CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-0215-005-SESMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-0215-005-SESMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N° 082/2022
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.467.921/0001-12, sediada na Trav. Xxxxx Xxxxxxx nº. 192, Bairro Catedral, CEP. 68.371.055, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX – Secretário Municipal de Saúde de Altamira e, de outro lado a firm RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 12.313.826/0001-90, estabelecida na Av.Xxxxxxx Xxxxxxx, nº1158 Bairro: Parque Amazonas Cidade: Goiania Estado: Go CEP: 74.840-090, Telefone: (000) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx. doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da RG nº 4104751 – 2ª Via, expedida pela SSP/GO e CPF (MF) nº 876.190.161-04a, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletronico nº 082/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e elterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1- Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e insumos laboratoriais, com objetivo de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Altamira – PA/Fundo Municipal de Saúde-FMS, para manutenção das atividades desenvolvidas no Hospital Geral de Altamira São Rafael - HGASR, Unidade de Pronto Atendimento - UPA, Unidades Básicas de Saúde - UBS, Equipe de Saúde Bucal - ESB e Centro de Apoio em Diagnostico – CAD;
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | V.UNITÁRIO | V. TOTAL |
5 | 20 | Unidade | Ácido úrico 200 ml Para Automação | Bioanalitica | R$ 69,00 | R$ 1.380,00 |
7 | 30 | Unidade | Ácido úrico enzimático Automação 2x100 ml | Bioanalitica | R$ 56,70 | R$ 1.701,00 |
8 | 150 | Unidade | Adaptador p/ coleta a vácuo c/ 250 unid. | Cralplast | R$ 33,35 | R$ 5.002,50 |
25 | 96 | Unidade | Albumina dosagem enzimático Automação 250 ml (BIONALITICA) | Bioanalitica | R$ 29,70 | R$ 2.851,20 |
28 | 30 | Unidade | Almotolias 125 ml | Jprolab | R$ 2,67 | R$ 80,10 |
30 | 48 | Unidade | Alt/Tgo 100 ml Para Automação | Bioanalitica | R$ 58,05 | R$ 2.786,40 |
31 | 150 | Unidade | Alt/Tgp – cinético 100 ml (Aparelho semiautomático) | Bioanalitica | R$ 58,05 | R$ 8.707,50 |
36 | 30 | Unidade | Amilase – cinético Automação 2x30 ml (BIONALITICA) | Bioanalitica | R$ 175,50 | R$ 5.265,00 |
38 | 180 | Unidade | Antiestreptolisina “0” (aso) c/ 5,0 ml p/ 200 testes | Bioanalitica | R$ 57,98 | R$ 10.436,40 |
39 | 150 | Unidade | Ast/tgo – cinético 100 ml (Aparelho semiautomático) | Bioanalitica | R$ 56,70 | R$ 8.505,00 |
40 | 96 | Unidade | Ast/tgo – cinético Automação 4x50 ml (BIONALITICA) | Bioanalitica | R$ 94,98 | R$ 9.118,08 |
45 | 10 | Unidade | Azul de metileno 1000ml | Neon | R$ 27,56 | R$ 275,60 |
57 | 60 | Unidade | Braçadeira p/ coleta de sangue | Labor | R$ 100,00 | R$ 6.000,00 |
62 | 10 | Unidade | Calibrador 5 ml (BIONALITICA) | Bioanalitica | R$ 99,98 | R$ 999,80 |
73 | 18 | KIT | CKMB 50mL Para Automação | Katal | R$ 202,50 | R$ 3.645,00 |
75 | 144 | KIT | Ckmb c/ controle – cinético Automação 2x50 ml (BIONALITICA) | Katal | R$ 415,80 | R$ 59.875,20 |
77 | 80 | Unidade | Cleaner 20 litros p/ 800 testes (original). | Mindray | R$ 325,78 | R$ 26.062,40 |
80 | 96 | Unidade | Colesterol enzimático Automação 4x100 ml (BIONALITICA) | Bioanalitica | R$ 130,95 | R$ 12.571,20 |
81 | 40 | Unidade | Colesterol hdl direto – cinético Automação 80 ml (BIONALITICA) | Bioanalitica | R$ 301,05 | R$ 12.042,00 |
84 | 100 | Unidade | Coletor de Eas, EPF, Tb e Cultura 50ml estéril | Cralplast | R$ 0,35 | R$ 35,00 |
85 | 20 | Unidade | Conjunto lâmpada prefocada (bio2000/LABQUEST) Bioplus | Bioplus | R$ 1.067,18 | R$ 21.343,60 |
92 | 10 | Unidade | Corante lugol 100 ml | Neon | R$ 40,50 | R$ 405,00 |
93 | 20 | Unidade | Cpk total – cinético 50 ml (Aparelho semiautomático) (CK- NAC) | Bioanalitica | R$ 159,98 | R$ 3.199,60 |
95 | 130 | Unidade | Creatinina CINÉTICA 250 ml (Aparelho semiautomático) | Bioanalitica | R$ 44,55 | R$ 5.791,50 |
96 | 48 | Unidade | Creatinina Cinética 250 ml Para Automação | Bioanalitica | R$ 44,55 | R$ 2.138,40 |
97 | 144 | Unidade | Creatinina CINÉTICA Automação 4x100 ml (BIONALITICA) | Bioanalitica | R$ 68,85 | R$ 9.914,40 |
98 | 10 | Unidade | Cronômetro digital | Cralplast | R$ 60,98 | R$ 609,80 |
100 | 2.000, 00 | Unidade | Cubetas Para Coagulação de 2 ml | Bios diag | R$ 3,25 | R$ 6.500,00 |
102 | 18 | Unidade | Desidrogenase láctica (LDH) – cinético 100 ml Para Automação | Bioanalitica | R$ 59,40 | R$ 1.069,20 |
103 | 12 | Unidade | Desidrogenase letras (LDH UV) – cinético Automação 50 ML (BIONALÍTICA) | Bioanalitica | R$ 31,05 | R$ 372,60 |
134 | 48 | KIT | Enterokit B | Cotar | R$ 405,00 | R$ 19.440,00 |
135 | 10 | Unidade | Eosina azul de metileno segundo giemsa 100 g | Neon | R$ 223,12 | R$ 2.231,20 |
137 | 10 | Unidade | Escova fina p/ lavar tubos de vidro – fissima | Reis | R$ 5,40 | R$ 54,00 |
144 | 42 | Unidade | Fator reumatoide - Látex c/ 5,0 ml p/ 200 testes | Bioanalitica | R$ 47,25 | R$ 1.984,50 |
145 | 10 | Unidade | Filtro WL 1 340 nm | Ind filtros | R$ 410,67 | R$ 4.106,70 |
146 | 8 | Unidade | Filtro wl1 505nm | Ind filtros | R$ 178,68 | R$ 1.429,44 |
147 | 60 | Unidade | Filtros para osmose reversa 50L | Ind filtros | R$ 218,17 | R$ 13.090,20 |
152 | 96 | Unidade | Fosfatase alcalina – cinético Automação 2x60 ml (BIONALITICA) | Bioanalitica | R$ 62,10 | R$ 5.961,60 |
164 | 5 | Unidade | Glicose enzimática 500 ml (Aparelhosemi-automático) | Bioanalitica | R$ 62,10 | R$ 310,50 |
167 | 20 | Unidade | Gyemsa 1000ml c/ 100 testes | Neon | R$ 40,50 | R$ 810,00 |
170 | 12 | Unidade | hidrometro digital (termômetro) INT-50+70 EXT-10+70(SH-122) | Bioland | R$ 158,94 | R$ 1.907,28 |
177 | 40 | KIT | kit Otoscópio completo ref. a TK LED espéculos mikatos- ADULTO | Mikatos | R$ 202,50 | R$ 8.100,00 |
178 | 40 | KIT | kit Otoscópio completo ref. a TK LED espéculos mikatos- INFANTIL | Mikatos | R$ 237,92 | R$ 9.516,80 |
180 | 40 | KIT | Kit p/ coloração de Ziehl Neelsen 3 x500ml | Neon | R$ 38,00 | R$ 1.520,00 |
183 | 2 | KIT | Kit para coloração de gram | Neon | R$ 60,75 | R$ 121,50 |
184 | 100 | KIT | kit pinças para sutura | Abc | R$ 193,49 | R$ 19.349,00 |
187 | 50 | Caixa | Lâmina lisas para microscopia 26x76mm (cx com 50 pçs.) | Cralplast | R$ 5,27 | R$ 263,50 |
189 | 60 | Caixa | Lamínula 24x24 c/ 100 | Cralplast | R$ 4,67 | R$ 280,20 |
190 | 10 | Caixa | Lamínula 24x50 c/ 100 | Cralplast | R$ 8,11 | R$ 81,10 |
191 | 10 | Unidade | Lamínula 24x60 c/ 100 | Cralplast | R$ 6,59 | R$ 65,90 |
193 | 10 | Unidade | Lampada exitadora do bio-2000 | Bioplus | R$ 968,45 | R$ 9.684,50 |
196 | 60 | Unidade | Limpeza de agulha WL 19 AA de 20ml (Probe Cleanser) | Myndray | R$ 114,49 | R$ 6.869,40 |
198 | 18 | Unidade | Magnesio 100 mL Para Automação | Bioanalitica | R$ 30,60 | R$ 550,80 |
199 | 18 | Unidade | Magnésio cinético Automação 2x100 ml (BIONALITICA) | Bioanalitica | R$ 53,87 | R$ 969,66 |
200 | 20 | Unidade | May grunwald 1000 ml | Neon | R$ 33,75 | R$ 675,00 |
202 | 100 | Unidade | Meio de cultura para urina laminocultivo(uribac) c/ 50 | Probac | R$ 270,00 | R$ 27.000,00 |
205 | 16 | Unidade | Micropipeta 10 microlitros | Peguepet | R$ 81,00 | R$ 1.296,00 |
206 | 16 | Unidade | Micropipeta 100 microlitros | Peguepet | R$ 81,00 | R$ 1.296,00 |
207 | 16 | Unidade | Micropipeta 1000 microlitros | Peguepet | R$ 81,00 | R$ 1.296,00 |
208 | 16 | Unidade | Micropipeta 20 microlitros | Peguepet | R$ 81,00 | R$ 1.296,00 |
209 | 16 | Unidade | Micropipeta 200 microlitros | Peguepet | R$ 81,00 | R$ 1.296,00 |
210 | 16 | Unidade | Micropipeta 25 microlitros | Peguepet | R$ 81,00 | R$ 1.296,00 |
211 | 16 | Unidade | Micropipeta 250 microlitros | Peguepet | R$ 81,00 | R$ 1.296,00 |
212 | 16 | Unidade | Micropipeta 50 microlitros | Peguepet | R$ 81,00 | R$ 1.296,00 |
213 | 16 | Unidade | Micropipeta 500 microlitros | Peguepet | R$ 81,00 | R$ 1.296,00 |
215 | 150 | Unidade | Minoton 20 litros p/ 1.100 testes (original) | Myndray | R$ 229,50 | R$ 34.425,00 |
224 | 6 | Unidade | Pinça de dissecção | Abc | R$ 13,50 | R$ 81,00 |
225 | 5 | Unidade | Pinça de Inox 15 cm | Abc | R$ 28,45 | R$ 142,25 |
226 | 6 | Unidade | Pinça dente de rato (ABC-10p) | Abc | R$ 20,25 | R$ 121,50 |
227 | 6 | Unidade | Pinça Kelly curva 16 cm | Abc | R$ 27,00 | R$ 162,00 |
229 | 5 | Unidade | Pipeta automática 10 microlitros | Kacil | R$ 81,00 | R$ 405,00 |
230 | 5 | Unidade | Pipeta automática 100 microlitros | Kacil | R$ 81,00 | R$ 405,00 |
231 | 5 | Unidade | Pipeta automática 1000 microlitros | Kacil | R$ 81,00 | R$ 405,00 |
232 | 5 | Unidade | Pipeta automática 20 microlitros | Kacil | R$ 81,00 | R$ 405,00 |
233 | 5 | Unidade | Pipeta automática 200 microlitros | Kacil | R$ 81,00 | R$ 405,00 |
234 | 5 | Unidade | Pipeta automática 2000 microlitros | Kacil | R$ 81,00 | R$ 405,00 |
235 | 5 | Unidade | Pipeta automática 50 microlitros | Kacil | R$ 81,00 | R$ 405,00 |
236 | 5 | Unidade | Pipeta automática 500 microlitros | Kacil | R$ 81,00 | R$ 405,00 |
238 | 10 | Unidade | Pipeta de pasteur cx c/ 1.000 und | Cralplast | R$ 54,00 | R$ 540,00 |
239 | 40 | Unidade | Pisseta almotalia c/ vedação 500 ml | J prolab | R$ 4,59 | R$ 183,60 |
247 | 680 | Pacote | Ponteira azul de 250 a 1000 microlitros pacote com 1000 | Cralplast | R$ 39,15 | R$ 26.622,00 |
248 | 6 | Unidade | Porta agula mayo hegar 20 cm | Abc | R$ 60,75 | R$ 364,50 |
256 | 250 | Unidade | PSA total c/ 40 Testes | Eco diagnostica | R$ 79,65 | R$ 19.912,50 |
257 | 12 | KIT | Reagente Albumina 200 ml Para Automação | Bioanalitica | R$ 29,70 | R$ 356,40 |
259 | 5 | KIT | Reagente Proteína Urinaria 50 ml Para Automação | Bioanalitica | R$ 32,40 | R$ 162,00 |
260 | 18 | KIT | Reagente Proteínas Totais 250 ml Para Automação | Bioanalitica | R$ 32,40 | R$ 583,20 |
262 | 300 | Unidade | Reagente troponina c/ 20 testes | Eco diagnostica | R$ 76,95 | R$ 23.085,00 |
277 | 100 | Caixa | Teste de gravidez em tiras beta hcg c/100 testes | Biocon | R$ 56,70 | R$ 5.670,00 |
279 | 1.000, 00 | Caixa | Teste para COVID-19 SWAB NASOFARINGE - caixa com 25 testes rápidos. | Biocon | R$ 202,48 | R$ 202.480,00 |
289 | 1.500, 00 | Unidade | Teste rápido Toxoplasmose IGM / I GG c/30 testes | Onsite | R$ 7,56 | R$ 11.340,00 |
290 | 40 | Unidade | Triglicerídeos – cinético Automação 4x100 ml (BIONALITICA) | Bioanalitica | R$ 280,80 | R$ 11.232,00 |
293 | 2.500, 00 | Pacote | TTR Waxicera 110mmx74m OUT com 04 unidades | Ribbon | R$ 70,09 | R$ 175.225,00 |
294 | 50 | Pacote | Tubo de ensaio 12x75 mm de acrílico pct c/1000 und. | Cralplast | R$ 186,88 | R$ 9.344,00 |
295 | 30 | Pacote | Tubo de ensaio 12x75mm c/ 1000 (descartável) | Cralplast | R$ 136,23 | R$ 4.086,90 |
297 | 25 | Caixa | Tubo de ensaio 12x75mm c/ 250 (vidro) | Cralplast | R$ 74,98 | R$ 1.874,50 |
298 | 20 | Pacote | Tubo de ensaio sem tampa (tubitos) 15x100mm pacote com 100 unidades. | Cralplast | R$ 61,15 | R$ 1.223,00 |
302 | 120 | Pacote | Tubo para coleta a vácuo c/ citrato c/ 100 und 4ml (t. Azul) | Vacuplast | R$ 48,60 | R$ 5.832,00 |
310 | 80 | Pacote | Tubos plásticos p/ exame de urina (tubo falcon) | Cralplast | R$ 20,93 | R$ 1.674,40 |
311 | 50 | Unidade | Ureia – cinetica 200 mL (Aparelho semi-automático) | Bioanalitica | R$ 87,75 | R$ 4.387,50 |
312 | 144 | KIT | Ureia – cinetica Automação 2x100 ml (BIONALITICA) | Bioanalitica | R$ 114,75 | R$ 16.524,00 |
VALOR TOTAL | R$ 937.594,51 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1 - O valor deste contrato é de Valor Total: R$ 937.594,51 (novecentos e trinta e sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos).
2 – Itens: 5, 7, 8, 25, 28, 30, 31, 36, 38, 39, 40, 45, 57, 62, 73, 75, 77, 80, 81, 84, 85, 92, 93, 95,
96, 97, 98, 100, 102, 103, 134, 135, 137, 144, 145, 146, 147, 152, 164, 167, 170, 177, 178, 180,
183, 184, 187, 189, 190, 191, 193, 196, 198, 199, 200, 202, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211,
212, 213, 215, 224, 225, 226, 227, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 238, 239, 247, 248,
256, 257, 259, 260, 262, 277, 279, 289, 290, 293, 294, 295, 297, 298, 302, 310, 311 e 312.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletronico nº 082/2022 e Ata de Registro de Preço nº 088/2022, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 - O prazo de vigência deste Contrato é de até 31 de dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente.
2 - O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 088/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 088/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativo nº 2006001/2022, Pregão Eletronico nº 082/2022, Ata de Registro de Preço nº 088/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária.
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.087 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO SUBELEMENTO: MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.104 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE BUCAL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
15003110 – Emendas parlamentares individuais 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.105 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
15003110 – Emendas parlamentares individuais 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.106 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.117 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE ALTAMIRA SÃO RAFAEL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
15003110 – Emendas parlamentares individuais 15003120 – Emendas parlamentares de bancada 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 16360000 – Transferência de convênio-Outros/Saúde 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos 17100000 – Transferência Especial dos Estados
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.119 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE APOIO EM DIAGNOSTICOS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.123 – MANUTENÇÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
3 – Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, e das condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 088/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros;
3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
4 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as
obrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Secretaria Municipal de Saúde De Altamira, por até 2 (dois) anos.
2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - Não celebrar o contrato injustificadamente;
2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - Apresentar documentação falsa.
3 - Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a FORNECEDOR ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 082/2022 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletronico nº 082/2022 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 082/2022, Ata de Registro de Preço nº 088/2022 cuja realização decorre da autorização da Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX, Secretário Municipal de Altamira, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - A contratante indica como Fiscal de contrato a Sra XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeado através da portaria nº 006/2023 o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
2 – Caso a contratante precise substituir o fiscal de contrato será comunicado ao contratado através de comunicado forma, o nome do substituto ja consta na portaria nº 006/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Altamira/Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (dua) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Altamira/PA, em 15 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
LIMA:60037768204 por XXXXXXX XXXXXX
LIMA:60037768204
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Saúde de Altamira
CONTRATANTE
RET FARMA DISTRIBUIDORA DE
Assinado de forma digital por RET FARMA DISTRIBUIDORA DE
Dados: 20_23.02.15 10:44:21 -03'00'
MEDICAMENTOS E PRODUTO:12313826000190 MEDICAMENTOS E PRODUTO:12313826000190
RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
CNPJ Nº. 12.313.826/0001-90
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.