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Regulamento
Dezembro de 2020
xxxx.xxx.xx
1. EMPRESA PARTICIPANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxx X, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, cidade de São Paulo e estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.29.309.127/0001-79, doravante designada simplesmente como “AMIL”.
2. OBJETIVO: O objetivo da Campanha “Vendeu, Ganhou PME”, designada também como “Campanha”, é proporcionar aos Participantes o acúmulo de pontos por cada vida vendida e implantada, possibilitando a troca destes pontos por prêmios e vantagens oferecidos pelos parceiros da AMIL, na forma exposta no item “7. Mecânica da Campanha”.
3. ABRANGÊNCIA: A Campanha contempla vidas vendidas e implantadas de planos PME (02 a 99 vidas), sendo contratos de assistência médica e/ou odontológica implantados no sistema Amil, em cada uma das quatro linhas de produtos da Amil (Amil, Amil One, Amil Fácil e Amil Dental), realizadas em território nacional durante o Período de Validade, conforme o item “6. Período de Validade”.
4. QUEM PODERÁ PARTICIPAR: São elegíveis todos os corretores pessoa física, que podem estar ou não estar vinculados a corretora pessoa jurídica, desde que estejam na data de inscrição com código ativo na Amil e que atendam aos critérios de participação previstos no item “5. Critérios da Participação” abaixo e que tenham feito o cadastro na campanha, de acordo com o item “7.1 Cadastro”.
5. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Terão direito de participar da Campanha os Corretores:
a. Maiores de 18 anos;
b. Residentes e domiciliados no Brasil;
c. Que estejam validamente inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF;
d. Que possuam cadastro/código ativo no Sistema Interno da AMIL “SiSAmil”
5.2. Não poderão participar dessa Campanha
a. Diretores e funcionários da AMIL e das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da AMIL, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da Campanha, por exemplo por rescisão de contrato de trabalho ou extinção de relação estatutária
b. Diretores e empregados de empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente na Campanha, seja em sua elaboração, divulgação ou execução, e demais empresas que tenham participado da operacionalização da Campanha.
5.3. Caso por qualquer motivo, se conclua, durante o Período de Validade, conforme item “6. Período de validade” que a classificação contenha qualquer pessoa impedida de participar, a participação dessa pessoa será considerada inválida e não ensejará direito aos prêmios nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza.
6. PERÍODO DE VALIDADE: A Campanha é válida para todos os contratos implantados e descritos no item “3. Abrangência”, comercializados pelo Corretor Participante, tendo sido implantados entre 01/12/2020 a 31/12/2020. A Campanha poderá ser renovada, a exclusivo critério da AMIL, com novo regulamento e ciência aos Participantes.
7. MECÂNICA DA CAMPANHA: Na venda dos planos médicos e odontológicos da Amil, os corretores serão contemplados com pontos que poderão ser trocados por prêmios no site parceiro da Amil: xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Para participar da campanha e acumular pontos, o Corretor deverá seguir o seguinte procedimento:
7.1. Cadastro: Com o CPF cadastrado e ativo no sistema Amil como corretor, o participante deverá acessar a plataforma xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e realizar o seu cadastro, gerando assim um nome de usuário e uma senha, que são de uso pessoal e intransferíveis. Neste cadastro, deverão informar também o nome completo, endereço, data nascimento e sexo, dados necessários para efetivar a premiação.
Ao aderir à Campanha, o participante:
i. concorda em cumprir todas as condições do presente Regulamento, sob pena de não cumprindo ser excluído dos resultados;
ii. Autoriza a AMIL a efetuar a coleta e o armazenamento dos dados pessoais, além do registro de suas ações, para o fim específico de quantificar sua participação na Campanha.
Assim que o cadastro for realizado, o participante receberá em seu e-mail, previamente informado, a solicitação de confirmação de cadastro.
Caso o usuário já tenha realizado o cadastro para uma campanha Vendeu Ganhou PME anterior não será necessário realizar esta etapa novamente, sendo possível utilizar o mesmo usuário e senha já criados. Também é possível atualizar os dados cadastrais a qualquer momento pela plataforma.
Caso o usuário não se recorde da senha cadastrada, é possível recuperá-la ou criar uma nova senha utilizando a plataforma e o e-mail previamente cadastrado.
Assim que o cadastro for confirmado, o participante deve confirmar que leu e aceita o regulamento na área “Campanhas” da plataforma.
O cadastro do participante é válido a partir do cadastro e confirmação na plataforma xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não sendo consideradas para premiação as comercializações de planos de assistência médica e odontológica ocorridos nos meses anteriores à ativação.
7.2. Acúmulo de pontos: Sobre cada contrato comercializado e implantado pelo participante, será creditada a quantidade de pontos por vida de acordo com os parâmetros demonstrados na tabela abaixo:
CAMPANHA AMIL VENDEU, GANHOU PME (02 a 99 vidas) | ||||||||||
Amil Fácil | Amil | Amil One | Amil Dental | |||||||
Linha | Selecionada | Clássica | Selecionada | Clássica | Coordenada | Selecionada | Clássica | Clássica, Estética e Premium | ||
Produtos | S40 S60 S80 | 50 | S380 S450 S750 | 400 500 700 | Amil 200 | CO330 | S1500 S2500 S6500 Black | 1000 2000 3000 a 6000 Black | Apenas Dental | Plano Médico em conjunto com plano Dental |
02 a 10 vidas | 60 | 40 | 70 | 50 | 40 | 70 | 190 | 150 | 6 | 12 |
11 a 19 vidas | 120 | 80 | 140 | 100 | 80 | 000 | 000 | 000 | 12 | 24 |
20 a 99 vidas | 180 | 120 | 200 | 150 | 120 | 200 | 480 | 440 | 20 | 40 |
Conforme a tabela acima, em casos em que o plano de assistência médica for comercializado em conjunto com o plano dental o valor da pontuação por vida no plano dental será calculado em dobro.
Em casos em que haja diversidade de planos em um mesmo contrato de implantação, a somatória da quantidade de vidas angariadas será considerada por produto, isoladamente, não cumulando a quantidade de vidas obtida com a venda de um determinado produto com as de outro.
Os pontos serão creditados no perfil previamente cadastrado, vinculado com o CPF do participante, na plataforma xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo ser trocados por premiações de acordo com o item “8. Premiação”.
Os pontos estarão disponíveis para resgate na conta do participante em até 45 dias após o último dia da campanha e deverão ser utilizados em até 360 dias, caso não sejam convertidos em premiações, a pontuação será eliminada do perfil do participante e este não terá mais direito sobre estes pontos nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza.
7.3. Apuração:
a. Para a apuração dos resultados e definição dos premiados, a AMIL tomará como base as vendas e implantação de planos de assistência médica e odontológica nos segmentos PME Pequenas e Médias Empresas (contratos de 2 a 99 beneficiários) em cada um dos produtos das quatro linhas da AMIL (Amil, Amil One, Amil Fácil e Amil Dental) confirmadas após pagamento das respectivas mensalidades durante o período de 01/12/2020 a 31/12/2020. Será considerada como venda apenas as empresas cuja raiz do CNPJ seja nova em nossa base de dados.
b. Contabilizadas as vendas, a AMIL fará a confirmação de pagamento de mensalidade dos planos vendidos pelo participante.
8. PREMIAÇÃO: É de responsabilidade do premiado fazer a troca de pontos por premiações, utilizando a plataforma xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.1. Os prêmios concedidos por intermédio dessa Campanha correspondem aos pontos que podem ser acumulados e trocados pelo participante no site xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de acordo com sua conveniência e com as parcerias oferecidas por meio da presente Campanha.
8.2. Cada ponto adquirido equivalerá a R$ 1,00 (um real), para efeitos de resgate da premiação.
8.3. A pontuação poderá ser trocada pelos seguintes prêmios:
a. Pagamento de boleto bancário referente a contas ou a compras de e-commerce;
b. Transferência bancária para conta corrente ou poupança em instituição financeira, não necessariamente vinculada ao CPF do participante;
c. Crédito em cartão pré-pago da bandeira Mastercard contendo a quantidade de pontos em moeda local;
d. Compra de cartão vale-presente dos parceiros da plataforma Incentive Place.
Devem ser consultadas as taxas para resgate das pontuações no site xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.4. De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto Lei 3.000/99), deve ser retido na fonte sobre o pagamento de corretagens devidos aos Corretores Pessoa Física, o valor devido a título de Imposto de Renda, seguindo a tabela progressiva divulgada pela Receita Federal,
que vai de 7,5% a 27,5%, de acordo com os parâmetros constantes na última versão divulgada pela Receita.
8.5. PREMIAÇÃO ESPECIAL:
a. Durante o período da campanha, serão premiados os corretores que tiverem comercializado e implantado ao menos 10 vidas em quaisquer dos planos de assistência médica.
A cada 10 vidas vendidas, em planos médicos, o participante receberá premiação adicional de R$ 1.000,00, a ser disponibilizado na plataforma xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no perfil do premiado.
O crédito ficará disponível no perfil do participante premiado em até 45 dias a partir da data final da campanha e poderá ser resgatado em até 360 dias.
Caso a premiação não seja resgatada em 360 dias, o valor será expirado, o participante não terá acesso ao resgate e não ensejará direito aos prêmios nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza.
Os participantes serão comunicados no caso de receberem a premiação especial pelo e- mail previamente cadastrado na plataforma.
9. DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1.Perderão o direito à pontuação e premiação, os participantes que mesmo tendo atendido os requisitos do item “5. Critérios de Participação”, se enquadrem em uma das seguintes situações:
i. Xxxxxxx comprovadamente envolvidos em casos de fraude ou sua tentativa, sem necessidade de notificação prévia pela AMIL, podendo, ainda, responder penal e civilmente por tais atos, inclusive pela prática de crime de falsidade ideológica ou documental;
ii. Tenham sido responsáveis pela intermediação de algum contrato fora dos padrões de comercialização e das normativas de vendas da AMIL;
iii. Tenham intermediado contratos em que não tenha havido qualquer pagamento por parte do cliente, a contar do início de vigência
iv. Tenham intermediado contratos em que haja omissão ou, ainda, informações errôneas e/ou inverídicas comprovadas acerca de dados e documentos societários e/ou pessoais dos clientes (pessoa jurídica e física), como endereço da sociedade, qualificação dos representantes legais da sociedade, idade, peso, condição de portador de doença ou lesão preexistente ao contrato ou sobre a condição de elegibilidade declarada entre os beneficiários e a empresa contratante.
A ocorrência de qualquer uma das condutas elencadas, acima, será interpretada como conduta fraudulenta do participante.
9.2.Os códigos administrativos, assim entendidos os contratos celebrados por migração de carteira, repique de vendas e toda e qualquer venda não classificada para fins de remuneração junto à AMIL serão passíveis de exclusão da Campanha.
9.3.A exclusão do Participante, qualquer que tenha sido o motivo, não gera qualquer direito a restituição de valores ou indenização.
10.DISPOSIÇÕES FINAIS:
00.0.Xx participar desta Campanha, o Corretor declara que forneceu, livremente, informações verdadeiras e corretas sobre si mesmo, as quais são passíveis de confirmação pela AMIL, a seu exclusivo critério. Declara, ainda, que não utilizou qualquer artifício, como, mas não limitado a, uso de informações de terceiros; uso de informações incorretas e/ou incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental.
00.0.Xx hipótese de o Participante falecer antes da conversão dos Pontos em prêmios, seus herdeiros legais farão jus e poderão trocar os pontos de acordo, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.
00.0.Xx aderir à Campanha, os Participantes cedem o direito de uso de sua imagem e voz para divulgação, pela AMIL, em qualquer tipo de mídia, sem nenhum direito a contraprestação por referida veiculação.
10.4.A AMIL poderá, a seu critério, modificar este Regulamento e as condições de participação na Campanha, bem como alterar ou cancelar a Campanha aqui descrita, a qualquer momento com ou sem aviso prévio.
10.5.A adesão à Campanha implica o conhecimento e a aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento.
10.6.Esta Campanha não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.
10.7.O presente Regulamento será divulgado aos interessados pelo site xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na área logada do Corretor. As dúvidas e controvérsias originadas deste Regulamento poderão ser sanadas pelo Gestor Comercial da AMIL responsável pelo atendimento à sua corretora.