Formulário – Catálogo de Serviços PROPLAN
Procedimento/Passo a Passo
A. Rescisão Unilateral
1. A fiscalização anexa ao processo originário da contratação e preenche o documento interno “Contratos: Solicitação de Rescisão Unilateral”.
2. A fiscalização encaminha o processo ao DICON/DECON para análise.
3. A empresa será notificada, pela DICON, oportunizando a interposição da defesa.
4. A DICON elaborará relatório e encaminhará ao Pró-Reitor da PROPLAN para decisão/autorização.
5. A DIGECON elaborará a minuta do Termo de Rescisão Unilateral, que será encaminhada à Procuradoria Geral (PG), para exame e aprovação.
6. Após a aprovação da PG, a DIGECON providenciará a assinatura no Termo.
B. Rescisão por advento de cláusula resolutiva prevista no Termo Aditivo ou no Contrato
1. A fiscalização anexa ao processo originário da contratação e preenche o documento interno “Contratos: Solicitação de Rescisão Portaria Rescisória”.
2. A fiscalização encaminha o processo ao DICON/DECON para análise.
3. A DICON elaborará a Portaria Rescisória e encaminhará ao Pró-Reitor da PROPLAN para assinatura.
C. Rescisão Amigável
1. A fiscalização anexa ao processo originário da contratação e preenche o documento interno “Contratos: Solicitação de Rescisão Amigável”.
2. A fiscalização encaminha o processo ao DICON/DECON para análise.
3. A DICON elaborará relatório e encaminhará ao Pró-Reitor da PROPLAN para decisão/autorização.
4. A DIGECON elaborará a minuta do Termo de Rescisão Amigável, que será encaminhada à Procuradoria Geral (PG), para exame e aprovação.
5. Após a aprovação da PG, a DIGECON providenciará as assinaturas no Termo.