Trabalho firma contrato com empresa de estética para fomentar emprego no município
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JUNHO
Veículo Oficial de publicação dos atos oficiais do Município de Maricá | xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx |
Ano X • Edição nº 861
Trabalho firma contrato com empresa de estética para fomentar emprego no município
de Maricá xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx Ano X • Edição nº 861 1
Jornal Oficial 04 de junho de 2018
Com o objetivo de contribuir para a geração de emprego e renda na cidade, a Prefeitura de Maricá, através da Se- cretaria de Trabalho e Renda, fechou uma parceria com o Instituto Embelleze, segmento de beleza e estética. Pelo acordo, serão oferecidos gratuitamente os cursos de cabe- leireiro, barbeiro, designer de sobrancelhas, maquiagem e depilação. As aulas serão ministradas na sede do Institu- to Embelleze, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, xxxxxxxxx, Xxxxxx.
Recorde de inscrições para a “Corrida e Caminhada Cidade de Marica”
As inscrições para a 2º edição da “Corrida e Caminhada Cidade de Maricá” que acontece no próximo dia 10 de junho (domingo) foram encerradas com um número recorde de participantes. O evento, iniciativa da Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Esportes e Lazer, tem o objeti- vo de valorizar o atleta local e consolidar a modalidade no calendário esportivo da cidade. São 1500 vagas e as inscri- ções são gratuitas. A final da prova todos os participantes da corrida e da caminhada receberão medalhas personali- zadas, mas só os três primeiros colocados, em cada uma das 13 categorias de corrida, receberão troféus.
O percurso da “Corrida e Caminhada Cidade de Maricá” será nas ruas da cidade, todas asfaltadas e sinalizadas com staffs e orientadores. O trajeto será marcado com placas sinalizando a quilometragem e contará com dois postos de água colocados em locais estratégicos. Os organizadores informam que poderão participar pessoas de ambos os se- xos devidamente inscritos.
Com início as 8h da manhã a modalidade corrida contará com 8 km de prova e para se inscrever o atleta precisa ter idade mínima de 16 anos. A largada será na Ponte da Barra de Maricá, passando pelo Boqueirão em direção ao Centro sendo recomendado a todos os participantes que estejam no local determinado 50 minutos antes. Já a chegada será na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, em frente Igreja de mesmo nome.
A caminhada terá início as 8h30 da manhã e não há limite de idade para participar, o que torna a modalidade uma ex- celente atividade para fazer com toda família. Com 3 km de percurso, a largada será no começo do calçadão da Lagoa de Araçatiba, esquina com Avenida Xxxx Xxxxxx passando pela Estrada do Boqueirão; Avenida Pref. Odenir Xxxxxxxxx xx Xxxxx; Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx até o Centro. E, assim como na corrida recomenda-se que todos os participantes estejam no local determinado 50 minutos antes. A chegada também será em frente Igreja Nossa Senhora do Amparo.
Os organizadores informam ainda que todas as inscrições
somente estarão confirmadas após o recebimento do e-
-mail da organização do evento e que todos que efetuarem a inscrição pela internet deverão preenchê-la corretamente sendo responsáveis por quaisquer erros de informações.
Serviço:
Corrida:
Data: 10 de junho (Domingo) Horário da largada: 8h
Local da largada: Ponte da Barra de Maricá Quilometragem: 8 km
Todos os participantes deverão estar no local até 50 minu- tos antes da largada
Idade mínima: 16 anos
Percurso da Corrida: Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xx- ricá; Avenida Xxxx Xxxxxxxx; Avenida Xxxx Xxxxxx, Zaca- rias; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx; Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx; Xxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx; Rua Abreu Rangel, 150 – Eldorado; Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Eldora- do; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx (Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx).
Caminhada:
Data: 10 de junho (Domingo) Horário da largada: 8h30
Local da largada: Inicio do calçadão da Lagoa de Araçatiba, esquina com a Av. Xxxx Xxxxxx
Quilometragem: 3 km
Todos os participantes deverão estar no local até 50 minu- tos antes da largada
Idade mínima: Livre
Percurso da Caminhada: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx; Avenida Pref. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx- xxxx; Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx; Xxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx; Rua Abreu Rangel, 150 – Eldorado; Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Eldorado; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx- xx, Xxxxxx (Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx).
Texto: Xxxxx Xxxxxx
Durante o curso, que tem capacidade para atender 10 pessoas, os alunos aprenderão técnicas de corte de ca- belo, colocação de mechas, modelagem de barba, corte de pelos faciais, gestão de negócios, técnicas com uso de pinça, entre outros assuntos abordados ao longo da formação. “Estamos confiantes de que esse novo contra- to do Programa de Qualificação Profissional na área de estética e beleza irá agitar o mercado de trabalho no nos- so município porque é a área que mais cresce no Brasil”, avalia a subsecretária de Trabalho, Xxxxxx Xxxxx. “Além de sair com o certificado preparado profissionalmente, o aluno que chegar ao final do curso ganhará um kit comple- to com produtos para que ele possa já sair trabalhando”, acrescenta.
As inscrições serão feitas nos dias 07/06 e 08/06 mediante a apresentação dos documentos necessários: cópia e ori- ginal da identidade, CPF, comprovante de residência atu- alizado, comprovante de escolaridade e 1 (uma) foto 3×4. A documentação deve ser entregue na unidade de Forma- ção Profissional localizada no endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (XX-000), xxxx 00, Xx 00,0, Xxxxxxx.
Xxxx frisar que, para participar do programa de qualifica- ção profissional, o aluno deve ser obrigatoriamente mora- dor do município de Maricá. As 10 primeiras vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de chegada do can- didato no local de inscrição.
Além de capacitar a mão de obra local e atender as deman- das, as aulas permitem que jovens consigam seu primeiro emprego e possibilitam que pequenos empreendedores possam qualificar o quadro de funcionários. O curso pro- porciona ainda a recolocação de profissionais no mercado de trabalho ou a abertura do próprio empreendimento.
Texto: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Fotos: Divulgação
Sumário
Conteúdo
SECRETARIA GERAL E DE GOVERNO 2 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL5 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 5
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 5
SECRETARIA DE OBRAS 6
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO , ORÇAMENTO E GESTÃO 6
SECRETARIA DE TURISMO 6
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ 6
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ 6
AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 8
Expediente
Jornal Oficial de Maricá
Veículo de publicação dos atos oficiais
da Prefeitura Municipal de Maricá.
Órgão Responsável Setor de Imprensa
X. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx/XX - Tel.: (00) 0000-0000 CNPJ nº: 29.131.075/0001-93
Jornalista Responsável
Xxxxxx Xxxxxx - XX MTb: 23259
Fotos:
Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxx- xxxxx | Xxxx Xxxxxx
Diagramador
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Impressão
Empresa Jornalística Real ZM Notícias Ltda.
- Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - XX
Tiragem
1.000 exemplares
Distribuição
Órgãos públicos municipais
Coordenadoria de Comunicação Social Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxx
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM 10
SECRETARIA GERAL E DE GOVERNO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº3162/2012 – Dispensa de
Licitação
AUTORIZO a dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, in- ciso X da Lei Federal nº 8.666/93, referente ao processo ad- ministrativo nº 3162/2012, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, 0x Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX, destinando-se a instalação da Escola Mu- nicipal de Administração-EMAR, com o valor de R$ 135.405,84 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos), para o período de 24 (vinte e quatro) meses de locação em favor de Xxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00. Maricá, 14 de maio de 2018.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretário Geral e de Governo Matricula 106021
EXTRATO DO CONTRATO N.º 330/2018, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6588/2018.
PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SUNRISE EVENTOS, TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS LTDA EPP.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE BANHEIROS QUÍMICOS, INCLUÍDAS A MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS ESTRUTURAS, BEM COMO LIMPEZA E DESCARTES DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, PARA A FEIRA CULTURAL RELIGIOSA A SER REALIZADA NOS DIAS 18, 19, 20, 21 E 22 DE ABRIL DE 2018, NA PRAÇA XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, CENTRO, MARICÁ. VALOR: R$ 1.300,00 (UM MIL E TREZENTOS REAIS) FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRE- TO MUNICIPAL N.º 047/2013, SUAS ALTERAÇÕES E LEGIS- LAÇÃO CORRELATA.
PRAZO: 01 (UM) MÊS.
PROGRAMA DE TRABALHO: 90.01.04.122.0001.2337. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 ORIGEM DO RECURSO: 206
NOTA DE EMPENHO: 1341/2018 DATA DA ASSINATURA: 18/04/2018. MARICÁ, 18 DE ABRIL DE 2018.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO GERAL E DE GOVERNO
PORTARIA N.º 330 DE 18 DE ABRIL DE 2018.
DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMEN- TO DO CONTRATO N.º 330/2018 REFERENTE AO PROCES- SO ADMINISTRATIVO Nº 6588/2018.
O SECRETÁRIO GERAL E DE GOVERNO, no uso de suas
atribuições legais, considerando a deliberação da Coordena- doria de Contratos e Xxxxxxxxx em observância ao art. 34,
§2 do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 330/2018.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores, abaixo, para compor a comis- são de fiscalização de cumprimento do contrato nº 330/2018 cujo objeto é a contratação de serviço de locação de estrutura de banheiros químicos, incluídas a montagem e desmontagem das estruturas, bem como limpeza e descartes dos resíduos sólidos, para a Feira Cultural Religiosa a ser realizada nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de abril de 2018, na Praça Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Centro, Maricá.
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX – Matrícula nº 108.081 XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – Matrícula nº 6553
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos
a partir de 18/04/2018. Publique-se.
Maricá, em 18 de abril de 2018. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO GERAL E DE GOVERNO
EXTRATO DO CONTRATO N.º 259/2018, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5051/2018.
PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SUNRISE EVENTOS, TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS LTDA EPP.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE BANHEIROS QUÍMICOS, INCLUÍDAS A MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS ESTRUTURAS, BEM COMO LIMPEZA E DESCARTES DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, PARA O PROJETO GOVERNO ITINERANTE A SER REALI- ZADO EM 17 DE MARÇO DE 2018 EM SÃO JOSÉ DO IM- BASSAÍ, ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2018.
VALOR: R$ 1.040,00 (UM MIL E QUARENTA REAIS) FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRE- TO MUNICIPAL N.º 047/2013, SUAS ALTERAÇÕES E LEGIS- LAÇÃO CORRELATA.
PRAZO: 01 (UM) MÊS.
PROGRAMA DE TRABALHO: 90.01.04.122.0001.2001 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 ORIGEM DO RECURSO: 206
NOTA DE EMPENHO: 957/2018 DATA DA ASSINATURA: 16/03/2018. MARICÁ, 16 DE MARÇO DE 2018. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO GERAL E DE GOVERNO
PORTARIA N.º 259 DE 16 DE MARÇO DE 2018.
DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMEN- TO DO CONTRATO N.º 259/2018 REFERENTE AO PROCES- SO ADMINISTRATIVO Nº 5051/2018.
O SECRETÁRIO GERAL E DE GOVERNO, no uso de suas
atribuições legais, considerando a deliberação da Coordena- doria de Contratos e Xxxxxxxxx em observância ao art. 34,
§2 do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 259/2018.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comis- são de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 259/2018 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE BANHEIROS QUÍMICOS, INCLUÍDAS A MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS ESTRUTURAS, BEM COMO LIMPEZA E XXXXXXXXX DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, PARA O PROJETO GOVERNO ITINERANTE A SER REALI- ZADO EM 17 DE MARÇO DE 2018 EM SÃO JOSÉ DO IM- BASSAÍ, ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2018:
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX – Matrícula nº 108.220 XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX – Matrícula nº 108.081
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – Matrícula nº 6553
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 16/03/2018.
Publique-se!
Maricá, em 16 de março de 2018. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO GERAL E DE GOVERNO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Ata de R.P. nº 42/2018
Processo Administrativo Nº 22318/2017 Validade: 17/05/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS
Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, a Municipalidade de Maricá, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, situado na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 346, nesta Cidade, aqui re- presentado, nos termos do Decreto Municipal n.º 93/2012, por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx xxxxxxxx (a) do R.G nº 013066324-8 e inscrito (a) no CPF sob nº 000.000.000-00, e a empresa LAMOUNIER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI ME, situada na Rua Santa Terezinha, nº 05, Centro – Pirapora do Bom Jesus, CEP: 06550-000 CNPJ: 19.787.722/0001-66, neste ato repre- sentada por sua representante legal Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 502718-8 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 nos termos do Decreto Municipal nº 135/2013, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares, e consoantes às cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o re- gistro de preço, conforme decisão de fls. , HOMOLOGADA às fls. ambas do processo administrativo nº 22318/2017, referente ao Pregão Presencial nº 112/2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS
1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços do(s) item (ns) dela constante (s), nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, e do Decreto Municipal n.º 135/2013.
1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens:
ITEM | SERVIÇOS | M² | MENOR VALOR UNIT | MENOR VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS FÍSICAS | |||||
01 | CBO – 5143-20 ÁREA INTERNA | 18598,42 | R$5,04 | R$93.736,04 | R$1.124.832,44 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$93.736,04 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL | R$1.124.832,44 |
CLÁUSULA SEGUNDA-DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não fica obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
3.1. Quando efetivamente ocorrer a contratação a empresa será convocada, para no prazo de três dias úteis, comparecer a se- cretaria requisitante para assinatura do contrato
3.2. Após formalização do ajuste/contrato, a empresa detentora da ata, terá o prazo para a retirada da nota de empenho de até 03
(três) dias úteis, contados da data de publicação do extrato de contrato no JOM.
3.3. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato, a detentora da ata deverá apresentar a documentação relativa à habi- litação do certame que já tenha expirado a validade, devendo a documentação ser entregue à unidade requisitante.
3.4. O objeto da ata será executado nas unidades requisitantes, sendo o recebimento provisório, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93 e no Edital de Licitação.
3.4.1. A execução do serviço será acompanhada por fiscais, devendo a nota fiscal ou nota fiscal-fatura, estar acompanhada da cópia reprográfica da nota de empenho e contendo o detalhamento em valores unitários dos serviços prestados..
3.5. Se a qualidade do serviço prestado não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será refeito, aplicando-se
as penalidades cabíveis.
3.6. Se, durante o prazo de validade da ata, o serviço apresentar inconformidades que impeçam ou prejudiquem a sua função/ destinação, a detentora deverá providenciar o refazimento do mesmo, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Prefeitura. CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
4.1 – Se a licitante vencedora recusar-se a assinar contrato ou outro documento que o substitua injustificadamente, a sessão será retomada e as demais licitantes chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedo- ra, sujeitando-se a licitante desistente, às penalidades do art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
4.2 – Pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações expressas neste Edital e/ou na Proposta-Detalhe, inclusive
prazo de entrega, ficará o licitante sujeito às seguintes penalidades, previstas no artigo 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
I - advertência;
II - multa moratória de 1,0 % (hum por cento) ao dia útil de atraso, até no máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Con- trato.
III - suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta, por prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, enquanto perdu- rarem os motivos determinantes da punição, na forma do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
4.3 – A multa prevista no subitem acima não tem caráter compensatório, porém xxxxxxxxx, e seu pagamento não eximirá a Con-
tratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das infrações cometidas.
4.4 – Os valores devem ser recolhidos a favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em sua Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita, podendo a PMM descontá-los das faturas por ocasião de seu pagamento, se assim julgar conveniente, e até mesmo cobrá-los executivamente em juízo.
4.5 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a aplicação das multas, na forma do artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados através de crédito em conta corrente, em banco e agência, infor- mados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato”.
5.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo contratado, ates- xxxx x xxxxxx xxx, xx xxxxxx, 00 (xxxx) xxxxxxxxxx xx xxxxx requisitante.
5.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 047/2013.
5.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, conta- dos da data final de adimplemento de cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º 8.666/93, me- diante apresentação pela CONTRATADA, à repartição compe- tente, da nota fiscal, previamente atestada por dos servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscali- zação do contrato.
5.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
5.3.3. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de juros moratórios 0,033% (trinta e três centésimos por cento) ao mo mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feito mediante desconto de 0,033% ao mês, pro rata die
5.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a con- tar da data base utilizada para formulação das propostas. Os eventuais reajustes seguintes que sejam necessários só po- derão ocorrer em periodicidade anual, observados os índices estipulados no Edital.
5.5 – A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do equilíbrio econô- mico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS
6.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não se- rão reajustados automaticamente, ressalvados, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demons- tração da composição de custos, anexa a esta ata.
6.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela PMM à época da aber- tura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.
6.2.1 . A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negocia- ções junto aos fornecedores.
6.2.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo su- perveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do com- promisso assumido; e
III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunida- de de negociação.
6.2.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos pre- ços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devida- mente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem apli- cação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
II - convocar os demais fornecedores visando igual oportuni- dade de negociação.
6.2.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão geren- ciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da con- tratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA E DA RESCISÃO DO AJUSTE
7.1. DO CANCELAMENTO
7.1.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e IV - tiver presentes razões de interesse público.
7.1.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formali- zado por despacho da autoridade competente do órgão ge- renciador.
7.1.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que ve- nha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7.2. DA RESCISÃO DO AJUSTE
72.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóte- ses a seguir relacionadas.
7.2.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:
7.2.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
7.2.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
7.2.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
7.2.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
7.2.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a re- dução;
7.2.2.6. por razões de interesse público, devidamente motiva- das e justificadas pela Administração;
7.2.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora per- deu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
7.2.3 A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no subitem 7.1, será feita pessoalmente ou por correspondên- cia com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no JOM, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.
7.2.4 A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, me- diante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.
7.2.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do pre- ço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das pena- lidades previstas no item 4, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
7.2.5. A rescisão ou suspensão de fornecimento com funda- mento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 de- verá ser notificada.
7.2.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do dis- posto no edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.
CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
8.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular dos órgão participantes do presente registro:
- Secretaria de Administração
8.2. Os itens decorrentes desta ata serão formalizadas atra- vés de processo administrativo de contratação.
8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cance- lamento total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.
8.4. Os itens objeto da ata, por órgãos da Administração Indi- reta, obedecerão as mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa in- teressada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata.
9.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou
memorando protocolizados
ou enviados através de “fac-símile”, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos processos de liquidação e de requisição.
9.3. Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.6566/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo).
9.4. Caso o objeto entregue não corresponda às especifica- ções da ata, será devolvido, ser substituído imediatamente.
9.5. O preço a ser pago pela PMM é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de readequação pela PMM nesse intervalo de tempo.
9.6. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do re- gistro, para todos os efeitos legais.
9.7. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
9.8. A detentora da ata deverá comunicar à PMM toda e qual-
quer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
9.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força de
lei, o Foro da Fazenda Pública de Maricá/RJ.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda o seguinte:
I - convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos e entidades para participarem do re- gistro de preços;
II - consolidar todas as informações relativas à estimativa in- dividual e total de consumo, promovendo a adequação dos
respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos
requisitos de padronização e racionalização;
III - promover todos os atos necessários à instrução proces- sual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;
IV - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados;
V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordân- cia com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantita- tivos e projeto básico;
VI - realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encami- nhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;
VII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
VIII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais rene- gociações dos preços registrados e a aplicação de penalida- des por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; e
IX - realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos res- pectivos gestores indicados
10.2. Compete aos órgãos e entidades:
10.2.1. requisitar, via fax ou ofício, o eventual fornecimento do objeto da licitação
cujos preços encontram-se registrados nesta Ata;
10.2.2. emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente
ao objeto solicitado
10.2.3. observar as determinações do Decreto nº 047/2013.
10.2.4. Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contra- to, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:
I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações so- bre a contratação efetivamente realizada;
II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; e
IV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergên- cias relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para forne- cimento ou prestação de serviços.
10.3. Compete ao Fornecedor:
10.3.1. fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licita- ção e na minuta de contrato anexa ao edital;
10.3.2. providenciar a imediata correção das deficiências, fa- lhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
10.3.3. apresentar, durante todo o prazo de vigência des-
ta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exi- gidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas
10.3.4. em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições regis- tradas;
10.3.5.ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Maricá ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregu- laridades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.
Maricá, 18 de maio de 2018. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
LAMOUNIER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI ME TESTEMUNHAS:
NOME:
R.G. nº:
NOME:
R.G. nº:
PROC. 22318/2017 – Pregão Presencial Nº 112/2017
Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), parecer da CPL e da Controladoria Geral do Município (CGM), Autorizo a despesa e HOMOLOGO a li- citação NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL-SRP, com
fulcro na Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA, COM O FORNECIMENTO DE MÃO
DE OBRA E MATERIAIS adjudicando o objeto em favor da Em- presa: LAMOUNIER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI ME, CNPJ: 19.787.722/0001-66, no valor de R$ 1.124.832,44
(Um milhão cento e vinte e quatro mil oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos).
Em, 18 de maio de 2018. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretário de Administração
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROC. 22515/2017 – Pregão Presencial Nº 01/2018 - SAS Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), parecer da CPL e da Controladoria Geral do Município (CGM), Autorizo a despesa e HOMOLOGO a licita- ção NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, com fulcro na Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, visando a PRESTAÇÃO DE SER- VIÇOS FUNERÁRIOS DE TRANSLADO E ORNAMENTAÇÃO COM O FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS, adjudi-
cando o objeto em favor da Empresa FUNERÁRIA E FLORI- CULTURA EL SHADAI LTDA ME, CNPJ: 03.805.772/0001-99,
no valor de R$ 212.990,00 (Duzentos e doze mil, novecentos
e noventa reais).
Maricá, 23 de maio de 2018. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx da Costa Secretário de Assistência Social
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Maricá, 30 de Maio de 2018.
A Secretaria de Educação convoca os candidatos aprovados no processo seletivo temporário conforme calendário e lista- gem abaixo.
CALENDÁRIO DA 22ª CONVOCAÇÃO - Contrato Temporário 2017 | ||||
Cargo DOCENTE I | Data | Horário | Turno | |
Língua Portuguesa | 06/06/2018 | 09:00h | Manhã: classificados nº 33. | |
Matemática | Manhã: classificados nº 38. |
LISTA DE CONVOCADOS CONTRATO TEMPORÁRIO 2017
22ª Convocação - Contrato Temporário de 2017 Língua Portuguesa
Nº | Nome | CPF | Cargo | Disciplina | Nota |
33 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXX | 000.000.000-00 | Professor Docente I | Língua Portuguesa | 4,5 |
Matemática
Nº | Nome | Cargo | Disciplina | Nota |
38 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | Professor Docente I | Matemática | 3,5 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretária de Educação Mat. 106.010
EXTRATO DO CONTRATO N.º 340/2018, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 26581/2017. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
OBJETO: CONTRATO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ADEQUAÇÕES DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E DOS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, COM FORNECIMEN- TO DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, CONFORME ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES DO EDITAL/TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR: R$ 14.725.999,99 (QUATORZE MILHÕES E SETECENTOS E VINTE E CINCO MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS)
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 047/2013, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO CORRELATA.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.122.0001.2001; 17.01.12.365.0008.2124; 17.01.12.361.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00
ORIGEM DO RECURSO: 206; 207; 204; 236; 100
NOTA DE EMPENHO: 1463/2018; 1464/2018; 1465/2018; 1466/2018; 1467/2018; 1468/2018; 1469/2018; 1470/2018; 1471/2018; 1472/2018
DATA DA ASSINATURA: 14/05/2018 MARICÁ, 14 DE MAIO DE 2018.
ADRIANA XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXX X.x 000 XX 00 XX XXXX XX 0000.
DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 340/2018 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26581/2017.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 3º, VIII do decreto municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 340/2018.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do contrato n.º 340/2018 cujo objeto é o contrato para serviços de manutenção preventiva, corretiva e adequações das unidades escolares municipais e dos prédios administrativos da secretaria de educação, com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra especializada, conforme especificação e quantidades constantes do Edital/Termo de Referência.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – MATRÍCULA Nº 106.604 XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX – MATRÍCULA Nº 106.411 XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - MATRÍCULA Nº 106.364 SUPLENTE: XXXXX XXXXXX XXXXX – MATRÍCULA Nº 106.414
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 14/05/2018.
Publique-se.
Maricá, em 14 de maio de 2018. XXXXXXX XXXXX DA COSTA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
EXTRATO DO CONTRATO N.º 298/2018, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6706/2018.
PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E XXXX XXXXXXX COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI EPP.
OBJETO: FORNECIMENTO DE KIT LANCHE PARA EVENTO TAÇA CIDADE DE MARICÁ DE FUTEBOL 2018, A SEREM REALIZADOS ENTRE OS DIAS 14 DE ABRIL DE 2018 A 26 DE MAIO DE 2018, EM DIVERSOS XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX/XX, XXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 26/2017.
VALOR: R$ 8.820,00 (OITO MIL E OITOCENTOS E VINTE REAIS) FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MU- NICIPAL N.º 047/2013, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO COR- RELATA.
PRAZO: ATÉ 31/12/2018.
PROGRAMA DE TRABALHO: 19.01.27.812.0034.2133 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00 ORIGEM DO RECURSO: 206
NOTA DE EMPENHO: 1314/2018 DATA DA ASSINATURA: 13/04/2018. MARICÁ, 13 DE ABRIL DE 2018.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA N.º 298 DE 13 DE ABRIL DE 2018.
DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 298/2018 REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS- TRATIVO Nº 6706/2018.
O SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribui- ções legais, considerando a deliberação da Coordenadoria de Contra- tos e Convênios em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e considerando a ne- cessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 298/2018.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 298/2018 cujo objeto é o FORNECIMENTO DE KIT LANCHE PARA EVENTO TAÇA CIDADE DE MARICÁ DE FUTEBOL 2018, A SEREM REALIZADOS ENTRE OS DIAS 14 DE ABRIL DE 2018 A 26 DE MAIO DE 2018, EM DIVER- SOS XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX/XX, XXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 26/2017.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – MATRÍCULA Nº 107.067 XXXXX XXXXX XX XXXX– MATRÍCULA Nº 107.050
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 13/04/2018.
Publique-se!
Maricá, em 13 de abril de 2018. XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA Nº 300 DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE 14 DE ABRIL DE 2018
Designa substituição de membro da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 299/2018, no Âmbito da Se-
cretaria de Esporte e Lazer.
O SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a substituição da servidora Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Matrícula, 108.295, pelo servidor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 107.062.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo seus efeitos a partir de 13 de Abril de 2018.
Em, 14 de Abril de 2018. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Secretário de Esporte e Lazer
SECRETARIA DE OBRAS
ORDEM DE INÍCIO
ESTAMOS EMITINDO ORDEM DE INÍCIO, EM 28/05/2018 AO CONTRATO N°345/2018 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°26433/2017.
OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA DE URBANIZAÇÃO DA ORLA DE ITAIPUAÇU COM CONSTRUÇÃO DE GUARITAS DE GUARDA VIDAS, NOS LOTEAMENTOS JARDIM ATLÂN- TICO, TRECHO DA RUA 63 E DA RUA 152, INCLUSIVE A RUA 37 E A AVENIDA BEIRA MAR.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E ÔNIX
SERVIÇOS LTDA.
MARICÁ, 28 DE MAIO DE 2018. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE OBRAS MATRÍCULA: 106.021
ORDEM DE INÍCIO
ESTAMOS EMITINDO ORDEM DE INÍCIO, EM 28/05/2018 AO CONTRATO N°207/2018 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°20794/2017.
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE UR- BANIZAÇÃO E DRENAGEM DE DIVERSOS LOGRADOUROS NO LOTEAMENTO COSTA VERDE – ITAIPUAÇU – MARICÁ/ RJ.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E TGM TER- RAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMEN- TOS LTDA-EPP.
MARICÁ, 28 DE MAIO DE 2018. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE OBRAS MATRÍCULA: 106.021
PROC. 26052/2017 – Tomada de Preço n°10/2017
Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), parecer da Comissão Permanente de Lici- tação (CPL) e da Controladoria Geral do Município (CGM), au- torizo a despesa e HOMOLOGO a licitação NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO, com fulcro da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que tem por objeto CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO LOTEAMENTO BOSQUE FUNDO, SITUADA NO XXXXXX XXXX – 0x XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,
adjudicando o objeto em favor da Empresa: RR CONSTRU- ÇÕES E REFORMAS DE EDIFICIOS LTDA – ME, CNPJ Nº
16.740.985/0001-21, No valor de R$ 199.172,75 (Cento e no- venta e nove mil, cento e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos).
Em 30 de Maio de 2018. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Obras Matrícula 106.021
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO , ORÇAMENTO E GESTÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº3162/2012 – Dispensa de
Licitação
RATIFICO a dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93, referente ao processo adminis- trativo nº 3162/2012, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, 0x Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX, destinando-se a instalação da Escola Municipal de Administração-EMAR, com o valor de R$ 135.405,84 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos), para o período de 24 (vinte e quatro) meses de loca- ção em favor de Xxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00
Xxxxxx, 00 xx xxxx xx 0000 Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário de Planejamento Orçamento e Gestão Matricula 106014
SECRETARIA DE TURISMO
EXTRATO DO CONTRATO N.º 305/2018, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5419/2018.
PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E XXXXX XXXXX SOA- RES DE AZEVEDO 10994392729.
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOWS ARTÍSTICOS PARA O PROJETO PRATAS DA CASA COM A CANTORA XX XXXXXX, A SER REALIZADO NO DIA 14 DE ABRIL DE 2018, NA PRAÇA XXXXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXX, CENTRO, MARICÁ/RJ. VALOR: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, III, DA LEI FEDERAL 8666/93, NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 047/2013, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO CORRELATA.
PRAZO: 01 (UM) MÊS.
PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.1213. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00.
ORIGEM DO RECURSO: 206. NOTA DE EMPENHO: 1311/2018. DATA DA ASSINATURA: 13/04/2018. MARICÁ, 13 DE ABRIL DE 2018.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO DE TURISMO
PORTARIA N.º 305 DE 13 DE ABRIL DE 2018.
DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMEN- TO DO CONTRATO N.º 305/2018 REFERENTE AO PROCES- SO ADMINISTRATIVO Nº 5419/2018.
O SECRETÁRIO DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Coordenadoria de Con- tratos e Convênios em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e consi- derando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumpri- mento do contrato nº 305/2018.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores, abaixo, para compor a comissão de fiscalização de cumprimento do contrato nº 305/2018 cujo objeto é o contrato de prestação de serviços de shows artísti- cos para o Projeto Pratas da Casa com a cantora Xx Xxxxxx, a ser realizado no dia 14 de abril de 2018, na Praça Conselheiro Xxxxxx Xxxxxx, Centro, Maricá/RJ.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX – MATRÍ- CULA Nº 106.322
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – MATRÍCULA Nº 107.749
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 13/04/2018.
Publique-se.
Maricá, em 13 de abril de 2018. XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Turismo
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nos termos do § 4°, art. 8°, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Poder Executivo do Município de Maricá, considerando o Ofício nº 03/2018, do Presidente da Comissão de Administração Tributá- ria, Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de Maricá (Vereador Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Robgol), torna pública a convocação para a AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DO 1° QUADRIMESTRE DE
2018, que será realizada no dia 05 de junho do corrente ano, às 10:00h, no Plenário Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, na sede da Câmara Municipal de Maricá, sito à Avenida Nossa Senhora do Amparo, nº 57 – Centro – Maricá – RJ.
Maricá, 30 de maio de 2018.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ
EXTRATO DO CONTRATO N.º 24/2018, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7581/2018.
PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ
- V.F. PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA - ME OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO NO EVENTO DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DA CIDA- DE DE MARICÁ PARA APRESENTAÇÃO DO ARTISTA JOÃO GABRIEL NO(S) DIA(S) 25/05/2018, DAS 21H ÀS 22H:30MIN. VALOR: R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/1993 E DE- CRETO MUNICIPAL N.º 47/2013.
PRAZO: 2 MESES.
PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.122.0068.2223 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 ORIGEM DE RECURSO: 206 – ROYALTIES EMPENHO N.º: 283/2018
DATA DE ASSINATURA: 17/05//2018 MARICÁ, 24 DE MAIO DE 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Diretor Presidente
PORTARIA N.º 72 DE 24 DE MAIO DE 2018.
DESIGNA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRI- MENTO DO CONTRATO N.º 24/2018 REFERENTE AO PRO- CESSO ADMINISTRATIVO N.º 0007581/2018.
O PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Xxxxxxx, Contratos e Xxxxxxxxx, em observância ao art. 34, do decreto municipal 047/2013 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato de n.º 24/2018, cujo objeto éa prestação de serviços de show artís- tico no evento de comemoração do aniversário da cidade de Maricá para apresentação do artista Xxxx Xxxxxxx no(s) dia(s) 25/05/2018, das 21h às 22h:30min.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do presente contrato composta pelos servidores abaixo mencionados: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. MATRÍCULA: 056
XXXX XXXXXXX XX XXXXX. MATRÍCULA: 038 XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX: 068
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 17 de maio de 2018.
Publique-se!
Companhia de Desenvolvimento de Maricá, em 24 de maio de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Diretor Presidente
EXTRATO DO CONTRATO N.º 20/2018, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 26492/2017.
PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ
- CODEMAR E MURANO CONSTRUÇÕES EIRELI - ME. OBJETO: contratação de SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA IN- FORMAÇÃO COM AQUISIÇÃO PARA O COMANDO DE OPE- RAÇÕES ESPECIAIS VISANDO À AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV) E EQUIPAMENTOS RELACIONADOS PARA AS DEPENDÊNCIAS DA CODEMAR E AEROPORTO MUNICIPAL DE MARICÁ.
VALOR: R$ 3.035.682,98 (TRÊS MILHÕES, TRINTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS).
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/1993, LEI FEDERAL N.º 10.520/2002 DECRETO N.º 047/2013 E LEGIS- LAÇÃO CORRELATA.
PRAZO: 9 (NOVE) MESES.
PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.26.781.0068.1055 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00, 3.4.4.9.0.52.00.00.00 E
3.3.3.9.0.30.00.00.00
ORIGEM DE RECURSO: 236 – ROYALTIES PARTICIPAÇÃO ESPECIAL, 206 – ROYALTIES
EMPENHO N.º: 251,252,253,254,255,256,257,258,259,260,2
61 e 262/2018.
DATA DE ASSINATURA: 15/05//2018 MARICÁ, 24 DE MAIO DE 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Diretor Presidente
PORTARIA N.º 71 DE 24 DE MAIO DE 2018.
DESIGNA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRI- MENTO DO CONTRATO N.º 20/2017 REFERENTE AO PRO- CESSO ADMINISTRATIVO N.º 0026492/2017.
O PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Compras, Contratos e Convênios, em observância ao art. 34, do decreto municipal 047/2013 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato de n.º 20/2017, cujo objeto é a contratação de serviços de tecnologia da informação com aquisição para o comando de operações especiais visando à aquisição de sistema de circuito fechado de TV (CFTV) e equipamentos relacionados para as dependên- cias da Codemar e aeroporto municipal de maricá.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do presente contrato composta pelos servidores abaixo mencionados: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX DO CARMO. MATRÍCULA: 097 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. MATRÍCULA: 060
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. MATRÍCULA: 056
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 15 de maio de 2018.
Publique-se!
Companhia de Desenvolvimento de Maricá, em 24 de maio de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Diretor Presidente
EXTRATO DO CONTRATO N.º 21/2018, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10100/2018.
PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ
- CODEMAR E INFRACEA CONTROLE DO ESPACO AEREO, AEROPORTOS E CAPACITACAO LTDA.
OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE TRA- TORES REBOCADORES, ATRAVÉS DO USO DA ATA DE RE- GISTRO DE PREÇOS DE N.º 04/2018, CONFORME AS ES- PECIFICAÇÕES DO EDITAL E DO TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR: R$ 200.168,76 (DUZENTOS MIL, CENTO E SESSEN- TA E OITO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/1993, LEI FEDERAL N.º 10.520/2002 DECRETO N.º 047/2013 E LEGIS- LAÇÃO CORRELATA.
PRAZO: 12 MESES.
PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.26.781.0068.1055 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00
ORIGEM DE RECURSO: 236 – ROYALTIES E PARTICIPA- ÇÃO ESPECIAL
EMPENHO N.º: 270/2018
DATA DE ASSINATURA: 17/05//2018 MARICÁ, 24 DE MAIO DE 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Diretor Presidente
PORTARIA N.º 74 DE 24 DE MAIO DE 2018.
DESIGNA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRI- MENTO DO CONTRATO N.º 21/2018 REFERENTE AO PRO- CESSO ADMINISTRATIVO N.º 10100/2018.
O PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Compras, Contratos e Convênios, em observância ao art. 34, do decreto municipal 047/2013 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato de N.º 21/2018, cujo objeto é a contratação de empresa para locação de tratores rebocadores, através do uso da ata de registro de preços de n.º 04/2018, conforme as especificações do Edital e do Termo de Referência.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do presente contrato composta pelos servidores abaixo mencionados: XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX – MATRÍCULA 055
XXXXX XXXXX XXXXXX – MATRÍCULA 061 XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – MATRÍCULA 024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 17 de maio de 2018.
Publique-se!
Companhia de Desenvolvimento de Maricá, em 24 de maio de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Diretor Presidente
EXTRATO DO CONTRATO N.º 22/2018, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8866/2018.
PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ
- XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX 10994392729. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO NO EVENTO DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DA CIDA- DE DE MARICÁ PARA APRESENTAÇÃO DA MUSICISTA XX XXXXXX NO DIA 27/05/2018, DAS 15:00H ÀS 16H:30MIN. VALOR: R$ 3.000 (TRÊS MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/1993, DE- CRETO N.º 047/2013 E LEGISLAÇÃO CORRELATA.
PRAZO: 2 MESES.
PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.122.0068.2223; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 206 - ROYALTIES; EMPENHO N.º: 284/2018.
DATA DE ASSINATURA: 17/05//2018 MARICÁ, 24 DE MAIO DE 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Diretor Presidente
PORTARIA N.º 73 DE 24 DE MAIO DE 2018.
DESIGNA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRI- MENTO DO CONTRATO N.º 22/2018 REFERENTE AO PRO- CESSO ADMINISTRATIVO N.º 8866/2018.
O PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Xxxxxxx, Contratos e Xxxxxxxxx, em observância ao art. 34, do decreto municipal 047/2013 e considerando a necessida- de de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato de N.º 22/2018, cujo objeto éa prestação de serviços de show ar- tístico no Evento de Comemoração do Aniversário da Cidade de Maricá para apresentação da musicista Xx Xxxxxx no dia 27/05/2018, das 15:00h às 16h:30min.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do presente contrato composta pelos servidores abaixo mencionados: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. MATRÍCULA: 056
XXXX XXXXXXX XX XXXXX. MATRÍCULA: 038
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX: 068
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 17 de maio de 2018.
Publique-se!
Companhia de Desenvolvimento de Maricá, em 24 de maio de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Diretor Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO 26492/2017 – ADESÃO A ATA Nº 34/2017 -SRP
AUTORIZO A DESPESA E RATIFICO a contratação por ADE- SÃO A ATA de nº 34/2017 de registro de preço, com fulcro no art. 22 §9° do Decreto 7892/2013 e suas alterações, para aquisição de sistema de circuito fechado de TV (CFTV) e equi- pamentos relacionados para as dependências da Codemar e Aeroporto de Maricá. Em favor da empresa MURANO CONS- TRUÇÕES EIRELI- ME – CNPJ Nº 23.170.931/0001-33, NO
VALOR DE R$ 3.035.682,98 (três milhões, trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos)
Em 28 de maio de 2018, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Diretor Presidente
AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES
PORTARIA EPT nº 788/2018
O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPOR-
TES, no uso de suas atribuições legais, nos termos da delega- ção contida no Decreto nº 090, de 25 de setembro de 2014 e o previsto no inc. XVII do Art. 12 do Decreto nº 109, de 22 de outubro de 2014 e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 82-A da Lei Complementar nº 123 de 09 de junho de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor FILLIPE MARINS DA SILVA, Co- ordenador, Mat. 1000102, a Gratificação de Atividades Espe- ciais (GAE), no percentual de 50% (cinquenta por cento), cor- respondente às atividades desenvolvidas junto a Presidência desta Autarquia, referindo-se ao salário base do servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2018.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT,
Maricá, 10 de maio de 2018. XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente Interino Mat.: 106.024
PORTARIA EPT nº 789/2018
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE
TRANSPORTES EPT, no uso de suas atribuições legais e con- siderando o disposto no inc. VI do Art. 12 do Decreto nº 109, de 22 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 24, da LC nº 001, de 09 de maio de 1990 e na Emenda Constitu- cional nº 19, de 04 de junho de 1998, bem como o Processo Administrativo nº 0006092/2017, de 22/03/2017, e a Portaria EPT nº 599/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à conversão dos pontos atingidos na etapa 01 da avaliação do estágio probatório, conforme Portaria nº 550/2017, publicada no JOM nº 780, de 26/07/2017.
PONTOS ATINGIDOS: 205 = 100% MÉDIA GERAL OBTIDA 5,0
Art. 2º Dar publicidade ao resultado da etapa 02 da avaliação
do estágio probatório do servidor efetivo XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Técnico de Regulação, matrícula 1100064: MÉDIA GERAL OBTIDA: 5,0
CONCEITO GERAL OBTIDO: Plenamente satisfatório. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES,
Maricá, 10 de maio de 2018. XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente Interino Mat.:106.024
PORTARIA EPT nº 790/2018
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE
TRANSPORTES EPT, no uso de suas atribuições legais e con- siderando o disposto no inc. VI do Art. 12 do Decreto nº 109, de 22 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 24, da LC nº 001, de 09 de maio de 1990 e na Emenda Constitu- cional nº 19, de 04 de junho de 1998, bem como o Processo Administrativo nº 0006009/2017, de 21/03/2017, e a Portaria EPT nº 599/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à conversão dos pontos atingidos na etapa 01 da avaliação do estágio probatório, conforme Portaria nº 547/2017, publicada no JOM nº 780, de 26/07/2017.
PONTOS ATINGIDOS: 205 = 100% MÉDIA GERAL OBTIDA 5,0
Art. 2º Dar publicidade ao resultado da etapa 02 da avaliação do estágio probatório do servidor efetivo XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Engenheiro de Tráfego, matrícula 1100061:
MÉDIA GERAL OBTIDA: 5,0
CONCEITO GERAL OBTIDO: Plenamente satisfatório. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES,
Maricá, 10 de maio de 2018. XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente Interino Mat.:106.024
PORTARIA EPT nº 791/2018
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE
TRANSPORTES EPT, no uso de suas atribuições legais e con- siderando o disposto no inc. VI do Art. 12 do Decreto nº 109, de 22 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 24, da LC nº 001, de 09 de maio de 1990 e na Emenda Constitu- cional nº 19, de 04 de junho de 1998, bem como o Processo Administrativo nº 0006145/2017, de 23/03/2017, e a Portaria EPT nº 599/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à conversão dos pontos atingidos na etapa 01 da avaliação do estágio probatório, conforme Portaria nº 548/2017, publicada no JOM nº 780, de 26/07/2017.
PONTOS ATINGIDOS: 205 = 100% MÉDIA GERAL OBTIDA 5,0
Art. 2º Dar publicidade ao resultado da etapa 02 da avaliação do estágio probatório do servidor efetivo XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Técnico de Regulação, matrícula 1100065:
MÉDIA GERAL OBTIDA: 5,0
CONCEITO GERAL OBTIDO: Plenamente satisfatório. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES,
Maricá, 10 de maio de 2018. XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente Interino Mat.:106.024
PORTARIA EPT nº 792/2018
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE
TRANSPORTES EPT, no uso de suas atribuições legais e con- siderando o disposto no inc. VI do Art. 12 do Decreto nº 109, de 22 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 24, da LC nº 001, de 09 de maio de 1990 e na Emenda Constitu- cional nº 19, de 04 de junho de 1998, bem como o Processo Administrativo nº 0016504/2016, de 08/11/2016, e a Portaria EPT nº 599/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à conversão dos pontos atingidos na etapa 01 da avaliação do estágio probatório, conforme Portaria nº 511/2017, publicada no JOM nº 752, de 17/04/2017.
PONTOS ATINGIDOS: 205 = 100% MÉDIA GERAL OBTIDA 5,0
Art. 2º Dar publicidade à conversão dos pontos atingidos na etapa 02 da avaliação do estágio probatório, conforme Portaria nº 546/2017, publicada no JOM nº 780, de 26/07/2017.
PONTOS ATINGIDOS: 205 = 100% MÉDIA GERAL OBTIDA 5,0
Art. 3º Dar publicidade ao resultado da etapa 03 da avaliação do estágio probatório do servidor efetivo XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Assistente Técnico de Análise de Sis- temas, matrícula 1100041:
MÉDIA GERAL OBTIDA: 5,0
CONCEITO GERAL OBTIDO: Plenamente satisfatório. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES,
Maricá, 10 de maio de 2018. XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente Interino Mat.:106.024
PORTARIA EPT nº 793/2018
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE
TRANSPORTES EPT, no uso de suas atribuições legais e con- siderando o disposto no inc. VI do Art. 12 do Decreto nº 109, de 22 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 24, da LC nº 001, de 09 de maio de 1990 e na Emenda Constitu- cional nº 19, de 04 de junho de 1998, bem como o Processo Administrativo nº 0005900/2017, de 21/03/2017, e a Portaria EPT nº 599/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à conversão dos pontos atingidos na etapa 01 da avaliação do estágio probatório, conforme Portaria nº 551/2017, publicada no JOM nº 780, de 26/07/2017.
PONTOS ATINGIDOS: 205 = 100% MÉDIA GERAL OBTIDA 5,0
Art. 2º Dar publicidade ao resultado da etapa 02 da avaliação do estágio probatório da servidora efetiva XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Analista de Sistemas, matrícula 1100067: MÉDIA GERAL OBTIDA: 5,0
CONCEITO GERAL OBTIDO: Plenamente satisfatório. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES,
Maricá, 10 de maio de 2018. XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente Interino Mat.:106.024
Portaria EPT Nº 795/2018, de 15 de maio de 2018.
O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPOR-
TES EPT, no uso de suas atribuições legais, nos termos previs- tos no inc. VI do Art. 12 do Decreto nº 109, de 22 de outubro de 2014, e considerando o disposto no inc. III, alínea a do Art. 112 da Lei Complementar n° 001 de 09 de Maio de 1990, conforme o solicitado no Processo n° 0010467/2018.
Resolve:
Art.1° - Conceder licença gala de 05 (cinco) dias, a partir de
25/05/2018, ao servidor efetivo XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX Assistente Administrativo, matrícula 1100092, lotado na Diretoria Administrativa e Financeira desta Autarquia.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 25/05/2018.
GABINETE DO PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT,
MARICÁ, de 15 de maio de 2018. XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente Interino EPT Mat.: 106024
PORTARIA EPT nº 796/2018
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE
TRANSPORTES EPT, no uso de suas atribuições legais e con- siderando o disposto no inc. VI do Art. 12 do Decreto nº 109, de 22 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 24, da LC nº 001, de 09 de maio de 1990 e na Emenda Constitu- cional nº 19, de 04 de junho de 1998, bem como o Processo Administrativo nº 0019184/2016, de 28/12/2016, e a Portaria EPT nº 599/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à conversão dos pontos atingidos na etapa 01 da avaliação do estágio probatório, conforme Portaria nº 509/2017, publicada no JOM nº 746, de 27/03/2017.
PONTOS ATINGIDOS: 205 = 100% MÉDIA GERAL OBTIDA 5,0
Art. 2º Dar publicidade ao resultado da etapa 02 da avaliação do estágio probatório do servidor efetivo XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Assistente Administrativo, matrícula 1100049: MÉDIA GERAL OBTIDA: 5,0
CONCEITO GERAL OBTIDO: Plenamente satisfatório. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES,
Maricá, 15 de maio de 2018. XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente Interino Mat.:106.024
PORTARIA EPT nº 797/2018
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE
TRANSPORTES EPT, no uso de suas atribuições legais e con- siderando o disposto no inc. VI do Art. 12 do Decreto nº 109, de 22 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 24, da LC nº 001, de 09 de maio de 1990 e na Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, bem como o Processo Adminis- trativo nº 0019912/2017, de 06/09/2017.
RESOLVE:
Dar publicidade ao resultado da etapa 01 da avaliação do está- gio probatório da servidora efetiva XXXXX XXXXX CERIBELLO, Assistente Administrativo, matrícula 1100101:
MÉDIA GERAL OBTIDA: 5,0
CONCEITO GERAL OBTIDO: Plenamente satisfatório. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES,
Maricá, 15 de maio de 2018. XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente Interino Mat.:106.024
PORTARIA Nº 820 DE 30 DE MAIO DE 2018.
DETERMINA O AFASTAMENTO PREVENTIVO DO SER- VIDOR AIRTON JOSÉ FEIJÓ JUNIOR DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES LABORAIS PELO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, COMO MEDIDA CAUTELAR DA SINDICÂNCIA
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE
TRANSPORTE - EPT, no uso das suas atribuições legais nos termos da delegação contida no Decreto Municipal nº 090, de 25 de Setembro 2014 e o previsto no inc. II do Art. 13 da Lei Complementar nº 244, de 11 de setembro de 2014 e Art. 169 da Lei Complementar 001/90.
Considerando o processo nº 00011138/2018, em que se apu- ram fatos envolvendo o motorista Airton José Feijó Junior nos
quais ensejam a necessidade de seu afastamento. Considerando a necessidade de averiguação dos fatos que deram causa ao incidente, para posterior apuração de respon- sabilidades.
Considerando o artigo 169 da Lei Complementar 001/90 (Es- tatuto dos Funcionários Públicos Civis de Maricá), que prevê a possibilidade do afastamento preventivo como medida cautelar para garantir que o servidor não venha a influir na apuração de irregularidades
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o AFASTAMENTO PREVENTIVO do servi- dor Airton José Feijó Junior, matrícula 1500032, do exercício de suas funções laborais pelo prazo de 15 (quize) dias, poden- do ser prorrogado por igual período, sem prejuízo da remune- ração, como medida cautelar, em conformidade com o estabe- lecido no artigo 169 da lei Complementar 001/90 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Maricá).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT,
Xxxxxx, XX, 30 de maio de 2018. XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DA EPT
MAT.: 106024
PORTARIA Nº 821 DE 30 DE MAIO DE 2018.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE
TRANSPORTE - EPT, no uso das suas atribuições legais nos termos da delegação contida no Artigo 5º alínea “d” daLei Com- plementar nº 244, de 11 de setembro de 2014 e o previsto no inc. VI do Art. 12 do Decreto nº 109, de 22 de outubro de 2014. RESOLVE:
Art. 1º Designar a comissão permanente de sindicância, ins- taurada pela portaria nº 685 para proceder Sindicância des- tinada a apurar no prazo de 30 (trinta) dias, os fatos de que trata o Processo Administrativo nº 0011138/2018, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT,
Xxxxxx, XX, 30 de maio de 2018. XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DA EPT
MAT.: 106024
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2018
Objeto: Registro de Preços para aquisição de uniformes e seus complementos, destinados aos servidores da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT, nos termos e especifi- cações constantes no Termo de Referência.
O pregoeiro Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições e com base no Pregão supracitado que ocorreu no dia 15/03/2018, às 10hs, informa que a empresa CRISTA CO- FECÇÕES DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA foi considera-
da INABILITADA, por não apresentar seu Balanço Patrimonial conforme requisitos exigidos no Item 10, subitem B2 do Edital nº 002/2018. Desta forma, ficam convocadas as empresas ECO 805 COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTO LTDA EPP e LUZA SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI-ME a comparece-
rem em nova sessão que ocorrerá no dia 08/06/2018, às 10hs, na Rux xxx Xxxxxxx, xx 0, Xxxx 000, Xxxxx 00, 0x Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, para negociação e assinatura de nova Ata da sessão, portando carimbo contendo CNPJ e Razão So- cial. Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail cpl@ xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Maricá / RJ, 30 de maio de 2018. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro CPL/EPT Mat nº 10.00094
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2018
Objeto: Registro de Preços para aquisição de pneus novos para a frota da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT, conforme normas, especificações e quantidades constan- tes no Termo de Referência.
O pregoeiro Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições e com base no Pregão supracitado que ocorreu no dia 10/05/2018, às 10hs, informa que a empresa VDM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME foi considerada INABILI- TADA pelo descumprimento do prazo concedido para regula- rização fiscal perante a fazenda estadual. Desta forma, ficam convocadas as empresas POMPEU COMÉRCIO DE PNEUS LTDA EPP e COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS CNL DE SÃO
GONÇALO LTDA-ME a comparecerem em nova sessão que ocorrerá no dia 07/06/2018, às 10hs, na Rua das Gralhas, nº 0, Lote 113, Xxxxx 00, 0x Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/ XX, para negociação e abertura do envelope de habilitação, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social. Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail cpl@eptmarica. xx.xxx.xx.
Maricá / RJ, 30 de maio de 2018. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro CPL/EPT Mat nº 10.00094
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2018
O Pregoeiro Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, informa que a sessão do Pregão Presencial supra- citado que tem por objeto a Contratação de instituição finan- ceira (banco) para prestação de serviços bancários afetos aos pagamentos da folha de pessoal, de fornecedores, de presta- dores de serviços, aquisições e obras, eventuais arrecadação e repasse de tributos, bem como a movimentação financeira da Autarquia Empresa Pública de Transporte (EPT) e a con- cessão, sem exclusividade, de empréstimos consignados e demais serviços consignados aos servidores e empregados públicos, ativos, aposentados e pensionistas sempre limitados a 35% (trinta e cinco por cento), conforme Termo de Referência e seus anexos, que ocorreu no dia 22/05/2018 às 10h, restou DESERTA.
Maricá / RJ, 22 de maio de 2018. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro CPL/EPT Matrícula N° 10.00094
PORTARIA Nº 807 DE 28 DE MAIO DE 2018
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE
TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso XIII do art. 12 do Estatuto desta Autarquia
- Decreto Municipal nº 109, de 22 de outubro de 2014, em ob- servância ao art. 34, §2° do Decreto Municipal nº 047/2013 e CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos seus atos, e quando eivados de vícios sanáveis ou inoportunos/inconve- nientes, anulá-los.
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela que permite à Administração Pública rever os seus próprios atos adotando medidas pertinentes para anulá-los
CONSIDERANDO os Princípios constitucionais da Administra- ção Pública, a saber, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
RESOLVE:
Art. 1º Fica ANULADA a SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
Nº 005/2018, ocorrida em 09/05/2018, referente ao Processo Administrativo nº 0026008/2017, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de instalação, manutenção, controle e monitoramento 24 horas dos veículos da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
Maricá / RJ, 28 de maio de 2018. XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente EPT
Mat 106.024
PORTARIA Nº 808 DE 28 DE MAIO DE 2018
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de
suas atribuições legais, contidas no inciso XIII do art. 12 do Estatuto desta Autarquia - Decreto Municipal nº 109, de 22 de outubro de 2014, em observância ao art. 34, §2° do Decreto Municipal nº 047/2013 e
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos seus atos, e quando eivados de vícios sanáveis ou inoportunos/inconvenientes, anulá-los.
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela que permite à Administração Pública rever os seus próprios atos adotando medidas pertinentes para anulá-los
CONSIDERANDO os Princípios constitucionais da Administração Pública, a saber, Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
RESOLVE:
Art. 1º Fica ANULADA a SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018, ocorrida em 09/05/2018, referente ao Processo Administrativo nº 0025769/2017, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento e instalação de equipamento fixo e compacto para lavagem de ônibus conforme especificações do Termo de Referência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
Maricá / RJ, 28 de maio de 2018. XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente EPT Mat 106.024
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
1. Da análise das averiguações que mandei proceder por intermédio da comissão de sindicância formadas pelos servidores Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, matrícula nº 1100132, Xxx Xxxxx xx Xxx- za R. Xxxxxxx Xxxx, matrícula nº 6180 e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 1100049, pela Portaria nº 682, de 26 de fevereiro de 2018, resolvo acolhero parecer da comissão de sindicância no sentido de que sejam descontados do servidor Eneas Loredo da Costa os valores decorrentes dos danos causados aos veículos 03.013 e 03.035, conforme apuração da Diretoria Operacional, estribado nos seguintes fundamentos:
a. O servidor reconhece os canos causados aos veículos da Autarquia Empresa Pública de Transportes. b. Houve a assinatura de termo de responsabilidade assinado pelo servidor em que consta o item “g” que estabelece a responsabilidade pela ressarcimento em caso de acidente.
c. o procedimento realizado se revestiu das formalidades estabelecidas nas pela lei complemen- tar 001 de 9 de maio de 1990, tendo sido assegurado ao sindicado o exercício do contraditório e da ampla defesa no curso do procedimento.
2. Isto posto, determino a adoção das seguintes medidas administrativas:
a) imputação dos prejuízos decorrentes da irregularidade constatada ao servidor Xxxxx Xxxxxx
da Costa
b) que a Diretoria Administrativa e Financeira faça os descontos nos vencimentos do servidor, no limite de 30%, até que haja a quitação dos valores levantados junto ao fornecedor;
e) arquivamento dos autos; e
f) publicação em no Jornal Oficial de Maricá.
Xxxxxx-XX, 24 de Maio de 2018 XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes
Matrícula 106.024
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM
ATO N.º 032/2018.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribui-
ções legais e,
CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no inciso Art. 12, I do RGI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 4468, datado de 27/02/2018. RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de aposentaria na modalidade VOLUNTÁRIA INTEGRAL a servidora GLAU- CIA PEREIRA DOS SANTOS CARTAXO no cargo de Professora Docente I, Classe C, Nível 07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matricula nº 03275, tendo por fundamento o disposto no art. 6° da EC n° 41/03, COM PARIDADE (em parcelas distintas), a contar da data da publicação, com os proventos fixados como demonstrado abaixo.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos.
PARCELA | % | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
Provento Básico | 100,0% | Lei Complementar nº 161/07 c/c Lei Complementar nº 292/17 | 3.019,52 |
Adicional por Tempo de Serviço (triênio anterior) | 9,0% | Lei Complementar nº 067/98, art. 20. | 271,76 |
Adicional por Tempo de Serviço (triênio) | 20,0% | Lei Complementar nº 161/07, art. 21. | 603,90 |
Regência de Classe | 12,0% | Lei Complementar nº 000/00, xxx. 00, “XXX”, “x”. | 362,34 |
Adicional de Qualificação | 10,0% | L.C. nº 161/07 art. 22 c/c Dec. 504/208. | 301,95 |
TOTAL | 4.559,47 |
Registre, Publique-se e Cumpra-se. Maricá, 24 de maio de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM
ATO N.º 033/2018.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no inciso Art. 12, I do RGI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 5321, datado de 08/03/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de aposentaria na modalidade VOLUNTÁRIA INTEGRAL à ser- vidora MAURILEA DOS SANTOS SOUZA no cargo de Agente Administrativo, Classe D, Refe- rência 11, lotado na Secretaria Municipal de Administração, matricula nº 01211, tendo por funda- mento o disposto no art. 3° da EC n° 47/05, COM PARIDADE (em parcelas distintas), a contar da data da publicação, com os proventos fixados como demonstrado abaixo.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos.
PARCELA | % | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
Provento Básico | 100,0% | LEI COMPL. 275/2015, ANEXO II D | 3.220,55 |
Incorporação de Gratificação DAI -1 | Lei 635/87 ART. 3º § 3º | 120,00 | |
Adicional por Tempo de Serviço S/R | 60% | LEI 1517/96, ART. 20 C/C LC 01/90 ART. 83. | 2004,33 |
TOTAL | 5.344,88 |
Registre, Publique-se e Cumpra-se. Maricá, 24 de maio de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM
ATO N.º 034/2018.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no inciso Art. 12, I do RGI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 5491, datado de 12/03/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de aposentaria na modalidade VOLUNTÁRIA INTEGRAL ao ser- vidor XXXX XXXXXXX XXXXX no cargo de Agente de Serviços Classe B, Referência 11, lotado na Secretaria Executiva de Governo, matricula nº 0971, tendo por fundamento o disposto no art. 3° da EC n° 47/05, COM PARIDADE (em parcelas distintas), a contar da data da publicação, com os proventos fixados como demonstrado abaixo.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos.
PARCELA | % | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
Provento Básico | 100,0% | LEI COMPL. 275/2015, ANEXO II D | 2.435,20 |
Adicional por Tempo de Serviço | 60% | LEI 1517/96, ART. 20 C/C LC 01/90 ART. 83. | 1.461,12 |
TOTAL | 3.896,32 |
Registre, Publique-se e Cumpra-se. Maricá, 29 de maio de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM
ATO N.º 035/2018.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no in- ciso Art. 12, I do RGI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 6060/2018, datado de 16/03/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de aposentaria na modalidade VOLUNTÁRIA INTEGRAL a ser- vidora XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX no cargo de Professora Docente II, Classe B, Nível 08, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matricula nº 01412, tendo por fundamento o disposto no art. 3° da EC n° 47/05, COM PARIDADE (em parcelas distintas), a contar da data da publicação, com os proventos fixados como demonstrado abaixo.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos.
PARCELA | % | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
Provento Básico | 100,0% | Lei Complementar nº 161/07 c/c Lei Complementar nº 292/17 | 3.321,47 |
Adicional por Tempo de Serviço (vantagem pessoal) | 25,0% | Lei Complementar nº 161/07, art. 21, § 1º c/c Lei nº 759/88, art. 19. | 830,37 |
Adicional por Tempo de Serviço (triênio anterior) | 9,0% | Lei Complementar nº 067/98, art. 20. | 298,93 |
Adicional por Tempo de Serviço (triênio) | 15,0% | Lei Complementar nº 161/07, art. 21. | 498,22 |
Regência de Classe | 23,0% | Lei Complementar nº 000/00, xxx. 00, “XXX”, “x”. | 763,94 |
Adicional de Qualificação | 8,0% | L.C. nº 161/07 art. 22 c/c Dec. 504/208. | 265,72 |
TOTAL | 5.978,65 |
Registre, Publique-se e Cumpra-se. Maricá, 29 de maio de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM
ATO N.º 037/2018.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no inciso Art. 12, I do RGI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 430/15, datado de 29/10/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício aposentaria na modalidade VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora do XXXXXXX XXXXXXX DA COSTA no cargo de Professora Docente I, Classe E, Nível 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matricula nº 02172, tendo por fundamento o disposto no art. 6° da EC n° 41/03 c/c art. 40, § 5º da CRFB/88, COM PARIDADE (em parcelas distintas), a contar da data da publicação, com os proventos fixados como demonstrado abaixo.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de
janeiro de 2016.
PARCELA | % | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
Vencimento base | 100,0% | Lei Complementar nº 161/07 c/c Lei Complementar nº 258/14. | 2.965,36 |
Adicional por Tempo de Serviço (vantagem pessoal) | 15,0% | Lei Complementar nº 161/07, art. 21, § 1º c/c Lei nº 759/88, art. 19. | 444,80 |
Adicional por Tempo de Serviço (triênio anterior) | 9,0% | Lei Complementar nº 067/98, art. 20. | 266,68 |
Adicional por Tempo de Serviço (triênio) | 15,0% | Lei Complementar nº 161/07, art. 21. | 444,80 |
Regência de Classe | 25,0% | Lei Complementar nº 000/00, xxx. 00, “XXX”, “x”. | 741,34 |
Adicional de Qualificação | 10,0% | L.C. nº 161/07 art. 22 c/c Dec. 504/208. | 296,54 |
TOTAL | 5.159,52 |
Registre, Publique-se e Cumpra-se. Maricá, 29 de maio de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente
ATO N.º 038/2018.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no inciso Art. 12, I do RGI do ISSM,
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 40°, §1º, I da CF c/c art. 6º A da EC n° 41/03 inserido pela EC nº 70/12.
CONSIDERANDO também, o que foi decidido no Processo Administrativo n° 406/13, datado de 22/10/2013 e,
RESOLVE:
Art. 1º - Refixar os proventos de aposentadoria do servidor do quadro permanente XXXXXX XXX- XXX XXXXXXX XXXXX, nascido em 09/06/1957, Professora, Referência 03, lotado na Secretaria Municipal de Educação, matricula nº 05797,, inscrito no PASEP sob o nº 1.072.319.273-9, sendo o valor do benefício correspondente a R$ 1.415,27 (Hum mil quatrocentos e quinze reais e vinte e sete centavos ), conforme apostila de refixação de proventos em anexo, que fica fazendo parte integral deste Ato.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de
13 janeiro de 2014.
Registre, Publique-se e Cumpra-se. Maricá, 29 de maio de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM
PORTARIA ISSM Nº 59/2018
A Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE:
Conceder a servidora Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx , mat. 107, adiantamento no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) para fazer face às despesas de pronto pagamento, conforme Art. 15 e Art. 19 da Lei nº 2.494, de 26 de Novembro de 2013.
PUBLIQUE-SE:
Maricá, 30 de maio de 2018. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente
Portaria Nº 58, de 23 de MAIO de 2018
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º E NO ART. 9 DO DECRETO Nº 086 DE 30 DE OUTRUBRO DE 2001, NO ÂMBITO DO ISSM
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ, no uso de suas atri-
buições legais e regulamentares, e
Considerando o disposto no art. 2º, I e no art. 9° do Decreto n. 086/2001;
Considerando a necessidade de uniformizar o entendimento sobre os dispositivos supra no âm- bito do ISSM;
RESOLVE:
Art. 1º Normatizar, de forma pormenorizada, o entendimento e a forma de utilização pelos ser- vidores do ISSM dos pagamentos das diárias em viagem no que concerne a alimentação e a devolução do saldo.
Por alimentação entende-se: refeições efetuadas pelo servidor durante o período de viagem a serviço do ISSM;
As refeições referidas no inciso I são os alimentos efetivamente consumidos durante o período de viagem;
Parágrafo único: em situações emergenciais, o servidor poderá utilizar o valor da diária, concer- nente a alimentação, para a aquisição de medicamentos ou outro produto farmacêutico, que não seja de uso contínuo, ou ainda atendimento médico que lhe permita o restabelecimento do bem estar, devendo prestar contas do valor utilizado.
Art. 2° O saldo das diárias a ser devolvido deve ser apresentado juntamente com as notas fiscais, cupons fiscais e recibos devidamente atestados, que comprovem o valor do quanto foi gasto a ser discriminado, conforme anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente
ANEXO I
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS
IDENTIFICAÇÃO
Nome:
CPF:
Cargo:
Matrícula:
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Nº Bilhete de Passagem:
Nota Fiscal/Cupom Fiscal/Recibos
Numero | Favorecido | Data | Valor | |
TOTAL DAS DESPESAS | ||||
VALOR RECEBIDO | ||||
VALOR A DEVOLVER |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Evento | |
Local e End. |
Xxxxxx-XX., de de 20... Assinatura
Aprovação da Presidente:
Xxxxxx-XX., de de 20... Assinatura
12
04 de junho de 2018 Ano X • Edição nº 861
Jornal Oficial de Maricá