INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46/DNIT SEDE, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46/DNIT SEDE, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a prestação de garantias nas contratações de obras, serviços e compras pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES - DNIT, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 9º, caput, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 8.489, de 10/07/2015, e o art. 12, inciso IX, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, o disposto nos arts. 31, inciso III, 48, § 2º, 55, inciso VI, e 56 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, na Instrução Normativa nº 5, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no Relato nº 176/2021/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 32ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16/08/2021, e tendo em vista o constante no processo nº 50600.010696/2015-86, resolve:
Art. 1º DISPOR sobre a prestação de garantias nas contratações de obras, serviços e compras pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, quando regidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º O contratado poderá optar por uma das modalidades de garantias previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I Das Definições
Art. 3º Para efeito desta Instrução Normativa ficam estabelecidas as seguintes
definições:
I - beneficiário: DNIT;
II - tomador: pessoa física ou jurídica, participante e vencedor de uma licitação;
III - conta garantia: conta bancária aberta na Caixa Econômica Federal – CEF para depósito em garantia, vinculada a uma obrigação, cujo titular é o tomador;
IV - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública: entrega de moeda corrente ou de títulos da dívida pública como garantia do cumprimento da obrigação assumida pelo tomador (*);
V - seguro garantia: contrato firmado entre o particular e a instituição seguradora, devidamente registrada na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, para garantia e fiel cumprimento da obrigação assumida pelo tomador, nos termos do art. 4º da Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013; (*)
VI - fiança bancária: contrato por meio do qual uma instituição bancária autorizada pelo Banco Central do Brasil – Bacen garante o cumprimento da obrigação assumida pelo tomador, nos termos da Resolução Bacen nº 2.325, de 30 de outubro de 1996; e (*)
VII - unidade responsável pelo contrato: unidade gestora do contrato no Sistema de Acompanhamento de Contratos – SIAC. (*)
CAPÍTULO II
DO RECEBIMENTO, REGISTRO, CONTROLE E LIBERAÇÃO DAS GARANTIAS
Seção I
Do recebimento, registro e controle das garantias
Art. 4º O recebimento das garantias contratuais dar-se-á de acordo com as seguintes regras:
I - a contratada deverá apresentar na unidade responsável pelo contrato, no prazo máximo de dez dias úteis, contado de sua assinatura e prorrogáveis por igual período, os seguintes comprovantes de prestação da garantia, conforme alínea “a” do item 3.1 do Anexo VII
– F da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEGES/MP:
a) recibo de depósito da caução em dinheiro, comprovando que o tomador providenciou o depósito em qualquer agência da CEF, em conta garantia, tendo como beneficiário o DNIT Sede ou a Superintendência Regional, nos termos do art. 1º, caput, inciso IV, do Decreto-lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979;
b) títulos da dívida pública fornecidos por instituição financeira na forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Bacen e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
c) fiança bancária; ou
d) apólice de seguro garantia;
II - após o recebimento dos documentos referidos no inciso I, a unidade responsável pelo contrato verificará sua legalidade, extrairá a guia de recibo de garantia no SIAC e, em seguida, encaminhará a guia à Coordenação de Contabilidade, no caso de contrato celebrado por unidade do DNIT Sede, ou ao Serviço de Contabilidade e Finanças da respectiva Superintendência Regional, para os devidos registros e posterior anexação ao processo de contratação; e
III - verificada qualquer inconformidade nos documentos referidos no inciso I, o tomador será imediatamente notificado para providenciar a devida regularização no prazo dez dias úteis a contar do recebimento da notificação.
§ 1º Nos casos de consórcios, a garantia contratual poderá ser oferecida por qualquer das empresas integrantes do consórcio, ainda que tenha participação minoritária, sendo todas responsáveis solidárias, nos termos do art. 33, inciso V, da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 2º Os prazos estabelecidos nas garantias contratuais deverão ter validade durante o contrato e, no mínimo, por mais três meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação e aumento de valor, e entregue na mesma unidade responsável pelo contrato, no prazo de dez dias úteis da assinatura do termo aditivo, conforme item 3.1 do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
Art. 5º A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia contratual ou de sua regularização implica em inexecução total ou parcial do contrato e poderá, garantida a prévia defesa, acarretar:
I - na aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), nos termos da alínea “e” do item 3.1 do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017; e
II - na rescisão do contrato por descumprimento de suas cláusulas, conforme incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8666, de 1993. Art. 6º As guias de recibo de garantia e de devolução obedecerão aos modelos implantados no SIAC, onde deverão constar a numeração sequencial seguida da expressão Superintendência Regional - SR e a respectiva sigla do Estado e, no caso do DNIT Sede, da expressão correspondente à Diretoria responsável pela gestão do contrato.
Parágrafo único. O controle das garantias contratuais será exercido pela unidade responsável pela gestão do contrato, não excluindo a responsabilidade do respectivo fiscal.
Art. 6º As guias de recibo de garantia e de devolução obedecerão aos modelos implantados no SIAC, onde deverão constar a numeração sequencial seguida da expressão Superintendência Regional - SR e a respectiva sigla do Estado e, no caso do DNIT Sede, da expressão correspondente à Diretoria responsável pela gestão do contrato.
Parágrafo único. O controle das garantias contratuais será exercido pela unidade responsável pela gestão do contrato, não excluindo a responsabilidade do respectivo fiscal.
Art. 7º As garantias contratuais, encaminhadas à Coordenação de Contabilidade, na Sede, ou ao Serviço de Contabilidade e Finanças, nas Superintendências Regionais, serão contabilizadas, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em conformidade com as orientações dispostas na Macrofunção 021126 – DEPÓSITO EM GARANTIA, e seguirão as seguintes regras:
I - para o registro das garantias, a Coordenação de Contabilidade e os Serviços de Contabilidade e Finanças deverão criar contas correntes específicos, no SIAFI, do tipo IC - Individualização de Contrato, para cada contrato, para que as garantias fiquem devidamente individualizadas por contrato;
II - na ocorrência de caução complementar, o registro contábil será efetuado na mesma conta contábil e mesma conta corrente, conforme registro inicial; e
III - quando se tratar de depósito em dinheiro, a correção monetária do valor do depósito deverá ser disponibilizada pela CEF, por solicitação do beneficiário, para registro no SIAFI, na mesma conta contábil e mesma conta corrente, conforme registro inicial.
Art. 8º No caso de ser verificada a necessidade de exigência de garantia adicional, conforme previsto no § 2º do art. 48 da Lei nº 8.666, de 1993, o cálculo deverá observar as regras e exemplos constantes no Anexo I.
Seção II
Da liberação das garantias
Art. 9º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, sendo o depósito levantado:
I - pelo tomador, mediante autorização expressa do beneficiário; ou
II - pelo beneficiário, mediante ordem do juízo ou da autoridade administrativa competente; ou
III - por aquele devidamente autorizado por sentença judicial.
Art. 10. A liberação das garantias observará os seguintes procedimentos, nessa
ordem:
I - autorização expressa no processo que tratar do assunto do Coordenador-Geral ou do Superintendente Regional, a depender de qual seja unidade responsável pelo contrato;
II - devolução do processo para a unidade responsável pelo contrato, que emitirá a guia de devolução de garantia, a qual deverá ser juntada ao processo principal de contratação, após a devida assinatura do representante legal ou preposto da empresa na guia; e
III - envio do processo para a Coordenação de Contabilidade, na Sede, ou o Serviço de Contabilidade e Finanças, nas Superintendências Regionais, para as providências de baixa da garantia no SIAFI. Parágrafo único. Em relação às garantias contratuais prestadas em dinheiro, a Administração ainda deverá notificar o contratado a fim de restitui-las.
Art. 11. Não havendo manifestação do interessado em até 60 (sessenta) dias consecutivos após o término da vigência contratual, as garantias serão baixadas das contas de controle do SIAFI e os documentos físicos, quando existentes, ficarão sob a guarda da unidade responsável pelo contrato pelo xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx.
§ 0x Xxxx o decurso temporal, as fianças bancárias e os seguros-garantias poderão ser enviados para arquivo, e os depósitos na CEF poderão ser apropriados aos cofres públicos, conforme a legislação específica.
§ 2º Para os casos de devolução integral da garantia contratual, só poderá ser autorizada a baixa no SIAFI após a lavratura do termo de recebimento definitivo referente ao contrato ou termo de rescisão, se for o caso.
§ 3º Para os contratos anteriores a 2015, cujas garantias estão arquivadas em forma física, a área gestora deverá, ao encaminhar à Coordenação de Contabilidade, na Sede, ou ao Serviço de Contabilidade e Finanças, nas Superintendências Regionais, para as providências
de baixa no SIAFI, anexar cópia autenticada das garantias no processo Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DAS GARANTIAS
Art. 12. Nos casos de rescisão contratual por culpa do contratado, ou nos casos de descumprimento contratual que resultar em aplicação de sanção administrativa de multa ou obrigação de ressarcimento ao erário, a garantia será executada em favor do DNIT, nos termos do art. 80, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 66 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
§ 1º Para as garantias prestadas por meio de fiança bancária ou seguro garantia, quando do descumprimento contratual, e durante a vigência da fiança ou apólice, deverá ser encaminhada correspondência à instituição financeira ou seguradora, no prazo máximo de 3 (três) dias, informando sobre o descumprimento contratual e dando início à execução da respectiva garantia, nos termos das normas expedidas pelo Bacen e pela SUSEP, respectivamente.
§ 2º Para as garantias em dinheiro, depositadas na CEF, deverá ser encaminhado ofício, assinado pelo Diretor de Administração e Finanças, na Sede, ou Superintendente Regional.
§ 3º De posse do cheque administrativo proveniente da execução da garantia, na CEF, deve-se gerar uma Guia de Recolhimento da União – GRU, podendo ser GRU do tipo DOC/TED, e efetuar o seu recolhimento para a UG/Gestão da unidade responsável pela gestão do pagamento.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DAS GARANTIAS
Art. 13. Quando houver prorrogação de prazo ou aumento de valor contratual, a unidade responsável pelo contrato, deverá tomar as seguintes providências:
I - na prorrogação de prazo, sem aumento de valor contratual, nas modalidades de fiança bancária ou seguro garantia, solicitar ao tomador, a alteração do prazo da garantia, de modo a coincidir com a do contrato, acrescido de, no mínimo, mais três meses, e extrair a respectiva guia de recibo de garantia, no SIAC e juntar ao processo principal de contratação, sem necessidade de contabilização no SIAFI; e
II - no aumento de valor contratual, qualquer que seja a modalidade, deverá haver reforço da garantia no valor correspondente, com a extração no SIAC da respectiva guia de recibo de garantia, cuja contabilização obedecerá ao disposto no art. 7º.
§ 1º No caso da modalidade de seguro garantia, a unidade responsável pelo contrato deverá solicitar ao tomador a entrega do endosso da apólice, que deverá fazer menção ao termo aditivo celebrado.
§ 2º Nos casos em que tenha ocorrido vistoria de parte do objeto contratado, com aprovação dos serviços, quando houver termo aditivo de prorrogação de prazo ou aumento
contratual, o valor executado do objeto já vistoriado deverá ser subtraído do cômputo da nova garantia a ser apresentada.
Art. 14. O contratado poderá solicitar a substituição da modalidade de garantia, que será submetida à unidade responsável pelo contrato para a devida autorização superior e providências complementares de sua competência.
§ 1º Caso o pedido de substituição seja acatado e as providências previstas nos incisos I a IV do art. 4º tiverem sido cumpridas, a unidade responsável pelo contrato encaminhará a respectiva guia à Coordenação de Contabilidade, na Sede, ou ao Serviço de Contabilidade e Finanças da respectiva Superintendência Regional, para os devidos registros.
§ 2º A formalização da substituição da garantia será realizada mediante apostilamento contratual, conforme modelo do Anexo VII.
CAPÍTILO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Aplica-se esta Instrução Normativa, no que couber, às garantias recebidas para construção de acesso de propriedades marginais nas rodovias federais.
Art. 16. Os procedimentos para análise das apólices de seguro garantia observarão o disposto no Anexo II.
Art. 17. As dúvidas mais frequentes sobre as garantias contratuais estão esclarecidas no Anexo III.
Art. 18. As apólices de seguro garantia deverão atender aos requisitos previstos
no Anexo IV.
Art. 19. O relatório da análise da apólice de seguro garantia observará o modelo constante no Anexo V, e eventual ofício apontando inconformidades seguirá o modelo constante no Anexo VII.
Art. 20. Fica revogada a Instrução de Serviço DNIT nº 1, de 6 de janeiro de 2017, publicada no Boletim Administrativo nº 006, de 9 de janeiro de 2017.
Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Diretor-Geral ANEXOS
ANEXO I
DO CÁLCULO DA GARANTIA ADICIONAL
Conforme entendimento exposto no OFÍCIO-CIRCULAR Nº 588/2021/SAA - DAF/DAF/DNIT SEDE (SEI nº 7500799) e considerando que o § 2º do art. 48 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, prevê que “dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da
proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta; e considerando o teor do Acordão do TCU nº 169/2021 – PLENÁRIO, o valor da garantia adicional deverá ser igual à diferença entre o valor resultante de 80% do menor dos valores das alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 48 e o valor da proposta, conforme exemplo a seguir:
Garantia Adicional = (80% do menor dos valores das alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 48) – (valor da correspondente proposta);
Valor orçado pela Administração | R$ 164.243.659,98 |
Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração | R$ 125.121.564,30 |
Parâmetro de exequibilidade da proposta (70% do menor valor entre os obtidos em 1 e 2) | 70% de R$ 125.121.564,30 = R$ 87.585.095,01 |
Parâmetro para exigência de garantia adicional (80% do menor valor entre os obtidos em 1 e 2) | 80% de R$ 125.121.564,30 = R$ 100.097.251,44 |
Valor da Proposta | R$ 74.848.097,44 |
Valor da garantia adicional a ser apresentada = (80% do menor dos valores das alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 48)(*4) – (valor da correspondente proposta) (*5) | R$ 100.097.251,44 - R$ 74.848.097,44 = R$ 25.249.154 |
ANEXO II
PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DAS APÓLICES DE SEGURO-GARANTIA
INTRODUÇÃO
Este manual contém as informações necessárias para a realização dos procedimentos de análise de apólices de Seguro-Garantia.
OBJETIVO
Oferecer aos responsáveis pela formalização dos contratos informações e procedimentos necessários na análise e aceitação das apólices de Seguro-Garantia apresentadas pelas empresas com base nas exigências previstas no Edital.
DEFINIÇÕES (Circular SUSEP nº 477/2013 e anexo I)
Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.
Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do Tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação.
Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.
Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram, de alguma forma, as Condições Gerais e/ou Condições Especiais, de acordo com cada segurado.
Contrato Principal: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública (segurado) e particulares (tomadores), em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Endosso: instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.
Expectativa: tão logo realizada a identificação de possível inadimplência do Tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
Indenização: pagamento dos prejuízos e/ou multas resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.
Limite Máximo de Garantia: valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o Segurado em função do pagamento de indenização.
Prejuízo: perda pecuniária comprovada, excedente aos valores originários previstos para a execução do objeto do contrato principal, causada pelo inadimplemento do Tomador, excluindo- se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.
Prêmio: importância devida pelo Tomador à seguradora, em função da cobertura do seguro, e que deverá constar da apólice ou endosso.
Processo de Regulação de Sinistro: procedimento pelo qual a seguradora constatará ou não a procedência da reclamação de sinistro, bem como a apuração dos prejuízos cobertos pela apólice.
Proposta de Seguro: instrumento formal de pedido de emissão de apólice de seguro, firmado nos termos da legislação em vigor.
Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo Segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do Tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
Relatório Final de Regulação: documento emitido pela seguradora no qual se transmite o posicionamento acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado, bem como os possíveis valores a serem indenizados.
Segurado: a Administração Pública ou o Poder Concedente.
Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador.
Seguro Garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.
Sinistro: o inadimplemento das obrigações do Tomador cobertas pelo seguro.
Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado.
COMPETÊNCIAS
A Unidade Responsável pelo Contrato é a unidade competente para solicitar a apresentação da apólice em cumprimento às garantias contratuais, sendo também de sua competência o procedimento de análise das garantias apresentadas pelos Tomadores, devendo observar o disposto na CIRCULAR SUSEP nº 477/2013 e seu anexo, o Edital que regeu o certame, o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos e o presente Manual de Procedimentos, de forma a:
• Manter cópia da apólice junto ao Contrato a que ela se refere;
• Exigir da Contratada os respectivos endossos nos casos de prorrogação e alteração do valor contratual;
• Analisar e aprovar as Apólices de Seguro-Garantia apresentadas pelas empresas licitantes contratadas;
• Manter contato com a Contratada e/ou Seguradora nos casos de inconformidade da apólice com o previsto no edital;
DO SEGURO-GARANTIA
A Licitante/Contratada deverá apresentar apólice de seguro garantia de acordo com as disposições da Circular Susep Nº 477, de 30 de setembro de 2013, e suas respectivas alterações e, ainda, de acordo com o previsto no edital de licitação / contrato.
A apólice de Seguro-Garantia apresentada deve ser original e com o clausulado completo, podendo ser apresentada apólice eletrônica, emitida com certificação digital.
A apólice deverá estar registrada no sítio eletrônico da Superintendência de Seguros Privados –
SUSEP.
Para análise das apólices de seguro-garantia deverão ser observados os seguintes critérios: Regularidade da seguradora no sítio eletrônico da SUSEP;
Poderão ser aceitas apólices emitidas por seguradoras com irregularidades junto à XXXXX, desde que a Companhia Seguradora apresente uma declaração daquele Órgão Regulador, informando que a pendência não tem referência com os itens III, IV, V e VIII do Art. 1º da Circular SUSEP Nº 427, de 15 de dezembro de 2011;
Poderá ser solicitada declaração diretamente à seguradora;
Caso a seguradora não atenda a solicitação, a apólice deverá ser devolvida para providências quanto a substituição da garantia.
Autenticidade do documento;
Para esta verificação, deverá emitir a certidão de autenticidade do documento diretamente do sítio eletrônico da SUSEP, informando o número da apólice.
Confirmar se o clausulado da apólice está de acordo com a legislação vigente e se atende ao definido no Edital, bem como aos termos contratuais, observando, no mínimo:
Valor;
Vigência;
Cobertura para multas;
Exclusões de coberturas exigidas pela DNIT; Adicional de cobertura trabalhista e Previdenciária;
Se não há cláusulas de exclusões que comprometam a cobertura securitária ao objeto contratual.
Verificar se constam nas apólices os seguintes dados:
Número da licitação ou do termo de contrato; Descrição do objeto contratual ou da licitação; Nome e CNPJ do Tomador (Contratada); Nome e CNPJ do Segurado (DNIT);
Valor do prêmio e caso parcelado o respectivo parcelamento
DISPOSIÇÕES GERAIS
Toda correspondência eletrônica deverá ser impressa e acostada ao processo de análise.
Caso a empresa não providencie a regularização (endosso) da apólice no prazo exigido deverá ser observado o cumprimento previsto no edital quanto as consequências da não apresentação da garantia.
ANEXO III
TIRE SUAS DÚVIDAS
Quem é a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP?
Órgão regulador e fiscalizador do mercado de seguros, de capitalização e de previdência privada cabendo-lhe: autorizar o funcionamento de companhias seguradoras e de corretoras, regulamentar as operações de seguros; fiscalizar as empresas do setor, intervindo ou promovendo liquidação quando necessário.
O que deve constar na Apólice de Seguro Garantia?
Conforme normativa vigente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no cabeçalho da apólice deverá constar um número oficial. Deverá constar também os dados das partes envolvidas (Seguradora, Segurado e Tomador). Toda apólice deve conter a Modalidade da garantia, o valor e o prazo de vigência da cobertura da garantia e que também serve de parâmetro para a cobrança do prêmio. O que está sendo garantido no contrato deverá estar expresso no objeto da apólice, bem como o n.º do contrato/edital. Após o objeto, deve estar expresso o que está excluído da cobertura e suas características particulares. A apólice deverá constar a data de emissão e ser assinada por representante legal. A apólice deverá constar também, anexo ou no verso, as condições gerais da garantia, conforme Circular vigente da SUSEP. Apólice Digital tem a mesma validade jurídica da impressa. Porém, ao invés de utilizar assinatura tradicional, utiliza a assinatura digital. Qualquer apólice digital ou dado do documento pode ser consultado por meio de site da Seguradora, informando apenas o número do documento e do controle interno.
O que acontece se houver atraso nos pagamentos dos prêmios, o DNIT perde a garantia?
Não. A seguradora executará o contrato de contra-garantia caso o Tomador (Contratada) não pague qualquer parcela do prêmio vencido na data fixada. O vencimento das demais parcelas, se houver, será automático.
Quando começa e quando termina a cobertura do seguro garantia?
O período de validade da apólice do seguro garantia deverá ser igual ao estabelecido para a conclusão total do que foi tratado no contrato principal, acrescidos de, no mínimo, três meses após o término da vigência contratual. A cobertura do seguro vigorará até a extinção das obrigações do Tomador (Contratada) assumidas com o Segurado ou com o fim de sua vigência expressa nas condições particulares da apólice, o que ocorrer primeiro. O Tomador (Contratada) que não renovar ou devolver a apólice de seguro deverá prorrogar sua vigência, pagando o prêmio à seguradora até que o Segurado dê por concluídas as obrigações contratuais que foram firmadas para execução de uma obra, fabricação / fornecimento de um bem ou prestação de serviços. Caso esses procedimentos não forem respeitados, o Tomador (Contratada) poderá perder a cobertura de seguro e o Segurado (DNIT), o direito à indenização.
O que fazer quando acontece um sinistro?
O sinistro do seguro garantia é caracterizado pelo descumprimento das obrigações contratuais cobertas. Os prejuízos diretos da empresa segurada (contratante) são indenizados até o valor da garantia fixado na apólice. Ao constatar que o Tomador está inadimplente com alguma obrigação assumida no contrato principal, a empresa segurada deverá notificá-lo extrajudicialmente, solicitando o cumprimento da obrigação dentro de um prazo determinado. Expirado esse prazo, e se o Tomador continuar inadimplente, a empresa segurada poderá exigir providências da seguradora para regularizar a obrigação contratual ou indenizar os prejuízos diretos que sofreu. Ao mesmo tempo em que notificar extrajudicialmente o Tomador, a empresa segurada deverá comunicar a expectativa de sinistro à seguradora, enviando-lhe cópia da notificação e documentação dos itens não cumpridos do contrato, com a resposta do Tomador, se houver.
Quais os documentos necessários para a Reclamação do Sinistro?
O Anexo I da Circular Susep Nº 477, de 30 de setembro de 2013 em lista taxativa enumera os seguintes documentos:
a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo Tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo Segurado e pelo Tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e- mails, trocados entre o Segurado e o Tomador, relacionados à inadimplência do Tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos.
Outros documentos poderão ser exigidos pela Seguradora para caracterização da Reclamação do Sinistro?
Sim. A Circular SUSEP no item 7.2.1 das Condições Gerais do Seguro Garantia – Segurado: Setor Público prevê que com base em dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar documentação e/ou informação complementar.
É necessária a formalização da Reclamação do Sinistro?
Sim. Sem a devida formalização do sinistro a Circular SUSEP prevê sem efeito a expectativa do Sinistro.
Como ocorre a indenização do Seguro Garantia?
Regula a Circular SUSEP que quando caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, seja: realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade e/ou indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência da Contratada, cobertos pela apólice.
Em que casos o DNIT perde o direito à indenização?
Conforme estabelece a Circular SUSEP o Segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I – Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro; II – Descumprimento das obrigações do Tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado; III – Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entre segurado e Tomador, sem prévia anuência da seguradora; IV – Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro; V – O Segurado não cumprir integralmente quaisquer obrigações previstas no contrato de seguro; VI – Se o Segurado ou seu representante legal fizer declarações inexatas ou omitir de má fé circunstâncias de seu conhecimento que configurem agravação de risco de inadimplência do Tomador ou que possam influenciar na aceitação da proposta; VII – Se o Segurado agravar intencionalmente o risco;
O que é a regulação do sinistro?
É um processo fundamental para o pagamento da indenização à empresa segurada. Depois da conferência dos documentos enviados, a seguradora vai confrontar as informações referentes aos fatos e analisar as coberturas reclamadas, os prazos de validade da apólice, as reclamações e a apresentação dos prejuízos. A seguradora apura as perdas financeiras cobertas pela apólice e elabora um relatório baseado nos documentos fornecidos pela empresa segurada e pelo Tomador. Ambos têm o direito de confrontarem seus argumentos, justificando-os. Na conclusão desse relatório, devidamente fundamentado, a seguradora autoriza ou não o pagamento da indenização à empresa segurada. Caso o pagamento seja autorizado, a seguradora depositará o valor da indenização na conta corrente da empresa segurada. Se esta preferir, o pagamento poderá ser em cheque nominal.
Pode ser aceita mais de uma apólice para cobrir o mesmo objeto?
Sim. No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas cobrindo, cada uma delas, o objeto do seguro, em benefício do mesmo Segurado ou Beneficiário, a seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum. É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia na mesma modalidade para cobrir o mesmo objeto, salvo no caso de apólices complementares [Circular Susep Nº 477, de 30 de setembro de 2013].
ANEXO IV
LISTA DE VERIFICAÇÃO - SEGURO-GARANTIA
Processo nº Edital nº
Contrato nº:
Modalidade de Licitação: Área Demandante:
A(s) apólice(s) e suas condições gerais deverão atender: Circular Susep Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus anexos e ao Edital a que se refere.
REQUISITO | TEM PREVISÃO NO EDITAL? | APRESENTA INCONFORMIDADE? | FOLHAS | INCONFORMIDADE ENCONTRADA | ||
SIM | NÃO | SIM | NÃO | |||
O período de duração da apólice é igual ao prazo de execução do contrato, acrescidos de, no mínimo, três meses após o término da vigência contratual? | ||||||
O valor da apólice corresponde ao percentual exigido no Edital? | ||||||
A apólice foi emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP? Confirmar a validade da apólice por meio da consulta ao site: xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx | ||||||
A apólice prevê o pagamento de multas contratuais? | ||||||
A apólice contempla a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias? | ||||||
Na apólice consta o número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato ou o Termo Aditivo correspondente? | ||||||
Na apólice consta o objeto a ser contratado especificado no Edital? | ||||||
Na apólice consta o nome e número do CNPJ do SEGURADO (DNIT)? | ||||||
Na apólice consta o nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora)? | ||||||
Na apólice consta o nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA)? | ||||||
Na apólice consta o valor do prêmio e caso parcelado o respectivo parcelamento? |
(Local) , de de . Identificação e Assinatura do Servidor
ANEXO V
MODELO DE RELATÓRIO DE ANÁLISE DE APÓLICES DE SEGURO-GARANTIA RELATÓRIO Nº DE ANÁLISE DAS APÓLICES DE SEGURO-GARANTIA
PROCESSO Nº: (nº do processo solicitando a análise)
ÁREA DEMANDANTE: (Especificar qual Diretoria ou Superintendência) SEGURADA: (Especificar o(s) nome(s) das empresa(s) constante(s) da(s) Apólice(s)) EDITAL: (Especificar o nº do Edital)
ASSUNTO: (Ex: Análise da Apólice de Seguro-Garantia nº. da XXXX Seguradora XXXX)
Sr. [O endereçamento deve ser feito àquele que solicitou ou aprovou a análise da garantia]
RELATÓRIO
1. Cuida-se de solicitação da Diretoria de Administração e Finanças (ou outra Diretoria ou Superintendência) de análise da apólice (descrever os tipos e especificar o nº de cada apólice e ou endosso) referente ao Edital nº ........., , entre o DNIT (especificar quando for Superintendência) e a (Empresa ou Consórcio – quando Consórcio especificar a empresa
Líder) cujo objeto é (descrever o objeto).
2. Os autos foram instruídos com os seguintes documentos: (descrever quais documentos e as páginas do mesmo constantes do processo até o Relatório de Análise).
3. O Edital nº prevê a exigência de Seguro-Garantia em seu item 10. a obrigatoriedade de apresentar a no prazo mínimo de 1 (um) mês, conforme edital, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, a importância segurada correspondente a (%) do valor global do contrato e a vigência pelo prazo estabelecido para a conclusão total contrato, acrescidos de, no mínimo, três meses após o término da vigência contratual., todas em seu item
10.1. A obrigatoriedade da apólice de ter sido emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSESP em seu item 10.1.3. A sua validade confirmada por meio de consulta ao site da SUSEP NO ITEM 10.1.3.2. A previsão de cláusula que garanta o pagamento de multas contratuais e cobertura adicional de ações Trabalhistas e Previdenciárias no item 10.1.3.3. A obrigatoriedade de que conste na apólice: o número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato; o objeto a ser contratado, especificado no edital; o nome e número do CNPJ do DNIT (como Segurado); o nome e número do CNPJ da Seguradora e o nome e número do CNPJ da Contratada todos no item 10.1.3.5. Os casos de liberação ou restituição da apólice no item 10.1.3.6.
4. É necessário ainda constar nas Apólices: as condições gerais do Seguro Garantia e das condições de cobertura de Ações Trabalhistas e Previdenciárias bem como o valor do prêmio e a forma de pagamento desses valores.
5. A análise a seguir se faz observando também as exigências previstas na Circular SUSEP Nº 477/2013 e seu anexo.
ANÁLISE
Do Seguro Garantia
Das previsões do Edital nº ...........
6. Quanto a apólice de Seguro Garantia de nº ..................... da Seguradora verifica-se o
cumprimento do previsto no edital em seus itens: (descrever os itens atendidos destacando também, no que couber, os valores).
7. Na apólice apresentada não consta a cobertura adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias conforme previsto no item 10.1.3.3. Recomendo a apresentação de ENDOSSO pois verifica-se INCONFORMIDADE tendo em vista que o edital assim prevê: (descrever abaixo a previsão do edital).
“10.1.3.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.”
8. (incluir todos os itens que apresentarem INCONFORMIDADES nos termos do exposto acima)
Das demais exigências:
9. Verifica-se nas Apólices de Seguro-Garantia a presença das condições gerais do Seguro Garantia e das condições de cobertura de Ações Trabalhistas e Previdenciárias bem como do valor do prêmio e a forma de pagamento do mesmo.
10. (caso algum item tenha sido descumprido deve ser colocado como INCONFORMIDADE e exigido o ENDOSSO e/ou esclarecimento)
CONCLUSÃO
11. Ante o exposto recomendo a apresentação de esclarecimentos e do endosso necessário referente as INCONFORMIDADES apontadas nos itens. desse Relatório.
(Caso não haja inconformidades o texto do item 11 será: “Ante o exposto recomendo a aceitação das apólices devendo a Diretoria de Administração e Finanças observar o disposto no item
10.1.3.6 do edital que tratada da liberação ou restituição da garantia e ainda o previsto no item
10.1.6 nos casos de prorrogação, repactuação ou alteração efetiva do Contrato, não sendo portanto tais exigências de competência da análise do presente Relatório.)
Identificação e assinatura do Servidor
(ATENÇÃO: Elaborar este relatório também nos casos de envio de endossos para análise)
ANEXO VI MODELO DE OFÍCIO
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (*)
COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES
SAN Q. 03 BL. A – Ed. Núcleo dos Transportes – CEP 70.040-902 – Brasília, DF Tel: (0xx61) 0000-0000/4156 – Fax: (0xx61) 0000-0000 – xxxx@xxxx.xxx.xx
Ofício nº. /CGCL/DAF/DNIT (*)
Brasília, de de À (Nome da Empresa e endereço)
Assunto: Análise das Apólices de Seguro-Garantia referente ao Edital nº .
Prezado (a) Senhor (a),
1. Versa o presente acerca da solicitação para análise da Apólice de Seguro-Garantia referente a Contratação de empresas para (descrever o objeto da contratação) .
2. Após análise, foi realizada o Relatório nº de análise da apólice de Seguro-Garantia de nº da Seguradora , apontando inconformidades conforme consta no referido Relatório em anexo.
3. Solicito que seja (m) apresentado (s), dentro do prazo de 5 (CINCO) dias úteis, o (s) devido(s) esclarecimento (s) e viabilizado o (s) endosso (s), se necessário (s).
Respeitosamente,
Identificação e assinatura do Responsável
ANEXO VII MODELO DE APOSTILA
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Processo nº: XXXXXXXX
XXª APOSTILA AO CONTRATO Nº XXX/XXXX, CELEBRADO COM A EMPRESA XXXXXXXXX, CUJO OBJETO É A XXXXXXXXXX....
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente apostilamento tem como objetivo a substituição da modalidade de garantia contratual firmado no início do Contrato nº XXX/XXXX, que apresentava-se como XXXXXXXXXX, substituindo para a modalidade XXXXXXXXX, conforme apresenta-se na Carta nº XXXXX/XXXX (SEI nº XXXXXX):
A Garantia fornecida pelo Banco XXXX, na modalidade XXXXXXXX, passará a ser fornecida pela XXXXXXX Seguradora, na modalidade de XXXXXXXXX, conforme Apólice XXXXXX (SEI nº xxxxxxxxx).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
A Apostila, como instrumento próprio para formalização da substituição da Garantia Contratual está prevista no §8º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993:
Lei nº 8.666/1993
“Art.65[...]
§ 8º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento”. (grifo nosso).
Considerando também as orientações expedidas no Ofício-Circular nº 1728/2019/AJEX/DIREX/ DNIT SEDE (SEI nº 3306828):
“(...) eventos de alteração de responsável técnico, conta de conta bancária, mudança de denominação social de empresas, alteração de responsável pelo consórcio, troca/inclusão de responsável técnico, reajustes previstos em contrato, empenho, recebimento definitivo de objeto contratual e demais eventos que não impliquem em alteração das condições já previstas, deverão ser formalizados mediante apostilamento ao contrato, prescindindo-se, dessa forma, de autorização da Diretoria Colegiada do DNIT.”
Citamos também que a substituição da modalidade de garantia solicitada pela empresa detentora do contrato nº 02 00627/2009 está prevista no art. 11 da Instrução de Serviço/DG nº 01 datada de 06/01/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
A presente apostila fica fazendo parte integrante e inseparável do contrato XXX/XXXX e seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos, cláusulas e condições.
E, por assim, firmam a presente Apostila, XXXXXX, XXXXXX e XXXXXXXXXX, abaixo nominados:
Referência: Processo nº 50600.010696/2015-86 SEI nº 8950756
Publicada no Boletim Administrativo nº 158, de 20 de agosto de 2021
*Retificada no Boletim Administrativo nº 163, de 27 de agosto de 2021.
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
1ª ERRATA
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO
PROCESSO nº 50600.010696/2015-86
Na Instrução Normativa nº 46/DNIT XXXX, xx 00 xx xxxxxx xx 0000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Administrativo nº 158, de 20 de agosto de 2021.
Onde se lê:
"Art. 3º Para efeito desta Instrução Normativa ficam estabelecidas as seguintes definições: (...)
IV - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública: entrega de moeda corrente ou de títulos da dívida pública como garantia do cumprimento da obrigação assumida pelo tomador; V - seguro garantia: contrato firmado entre o particular e a instituição seguradora, devidamente registrada na Superintendência de Seguros Privados
– SUSEP, para garantia e fiel cumprimento da obrigação assumida pelo tomador, nos termos do art. 4º da Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013;
V - fiança bancária: contrato por meio do qual uma instituição bancária autorizada pelo Banco Central do Brasil – Bacen garante o cumprimento da obrigação assumida pelo tomador, nos termos da Resolução Bacen nº 2.325, de 30 de outubro de 1996; e
VI - unidade responsável pelo contrato: unidade gestora do contrato no Sistema de Avaliação da Conformidade de Serviços e Obras – SIAC."
Leia-se:
"Art. 3º Para efeito desta Instrução Normativa ficam estabelecidas as seguintes definições: (...)
IV - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública: entrega de moeda corrente ou de títulos da dívida pública como garantia do cumprimento da obrigação assumida pelo tomador;
V - seguro garantia: contrato firmado entre o particular e a instituição seguradora, devidamente registrada na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, para garantia e fiel cumprimento da obrigação assumida pelo tomador, nos termos do art. 4º da Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013;
VI - fiança bancária: contrato por meio do qual uma instituição bancária autorizada pelo Banco Central do Brasil – Bacen garante o cumprimento da obrigação assumida pelo tomador, nos termos da Resolução Bacen nº 2.325, de 30 de outubro de 1996; e
VII - unidade responsável pelo contrato: unidade gestora do contrato no Sistema de Acompanhamento de Contratos – SIAC."
No Anexo VI da Instrução Normativa nº 46/DNIT XXXX, xx 00 xx xxxxxx xx 0000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Administrativo nº 158, de 20 de agosto de 2021.
Onde se lê:
"DIRETORIA EXECUTIVA"
"Ofício nº. /CGCL/DIREX/DNIT"
Leia-se:
"DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS"
"Ofício nº. /CGCL/DAF/DNIT"
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor-Geral, em 26/08/2021, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9018879 e o código CRC 30B0C2EC.
Referência: Processo nº 50600.010696/2015-86 SEI nº 9018879
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF | (000) 0000-0000
DIREÇÃO SUPERIOR
ATOS DA DIRETORIA-GERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46/DNIT XXXX, XX 00 XX XXXXXX XX 0000
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
Nº
46/DNIT
SEDE,
DE
19
DE
AGOSTO
DE
2021
Dispõe sobre a prestação de garantias nas contratações de obras, serviços e compras pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT.
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 9º, caput, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 8.489, de 10/07/2015, e o art. 12, inciso IX, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, o disposto nos arts. 31, inciso III, 48, § 2º, 55, inciso VI, e 56 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, na Instrução Normativa nº 5, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no Relato nº 176/2021/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 32ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16/08/2021, e tendo em vista o constante no processo nº 50600.010696/2015-86, resolve:
Art. 1º DISPOR sobre a prestação de garantias nas contratações de obras, serviços e compras pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT, quando regidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º O contratado poderá optar por uma das modalidades de garantias previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I Das Definições
definições:
Art. 3º Para efeito desta Instrução Normativa ficam estabelecidas as seguintes I - beneficiário: DNIT;
II - tomador: pessoa física ou jurídica, participante e vencedor de uma licitação;
III - conta garantia: conta bancária aberta na Caixa Econômica Federal CEF para depósito em garantia, vinculada a uma obrigação, cujo titular é o tomador;
IV - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública: entrega de moeda corrente ou de títulos da dívida pública como garantia do cumprimento da obrigação assumida pelo tomador;
V - seguro garantia: contrato firmado entre o particular e a instituição seguradora, devidamente registrada na Superintendência de Seguros Privados SUSEP, para garantia e fiel cumprimento da obrigação assumida pelo tomador, nos termos do art. 4º da Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013;
V - fiança bancária: contrato por meio do qual uma instituição bancária autorizada pelo Banco Central do Brasil Bacen garante o cumprimento da obrigação assumida pelo tomador, nos termos da Resolução Bacen nº 2.325, de 30 de outubro de 1996; e
VI - unidade responsável pelo contrato: unidade gestora do contrato no Sistema de Avaliação da Conformidade de Serviços e Obras SIAC.
CAPÍTULO II
DO RECEBIMENTO, REGISTRO, CONTROLE E LIBERAÇÃO DAS GARANTIAS
Seção I
Do recebimento, registro e controle das garantias
Art. 4º O recebimento das garantias contratuais dar-se-á de acordo com as seguintes regras:
I - a contratada deverá apresentar na unidade responsável pelo contrato, no prazo máximo de dez dias úteis, contado de sua assinatura e prorrogáveis por igual período, os seguintes comprovantes de prestação da garantia, conforme alínea do item 3.1 do Anexo VII F da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão SEGES/MP:
a) recibo de depósito da caução em dinheiro, comprovando que o tomador providenciou o depósito em qualquer agência da CEF, em conta garantia, tendo como beneficiário o DNIT Sede ou a Superintendência Regional, nos termos do art. 1º, caput, inciso IV, do Decreto-lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979;
b) títulos da dívida pública fornecidos por instituição financeira na forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Bacen e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
c) fiança bancária; ou
d) apólice de seguro garantia;
II - após o recebimento dos documentos referidos no inciso I, a unidade responsável pelo contrato verificará sua legalidade, extrairá a guia de recibo de garantia no SIAC e, em seguida, encaminhará a guia à Coordenação de Contabilidade, no caso de contrato celebrado por unidade do DNIT Sede, ou ao Serviço de Contabilidade e Finanças da respectiva Superintendência Regional, para os devidos registros e posterior anexação ao processo de contratação; e
III - verificada qualquer inconformidade nos documentos referidos no inciso I, o tomador será imediatamente notificado para providenciar a devida regularização no prazo dez dias úteis a contar do recebimento da notificação.
§ 1º Nos casos de consórcios, a garantia contratual poderá ser oferecida por qualquer das empresas integrantes do consórcio, ainda que tenha participação minoritária, sendo todas responsáveis solidárias, nos termos do art. 33, inciso V, da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 2º Os prazos estabelecidos nas garantias contratuais deverão ter validade durante o contrato e, no mínimo, por mais três meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação e aumento de valor, e entregue na mesma unidade responsável pelo contrato, no prazo de dez dias úteis da assinatura do termo aditivo, conforme item 3.1 do Anexo VII F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
Art. 5º A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia contratual ou de sua regularização implica em inexecução total ou parcial do contrato e poderá, garantida a prévia defesa, acarretar:
I - na aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), nos termos da alínea
do item 3.1 do Anexo VII F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017; e
II - na rescisão do contrato por descumprimento de suas cláusulas, conforme incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8666, de 1993. Art. 6º As guias de recibo de garantia e de devolução obedecerão aos modelos implantados no SIAC, onde deverão constar a numeração sequencial seguida da expressão Superintendência Regional - SR e a respectiva sigla do Estado e, no caso do DNIT Sede, da expressão correspondente à Diretoria responsável pela gestão do contrato.
Parágrafo único. O controle das garantias contratuais será exercido pela unidade responsável pela gestão do contrato, não excluindo a responsabilidade do respectivo fiscal.
Art. 6º As guias de recibo de garantia e de devolução obedecerão aos modelos implantados no SIAC, onde deverão constar a numeração sequencial seguida da expressão Superintendência Regional - SR e a respectiva sigla do Estado e, no caso do DNIT Sede, da expressão correspondente à Diretoria responsável pela gestão do contrato.
Parágrafo único. O controle das garantias contratuais será exercido pela unidade responsável pela gestão do contrato, não excluindo a responsabilidade do respectivo fiscal.
Art. 7º As garantias contratuais, encaminhadas à Coordenação de Contabilidade, na Sede, ou ao Serviço de Contabilidade e Finanças, nas Superintendências Regionais, serão contabilizadas, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em conformidade com as orientações dispostas na Macrofunção 021126 DEPÓSITO EM GARANTIA, e seguirão as seguintes regras:
I - para o registro das garantias, a Coordenação de Contabilidade e os Serviços de Contabilidade e Finanças deverão criar contas correntes específicos, no SIAFI, do tipo IC - Individualização de Contrato, para cada contrato, para que as garantias fiquem devidamente individualizadas por contrato;
II - na ocorrência de caução complementar, o registro contábil será efetuado na mesma conta contábil e mesma conta corrente, conforme registro inicial; e
III - quando se tratar de depósito em dinheiro, a correção monetária do valor do depósito deverá ser disponibilizada pela CEF, por solicitação do beneficiário, para registro no SIAFI, na mesma conta contábil e mesma conta corrente, conforme registro inicial.
Art. 8º No caso de ser verificada a necessidade de exigência de garantia adicional, conforme previsto no § 2º do art. 48 da Lei nº 8.666, de 1993, o cálculo deverá observar as regras e exemplos constantes no Anexo I.
Seção II
Da liberação das garantias
Art. 9º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, sendo o depósito levantado:
I - pelo tomador, mediante autorização expressa do beneficiário; ou
II - pelo beneficiário, mediante ordem do juízo ou da autoridade administrativa competente; ou
III - por aquele devidamente autorizado por sentença judicial.
Art. 10. A liberação das garantias observará os seguintes procedimentos, nessa
ordem:
I - autorização expressa no processo que tratar do assunto do Coordenador-Geral ou do Superintendente Regional, a depender de qual seja unidade responsável pelo contrato;
II - devolução do processo para a unidade responsável pelo contrato, que emitirá a guia de devolução de garantia, a qual deverá ser juntada ao processo principal de contratação, após a devida assinatura do representante legal ou preposto da empresa na guia; e
III - envio do processo para a Coordenação de Contabilidade, na Sede, ou o Serviço de Contabilidade e Finanças, nas Superintendências Regionais, para as providências de baixa da garantia no SIAFI.
Parágrafo único. Em relação às garantias contratuais prestadas em dinheiro, a Administração ainda deverá notificar o contratado a fim de restitui-las.
Art. 11. Não havendo manifestação do interessado em até 60 (sessenta) dias consecutivos após o término da vigência contratual, as garantias serão baixadas das contas de controle do SIAFI e os documentos físicos, quando existentes, ficarão sob a guarda da unidade responsável pelo contrato pelo xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx.
§ 0x Xxxx o decurso temporal, as fianças bancárias e os seguros-garantias poderão ser enviados para arquivo, e os depósitos na CEF poderão ser apropriados aos cofres públicos, conforme a legislação específica.
§ 2º Para os casos de devolução integral da garantia contratual, só poderá ser autorizada a baixa no SIAFI após a lavratura do termo de recebimento definitivo referente ao contrato ou termo de rescisão, se for o caso.
§ 3º Para os contratos anteriores a 2015, cujas garantias estão arquivadas em forma física, a área gestora deverá, ao encaminhar à Coordenação de Contabilidade, na Sede, ou ao Serviço de Contabilidade e Finanças, nas Superintendências Regionais, para as providências de baixa no SIAFI, anexar cópia autenticada das garantias no processo Sistema Eletrônico de Informações SEI.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DAS GARANTIAS
Art. 12. Nos casos de rescisão contratual por culpa do contratado, ou nos casos de descumprimento contratual que resultar em aplicação de sanção administrativa de multa ou obrigação de ressarcimento ao erário, a garantia será executada em favor do DNIT, nos termos do art. 80, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 66 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
§ 1º Para as garantias prestadas por meio de fiança bancária ou seguro garantia, quando do descumprimento contratual, e durante a vigência da fiança ou apólice, deverá ser encaminhada correspondência à instituição financeira ou seguradora, no prazo máximo de 3 (três) dias, informando sobre o descumprimento contratual e dando início à execução da respectiva garantia, nos termos das normas expedidas pelo Bacen e pela SUSEP, respectivamente.
§ 2º Para as garantias em dinheiro, depositadas na CEF, deverá ser encaminhado ofício, assinado pelo Diretor de Administração e Finanças, na Sede, ou Superintendente Regional.
§ 3º De posse do cheque administrativo proveniente da execução da garantia, na CEF, deve-se gerar uma Guia de Recolhimento da União GRU, podendo ser GRU do tipo DOC/TED, e efetuar o seu recolhimento para a UG/Gestão da unidade responsável pela gestão do pagamento.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DAS GARANTIAS
Art. 13. Quando houver prorrogação de prazo ou aumento de valor contratual, a unidade responsável pelo contrato, deverá tomar as seguintes providências:
I - na prorrogação de prazo, sem aumento de valor contratual, nas modalidades de fiança bancária ou seguro garantia, solicitar ao tomador, a alteração do prazo da garantia, de modo a coincidir com a do contrato, acrescido de, no mínimo, mais três meses, e extrair a respectiva guia de recibo de garantia, no SIAC e juntar ao processo principal de contratação, sem necessidade de contabilização no SIAFI; e
II - no aumento de valor contratual, qualquer que seja a modalidade, deverá haver reforço da garantia no valor correspondente, com a extração no SIAC da respectiva guia de recibo de garantia, cuja contabilização obedecerá ao disposto no art. 7º
§ 1º No caso da modalidade de seguro garantia, a unidade responsável pelo contrato deverá solicitar ao tomador a entrega do endosso da apólice, que deverá fazer menção ao termo aditivo celebrado.
§ 2º Nos casos em que tenha ocorrido vistoria de parte do objeto contratado, com aprovação dos serviços, quando houver termo aditivo de prorrogação de prazo ou aumento contratual, o valor executado do objeto já vistoriado deverá ser subtraído do cômputo da nova garantia a ser apresentada.
Art. 14. O contratado poderá solicitar a substituição da modalidade de garantia, que será submetida à unidade responsável pelo contrato para a devida autorização superior e providências complementares de sua competência.
§ 1º Caso o pedido de substituição seja acatado e as providências previstas nos incisos I a IV do art. 4º tiverem sido cumpridas, a unidade responsável pelo contrato encaminhará a respectiva guia à Coordenação de Contabilidade, na Sede, ou ao Serviço de Contabilidade e Finanças da respectiva Superintendência Regional, para os devidos registros.
§ 2º A formalização da substituição da garantia será realizada mediante apostilamento contratual, conforme modelo do Anexo VII.
CAPÍTILO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Aplica-se esta Instrução Normativa, no que couber, às garantias recebidas para construção de acesso de propriedades marginais nas rodovias federais.
Art. 16. Os procedimentos para análise das apólices de seguro garantia observarão o disposto no Anexo II.
Art. 17. As dúvidas mais frequentes sobre as garantias contratuais estão esclarecidas no Anexo III.
Art. 18. As apólices de seguro garantia deverão atender aos requisitos previstos
no Anexo IV.
Art. 19. O relatório da análise da apólice de seguro garantia observará o modelo constante no Anexo V, e eventual ofício apontando inconformidades seguirá o modelo constante no Anexo VII.
Art. 20. Fica revogada a Instrução de Serviço DNIT nº 1, de 6 de janeiro de 2017, publicada no Boletim Administrativo nº 006, de 9 de janeiro de 2017.
Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Diretor-Geral
ANEXOS
ANEXO I
DO CÁLCULO DA GARANTIA ADICIONAL
Conforme entendimento exposto no OFÍCIO-CIRCULAR Nº 588/2021/SAA - DAF/DAF/DNIT SEDE (SEI nº 7500799) e considerando que o § 2º do art. 48 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, prevê que dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta; e considerando o teor do Acordão do TCU nº
169/2021 PLENÁRIO, o valor da garantia adicional deverá ser igual à diferença entre o valor resultante de 80% do menor dos valores das alíneas e do § 1º do art. 48 e o valor da proposta, conforme exemplo a seguir:
Garantia Adicional = (80% do menor dos valores das alíneas e do § 1º do art. 48) (valor da correspondente proposta);
Valor orçado pela Administração | R$ 164.243.659,98 |
Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração | R$ 125.121.564,30 |
Parâmetro de exequibilidade da proposta (70% do menor valor entre os obtidos em 1 e 2) | 70% de R$ 125.121.564,30 = R$ 87.585.095,01 |
Parâmetro para exigência de garantia adicional (80% do menor valor entre os obtidos em 1 e 2) | 80% de R$ 125.121.564,30 = R$ 100.097.251,44 |
Valor da Proposta | R$ 74.848.097,44 |
Valor da garantia adicional a ser apresentada = (80% do menor dos valores das alíneas e do § 1º do art. 48)(*4) (valor da correspondente proposta) (*5) | R$ 100.097.251,44 - R$ 74.848.097,44 = R$ 25.249.154 |
ANEXO II
PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DAS APÓLICES DE SEGURO-GARANTIA INTRODUÇÃO
Este manual contém as informações necessárias para a realização dos procedimentos de análise de apólices de Seguro-Garantia.
OBJETIVO
Oferecer aos responsáveis pela formalização dos contratos informações e procedimentos necessários na análise e aceitação das apólices de Seguro-Garantia apresentadas pelas empresas com base nas exigências previstas no Edital.
DEFINIÇÕES (Circular SUSEP nº 477/2013 e anexo I)
Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.
Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do Tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação.
Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.
Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram, de alguma forma, as Condições Gerais e/ou Condições Especiais, de acordo com cada segurado.
Contrato Principal: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública (segurado) e particulares (tomadores), em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Endosso: instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.
Expectativa: tão logo realizada a identificação de possível inadimplência do Tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
Indenização: pagamento dos prejuízos e/ou multas resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.
Limite Máximo de Garantia: valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o Segurado em função do pagamento de indenização.
Prejuízo: perda pecuniária comprovada, excedente aos valores originários previstos para a execução do objeto do contrato principal, causada pelo inadimplemento do Tomador, excluindo- se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.
Prêmio: importância devida pelo Tomador à seguradora, em função da cobertura do seguro, e que deverá constar da apólice ou endosso.
Processo de Regulação de Sinistro: procedimento pelo qual a seguradora constatará ou não a procedência da reclamação de sinistro, bem como a apuração dos prejuízos cobertos pela apólice.
Proposta de Seguro: instrumento formal de pedido de emissão de apólice de seguro, firmado nos termos da legislação em vigor.
Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo Segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do Tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
Relatório Final de Regulação: documento emitido pela seguradora no qual se transmite o posicionamento acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado, bem como os possíveis valores a serem indenizados.
Segurado: a Administração Pública ou o Poder Concedente.
Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador.
Seguro Garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.
Sinistro: o inadimplemento das obrigações do Tomador cobertas pelo seguro.
Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado.
COMPETÊNCIAS
A Unidade Responsável pelo Contrato é a unidade competente para solicitar a apresentação da apólice em cumprimento às garantias contratuais, sendo também de sua competência o procedimento de análise das garantias apresentadas pelos Tomadores, devendo observar o disposto na CIRCULAR SUSEP nº 477/2013 e seu anexo, o Edital que regeu o certame, o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos e o presente Manual de Procedimentos, de forma a:
Manter cópia da apólice junto ao Contrato a que ela se refere;
Exigir da Contratada os respectivos endossos nos casos de prorrogação e alteração do valor contratual;
Analisar e aprovar as Apólices de Seguro-Garantia apresentadas pelas empresas licitantes contratadas;
Manter contato com a Contratada e/ou Seguradora nos casos de inconformidade da apólice com o previsto no edital;
DO SEGURO-GARANTIA
A Licitante/Contratada deverá apresentar apólice de seguro garantia de acordo com as disposições da Circular Susep Nº 477, de 30 de setembro de 2013, e suas respectivas alterações e, ainda, de acordo com o previsto no edital de licitação / contrato.
A apólice de Seguro-Garantia apresentada deve ser original e com o clausulado completo, podendo ser apresentada apólice eletrônica, emitida com certificação digital.
A apólice deverá estar registrada no sítio eletrônico da Superintendência de Seguros Privados SUSEP.
Para análise das apólices de seguro-garantia deverão ser observados os seguintes critérios: Regularidade da seguradora no sítio eletrônico da SUSEP;
Poderão ser aceitas apólices emitidas por seguradoras com irregularidades junto à XXXXX, desde que a Companhia Seguradora apresente uma declaração daquele Órgão Regulador, informando que a pendência não tem referência com os itens III, IV, V e VIII do Art. 1º da Circular SUSEP Nº 427, de 15 de dezembro de 2011;
Poderá ser solicitada declaração diretamente à seguradora;
Caso a seguradora não atenda a solicitação, a apólice deverá ser devolvida para providências quanto a substituição da garantia.
Autenticidade do documento;
Para esta verificação, deverá emitir a certidão de autenticidade do documento diretamente do sítio eletrônico da SUSEP, informando o número da apólice.
Confirmar se o clausulado da apólice está de acordo com a legislação vigente e se atende ao definido no Edital, bem como aos termos contratuais, observando, no mínimo:
Valor; Vigência;
Cobertura para multas;
Exclusões de coberturas exigidas pela DNIT; Adicional de cobertura trabalhista e Previdenciária;
Se não há cláusulas de exclusões que comprometam a cobertura securitária ao objeto contratual.
Verificar se constam nas apólices os seguintes dados: Número da licitação ou do termo de contrato; Descrição do objeto contratual ou da licitação;
Nome e CNPJ do Tomador (Contratada); Nome e CNPJ do Segurado (DNIT);
Valor do prêmio e caso parcelado o respectivo parcelamento
DISPOSIÇÕES GERAIS
Toda correspondência eletrônica deverá ser impressa e acostada ao processo de análise.
Caso a empresa não providencie a regularização (endosso) da apólice no prazo exigido deverá ser observado o cumprimento previsto no edital quanto as consequências da não apresentação da garantia.
ANEXO III
TIRE SUAS DÚVIDAS
Quem é a Superintendência de Seguros Privados SUSEP?
Órgão regulador e fiscalizador do mercado de seguros, de capitalização e de previdência privada cabendo-lhe: autorizar o funcionamento de companhias seguradoras e de corretoras, regulamentar as operações de seguros; fiscalizar as empresas do setor, intervindo ou promovendo liquidação quando necessário.
O que deve constar na Apólice de Seguro Garantia?
Conforme normativa vigente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no cabeçalho da apólice deverá constar um número oficial. Deverá constar também os dados das partes envolvidas (Seguradora, Segurado e Tomador). Toda apólice deve conter a Modalidade da garantia, o valor e o prazo de vigência da cobertura da garantia e que também serve de parâmetro para a cobrança do prêmio. O que está sendo garantido no contrato deverá estar expresso no objeto da apólice, bem como o n.º do contrato/edital. Após o objeto, deve estar expresso o que está excluído da cobertura e suas características particulares. A apólice deverá constar a data de emissão e ser assinada por representante legal. A apólice deverá constar também, anexo ou no verso, as condições gerais da garantia, conforme Circular vigente da SUSEP. Apólice Digital tem a mesma validade jurídica da impressa. Porém, ao invés de utilizar assinatura tradicional, utiliza a assinatura digital. Qualquer apólice digital ou dado do documento pode ser consultado por meio de site da Seguradora, informando apenas o número do documento e do controle interno.
O que acontece se houver atraso nos pagamentos dos prêmios, o DNIT perde a garantia?
Não. A seguradora executará o contrato de contra-garantia caso o Tomador (Contratada) não pague qualquer parcela do prêmio vencido na data fixada. O vencimento das demais parcelas, se houver, será automático.
Quando começa e quando termina a cobertura do seguro garantia?
O período de validade da apólice do seguro garantia deverá ser igual ao estabelecido para a conclusão total do que foi tratado no contrato principal, acrescidos de, no mínimo, três meses após o término da vigência contratual. A cobertura do seguro vigorará até a extinção das obrigações do Tomador (Contratada) assumidas com o Segurado ou com o fim de sua vigência expressa nas condições particulares da apólice, o que ocorrer primeiro. O Tomador (Contratada) que não renovar ou devolver a apólice de seguro deverá prorrogar sua vigência, pagando o prêmio à seguradora até que o Segurado dê por concluídas as obrigações contratuais que foram firmadas para execução de uma obra, fabricação / fornecimento de um bem ou prestação de serviços. Caso esses procedimentos não forem respeitados, o Tomador (Contratada) poderá perder a cobertura de seguro e o Segurado (DNIT), o direito à indenização.
O que fazer quando acontece um sinistro?
O sinistro do seguro garantia é caracterizado pelo descumprimento das obrigações contratuais cobertas. Os prejuízos diretos da empresa segurada (contratante) são indenizados até o valor da garantia fixado na apólice. Ao constatar que o Tomador está inadimplente com alguma obrigação assumida no contrato principal, a empresa segurada deverá notificá-lo extrajudicialmente, solicitando o cumprimento da obrigação dentro de um prazo determinado. Expirado esse prazo, e se o Tomador continuar inadimplente, a empresa segurada poderá exigir providências da seguradora para regularizar a obrigação contratual ou indenizar os prejuízos diretos que sofreu. Ao mesmo tempo em que notificar extrajudicialmente o Tomador, a empresa segurada deverá comunicar a expectativa de sinistro à seguradora, enviando-lhe cópia da notificação e documentação dos itens não cumpridos do contrato, com a resposta do Tomador, se houver.
Quais os documentos necessários para a Reclamação do Sinistro?
O Anexo I da Circular Susep Nº 477, de 30 de setembro de 2013 em lista taxativa enumera os seguintes documentos:
a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo Tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo Segurado e pelo Tomador;
b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador;
c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e- mails, trocados entre o Segurado e o Tomador, relacionados à inadimplência do Tomador;
d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos;
e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos.
Outros documentos poderão ser exigidos pela Seguradora para caracterização da Reclamação do Sinistro?
Sim. A Circular SUSEP no item 7.2.1 das Condições Gerais do Seguro Garantia Segurado: Setor Público prevê que com base em dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar documentação e/ou informação complementar.
É necessária a formalização da Reclamação do Sinistro?
Sim. Sem a devida formalização do sinistro a Circular SUSEP prevê sem efeito a expectativa do Sinistro.
Como ocorre a indenização do Seguro Garantia?
Regula a Circular SUSEP que quando caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, seja: realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade e/ou indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência da Contratada, cobertos pela apólice.
Em que casos o DNIT perde o direito à indenização?
Conforme estabelece a Circular SUSEP o Segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro; II Descumprimento das obrigações do Tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado; III Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entre segurado e Tomador, sem prévia anuência da seguradora; IV Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro; V O Segurado não cumprir integralmente quaisquer obrigações previstas no contrato de seguro; VI Se o Segurado ou seu representante legal fizer declarações inexatas ou omitir de má fé circunstâncias de seu conhecimento que configurem agravação de risco de inadimplência do Tomador ou que possam influenciar na aceitação da proposta; VII Se o Segurado agravar intencionalmente o risco;
O que é a regulação do sinistro?
É um processo fundamental para o pagamento da indenização à empresa segurada. Depois da conferência dos documentos enviados, a seguradora vai confrontar as informações referentes aos fatos e analisar as coberturas reclamadas, os prazos de validade da apólice, as reclamações e a apresentação dos prejuízos. A seguradora apura as perdas financeiras cobertas pela apólice e elabora um relatório baseado nos documentos fornecidos pela empresa segurada e pelo Tomador. Ambos têm o direito de confrontarem seus argumentos, justificando-os. Na
conclusão desse relatório, devidamente fundamentado, a seguradora autoriza ou não o pagamento da indenização à empresa segurada. Caso o pagamento seja autorizado, a seguradora depositará o valor da indenização na conta corrente da empresa segurada. Se esta preferir, o pagamento poderá ser em cheque nominal.
Pode ser aceita mais de uma apólice para cobrir o mesmo objeto?
Sim. No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas cobrindo, cada uma delas, o objeto do seguro, em benefício do mesmo Segurado ou Beneficiário, a seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum. É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia na mesma modalidade para cobrir o mesmo objeto, salvo no caso de apólices complementares [Circular Susep Nº 477, de 30 de setembro de 2013].
ANEXO IV
LISTA DE VERIFICAÇÃO - SEGURO-GARANTIA
Processo nº Edital nº
Contrato nº:
Modalidade de Licitação:
Área Demandante:
A(s) apólice(s) e suas condições gerais deverão atender: Circular Susep Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus anexos e ao Edital a que se refere.
REQUISITO | TEM PREVISÃO NO EDITAL? | APRESENTA INCONFORMIDADE? | FOLHAS | INCONFORMIDADE ENCONTRADA | ||
SIM | NÃO | SIM | NÃO | |||
O período de duração da apólice é igual ao prazo de execução do contrato, acrescidos de, no mínimo, três meses após o término da vigência contratual? | ||||||
O valor da apólice corresponde ao percentual exigido no Edital? | ||||||
A apólice foi emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP? Confirmar a validade da apólice por meio da consulta ao site: xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx do/regapolices/pesquisa.asp | ||||||
A apólice prevê o pagamento de multas contratuais? | ||||||
A apólice contempla a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias? | ||||||
Na apólice consta o número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato ou o Termo Aditivo correspondente? | ||||||
Na apólice consta o objeto a ser contratado especificado no Edital? | ||||||
Na apólice consta o nome e número do CNPJ do SEGURADO (DNIT)? |
REQUISITO | TEM PREVISÃO NO EDITAL? | APRESENTA INCONFORMIDADE? | FOLHAS | INCONFORMIDADE ENCONTRADA | ||
SIM | NÃO | SIM | NÃO | |||
Na apólice consta o nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora)? | ||||||
Na apólice consta o nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA)? | ||||||
Na apólice consta o valor do prêmio e caso parcelado o respectivo parcelamento? |
(Local) , de de . Identificação e Assinatura do Servidor
ANEXO V
MODELO DE RELATÓRIO DE ANÁLISE DE APÓLICES DE SEGURO-GARANTIA RELATÓRIO Nº DE ANÁLISE DAS APÓLICES DE SEGURO-GARANTIA
PROCESSO Nº: (nº do processo solicitando a análise)
ÁREA DEMANDANTE: (Especificar qual Diretoria ou Superintendência) SEGURADA: (Especificar o(s) nome(s) das empresa(s) constante(s) da(s) Apólice(s)) EDITAL: (Especificar o nº do Edital) ASSUNTO: (Ex: Análise da Apólice de Seguro-Garantia nº da XXXX Seguradora XXXX)
Sr.
[O endereçamento deve ser feito àquele que solicitou ou aprovou a análise da
garantia]
RELATÓRIO
1. Cuida-se de solicitação da Diretoria de Administração e Finanças (ou outra Diretoria ou Superintendência) de análise da apólice (descrever os tipos e especificar o nº de cada apólice e ou endosso) referente ao Edital nº ........., , entre o DNIT (especificar quando for Superintendência) e a ....... (Empresa ou Consórcio quando Xxxxxxxxx especificar a empresa Líder) cujo objeto é (descrever o objeto).
2. Os autos foram instruídos com os seguintes documentos: (descrever quais documentos e as páginas do mesmo constantes do processo até o Relatório de Análise).
3. O Edital nº prevê a exigência de Seguro-Garantia em seu item 10. a obrigatoriedade de apresentar a no prazo mínimo de 1 (um) mês, conforme edital, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, a importância segurada correspondente a (%) do valor global do contrato e a vigência pelo prazo estabelecido para a conclusão total contrato, acrescidos de, no mínimo, três meses após o término da vigência contratual., todas em seu item 10.1. A obrigatoriedade da apólice de ter sido emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSESP em seu item 10.1.3. A sua validade confirmada por meio de consulta ao site da SUSEP NO ITEM 10.1.3.2. A previsão de cláusula que garanta o pagamento de multas contratuais e cobertura adicional de ações Trabalhistas e Previdenciárias no item 10.1.3.3. A obrigatoriedade de que conste na apólice: o número completo da licitação
ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato; o objeto a ser contratado, especificado no edital; o nome e número do CNPJ do DNIT (como Segurado); o nome e número do CNPJ da Seguradora e o nome e número do CNPJ da Contratada todos no item 10.1.3.5. Os casos de liberação ou restituição da apólice no item 10.1.3.6.
4. É necessário ainda constar nas Apólices: as condições gerais do Seguro Garantia e das condições de cobertura de Ações Trabalhistas e Previdenciárias bem como o valor do prêmio e a forma de pagamento desses valores.
5. A análise a seguir se faz observando também as exigências previstas na Circular SUSEP Nº 477/2013 e seu anexo.
ANÁLISE
Do Seguro Garantia
Das previsões do Edital nº ...........
6. Quanto a apólice de Seguro Garantia de nº ..................... da Seguradora verifica-se
o cumprimento do previsto no edital em seus itens: (descrever os itens atendidos destacando também, no que couber, os valores).
7. Na apólice apresentada não consta a cobertura adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias conforme previsto no item 10.1.3.3. Recomendo a apresentação de ENDOSSO pois verifica-se INCONFORMIDADE tendo em vista que o edital assim prevê: (descrever abaixo a previsão do edital).
O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à
8. (incluir todos os itens que apresentarem INCONFORMIDADES nos termos do exposto acima)
Das demais exigências:
9. Verifica-se nas Apólices de Seguro-Garantia a presença das condições gerais do Seguro Garantia e das condições de cobertura de Ações Trabalhistas e Previdenciárias bem como do valor do prêmio e a forma de pagamento do mesmo.
10. (caso algum item tenha sido descumprido deve ser colocado como INCONFORMIDADE e exigido o ENDOSSO e/ou esclarecimento)
CONCLUSÃO
11. Ante o exposto recomendo a apresentação de esclarecimentos e do endosso necessário referente as INCONFORMIDADES apontadas nos itens desse Relatório.
(Caso não haja inconformidades o texto do item 11 será: o exposto recomendo a aceitação das apólices devendo a Diretoria de Administração e Finanças observar o disposto no item 10.1.3.6 do edital que tratada da liberação ou restituição da garantia e ainda o previsto no item 10.1.6 nos casos de prorrogação, repactuação ou alteração efetiva do Contrato, não sendo portanto tais exigências de competência da análise do presente Relatório.)
Identificação e assinatura do Servidor
(ATENÇÃO: Elaborar este relatório também nos casos de envio de endossos para análise)
ANEXO VI MODELO DE OFÍCIO
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES
XXX X. 00 XX. X Xx. Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx XXX 00.000-000 Xxxxxxxx, XX Tel: (0xx61) 0000-0000/4156 Fax: (0xx61) 0000-0000 xxxx@xxxx.xxx.xx
Ofício nº /CGCL/DIREX/DNIT Brasília, de de
À (Nome da Empresa e endereço)
Assunto: Análise das Apólices de Seguro-Garantia referente ao Edital nº .
Prezado (a) Senhor (a),
1. Versa o presente acerca da solicitação para análise da Apólice de Seguro-Garantia referente a Contratação de empresas para (descrever o objeto da contratação) .
2. Após análise, foi realizada o Relatório nº de análise da apólice de Seguro-Garantia de nº da Seguradora , apontando inconformidades conforme consta no referido Relatório em anexo.
3. Solicito que seja (m) apresentado (s), dentro do prazo de 5 (CINCO) dias úteis, o (s) devido(s) esclarecimento (s) e viabilizado o (s) endosso (s), se necessário (s).
Respeitosamente,
Identificação e assinatura do Responsável
ANEXO VII MODELO DE APOSTILA
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Processo nº: XXXXXXXX
XXª APOSTILA AO CONTRATO Nº XXX/XXXX, CELEBRADO COM A EMPRESA XXXXXXXXX, CUJO OBJETO É A XXXXXXXXXX....
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente apostilamento tem como objetivo a substituição da modalidade de garantia contratual firmado no início do Contrato nº XXX/XXXX, que apresentava-se como XXXXXXXXXX, substituindo para a modalidade XXXXXXXXX, conforme apresenta-se na Carta nº XXXXX/XXXX (SEI nº XXXXXX):
A Garantia fornecida pelo Banco XXXX, na modalidade XXXXXXXX, passará a ser fornecida pela XXXXXXX Seguradora, na modalidade de XXXXXXXXX, conforme Apólice XXXXXX (SEI nº xxxxxxxxx).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
A Apostila, como instrumento próprio para formalização da substituição da Garantia Contratual está prevista no §8º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993:
Lei nº 8.666/1993
Art.65[...]
§ 8º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele
previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de . (grifo nosso).
Considerando também as orientações expedidas no Ofício-Circular nº 1728/2019/AJEX/DIREX/DNIT SEDE (SEI nº 3306828):
eventos de alteração de responsável técnico, conta de conta bancária, mudança de denominação social de empresas, alteração de responsável pelo consórcio, troca/inclusão de responsável técnico, reajustes previstos em contrato, empenho, recebimento definitivo de objeto contratual e demais eventos que não impliquem em alteração das condições já previstas, deverão ser formalizados mediante apostilamento ao contrato, prescindindo-se, dessa forma, de autorização da Diretoria Colegiada do DNIT
Citamos também que a substituição da modalidade de garantia solicitada pela empresa detentora do contrato nº 02 00627/2009 está prevista no art. 11 da Instrução de Serviço/DG nº 01 datada de 06/01/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
A presente apostila fica fazendo parte integrante e inseparável do contrato XXX/XXXX e seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos, cláusulas e condições.
E, por assim, firmam a presente Apostila, XXXXXX, XXXXXX e XXXXXXXXXX, abaixo nominados:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47/DNIT SEDE, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre os procedimentos e as condições para a formalização de doação de projeto ao DNIT, bem como para sua avaliação e aprovação pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- DNIT.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 173 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CONSAD/DNIT nº 39, de 17/11/2020, publicado no DOU de 19/11/2020, no Relato nº 104/2021/DPP/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 32ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16/08/2021, e tendo em vista o constante no processo nº 50600.011753/2021-92, resolve:
EDIÇÃO Nº 163 Brasília-DF, sexta-feira, 27 de agosto de 2021.
DIREÇÃO SUPERIOR
ATOS DA DIRETORIA-GERAL
PORTARIA Nº 4767, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 173 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o Decreto nº 9.727, de 15/03/2019, publicado no DOU de 18/03/2019, e o constante no art. 13, da Portaria/MINFRA nº 399, de 12/03/2019, publicada no DOU de 13/03/2019, alterada pela Portaria/MINFRA n° 565, de 31/10/2019, publicada no DOU de 01/11/2019, e ainda o disposto no processo nº 50600.007700/2007-19, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores, XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, Técnico Administrativo, matrícula DNIT n.º 4806, XXXXX XX XXXXXXXX, Agente Administrativo, matrícula DNIT n.º 204-6 e XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXX, Técnico Administrativo, matrícula DNIT n.º 5102-0, sendo a Presidência exercida pelo primeiro e nas faltas e impedimentos pelo segundo, para constituírem a Comissão Permanente para exame do Registro Cadastral para Obra e Serviços de Engenharia e Consultoria, na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Diretor-Geral
Retificação
Retificação
Na Instrução Normativa nº 46/DNIT XXXX, xx 00 xx xxxxxx xx 0000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Administrativo nº 158, de 20 de agosto de 2021.
Onde se lê:
"Art. 3º Para efeito desta Instrução Normativa ficam estabelecidas as seguintes
definições:
(...)
IV - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública: entrega de moeda corrente ou de títulos da dívida pública como garantia do cumprimento da obrigação assumida pelo tomador; V - seguro garantia: contrato firmado entre o particular e a instituição
EDIÇÃO Nº 163 Brasília-DF, sexta-feira, 27 de agosto de 2021.
seguradora, devidamente registrada na Superintendência de Seguros Privados SUSEP, para garantia e fiel cumprimento da obrigação assumida pelo tomador, nos termos do art. 4º da Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013;
V - fiança bancária: contrato por meio do qual uma instituição bancária autorizada pelo Banco Central do Brasil Bacen garante o cumprimento da obrigação assumida pelo tomador, nos termos da Resolução Bacen nº 2.325, de 30 de outubro de 1996; e
VI - unidade responsável pelo contrato: unidade gestora do contrato no Sistema de Avaliação da Conformidade de Serviços e Obras SIAC."
Leia-se:
"Art. 3º Para efeito desta Instrução Normativa ficam estabelecidas as seguintes
definições:
(...)
IV - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública: entrega de moeda corrente ou de títulos da dívida pública como garantia do cumprimento da obrigação assumida pelo tomador;
V - seguro garantia: contrato firmado entre o particular e a instituição seguradora, devidamente registrada na Superintendência de Seguros Privados SUSEP, para garantia e fiel cumprimento da obrigação assumida pelo tomador, nos termos do art. 4º da Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013;
VI - fiança bancária: contrato por meio do qual uma instituição bancária autorizada pelo Banco Central do Brasil Bacen garante o cumprimento da obrigação assumida pelo tomador, nos termos da Resolução Bacen nº 2.325, de 30 de outubro de 1996; e
VII - unidade responsável pelo contrato: unidade gestora do contrato no Sistema de Acompanhamento de Contratos SIAC."
No Anexo VI da Instrução Normativa nº 46/DNIT XXXX, xx 00 xx xxxxxx xx 0000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Administrativo nº 158, de 20 de agosto de 2021.
Onde se lê:
"DIRETORIA EXECUTIVA"
"Ofício nº. /CGCL/DIREX/DNIT"
Leia-se:
"DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS"
"Ofício nº. /CGCL/DAF/DNIT"