CONTRATO Nº 051/2022
CONTRATO Nº 051/2022
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICIPIO DE IBITIARA – BA, E A EMPRESA LACSAUDE SERVIÇOS EM SAUDE LTDA
O MUNICÍPIO DE IBITIARA / BA, através de seu órgão administrativo Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.781.828/0001-76, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 08.095.158-90 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-XX, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa LACSAUDE SERVIÇOS EM SAUDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.900.055/0001-08, com endereço comercial na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 423, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx - Xxxxx, representado neste ato pelo o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade nº 00000000 16, emitida pela SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, com endereço na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 39, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx - Xxxxx, aqui denominada CONTRATADA, formalizam o presente contrato de prestação de serviços, com inteira sujeição às Leis Federais nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520/2002 e suas alterações, firmado com respaldo no Pregão Presencial nº 007/2022, e por toda a legislação aplicável à espécie, subordinando-se, ainda, às cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta Licitação, contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços para realização de exames laboratoriais, voltados a atender as necessidades do Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, conforme descrições do Anexo I do Edital Pregão Presencial nº 007/2022, proposta da(s) CANTRATADA(S) e demais documentos constantes do referido Pregão Presencial.
1.2 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93 com suas ulteriores alterações.
1.3 A presente contratação está sendo formalizada de forma direta, por Modalidade Pregão Presencial n° 007/2022, com base no, do art. 11, da Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 – Os serviços de realização de exames laboratoriais, serão prestados, no(s) laboratório(s) da(s) contratada(s) ou posto(s) de coleta(s) para esse fim instalado no Município de Ibitiara ou
instalado em uma xxxxxxxxx xx xx xxxxxx 000 XX xx xxxxxxxxx xx xxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
3.1 - O prazo de vigência do referido Contrato terá inicio na data de assinatura e seu termino previsto para 31 de dezembro de 2022.
3.2 – O Contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
4.1 - O Preço Total para a prestação dos serviços será de R$571.563,00 (quinhentos e setenta e um mil quinhentos e sessenta e três reais) resultantes das quantidades constantes da proposta de Preços, objeto do Edital do Pregão Presencial nº. 007/2022 e da Ata de negociação feita pelo pregoeiro e conforme especificação e preços unitários abaixo:
Item | Descrição | Qtde | Unid | Pç Unit Final | Pç Total Final |
01 | ALFA - HIDROXI PROGESTERONA | 100 | Und | 19,00 | 1.900,00 |
02 | ACIDO URICO | 600 | Und | 4,40 | 2.640,00 |
03 | ACIDO FOLICO | 300 | Und | 8,00 | 2.400,00 |
04 | ALBUMINA | 100 | Und | 4,40 | 440,00 |
05 | ALDOSTERONA SÉRICO | 130 | Und | 16,00 | 2.080,00 |
06 | ALFA 1 GLICO PROTEÍNA ACIDA | 100 | Und | 12,00 | 1.200,00 |
07 | AMILASE SÉRICA | 150 | Und | 6,00 | 900,00 |
08 | ANATOMO PATOLOGICO SIMPLES - MENOR QUE 3 CM | 150 | Und | 120,00 | 18.000,00 |
09 | ANDROSTENEDIONA | 60 | Und | 16,00 | 960,00 |
10 | ANTI-DNA (DUPLA HELICE) OU NATIVO | 60 | Und | 11,00 | 660,00 |
11 | ANTI-MICROSSOMAL | 60 | Und | 11,00 | 660,00 |
12 | ANTI-SACCHAROMYCES CEREVISIAE - IGA IGG | 60 | Und | 48,00 | 2.880,00 |
13 | ANTI SS A (RO) | 60 | Und | 15,00 | 900,00 |
14 | ANTI SS B (LA) | 60 | Und | 15,00 | 900,00 |
15 | ANTI TIREOIDE ANTICORPO - TIREOGLOBULINA | 120 | Und | 13,00 | 1.560,00 |
16 | ANTICORPO ANTI HIV 1 E 2 | 500 | Und | 11,00 | 5.500,00 |
17 | ANTI CHIQUNGUNYA | 50 | Und | 130,00 | 6.500,00 |
18 | ANTICOAGULANTE LUPICO | 100 | Und | 20,00 | 2.000,00 |
19 | AMEBA | 100 | Und | 5,00 | 500,00 |
20 | ASLO | 300 | Und | 8,60 | 2.580,00 |
21 | BACILOSCOPIA ZIEHL, PESQUISA DE BAAR | 250 | Und | 9,00 | 2.250,00 |
22 | BACILOSCOPÍA P/ HANSENIASE | 100 | Und | 10,00 | 1.000,00 |
23 | BAERMANN - PESQUISA DE STRONGILOYDES | 60 | Und | 4,00 | 240,00 |
24 | BETA HCG | 400 | Und | 9,00 | 3.600,00 |
25 | BILIRRUBINAS TOTAIS E FRAÇÕES | 150 | Und | 6,00 | 900,00 |
26 | CA 125 MARCADOR TUMORAL | 150 | Und | 18,00 | 2.700,00 |
27 | CÁLCIO - URINA DE 24H | 100 | Und | 6,00 | 600,00 |
28 | CÁLCIO IONICO | 100 | Und | 7,00 | 700,00 |
29 | CÁLCIO URINA RECENTE | 80 | Und | 6,00 | 480,00 |
30 | CÁLCIO, DOSAGEM | 200 | Und | 5,00 | 1.000,00 |
31 | TSH | 400 | Und | 10,00 | 4.000,00 |
32 | CARDIOLIPINA, AUTO ANTICORPO IGA | 100 | Und | 21,00 | 2.100,00 |
33 | CARDIOLIPINA, AUTO ANTICORPO IGG | 100 | Und | 21,00 | 2.100,00 |
34 | CARDIOLIPINA, AUTO ANTICORPO IGM | 100 | Und | 21,00 | 2.100,00 |
35 | CHAGAS IFI IGG | 100 | Und | 10,00 | 1.000,00 |
36 | CHAGAS, IFI IMUNOFLUORESCENCIA | 100 | Und | 10,00 | 1.000,00 |
37 | CHLAMYDIA TRACHOMATIS | 80 | Und | 11,00 | 880,00 |
38 | CICLOSPORINA | 90 | Und | 25,00 | 2.250,00 |
39 | CITOMEGALOVIRUS IGG | 200 | Und | 11,00 | 2.200,00 |
40 | CITOMEGALOVIRUS IGM | 200 | Und | 11,00 | 2.200,00 |
41 | CLEARENCE DE CREATININA | 100 | Und | 9,00 | 900,00 |
42 | COAGULOGRAMA | 350 | Und | 18,00 | 6.300,00 |
43 | COLESTEROL LDL | 300 | Und | 5,00 | 1.500,00 |
44 | COLESTEROL HDL | 300 | Und | 5,00 | 1.500,00 |
45 | COLESTEROL VLDL | 200 | Und | 5,00 | 1.000,00 |
46 | COLESTEROL TOTAL E FRAÇÕES | 1000 | Und | 18,00 | 18.000,00 |
47 | COLINESTERASE | 50 | Und | 10,00 | 500,00 |
48 | CURVA GLICÊMICA 2 DOSAGEM JEJUM | 200 | Und | 6,00 | 1.200,00 |
49 | COMPLEMENTO C3 | 150 | Und | 12,00 | 1.800,00 |
50 | COMPLEMENTO C4 | 150 | Und | 12,00 | 1.800,00 |
51 | COMPLEMENTO CH 50 | 150 | Und | 18,00 | 2.700,00 |
52 | COOMBS INDIRETO | 200 | Und | 8,00 | 1.600,00 |
53 | CORTISOL BASAL | 50 | Und | 11,00 | 550,00 |
54 | COVID 19 – TESTE RAPIDO | 400 | Und | 60,00 | 24.000,00 |
55 | COVID 19 – SOROLOGIA IGG E IGM | 600 | Und | 130,00 | 78.000,00 |
56 | COVID 19 RT- PCR | 400 | Und | 150,00 | 60.000,00 |
57 | COVID 19 – TESTE DE ANTÍGENO | 450 | Und | 120,00 | 54.000,00 |
58 | CREATININA SÉRICA | 1000 | Und | 4,50 | 4.500,00 |
59 | XXXX | 00 | Und | 10,00 | 350,00 |
60 | CULTURAL COM ANTIBIOGRAMA | 60 | Und | 15,00 | 900,00 |
61 | DEHIDROEPIANDROSTERONA - SDHEA | 30 | Und | 15,00 | 450,00 |
62 | DENGUE – IGG | 100 | Und | 12,00 | 1.200,00 |
63 | DENGUE – IGM | 100 | Und | 12,00 | 1.200,00 |
64 | DST TRANS PCR MULTIPLEX | 50 | Und | 150,00 | 7.500,00 |
65 | ESPERMOGRAMA | 50 | Und | 25,00 | 1.250,00 |
66 | ESTRADIOL - E2 | 50 | Und | 12,00 | 600,00 |
67 | ESTRADIOL - E3 | 50 | Und | 12,00 | 600,00 |
68 | ESTRADIOL - E1 | 50 | Und | 12,00 | 600,00 |
69 | FAN - FATOR ANTI NUCLEAR | 200 | Und | 12,00 | 2.400,00 |
70 | FATOR REUMATOIDE-LÁTEX | 250 | Und | 5,00 | 1.250,00 |
71 | FATOR RH | 350 | Und | 5,00 | 1.750,00 |
72 | FERRITINA | 150 | Und | 9,00 | 1.350,00 |
73 | FERRO SÉRICO | 200 | Und | 4,50 | 900,00 |
74 | FOSFATASSE ALCALINA TOTAL | 100 | Und | 5,00 | 500,00 |
75 | FÓSFORO SÉRICO | 100 | Und | 4,50 | 450,00 |
76 | FSH - HORMONIO FOLICULAR ESTIMULANTE | 100 | Und | 11,00 | 1.100,00 |
77 | GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE - GGT | 250 | Und | 4,50 | 1.125,00 |
78 | GLICEMIA PÓS PRANDIAL | 100 | Und | 7,00 | 700,00 |
79 | GLICOSE | 1500 | Und | 4,20 | 6.300,00 |
80 | GRAM - BACTERIOSCOPIA | 20 | Und | 10,00 | 200,00 |
81 | HELICOBACTER PYLORI - IGG | 150 | Und | 23,78 | 3.567,00 |
82 | HELICOBACTER PYLORI - IGM | 150 | Und | 23,78 | 3.567,00 |
83 | HEMATOCRITO | 80 | Und | 5,00 | 400,00 |
84 | HEMOGLOBINA | 80 | Und | 5,00 | 400,00 |
85 | HEMOGRAMA COMPLETO | 1600 | Und | 7,50 | 12.000,00 |
86 | HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) | 200 | Und | 5,00 | 1.000,00 |
87 | HEPATITE A - IGM | 200 | Und | 18,00 | 3.600,00 |
88 | HEPATITE A - IGG | 200 | Und | 21,00 | 4.200,00 |
89 | HEPATITE B - IGM | 200 | Und | 15,00 | 3.000,00 |
90 | HEPATITE B - IGG | 200 | Und | 15,00 | 3.000,00 |
91 | HEPATITE C - ANTI HCV | 200 | Und | 16,00 | 3.200,00 |
92 | HEPATITE C - QUANTITATIVO PCR | 100 | Und | 175,78 | 17.578,00 |
93 | HOCISTEINA | 10 | Und | 20,00 | 200,00 |
94 | HTLV I E II | 400 | Und | 16,00 | 6.400,00 |
95 | IMUNOGLOBULINA A - IGA | 100 | Und | 16,00 | 1.600,00 |
96 | IMUNOGLOBULINA E - IGE | 200 | Und | 16,00 | 3.200,00 |
97 | IMUNOGLOBULINA G - IGG | 100 | Und | 16,00 | 1.600,00 |
98 | IMUNOGLOBULINA M - IGM | 100 | Und | 16,00 | 1.600,00 |
99 | LDH - DESIDROGENASE LÁTICA | 100 | Und | 5,50 | 550,00 |
100 | LEISHMANIA - IGG | 100 | Und | 16,00 | 1.600,00 |
101 | LEISHMANIA - IGM | 100 | Und | 16,00 | 1.600,00 |
102 | LH HORMÔNIO LUTEIZANTE | 100 | Und | 16,00 | 1.600,00 |
103 | LIPASE | 100 | Und | 6,00 | 600,00 |
104 | LIPIDOGRAMA COMPLETO | 500 | Und | 19,00 | 9.500,00 |
105 | LÍTIO | 100 | Und | 16,00 | 1.600,00 |
106 | MAGNÉSIO SÉRICO | 150 | Und | 4,50 | 675,00 |
107 | MICO PLASMA CULTURA | 100 | Und | 18,00 | 1.800,00 |
108 | PARASITOLÓGICO DE FEZES | 1500 | Und | 4,50 | 6.750,00 |
109 | PESQUISA DE GARDNERELLA VAGINALIS | 100 | Und | 10,00 | 1.000,00 |
110 | PLAQUETAS | 250 | Und | 5,00 | 1.250,00 |
111 | POTÁSSIO SÉRICO | 150 | Und | 5,50 | 825,00 |
112 | PROLACTINA | 80 | Und | 9,00 | 720,00 |
113 | PROTEINA C REATIVA | 300 | Und | 4,80 | 1.440,00 |
114 | PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES | 200 | Und | 6,03 | 1.206,00 |
115 | PROTEINURIA 24 HS | 150 | Und | 10,00 | 1.500,00 |
116 | PROVA DO LAÇO | 20 | Und | 4,00 | 80,00 |
117 | PSA LIVRE | 1300 | Und | 12,00 | 15.600,00 |
118 | PSA TOTAL | 1300 | Und | 12,00 | 15.600,00 |
119 | RETRAÇÃO DO COÁGULO | 200 | Und | 4,00 | 800,00 |
120 | RUBÉOLA – IGM | 300 | Und | 11,00 | 3.300,00 |
121 | RUBÉOLA – IGG | 300 | Und | 11,00 | 3.300,00 |
122 | SÓDIO SÉRICO | 200 | Und | 5,50 | 1.100,00 |
123 | SUMARIO DE URINA | 1300 | Und | 5,50 | 7.150,00 |
124 | T3 | 350 | Und | 10,50 | 3.675,00 |
125 | T4 | 350 | Und | 10,50 | 3.675,00 |
126 | TEMPO DE COAGULAÇÃO | 70 | Und | 4,00 | 280,00 |
127 | TEMPO DE PROTOMBINA | 70 | Und | 8,00 | 560,00 |
128 | TEMPO DE SANGRAMENTO | 70 | Und | 4,00 | 280,00 |
129 | TESTOSTERONA LIVRE | 100 | Und | 12,00 | 1.200,00 |
130 | TESTOSTERONA TOTAL | 100 | Und | 12,00 | 1.200,00 |
131 | TOXOPLASMOSE IGG | 300 | Und | 11,00 | 3.300,00 |
132 | TOXOPLASMOSE IGM | 300 | Und | 11,00 | 3.300,00 |
133 | TRANSAMINASE OXALACÉTICA - TGO | 500 | Und | 4,70 | 2.350,00 |
134 | TRANSAMINASE PIRUICA – TGP | 500 | Und | 4,70 | 2.350,00 |
135 | UREIA SÉRICA | 1000 | Und | 6,00 | 6.000,00 |
136 | UROCULTURA C ANTIBIOGRAMA | 350 | Und | 15,00 | 5.250,00 |
137 | VDRL | 300 | Und | 6,00 | 2.100,00 |
138 | VITAMINA D | 60 | Und | 30,00 | 1.800,00 |
139 | WALLER ROSE | 200 | Und | 10,00 | 2.000,00 |
4.2 - O pagamento efetivar-se-á, a cada quantidade solicitada e entregue, no prazo de até 10 (dias) uteis, contados a partir da expedição da nota fiscal e do recebimento das mercadorias, de acordo com as especificações;
4.3 - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
4.4 - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/ e/ ou Recibo, o referido documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
4.5 - Os preços constantes na proposta poderão sofrer revisões objetivando manter o equilíbrio econômico financeiro pela variação do custo da produção – efetivamente comprovado pelo fabricante do produto – até a data do faturamento de cada remessa, conforme determina o art.65, letra “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ.: 2.033 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ.: 2.034 – Manutenção da Ações do Grupo da Atenção Basica.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ.: 2.039 – Manutenção das Ações Saude Familiar.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ.: 2043 – Ações de Combate e Enfrentamento a Pandemias.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE
5.1 - Os preços constantes da Clausula Quarta poderão sofrer revisões objetivando manter o equilíbrio econômico financeiro pela variação do custo da produção – efetivamente comprovado
pelo fabricante do produto – até a data do faturamento de cada remessa, conforme determina o art.65, letra “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.2 - A CONTRATADA deverá requerer o reajuste de preços, mediante requerimento devidamente instruído, que será analisado pela Secretaria de Licitações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 - DA CONTRATADA:
6.1.1 – Além das obrigações constantes em clausulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federais de Licitações, cabe à CONTRATADA.
6.1.2 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência;
6.1.3 Comunicar a Unidade de Saúde requisitante resultados alterados de exames de doença de Notificação Obrigatória e Alteração de exames considerados importantes;
6.1.4 Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente bem como manter sempre a qualidade na prestação do serviço executado;
6.1.5 Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, garantindo o mesmo padrão de acesso/recepção aos serviços disponibilizados, não discriminando os pacientes do Contratante em relação aos pacientes particulares ou de planos de saúde;
6.1.6 Manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso em decorrência da execução do serviço;
6.1.7 Responsabiliza-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a Municipalidade;
6.1.8 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente;
6.1.9 Responsabilizar-se pela emissão de resultados, incluindo papéis, envelopes, cartuchos e toners para impressoras, bem como a manutenção de todos os equipamentos de informática, sem ônus para a contratante;
6.1.10 Dispor de capacidade técnica para realização de todos os exames previstos no anexo I do edital Pregão Presencial nº 007/2022.
6.1.11 Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames laboratoriais, através de entidade de referencia, periodicamente, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Ibitiara – BA;
6.1.12 Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato;
6.1.13 Assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
6.1.14 Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente;
6.1.15 Manter informações e dados dos usuários em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda em nenhum momento transferir a responsabilidade de entrega de laudo de exames de usuários para terceiros.
6.1.16 Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.1.17 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da(s) Contratada(s), através de servidor especialmente designado;
6.2.3 Notificar a(s) Contratada(s) por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.2.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
6.2.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela(s) Contratada(s), todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
6.2.6 - Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial dos serviços, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLENTO
7.1 – Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal ressalvado os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a previa e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I – advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) – pelo atraso na prestação dos serviços, em relação aos prazos estipulados: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
b) – pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei nº 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes na punição ou até eu seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
8.1.3 - O atraso injustificado no início dos serviços;
8.1.4 - A paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as conseqüências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
8.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
9 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 - Competirá a Sra Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 901.750.695- 49, nomeada através da Portaria nº 012/2021 de 11 de fevereiro de 2021 proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
9.2 - O recebimento será efetuado através de requisição ou autorização dos setores responsáveis ou pela autoridade superior que realizará verificação da conformidade do objeto com as especificações do edital e das amostras apresentadas anteriormente.
9.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à responsabilidade na execução do Contrato por parte da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
10.2 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
10.3 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
10.4 – Não Será permitidos a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub- rogar este Contrato;
10.5 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇA JUDICIAL
11.1 - As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Seabra - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Ibitiara/BA, 04 de Março de 2022.
MUNICÍPIO DE IBITIARA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Contratante
LACSAUDESERVIÇOS EM SAUDE LTDA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Representante / Empresário Contratada
TESTEMUNHAS:
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CPF/MF:
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