CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE CORRENTINA - BAHIA E A EMPRESA MEDRIACHO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
0054/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE CORRENTINA - BAHIA E A EMPRESA MEDRIACHO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
O Fundo de Saúde do Município de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede Administrativa na Rua da Barragem, 12 – Centro – Correntina – Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 11.392.190/0001-56, neste ato legalmente representado pela Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Neves Sodré, brasileira, maior, solteira, servidora pública, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da CI/RG nº 2.359.234 SSP/BA, CEP nº 47.650-000, e, de outro lado, a Empresa MEDRIACHO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.940.514/0001-95, com endereço na Xxx Xxx Xxxxx X, xx 00, Xxxx, Xxxxxxx Branco – Riacho de Santana – Bahia – CEP nº 46.470-000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, maior, casado, médico, inscrito no CRM/BA nº 15767, portador da CI/RG nº 05.927.992-39 SSP/BA e no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx- Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxxxx, XX – CEP nº 46.470-000. doravante denominadas CONTRATANTE, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 015/2021e em observância às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Credenciamento n.º 001/2021 homologado pelo Prefeito Municipal em 18 de maio de 2021 e da Inexigibilidade de Licitação n.º 016/2021, ratificada pelo Prefeito Municipal em 25 de maio de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato a prestadoras de serviços médicos em Anestesia, para atender às demandas da Secretaria de Saúde do Município de Correntina, o qual justifica-se o processo de Credenciamento 001/2021 e de Inexigibilidade de licitação n° 016/2021, e, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A finalidade deste Contrato é garantir aos munícipes, nas condições especificadas neste instrumento, por intermédio da pessoa jurídica, a prestação de prestadoras de serviços médicos em Anestesia, para atender às demandas da Secretaria de Saúde do Município de Correntina.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
2.1. Este instrumento está vinculado ao Processo de Inexigibilidade n°. 016/2021 do Município de Correntina, Bahia, ratificado pelo Prefeito Municipal em 25 de maio de 2021, do qual é parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A presente contratação fundamenta-se na Lei n.º 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor; Constituição Federal no caput do art. 6º; inciso VII do art. 30; inciso II do art. 23; caput do art. 196 e caput do art. 197; §1º do art. 199; na Lei Municipal n.º 967/2015 e Decreto Municipal n.º 267/2017; na Lei Federal n.º 8.666/1993 no caput do art. 25º, e na Lei Federal n.º 8080/1990 no caput do art. 7º, e suas alterações; na Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações da Lei Complementar n.º 147/2014, Lei Complementar n.º 155/2016, e subsidiariamente à Lei n.º 8.666/1993, bem como à legislação correlata.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. A prestação dos serviços serão realizados nas instalações do CONTRATANTE, no Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e na Unidade Básica de Saúde I – SESP, sede do Município de Correntina - Bahia.
4.2. Os serviços, objeto do presente contrato, serão prestados pessoalmente por parte do profissional sócio da empresa ora CONTRATADO com atendimento Médico, ou poderão ser prestados pelos profissionais abaixo relacionados:
Nome Completo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Especialidades em Anestesia, CRM/BA nº 15767, vinculados à empresa.
4.3. A execução e o controle do presente instrumento serão avaliados pelo CONTRATANTE mediante supervisão direta ou indireta dos procedimentos realizados, através do comparecimento periódico, a fim de
Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - Xxxxx, XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000.0000 / 3488.2115 - CNPJ n.º 14.221.741/0001-07
examinar a documentação dos pacientes.
4.4. A CONTRATADA se obriga a fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, documentos médico-legais, justificativas para exames e quaisquer outros documentos pertinentes segundo as normas de regulamentação vigentes.
4.5. Os tratamentos não cobertos pelo Município, não se incluem na presente contratação.
4.5.1 Caso solicitado, a CONTRATADA obriga-se a advertir o paciente ou seu responsável de que suportará os pagamentos decorrentes de exame, procedimento, material e afins.
4.6. A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Secretaria de Saúde do Município de Correntina, Estado da Bahia.
4.7. A Secretaria Municipal de Saúde possuirá o poder de vistoriar, de forma irrestrita, toda a documentação nosológica do munícipe, bem como a documentação contábil e fiscal pertinente a este contrato.
4.8. O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA para o presente contrato, o valor global estimado de R$ 1.256.519,60 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta centavos).
5.1.1 O valor do contrato estabelecido nesta clausula será classificado como: 60% que corresponde ao valor de R$ 753.911,76 (setecentos e cinquenta e três mil, novecentos e onze reais e setenta e seis centavos) refere-se a prestação de serviços será classificado como pessoal: e 40% que corresponde ao valor de R$ 502.607,84 (quinhentos e dois mil, seiscentos e sete reais e oitenta e quatro centavos) refere-se a material de consumo e insumos.
5.2. O valor deste contrato deverá ser tratado apenas como dado estatístico, fruto da evolução da despesa no período citado, bem como forma de determinar a base de cálculo para aplicação de penalidades previstas neste contrato.
5.3. O valor deste contrato não poderá servir de base rígida para a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx Xxxxxx/Recibo, considerando que o total de gastos do mês dependerá do pleno atendimento as demandas em cada respectivo período.
5.4. A CONTRATADA obriga-se e compromete-se a realizar na quantidade máxima estimada por procedimentos por mês, em conformidade com a planilha abaixo. A distribuição das datas para realização dos serviços é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, que através do planejamento da instituição determinará as datas dos atendimentos e providenciará agendar os pacientes:
Item | Serviços | Unidade | Quantidade Estimada | Valor Unitário | Valor Total |
03 | Plantão de sobreaviso de 12h, DIURNO na especialidade de Anestesiologia no Hospital Municipal Descrição do Serviço: consiste na contratação de serviços de médico Anestesista como plantonista de urgência e emergência a ser convocado a qualquer momento de Urgência/Emergência. Local: Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx em Correntina-BA. | plantões | 182 | R$ 1.221,04 | R$ 222.229,28 |
04 | Plantão de sobreaviso de 12h, NOTURNO na especialidade de Anestesiologia no Hospital Municipal Descrição do Serviço: consiste na contratação de serviços de médico Anestesista como plantonista de urgência e emergência a ser convocado a qualquer momento de Urgência/Emergência. Local: Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxxxx de | plantões | 183 | R$ 1.221,04 | R$ 223.450,32 |
Xxxxxx em Correntina-BA. | |||||
09 | Ato anestésico em Cirurgia de Médio porte. Descrição do Serviço: Consiste em realização de anestesia para procedimento cirúrgico de médio e/ou grande porte nas especialidades (Urologia, Ortopedia, Cirurgião Obstétrico e Cirurgião Pediátrico). Este procedimento deverá ser autorizado exclusivamente pelo Secretário Municipal de Saúde. Referência: Pagamento por procedimento devidamente comprovado por AIH. | Unid. | 1440 | R$ 500,00 | R$ 720.000,00 |
40 | Atendimento Médico em Ambulatório com Realização de Consultas e Procedimentos na Especialidade: Consulta com Anestesista (por consulta/atendimento realizado). Consulta pré-operatória e/ou emissão de relatório. Referência: Pacientes agendados através da Central de Regulação Municipal. | consultas | 1500 | R$ 60,56 | R$ 90.840,00 |
Valor total Global - Estimado (12 meses) | R$ 1.256.519,60 |
5.5. É vedado a CONTRATADA cobrar diretamente dos munícipes qualquer importância a título de taxas, honorários ou serviços prestados, inclusive depósitos prévios.
5.6. Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária em favor da CONTRATADA, na conta corrente, agência e banco informados ou em cheque na Tesouraria da Prefeitura, após a assinatura de recibo, que deverá constar no corpo o período de competência da prestação dos serviços.
5.6.1. O CONTRATANTE não será responsabilizado pelo atraso nos pagamentos que sejam decorrentes da apresentação das faturas ou outros documentos fora dos prazos estipulados e com vícios formais que ensejem devolução.
5.7. Toda situação anormal, que impossibilite ou prejudique o pagamento das despesas, será imediatamente informada a CONTRATADA.
5.8. O CONTRATANTE glosará, total ou parcialmente, mediante motivação, a remuneração pelos serviços prestados especificados que não estiverem de acordo com este contrato ou Processo de Inexigibilidade n.° 016/2021.
5.9. O CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços prestados nas condições prescritas, em até 10 (dez) dias úteis do mês subseqüente ao vencido.
5.10. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24, da Lei n.º 8.666/1993, deverão ser efetuados no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados da execução dos serviços.
5.11. Sobre o valor devido a CONTRATADA, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRRF, quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, será observado o disposto na legislação municipal aplicável.
5.12. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas por parte da CONTRATADA.
5.13. É vedado a CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE.
6.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização deste credenciamento e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA.
7.1. Este instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo seu início previsto para o dia 25 de maio de 2021 e seu término previsto para 25 de maio de 2022, por tratar-se de serviços contínuos.
7.2. O contrato poderá ser prorrogado anualmente, mediante Termo Aditivo até o limite do inciso II, art. 57 da Lei n.º 8.666/1993, por tratar-se de serviços contínuos e ser houver interesse da contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
8.1. Os recursos previstos para os pagamentos dos atendimentos do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2070 – Gestão de Outros Programas do Fundo a Fundo-Especializada 2079 – Gestão das Ações da Atenção Primária
2280 – Gestão das Ações de Equipes de Saúde da Família-PSF 2296 – Gestão das Ações do CAPS
2302 – Gestão das Ações da Atenção Especializada-MAC
2336 – Emeda de Bancada Enfretamento da Emergência de Saúde Pública Covid-19 Portaria
987.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Rec. Imp. Transf. Imp. – Saúde 15%
14 – SUS
8.2. As despesas para os exercícios futuros correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste instrumento contratual não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
9.2. A responsabilidade a que se refere a presente Xxxxxxxx estende-se à reparação de dano eventual de instalações, equipamentos e/ou aparelhagens, essenciais à prestação dos serviços que compõem o objeto deste Contrato.
9.3. A CONTRATADA será responsável, civil e penalmente, pelos danos causados aos pacientes, decorrentes de omissão, voluntária ou não, negligência, imperícia ou imprudência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1. Pelo atraso injustificado na execução das obrigações decorrentes do contrato, a CONTRATADA estará sujeito à multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, aplicada na forma prevista no art. 86 da Lei n.º 8.666/1993.
10.1.1. A multa acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no contrato.
10.2. O descumprimento das obrigações contratuais, inclusive sua inexecução, total ou parcial, e/ou das condições previstas no processo originário e neste contrato sujeitará a CONTRATADA, na forma do disposto no art. 87·da Lei n.º 8.666/1993, às seguintes penalidades:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor do contrato por ocorrência;
10.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor de parte do serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo sobre o valor do contrato;
10.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Correntina, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.3. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do serviço, realizado com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
10.4. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.4.1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.5. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às pessoas jurídicas que, em razão dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993:
10.6. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.7. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento;
10.8. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.9. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
10.10. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10.11. As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos casos de inexecução total ou parcial, na incidência dos motivos enumerados no art. 78 da Lei n.º 8.666/1993, em especial os abaixo descritos:
11.2. Determinado por ato unilateral e motivado da Administração, nos seguintes casos:
11.2.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular dos prazos, cláusulas e serviços contratados;
11.2.2. Interrupção dos trabalhos por parte da CONTRATADA, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
11.2.3. Atraso injustificado no início dos serviços;
11.2.4. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, não admitidas no contrato;
11.2.5. Não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, assim como das de seus superiores;
11.2.6. Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei n˚ 8.666/1993;
11.2.7. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
11.3. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no procedimento de credenciamento, desde que haja conveniência para a Administração e não prejudique direta ou indiretamente a saúde dos munícipes de Correntina, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11.3.1. Estando em processo de apuração de irregularidades na prestação de seus serviços, a CONTRATADA não poderá solicitar a rescisão, enquanto não concluído o processo de apuração.
11.4. Por rescisão judicial promovida por parte da CONTRATADA, se a Administração incidir em quaisquer das seguintes hipóteses:
11.4.1. A supressão, por parte da Administração de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993;
11.4.2. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; e,
11.4.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços, ou parcelas destes, recebidos ou executados, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
11.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observado o devido processo legal.
11.6. A rescisão unilateral por ato da Administração acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
11.7. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
11.8. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
11.9. Em caso de rescisão, os tratamentos em curso deverão ser concluídos por parte da CONTRATADA, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa do CONTRATANTE.
11.10. A rescisão não eximirá a CONTRATADA das garantias assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas.
11.11. O contrato poderá ser reincidido pelo Município, unilateralmente, em qualquer momento, quando da efetivação de contrato em caráter definitivo, oriundo de processo licitatório ou concurso público devidamente instaurado, adjudicado e homologado pelo Gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
12.1.O CONTRATANTE obriga-se a:
12.1.1 Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos neste contrato;
12.1.2 Designar servidor para acompanhar os serviços, conferir, fiscalizar, apontar as falhas, atestar a efetiva prestação dos serviços;
12.1.3 Fornecer em tempo hábil todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos serviços, bem como entregar livre e desimpedidas as áreas onde serão realizados os serviços, objeto deste contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
13.1. A CONTRATADA obriga-se a:
12.1.4 Manter disponibilidade dentro dos padrões quantitativo e qualitativo suficientes para atender a demanda ordinária, bem como eventuais acréscimos solicitados pela Administração;
12.1.5 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade nos serviços prestados;
12.1.6 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, nos termos da legislação aplicável;
12.1.7 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação constantes do processo de credenciamento; e
12.1.8 Nesse caso, é vedada a retenção de pagamento se a CONTRATADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO.
14.1. É vedado a CONTRATADA, delegar ou transferir a terceiros, no todo, os serviços objeto deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá o CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no mural da Prefeitura Municipal, em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
15.2. No curso da prestação dos serviços, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados.
§1º - A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Correntina, por meio dos servidores Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, servidor público, residente e domiciliado à Rua 1º de Maio, 68 – Planalto –
Correntina – Bahia, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 4.847.154 SSP/BA; e Sílvia da Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, maior, solteira, servidora pública, residente e domiciliada na Avenida Tancredo Neves, s/nº – Planalto – Correntina – Bahia, CEP nº 47.650-000, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da CI/RG nº 07.115.678-98 SSP/BA.
§2º - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da Contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
16.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será o do Município de Correntina - Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E, por estarem justos e contratados, preparam o presente Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais, comprometendo-se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em todas suas cláusulas e condições.
Correntina – Bahia, 25 de maio de 2021.
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORRENTINA
CNPJ 11.392.190/0001-56 CONTRATANTE
Xxxxx xx Xxxxxx Neves Sodré CPF nº 000.000.000-00
Secretária de Saúde
MEDRIACHO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME
CNPJ n° 24.940.514/0001-95 CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Sócio
Testemunhas:
1ª 2ª
DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO CREDENCIAMENTO N° 001/2021
Processo Administrativo nº 015/2021 Contrato Administrativo nº 0054/2021
Objeto: Credenciamento de empresa prestadora de serviços médicos com especialidade em Anestesia, para atender às demandas da Secretaria de Saúde do Município de Correntina, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Credenciamento nº 001/2021.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0054/2021, originado do Credenciamento nº 001/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidor Responsável: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx: Rua 1º de Maio, 68 – Planalto – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Saúde
Cargo/Função: Diretor de Administração Hospitalar Matrícula: 1333
Fone para contato: (00) 00000-0000 E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Servidora Responsável: Sílvia da Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Endereço: Avenida Tancredo Neves, s/nº – Planalto – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Saúde
Cargo/Função: Diretora de Departamento Básico da Secretaria de Saúde Matrícula: 3825
Fone para contato: (00) 00000-0000 E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Fiscal de contrato
Sílvia da Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Fiscal de contrato