Divisão de Contratos
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Divisão de Contratos
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - xxxxx@xxxxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 001/2023 - MÉTODO SYSTEM
Processo nº 23117.002795/2022-01
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2023 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A EMPRESA MÉTODO SYSTEM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Fundação Pública integrante da Administração Federal Indireta, instituída pelo Decreto-Lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.532, de 24 de maio de 1978, com sua Reitoria na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx 0X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 25.648.387/0001-18, neste ato representada, conforme competência delegada pela Portaria R. Nº 1.649 de 22 de Outubro de 2012, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração, o Professor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria R. Nº 67 de 04 de Janeiro de 2017, inscrito no CPF sob o nº
***.630.726-**, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MÉTODO SYSTEM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.478/0001-17, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx de Minas Gerais, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº ***.174.746-**, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23117.002795/2022- 01 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 091/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado, sem o fornecimento de mão de obra exclusiva, e com fornecimento de equipamentos - exceto equipamentos de TIC - para a manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico, instalação, desinstalação da solução de vídeo monitoramento presente nos diversos prédios e áreas externas das unidades da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), nas cidades de Uberlândia, Monte Carmelo e Ituiutaba e o fornecimento de equipamentos necessários à substituição, troca e/ou incremento do parque tecnológico da solução de vídeo monitoramento presente nos diversos prédios e áreas externas das unidades da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), nas cidades de Uberlândia, Monte Carmelo e Ituiutaba, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item/ Grupo | Descrição Completa | Parcela | Unidade | Quantidade Estimada | Valor Unitário | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
Serviço | Serviço de manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico da solução de vídeo monitoramento da UFU, englobando a manutenção de todos seus equipamentos do Anexo II do ETP, incluindo câmeras, pórticos, componentes, softwares, e todos acessórios ao perfeito funcionamento da solução. | Fixa | mensal | 12 meses | R$ 11.000,00 | R$ 11.000,00 | R$ 132.000,00 |
Serviço | Serviço de instalação de conjunto de câmeras em ponto de monitoramento, incluindo o serviço de instalação, configuração do sistema, ativação do software, instalação e configuração de DVR/NVR e testes para perfeito funcionamento do sistema. Unitário - por demanda. | Variável | Demanda/ mensal | 17 chamados/ mês | R$ 300,00 | R$ 5.100,00 | R$ 61.200,00 |
Serviço | Serviço de desinstalação de conjunto de câmeras em Variável Demanda/ ponto de monitoramento. Unitário - por demanda. mensal | 05 chamados/ mês | R$ 250,00 | R$ 1.250,00 | R$ 15.000,00 | ||
Serviços | Prestação de serviço de avaliação de viabilidade e/ ou estudo de instalação de pontos de monitoramento. Realização por demanda. Não envolvendo compra de equipamentos especializados. Por chamado - por demanda. | Variável | Demanda/ mensal | 5 chamados/ mês | R$ 350,00 | R$ 1.750,00 | R$ 21.000,00 |
Serviços | Remuneração por deslocamento de Serviços Prestados Variável Demanda/ Fora da Sede - Ituiutaba. mensal | 2 chamados/ mês | R$ 466,15 | R$ 932,30 | R$ 11.187,60 | ||
Remuneração por deslocamento de Serviços Prestados Fora da Sede - Monte Carmelo. | Variável | Demanda/ mensal | 2 chamados/ mês | R$ 400,50 | R$ 801,00 | R$ 9.612,00 |
Item/ Grupo | Equipamentos | Parcela | Unidade | Quantidade Estimada | Valor Unitário | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
Materiais | Câmera Bullet IP, POE, com características mínimas: resolução 4MP, ideal para uso interno e externo, diurna e noturna. Alcance de 50 metros, Monitoramento remoto, Suporta Sd card. Compatível com o software Hikicentral. Incluso kit de instalação, cabo de fonte, fonte, suporte e manual. | Variável | Demanda/ anual | 177 unidades | R$ 745,76 | R$ 10.999,96 | R$ 131.999,52 |
Materiais | Câmera IP Fisheye Panorâmica 360, com características mínimas: POE, resolução 5mp, lente de 1,42m. Suporta Sd card. ideal para uso interno e externo, diurna e noturna. Compatível com o software Hikicentral. Incluso kit de instalação, cabo de fonte, fonte, suporte e manual. | Variável | Demanda/ anual | 6 unidades | R$ 7.800,00 | R$ 3.900,00 | R$ 46.800,00 |
Materiais | Câmera IP Spped Dome. Com zoom. Com características mínimas: resolução 2mp, rotação 360º. Zoom óptico. ideal para uso interno e externo, diurna e noturna. Compatível com o software Hikicentral. Incluso kit de instalação, cabo de fonte, fonte, suporte e manual. | Variável | Demanda/ anual | 14 unidades | R$ 6.071,40 | R$ 7.083,30 | R$ 84.999,60 |
Materiais | NVR - Gravador digital de vídeo em rede. Com características mínimas: Grava até 16 canais IP; Reconhecimento automático das câmeras IPs; Suporte a recebimento de eventos de Inteligência de câmeras IP; Criptografia de áudio e vídeo (LGPD); Acesso facilitado a aplicativo e softwares Hikicentral. Incluso kit de instalação, cabo de fonte, fonte e manual. | Variável | Demanda/ anual | 10 unidades | R$ 4.500,00 | R$ 3.750,00 | R$ 45.000,00 |
Materiais | NVR - Gravador digital de vídeo em rede. Com características mínimas: Grava até 32 canais IP; Reconhecimento automático das câmeras IPs; Suporte a recebimento de eventos de Inteligência de câmeras IP; Criptografia de áudio e vídeo (LGPD); Acesso facilitado a aplicativo e softwares Hikicentral. Incluso kit de instalação, cabo de fonte, fonte e manual. | Variável | Demanda/ anual | 9 unidades | R$ 5.900,00 | R$ 4.425,00 | R$ 53.100,00 |
Valor Total | R$ 50.991,56 | R$ 611.898,72 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 19/01/2023 e encerramento em 19/01/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 611.898,72 (seiscentos e onze mil oitocentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, conforme previsto no Edital: Fonte: 1000; Programa de Trabalho: 170190; Elemento de Despesa: 339039; Número Empenho - SIAFI: 2023NE000042.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
7.1.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, ou seja, de R$ 30.594,94 (trinta mil quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos), com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
7.1.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.1.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.1.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.1.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.1.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.1.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.2. Além das obrigações constantes no Termo de Referência, a CONTRATADA deve apresentar, ao final da vigência contratual, declaração informando que não há pendências financeiras por parte da Administração. Havendo pendência deve ser apresentado Relatório informando quais são.
9.2.1. No caso de prorrogação contratual, os documentos acima citados devem ser apresentados ao inicio da vigência dos Termos Aditivos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Subseção Judiciária de Uberlândia, Estado de Minas Gerais - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA MÉTODO SYSTEM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA
TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Pró-Reitor de Planejamento e Administração Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por Emmerson Ricieri Brito, Usuário Externo, em 17/01/2023, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxx-Xxxxxx(a), em 17/01/2023, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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