MINUTA DE CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO
ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO
MINUTA DE CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO
Processo n.: 0028349-76.2020.8.24.0710
CONTRATO N. 14/2021
Minuta Termo de Permissão de Uso que entre si celebram o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Poder Judiciário – Tribunal de Justiça, e
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O ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA, doravante denominado PERMITENTE, estabelecido na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n. 83.845.701/0001-59, neste ato representado por seu Diretor-Geral Administrativo, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX PERON, e ........................, doravante denominada PERMISSIONÁRIA,
pessoa jurídica de direto privado, inscrita no CNPJ sob o n. .......... -.., com sede na Centro,
Florianópolis/SC, CEP: ........, representado pelo sócio-administrador Sr. ......., resolvem celebrar este Termo, em decorrência do Processo n. 0028349-76.2020.8.24.0710, referente ao Chamamento Público n. 8/2021, homologado em xxx-xxx-2021, consoante as seguintes cláusulas:
DOS DOCUMENTOS
Cláusula primeira. Fazem parte deste termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo antes nominado, inclusive o Requerimento de Xxxxxx Xxxxxxxx apresentado pela PERMISSIONÁRIA.
DO OBJETO
Cláusula segunda. Este termo tem por objeto o Chamamento Público para oferta de parte da cobertura do prédio do Fórum Central da Comarca da Capital, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, a título de Permissão de Uso, não onerosa e precária, para instalação de 5 (cinco) câmeras panorâmicas para transmissão de imagens.
§ 1º Esta Permissão de Uso restringe-se ao espaço para a passagem do cabeamento óptico e para a colocação do “rack” com equipamentos junto à casa de máquina dos elevadores e espaço necessário à instalação de uma câmera panorâmica, respectivamente.
§ 2º A PERMISSIONÁRIA deverá manter em seus arquivos as gravações referentes às imagens das câmaras panorâmicas instaladas na cobertura do prédio do Fórum Central da Comarca da Capital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de forma a possibilitar a disponibilização de imagens, a qualquer tempo, mediante solicitação do Centro de Operações Policiais Militares (COPOM) da Policia Militar, à Casa Militar e ao Conselho de Segurança Institucional (CSI) deste Tribunal.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula terceira. São obrigações e responsabilidades do PERMITENTE:
I - publicar o extrato do Termo de Permissão de Uso e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário da Justiça Eletrônico, órgão oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário Catarinense, veiculado no site do Tribunal de Justiça, no endereço xxx.xxxx.xxx.xx;
II - verificar as condições do espaço, após seu uso pela PERMISSIONÁRIA, por intermédio da Diretoria de Engenharia e Arquitetura;
III - observar o fiel cumprimento do Termo de Permissão de Uso, por intermédio da Diretoria de Engenharia e Arquitetura;
IV - encaminhar à PERMISSIONÁRIA, mensalmente, o volume em KW e o respectivo valor das despesas com energia elétrica da câmera instalada;
V - designar gestor operacional para acompanhamento do Termo da Permissão de Uso, nos moldes da Resolução n. 11/2013-GP;
VI - o PERMITENTE não garantirá/responsabilizar-se-á pela disponibilidade plena da alimentação da câmera, uma vez que obras ou outros inconvenientes podem provocar o desligamento da energia.
Cláusula quarta. São obrigações e responsabilidades da PERMISSIONÁRIA:
I - contatar com a Diretoria de Engenharia e Arquitetura no sentido de acertar os detalhes de instalação da câmera panorâmica;
II - conservar o espaço ora cedido como se fosse sua propriedade, não podendo utilizá-lo para outra finalidade senão a determinada no Projeto Básico e no Termo de Permissão de Uso, comunicando ao PERMITENTE qualquer anormalidade;
III - assumir todas as despesas decorrentes do Termo de Permissão de Uso, inclusive de pessoal e de infraestrutura;
IV - arcar com o ônus decorrente da manutenção dos equipamentos e com outros que se fizerem necessários em razão da vigência da Permissão de Uso;
Básico;
seu uso normal;
V - assumir a responsabilidade civil pela utilização do espaço mencionado no Projeto VI - devolver o espaço no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do
VII - providenciar reformas que porventura se fizerem necessárias, no espaço físico
utilizado, conforme avaliação efetuada pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura do PERMITENTE, quando da retirada da câmera panorâmica;
VIII - responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as cláusulas do Termo de Permissão de Uso e da legislação específica;
IX - ressarcir ao PERMITENTE os valores relativos à energia elétrica;
X - responsabilizar-se pela instalação de um circuito específico para manter a câmera em pleno funcionamento, a fim de evitar o inconveniente de desligamento da câmera face a manutenção do circuito de outra permissionária;
XI - liberar link de acesso à câmera para visualização em tempo real disponível à Casa
Militar;
XII - manter, durante toda a execução do Termo de Permissão de Uso, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas;
§ 1º As benfeitorias úteis introduzidas pela PERMISSIONÁRIA, mesmo que autorizadas por escrito pelo PERMITENTE, não serão objeto de indenização pecuniária por parte deste em favor daquele.
§ 2º Caso não haja interesse do PERMITENTE pelas benfeitorias realizadas a PERMISSIONÁRIA devolverá o imóvel nas mesmas condições que recebeu, conforme avaliação local a ser efetuada pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura do PERMITENTE, tanto antes da entrega do espaço como no momento da retirada dos equipamentos.
DO RECOLHIMENTO
Cláusula quinta. A PERMISSIONÁRIA deverá recolher, mensalmente, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da notificação efetuada pela Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços da Diretoria de Material e Patrimônio, a importância relativa ao consumo de 18 kWh/mês, pelo ressarcimento dos custos com energia elétrica.
§ 1º Os valores referentes aos 18 kWh/mês de consumo com energia elétrica serão repassados mensalmente à PERMISSIONÁRIA após a leitura dos medidores, pela Diretoria de Infraestrutura.
§ 2º O valor da tarifa a ser cobrado corresponderá à R$/MW definida pela Agencia Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
§ 3º A PERMISSIONÁRIA deverá entregar, mensalmente, o comprovante de quitação da Guia de Recolhimento Judicial Resumida – GRJR à Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços – Diretoria de Material e Patrimônio, por meio do e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, juntamente com as provas de regularidade abaixo indicadas (em conformidade com o art. 71 c/c o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/1993), dentro do seu prazo de validade:
I – certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União; II – comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual;
III – comprovante da regularidade perante o FGTS; e
VI – comprovante da regularidade para com a Justiça do Trabalho.
a) as certidões acima só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
b) as certidões acima deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os
originais; e
c) caso a PERMISSIONÁRIA possua cadastro com o PERMITENTE (com as certidões
dentro do prazo de validade), a documentação constante nos incisos acima será substituída por documento emitido pela Comissão de Habilitação Cadastral.
DO REAJUSTE
Cláusula sexta. O valor relativo ao consumo de energia elétrica será alterado de acordo com o índice definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, ou outro que vier a ser criado durante a vigência do contrato.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula sétima. As sanções administrativas serão: advertência, multa, suspensão temporária em participar de licitações, impedimento de contratar com este Tribunal de Justiça e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fulcro no Capítulo IV, Seção II, da Lei n. 8.666/1993.
I - a penalidade de Advertência será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou correspondam a pequenas irregularidades cometidas na execução do Termo de Permissão de Uso, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II - a penalidade de suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração será aplicada à PERMISSIONÁRIA quando:
a) fizerem declaração falsa;
b) deixarem de entregar documentação ou apresentarem documentação falsa; e/ou
c) comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal; e/ou
d) não observarem as cláusulas e obrigações contidas neste instrumento; III - a punição definida no parágrafo anterior será por até 5 (cinco) anos;
IV - a penalidade de Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com este Tribunal de Justiça será aplicada nos casos em que o PERMITENTE, após análise dos fatos, constatar que a PERMISSIONÁRIA praticou falta grave;
V- a punição definida no parágrafo anterior perdurará enquanto persistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a PERMISSIONÁRIA ressarcir o PERMITENTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo não superior a 2 (dois) anos previsto no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993;
VI - as penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993;
VII - na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa;
VIII - ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pelo PERMITENTE, a PERMISSIONÁRIA ficará isenta das penalidades; e
IX - além das penalidades acima, a PERMISSIONÁRIA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do PERMITENTE.
DA RESCISÃO
Cláusula oitava. O presente contrato, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na cláusula sétima, poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito do PERMITENTE, a qualquer tempo, visto que a Permissão de Uso se trata de ato precário e discricionário do PJSC, não havendo qualquer direito à indenização, nesta hipótese, em favor da PERMISSIONÁRIA.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula nona. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste termo somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que a este termo se aderirá.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
Cláusula décima. Este contrato rege-se pelas disposições expressas nas Leis n. 8.666/1993 e
n. 10.520/2002 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
DO PRAZO
Cláusula décima primeira. Este termo terá os seguintes prazos: I – de vigência do termo: máximo de 60 (sessenta) meses;
II – de recebimento do espaço físico pela permissionária: 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura deste Termo;
III – para solução de problemas ocorridos no espaço físico, de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA: 10 (dez) dias, contados do recebimento, pela PERMISSIONÁRIA, da Comunicação por escrito por parte do PERMITENTE; e
IV - de devolução do espaço físico pela permissionária: até 5 (cinco) dias anteriores ao término do prazo de vigência deste Termo.
DO FORO
Cláusula décima segunda. Fica eleito o Foro da comarca da Capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas deste termo.
E, por estarem acordes, as partes assinam este contrato.
ANEXO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N.
13.709/2018
1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoas sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o PJSC, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, entre outros que possam ser exigidos para a execução contratual.
5. A LICITANTE/CONTRATADA, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo PJSC.
6. A LICITANTE/CONTRATADA, fica obrigada a comunicar ao PJSC, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
Em, / / .
ASSINATURA E NOME LEGÍVEL DA PESSOA FÍSICA/JURÍDICA (SÓCIO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, DIRETORA, em 22/01/2021, às 18:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx informando o código verificador 5301373 e o código CRC F2F79BE7.
0028349-76.2020.8.24.0710 5301373v2