COMISSÃO ÚNICA PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 045/2018 CONCORRÊNCIA Nº 003/2018
COMISSÃO ÚNICA PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 045/2018 CONCORRÊNCIA Nº 003/2018
1. REGÊNCIA LEGAL: Esta licitação obedecerá as disposições gerais da Lei federal n º 8.666/93 e da Lei complementar federal 123/06 e a legislação específica, a Lei Municipal 2.593/05 e a Lei Estadual n º 9.433/05 e o Decreto Municipal 7.583/08.
2. MODALIDADE: Concorrência Pública
3. REPARTIÇÃO INTERESSADA: Fundação Hospitalar de Feira de Santana _ Hospital da Mulher
4. REGIME E TIPO DE EXECUÇÃO: Menor preço global / Execução Indireta
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS Data: 24 de outubro 2018
Hora: 09:00h
Local: Fundação Hospitalar de Feira de Santana - Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx – XXX 00000-000. Tel : (00) 0000 0000/7108.
6. OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Médicos nas áreas de Anestesiologia Especializada para Atendimento no Complexo Materno Infantil da Fundação Hospitalar de Feira de Santana.
6.1. Descrição e especificações dos trabalhos a serem executados estão indicadas no Anexo I
que acompanha e integra este edital.
6.2. Tipo de Licitação: Menor Preço Global
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1. Serão admitidas à concorrência pessoas jurídicas regularmente constituídas como sociedade civil com inscrição no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas e no CRM Sociedades Comerciais registradas na Junta Comercial com responsável técnico inscrito no CRM e Cooperativas de Serviços Médico
7.2. As empresas concorrentes deverão apresentar relação de todos os integrantes do seu corpo técnico, acompanhada de comprovação da habilitação específica na área e garantia de que
somente os referidos integrantes realizarão pessoal e diretamente os serviços objeto da licitação.
7.3. Não será admitida a consorciação de empresas sendo vedada também à participação de firmas cujos sócios participem de outras empresas, também concorrentes nesta licitação, pois a existência de licitantes com composição societária comum, caracterizará a formação de consorciação, expressamente proibida por este edital.
7.4. Não poderão participar desta licitação empresa que sejam consideradas inidôneas suspensas por qualquer entidade governamental, que estejam com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido de forma satisfatória, contratos anteriormente firmados ou que embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
8. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
8.1. Credenciamento
8.1.1. Instaurada a sessão de abertura, os licitantes apresentarão ao presidente da Comissão de Licitação de suas credenciais, que deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, em envelope separado de documentação e proposta, com identificação do representante (nome, nº de identidade e CPF) e autorização para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório.
8.1.2. Quando o licitante se fizer representar por sócio, deverá este apresentar, original ou fotocópia autenticada, o contrato social e eventuais alterações, estatuto ou ato de investidura, comprovando tal condição.
8.1.3. As microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento desta situação. A declaração devera está assinada pelo representante legal da empresa e pelo o contador. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de setembro de 2006, poderá concretizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
8.2. Da Documentação e Proposta
8.2.1. A documentação e a proposta deverão ser entregues no local determinado neste edital, no dia e horário fixados para a licitação em envelopes, separados e lacrados, contendo nas partes externas, além do nome da empresa, os seguintes dizeres:
XXXXXXXX Xx00- PROPOSTA DE PREÇO-LICITAÇÃO 045/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 003/2018.
XXXXXXXX Xx00 – DOCUMENTAÇÃO-LICITAÇÃO 045/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 003/2018.
8.3. Documentação
8.3.1. O envelope nº. 02 "Documentação" deverá conter, obrigatoriamente sob pena de inabilitação automática, os seguintes documentos, apresentados em original ou fotocópia.
8.3.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) De registro público, no caso de empresário individual;
b) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhado, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3.3. Regularidade Fiscal: será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 7 de Julho de 2011.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação da leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452. de 1º de maio de 1993. (NR).
h) Quitação da Taxa de Localização e Funcionamento emitido pela Prefeitura onde está localizada a sede da empresa.
8.3.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Pelo menos um atestado(s) de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, com indicação do(s) local(is), data(s) do(s) fornecimento(s), e outras características da prestação do serviço, através do(s) qual(is), individualmente ou somados, fique comprovado a efetiva prestação do serviço, compatível com o objeto.
8.3.5. OUTROS
a) Ato constitutivo da sociedade ou cooperativa, devidamente inscrito no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas e instrumento de eleição da diretoria ou contrato de sociedade comercial registrada na JUCEB;
b) Declaração da empresa firmada pelo seu representante legal, com o "de acordo" ou declaração individual, de todos os integrantes do seu corpo clínico, garantindo, que os serviços, se contratados, serão realizados pessoal e diretamente pelos mesmos, inclusive nos plantões, de acordo com relação dos integrantes da equipe técnica acompanhada de:
1) Curriculum Vitae;
2) Diploma;
3) Comprovante de registro e regularidade junto ao CRM;
4) Título de especialista expedido por qualquer entidade de classe (CRM ou ABM);
5) Comprovante de residência médica na especialidade;
6) Prova de regularidade junto ao CREMEB da pessoa jurídica;
7) As normas técnicas e éticas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, CREMEB
- Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia e ABM Associação Baiana de Medicina;
d) A concordância de que a substituição de integrantes do corpo técnico, ainda que temporária, deverá obedecer à relação apresentada no subitem “c”;
e)Registro do responsável técnico da empresa no CRM;
f)Registro da empresa junto ao órgão competente, de acordo ao item 7.1, folha 1 deste edital;
g) Registro do responsável técnico na Vigilância Sanitária;
8.4. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data recente.
b) Comprovação Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Ultimo Exercício que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devidamente registrados na junta comercial de domicílio do licitante e deverá obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, estar acompanhado do CRP – Certidão de Regularidade Profissional (xxxxxxxx).
c) Apresentação de cálculo da boa situação financeira da empresa, devendo ser alcançado os seguintes índices:
SG = AT/ PC + PNC ≥ 1,5 ILC = AC/PC ≥ 1,5
IEG = PC + PNC/AT ≤ 0,6
Onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante SG = Solvência Geral
AT = Ativo Total
IEG = Índice de Endividamento Geral
8.5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do ANEXO VI deste Edital.
8.6. Declaração de Superveniência - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.7 Declaração de Inexistência de Servidor Público/Empregado Público - Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa ou empregada de empresa pública ou sociedade de economia mista. Conforme modelo do Anexo IX.
8.7. Outras Comprovações:
a) Comprovante de que retirou o edital com todos os elementos constitutivos.
b) Declaração da empresa, de que tomou conhecimento de todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, bem como visitou os locais onde serão prestados os serviços referenciados;
c) Declaração expressa da empresa, assinada, de que a mesma é idônea para licitar e contratar com a administração pública;
8.8. Apreciados os documentos de habilitação, a Comissão de Licitação proferirá o respectivo julgamento.
9 CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO
9.1 Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 2% (dois por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.
9.2 Em havendo prorrogação, a caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 2% (dois por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).
9.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
9.4 Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
9.5 Seguro garantia;
9.6 Fiança bancária.
9.7 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato,
independente de notificação da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, sob pena de rescisão contratual.
9.8 No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhados de laudo de avaliação do Banco Central do Brasil, no qual este informara sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
9.9 No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Área Financeira da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, para obter instruções de como efetuá-la.
9.10 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).
9.11 Em caso de rescisão do contrato, e/ou interrupção dos trabalhos, não será devolvida a Garantia Contratual, a não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com a Fundação Hospitalar de Feira de Xxxxxxx.
9.12 A Garantia Contratual somente será levantada, na mesma modalidade em que foi feita, 90 (noventa) dias após o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. No caso de rescisão do contrato por inadimplência da contratada não será devolvida a Garantia Contratual, que será apropriada pela Fundação Hospitalar de Feira de Santana.
9.13 O pedido de devolução da Garantia Contratual deverá ser protocolado e estar acompanhado da Guia de Recolhimento original, emitida pela Fundação Hospitalar de Feira de Santana, por ocasião do seu recolhimento.
9.14 O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual, assim como, em havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras e serviços, o prazo de validade da garantia e o de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação e atualização sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
10 DA PROPOSTA - O Envelope nº 1 - deverá conter:
a) Carta - Proposta, conforme modelo do Anexo 02;
b) A proposta financeira (Xxxxx XXX), apresentada sem emendas ou rasuras e assinada pelo representante legal ou procurador da empresa licitante, para os serviços médicos.
c) Planilha de preços, respeitando o valor estimado na licitação, devendo ser contemplados todos os níveis de assistência determinados no objeto desta licitação.
10.1. Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todas as despesas e custos direta ou indiretamente relacionados com os trabalhos a serem executados, especialmente os de natureza tributária previdenciária, trabalhista, de seguro, de administração e de lucro, ficando esclarecido que a Fundação Hospitalar de Feira de Xxxxxxx não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de despesas e custos, não considerados nos percentuais fixados para apuração dos preços,
ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração dos encargos fiscais.
10.2. Para a correta elaboração da proposta, deverá o licitante examinar atentamente todos os documentos da licitação e visitar e conhecer os locais onde serão executados os trabalhos. A apresentação da proposta implica, necessariamente, a aceitação integral e sem restrições, de todas as condições estabelecidas neste edital e nos seus anexos.
10.3. Não poderão, sob nenhum pretexto e em nenhuma hipótese, os licitantes suprir omissões ou corrigir dados técnicos ou econômicos após a entrega das propostas.
11 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 Critérios: Menor Preço Global
11.2As propostas dos licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para o licitante classificado em 1º lugar, pelo critério do menor preço.
11.3 Havendo empate, na proposta do item 8.4, letra b, será feito sorteio conforme a legislação vigente.
11.4A Comissão fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação.
11.5Será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor anual estimado para contratação R$ 298.566,55 ( duzentos e noventa e oito mil quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
11.6No caso de divergência entre os valores numéricos e os por extenso, prevalecerão estes últimos, para efeito da classificação.
11.7 Serão desclassificadas, de plano, as propostas que não atenderem às exigências deste edital e as propostas com valores excessivos ou manifestadamente inexequíveis.
11.8 Não serão desclassificadas as propostas que apresentem erros técnicos irrelevantes e omissões, que não violem o conteúdo da proposta, desde que atenda às exigências deste edital.
12 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pelo HIPS – Hospital Inácia Pinto dos Santos - Hospital da Mulher, através da Divisão de Serviços Médicos do complexo Materno Infantil da Fundação Hospitalar de Feira de Santana e/ou de prepostos credenciados junto á empresa, obrigando-se esta a assegurara esses prepostos livre acesso aos locais de serviços e a tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos serviços contratados.
12.1As comunicações entre a fiscalização e a prestadora dos serviços e vice-versa, serão feitas sempre por escrito, em respectivo papel timbrado.
12.2A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à prestadora dos serviços, nos termos deste
edital, bem como examinar, a qualquer tempo a documentação da contratada.
12.3A fiscalização não diminui nem exclui a responsabilidade civil da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
12.4A empresa terá um prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da implantação, para adaptar-se ou pronunciar-se sempre por escrito, sobre determinações administrativas, procedimentos e/ou normas internas, que venham a ser implantadas para melhoria ou controle dos serviços.
Parágrafo único - A inexistência do pronunciamento importará em aceitação integral das determinações, procedimentos e/ou normas internas.
13 PAGAMENTO
13.1O pagamento será efetuado 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do Departamento de Administração Financeira da FHFS. As faturas serão apresentadas em duas vias, cobrindo os serviços executados e atestado pelo setor financeiro desta instituição.
13.2 A aferição dos serviços executados pela contratada será feita no final de cada jornada de trabalho, através do registro no livro próprio denominado "Diário de locação de Serviços", que será rubricado diariamente pelo representante da Empresa, no qual deverá constar obrigatoriamente atendimento feito no dia.
13.3 A fiscalização poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
b) O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução do objeto.
14 DA DOTAÇÃO
14.1Os serviços objeto desta licitação serão custeados por conta de dotação própria, proveniente dos recursos orçamentários da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, correndo à conta da rubrica.
14.2. AS DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO CUSTEADAS POR DOTAÇÃO PRÓPRIA, PROVENIENTE DOS RECURSOS DA CONTRATANTE, CORRENDO A CONTA DA RUBRICA 3.11. - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
– 1123- FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA, PROJETO/ATIVIDADE
2.076 – ASSISTÊNCIA A SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA ASSISTÊNCIA – SUB ELEMENTO: 3.3.90.39.99 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICAS E 3.3.90.34.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO – PESSOA JURIDICA.
15 DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
15.1 Pelo não atendimento ou inobservância de exigências ou recomendações da fiscalização, a prestadora dos serviços ficará sujeita as seguintes penalidades, que serão aplicadas, cumuladas ou isoladamente, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA de reparar o
dano causado, em decorrência da infração;
15.2 Advertência sempre que forem constatadas irregularidades não sendo prejudiciais a administração pública e andamento dos serviços.
15.3 Multas sobre o valor total do faturamento bruto do mês, que serão aplicadas nos percentuais e nas condições seguintes:
a) 0,7 % (sete décimos por cento) do valor total do faturamento bruto referente aos serviços profissionais ou honorários médicos prestados no mês, por cada falta de profissional médico, no atendimento às pacientes marcadas no ambulatório;
b) 5 % (cinco inteiros por cento) do valor total do faturamento bruto referente aos serviços profissionais ou honorários médicos prestados no mês, no não atendimento de exigência ou recomendação da fiscalização, pela primeira vez em que se der a infração;
c) 0,7 % (sete décimos por cento) do valor total do faturamento bruto referente aos serviços profissionais ou honorários médicos prestados no mês, por dia de atraso, se decorridos mais de dez dias no não atendimento de exigência ou recomendação da fiscalização;
15.4 A exigência de substituição de profissional infrator ocorrerá, à conveniência da Fundação Hospitalar, sem prejuízo de outras penalidades, sempre que o infrator violar normas técnicas, éticas, determinações administrativas, procedimentos e/ou normas internas da Fundação Hospitalar de Feira de Santana.
15.5 A falta do profissional médico nas unidades será considerada após 60 (sessenta) minutos do não comparecimento do profissional no local de atendimento às pacientes.
15.6 A multa será aplicada automaticamente e cobrada do pagamento da primeira fatura que vier a ser paga, após a ocorrência da infração, independente do mês em que ocorreu, podendo ser reduzida do seu valor. Poderá ser rescindido, a critério da Fundação, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e sem que assista o prestador dos serviços, direito a qualquer ressarcimento ou indenização, nos seguintes casos: Inadimplemento, pela contratada de qualquer cláusula contratual, especialmente inobservância das especificações técnicas recomendadas e das normas e regulamentos da categoria profissional; Paralisação, Interrupção ou diminuição no volume de atendimentos, sem justificativa aceita pela fiscalização.
15.7Suspensão Temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, por prazo não superior a dois anos.
15.8. Declarada a rescisão, a empresa terá direito ao pagamento dos serviços já executados e aceitos pela fiscalização. Da quantia apurada será abatida, a título de multa recisória, uma importância equivalente a 20% (vinte por cento), independentemente do pagamento das multas anteriores impostas pela fiscalização que serão igualmente abatidas do pagamento final.
15.9. O contrato poderá ser rescindido pela prestadora dos serviços no caso de atraso do pagamento das faturas apresentadas, por prazo superior a 90 (noventa) dias, contados do
vencimento das faturas, considerando o atraso a partir da data do repasse dos recursos das entidades conveniadas.
15.10 Poderá ainda o contrato ser rescindido por conveniência das partes, desde que informada a outra por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento da correspondência.
15.11 Pela não apresentação pela prestadora de serviços, até o 10º (décimo) dia de cada mês, dos documentos comprobatórios das quitações referentes aos impostos e obrigações sociais de sua responsabilidade.
16 DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1A Comissão de Licitação pronunciará o seu julgamento, publicando a ordem de classificação e, depois de resolvidos os recursos ou escoado o prazo sem interposição, encaminhará relatório para a autoridade competente, para fins de homologação e adjudicação ao primeiro classificado.
16.2Em havendo a homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto pela autoridade superior, o adjudicatário da presente licitação será convocado, para no prazo máximo de 10 (dez) dias, promover a assinatura do contrato.
16.3O prazo da convocação poderá ser prorrogado, a critério da administração, apenas uma vez e por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, desde que alegado motivo justificado.
16.4É facultativo à administração, quando o convocado não assinar o contrato, não aceitar ou assinar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para faze-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao percentual ou, revogar a licitação
16.5A recusa do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-o às penalidades previstas na legislação.
16.6Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos (art. 64 parágrafo 3, da lei nº 8.666/93).
16.7No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Tendo a autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação o prazo de três dias úteis para decidir o recurso.
16.8A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso.
16.9Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
16.10 A adjudicação será global observando o critério de julgamento do menor preço.
16.11 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.12 Impugnações ao Edital: Apenas serão admitidas até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. Findo este prazo, sem protesto, entende-se que o seu conteúdo e exigências foram aceitas pelos participantes da licitação.
16.13 Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, caberá o recurso para a autoridade que a designou, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência da decisão recorrida, que deverá ser formulado em petição assinada pelo representante legal da licitação ou procurador devidamente habilitado.
16.14 Os recursos serão interpostos por escrito, perante a comissão, registrando-se a data de sua entrega , devendo ser entregue obrigatoriamente no Setor de Licitação da FHFS, sito à Xxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx.
16.15 Os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo não serão reconhecidos.
16.16 É facultado a qualquer licitante, formular impugnação ou protesto, por escrito, relativamente a outro licitante ao transcurso da licitação para que constem da ata dos trabalhos.
16.17 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
16.18 Dos atos relativos a esta licitação cabem os recursos previstos em lei, tendo efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação, classificação ou desclassificação.
17 REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
17.1. A revogação da licitação somente poderá se dar por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
17.2. O desfazimento do processo licitatório (revogação ou anulação) só poderá se dar mediante o contraditório e a ampla defesa.
18 DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade do licitante.
18.2 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão de Licitação diariamente, no horário das 08h às 17h, através do telefone (00) 000-0000/7108.
18.3Integra o presente edital para todos os efeitos de direito, os seguintes anexos:
Anexo I - Especificações Técnicas dos Serviços
Anexo II - Modelo de Carta-Proposta Anexo III - Modelo da Proposta Financeira Anexo IV - Minuta do Contrato (modelo)
Anexo V- Modelo de Declaração de vistoria
Anexo VI- Modelo de Proteção ao Trabalho do Menor; Anexo VII- Recibo de Retirada de Edital
Anexo VIII - Modelo de Procuração para Prática de Atos concernentes ao Certame. Anexo IX - Declaração de inexistência de servidor público/empregado público.
19 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais inerentes à licitação e os seus princípios.
Feira de Santana, 05 setembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação da Fundação Hospitalar de Feira de Santana.
ANEXO I
LICITAÇÃO Nº 045/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2018
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS:
1.1 – Contratação de empresa para prestação de serviços médicos na área de anestesiologia especializada para atendimento no complexo Materno Infantil da Fundação Hospitalar de Feira de Santana.
2. JUSTIFICATIVA
Contratação do serviço de anestesiologia para atender demanda do Complexo materno Infantil pode ser um serviço de especialidade e continuidade na área de obstetrícia e ginecologia .
2.1- Anestesiologia:
Os serviços serão prestados por 15 (quatorze) profissionais médicos na especialidade de Anestesiologia sendo 07 plantonista de 24 horas e 07 Plantonistas de 12 horas de segunda à domingo e 01 coordenador, todos com residência Médica e/ou titulo de especialista em Anestesiologia, as cirurgias eletivas serão realizadas pelo plantonista de 12 horas de segunda até sexta devidamente agendadas.
3. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.Dos profissionais
Os serviços serão prestados da área de anestesiologia em saúde da mulher e criança, sendo que serão contratados 02 tipos de serviço e 01 coordenador.
3.2- Atendimento de Emergência e Internamento Hospitalar compreendendo 2 Plantonistas.
a) Atendimentos obstétricos e ginecológicos de urgência e emergência e outros procedimentos.
b) Tratamento Pré-trans, Intra, Pós-anestesia e SRPA.
c)Realização de procedimentos anestésicos em ginecologia e demais especializações.
d) Realizações de cirurgias eletivas referentes a saúde da mulher e em pediatria.
e) Realizações de demais procedimentos referentes à especialização.
3.3 Coordenador do Serviço de Anestesiologia do Hospital: 01 profissional
a) Responsável Técnico/Coordenador do serviço de Anestesiologia.
b) Disponibilidade semanal de 20 horas, sendo 4 horas diárias, segunda a sexta.
c) Deverá formalizar as escalas de trabalho a ser entregue a direção do Hospital da Mulher.
d) Em caso de ausência do profissional previamente designado na escala, providenciar a substituição do mesmo, sem prejuízo para a contratante.
e) O coordenador Geral deverá ser médico anestesista, haja vista que, deverá supervisionar as atividades dos prestadores de serviço nessa área. Na falta do plantonista, e quando não encontrar substituto, o coordenador deverá assumir o plantão.
f) Atendimento Ambulatório: Compreendido: (Atividade exercida por médico Anestesiologista em dias que não coincidam com o plantão) Para a realização consulta Pré- anestésica para cirurgia eletiva.
3.4 Plantonista
Nos plantões deverão ser disponibilizados: 01 plantonista fixo nas 24 horas e 1 plantonista das 07 h as 19 h (segunda a domingo)
a) Plantonista: 07 profissionais/24 horas, segunda à domingo nas 24 h
b) Plantonista: 07 profissionais/12 horas, segunda à domingo no turno das 07 h às 19 h
3.5 A contratada deverá:
a) Anualmente oferecer curso de atualização na área específica.
3.6 Atribuições do coordenador do serviço de Anestesiologia
a) O contratado deverá responder tecnicamente à Diretoria Técnica, conforme organograma do hospital, definir junto à referida diretoria despacho semanal conforme cronograma, representar sempre que necessário o Corpo Clínico de Anestesiologia;
b) O contratado será responsável pela organização do serviço, gerenciamento do processo, dinâmica de trabalho para o Corpo Clínico de Anestesiologia e confecção de escala;
c) O contratado será aprovado pela Diretoria Técnica do Hospital;
d) O contratado deverá, sempre que convocado participar de reuniões com a Direção do Hospital, bem como comissões de ética, prontuário, óbito, CCIH, Comissão de Farmácia e Núcleo de Segurança do Paciente dentre outros;
e) Participar mensalmente de reuniões de planejamento estratégico da Unidade com a Diretoria Médica, Diretoria-Geral e Administrativa;
f) O contratado deverá obedecer às normas, rotinas e protocolos inclusive com participação ativa na confecção e atualização dos mesmos;
g) O contratado deverá participar de programas, convênios, trabalhos técnicos e científicos resultante de convênios, protocolos ou parcerias com outras instituições públicas ou privadas;
h) O Responsável Técnico deve comparecer na Unidade diariamente segunda à sexta em horário administrativo;
i) Realizar reuniões mensais com a equipe médica, apresentando dados estatísticos das Unidades, com finalidade de elaborar planos de ação, organização e laboração de rotinas e fluxos do atendimento;
j) Atualizar os protocolos mediante novas portarias e estudos clínicos recentes de meta- análise randomizados;
k) Elaborar e revisar normas e rotinas técnicas
l) Assessorar a Direção do Hospital nos assuntos referentes à sua área de atuação
m) Gerar os indicadores de gestão da unidade, analisá-los e desenvolver planos de ação baseado nesses resultados;
n) Realizar e coordenar reuniões administrativas e clínicas periodicamente para capacitação e atualização científica e técnica, e convocar a equipe para participação nas mesmas.
o) O coordenador Médico ficará sob responsabilidade da empresa contratada.
3.7 Atribuições dos Plantonistas
a) O contratado realizará do Programa de Cirurgia Xxxxxx com a equipe de Enfermagem antes de iniciar o procedimento anestésico;
b) Registar os Eventos Adversos em Anestesia, alinhado com o Programa Nacional de Segurança do Paciente, estruturado nos Comitês de Segurança institucionais, seja
implementado junto com a Análise Periódica dos Eventos Adversos, na forma determinada pela RDC nº 36/2013, da Anvisa;
c) Conforme, Resolução CFM Nº 2174 DE 14/12/2017 , Registrar na instituição hospitalar, o Protocolo de Cuidado (Programa de Cirurgia Segura) voltado tanto à prevenção quanto ao atendimento dos Eventos Adversos em Anestesia;
d) nas instituições de saúde onde se realizem procedimentos sob cuidados anestésicos, a implementação de um sistema de checagem de situações de risco para a anestesia; e
e) Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade;
f) Prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de trabalho;
g) Preencher o prontuário do paciente, registrando todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas;
h) Respeitar o preenchimento dos registros de anestesia no prontuário, assinando e carimbando-os.
i) Cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade;
j) Participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação ou outras lideranças médicas, quando convocado;
k) As trocas de plantões deverão ocorrer às 07:00 horas no período diurno e 19:00 horas no período noturno, não podendo o plantonista deixar o plantão sem a presença do outro que vai sucedê-lo. A tolerância será de no máximo 30 minutos. As trocas deverão ocorrer entre profissionais do mesmo grupo exceto com autorização da Coordenação ou da Diretoria Técnica;
l) Nenhum dos plantonistas (07 h às 19 h – segunda à domingo e o de 24 horas) não poderá ausentar-se durante o seu plantão, mesmo com a presença do outro plantonista, exceto para alimentação dentro da Instituição, não podendo realizar refeição fora da Instituição Hospital.
m)O Médico plantonista é o responsável legal pelo seu plantão e em caso de ausência responderá eticamente por sua falta. Nos casos de falta justificável deve o profissional comunicar à empresa com antecedência de pelo menos 15 dias, a qual deverá
providenciar outro profissional e imediatamente comunicar a troca por escrito à Coordenação e Diretoria Técnica;
n) O Grupo deverá obedecer às normas, rotinas e protocolos da Unidade, inclusive tendo participação ativa na confecção e atualização dos mesmos;
o) Os profissionais deverão participar de programas, campanhas, trabalhos técnicos e científicos resultantes de convênios, protocolos ou parcerias do Hospital com outras entidades públicas ou privadas;
p) Utilizar e registrar no sistema de informática dados do prontuário, disponibilizado pela instituição;
q) Zelar pelos equipamentos da instituição;
r) Zelar pelo cumprimento das normas reguladoras do CFM, CREMEB, ANVISA;
s) Conforme, Resolução CFM Nº 2174 DE 14/12/2017;
4. Art. 1º Determinar aos médicos anestesistas que:
a) - Antes da realização de qualquer anestesia, exceto nas situações de urgência e emergência, é indispensável conhecer, com a devida antecedência, as condições clínicas do paciente, cabendo ao médico anestesista decidir sobre a realização ou não do ato anestésico.
b) Não sendo possível a realização da consulta pré-anestésica, o médico anestesista deve proceder à avaliação pré-anestésica do paciente, antes da sua admissão no centro cirúrgico, podendo nesta ocasião solicitar exames complementares e/ou avaliação por outros especialistas, desde que baseado na condição clínica do paciente e no procedimento proposto.
c) O médico anestesista que realizar a consulta pré-anestésica ou a avaliação pré-anestésica poderá não ser o mesmo que administrará a anestesia.
II - Para conduzir as anestesias gerais ou regionais com segurança, o médico anestesista deve permanecer dentro da sala do procedimento, mantendo vigilância permanente, assistindo o paciente até o término do ato anestésico.
III - A documentação mínima dos procedimentos anestésicos deverá incluir obrigatoriamente informações relativas à avaliação e prescrição pré-anestésicas, evolução clínica e tratamento intra e pós-anestésico (ANEXOS I, II, III e IV), CONFORME RESOLUÇÃO CFM n°2174/2017.
IV - É vedada a realização de anestesias simultâneas em pacientes distintos, pelo mesmo profissional ao mesmo tempo.
V - Para a prática da anestesia, deve o médico anestesista responsável avaliar e definir previamente, na forma prevista no artigo 2º, o risco do procedimento cirúrgico, o risco do paciente e as condições de segurança do ambiente cirúrgico e da sala de recuperação pós- anestésica, sendo sua incumbência certificar-se da existência das condições mínimas de segurança antes da realização do ato anestésico, comunicando qualquer irregularidade ao diretor técnico da instituição.
VI - Caso o médico anestesista responsável verifique não existirem as condições mínimas de segurança para a prática do ato anestésico, pode ele suspender a realização do procedimento até que tais inconformidades sejam sanadas, salvo em casos de urgência ou emergência nos quais o atraso no procedimento acarretará em maiores riscos ao paciente do que a realização do ato anestésico em condições não satisfatórias. Em qualquer uma destas situações, deverá o médico anestesista responsável registrar no prontuário médico e informar o ocorrido por escrito ao diretor técnico da instituição e, se necessário, à Comissão de Ética Médica ou ao Conselho Regional de Medicina (CRM).
5. Das escalas
a) A empresa deverá apresentar escalas mensais para atendimento de Centro Cirúrgico, contendo nome dos profissionais, carga horária e setor onde estará lotado, de acordo com as normas e rotinas do hospital.
b) As escalas deverão ser encaminhadas a Diretoria Técnica/Médica via e-mail institucional para devida conferência até o dia 25º dias do mês anterior após liberação devem ser publicadas em local de fácil visualização nos diversos setores em papel timbrado da empresa no padrão estabelecido por esta unidade hospitalar até o 2º dia útil do mês de referência, com assinatura do Coordenador Médico.
c) As trocas deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 15 dias corridos à Coordenação, registradas e encaminhadas com cópia para Diretoria Técnica, exceto por justificativa devidamente comprovada.
d) Na confecção das escalas deverá ser observado o dimensionamento de pessoal a fim de evitar carga horária excessiva por profissional, em detrimento de outro.
e) As escalas deverão ser aprovadas integralmente pela Direção do Hospital obedecendo a critérios ético, técnico e administrativo.
f) A empresa deve ter um profissional que seja responsável pela confecção e fiscalização do cumprimento da escala.
6. No que tange à Tecnologia de Informação:
a) Alimentar, atualizar e utilizar os sistemas de informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do HIPS (Sistema da Unidade) e com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados através da utilização do prontuário eletrônico, conforme Resolução CFM n°2174 ( ANEXO I, II, III e IV) de forma a evitar glosas do Sistema Nacional de Auditoria do SUS e qualificar e otimizar os registros desta Instituição;
7. Obrigações da Contratada
7.1 A CONTRATADA revisará e ajustará as diretrizes clínicas, normas, rotinas básicas e procedimentos, sempre que houver alterações que envolvam novas tecnologias, incremento ou desativação de serviços ou alterações na estrutura organizacional.
7.2 Preencher toda a documentação referente ao atendimento prestado ao paciente, bem como os documentos necessários ao processo de faturamento (CNES/SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO), junto ao SUS.
7.3 A empresa deverá fornecer para Diretoria Médica ficha do CNES preenchida com todos os dados dos profissionais médicos.
7.4 Colaborar com as equipes médicas e multiprofissionais da unidade para garantir a assistência necessária aos pacientes, emitindo parecer, quando solicitado, para pacientes internados na unidade.
7.5 Colaborar com a CCIH na vigilância epidemiológica e no monitoramento de microorganismos multirresistentes na unidade.
7.6 Designar um representante para a coordenação dos serviços ora contratados, comunicando expressamente a designação a CONTRATANTE por escrito, ficando este, também, representando a CONTRATADA perante a Direção da Fundação Hospitalar e/ou das Unidades por ela administradas.
7.7 Zelar pela observância por parte de seus profissionais, na execução dos serviços ora contratados, de todas as normas éticas pertinentes ao exercício da medicina e a sua especialidade.
7.8 Assumir total responsabilidade pelo uso de consultórios, salas, centro cirúrgico, aparelhagem, equipamentos, instalações e serviços postos a sua disposição para a execução deste contrato.
7.9. Controlar com a direção da Unidade, o consumo de material, evitando o desperdício.
7.10 Facilitar o acesso da fiscalização aos locais de serviço e a todas as informações de que necessitar, prestando-lhe os esclarecimentos nos prazos determinados e exibindo-lhe os documentos solicitados.
7.11 . Fazer registrar em livro próprio, denominado "Diário de Locação de Serviços", ao final de cada jornada de trabalho, todos os atendimentos feitos durante o dia, e rubricar as anotações através do representante a que se refere ao item 7.4 da presente.
7.12.Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos serviços pelos seus prepostos, sejam eles decorrentes de culpa ou de dolo, assumindo a reparação ou ressarcindo à CONTRATANTE pelas despesas que fizer em decorrência.
7.13. Zelar pela observância, pelos seus profissionais, da execução e respeito, de todas as determinações administrativas, normas e/ou procedimentos internos da Fundação Hospitalar de Feira de Santana e/ou das unidades administradas pela mesma.
7.14. Participar através de seu representante legal ou preposto designado expressamente, da reunião mensal com a Divisão de Serviços Médicos do Hospital.
7.15 Substituir o profissional infrator sempre que solicitada pela CONTRATANTE, sem prejuízo de outras penalidades, sempre que o infrator infringir normas técnicas, éticas, determinações administrativas, procedimentos e/ou normas internas da CONTRATANTE e/ou das unidades por ela administradas.
7.16.Os profissionais médicos prestadores do serviço não deverão fazer parte do quadro de funcionários HIPS.
7.17 Os atendimentos acima referidos em 1.1 e subitens referem-se a todos os convênios e contratos já firmados ou que venha a ser firmados pelo Hospital Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – O Hospital da Mulher e pacientes particulares do mesmo.
7.18 A empresa deverá apresentar escala mensal com nome e horário dos profissionais médicos disponibilizados para atendimento emergencial e/ou internamento hospitalar.
7.19. A empresa deverá disponibilizar profissional diariamente para comparecer ao setor de Faturamento com a finalidade de regularizar pendências no preenchimento dos laudos de Internação Hospitalar, caso existam.
7.20.A empresa contratada será responsável pela falta do profissional devendo arcar com penalidades previstas em contrato.
7.21. Os profissionais deverão manter assinaturas de frequência diária.
7.22 -No atendimento emergencial e/ou internamentos hospitalares deverão ser disponibilizados 01 (um) profissionais médicos por plantão, nas (vinte e quatro horas ), e 01 ( um) profissional de 12 ( doze ) horas, as escalas do mês subseqüente deverão ser enviadas até o dia 25 do mês corrente para Diretora Médica HIPS.
7.23- As empresas concorrentes deverão apresentar relação de todos os integrantes do seu corpo técnico, acompanhada de comprovação da habilitação específica na área e garantia de que somente os referidos integrantes realizarão pessoal e diretamente os serviços objeto da licitação. 7.24- A empresa terá 48 (quarenta e oito) horas para apresentar do substituto a seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae;
b) Cópia autenticada do diploma;
c) Comprovante de registro e regularidade do CRM;
d) Comprovante de residência médica na especialidade;
e) Cópia autenticada de título de especialista expedido por qualquer entidade de classe (CRM ou ABM).
7.25- Garantir a continuidade da prestação dos serviços, disponibilizando, sempre, profissionais em número suficiente a atender às suas necessidades, elaborando escala de serviço semanal, para cobertura de todos os serviços e horários, apresentada no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, para o mês seguinte, à Divisão de Serviços Médicos do Hospital Inácia Pinto dos Santos - O Hospital da Mulher.
7.26 - Assumir total responsabilidade pelo uso de consultórios, salas, centro cirúrgico, aparelhagem, equipamentos, instalações e serviços postos a sua disposição para a execução deste contrato.
7.27 – Valor estimado foi considerados mês com 31 dias, devendo ser descontado mensalmente quando for de 4 semanas.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Art. 2º É responsabilidade do diretor técnico da instituição, nos termos da Resolução CFM nº 2.147/2016 , assegurar as condições mínimas para a realização da anestesia com segurança, as quais devem ser definidas previamente entre: o médico anestesista responsável, o serviço de anestesia e o diretor técnico da instituição hospitalar, com observância das exigências previstas no artigo 3º da presente Resolução.
Art. 3º Entende-se por condições mínimas de segurança para a prática da anestesia a disponibilidade de:
I - Monitorização do paciente, incluindo:
a) Determinação da pressão arterial e dos batimentos cardíacos;
b) Determinação contínua do ritmo cardíaco por meio de cardioscopia; e
c) Determinação da temperatura e dos meios para assegurar a normotermia, em procedimentos com duração superior a 60 (sessenta) minutos e, nas condições de alto risco, independentemente do tempo do procedimento (prematuros, recém-nascidos, história anterior ou risco de hipertermia maligna e síndromes neurolépticas).
II - Monitorização contínua da saturação da hemoglobina por meio de oximetria de pulso;
III - Monitorização contínua da ventilação, incluindo os teores de gás carbônico exalados, monitorados por capnógrafo, nas seguintes situações: anestesia sob via aérea artificial (como intubação traqueal, brônquica ou dispositivo supraglótico) e/ou ventilação artificial e/ou exposição a agentes capazes de desencadear hipertermia maligna; e
IV - Equipamentos obrigatórios (ANEXO VI), instrumental e materiais (ANEXO VIII) e fármacos (ANEXO IX) que permitam a realização de qualquer ato anestésico com segurança, assim como a realização de procedimentos técnicos da equipe voltados à reanimação cardiorrespiratória.
ANEXO II
CARTA-PROPOSTA
LICITAÇÃO Nº 045/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2013
Feira de Santana de de 2018
(APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
Comissão de Licitação
Ref.: Concorrência Pública nº 003/2018
Atendendo ao aviso do edital, apresentamos a nossa proposta para a execução dos serviços objeto da licitação referenciada.
O nosso valor foi elaborado de acordo com as determinações constantes em Edital
Mantemos válida esta proposta pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da apresentação da proposta.
Declaramos expressamente que:
a)- concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da licitação expressas no aviso do edital e anexos.
b)- temos pleno conhecimento do local e das condições de execução dos trabalhos e utilizaremos a equipe técnica e administrativa que forem necessários para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir os profissionais, desde que assim o exija a fiscalização.
c)- na execução dos serviços observaremos, rigorosamente, as especificações, bem assim, as recomendações da fiscalização, assumindo desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações e padrões do Hospital Inácia Pinto dos Santos – O Hospital da Mulher.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Fone: Fax:
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO III
MODELO PROPOSTA FINANCEIRA LICITAÇÃO Nº 045/2018
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2018
(APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
Licitante:
Data: ....... de de 2018
Licitação: 045/ 2018
CNPJ.:
Pessoa para contato:
Telefone: Fax:
Endereço:
Execução dos Serviços referente ao Anexo I e II do Edital:
Valor Mensal R$...........................................................................................(POR EXTENSO)
Valor Total R$. (POR EXTENSO)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
Contrato de prestação de serviços, que entre si fazem, de um lado, a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Feira de Santana e endereço à Xxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 40.637.159/0001-36, neste ato, representada pelo seu Diretor Presidente, -------------
, brasileiro portador do Registro Geral nº
---------------------, expedida pela SSP-BA, daqui por diante designada CONTRATANTE, e, de
outro lado, , com sede na rua
-------------------------------------------------, Feira de Santana, Bahia, inscrita no CNPJ sob nº -------
, neste ato representada por ,
----, portadora do Registro Geral n.º ------------------------------------ expedida pela , inscrito no
CPF sob nº representada por , brasileiro,
----------, portador do Registro Geral n.º -----------------------------, inscrito no CPF sob n.º --------
-----------------, a seguir denominada CONTRATADA, mediante licitação n.º , Concorrência n.º , realizada com base na Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 9.648/98, lei Estadual nº 9.433/05 de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços médicos pela CONTRATADA à
CONTRATANTE na especialidade de
...........................................................................................................................................................
......................................................., conforme especificado no anexo 01 do Edital de Licitação nº 045/2018 e concorrência nº 003/2018, que passa a ser integrante deste contrato.
1.2 - Os serviços serão prestados pela CONTRATANTE, em todos os dias e horários de funcionamento da unidade, através dos profissionais designados pela CONTRATADA, conforme especificações do Anexo I deste Edital.
Cláusula Segunda - DO PREÇO
2.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços descrito na cláusula anterior: R$ ( )
2.2 - O preço final estimado é obtido pela soma dos valores descritos no item anterior, conforme projeção que fundamentou o cálculo das receitas orçamentárias.
Cláusula Terceira - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, mensalmente, até o dia 05 (cinco) de cada mês, fatura em duas (02) vias discriminando os serviços executados no mês e o seu valor com base no percentual estabelecido na cláusula anterior.
3.2 - As faturas serão obrigatoriamente conferidas pelo setor financeiro da CONTRATANTE, que atestará a sua exatidão ou determinará as correções devidas no prazo de cinco (05) dias contados do recebimento.
3.3 - O pagamento das faturas aprovadas pelo setor financeiro será efetuado até 10 (dez) dias úteis após os repasses dos valores pelos convênios à Fundação Hospitalar de Feira de Santana.
3.4 - Poderão ser deduzidos do valor das faturas, as multas aplicadas no mês e que se vinculem pela fiscalização na forma da cláusula oitava e nona, e o valor dos prejuízos de qualquer ordem causados pela CONTRATADA a CONTRATANTE em decorrência da execução dos serviços ora contratados.
Cláusula Quarta - DO PRAZO
4.1 - O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, na qual se iniciará a execução dos serviços ora contratados, sendo ( ) meses do prazo de vigência executados no exercício de 2------, podendo ser prorrogado conforme inciso “II”, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98, a critério da administração da Fundação Hospitalar de Feira de Santana.
Cláusula Quinta - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 - AS DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO CUSTEADAS POR DOTAÇÃO PRÓPRIA, PROVENIENTE DOS RECURSOS DA CONTRATANTE, CORRENDO A CONTA DA RUBRICA 3.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – 1123- FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA, PROJETO/ATIVIDADE
2.076 – ASSISTÊNCIA A SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA ASSISTÊNCIA – SUB ELEMENTO: 3.3.90.39.99 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICAS E 3.3.90.34.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO – PESSOA JURIDICA.
Cláusula Sexta - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Disponibilizar à CONTRATADA a infra-estrutura das unidades administradas pela Fundação Hospitalar de Feira de Santana, para garantir o pleno desenvolvimento dos serviços descritos na cláusula primeira, aí incluindo pessoal de apoio e auxiliar, devendo prover, também os meios técnicos de material do pessoal auxiliar e de apoio para conservação, organização e manutenção do Serviço de Arquivo Médico Estatístico do Hospital.
6.2 - Atender aos custos diretos e indiretos, mediatos ou imediatos, conseqüentes, da operacionalização dos Serviços nas unidades administradas pela Fundação Hospitalar de Feira de Santana, aí incluídos, a manutenção e conservação dos bens móveis (equipamentos) e do imóvel, serviços de apoio técnico e administrativo, contratação de seguros e todos os demais concernentes ao gerenciamento dos trabalhos e imprescindíveis à execução do objeto contratado.
6.3 - Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias ao pleno cumprimento da sua prestação de serviços.
6.4 - Exigir da CONTRATADA que a prestação de serviços seja feita dentro das normas técnicas e éticas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, CREMEB - Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, ABM - Associação Baiana de Medicina, determinações administrativas e/ou procedimentos internos e que vierem a ser implantados.
6.4.1 - As empresas terão um prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da implantação, para adaptarem-se ou pronunciarem-se, sobre determinações administrativas, procedimentos e/ou normas internas, que venham a ser implantadas para melhoria ou controle dos serviços, sempre por escrito.
6.5 - Exigir da CONTRATADA, nos casos de substituição, ainda que temporária, de qualquer dos profissionais que apresentou a comprovação de que o substituto possui as mesmas habilitações do substituído, reservando-se o direito de aprovar ou negar a substituição.
6.5.1 - A empresa terá 48 (quarenta e oito) horas para apresentar, do substituto, a seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae;
b) Cópia autenticada do diploma;
c) Comprovante de registro e regularidade do CRM;
d) Comprovante de residência médica na especialidade;
e) Cópia autenticada de título de especialista expedido por qualquer entidade de classe (CRM ou ABM)
6.6 – Dar conhecimento e exigir da CONTRATADA, cumprimento das determinações administrativas, normas e/ou procedimentos internos vigentes e que vierem a ser implantados pela Fundação Hospitalar de Feira de Santana e ou uma das unidades administradas pela mesma.
Cláusula sétima - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Realizar os serviços através dos profissionais cujos currículum apresentado , listados em atendimento ao Edital, vedada a substituição de qualquer deles, ainda que temporária, ficando- lhe também vedada a sublocação, cessão ou transferência deste contrato.
7.1.1 - As substituições de profissionais nos plantões, deverão ser feitas pelos profissionais constantes do próprio corpo clínico da CONTRATADA.
7.2 - Preservar durante todo o prazo contratual, todas as condições que lhe asseguraram habilitação no procedimento licitatório, determinante da celebração deste ajuste.
7.3 - Garantir a continuidade da prestação dos serviços, disponibilizando, sempre, profissionais em número suficiente a atender às suas necessidades, elaborando escala de serviço semanal, para cobertura de todos os serviços e horários, apresentada no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, para o mês seguinte, à Divisão de Serviços Médicos do Hospital Inácia Pinto dos Santos - O Hospital da Mulher.
7.4 - Designar um representante para a coordenação dos serviços ora contratados, comunicando expressamente a designação a CONTRATANTE por escrito, ficando este, também, representando a CONTRATADA perante a Direção da Fundação Hospitalar e/ou das Unidades por ela administradas.
7.5 - Zelar pela observância por parte de seus profissionais, na execução dos serviços ora contratados, de todas as normas éticas pertinentes ao exercício da medicina e a sua especialidade.
7.6 - Assumir total responsabilidade pelo uso de consultórios, salas, centro cirúrgico, aparelhagem, equipamentos, instalações e serviços postos a sua disposição para a execução deste contrato.
7.7 - Controlar juntamente com a direção da Unidade, o consumo de material, evitando o desperdício.
7.8 - Facilitar o acesso da fiscalização aos locais de serviço e a todas a informações de que necessitar, prestando-lhe os esclarecimentos nos prazos determinados e exibindo-lhe os documentos solicitados.
7.9 - Fazer registrar em livro próprio, denominado "Diário de Locação de Serviços", ao final de cada jornada de trabalho, todos os atendimentos feitos durante o dia, e rubricar as anotações através do representante a que se refere ao item 7.4 da presente.
7.10 - Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos serviços pelos seus prepostos, sejam eles decorrentes de culpa ou de dolo, assumindo a reparação ou ressarcindo à CONTRATANTE pelas despesas que fizer em decorrência.
7.11 - Zelar pela observância, pelos seus profissionais, da execução e respeito, de todas as determinações administrativas, normas e/ou procedimentos internos da Fundação Hospitalar de Feira de Santana e/ou das unidades administradas pela mesma.
7.12 - Participar através de seu representante legal ou preposto designado expressamente, da reunião mensal com a Divisão de Serviços Médicos do Hospital.
7.13 - Substituir o profissional infrator sempre que solicitada pela CONTRATANTE, sem prejuízo de outras penalidades, sempre que o infrator infringir normas técnicas, éticas, determinações administrativas, procedimentos e/ou normas internas da CONTRATANTE e/ou das unidades por ela administradas.
7.14 - Participar de trabalhos científicos, programas, protocolos e convênios, mantidos e/ou quando solicitada pela CONTRATANTE, devendo nomear representante, membro do corpo clínico, para representá-la.
7.15 - Acatar, sempre através de protocolo por escrito, todas as promoções, acordos e benefícios às pacientes de convênios e/ou particular, respeitadas as normas éticas do CFM, CREMEB, ABM e legais constituídas.
7.16 - Fornecer mensalmente, documentação contábil a critério da CONTRATANTE, para avaliação da capacidade financeira da CONTRATADA.
7.17 - Apresentar até o 10º (décimo) dia de cada mês, os documentos comprobatórios das quitações referentes a impostos e obrigações sociais de sua responsabilidade.
Cláusula Oitava - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - Todos os serviços deste Contrato serão fiscalizados em sua execução, relativamente ao cumprimento das normas técnicas padrão e das normas e procedimentos, inclusive administrativos, do Hospital e da Fundação, pela CONTRANTE através da Divisão de Serviços Médicos do Hospital Inácia Pinto dos Santos - O Hospital da Mulher e/ou de prepostos credenciados junto à CONTRATADA.
8.2 - Sempre que a fiscalização detectar comportamento discrepante, comunicará a ocorrência por escrito à CONTRATADA para que esta preste os esclarecimentos, também por escrito, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, findos os quais decidirá, podendo aplicar as sanções previstas na cláusula nona.
8.3 - As comunicações entre a fiscalização e a CONTRATADA e vice-versa, serão feitas sempre por escrito, em respectivo papel timbrado.
8.4 - A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à prestadora dos serviços, nos termos deste contrato, e do edital que o gerou, bem como examinar, a qualquer tempo a documentação da contratada.
8.5 - A fiscalização da CONTRATADA pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade pela qualidade e correta execução dos serviços.
Cláusula Nona - DAS PENALIDADES
9.1 - Pelo não atendimento ou inobservância de exigências ou recomendações da fiscalização, a prestadora dos serviços ficará sujeita as seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas, cumulativa ou isoladamente, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados, em decorrência da infração:
a) advertência escrita
b) multa na forma prevista no item 9.3
c) exigência de substituição do profissional infrator
9.2 - Advertência escrita, que será aplicada às infrações leves, assim entendidas aquelas de que não tenham decorrido prejuízos financeiros, prejuízos à saúde do(s) paciente(s), agravos à imagem da instituição, sempre que ocorrerem pela primeira vez.
9.3 - Multas sobre o valor total do faturamento bruto do mês, que serão aplicadas nos percentuais e nas condições seguintes:
a) 0,7% (sete décimos por cento) do valor total do faturamento bruto referente aos serviços profissionais ou honorários médicos prestados no mês, por cada falta de profissional médico, no atendimento às pacientes marcadas no ambulatório e/ou unidades administrada pela CONTRATANTE;
b) 5% (cinco por cento) do valor total do faturamento bruto referente aos serviços profissionais ou honorários médicos prestados no mês, no não atendimento de exigência ou recomendação da fiscalização.
c) 0,7 % (sete décimo por cento) do valor total do faturamento bruto referente aos serviços profissionais ou honorários médicos prestados no mês, por dia de atraso, se decorridos mais de 10 (dez) dias, do não atendimento de exigência ou recomendação da fiscalização.
d) Suspensão Temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, por prazo não superior a dois anos.
Parágrafo Único - A multa será aplicada automaticamente, e cobrada por ocasião do pagamento da primeira fatura que vier a ser paga, após a ocorrência da infração, independente do mês em que ocorreu, podendo ser deduzida do seu valor.
9.4 - A exigência de substituição de profissional infrator ocorrerá sempre à conveniência da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras penalidades, sempre que o preposto da empresa infringir normas técnicas, éticas, determinações administrativas, procedimentos e/ou normas
internas da Fundação Hospitalar de Feira de Santana e/ou das unidades administradas pela mesma.
Cláusula Décima - DA RESCISÃO
10.1 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e sem que assista a prestadora dos serviços direito a qualquer ressarcimento ou indenização, na ocorrência das seguintes situações:
a) Inadimplemento, pela CONTRATADA de qualquer cláusula contratual, especialmente inobservância das especificações técnicas recomendadas e das normas e regulamentos da categoria profissional;
b) Interrupção dos trabalhos, sem justificativa aceita pela fiscalização;
c) Se, decorridos mais de 15 (quinze) dias, não tiverem sido atendidas as exigências e recomendações da fiscalização, a menos que a fiscalização prefira aplicar multas previstas neste item;
d) Se decorridos mais de 10 (dez) dias, não forem atendidas as exigências e recomendações da fiscalização, em caso de reincidência específica ou genérica, a menos que a fiscalização prefira aplicar as multas previstas neste item;
e) Insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial ou concordata da prestadora dos serviços, requeridas ou decretadas;
f) Superveniente incapacidade técnica ou financeira da prestadora de serviços, devidamente comprovada;
g) Sub-locação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto a serem executados;
h) Substituição pela CONTRATADA, de quaisquer dos integrantes do corpo técnico relacionado no ítem 13, letra "j" do edital.
Parágrafo Único - Declarada a rescisão, a empresa terá direito ao pagamento dos serviços já executados e aceitos pela fiscalização. Da quantia apurada será abatida, a título de multa rescisória, uma importância equivalente a 20% (vinte por cento), independentemente do pagamento das multas anteriores impostas pela fiscalização que serão igualmente abatidas do pagamento final.
10.2 - A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, no caso de atraso no pagamento das faturas apresentadas por prazo superior a noventa (90) dias contados a partir do recebimento pela CONTRATANTE do repasse dos recursos das entidades conveniadas.
10.3 - O presente contrato poderá ainda ser rescindido por conveniência das partes, desde que comunicado a outra, por escrito, com antecedência mínima de noventa (90) dias a contar da data do recebimento.
Cláusula Décima Primeira - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1 - Os casos omissos no presente contrato reger-se-ão pelas disposições da Lei 8.666 de 21.06.93, publicada no Diário Oficial da União de 06.07.94, com suas alterações na Lei 9.648 de
27.05.98, pela Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, (Lei Municipal nº 037/90 e subsidiariamente pela legislação civil aplicável.
12. Cláusula Décima Segunda - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Feira de Xxxxxxx, com renúncia de qualquer outro, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução deste contrato.
E, por estarem as partes justas e acordes, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, uma para cada parte, a terceira para o HIPS e a quarta para o registro geral, na presença das testemunhas também abaixo firmadas.
Feira de Santana, -------- de de 2018.
Fundação Hospitalar de Feira de Santana
Testemunhas:
Nome:
CPF nº:
Nome:
CPF nº:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
LICITAÇÃO Nº 045/2018 CONCORRENCIA nº 003/2018
Em cumprimento ao item 6.4.1.m do Edital da licitação acima identificada, declaramos termos visitado os locais onde serão desempenhadas as atividades objeto da licitação, tomando conhecimento da quantidade de pessoal necessária para atendimento do serviço.
Feira de Santana, de de
Representante legal da Licitante
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação Concorrência Pública | Número 003/2018 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2018.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO VII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
LICITAÇÃO Nº 045/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2018
Razão Social: CNPJ Nº
Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Tel: Fax:
Pessoa para contado: Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (fhfs) nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2018. Assinatura:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a FHFS e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio dos fax
(000) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx. / xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO VIII
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA PÙBLICA | Número 003/2018 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ,
nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos
relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 2018.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO/ EMPREGADO PÚBLICO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 012-2018 |
À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Feira de Santana, de de 2018. Representante legal da Proponente.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA