CONTRATO 020/2020 PMXV
CONTRATO 020/2020 PMXV
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE XAVANTINA/SC E A EMPRESA ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE LTDA - ME.
O MUNICÍPIO DE XAVANTINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 83.009.878/0001-15, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE
LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.397.355/0001-30, com endereço à Tr Sia Trecho 17 Xxx 00 Xxxx 00 Xxxx, 000 - 0 Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 1.106.097 SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si o presente CONTRATO, celebrado com base no Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação do sistema denominado WCompras, para realização de licitação em meio digital, por intermédio da rede mundial de computadores, especificamente na modalidade Pregão, em todas as suas formas.
1.2. Descrição dos serviços conforme Termo de Referência anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1. Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser alterados em função de motivação da CONTRATANTE por meio de redimensionamento mediante celebração de Termo Aditivo. As alterações poderão ser:
2.1.1. Quantitativas – Quando houver mudança nos volumes contratados.
2.1.2. Qualitativas – Quando houver mudança nas especificações dos serviços contratados, desde que não haja descaracterização destes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
3.1. Integram este contrato, como se transcrito, naquilo em que não contrariar o presente instrumento, a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO
4.1. Este contrato é celebrado por Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, inc. II, da Lei 8.666/93, e autorizado por ato administrativo da CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. A execução deste contrato terá como base a quantidade de usuários da Administração, sem dispêndio financeiro por parte desta.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Receber o objeto no prazo e condições preestabelecidas na proposta da CONTRATADA.
6.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços contratados, bem como, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, diligenciando a para que as mesmas sejam plenamente reparadas ou corrigidas.
6.3. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE para o cumprimento das rotinas de instalação e manutenção que visem a continuidade da prestação do serviço, desde que tenham sido credenciados pela CONTRATANTE e exclusivamente para atender o objeto contrato.
6.4. Acompanhar e fiscalizar os serviços, objeto deste contrato, por meio de representante designado para esse fim, realizando todos os registros que achar necessário.
6.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro dos prazos, normas e condições preestabelecidas na proposta.
6.6. Notificar, por escrito, à CONTRATADA eventuais ocorrências, garantindo- lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da aplicação de sanção administrativa ou rescisão do contrato.
6.7. Responder pelas consequências de suas ações ou omissões.
6.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.9. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Atender ao pedido de informações, mediante solicitação expressa da CONTRATANTE, efetuadas por pessoas ou entidades por ela credenciada, relacionada com o desenvolvimento dos serviços contratados.
7.2. Processar diariamente o sistema, com todo suporte necessários a sua operação e ao armazenamento de seus dados, viabilizando consultas e atualizações pelos usuários.
7.3. Disponibilizar acesso lógico das estações de trabalho de seus usuários ao banco de dados do sistema.
7.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução deste Instrumento responsabilizando- se pelo pagamento de tributos e despesas inerentes aos insumos necessários à prestação dos serviços.
7.5. Responsabilizar-se pela garantia dos serviços objeto deste contrato, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990.
7.6. Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio da CONTRATANTE por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, mesmo que fora do exercício de atribuições previstas no contrato.
7.7. Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.
7.8. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições firmadas em sua proposta inicial.
7.9. Executar o objeto contratado em conformidade com as condições e prazos estabelecidos na proposta.
7.10. Submeter à aprovação do CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal indispensáveis à perfeita execução do Sistema.
7.11. Assumir o ônus decorrente de todas as despesas, tributos e demais encargos inerentes ao objeto deste contrato.
7.12. Cobrar os custos pela utilização do sistema dos fornecedores, nos termos do art. 5º, inc. III, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
7.13. Não transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculadas à contratação.
7.14. Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE, no tocante a verificação e certificação das especificações técnicas exigidas, prestando todos os esclarecimentos so1icitados e, atendendo de imediato às reclamações fundamentadas, caso venham a ocorrer.
7.15. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio do fiscal designado para acompanhamento do contrato.
7.16. Levar imediatamente, ao conhecimento do Fiscal do Contrato, qualquer fato anormal ou extraordinário que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
7.17. Entregar, no prazo previsto na proposta o sistema pronto para operar.
7.18. Manter em dia suas obrigações, legais, fiscais sobre o serviço e sociais para com o pessoal envolvido no presente serviço, sob sua responsabilidade.
7.19. A CONTRATADA será responsável por todas as despesas com atualização e melhoria do sistema, bem como por todo serviço necessário à perfeita e completa execução do objeto do presente contrato.
7.20. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.21. Indicar preposto para representá-la durante a vigência contratual.
7.22. Sujeitar-se à fiscalização do Fiscal do Contrato quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO
8.1. Conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE designará formalmente representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato e assegurar o perfeito cumprimento do contrato, além de intermediar as tratativas entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
8.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado serão imediatamente repassadas aos seus superiores para a adoção das medidas que couberem.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços, no todo ou em parte, por iniciativa das partes, estes serão considerados parcialmente entregues e caberá a notificação formal com 60 (sessenta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
10.1. Os níveis de serviço deverão ser acompanhados e registrados pelo fiscal do contrato em instrumento próprio, que servirá de avaliação do serviço para a manutenção do contrato ou no caso de instrução de processo administrativo de rescisão ou de sanção administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
11.1. A propriedade intelectual e titularidade de direito autoral correlato ao sistema WCompras se darão conforme descrito a seguir:
11.2. A solução de tecnologia da informação desenvolvida pela CONTRATADA para atendimento deste contrato é de propriedade intelectual da CONTRATADA, assim como seus direitos autorais.
11.3. Os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação desenvolvidos pela CONTRATADA a partir de necessidades identificadas pela empresa, e que venham a ser utilizados como ferramenta de apoio ou estrutura de trabalho aos sistemas relacionados com os serviços contratados, sem que sua idealização decorra do disposto nos requisitos do sistema formulados pela CONTRATANTE, desde que sejam dispensáveis para o correto funcionamento e manutenção do sistema e afastada qualquer possibilidade de dependência na gestão e operação do sistema, constituirão propriedade da CONTRATADA.
11.4. De modo semelhante, os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação idealizadas e desenvolvidas pela CONTRATADA, anterior ou posterior ao contrato, sem vinculação com os serviços contratados, poderão, a qualquer tempo e mediante requisição formal do CONTRATANTE, serem utilizados na prestação dos serviços, sempre que possam vir a agregar funcionalidades ao objeto principal do contrato, mediante termo de cessão de direito de uso, sem que ocorra qualquer alteração da titularidade original, que prevalecerá como sendo da CONTRATADA.
11.5. A CONTRATADA deve se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados e informações dos sistemas dos clientes mantidas sob sua guarda, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
11.6. A internalização de soluções não desenvolvidas pela CONTRATADA deverá ser precedida de apresentação de meios comprobatórios de direito e propriedade das soluções, códigos-fonte, etc., devendo ser anexados na documentação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
12.1. A CONTRATADA garante o sigilo e a segurança das informações no âmbito de sua operação dentro dos limites aos quais se restringem os serviços que compõem o objeto deste contrato.
12.2. A CONTRATADA somente fará uso de informações obtidas da CONTRATANTE para finalidades não previstas neste contrato se previamente autorizada de forma expressa pela CONTRATANTE.
12.3. A CONTRATANTE é responsável pela destinação que der as informações fornecidas por meio da execução do objeto deste contrato.
12.4. Este termo contratual, sua respectiva proposta comercial, bem como eventuais aditamentos poderão ser objeto de posterior análise de outros entes da Administração para parâmetro em processos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços que compõem o objeto deste contrato serão realizados via internet.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GRATUIDADE DO SISTEMA
14.1. Para a execução deste contrato não serão dispendidos recursos financeiros por parte da CONTRATANTE.
14.2. A CONTRATADA poderá cobrar pelos custos da utilização do sistema dos fornecedores interessados e cadastrados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue:
15.1.1. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do seu prazo de vigência, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.1.2. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
15.1.3. A existência da fiscalização do CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados.
15.1.4. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto que venha causar embaraço a fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 A CONTRATADA comete infração administrativa nos casos de inexecução total ou parcial dos serviços, de acordo com a sua proposta.
16.2 A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no caso de descumprimento contratual, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao CONTRATANTE; e
b) multa por faltas graves, assim entendidas aquelas que acarretem prejuízos significativos ao CONTRATANTE, no limite do prejuízo, a ser apurado em processo administrativo próprio.
16.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas neste contrato, realizar- se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
16.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.5. O contrato só poderá ser rescindido pelas partes, com comunicação prévia de 60 (sessenta) dias, ou em prazo inferior de comum acordo entre as partes, sem aplicação de sanção administrativa no caso de cumprimento do prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
17.1. O presente contrato vigerá a partir da sua data de assinatura, pelo período de 48 meses, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Seara/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. Conforme art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, caberá a CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na imprensa oficial.
19.2. E, para firmeza e como prova da realização de negócio jurídico bilateral, as partes contratantes e testemunhas assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, depois de lido e aceito, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua execução.
Xavantina/SC, 23 de abril de 2020.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE LTDA - ME CONTRATADA | XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE |
Testemunhas:
01. Nome: VAGNER XXXX XXXXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 | 02. _ Nome: CLEIDIR E. KEMMRICH CPF: 000.000.000-00 Fiscal do Contrato |