MINISTÉRIO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
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TERMO DE REFERÊNCIA GESER 10/2008
1. DO OBJETO
Visa o presente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação nas dependências da SUSEP, localizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
2. DO QUANTITATIVO POR ÁREA
2.1 Os serviços serão contratados com base na área física a ser limpa, estabelecendo-se o custo por metro quadrado, observando-se: a peculiaridade, a produtividade, turnos e jornada de trabalhos necessários, etc.
2.2 Em áreas ocupadas, o quantitativo de serventes em jornada de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais por áreas internas ocupadas será de: 01 servente para cada 600m2.
2.3 Em áreas internas não ocupadas, o quantitativo de serventes em jornada de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais por Áreas Internas será de: 01 servente para cada 1200m2.
2.4 Os demais quantitativos por Áreas Físicas deverão estar de acordo com a especificação mínima da Instrução Normativa nº. 2 de 30/04/2008.
3. LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS E DISCRIMINAÇÃO DAS ÁREAS
3.1 - LOCAL 01 – Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX.
a) Área Interna: 5.800 m²
b) Área Externa: 120 m2
c) Esquadria Externa – face interna/externa: 450 m2.
d) Fachada Envidraçada: 350,40m2
3.2 - LOCAL 02 – Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx 00, 0x xxxxx.
a) Área Interna: 1.000 m2
b) Área Externa: 0 m2
c) Esquadria Externa – face interna/externa: 300 m2.
d) Fachada Envidraçada – face externa: 200m2.
3.4 – Do limite para contratação dos serviços:
O limite MÁXIMO para contratação dos serviços é de (preço unitário mensal por metro quadrado):
- Área interna : R$ 2,44
- Área externa : R$ 1,22
- Esquadria externa (face interna/ externa): R$ 0,62
- Fachada envidraçada (face externa): R$ 0,13
De acordo com a Portaria MPOG nº 04/2006
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. ÁREAS INTERNAS OCUPADAS
4.1.1 Diariamente, uma vez quando não explicitado:
4.1.1.1 Remover com pano úmido, o pó de todos os móveis existentes, inclusive das mesas, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc;
4.1.1.2 Lavar cinzeiros das mesas, e os situados em áreas de uso comum, limpá-los e substituir a areia, sempre que necessário;
4.1.1.3 Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
4.1.1.4 Aspirar o pó em todo o piso acarpetado, cortinas e persianas;
4.1.1.5 Proceder a lavagem dos sanitários, inclusive das louças, assentos, metais, e, quando houver, chuveiros ou bidês com saneante domissanitário desinfetante, no mínimo 02 (duas) vezes ao dia;
4.1.1.6 Xxxxxx, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
4.1.1.7 Varrer, passar pano úmido, lustrar e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, de granito, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
4.1.1.8 Varrer os pisos de cimento e as escadas;
4.1.1.9 Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, no mínimo 02 (duas) vezes ao dia;
4.1.1.10 Xxxxxxxx e manter abastecidos os sanitários com:
a) Toalha de papel interfolhada, com 100% de fibras naturais, super absorvente, de boa qualidade, e de cor branca, em dispenser adequado;
b) Papel higiênico com 100% de fibras naturais, de cor branca, boa qualidade, macio, picotado, e com folha dupla;
c) Sabonete líquido perolado com agentes umectantes e emolientes em dispenser adequado;
d) Inibidor de bactérias com neutralizador de odor e desorizador para uso adequado nos mictórios e vasos sanitários, fixando-os bem, para que atendam perfeitamente aos seus fins sem causar entupimentos ou qualquer outro dano às louças sanitárias;
e) Fornecer e manter abastecidos os sanitários com protetores de assento descartáveis e eficazes na sua função, de boa qualidade e em dispenser adequado;
4.1.1.11 Retirar o lixo comum e o material reciclável quantas vezes for necessário, acondicionando o lixo comum em sacos plásticos de cem litros, o material reciclável em sacos plásticos de cem litros de cor diferenciada a do lixo comum e o lixo hospitalar em embalagens adequadas, de acordo com a legislação em vigor. O lixo comum deve ser removido para os locais indicados pela companhia de coleta, nos horários indicados. Já o material reciclável deve ser removido distintamente, de acordo com o determinação da SUSEP;
4.1.1.12- Limpar os elevadores com produtos adequados;
4.1.1.13 -Limpar os corrimãos;
4.1.1.14 Regar as plantas;
4.1.1.15- Executar demais serviços de freqüência diária, considerados necessários pela SUSEP
4.1.2 Semanalmente, uma vez, quando não explicitado:
4.1.2.1 Limpar atrás de móveis, armários e demais objetos;
4.1.2.2 Limpar com produtos adequados, divisórias, vidros que integram as divisórias, portas, balcões e mobiliários revestidos em fórmica;
4.1.2.3 Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
4.1.2.4 Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
4.1.2.5 Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
4.1.2.6 Limpar e polir todos os metais, válvulas, registros, sifões, fechaduras, cinzeiros, brasões, letreiros, etc;
4.1.2.7 Lavar os balcões e os pisos de vinil, de mármore, de granito, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com saneante domissanitário desinfetante, encerar e lustrar;
4.1.2.8 Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
4.1.2.9 Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;
4.1.2.10 Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
4.1.2.11 Lavar as escadas com produtos adequados;
4.1.2.12 Podar plantas, se necessário;
4.1.2.13 Executar demais serviços de freqüência semanal, considerados necessários pela SUSEP.
4.1.3. Mensalmente, uma vez:
4.1.3.1 Limpar forros, paredes e rodapés;
4.1.3.2 Limpar persianas com produtos adequados;
4.1.3.3 Remover manchas das paredes;
4.1.3.4 Limpar portas, grades, basculantes, caixilhas, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr , etc.)
4.1.3.5 Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
4.1.4. Anualmente, uma vez, quando não explicitado:
4.1.4.1 Efetuar lavagem, com equipamento apropriado, das áreas acarpetadas, pelo menos duas vezes por ano, quando não houver necessidade de um número maior de lavagens;
4.1.4.2 Lavar, pelo menos duas vezes por ano, os reservatórios de água do prédio, remover a lama depositada e desinfetá-los, apresentando ao final da limpeza laudo técnico de empresa especializada sobre a qualidade da água.
4.2. ÁREAS INTERNAS NÃO OCUPADAS
4.2.1. Semanalmente, uma vez quando não explicitado:
4.2.1.1 Remover com pano úmido, o pó de todos os móveis existentes, inclusive das mesas, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos aparelhos elétricos, tapetes, persianas, extintores de incêndio, etc;
4.2.1.2 Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
4.2.1.3 Varrer os pisos de cimento, as escadas, os pisos de madeira, vinílicos, de mármore, de granito, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
4.2.1.4 Limpar os corrimãos;
4.2.1.5 Proceder a lavagem dos sanitários, inclusive das louças, assentos, metais, pisos e, quando houver, chuveiros ou bidês com saneante domissanitário desinfetante;
4.2.1.6 Limpar os elevadores com produtos adequados;
4.2.1.7 Executar demais serviços de freqüência semanal, considerados necessários pela SUSEP.
4.2.2. Mensalmente, uma vez, quando não explicitado:
4.2.2.1 Limpar atrás de móveis, armários e demais objetos;
4.2.2.2 Limpar com produtos adequados, divisórias, vidros que integram as divisórias, portas, balcões e mobiliários revestidos em fórmica;
4.2.2.3 Limpar com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
4.2.2.4 Limpar e polir todos os metais, válvulas, registros, sifões, fechaduras, cinzeiros, brasões, letreiros, etc.;
4.2.2.5 Executar demais serviços de freqüência mensal, considerados necessários pela SUSEP.
4.2.3. Semestralmente, uma vez:
4.2.3.1 Limpar forros, paredes e rodapés;
4.2.3.2 Remover manchas das paredes;
4.2.3.3 Limpar portas, grades, basculantes, caixilhas, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr , etc. )
4.2.3.4 Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o semestre.
4.3. ÁREAS EXTERNAS
4.3.1. Diariamente, uma vez quando não explicitado:
4.3.1.1 Remover capachos e tapetes, procedendo sua limpeza;
4.3.1.2 Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicas, de marmorite e emborrachados
4.3.1.3 Varrer as áreas pavimentadas, recolhendo detritos;
4.3.1.4 Retirar o lixo, já acondicionado em sacos plásticos, para local de recolhimento pelo serviço público de coleta, nos horários próprios;
4.3.1.5 Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
4.3.2. Semanalmente, uma vez:
4.3.2.1 Lavar os pisos, utilizando produto apropriado;
4.3.2.2 Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
4.3.3. Mensalmente, uma vez:
4.3.3.1 Lavar áreas cobertas destinadas a depósito.
4.4. EXQUADRIAS EXTERNAS
4.4.1. Quinzenalmente, uma vez:
4.4.1.1 Limpar todos os vidros (face interna/externa), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.
4.4.2. Semestralmente, uma vez:
4.4.2.1 Limpar fachadas envidraçadas (face externa), de conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.
4.5 DOS SERVIÇOS INERENTES À EMPRESA CONTRATADA
4.5.1 Fornecer mão-de-obra especializada, com experiência adequada a cada função, e devidamente legalizada, realizando o seu treinamento e/ou reciclagem, quando necessário;
4.5.2 Nomear, líder ou servente líder responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos,que permaneça no local de trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação adequada aos executantes dos serviços;
4.5.3 Cada líder ou servente líder terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao servidor da SUSEP responsável pela fiscalização dos serviços prestados e tomar as providências necessárias para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
4.5.4 O líder ou servente líder e o supervisor devem ser capazes de tomar decisões compatíveis com suas funções e com os compromissos assumidos;
4.5.5 Cobrir ausências, por qualquer motivo, de seus empregados disponibilizando imediatamente outros, devidamente habilitados para executar a mesma função, sob pena de desconto no pagamento mensal correspondente ao homem / dia;
4.5.6 Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI'S) a seus funcionários;
4.5.7 Utilizar equipamentos elétricos com sistema de proteção, com o objetivo de evitar danos à rede elétrica;
4.5.8 Identificar todos equipamentos e utensílios de sua propriedade, para que não sejam confundidos com similares de propriedade da SUSEP e mantê-los em perfeitas condições de uso;
4.5.9 Substituir equipamentos danificados em até vinte e quatro horas;
4.5.10 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
4.5.11 Executar os serviços em horários que não interfiram no bom funcionamento da rotina da SUSEP, de comum acordo com a fiscalização do contrato;
4.5.12 Implantar de forma adequada, a planificação, execução, e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
4.5.13 Manter os seus funcionários limpos, asseados, e uniformizados, identificando-os através de crachás;
4.5.14 Manter a disciplina nos locais dos serviços, retirando, após notificação, no prazo máximo de vinte e quatro horas, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela SUSEP;
4.5.15 Instruir seus empregados a tratar os funcionários da SUSEP com urbanidade e respeito;
4.5.16 Instruir seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da SUSEP;
4.5.17 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos e utensílios, objetivando a correta higiene nos respectivos manuseios;
4.5.18 Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todos os seus materiais, equipamentos e utensílios até o término do contrato;
4.5.19 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
4.5.20 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela SUSEP;
4.5.21 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes direta ou indiretamente da execução destes serviços, tais como, aquisição de materiais, equipamentos e utensílios, remunerações, encargos sociais, insumos, tributos, e demais
gastos, sendo neles incluídos contratação e demissão de funcionários, transporte, alimentação, uniformes e seus complementos, além de treinamento e/ ou reciclagem;
4.5.22 Fornecer alimentação e transporte a seus funcionários, colocados a disposição da SUSEP, através dos respectivos vales;
4.5.23 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
4.5.24 Responsabilizar-se, ressarcindo, todo e qualquer dano à SUSEP, ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus empregados;
4.5.25 Apresentar, no prazo de até setenta e duas horas após assinatura do contrato, seguro de acidentes, para cobrir eventuais ocorrências em que sejam vitimados seus empregados, quando a serviço da SUSEP;
4.5.26 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados com mal súbito, por meio de seus líders;
4.5.27 Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até vinte e cinco por cento do valor do contrato;
4.5.28 Sempre que solicitado, deverá fornecer comprovante de cumprimento de suas obrigações com a legislação em vigor, inclusive comprovação de pagamento e valor de vales relativos aos empregados colocados à disposição da SUSEP, sem que este ou outro ato caracterize vínculo empregatício com a SUSEP;
4.5.29 Atender a Instrução Normativa 2 DE 30/04/2008 e a Portaria 4.061/97 da Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação e suas atualizações;
4.5.30 Possuir escritório no estado do rio de Janeiro
5. DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
5.1 A empresa prestadora de serviços deverá fornecer todos os materiais, equipamentos, e utensílios necessários, adequados e suficientes à execução do serviço, inclusive saboneteiras, porta papel toalha e porta protetor de assentos descartáveis para todos os banheiros, e porta papel higiênico, quando necessário.
5.2 Os equipamentos e utensílios para execução dos serviços deverão ser substituídos no prazo máximo de vinte e quatro horas quando sofrerem desgaste ou danos pelo uso.
5.3 Os materiais, equipamentos e utensílios serão sempre submetidos à apreciação da SUSEP, que poderá, a qualquer tempo e sem que caiba direito de recurso ou indenização, solicitar a substituição dos mesmos, caso não apresentem o rendimento ou qualidade desejados.
5.4 O papel higiênico deverá ter 100% de fibras naturais, cor branca, boa qualidade, ser macio, picotado e com folha dupla;
5.5 O papel toalha ou toalha de papel deverá ser interfolhada, com 100% de fibras naturais, super absorvente, de boa qualidade, e de cor branca;
5.6 O sabonete líquido deverá ser perolado, de boa qualidade, e com agentes umectantes e emolientes;
5.7 Os protetores de assento sanitário deverão ser descartáveis, eficazes na sua função, e de boa qualidade.
5.7 Os Inibidores de bactérias deverão ser com neutralizador de odor e desorizador, e deverão ser fixados de forma a não causar entupimentos ou qualquer outro dano às louças sanitárias;
5.8 A empresa contratada deverá deixar na SUSEP amostra selecionada de papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e protetor de assento para avaliação.
5.9 É vedada a utilização de papel reciclado nos sanitários da SUSEP.
5.10 Saneantes Domissanitários - de acordo com a IN 2 de 30/04/2008 são substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo:
5.10.1 Desinfetantes: Destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microorganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes.
5.10.2 Detergentes: Destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicação de uso doméstico.
5.11.3 Material de higiene: Papel toalha, papel higiênico, protetor de assento sanitário e sabonete líquido.
5.12 São equiparados aos produtos domissanitários, os detergentes, desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos as mesmas exigências e condições no que concerne ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.
OBS: Os serviços serão executados de acordo com as peculiaridades de cada imóvel, sendo executadas apenas as etapas pertinentes.
6. DO HORÁRIO DE TRABALHO
Os serviços serão executados em dias úteis, dentro do período de 7:00 às 22:00 horas, de acordo com as necessidades da SUSEP, mantendo carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
7. DA FISCALIZAÇÃO
A SUSEP exercerá a fiscalização e o acompanhamento dos serviços através da Gerência de Material e Patrimônio – GEMAP, observando o fiel cumprimento das exigências constantes no Contrato e neste Termo de Referência, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas.
8 . DA PROPOSTA
Solicitamos que a proposta para estes serviços nos seja enviada contendo:
a) Planilhas de custo e formação de preços referentes aos anexos I, II e III devidamente preenchidas;
b) Declaração de concordância com as condições estipuladas neste Termo de Referência;
c) Dados da empresa (razão social, CNPJ, endereço, telefone, etc);
d) Conta bancária (nome e nºdo banco, da agencia e da conta corrente);
e) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 dias.
9. DAS DIPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A contratante destinará locais adequados para guardar materiais, equipamentos e utensílios utilizados nos serviços.
9.2 A contratante disponibilizará local apropriado para a troca de roupa dos empregados da empresa contratada.
9.3 A contratada deverá utilizar boa técnica, atender as normas e legislações vigentes, inclusive as pertinentes à segurança e saúde do trabalho, e empregar materiais de primeira qualidade;
9.4 Fica assegurado à fiscalização o direito de solicitar a substituição de qualquer empregado da contratada cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente.
9.5 A contratada deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da SUSEP, atendendo de imediato as reclamações.
9.6 Deverá ser efetuada vistoria em todas as dependências da SUSEP
9.7 A CONTRATADA deverá confiar a um profissional devidamente habilitado, o preposto, a coordenação dos serviços, a quem a SUSEP poderá solicitar, a qualquer tempo, todos os esclarecimentos que julgar necessários sobre o andamento dos mesmos, indicando, previamente por escrito, o nome desse profissional e, no seu impedimento, quem o substituirá.
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TERMO DE REFERÊNCIA GESER Nº 10/2008
ANEXO I – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DE MÃO DE OBRA
Tipos de ÁREAS: | m² |
Áreas (tipos): Área Interna | 6800,00 |
Áreas (tipos): Área Externa | 120,00 |
Áreas (tipos): Esquadria Externa - face interna/externa | 750,00 |
Áreas (tipos): Fachada Envidraçada - face externa | 550,40 |
TIPO DE MÃO-DE-OBRA: (uma planilha para cada Preço do Homem-Mês, referente a servente ou líder, considerando as diferentes incidências de adicionais na forma da IN 2/2008, para cada caso). |
DIMENSIONAMENTO DA MÃO DE OBRA EMPREGADA:
1 – Quantidade de empregados necessários para execução dos serviços: 2 – Salário Mínimo para Cálculo de Insalubridade (quando couber)
3 – Categoria Profissional (vinculada a execução contratual) 4 – Data Base da Categoria:
SERVIÇO DE LIMPEZA | ||
OBS: Informar os Valores Unitários por Empregado | ||
MÃO DE OBRA: | ||
I REMUNERAÇÃO | % | Valor Unitário (R$) |
A – SALÁRIO | ||
B – HORA EXTRA | ||
C - ADICIONAL NOTURNO | ||
D – ADICIONAL PERICULOSIDADE | ||
E – ADICIONAL INSALUBRIDADE | ||
03- OUTROS (ESPECIFICAR) | ||
TOTAL DE REMUNERAÇÃO: |
II ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | % | Valor Unitário (R$) |
TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | % | |
Nota: percentual aplicado sobre o valor total da remuneração. | ||
III INSUMOS DE MÃO DE OBRA | % | VALOR (R$) |
A - Transporte | ||
B – Auxílio alimentação (vales, cesta básica etc.) | ||
C – Uniformes/equipamentos | ||
D – Assistência Médica | ||
E – Seguro de Vida | ||
F – Treinamento/Capacitação/Reciclagem | ||
G – Auxílio Funeral | ||
H – Outros (especificar) | ||
TOTAL DE INSUMOS DE MÃO DE OBRA | ||
Nota: o valor informado deverá considerar o valor descontado do empregado conforme legislação. |
QUADRO RESUMO DA REMUNERAÇÃO DA MÃO DE OBRA (VALOR POR EMPREGADO) Valor Unit. R$ | ||||
A | REMUNERAÇÃO | |||
B | ENCARGOS SOCIAIS | % | ||
C | INSUMOS DE MÃO DE OBRA | |||
D | SUB TOTAL MÃO DE OBRA PRINCIPAL | |||
E | RESERVA TÉCNICA | % | ||
TOTAL DE MÃO DE OBRA | ||||
O valor da reserva técnica é obtido multiplicando-se o percentual sobre o subtotal da mão de obra principal | ||||
QUADRO RESUMO – VALOR MENSAL MÃO DE OBRA | ||||
Valor mensal total ref. Mão de Obra vinculada à execução contratual. | Valor R$ | |||
Quantidade de empregados necessários para a execução dos serviços | ||||
Valor total de mão de obra vinculada à execução contratual = F x 1 (quando jornada de execução do serviço é igual a jornada de trabalho) ou G x 1 (quando jornada de execução do serviço é menor que a jornada de trabalho) | ||||
INSUMOS DIVERSOS | ||||
A | Custos fixos (ref. Disponibilização de maq./equip./utensílios entre outros) | Valor R$ | ||
- | Disponibilização (bens/equipamentos | |||
- | Outros (especificar) | |||
Subtotal A | ||||
B | Custos variáveis (itens calculados com base na estimativa total mensal) | |||
- | Materiais | |||
- | Outros (especificar) | |||
Subtotal B | ||||
Total de Insumos Diversos A + B | ||||
Nota: Os valores para preenchimento em Insumos Diversos serão definidos em função da estimativa total definida para contratação (total/mês/hora, etc. | ||||
* Detalhar os custos de A (EX: Disponibilização ou depreciação (bem/equipamento) Legais: (licenciamento, emplacamento, IPVA, Seguro Obrigatório) Seguro (discriminar) Outros: detalhar | ||||
DEMAIS COMPONENTES: | ||||
A | Despesas Operacionais/Administrativas | % | VALOR R$ | |
B | Lucro | |||
TOTAL DEMAIS COMPONENTES | ||||
Nota: O valor referente a despesas operacional/administrativas é obtido aplicando-se o percentual sobre os demais itens calculados anteriormente: mão de obra+ insumos diversos | ||||
Nota: O valor referente a lucro é obtido aplicando-se o percentual sobre todos os itens calculados anteriormente: mão de obra+ insumos diversos + despesas operacionais/administrativas. | ||||
TRIBUTOS: | ||||
A | Tributos Federais (especificar) | % | Valor R$ | |
B | Tributos Estaduais/Municipais (especificar) | |||
C | Outros Tributos (especificar) | |||
TOTAL DE TRIBUTOS |
Nota: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. | ||||
VALOR MENSAL DO SERVIÇO: (Valor mensal total ref. Mão de Obra vinculada à execução contratual) unid/elementos | ||||
A | Mão de Obra (vinculada à execução dos serviços) | Valor R$ | ||
B | Insumos Diversos (Material/Máquina/equipamentos) | |||
C | Demais Componentes | |||
D | Tributos | |||
E | Valor Mensal do Serviço | |||
F | Valor por Unidade de Medida (VPM/PRODUTIVIDADE) | |||
G | Valor Global da Proposta (valor mensal serviço x número de meses de execução contratual. | |||
GRUPO A | ||||
A1 - PREVIDÊNCIA SOCIAL | ||||
A2 – FGTS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL | ||||
A3 – SALÁRIO EDUCAÇÃO | ||||
A4 – SESI/SESC | ||||
A5 – SENAI/SENAC | ||||
A6 - INCRA | ||||
A7 - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO/ SAT (baixo, médio ou alto) | ||||
TOTAL do GRUPO A |
GRUPO B – tempo não trabalhado IIA + IIB (férias + Aus.) | ||
B1 - FÉRIAS | ||
B2 - AUXÍLIO-ENFERMIDADE | ||
B3 - LICENÇA PATERNIDADE | ||
B5 - FALTAS LEGAIS | ||
B6 - ACIDENTE DE TRABALHO | ||
B7 - AVISO PRÉVIO | ||
TOTAL GRUPO B |
GRUPO C - Gratificações | ||
C1 – ADICIONAL 1/3 FÉRIAS | ||
C2 – 13º SALÁRIO | ||
TOTAL DE C |
GRUPO D - INDENIZAÇÕES | ||
D1 – DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA (ind. Compensatória) + Contribuição Social | ||
D2 – AVISO PRÉVIO IND. + (13º + férias + Adic. 1/3 Ind.) | ||
D3 – INDENIZAÇÃO ADICIONAL | ||
D4 – FGTS S/Aviso Prévio Ind. + 13º (Indenização) | ||
TOTAL GRUPO D |
GRUPO E Incidência Cumulativa | ||
F1 – INCID. CUM.GRUPO A X GRUPO B | ||
F2 – INCID. CUM. GRUPO A X GRUPO C | ||
F3 – INCID. CUM. GRUPO A X GRUPO TCP | ||
F4 – INCID. CUM. GRUPO C X GRUPO B | ||
F5 – INCID. CUM. GRUPO A X (GRUPO C X GRUPO B) | ||
F6 – INCID. CUM. GRUPO D X (GRUPO B + TCP | ||
TOTAL GRUPO E | ||
TOTAL ENCARGOS SOCIAIS |
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TERMO DE REFERÊNCIA GESER 10/2008 ANEXO II – PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²
ÁREA INTERNA
MÃO- DE- OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M²) |
SERVENTE / LÍDER | 1 600 | ||
TOTAL |
ÁREA EXTERNA
MÃO- DE- OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M²) |
SERVENTE/ LÍDER | 1 1200* | ||
TOTAL |
ESQUADRIA EXTERNA - FACE INTERNA/EXTERNA
MÃO-DE-OBRA | (1) PRODUTI- VIDADE (1/M²) | (2) FREQÜÊNCIA NO MÊS (HORAS) | (3) JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (HORAS) | (4)= (1x2x3) Ki**** | (5) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) | (4x5) SUB- TOTAL (R$/M²) |
SERVENTE/ LÍDER | _1 220* | 16*** | 1 191,40 | 0,0004179 | ||
TOTAL |
FACHADA ENVIDRAÇADA - FACE EXTERNA
MÃO-DE-OBRA | (1) PRODUTI- VIDADE (1/M²) | (2) FREQÜÊNCIA NO SEMES- TRE (HORAS) | (3) JORNADA DE TRABALHO NO SEMESTRE (HORAS) | (4)= (1x2x3) Ke**** | (5) PREÇO HOMEM- MÊS (R$) | (4x5) SUB- TOTAL (R$/M²) |
SERVENTE/ LÍDER | _1 110* | 8*** | 1 1.148,4 | 0,0000696 | ||
TOTAL |
* Caso as produtividades mínimas adotadas sejam diferentes, estes valores das planilhas deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke).
** Caso a relação entre serventes e encarregados seja diferente, estes valores das planilhas deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke).
*** Caso a freqüência adotada, em horas, por mês ou por semestre, seja diferente, estes valores das planilhas deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes delas decorrentes (Ki e Ke).
**** Estes coeficientes são resultado da produtividade pela freqüência e jornada dos serviços e devem ser multiplicados diretamente pelo Preço Homem-mês, para a obtenção do subtotal ANEXO III
Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
TERMO DE REFERÊNCIA GESER 10/2008 ANEXO – III – VALOR ANUAL DOS SERVIÇOS
TIPO DE ÁREA | PREÇO MENSAL UNITÁRIO (R$/ M²) | ÁREA (M²) | SUBTOTAL (R$) |
Área Interna | 6800,00 | ||
Área Externa | 120,00 | ||
Esquadria Externa - face interna/externa | 750,00 | ||
Fachada Envidraçada - face externa | 550,40 | ||
TOTAL MENSAL DA PROPOSTA | |||
TOTAL ANUAL DA PROPOSTA |
Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
TERMO DE REFERÊNCIA GESER 10/2008 ANEXO – IV – VALOR MÁXIMO ANUAL DOS SERVIÇOS
TIPO DE ÁREA | PREÇO MENSAL UNITÁRIO (R$/ M²) | ÁREA (M²) | SUBTOTAL (R$) |
Área Interna | 2,44 | 6800,00 | 16.592,00 |
Área Externa | 1,22 | 120,00 | 146,40 |
Esquadria Externa - face interna/externa | 0,62 | 750,00 | 662,84 |
Fachada Envidraçada - face externa | 0,13 | 550,40 | 110,55 |
TOTAL MENSAL DA PROPOSTA | 17.511,79 | ||
TOTAL ANUAL DA PROPOSTA | 210.141,48 |
Ministério da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
TERMO DE REFERÊNCIA GESER 10/2008
ANEXO – V – PLANILHA DE QUANTITATIVO MÉDIO DE MATERIAL GASTO POR MÊS
RELAÇÃO DE MATERIAIS | UNIDADE | QUANTIDADE |
PAPEL TOALHA C/ 4000 | CX | 40 |
PAPEL HIGIÊNICO | FD | 25 |
DESINFETANTE 5 LT | BB | 20 |
DETERGENTE PINHO 5 LT | BB | 20 |
CLORO 5 LT | BB | 15 |
VEJA MULTI USO 500 ML | UN | 24 |
ALCOOL | LT | 24 |
LUTRA MÓVEIS (PASTA) 200 ML | UN | 12 |
LUTRA MÓVEIS (ÓLEO) | UN | 12 |
PASTA SAPONÁCEA 500 GR | UN | 10 |
NEUTRALIZADOR BRIOSOL 5 LT | BB | 01 |
REMOVEDOR BRIOSOL 5 LT | BB | 01 |
LIMPA VIDROS 500 ML | UM | 24 |
PANO DE CHÃO | UN | 20 |
FLANELA BRANCA GRANDE | UN | 15 |
CREOLINA | UN | 04 |
ESPONJA | UN | 15 |
SABÃO DE XXXX XXXX | KG | 02 |
SABONETE LIQUIDO | CX | 15 |
FORRO SANITÁRIO | CX | 15 |
RODO (QUANDO NECESSITAR) | UN | 12 |
LIMPADOR LIMPEZA | UN | 20 |
C/ CLORO | UN | 15 |
SACO 100 LT PESADO | CNT | 300 |
SACO 50 LT PESADO | CNT | 300 |
SACO 200 LT PESADO | CNT | 300 |
LUVA MÉDIA | PAR | 12 |
LUVA GRANDE | PAR | 12 |
BOM AR | LATA | 05 |