em até 01 (um) dia útil, contados da data da solicitação, no local e endereço indicados no subitem 3.4, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura.
5.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se a irregularidade se referir à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
A.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) referindo-se à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O preço global a ser pago a Contratada será de R$ 17.435,00 (dezessete mil e quatrocentos e trinta e cinco reais), conforme adjudicação, homologação e ratificação da Dispensa de Licitação.
6.2. Os preços acordados compreendem todos os custos de fornecimento diretos ou indiretos.
6.3. O pagamento devido à contratada será efetuado até 08 (oito) dias úteis da data da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente datada, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
6.4. O pagamento do preço devido pelos serviços objeto deste contrato será efetuado em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 1.585,00 (mil e quinhentos e oitenta e cinco reais), exigíveis até o dia 30 (trinta), do mês de competência e do faturamento.
CLAUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
7.1. As despesas correspondentes ao pagamento do preço de compra ajustado no Contrato correrão por conta de crédito previsto na Lei Municipal, que fixou o Orçamento Anual Municipal para o exercício financeiro de 2022, conforme a seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: | 01.01 – Câmara Municipal de Jequié |
Projeto / Atividade: | 2.002 – Manutenção dos Serviços Administrativos - CMJ |
Elemento de Despesa: | 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 00 – Ordinário |
Valor | R$ 17.435,00 (dezessete mil e quatrocentos e trinta e cinco reais) |
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força da dispensa de licitação e Projeto básico;
8.2. Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações;
8.3. Certificar, tempestivamente, se os serviços obedecem às condições contratuais estipulados;
8.4. Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraço cumprimento do fornecimento a ela contratualmente imposta;
8.5. A Câmara Municipal de Jequié deverá permitir amplo e livre acesso às localidades para execução dos serviços observando as normas internas de segurança;
8.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços;
8.8. Comunicar irregularidades observadas na prestação dos serviços fornecidos, para imediata correção;
8.9. Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
8.10. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.11. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados
eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.12. A Contratante, através do Fiscal do contrato, deverá comunicar à Contratada situações ou fatos que prejudiquem ou venham a prejudicar a execução dos serviços, determinando as providências que entender serem necessárias a sua solução, devendo a contratada, salvo motivo de força maior, atender de imediato o determinado pela contratante, de modo a não comprometer ou prejudicar as atividades da repartição.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força da dispensa de licitação e o Projeto Básico;
9.2. A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos equipamentos, materiais e ferramentas necessários para a perfeita execução dos serviços, obriga-se a:
9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.2.2. Responsabilizar-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do serviço, conforme exigência legal;
9.2.3. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Contrato;
9.2.4. Corrigir e/ou re-executar os serviços e substituir os materiais não aprovados pela FISCALIZAÇÃO, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Básico;
9.2.5. Submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
9.2.6. Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
9.2.7. Assumir o ônus decorrente de todas as despesas, tributos, contribuições, fretes, seguros e demais encargos inerentes à prestação dos serviços objeto desta contratação;
9.2.8. Responsabilizar-se integralmente pelas despesas com transporte e quaisquer outras adicionais referentes ao objeto contratado, de natureza direta e indireta decorrentes do cumprimento de suas obrigações, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, incluídos tributos, contribuições e seguros;
9.2.9. Utilizar, na execução dos serviços, pessoal de comprovada capacidade técnica, de bom comportamento, podendo ser exigida pela CONTRATANTE a substituição de qualquer elemento, cuja capacidade ou comportamento seja julgado, pelo órgão, impróprio ao desempenho dos serviços contratados;
9.2.10. Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio da CMJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do serviço. O acompanhamento ou fiscalização da instituição não exclui ou reduz a responsabilidade;
9.2.11. Recolher aos cofres da CMJ, conforme lhe seja instruído na oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de serem descontadas do pagamento de suas faturas;
9.2.12. Remover o entulho, o lixo e todo o material restante, promovendo a limpeza do local, durante o período de execução e, especialmente, ao seu final, dando destinação adequada com estrita observância às normas ambientais;
9.2.13. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, inclusive acidentes de trabalho e, prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
9.2.14. Os funcionários relacionados à execução do serviço deverão usar uniformes e equipamentos adequados à execução dos serviços EPI - Equipamentos de Proteção Individual (cintos de segurança, capacetes, luvas, botas e óculos);
9.2.15. Não subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente, o objeto deste contrato, salvo, com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE e desde que não afete a boa execução do mesmo.
9.2.16. Manter todas as condições exigidas no processo de Dispensa de licitação.
9.2.17. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da administração;
9.2.18. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação;
9.2.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.2.20. A empresa CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro de um grau elevado de qualidade, através de funcionários devidamente treinados, experientes e aptos para o desempenho de funções para as quais foram designados;
9.2.21. Os empregados designados pela contratada para a execução dos serviços ora contratados deverão prestar os serviços de acordo com suas especificações, observar as normas internas da repartição e do serviço público tratar com urbanidade e polidez o público em geral e os servidores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Caberá rescisão de Contrato, na ocorrência de quaisquer dos motivos relacionados no art. 78 da Lei n° 8.666/93.
10.2. O descumprimento das condições ora ajustadas, que impliquem inexecução total ou parcial deste instrumento, ensejar-lhe-á, conforme o caso, rescisões administrativas, amigáveis ou judiciais, observadas as situações típicas, as condutas, as cautelas, as conseqüências e os direitos assegurados a Administração, conforme a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
11.2. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
11.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. 11.3.1Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
11.3.2. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.3.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.4. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição.
11.5. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta as naturezas e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO E DAS ALTERAÇÕES
12.1. O preço poderá ser alterado, conforme o caso para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando Alea Econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
13.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO.
14.1. Fica designado neste ato, o servidor da CMJ Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, como Gestor de Contrato nomeado através da Portaria sob o nº 004/2021 e os Servidores Xxxxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nomeados através da Portaria nº 005/2021 para fiscalizar em nome da Contratante, a execução do presente Contrato de acordo com o estabelecido no Artigo 67, da Lei 8.666/93.
14.2. O gestor fica obrigado de gerenciar o contrato, tomar decisões relativas à sua execução e sobre eventuais e possíveis alterações das condições avençadas por meio de aditamentos ou apostilamentos;
14.3. Os fiscais de contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada.
15.2. Aos casos omissos será aplicada a Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro do Município de Jequié - Bahia em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
16.2. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Jequié - BA, 03 de fevereiro 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Jequié-BA. Contratante
EMPRESA: XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - MEI CNPJ/MF. 16.499.455/0001-33
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX CPF/MF: 000.000.000-00
Representante Legal Contratada
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Gestor de Contratos
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assessor Jurídico
1)
2)
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
REGISTRADO
sob número.................. às fls................
livro.........................................................
Jequié,.......de..........................de 20......
.................................................................
PUBLICAÇÃO
Nos termos do único Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93 a CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, publica o presente contrato em local apropriado, para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito.
Jequié - BA, 03 de fevereiro de 2022
SETOR DE PUBLICAÇÃO