CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210113
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210113
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 004/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos, que entre si celebram o Fundo Municipal de Saúde de Vitória do Xingu e a empresa MEDCOM SAUDE DENTALMEDICA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.190.812/0001-63, sediada na Rua Xxxxxxxxx Xxxx’Xxxxx nº. 009, Bairro Jardim Dall’Acqua, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX – Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATADA
A empresa MEDCOM SAUDE DENTALMEDICA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ
37.730.050/0001-34, estabelecida à Av. Tancredo Neves nº 2551 Complemento: Térreo, Bairro Premem, Altamira-PA, CEP: 68372-574, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, residente na Rua Professor Xxxxxx xx Xxxxxx nº. 3929, Bairro Jardim Independente II, Altamira-PA, CEP: 68372-530, portador do CPF 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 004/2021, na Forma Eletrônica, processo nº 010/2021, homologado em 19/03/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 004/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210111.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 010/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Vitória do Xingu – PA, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010384 | FRALDA GERIÁTRICA "P" - Marca.: DESCAPARK | PACOTE | 125,00 | 11,000 | 1.375,00 |
FRALDA GERIÁTRICA "P" | |||||
PACOTE COM 8 UNIDADES, DE | |||||
PRIMEIRA QUALIDADE. | |||||
XXXXXX XXXXXXXXXX "X" | |||||
000000 | XXXXXXXXX 50MCG/ML-2ML - Marca.: CRISTALIA | AMPOLA | 300,00 | 15,200 | 4.560,00 |
FENTANILA 50MCG/ML-2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||||
010623 | TERMOMETRO CLINICO DIGITAL - Marca.: LABOR IMPORT | UNIDADE | 50,00 | 14,000 | 700,00 |
010693 | SULFATO DE MAGNESIO 50% 10ML - Marca.: ISOFARMA | AMPOLA | 200,00 | 2,440 | 488,00 |
010712 | SULFATO DE MORFINA 0,2MG/1ML INJETAVEL - Marca.: CRI | AMPOLA | 1.400,00 | 4,900 | 6.860,00 |
STALIA | |||||
010715 | SEVOFLURANO 100ML - Marca.: BIOCHIMICO | FRASCO | 5,00 | 206,000 | 1.030,00 |
SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||||
010758 | CLAMP UMBILICAL - Marca.: LABOR IMPORT | UNIDADE | 650,00 | 1,100 | 715,00 |
010771 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº12 - Marca.: MEDSONDA | UNIDADE | 1.600,00 | 0,950 | 1.520,00 |
010787 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº16 - Marca.: MEDSONDA | UNIDADE | 750,00 | 0,720 | 540,00 |
010789 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº18 - Marca.: MEDSONDA | UNIDADE | 1.400,00 | 0,900 | 1.260,00 |
010798 | SONDA URETRAL Nº10 - Marca.: MEDSONDA | UNIDADE | 1.500,00 | 0,690 | 1.035,00 |
010800 | SONDA URETRAL Nº12 - Marca.: MEDSONDA | UNIDADE | 1.000,00 | 0,650 | 650,00 |
010899 | SONDA URETRAL Nº14 - Marca.: MEDSONDA | UNIDADE | 500,00 | 0,690 | 345,00 |
010900 | SONDA URETRAL Nº16 - Marca.: MEDSONDA | UNIDADE | 500,00 | 0,710 | 355,00 |
010903 | SONDA NASOGASTRICALONGA Nº20 - Marca.: MEDSONDA | UNIDADE | 600,00 | 0,920 | 552,00 |
010904 | GLICOSE INJETAVEL 25% C/10 ML - Marca.: EQUIPLEX | AMPOLA | 2.500,00 | 0,280 | 700,00 |
010907 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI - Marca.: BL | AMPOLA | 3.500,00 | 2,230 | 7.805,00 |
010946 | OMEPRAZOL INJETAVEL 40MG - Marca.: CRISTALIA | AMPOLA | 7.500,00 | 2,740 | 20.550,00 |
000000 | XXXXXXXX 25MG - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 37.500,00 | 0,040 | 1.500,00 |
000000 | XXXXXXXX 50MG - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 40.000,00 | 0,060 | 2.400,00 |
000000 | XXXXXXXX SODICA 500MG/COMPRIMIDO - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 80.000,00 | 0,070 | 5.600,00 |
011069 | ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL 0,03+0,15MG - Marca | COMPRIMIDO | 750,00 | 0,220 | 165,00 |
.: U.QUIMICA | |||||
011084 | GLIBENCLAMIDA 5MG - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 60.000,00 | 0,070 | 4.200,00 |
011087 | LEVODOPA 250MG + CARBIDOPA 25MG - Marca.: TEUTO | COMPRIMIDO | 9.000,00 | 0,330 | 2.970,00 |
011096 | METILDOPA 500MG - Marca.: SANVAL | COMPRIMIDO | 1.250,00 | 0,180 | 225,00 |
011097 | METRONIDAZOL 250MG - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 35.000,00 | 0,080 | 2.800,00 |
000000 | XXXXXXXXXX 100MG - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 125.000,00 | 0,060 | 7.500,00 |
011105 | OMEPRAZOL 20MG - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 50.000,00 | 0,060 | 3.000,00 |
000000 | XXXXXXXXXXX 500MG COMPRIMIDO - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 90.000,00 | 0,060 | 5.400,00 |
000000 | XXXXXXXXXX 20MG - Marca.: SOBRAL | COMPRIMIDO | 40.000,00 | 0,120 | 4.800,00 |
011141 | SULFATO FERROSO 40MG COMPRIMIDO - Marca.: SOBRAL | COMPRIMIDO | 90.000,00 | 0,030 | 2.700,00 |
011170 | AMOXICILINA + CLAUVULANATO DE POTASSIO 500MG+125MG - | COMPRIMIDO | 18.000,00 | 0,150 | 2.700,00 |
Marca.: PRATI | |||||
011253 | IBUPROFENO 300MG COMPRIMIDO - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 90.000,00 | 0,150 | 13.500,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXXXXXXX 25MG COMPRIMIDO - Marca.: MEDQUIMI | COMPRIMIDO | 80.000,00 | 0,070 | 5.600,00 |
011258 | SINVASTATINA 20MG COMPRIMIDO - Marca.: PHARLAB | COMPRIMIDO | 50.000,00 | 0,080 | 4.000,00 |
011270 | ABAIXADOR DE LINGUA - Marca.: XXXXXX | XXXXXX | 50,00 | 3,850 | 192,50 |
ABAIXADOR DE LINGUA PACOTE COM 100 UNIDADES. | |||||
011278 | PAPEL GRAU CIRURGICO 10X100 - Marca.: MEDSTERIO | ROLO | 25,00 | 54,000 | 1.350,00 |
011279 | PAPEL GRAU CIRURGICO 10X200 - Marca.: MEDSTERIO | ROLO | 25,00 | 112,000 | 2.800,00 |
011293 | LAMINA DE BISTURI Nº24 - Marca.: LABOR IMPORT | CAIXA | 125,00 | 26,000 | 3.250,00 |
LAMINA DE BISTURI Nº24 | |||||
CAIXA COM 100 UNIDADES. | |||||
011295 | SCALP Nº21 - Marca.: MEDIX | UNIDADE | 6.000,00 | 0,260 | 1.560,00 |
011297 | SCALP Nº23 - Marca.: MEDIX | UNIDADE | 14.000,00 | 0,260 | 3.640,00 |
SCALPE Nº23 | |||||
011299 | SCALP Nº25 - Marca.: MEDIX | UNIDADE | 14.000,00 | 0,260 | 3.640,00 |
XXXXXX Xx00 | |||||
000000 | ESPARADRAPO TAMANHO 10X4,5 CM - Marca.: CREMER | ROLO | 2.000,00 | 5,200 | 10.400,00 |
011419 | METILPREDNISONA 500MG - Marca.: NOVAFARMA | AMPOLA | 750,00 | 11,520 | 8.640,00 |
011449 | METILPREDNISONA 500MG SOLUÇÃO INJETÁVEL AGUA DESTILADA 5 LITROS - Marca.: CINORD | GALÃO | 400,00 | 14,980 | 5.992,00 |
011533 | DRENO DE TÓRAX RADIOPACO Nº34 - Marca.: BIOSERVICE | UNIDADE | 20,00 | 6,600 | 132,00 |
011535 | DRENO DE TÓRAX RADIOPACO Nº32 - Marca.: BIOSERVICE | UNIDADE | 20,00 | 7,000 | 140,00 |
011537 | DRENO DE TÓRAX RADIOPACO Nº30 - Marca.: BIOSERVICE | UNIDADE | 20,00 | 6,600 | 132,00 |
011602 | ETOMIDATO 2MG/ML 10ML - Marca.: CRISTALIA | AMPOLA | 25,00 | 29,000 | 725,00 |
011606 | DEXAMETASONA 0,1MG/ML ELIXIR - Marca.: TEUTO | FRASCO | 3.250,00 | 1,920 | 6.240,00 |
012282 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 100MG/2ML INJETÁVEL - Marca.: | AMPOLA | 2.750,00 | 1,260 | 3.465,00 |
012320 | U.QUIMICA CLOPIDOGREL 75MG COMPRIMIDO - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 500,00 | 0,590 | 295,00 |
012368 | CARVEDILOL 12,5MG COMPRIMIDO - Marca.: PRATI | COMPRIMIDO | 8.500,00 | 0,240 | 2.040,00 |
012378 | DINIDRATO DE ISOSSORBIDA 5MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL - | COMPRIMIDO | 5.000,00 | 0,070 | 350,00 |
012385 | Marca.: SIGMA FARMA MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG COMPRIMIDO - Marca.: TEUT | COMPRIMIDO | 2.500,00 | 0,190 | 475,00 |
012387 | NORETISTERONA 0,35MG COMPRIMIDO - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 1.500,00 | 0,280 | 420,00 |
012398 | NIFEDIPINO 10MG COMPRIMIDO - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 35.000,00 | 0,040 | 1.400,00 |
012414 | SULFATO FERROSO 25MG/ML XAROPE - Marca.: SOBRAL | FRASCO | 2.250,00 | 1,880 | 4.230,00 |
012431 | SULFATO FERROSO 25 MG/ML XAROPE, FRASCO 100ML BESILATO DE ATRACURIO 25MG/2,5ML INJETÁVEL - Marca.: | AMPOLA | 10,00 | 9,520 | 95,20 |
012436 | CRISTALIA MEROPENEM 1 GRAMA INJETÁVEL - Marca.: ABL | AMPOLA | 50,00 | 13,680 | 684,00 |
012437 012443 | IMIPENEM + CILASTATINA 500MG + 500MG INJETÁVEL - Mar ca.: ABL PÓ /P SOLUÇÃO INJETPÁVEL GLICONATO DE CÁLCIO 10% INJETÁVEL - Marca.: EUROFARM | AMPOLA AMPOLA | 50,00 600,00 | 18,500 1,440 | 925,00 864,00 |
028001 | GLICONATO DE CÁLCIO 10% INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA 10ML CLORIDRATO DE METFORMINA 500MG - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 45.000,00 | 0,030 | 1.350,00 |
028002 | CLORIDRATO DE METFORMINA 850MG - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 75.000,00 | 0,060 | 4.500,00 |
028003 | CLORIDRATO METOCLOPRAMIDA 10GM - Marca.: HIPOLABOR | COMPRIMIDO | 55.000,00 | 0,100 | 5.500,00 |
028004 | CLORIDRATO METOCLOPRAMIDA 4MG/ML - Marca.: MARIOL | FRASCO | 3.250,00 | 0,350 | 1.137,50 |
028005 | CLORIDRATO DE PROMETRAZINA 25MG - Marca.: CRISTALIA | COMPRIMIDO | 13.000,00 | 0,060 | 780,00 |
028006 | CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 40MG - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 27.250,00 | 0,040 | 1.090,00 |
028007 | CLORIDRATO DE RANITIDINA 150MG - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 30.000,00 | 0,190 | 5.700,00 |
028009 | DEXAMETASONA 1MG/G(0,1%) CREME - Marca.: PRATI | TUBO | 3.100,00 | 1,090 | 3.379,00 |
028010 | FLUCONAZOL 150 MG - Marca.: MEDQUIMICA | CÁPSULA | 20.000,00 | 0,240 | 4.800,00 |
028020 | NITRATO DE MICONAZOL 2%(20MG/G)CREME VAGINAL - Marca | TUBO | 7.000,00 | 3,820 | 26.740,00 |
028021 | .: PRATI NITRATO DE MICONAZOL 2%(20MG/G)CREME - Marca.: PRATI | TUBO | 3.000,00 | 1,990 | 5.970,00 |
028022 | PARACENTAMOL 200M/ML SOLUSÃO ORAL - Marca.: PRATI | FRASCO | 4.500,00 | 0,880 | 3.960,00 |
028024 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27MG SACHE PO PARA SOLUÇÃ | UNIDADE | 2.000,00 | 0,580 | 1.160,00 |
028025 | O ORAL - Marca.: PRATI SULFAMENTAZOL+TRIMETROPINA 40MG/ML+8MG/ML - Marca.: | FRASCO | 2.000,00 | 2,870 | 5.740,00 |
028026 | PRATI SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPINA 400MG+80MG - Marca.: PRA | COMPRIMIDO | 34.000,00 | 0,080 | 2.720,00 |
028027 | SULFATTO FERROSO 5MG/ML XAROPE - Marca.: SOBRAL | FRASCO | 3.000,00 | 0,970 | 2.910,00 |
028045 | CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 10MG - Marca.: CRISTALIA | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 1,080 | 1.080,00 |
028051 | FENOBARBITAL 40MG/ML - Marca.: CRISTALIA | FRASCO | 2.000,00 | 2,940 | 5.880,00 |
000000 | XXXXXXXXXXX 0,5%-20ML - Marca.: CRISTALIA | AMPOLA | 100,00 | 6,000 | 600,00 |
028066 | SOLUÇÃO INJETAVEL HEMITARTARATO DE NOREPNEFRINA 8MG/4ML INJETÁVEL - Ma | AMPOLA | 200,00 | 4,480 | 896,00 |
028067 | rca.: ISOFARMA HIDROXIDO DE FERRO III-5ML - Marca.: U.QUIMICA | AMPOLA | 450,00 | 5,950 | 2.677,50 |
028072 | SOLUÇÃO INJETÁVEL NITROGLICERINA 5MG/ML-10ML - Marca.: CRISTALIA | AMPOLA | 10,00 | 45,900 | 459,00 |
028074 | SOLUÇÃO INJETÁVEL OXACILINA 500MG - Marca.: BLAU | AMPOLA | 100,00 | 2,300 | 230,00 |
028078 | PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL ACIDO TRANEXAMICO 250MG/ML-5ML - Marca.: HIPOLAR | AMPOLA | 1.500,00 | 0,350 | 525,00 |
028086 | SOLUÇÃO INJETAVEL COMPLEXO B(PRÓ B5+B3+B6+B2+B1 - Marca.: HYPOFARMA | AMPOLA | 20.000,00 | 1,090 | 21.800,00 |
028087 | DICLOFENACO DE SÓDIO 75MG/3ML - Marca.: FARMACE | AMPOLA | 4.500,00 | 0,460 | 2.070,00 |
028089 | GENTAMICINA 40MG/ML - Marca.: SANTISA | AMPOLA | 1.250,00 | 1,560 | 1.950,00 |
028090 | GENTAMICINA 80MG/2ML - Marca.: SANTISA | AMPOLA | 2.250,00 | 0,850 | 1.912,50 |
028091 | HIDRALAZINA 20MG/ML-1ML - Marca.: CRISTALIA | AMPOLA | 200,00 | 1,740 | 348,00 |
028102 | MANITOL 20% 500 ML - Marca.: EQUIPLEX | BOLSA | 390,00 | 4,080 | 1.591,20 |
028103 | SORO RINGER SIMPLES 500 ML - Marca.: EQUIPLEX | BOLSA | 5.500,00 | 1,700 | 9.350,00 |
028113 | CLORIDRATO DE NALOXANA 0,4 MG/ ML - Marca.: CRISTALI | AMPOLA | 10,00 | 27,750 | 277,50 |
028114 | SOLUÇÃO INJETÁVEL MIDAZOLAM 15 MG/3 ML - Marca.: CRISTALIA | AMPOLA | 600,00 | 8,550 | 5.130,00 |
SOLUÇÃO INJETÁVEL | |||||
028120 028130 | FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO+FOFATO DE SODIO MONOBÁSICO 0,06 G/ML+0,16G/ML - Marca.: NATUB SOLUÇÃO RETAL AGULHA DESCARTÁVEL 30X7 CX C/100 UNID - Marca.: SR | FRASCO CAIXA | 50,00 500,00 | 4,350 0,070 | 217,50 35,00 |
028154 | GEL PARA ULTRASSONOGRAFIA 1LT - Marca.: CINORD | FRASCO | 20,00 | 11,000 | 220,00 |
028157 | LUVA CIRURGICA ESTÉRIL Nº8,0-PAR - Marca.: MEDIX | PAR | 1.000,00 | 1,550 | 1.550,00 |
028177 | SONDA FOLEY Nº08 - Marca.: MEDSONDA | UNIDADE | 25,00 | 4,350 | 108,75 |
028178 | SONDA FOLEY Nº10 - Marca.: MEDSONDA | UNIDADE | 25,00 | 4,500 | 112,50 |
028179 | SONDA FOLEY Nº12 - Marca.: SOLUMED | UNIDADE | 150,00 | 4,500 | 675,00 |
028180 | SONDA FOLEY Nº14 - Marca.: SOLUMED | UNIDADE | 750,00 | 3,500 | 2.625,00 |
028181 | SONDA FOLEY Nº16 - Marca.: SOLUMED | UNIDADE | 800,00 | 3,400 | 2.720,00 |
028185 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº08 - Marca.: MEDSONDA | UNIDADE | 800,00 | 1,030 | 824,00 |
028190 | ESFIGMOMANOMETRO(C/ESTETOSCOPIO) - Marca.: PREMIUM | UNIDADE | 4,00 | 149,000 | 596,00 |
028205 | ADULTO OBESO ELETRODO CARDÍACO ADULTO/PEDIÁTRICO - Marca.: SOLIDO | UNIDADE | 4.750,00 | 0,350 | 1.662,50 |
028206 | EQUIPO FOTOSSENSÍVEL - Marca.: EMBRAMED | UNIDADE | 400,00 | 4,100 | 1.640,00 |
028208 | FIO GUIA PARA INTUBAÇÃO ADULTO - Marca.: MARIMAR | UNIDADE | 22,00 | 25,000 | 550,00 |
028209 | FIO GUIAP/INTUBAÇÃO PEDIÁTRICO - Marca.: MARIMAR | UNIDADE | 8,00 | 25,000 | 200,00 |
028213 | FORMOL 10% LT - Marca.: CINORD | FRASCO | 6,00 | 44,000 | 264,00 |
028217 | ROLO DE CADARÇO P/ FIXAÇÕA DE TUBO ENDOTRAQUEAL PCT | PACOTE | 15,00 | 73,250 | 1.098,75 |
028223 | C/10 UND - Marca.: MARIMAR CÂNULA DE GUEDEL Nº6 - Marca.: SOLIDOR | UNIDADE | 5,00 | 20,000 | 100,00 |
028243 | FIO CATGUT SIMPLES Nº1 C/AGULHA 40MM CX C/24 UND - M | UNIDADE | 50,00 | 67,300 | 3.365,00 |
028244 | arca.: BIOLINE FIO CATGUT SIMPLES Nº2 C/ AGULHA 40MM CX C/24 UND - | UNIDADE | 30,00 | 67,300 | 2.019,00 |
028246 | Marca.: BIOLINE FIO NYLON Nº2.0 C/AGULHA 30MM CX C/24 UND - Marca.: | UNIDADE | 60,00 | 24,000 | 1.440,00 |
TECNOFIO |
028253 | FRALDA GERIATRICA TAMANHO M - Marca.: DESCAPARK UNIDADE | 2.000,00 | 0,670 | 1.340,00 |
028254 | FRALDA GERIATRICA TAMANHO G - Marca.: DESCAPARK UNIDADE | 2.500,00 | 0,670 | 1.675,00 |
028255 | FRALDA GERIATRICA TAMANHO EG - Marca.: DESCAPARK UNIDADE | 1.500,00 | 0,670 | 1.005,00 |
028256 | FRALDA INFANTIL TAMANHO P - Marca.: DESCAPARK UNIDADE | 2.500,00 | 0,480 | 1.200,00 |
028258 | FRALDA INFANTIL TAMNHO G - Marca.: DESCAPARK UNIDADE | 2.000,00 | 0,600 | 1.200,00 |
028259 | FRALDA INFANTIL TAMANHO EG - Marca.: DESCAPARK UNIDADE | 2.000,00 | 0,670 | 1.340,00 |
028260 | FRALDA INFANTIL TAMANHO R.N - Marca.: DESCAPARK UNIDADE | 500,00 | 0,550 | 275,00 |
028261 | SERINGA C/ AGULHA ACLOPADA PARA APLICAÇÃO DE INSULIN UNIDADE | 10.000,00 | 0,250 | 2.500,00 |
028271 | A 1 ML - Marca.: SR SERINGA 60 ML - Marca.: SR UNIDADE | 1.500,00 | 2,100 | 3.150,00 |
028330 | LUER LOCK S/AGULHA Munvilax sachê - Marca.: SEM UNIDADE | 200,00 | 3,430 | 686,00 |
028706 028713 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA (S/ VASOCONSTRITOR - Marca.: AMPOLA HIPOLAR 2% SOLUÇÃO INJETAVEL HALOPERIDOL 2MG/ML - Marca.: CRISTALIA FRASCO | 2.400,00 350,00 | 3,350 4,620 | 8.040,00 1.617,00 |
028716 | SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G(1%) CREME - Marca.: PRA TUBO | 1.500,00 | 28,250 | 42.375,00 |
028719 | ACIDO ASCOBICO 200MG/ML- 5 ML SOLUÇÃO INJETAVEL - Ma AMPOLA | 5.000,00 | 0,190 | 950,00 |
028725 | rca.: HIPOLAR SORO RINGER C/ LACTATO 500ML - Marca.: EQUIPLEX BOLSA | 5.000,00 | 1,450 | 7.250,00 |
028728 028736 | BETAMETASONA+NEOMICINA+CETOCONAZOL 20MG+0,64MG+2,5MG TUBO -BISNAGA 30G - Marca.: CIMED POMADA GARROTE LATEX ROLO COM 25 TIRAS. - Marca.: X.XXXX CAIXA | 3.000,00 8,00 | 3,400 115,000 | 10.200,00 920,00 |
000000 | XXXXXXX GESSADA 10CM CX C/20UND - Marca.: POLAR FIX CAIXA | 20,00 | 30,000 | 600,00 |
046115 | AMOXILINA CÁPSULAS 500MG - Marca.: PRATI CÁPSULA | 42.000,00 | 0,030 | 1.260,00 |
046120 | COLAR CERVICAL PP-RESGATE - Marca.: MARIMAR UNIDADE | 10,00 | 71,500 | 715,00 |
046121 | COLAR CERVICAL P-RESGATE - Marca.: MARIMAR UNIDADE | 10,00 | 71,500 | 715,00 |
046122 | COLAR CERVICAL M-RESGATE - Marca.: MARIMAR UNIDADE | 10,00 | 71,500 | 715,00 |
046123 | COLAR CERVICAL G-RESGATE - Marca.: MARIMAR UNIDADE | 10,00 | 71,500 | 715,00 |
046124 | COLAR CERVICAL EG-RESGATE - Marca.: MARIMAR UNIDADE | 10,00 | 71,500 | 715,00 |
046453 | SERRA ELETRICA PARA CORTAR GESSO - Marca.: NEVONI UNIDADE SERRA ELETRICA PARA CORTAR GESSO - Motor do tipo universal com rotaçao/oscilaçao de 18000 rpm/opm, potencia de 180 watts, 60 Hertz, cambio em aço temperado com lubrificaçao permanente, carcaça em poliuretano pigmentaçao desenvolvida para não permitir passagem de calor do conjunto cambio /motor para a mao do operador, alem de propiciar isolaçao garantindo segurança constante contra choques eletricos, cabos de alimentaçao eletrica de 3,0 metros de comprimento. Acessorios que acompanham a serra: 01 disco de serra de 50,8mm ou "2" (polegadas), 01 disco de serra de 63,5mm ou 2<<" (polegadas), produzidos em laminas em aço especial tratada em banho antioxidante e 1 chave combinada de 12,7mm ou << " (polegadas). Apresentada em duas versoes de motores: um a 110 volts de 180 Watts a 60 Hertz. Acessorios que acompanham o produto : Disco de serra com de 50,8mm ou 2 pol. Disco de serra com de 63,5 mm ou 2<< pol. - Chave combinada de 12,7mm ou << pol. - Peso; 1,4 kg. | 1,00 | 3.400,000 | 3.400,00 |
059638 | TERMÔMETRO DIGITAL TIPO LASER ADULTO E INFANTIL - Ma UNIDADE rca.: INCOTERM | 3,00 | 359,000 | 1.077,00 |
Termômetro Digital Laser Adulto e Infantil.
Descrição
Termometro Laser digital Adulto e
infantil Este termômetro é super moderno e fácil de utilizar, não incomodando a criança como acontece com os antigos
termômetros. Seu filho não vai se incomodar
quando você tiver que mensurar a temperatura dele, porque este
termômetro é digital e infravermelho,
bastando apontar na testa ou no ouvido, a uma distância entre 5 a 15 cm, em aproximadamente 5 segundos a mensuração da temperatura aparecerá com precisão no visor.
CARACTERÍSTICAS
- 100% novo
- Digital
-
Tempo máximo para medição: 5 segundos
- Desligamento
automático da bateria: 7 segundos
- Alimentação:
Pilha
- Temperatura de trabalho: 10 a 40 ºC
- Mira
laser para acertar o alvo com precisão
- Temperatura Relativa: 85%
- Resolução mínima: 0,1 ºC
- Precisão:
ñ 0,1 º C
- Faixa de medição: 32,0 a 43,0 ºC (90 a 109 ºF)
- Erro máximo: 0,3ºC- Distância ideal para medidas: 5 a 15 cm
059639 KIT LARINGOSCÓPIO= CABO + 5 LAMINAS RETAS + 5 LAMINA KIT 2,00 1.355,000 2.710,00 S CURVAS - Marca.: ROMED
: Kit Laringoscópio - 5 Laminas Retas e 5 Laminas Curvas.
Xxx Xxxxxxxxxxxxx MD Completo com 6 Lâminas Macintosh Curva
Kit destinado para examinar as vias aéreas. Contém:
Cabo Para Laringoscópio Standard
Médio
- Tampa da bateria fechada impede líquidos penetrarem no interior do compartimento;
- Simples
conversão de bateria tradicional por bateria recarregável, por meio de uma tampa de carregamento aberta;
- Acabamento estriado;
- Tamanho:
Médio.
Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Convencional Standard Macintosh Curva
Tamanhos de 0 até 5.
- Lâmina de Laringoscópio convencional;
- As arestas arredondadas
da lâmina de Macintosh reduzem o risco de lesão;
-
Autoclaváveis até 134ºC cerca de 4.000 vezes. Nenhum efeito adverso no uso de ETO, autoclavagem a vapor;
-
Acompanha lâmpada.
059747 | IVERMECTINA 6MG - Marca.: VITAMEDIC | COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,690 | 10.350,00 |
059752 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO HOSPITALAR - Marca.: MEDIX | UNIDADE | 500,00 | 3,600 | 1.800,00 |
060014 | AMOXILINA+CLAVULANATO DE POTÁSSIO 1G+200MG - Marca.: | AMPOLA | 1.000,00 | 1,330 | 1.330,00 |
BLAU | |||||
060015 | ACIDO ACETILSALICILICO+GLICINATO DE ALUMINIO+CARBONA | COMPRIMIDO | 400,00 | 0,840 | 336,00 |
TO DE MAGNESIO 100MG - Marca.: NEOQUIMICO | |||||
060016 | PROPATILNITRATO(SUSTRATE)100MG - Marca.: NEOQUIMICO | COMPRIMIDO | 400,00 | 2,650 | 1.060,00 |
060040 | SISTEMA DE DRENAGEM TORACICA-1000ML - Marca.: SOLIDO | UNIDADE | 15,00 | 20,000 | 300,00 |
060041 | DRENO DE TÓRAX RADIOPACO Nº28 - Marca.: BIOSERVICE | UNIDADE | 20,00 | 7,000 | 140,00 |
060042 | DRENO DE TÓRAX RADIOPACO Nº36 - Marca.: BIOSERVICE | UNIDADE | 20,00 | 7,000 | 140,00 |
060043 | SISTEMA FECHADO DE DRENAGEM CONTINUA - Marca.: LABOR | UNIDADE | 20,00 | 48,500 | 970,00 |
IMPORT | |||||
060044 | POLIFIXO INFANTIL - Marca.: MEDSONDA | UNIDADE | 400,00 | 1,600 | 640,00 |
060045 | POLIFIXO ADULTO - Marca.: MEDSONDA | UNIDADE | 650,00 | 1,280 | 832,00 |
060046 | TELA PROTESICA Nº 10/15 - Marca.: MEDILEX | UNIDADE | 20,00 | 118,000 | 2.360,00 |
060047 | TELA PROTESICA Nº 15/20 - Marca.: MEDILEX | UNIDADE | 20,00 | 129,000 | 2.580,00 |
060048 | TELA PROTESICA Nº 26/36 - Marca.: MEDILEX | UNIDADE | 20,00 | 183,000 | 3.660,00 |
060053 | CATETER DE PERIDURAL Nº25 - Marca.: SOLIDOR | UNIDADE | 15,00 | 31,000 | 465,00 |
060054 | CATETER DE PERIDURAL Nº26 - Marca.: SOLIDOR | UNIDADE | 15,00 | 32,000 | 480,00 |
060055 | CATETER DE PERIDURAL Nº27 - Marca.: SOLIDOR | UNIDADE | 15,00 | 32,000 | 480,00 |
060056 | PLASTIC ANEL Nº1 - Marca.: SOLIDOR | UNIDADE | 15,00 | 21,200 | 318,00 |
060057 | PLASTIC ANEL Nº2 - Marca.: ROMED | UNIDADE | 15,00 | 20,600 | 309,00 |
060058 | PLASTIC ANEL Nº3 - Marca.: ROMED | UNIDADE | 15,00 | 22,900 | 343,50 |
060059 | PLASTIC ANEL Nº4 - Marca.: ROMED | UNIDADE | 15,00 | 16,500 | 247,50 |
060060 | PLASTIC ANEL Nº5 - Marca.: ROMED | UNIDADE | 15,00 | 23,000 | 345,00 |
060061 | DRENO DE SUCÇÃO PORTOVAC Nº3,2 - Marca.: BIOSERVICE | UNIDADE | 15,00 | 25,500 | 382,50 |
060062 | DRENO DE SUCÇÃO PORTOVAC Nº4,1 - Marca.: BIOSERVICE | UNIDADE | 15,00 | 25,500 | 382,50 |
060063 | DRENO DE PEN ROSE Nº1 - Marca.: BIOSERVICE | UNIDADE | 15,00 | 22,500 | 337,50 |
060064 | DRENO DE PEN ROSE Nº2 - Marca.: BIOSERVICE | UNIDADE | 15,00 | 23,000 | 345,00 |
060065 | DRENO DE PEN ROSE Nº3 - Marca.: BIOSERVICE | UNIDADE | 15,00 | 23,000 | 345,00 |
060066 | DRENO DE ROSE Nº4 - Marca.: BIOSERVICE | UNIDADE | 15,00 | 21,400 | 321,00 |
060070 | EXTENSÃO DE SILICONE(ROLO 30 METROS) - Marca.: ROMED | UNIDADE | 5,00 | 158,000 | 790,00 |
060071 | MALHA TUBULAR ORTOPEDICA 20CM/15M - Marca.: POLAR FI | UNIDADE | 50,00 | 21,200 | 1.060,00 |
060072 | ATADURA CREPER (CREMER)12CM - Marca.: CREMER | UNIDADE | 500,00 | 2,250 | 1.125,00 |
060076 | OTOSCOPIO - Marca.: MD/MACROSU | UNIDADE | 2,00 | 483,000 | 966,00 |
APARELHO OTOSCÓPIO DE FIBRA ÓPITICA | |||||
FUNDAMENTAL PARA |
EXAMES DO OUVIDO EXTERNO E PARA EXAMES GERAIS NÃO INVASIVOS, POIS AMPLIA AS ESTRUTURAS FACILITANDO A VISUALIZAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO:CABEÇA EMA ABS RESISTENTE A IMPACTOS; CONEXÃO PARA PÊRA DE INSUFLAÇÃO, PERMINTINDO OTOSCOPIA PNEUMÁTICA; LENTE GIRÁTORIA COM AUMENTO DE 3X PARA IMAGENS NITIDAS, SEM DISTORÇÃO; UTILIZADO EM CONJUNTO COM ESPÉCULOS DE OUVIDO REUTILIZAVEIS (ADQUIRIDOS SEPARADAMENTE) OU DESCARTAVEIS (INCLUSOS 14 UNIDADES) TAMANHOS 2,5 MM E 4,0 MM COM SUPERFICIE LISA, PROPORCIONANDO MAIOR CONFORTO PARA O PACIENTE; CABO DE METAL TIPO Aa, COM REVESTIMENTO EM PVC E CLIPE DE BOLSO; TRNSMISSÃO DE LUZ POR FIBRA OPTICA; LÂMPADA XENON HALÓGENA DE 2.5V.
060078 | BOLSA DE CARAIA - Marca.: PRATI | UNIDADE | 5,00 | 17,700 | 88,50 |
060079 | BOLSA COLETORA DE URINA INFANTIL - Marca.: PRATI | UNIDADE | 10,00 | 0,830 | 8,30 |
080379 | GLYXAMBI 25MG/5MG (empagliflozina/linagliptina) - M | COMPRIMIDO | 500,00 | 22,000 | 11.000,00 |
arca.: XXXXXXXXXX | |||||
000000 | XXXXXXXXXxXXXXXXXXXXX XX PÓTASSIO 50MG/ML+12,5MG/ML | FRASCO | 3.000,00 | 2,400 | 7.200,00 |
SUSPENSÃO ORAL - Marca.: PRATI | |||||
080389 | BENZOILMETRONIDAZOL SUSPENSÃO ORAL - Marca.: PRATI | FRASCO | 3.100,00 | 2,150 | 6.665,00 |
000000 | XXXXXXXXXX 5MG - Marca.: CRISTALIA | COMPRIMIDO | 500,00 | 1,330 | 665,00 |
080393 | PREGABALINA 50MG - Marca.: CRISTALIA | COMPRIMIDO | 500,00 | 1,570 | 785,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXxXXXXXXXXX(XXXXXXXXXXX C/VASOCONT)5MG/ML+ | AMPOLA | 50,00 | 8,000 | 400,00 |
1200 SOLUÇÃO INJETAVEL - Marca.: CRISTALIA | |||||
000000 | XXXXXXXXXXX 60MG - Marca.: CRISTALIA | AMPOLA | 250,00 | 18,000 | 4.500,00 |
000000 | XXXXXXXXXXX 80MG - Marca.: CRISTALIA | AMPOLA | 250,00 | 17,000 | 4.250,00 |
080403 | APARELHO DETECTOR FETAL DIGITAL PORTATIL COM BATERIA | UNIDADE | 3,00 | 1.730,000 | 5.190,00 |
RECARREGAVEL E CARREGADOR - Marca.: MEDPEG | |||||
080404 | CABO PACIENTE PARA MONITOR MULTIPARAMETRO DIXTAL 5 V | UNIDADE | 2,00 | 659,000 | 1.318,00 |
IAS COMPATIVEL DX - Marca.: DIXTAL | |||||
COMPATIVEL DX 2010/DX 2021 /DX 2022/DX 2023 | |||||
080405 | SENSOR DE OXIMETRIA NEONATAL PARA MONITORES DIXTAL - | UNIDADE | 2,00 | 910,000 | 1.820,00 |
Marca.: DIXTAL | |||||
080406 | SENSOR DE OXIMETRIA ADULTO PARA MONITORES DIXTAL - M | UNIDADE | 2,00 | 910,000 | 1.820,00 |
arca.: MD | |||||
080409 | CABO DE EGG PACIENTE 10 VIAS ORIGINAIS - MICROMED SE | UNIDADE | 1,00 | 1.510,000 | 1.510,00 |
RIAL - Marca.: WINCARDIO |
080411 | CONJUNTO ELETRODOS PRECORDIAL COMPLETO - 6 UND - Mar | UNIDADE | 1,00 | 2.025,000 | 2.025,00 |
ca.: CARDIO | |||||
080412 | BRAÇADEIRA MANGUITO PNI OBESO PARA MONITOR DIXTAL - | UNIDADE | 2,00 | 1.490,000 | 2.980,00 |
COMPLETO COM MANGUEIRA PNI - Marca.: DIXTAL | |||||
E CONECTORES | |||||
080413 | FILTRO HMEF ADULTO COM TUBO DE TRAQUEIA - Marca.: RO | UNIDADE | 25,00 | 68,500 | 1.712,50 |
080414 | FILTRO HMEF INFANTIL COM TUBO DE TRAQUEIA - Marca.: | UNIDADE | 15,00 | 102,000 | 1.530,00 |
ROMED | |||||
080415 | CIRCUITO COMPLETO TRAQUEIA VENTILADOR PULMONAR MICRO | UNIDADE | 2,00 | 3.720,000 | 7.440,00 |
TAK-920 (TAKAOCA) - Marca.: TAKAOKA | |||||
080416 | APARELHO DE SONAR DETECTOR FETAL DIGITAL PORTATIL - | UNIDADE | 3,00 | 1.330,000 | 3.990,00 |
Marca.: MEDPEG | |||||
080417 | APARELHO DE MEDIR PRESSÃO ARTERIAL - DIGITAL - Marca | UNIDADE | 10,00 | 186,000 | 1.860,00 |
.: PREMIUM | VALOR GLOBAL R$ | 543.055,70 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Vitória do Xingu/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Município de Vitória do Xingu, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até o final do ano (do exercício fiscal) – 31/12/2021, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - O prazo de entrega dos itens deverá ser no MÁXIMO 48 (Quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.2 – Os materiais e/ou serviços deverão ser entregues, retirados e/ou executados na sede da cidade de Vitória do Xingu/PA.
5.1.2 – Os medicamentos, insumos e equipamentos oriundos deste processo devem ser entregue e/ou retirado na sede do Município de Vitória do Xingu, haja vista a necessidade diária de abastecimento.
5.1.3 - Os medicamentos, insumos e equipamentos oriundos deste processo mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.1.4 - O horário de entrega dos medicamentos, insumos e equipamentos deverá obedecer às normas internas da administração.
5.2 - O fornecimento será realizado de acordo com as necessidades da Administração.
5.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
6.1.8.3 - marca e o nome comercial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) - Contratante,
mediante designação da Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da Portaria n°. 019/2021, especialmente designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
10 122 1004 2.035 – Manutenção da Secretaria de Saúde.
10 301 0201 2.042 – Manutenção de Outros Programas de Atenção Básica.
10 301 0230 2.045 – Manutenção da Farmácia Básica.
10 302 0210 2.047 – Manutenção da Média e Alta Complexidade.
10 302 0210 2.095 – Enfrentamento COVID-19.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Vitória do Xingu/PA, 22 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:39547108204
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:39547108204
Dados: 2021.03.22 14:46:59 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
MEDCOM SAUDE DENTALMEDICA COMERCIO E DISTRIBUIDOR:37730050000134
Assinado de forma digital por MEDCOM SAUDE DENTALMEDICA COMERCIO E DISTRIBUIDOR:37730050000134
Dados: 2021.03.22 13:55:15 -03'00'
MEDCOM SAUDE DENTALMEDICA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICA
CNPJ 37.730.050/0001-34
CONTRATADO
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: