Contract
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE Nº 001/2023, QUE FAZEM ENTRE SI CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ E A EMPRESA CASTELO SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM, COREN-
PR, Autarquia Federal, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.078.816/0001-37, com sede na cidade de Curitiba, Paraná, na Rua Professor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 74, Seminário, 80240-530, neste ato representado por sua PRESIDENTE XXXX XXXXXX XXXXX, RG nº 47495873 e CPF/MF nº 000.000.000-00 e por seu TESOUREIRO XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, RG
nº 64444808 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada
CONTRATANTE, e CASTELO SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA.
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.265.013/0001-77, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxx, Xxxxxx, 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por MURILO XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Carteira de Identidade nº 9.517.549-0 SESP-PR, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 724/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507 de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5 de 25 de maio de 2017 do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 062/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinstalação de equipamentos de monitoramento do sistema de alarme da atual Subseção Maringá, fornecimento com instalação de novos equipamentos de monitoramento do sistema de alarme para o novo imóvel e contratação de prestação de serviço continuado de monitoramento do sistema de alarme para a nova Subseção Maringá do COREN-PR, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Projeto Básico.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Processo Administrativo, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | Especificação | CATSER | Unidade de Medida | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
DESINSTALAÇÃO | ||||||
1 | Prestação de serviço de desinstalação de equipamentos de monitoramento do sistema de alarme, composto por: a) 01 (uma) Central de alarme; b) 05 (cinco) sensores de presença IVP; c) 07 (sete) sensores magnéticos; d) 01 (um) kit central VW10Z; e) 01 (um) IP mini; | 14826 | Serviço | 01 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
FORNECIMENTO | ||||||
2 | Sensor magnético sem fio branco. | 14826 | Unidade | 08 | R$ 71,25 | R$ 570,00 |
3 | Sensor interno. | 14826 | Unidade | 02 | R$ 142,50 | R$ 300,00 |
INSTALAÇÃO | ||||||
4 | Serviço de instalação dos seguintes equipamentos de monitoramento do sistema de alarme: a) 01 (uma) Central de alarme; b) 05 (cinco) sensores de presença IVP; c) 07 (sete) sensores magnéticos; d) 01 (um) kit central VW10Z; e) 01 (um) IP mini; f) 08 (oito) Sensores magnético sem fio branco. g) 02 (dois) Sensores interno. h) Estão inclusos nesse serviço todos os materiais, tais como cabos, plugs, e todos os demais que se fizeram necessários. | 14826 | Serviço | 01 | R$ 775,96 | R$ 775,96 |
SERVIÇO CONTINUADO | ||||||
5 | Prestação de serviço de monitoramento eletrônico do sistema de alarme da Subseção Maringá. | 14826 | Mensal | 12 | R$ 99,00 | R$ 1.188,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.833,96 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, ou seja, 12 (doze) meses com início na data de 1º/02/2023 e encerramento em 1º/02/2024.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 2.833,96 (dois mil oitocentos trinta três reais e noventa seis centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria:
• 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.015.001 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.
• 6.2.2.1.1.02.44.90.052.024 – Equipamento de Proteção, Segurança e Socorro.
• 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.052 – Serviços de Monitoramento Eletrônico.
• NOTA DE EMPENHO Nº 164/2023; 165/2023; e 166/2023.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo ao Edital;
10.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11.2. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
15.1. É eleito o Foro de Curitiba, Estado do Paraná para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxxxxx, Xxxxxx, 0x de fevereiro de 2023.
CONTRATANTE XXXX XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE
CONTRATANTE DECARLO CISZ TREVIZAN
TESOUREIRO
CONTRATADA
CASTELO SISTEMAS DE SEGURANÇA
TESTEMUNHAS
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Administrador 000.000.000-00
Sr./Sra._ RG CPF | Sr./Sra._ RG CPF |