CONTRATO DE DEPÓSITO DAS PARTES
DAS PARTES
DEPOSITANTE: CAPITALGÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em Colombo - PR, situada à Xx. Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Pequeno, devidamente inscrita no CNPJ/M.F. sob o número 02.150.689/0001-66. – fone: (000) 0000-0000, neste ato representado por um de seus gerentes, e de outro lado
DEPOSITÁRIO:
O DEPOSITANTE e o DEPOSITÁRIO identificados, respectivamente, no preâmbulo deste instrumento abaixo assinados, têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Depósito mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - DO OBJETO
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é o depósito de vasilhames transportáveis de aço para G.L.P. (gás liquefeito de petróleo) e/ou de equipamentos, bens livres e desembaraçados de propriedade da DEPOSITANTE, nas quantidades e especificações constantes do(s) “Auto(s) de Depósito e Termo(s) de Investidura de Fiel Depositário”, que passa(m) a fazer parte integrante e indissociável do presente instrumento.
Parágrafo primeiro: Os recipientes transportáveis de aço para G.L.P. e/ou os equipamentos são entregues pela DEPOSITANTE ao DEPOSITÁRIO, à título gratuito, ficando este(a) autorizado(a) a servir-se destes bens, nos termos deste contrato, desde que respeitadas as cláusulas constantes neste contrato.
Parágrafo Segundo: Ao DEPOSITÁRIO é vedado dar destino diverso aos bens que lhe forem entregues em razão do presente Contrato de Depósito, não podendo, em consequências, onerar, gravar ou de outra forma transferir os bens ou direitos e obrigações estipulados no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro: Os recipientes transportáveis de aço para G.L.P. e/ou equipamentos, objeto do presente contrato, são entregues ao DEPOSITÁRIO pela DEPOSITANTE em perfeitas condições de conservação e uso, obrigando-se a devolvê-los nas mesmas condições em que os recebeu, quando solicitado pela DEPOSITANTE.
II - DO PRAZO
Cláusula Segunda: O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer momento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de carta protocolada, ou postada com Aviso de Recebimento (“A.R.”).
III. DAS OBRIGAÇÕES DA DEPOSITANTE
Cláusula Terceira: São obrigações da DEPOSITANTE:
Avaliar a quantidade necessária de vasilhames transportáveis de aço para G.L.P. (gás liquefeito de petróleo) e/ou equipamentos e cede-los ao DEPOSITÁRIO, bens livres e desembaraçados, conforme verifica-se no Termo de Depósito anexo, no endereço indicado;
Em caso de alteração do endereço do DEPOSITÁRIO, transportar o vasilhame, objeto do presente contrato, para o novo local, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, desde que esteja na região de atendimento;
Vistoriar os equipamentos ora emprestados sempre que julgar conveniente ou a pedido do DEPOSITÁRIO;
Findo o presente contrato, qualquer que seja o motivo, retirar no prazo de 48 (quarenta e oito horas), das dependências do DEPOSITÁRIO os recipientes transportáveis de aço para G.L.P. e/ou equipamentos objeto deste contrato.
IV DAS OBRIGAÇÕES DO DEPOSITÁRIO
Cláusula Quarta: São obrigações do DEPOSITÁRIO:
O DEPOSITÁRIO se obriga a utilizar-se dos recipientes transportáveis de aço para G.L.P. e/ou dos equipamentos que lhes forem entregues a título de depósito exclusivamente sob a bandeira da DEPOSITANTE, vedado, em qualquer hipótese, seu destino para fins diversos do pactuado no presente contrato.
Em contrapartida pelo presente contrato, o DEPOSITÁRIO concede ao DEPOSITANTE, pelo prazo deste contrato e de suas renovações, EXCLUSIVIDADE NO FORNECIMENTO DE G.L.P. (Gás Liquefeito de Petróleo), a qual deve ocorrer em um prazo máximo de 90 (noventa) dias, entrega esta que será de forma programada e pré-agendada. Em razão da exclusividade concedida, fica o DEPOSITÁRIO proibido de adquirir G.L.P., em qualquer quantidade, de outro fornecedor;
Facilitar a entrada em suas dependências dos funcionários da DEPOSITANTE, os quais são encarregados do abastecimento de gás e da vistoria e manutenção dos equipamentos objeto deste instrumento, desde que estejam devidamente identificados com uniforme da empresa e munidos dos respectivos documentos.
Zelar pela boa manutenção dos recipientes transportáveis de aço para G.L.P. e/ou dos equipamentos que lhes forem entregues a título de depósito, sob pena de responsabilização por perdas e danos;
Não permitir a manipulação ou a operação dos equipamentos objeto deste contrato por pessoas não autorizadas ou não credenciadas pela DEPOSITANTE, respondendo o DEPOSITÁRIO por todo e qualquer prejuízo causado aos equipamentos, ao DEPOSITANTE ou a terceiros em razão do descumprimento desta cláusula.
Comunicar ao DEPOSITANTE qualquer mudança do endereço ou do local de instalação da Central de Gás, agendando assim a melhor data e horário para que o DEPOSITANTE realize o transporte dos recipientes transportáveis de aço para G.L.P. e/ou dos equipamentos, objeto deste contrato;
Findo o presente contrato, qualquer que seja o motivo, permitir à DEPOSITANTE a retirada dos equipamentos emprestados.
O DEPOSITÁRIO isenta o DEPOSITANTE de quaisquer responsabilidades ou problemas que venham a acontecer, caso recarregue os cilindros com outra empresa.
V. DA RESCISÃO
CLÁUSULA QUINTA: O DEPOSITÁRIO poderá rescindir o contrato caso haja descontentamento com os serviços prestados pelo DEPOSITANTE, ou outro motivo à ser esclarecido mediante notificação prévia de 30 (trinta dias).
CLÁUSULA SEXTA: O DEPOSITANTE poderá considerar rescindido de pleno direito o presente contrato, independentemente de prévia notificação, interpelação ou aviso, caso ocorra alguma das seguintes hipóteses:
aquisição, pelo DEPOSITÁRIO, de GLP fornecido por empresa diversa da DEPOSITANTE (quebra de exclusividade);
inadimplência da CLIENTE quanto aos pagamentos do gás ou serviços fornecidos pela DEPOSITANTE;
superveniência de interdição ou fechamento administrativo, pedido ou declaração de falência, recuperação judicial ou insolvência do DEPOSITÁRIO;
manutenção ou operação dos equipamentos por pessoas não autorizadas ou credenciadas pela DEPOSITANTE;
remoção dos bens emprestados para outro local sem a autorização expressa da DEPOSITANTE;
substituição do G.L.P. por qualquer outra fonte de energia, inclusive gás natural;
Descumprimento pelo DEPOSITÁRIO de qualquer obrigação por ele assumida no presente instrumento.
VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA: O DEPOSITÁRIO não poderá ceder ou transferir o presente contrato sem a prévia anuência por escrito da DEPOSITANTE.
CLÁUSULA OITAVA. As partes convencionam que a autorização dada ao DEPOSITÁRIO para utilizar os recipientes transportáveis de aço para G.L.P identificados pela marca da DEPOSITANTE e/ou dos equipamentos não desvirtuam a natureza jurídica deste contrato de depósito, dado que os bens ficam sempre sob a guarda do DEPOSITÁRIO, mesmo os vasilhames por serem objeto do sistema de troca quando da venda do G.L.P. da DEPOSITANTE para o DEPOSITÁRIO.
CLÁUSULA NONA. O presente contrato é regido pelos artigos 1265 a 1287 do Código Civil e legislação complementar aplicável ao depósito.
CLÁUSULA DÉCIMA: Somente o DEPOSITANTE poderá efetuar o transporte ou deslocamento dos recipientes transportáveis de aço para G.L.P. e/ou dos equipamentos, em caso de mudança de endereço do DEPOSITÁRIO, sendo que para tanto será cobrado uma taxa, que deverá ser paga no momento do transporte;
VII. DA MULTA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Em caso de extravio do recipiente transportável de aço para G.L.P. e/ou equipamentos, objeto deste contrato, pelo DEPOSITÁRIO, será devido indenização ao DEPOSITANTE no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) corrigidos.
VIII. TERMO DE DEPÓSITO DE RECIPIENTES
Eu, , estabelecido à: , inscrito no CNPJ/CPF sob nº: , declaro para os devidos fins de direito que recebi em depósito da empresa CAPITALGAS COMÉRIO DE GÁS LTDA, situada à Av. São Gabriel, 412 – Colombo PR, os seguintes recipientes transportáveis de aço para GLP – Gás Liquefeito de Petróleo, identificado pela marca NACIONAL GAS BUTANO:
-
Descrição
Quantidade
CILINDROS P-45
IX. DO FORO
As partes elegem o foro da cidade de Curitiba - Paraná para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente contrato com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de (2) duas testemunhas abaixo.
Curitiba, .
DEPOSITÁRIO DEPOSITANTE (Representante)
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NOME: NOME:
CPF/MF: CPF/MF:
RG: RG:
TESTEMUNHAS
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NOME: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx NOME: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF/MF: 000.000.000-00 CPF/MF: 000.000.000-00
RG: 9.272.383-6 PR RG: 9.716.194-1 PR