CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N. 002/2012
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N. 002/2012
Processo Administrativo n. 1.031.245/07
I – PARTES:
A – CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TAQUARUÇU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº. 92.403.567/0001-27, com sede à Rua do Comércio, 1.424, na cida- de de Taquaruçu do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Muni- cipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CI nº. 5049792293-SJS-IGP/RS, CPF nº. 689842430-00, brasileiro, casa- do, residente à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1205, Ap. 202, na cidade de Taquaruçu do Sul - RS.
B - CONTRATADA: CLUBE ESPORTIVO RECREATIVO E CULTURAL BOTAFOGO,
Pessoa Jurídica com sede na cidade de Taquaruçu do Sul, RS, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n. 64, inscrito no CNPJ sob n. 88.492.863/0001-74, aqui denominada LOCADORA, representada neste ato pelo seu presidente Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Funcionário Público Municipal, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, identidade n. 3054291517 expedida pela SSP/RS, residente na cidade de Taquaruçu do Sul, RS.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Dispensa de licitação com base no disposto no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
III – OBJETO E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na locação, por parte da PREFEITURA, dos imóveis de propriedade da LOCADORA, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x. 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx do Sul, compreendendo a parte térrea de um prédio de alvenaria, medindo 20,00 m X 50,00 m, totalizando 1.000,00 m² de área construída, mais área esportiva de Futebol de Campo Loca- lizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n. 272.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
A PREFEITURA utilizará os imóveis locados, em todos os eventos em que necessi- tar com agendamento prévio com a LOCADORA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
A LOCADORA obriga-se, por si e seus eventuais sucessores, a:
I - colocar à disposição da PREFEITURA os imóveis sempre que for solicitado;
II - permitir que a PREFEITURA realize, em acordo, as adaptações nos imóveis necessárias ao funcionamento de todas as atividades;
III - responsabilizar-se pelos encargos tributários e legais inerentes à propriedade do imóvel; IV – responsabilizar-se pelo pagamento das despesas de água e luz dos referidos imóveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
A PREFEITURA obriga-se a:
I - Realizar, às suas expensas e com a permissão da LOCADORA, as adaptações da área para o pleno desempenho do objeto da locação;
II - pagar, nos prazos estipulados, o valor da locação definido na cláusula V;
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
A PREFEITURA pagará à LOCADORA o valor mensal de R$ 800,00 (Oitocentos reais), mediante apresentação de recibo de pagamento a ser feito até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de referência, por depósito na conta Corrente nº 72440-8, Banco 748, Agência 0230, Banco Sicredi, de Taquaruçu do Sul, RS.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O prazo da locação é pelo período de doze meses, a contar de lº de janeiro de 2013, até dia 31 de dezembro de 2013.
CLÁUSULA SETIMA - DO REAJUSTE
Não haverá qualquer reajuste durante o período de locação do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido mediante acordo, ou unilateralmente, na ocorrência das situações previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta das dotações orçamentá- rias do orçamento vigente para o ano de 2013.
CLÁUSULA DECIMA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE exercerá o acompanhamento e a fiscalização do presente contrato através da Senhora Secretária Municipal de Educação e Cultura, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF. nº 000.000.000-00, como gestora do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Ao final do prazo da locação ou no caso de sua rescisão a PREFEITURA deverá retirar os móveis, utensílios e equipamentos de sua propriedade no prazo de 15 dias;
II - As obras realizadas nos imóveis durante a vigência da locação e previstas na cláusula IV serão incorporadas ao patrimônio da LOCADORA, sem que assista qualquer direito de indenização à PREFEITURA.
III - As partes elegem o Foro da Comarca de Frederico Westphalen para a solução de questões derivadas da execução deste contrato não dirimidas por acordo.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Taquaruçu do Sul, RS, 18 de janeiro de 2013.
CLUBE ESPORTIVO E RECREATIVO E CULTURAL BOTAFOGO
XXXXXXXX XXXXX - PRESIDENTE CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUÇU DO SUL XXXXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
GESTORA DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
A B