INSTRUÇÃO NORMATIVA N. º 005, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. º 005, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Regulamenta no âmbito da AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB o procedimento para celebração de Convênio com Município para liberação do Cheque Moradia – Reforma.
A DIRETORIA EXECUTIVA da Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB, no uso de suas 1
atribuições previstas no inciso XIX do Art. 21 de seu Estatuto Social,
RESOLVE:
Art.1º. O procedimento para celebração de Convênio para liberação do Cheque Moradia - Reforma deverá obedecer às diretrizes constantes desta Instrução Normativa, a cronologia disposta no Mapeamento de Processo nº 001/2018 – Versão 1.0 e a Descrição de Atividades do Cheque Moradia – Reforma, tendo como objetivos a legalidade, a publicidade, a eficiência e a uniformidade na atuação administrativa.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º. Para o disposto nesta Instrução Normativa consideram-se as seguintes definições:
I – Convênio: é um ajuste entre o Poder Público e o Ente Público que busca a consecução de objetivos de interesse comum, por colaboração r ecíproca.
II – Arquivo Digital: Conjunto de informações de beneficiários divido em conjunto de CPFs ou CNPJ agrupados conforme sua modalidade para gestão e controle no sistema Palladio Gerencial;
III – CND AGEHAB: Certidão Negativa de Débitos junto a Agência Goiana de Habitação – AGEHAB;
IV - CNPJ: número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, gerido pela Receita Federal do Brasil;
V – CPF: número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, gerido pela Receita Federal do Brasil;
VI – Ente Interessado: é o partícipe dos Ajustes de Parceria firmado com a Agência Goiana de Habitação
– AGEHAB;
VII -Formulário Cadastral e Declaração de Ciência de Comunicação Processual: documento que contém endereço completo, telefones de contato, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e a aceitação do ente interessado quanto ao recebimento de comunicações por parte da AGEHAB como meio hábil para conferir sua ciência;
VIII – GED: Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
IX – ICMS: Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços;
X – Sistema Palladio CRM - “Customer Relationship Management”: software de Gestão de Relacionamento com o cliente;
XI – Sistema Palladio Gerencial: Software desenvolvido e mantido pela AGEHAB para cruzamento de informações, pontuação das fichas de cadastro, análise de documentos, gerenciamento dos beneficiários e comunicação com o Sistema Grande Porte, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ e de todos os programas habitacionais do Estado de Goiás gerenciados pela Agência Goiana de Habitação -
AGEHAB, disponibilizado exclusivamente na intranet da AGEHAB, sendo seu acesso por meio de usuário 2
e senha bem como perfil de acesso fornecidos pelo órgão;
XII – Sistema Grande Porte da SEFAZ: Software desenvolvido e mantido pela SEFAZ para controle e gestão dos recursos do Cheque Moradia gerenciado pela AGEHAB;
XIII - Relatório de Recursos Entregues: relatório emitido pela Gerência de Programas Habitacionais - GPH, que relaciona os números dos arquivos digitais, processos vinculados, a modalidade do benefício, grupos, quantitativo de beneficiários por grupo, valor entregue por grupo e observações contendo a data da entrega do recurso;
XIV - Relatório de Regularidade da Prestação de Contas: relatório das inconformidades na prestação de contas dos arquivos digitais constantes do Relatório de Recursos Entregues;
Art. 3º. O Cheque Moradia é concessão de crédito outorgado do ICMS dada ao contribuinte estabelecido no Estado de Goiás, nas operações internas, com mercadorias destinadas a construções vinculadas ao Programa Habitacional Estadual, regido pela Lei nº 14.542, 30 de setembro de 2.003, regulamentada pelo Decreto nº 7.419, de 11 de agosto de 2.011 e Lei nº 16.559, de 26 de maio de 2.009.
Art. 4º. O Cheque Moradia - Reforma é uma das modalidades/obras amparadas no Programa Habitacional previsto no art. 1º, I e da Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2.003. O subsídio concedido terá o valor estabelecido na Lei nº 14.542/03, no seu art. art. 2º, I, “b” para a compra de materiais para a reforma da unidade habitacional.
CAPÍTULO II
DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DA AGEHAB
Art. 5º. A prova de regularidade fiscal perante a AGEHAB será efetuada mediante emissão de certidão expedida pela Agência Goiana de Habitação S.A., referente a todos os créditos outorgados liberados e entregues ao CNPJ (matriz ou filial) e ou CPF dos beneficiários.
Art. 6º. A CND AGEHAB poderá receber os seguintes status:
I – POSITIVA: será atribuída ao CNPJ do Ente Interessado ou CPF do beneficiário caso haja descumprimento das cláusulas pactuadas, prazos e prestação de contas previstos no Convênio e demais regulamentações da AGEHAB;
II – NEGATIVA: será atribuída ao CNPJ do Ente Interessado ou CPF do beneficiário caso não tenha apresentado pendências no seu histórico junto a AGEHAB;
III – POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA: será atribuída ao CNPJ do Ente Interessado e CPF do beneficiário que estejam adimplentes com o parcelado do débito decorrente do dano ao erário;
Art. 7º. A CND AGEHAB será emitida de forma eletrônica por meio da Intranet da AGEHAB.
Art. 8º. A CND AGEHAB será gerada com base em informações derivadas no sistema Palladio Gerencial, alimentadas / gerenciadas pelo Gestor do Convênio, Gerência de Fiscalização - GEFIS e Gerência de Programas Habitacionais - GPH.
§1º - No caso do Gestor e /ou Gerência de Fiscalização - GEFIS a alimentação das informações deverá
ser realizada em planilha padrão e posterior envio à Gerência de Tecnologia da Informação - GETI para 3
devida importação para o Cadastro de Restrição Interna da AGEHAB.
§ 2º - Fica estipulado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para Gerência de Tecnologia da Informação - GETI executar a atividade prevista no §1º.
§3º - No caso da Gerência de Programas Habitacionais - GPH as informações deverão ser realizadas através do sistema Palladio Gerencial.
Art. 9º. A competência para retirar a negativação no Cadastro de Restrição Interna da AGEHAB será de responsabilidade da Gerência de Contratos e Convênios - GECONV.
CAPÍTULO III
DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO DO CHEQUE MORADIA - REFORMA PELO PROTOCOLO
Art. 10. A unidade administrativa do Protocolo deve seguir a descrição de atividades atualizada e o Mapeamento de Processo nº 001/2018 do Cheque Reforma para execução de suas atividades e tarefas, conforme ANEXO II.
Art. 11. O Ente Interessado apresentará ao Protocolo o Ofício solicitando o pleito, bem como o “Formulário Cadastral e Declaração de Ciência de Comunicação Processual”, devidamente preenchido e assinado por seu representante legal.
§1º - Ao assinar o “Formulário Cadastral e Declaração de Ciência de Comunicação Processual”, o Ente Interessado consente com o recebimento de comunicações e notificações preferencialmente por correio eletrônico (e-mail).
§ 2º - No caso em que o ofício do Ente Interessado solicitar desbloqueio e ou prorrogação do Cheque Moradia – Reforma e prorrogação do Convênio o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e deverá ser remetido à Gerência de Contratos e Convênios – GECONV para a devida análise.
Art. 12. O Protocolo recebe a documentação apresentada e, antes de autuar o Processo Administrativo eletrônico - PA-e, fará pesquisa no GED referente a existência de processo com o mesmo objeto para que não seja instaurado processo em duplicidade.
Art. 13. Inicia-se o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e com a autuação da documentação em conformidade com a Instrução Normativa nº 001/2016.
Art. 14. O Protocolo ficará responsável pela emissão e juntada ao Processo Administrativo Eletrônico - PA-e da CND AGEHAB.
§ 1º - Nos casos de CND AGEHAB - POSITIVA o Protocolo não deverá instaurar o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e mas apenas informar ao Ente Interessado a sua restrição junto ao Cadastro de Restrição Interna da AGEHAB, com entrega de cópia da CND AGEHAB – POSITIVA;
§ 2º - No período de implementação do sistema CND AGEHAB as CND’S AGEHAB – NEGATIVAS ou POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA que CONTEM o “ Código 99” deverão ter os Processos Administrativos Eletrônicos - PA-e remetidos à Gerência de Apoio a Gestão e Analise Técnica - GERATEC para
providências; 4
§ 3º - No período de implementação do sistema CND AGEHAB as CND’S AGEHAB – NEGATIVAS que NÃO contem o “ Código 99” deverão ter os Processos Administrativos Eletrônicos - PA-e remetidos à Gerência de Programas Habitacionais – GPH para providências.
CAPÍTULO IV
DA VERIFICAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS ANTERIORES PELA GERÊNCIA DE PROGRAMAS HABITACIONAIS - GPH
Art. 15. A unidade administrativa da Gerência de Programas Habitacionais - GPH deverá seguir a descrição de atividades atualizada e o Mapeamento de Processo nº 001/2018 do Cheque Moradia Reforma para execução de suas atividades e tarefas, conforme ANEXO III.
Art. 16. Nos casos de CND AGEHAB – NEGATIVA que não contenha o “Código 99”, a Gerência de Programas Habitacionais - GPH deverá consultar se houve a entrega de cheques moradia ao CNPJ do Ente Interessado, emitindo “Relatório de Recursos Entregues” com a relação dos arquivos digitais, alimentar o sistema Palladio Gerencial com resultado do relatório e encaminhar o Processo Administrativo Eletrônico (PA-e) a Gerência de Fiscalização -GEFIS.
CAPÍTULO V
DA VERIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS ANTERIORES PELA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - GEFIS
Art. 17. A unidade administrativa da Gerência de Fiscalização - GEFIS deverá seguir a descrição de atividades atualizada e o Mapeamento de Processo nº 001/2018 do Cheque Reforma para execução de suas atividades e tarefas, conforme ANEXO IV.
Art. 18. O Processo Administrativo Eletrônico - PA-e aporta na Gerência de Fiscalização - GEFIS para análise do relatório conforme art. 16, e posterior elaboração do “Relatório de Regularidade da Prestação de Contas”.
Art. 19. Em casos de pendências, a Gerência deverá encaminhar o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e à Secretaria Geral - SEGER para comunicar o Ente Interessado sobre o arquivamento dos autos.
Parágrafo único – No caso de não existir pendências ou se já tiverem sido sanadas o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e deverá ser encaminhado a Gerência de Apoio à Gestão e Analise Técnica – GERATEC para prosseguimento do pleito.
CAPÍTULO VI
DA CIENTIFICAÇÃO DO ENTE INTERESSADO PELA SECRETARIA GERAL - SEGER
Art. 20. A unidade administrativa da Secretaria Geral - SEGER deverá seguir a descrição de atividades atualizada e o Mapeamento de Processo nº 001/2018 do Cheque Reforma para execução de suas 5
atividades e tarefas, conforme ANEXO V.
Art. 21. O Processo Administrativo Eletrônico - PA-e aporta na Secretaria Geral - SEGER para que cientifique o Ente Interessado do arquivamento dos autos, em virtude da existência de:
I - Pendências não sanadas, conforme “Relatório de Regularidade da Prestação de Contas” emitido pela Gerência de Contratos e Convênios – GECONV, Gerência de Fiscalização - GEFIS ou CND AGEHAB POSITIVA;
II – Inviabilidade jurídica constante do parecer emitido pela Assessoria Jurídica –ASJUR;
III- Não fornecimento da documentação exigida ou do não atendimento das recomendações contidas no parecer jurídico, que são requisitos indispensáveis para celebração do termo de ajuste;
IV- Indeferimento do pleito pela Diretoria Executiva, constante da respectiva deliberação.
Art. 22 – Após a ciência, o Ente Interessado terá o prazo de 10 (dez) dias para sanar as pendências que o tornam inadimplente, sob pena de arquivamento dos autos.
Art. 23 – Arquivados os autos, o Ente Interessado poderá solicitar o seu desarquivamento, desde que esteja com a CND AGEHAB NEGATIVA ou CND AGEHAB POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA atualizada.
Parágrafo único. O Processo Administrativo Eletrônico - PA-e desarquivado será encaminhado à Gerência de Apoio à Gestão e Analise Técnica - GERATEC para a devida análise.
CAPÍTULO VII
DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DA EMISSÃO DO PARECER TÉCNICO PELA GERÊNCIA DE APOIO À GESTÃO E ANALISE TÉCNICA - GERATEC
Art. 24. A unidade administrativa da Gerência de Apoio à Gestão e Analise Técnica - GERATEC deve seguir a descrição de atividades atualizada e o Mapeamento de Processo nº 001/2018 do Cheque Reforma para execução de suas atividades e tarefas, conforme ANEXO VI.
Art. 25. O Processo Administrativo Eletrônico - PA-e aporta na Gerência de Apoio à Gestão e Analise Técnica - GERATEC para verificação do déficit habitacional do município, atendimento da lista de documentação solicitada, bem como a análise do Plano de Trabalho.
§ 1º. A referida análise resultará em Parecer Técnico, o qual estará em conformidade com a Lei Estadual nº 14.542/2003, bem como o Decreto 7.419, de 11 de agosto de 2011, e demais legislações pertinentes.
§2º. O plano de trabalho será analisado em consonância com a Lei Estadual n°17.928/2012, bem como o Decreto 7.419, de 11 de agosto de 2011.
§ 3º. Em caso de pendência documental, o Ente Interessado será notificado via e-mail que – à partir de então – terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para sanar a referida pendência. Em caso de inércia, haverá uma segunda e última notificação, comunicando que o processo será arquivado em 30 (trinta) dias na Gerência de Apoio à Gestão e Analise Técnica - GERATEC.
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Art. 26. A Gerência de Apoio a Gestão e Analise Técnica - GERATEC remeterá o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e a Diretoria Técnica - DITEC para concordância e aprovação definitiva do Parecer Técnico, bem como do Plano de Trabalho.
CAPÍTULO VIII
DA APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E AUTORIZAÇÃO DO PROSSEGUIMENTO DO PLEITO PELA PRESIDÊNCIA - PRESI
Art. 27. A unidade administrativa da Presidência – PRESI deve seguir a descrição de atividades atualizada e o Mapeamento de Processo nº 001/2018 do Cheque Reforma para execução de suas atividades e tarefas, conforme ANEXO VII.
Art. 28. O Presidente autorizará a deflagração do PA-e, em conformidade com o inciso II do art. 60 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e assina o Plano de Trabalho de acordo com o art. 57 da referida Lei.
Parágrafo único. Em caso de não autorização para prosseguimento do pleito, o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e será arquivado.
CAPÍTULO IX
DA APROVAÇÃO DO PARECER TÉCNICO E DO PLANO DE TRABALHO PELA DIRETORIA TÉCNICA - DITEC
Art. 29. A unidade administrativa da Diretoria Técnica - DITEC deve seguir a descrição de atividades atualizada e o Mapeamento de Processo nº 001/2018 do Cheque Reforma para execução de suas atividades e tarefas, conforme ANEXO VIII.
Art. 30. A Diretoria Técnica - DITEC receberá o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e para concordância e aprovação definitiva do Parecer Técnico, o que será feito por meio de Despacho, bem como assinatura no Plano de Trabalho.
CAPÍTULO X
DA NOMEAÇÃO DO GESTOR DO CONVÊNIO E MINUTA DO REFERIDO AJUSTE PELA GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - GECONV
Art. 31. A unidade administrativa da Gerência de Contratos e Convênios - GECONV deve seguir a descrição de atividades atualizada e o Mapeamento de Processo nº 001/2018 do Cheque Reforma para execução de suas atividades e tarefas ANEXO IX.
Art. 32. O Processo Administrativo Eletrônico - PA-e aporta na Gerência de Contratos e Convênios – GECONV para elaborar portaria de nomeação do gestor, fiscal e seus respectivos substitutos, bem como fazer constar no bojo do Convênio a referida nomeação.
Art. 33. A Gerência de Contratos e Convênios - GECONV deverá elaborar a minuta do Convênio conforme matriz padrão.
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Art. 34. A Gerência de Contratos e Convênios - GECONV deverá encaminhará o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e para Assessoria Jurídica - ASJUR para análise e parecer jurídico.
CAPÍTULO XI
DO PARECER JURÍDICO PELA ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
Art. 35. A unidade administrativa Assessoria Jurídica – ASJUR deve seguir o registro de atividades atualizada e o Mapeamento de Processo nº 001/2018 do Cheque Reforma para execução de suas atividades e tarefas ANEXO X.
Art. 36. A Assessoria Jurídica - ASJUR emitirá Parecer Jurídico, o qual estará em conformidade com as Leis Federais n°s 13.303/2016, 8.666/1993 e das Leis Estaduais n°s 14.542/2003, 17.928/2012, da Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO Estadual vigente, e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, bem como o Decreto 7.419, de 11 de agosto de 2011, e demais legislações pertinentes.
§ 1º. Em caso de parecer jurídico negativo, o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e será encaminhado à Secretaria Geral - SEGER para que esta elabore ofício informando a inviabilidade jurídica do pleito ao Ente Interessado.
§ 2º. Em caso de parecer jurídico positivo, com ou sem recomendações, será encaminhado à Gerência de Contratos e Convênios - GECONV.
CAPÍTULO XII
DA CIENTIFICAÇÃO DO ENTE INTERESSADO PELA SECRETARIA GERAL - SEGER
Art. 37. A unidade administrativa da Secretaria Geral - SEGER deverá seguir a descrição de atividades atualizada e o Mapeamento de Processo nº 001/2018 do Cheque Reforma para execução de suas atividades e tarefas, conforme ANEXO V.
Art. 38. O Processo Administrativo Eletrônico - PA-e aporta na Secretaria Geral - SEGER para elaboração de ofício que será encaminhado ao Protocolo para envio de correspondência com Aviso de Recebimento
- AR ao Ente Interessado da inviabilidade pleito previsto no art.21 desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO XIII
DO SANEAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES E DA PUBLICAÇÃO DO CONVÊNIO PELA GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – GECONV
Art. 39. A unidade administrativa da Gerência de Contratos e Convênios - GECONV deverá seguir a descrição de atividades atualizada e o Mapeamento de Processo nº 001/2018 do Cheque Reforma para execução de suas atividades e tarefas, conforme ANEXO IX.
Art. 40. O Processo Administrativo Eletrônico - PA-e retornará à Gerência de Contratos e Convênios - GECONV com o devido parecer jurídico, se não tiver recomendações, o Convênio será assinado pelas partes, publicado e anexado aos autos. 8
§ 1º. Em caso de recomendações quanto a pendências documentais, a Gerência de Contratos e Convênios - GECONV deverá notificar o Ente Interessado via e-mail;
§ 2º. Em caso do não atendimento das recomendações o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e será encaminhado à Secretaria Geral - SEGER para notificação do Ente Interessado quanto o arquivamento após 10 (dez) dias.
§ 3º. Se as recomendações forem relativas a procedimentos internos da AGEHAB, será encaminhado à respectiva unidade para as providências cabíveis.
§ 4º. Após saneamento das recomendações, a Gerência de Contratos e Convênios - GECONV providenciará o despacho-padrão em que consta o atendimento das recomendações, bem como a emissão da respectiva deliberação da Diretoria Executiva;
§ 5º. Após as respectivas assinaturas da deliberação, a Gerência de Contratos e Convênios - GECONV – via e-mail – comunicará o Ente Interessado para comparecer à AGEHAB para assinatura do Convênio que, em seguida, será devidamente publicado.
§ 6º. Com o Convênio publicado, a Gerência de Contratos e Convênios - GECONV deverá utilizar o sistema Palladio CRM para exportar o(s) arquivo(s) digital(s) ao sistema Palladio Gerencial.
CAPÍTULO XIV
DA CAPACITAÇÃO DO ENTE INTERESSADO PELA GERÊNCIA DE CADASTRO E ATENDIMENTO - GECAT/ GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - GEFIS/ GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - GECONV
Art.41. O Ente Interessado será capacitado pela Gerência de Cadastro e Atendimento - GECAT, de acordo com a Instrução Normativa nº 004/2018, Capitulo I - Da Capacitação e do Treinamento.
Art. 42. A Gerência de Contratos e Convênios - GECONV em conjunto com a Gerência de Fiscalização - GEFIS capacitará o gestor do Ente Interessado e coordenador técnico quanto as suas obrigações administrativas, técnicas e de prestação de contas estabelecidas no Convênio.
CAPÍTULO XV
DA ANÁLISE CADASTRAL PELA
GERÊNCIA DE CADASTRO E ATENDIMENTO - GECAT
Art. 43. A unidade administrativa da Gerência de Cadastro e Atendimento - GECAT deve seguir a descrição de atividades atualizada e o Mapeamento de Processo nº 001/2018 do Cheque Reforma para execução de suas atividades e tarefas ANEXO XI e Instrução Normativa nº 004/2018.
Art. 44. Após capacitação, o Ente interessado terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega de toda a documentação e resolução das pendências cadastrais apresentadas pela Gerência de Cadastro e Atendimento - GECAT.
Parágrafo único – Em caso de descumprimento do prazo estabelecido no “caput” o Processo 9
Administrativo Eletrônico - PA-e será encaminhado ao gestor do Convênio para devidas providências.
Art. 45. A Gerência de Cadastro e Atendimento - GECAT receberá as fichas preenchidas pelo Ente Interessado e fará a análise cadastral, de acordo com os requisitos da Lei nº 14.542/2003 e da Instrução Normativa nº 004/2018.
Art. 46. Quando completar o quantitativo de cadastros válidos definido no Convênio, a Gerência de Cadastro e Atendimento - GECAT concluirá a análise, fará a formação de grupo e, em seguida, encaminhará notificação via e-mail ao gestor do Convênio e o arquivo digital via sistema Palladio Gerencial para a Presidência.
§ 1º. O Ente Interessado poderá manifestar em concluir a atividade cadastral com quantidade inferior ao pactuado.
§ 2º. Decorrido o prazo do art. 44 e não havendo cadastro com status de VALIDADO o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e será enviado ao Gestor do Convênio para arquivamento.
Art. 47. Após a primeira formação de grupos dos pretensos beneficiários, uma nova formação de grupos não poderá ser executada.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, poderá ser executada nova formação de grupo em caso de falecimento, conforme previsto no parágrafo único do art. 36 da Instrução Normativa nº 004/2018.
Art. 48. O Processo Administrativo Eletrônico - PA-e deverá ser instrumentado com a conclusão de análise cadastral e formação de grupo para imediato envio à Gerência de Contratos e Convênios - GECONV.
CAPÍTULO XVI
DA GESTÃO DO CONVÊNIO – GESTOR
Art. 49. O Gestor do Convênio deve seguir a descrição de atividades atualizada e o Mapeamento de Processo nº 001/2018 do Cheque Reforma para execução de suas atividades e tarefas ANEXO XII.
Art. 50. Em descumprimento do prazo previsto no art. 44 o gestor deverá elaborar “Despacho Conclusivo” para o arquivamento do Processo Administrativo Eletrônico - PA-e, bem como comunicar o Ente Interessado via e-mail.
CAPÍTULO XVII
DO AUTORIZO FINANCEIRO PELA PRESIDÊNCIA - PRESI
Art. 51. A unidade administrativa da Presidência – PRESI deve seguir a descrição de atividades atualizada e o Mapeamento de Processo nº 001/2018 do Cheque Reforma para execução de suas atividades e tarefas, conforme ANEXO VII.
Art. 52. O Presidente, quando houver a disponibilidade de recurso para o Cheque Moradia, deverá acessar o sistema Palladio Gerencial, na tela Autorizo Financeiro e executar a autorização/liberação dos arquivos digitais para envio de remessa (s) ao sistema do Cheque Moradia da Secretaria de Estado da 10
Fazenda - SEFAZ.
Art.53. O Presidente deverá assinar Ofício padrão contendo a lista de remessa e encaminhá-lo via e-mail à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ com cópia para a Gerência de Programas Habitacionais – GPH, gestor do Ajuste de Parceria, bem como via Sistema SEI.
CAPÍTULO XVIII
DA AUTORIZAÇÃO FINANCEIRA NO SISTEMA CHEQUE MORADIA DA SEFAZ PELA PRESIDÊNCIA - PRESI
Art. 54. A unidade administrativa da Presidência – PRESI deve seguir a descrição de atividades atualizada e o Mapeamento de Processo nº 001/2018 do Cheque Reforma para execução de suas atividades e tarefas, conforme ANEXO VII.
Art. 55. O presidente deverá acessar o Sistema de Cheque Moradia da Secretaria de Estado da Fazenda
- SEFAZ para a devida solicitação de recursos das remessas enviadas via Ofício, bem como posterior liberação do Senhor Secretário da Fazenda.
CAPÍTULO XIX
DO ACOMPANHAMENTO FINANCERIO NO SISTEMA CHEQUE MORADIA DA SEFAZ PELA GERÊNCIA DE PROGRAMAS HABITACIONAIS – GPH
Art. 56. A unidade administrativa Gerência de Programas Habitacionais – GPH deve seguir a descrição de atividades atualizada e o Mapeamento de Processo nº 001/2018 do Cheque Reforma para execução de suas atividades e tarefas, conforme ANEXO III.
Art. 57. A Gerência de Programas Habitacionais - GPH deverá acessar o Sistema de Cheque Moradia da SEFAZ para realizar o devido acompanhamento e, caso a remessa esteja liberada, deverá executar a função para gerar remessa de retorno.
CAPÍTULO XX
DA IMPRESSÃO DOS CONTRATOS DOS BENEFICIÁRIOS PELA GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – GECONV
Art. 58. A unidade administrativa da Gerência de Contratos e Convênios - GECONV deverá seguir a descrição de atividades atualizada e o Mapeamento de Processo nº 001/2018 do Cheque Reforma para execução de suas atividades e tarefas, conforme ANEXO IX.
Art. 59. A Gerência de Contratos e Convênio - GECONV deverá imprimir os contratos dos beneficiários e encaminhar à Gerência de Programas Habitacionais – GPH.
CAPÍTULO XXI
DA IMPRESSÃO DOS CHEQUES PELA 11
GERÊNCIA DE PROGRAMAS HABITACIONAIS - GPH
Art. 60. A unidade administrativa Gerência de Programas Habitacionais – GPH deve seguir a descrição de atividades atualizada e o Mapeamento de Processo nº 001/2018 do Cheque Reforma para execução de suas atividades e tarefas, conforme ANEXO III.
Art. 61. A Gerência de Programas Habitacionais - GPH, após importação da remessa de retorno do Sistema de Cheque Moradia da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, deverá realizar a impressão dos seguintes documentos:
a) Cheques Moradia, em formulário padrão;
b) Recibos de Entrega de Cheques aos beneficiários;
c) Recibo de Entrega de Cheques ao Ente Interessado;
d) Orientações para coleta de assinaturas dos cheques, contratos e recibos;
e) Modelo padrão de Ofício de desbloqueio/prorrogação dos cheques;
f) Manual de Prestação de Contas, emitido pela Gerência de Contratos e Convênios – GECONV/Gerência de Fiscalização - GEFIS.
Parágrafo Único. Será montado o conjunto dos documentos impressos conforme art. 61 e art. 60 juntamente com os especificados no “caput”, todos encaminhados à Presidência.
CAPÍTULO XXII
DA ENTREGA DOS CHEQUES PELA PRESIDÊNCIA - PRESI
Art. 62. A unidade administrativa da Presidência – PRESI deve seguir a descrição de atividades atualizada e o Mapeamento de Processo nº 001/2018 do Cheque Reforma para execução de suas atividades e tarefas, conforme ANEXO VII.
Art. 63. O presidente poderá realizar a entrega dos cheques e demais documentos ao Ente Interessado ou diretamente aos beneficiários.
Parágrafo Único. Será facultado ao Presidente delegar função descrita no “caput”.
CAPÍTULO XXIII
DA CONFERÊNCIA DOS RECIBOS DE ENTREGA DO CHEQUE MORADIA PELA GERÊNCIA DE PROGRAMAS HABITACIONAIS - GPH
Art. 64. A unidade administrativa Gerência de Programas Habitacionais – GPH e Gerência de Contratos e Convênios – GECONV devem seguir a descrição de atividades atualizada e o Mapeamento de Processo nº 001/2018 do Cheque Reforma para execução de suas atividades e tarefas, conforme respectivos ANEXOS III e IX.
Art. 65. Após a entrega dos Cheques Moradia, nos moldes do art. 63, a Gerência de Contratos e Convênios – GECONV deverá receber os Contratos com Beneficiários e a Gerência de Programas Habitacionais - GPH deverá receber os Recibos, ambos, devidamente assinados para sua conferência.
Art. 66. Após conclusão da conferência dos Recibos e verificada pendências, o Ente Interessado será notificado, via e-mail, para sua regularização no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias. 12
§1º. Decorrido o prazo estabelecido no “caput” e não regularizada as pendências, o CNPJ/CPF do Ente Interessado será incluído no Cadastro de Restrição Interna da AGEHAB.
§2º. A qualquer tempo, após o saneamento das pendências pelo Ente Interessado o CNPJ/CPF poderá ser retirado do Cadastro de Restrição Interna da AGEHAB.
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CAPÍTULO XXIV
DA ANÁLISE PARA DESBLOQUEIO DO CHEQUE MORADIA PELO GESTOR DO AJUSTE DE PARCERIA
Art. 67. O Gestor do Ajuste de Parceria deve seguir a descrição de atividades atualizada e o Mapeamento de Processo nº 001/2018 do Cheque Reforma para execução de suas atividades e tarefas ANEXO XII.
Art. 68. O Ente Interessado deverá protocolar o Ofício padrão solicitando desbloqueio e / ou prorrogação dos cheques.
§ 1º. O desbloqueio e / ou prorrogação solicitados com prazo de até 60 (sessenta) dias ocorre mediante “Relatório do Gestor” com a conferência dos contratos e recibos assinados, bem como a vigência do Ajuste de Parceria.
§ 2º. Quando a solicitação de desbloqueio e / ou prorrogação ocorrer no prazo superior a 60 (sessenta) e até 180 (cento e oitenta) dias, o Ente Interessado deverá apresentar “Justificativa” para análise do Gestor do Ajuste de Parceria.
§ 3º. O Gestor do Ajuste de Parceria analisará a justificativa prevista no parágrafo acima e encaminhará Relatório ao Diretor da Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica (DICOOPTEC) para decisão do desbloqueio e / ou prorrogação.
§ 4º Quando a solicitação de desbloqueio e / ou prorrogação ocorrer no prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias, por força de descumprimento da Cláusula no Ajuste de Parceria, o Gestor deverá notificar o Ente Interessado sobre o cancelamento e solicitará a devolução do cheque moradia junto a Gerência de Programas Habitacionais - GPH.
§ 5º. Decorrido o prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias, o Ente Interessado será incluído, de forma automática, no Cadastro de Restrição Interna da AGEHAB.
§ 6º. Havendo a confirmação pela Gerência de Programas Habitacionais - GPH da devolução do cheque moradia, o Gestor do Ajuste de Parceria irá solicitar junto a Gerência de Contratos e Convênios - GECONV a retirada da negativação estipulada no art. 9º.
CAPÍTULO XXV
DA ANÁLISE CONCLUSIVA PARA DESBLOQUEIO DO CHEQUE MORADIA PELA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E COOPERAÇÃO TÉCNICA – DICOOPTEC
Art. 69. A unidade administrativa da Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica - DICOOPTEC deve seguir a descrição de atividades atualizada e o Mapeamento de Processo nº 001/2018 13
do Cheque Reforma para execução de suas atividades e tarefas ANEXO XIII.
Art. 70. A Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica - DICOOPTEC analisará de forma conclusiva o “Relatório” previsto no art. 69 e emitirá “Despacho Decisório” deferindo o pleito e encaminhará o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e à Gerência de Programas Habitacionais - GPH para realizar desbloqueio e / ou prorrogação dos cheques.
§ 1º Caso o “Despacho Decisório” seja de indeferimento do pleito o Processo Administrativo Eletrônico
- PA-e, será encaminhado ao Gestor do Ajuste de parceria para providências.
CAPÍTULO XXVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 71. Todos os Cheque Moradia - Reforma devidamente desbloqueado e / ou prorrogado, vigentes e entregues para os respectivos beneficiários deverão ser submetidos a devida prestação de contas.
Art. 72. Os procedimentos e as atividades que não foram automatizadas via sistema, serão implementados de forma gradativa com aperfeiçoamento dos sistemas Palladio e GED.
Art. 73. Todos os empregados das Unidades Administrativas envolvidas serão cientificados da presente Instrução Normativa, que será disponibilizada na intranet da AGEHAB.
Art. 74. Os casos omissos ou não previstos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Diretoria Executiva desta AGEHAB, à luz da Lei Estadual nº 14.542/2003, regulamentada pelo Decreto nº 7.419/2011, do Regulamento Interno de Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, do Decreto Estadual nº 8.508/2015, da Lei de Diretrizes Orçamentários, e subsidiariamente da Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais legislações pertinentes.
Art. 75. Integram esta Instrução Normativa:
I – ANEXO I - Mapeamento de Processo nº 001/2018 do Cheque Reforma;
II - ANEXO II - Descrição de atividades atualizada da Unidade Administrativa do Protocolo;
III - ANEXO III - Descrição de atividades atualizada da Unidade Administrativa da Gerência de Programas Habitacionais - GPH;
IV - ANEXO IV - Descrição de atividades atualizada da Unidade Administrativa da Gerência de Fiscalização
- GEFIS;
V - ANEXO V - Descrição de atividades atualizada da Unidade Administrativa da Secretaria Geral - SEGER;
VI – ANEXO VI - Descrição de atividades atualizada da Unidade Administrativa da Gerência de Apoio à Gestão e Analise Técnica - GERATEC
VII - ANEXO VII - Descrição de atividades atualizada da Unidade Administrativa da Presidência - PRESI;
VIII - ANEXO VIII - Descrição de atividades atualizada da Unidade Administrativa da Diretoria Técnica - 14
DITEC;
IX - ANEXO IX - Descrição de atividades atualizada da Unidade Administrativa da Gerência de Contratos e Convênios - GECONV;
X - ANEXO X - Descrição de atividades atualizada da Unidade Administrativa da Assessoria Jurídica - ASJUR;
XI - ANEXO XI - Descrição de atividades atualizada da Unidade Administrativa da Gerência de Cadastro e Atendimento - GECAT;
XII - ANEXO XII - Descrição de atividades atualizada do Gestor do Convênio;
XIII - ANEXO XIII - Descrição de atividades atualizada da Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica – DICOOPTEC;
Art. 76. Esta Instrução Normativa entra em vigor decorridos 30 (trinta) dias após sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete da DIRETORIA EXECUTIVA, aos 19 dias do mês de dezembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Regis
Diretor Financeiro
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Governança e Transparência
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Técnico
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Vice-Presidente
15
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretora de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx