CONTRATO Nº /2021
CONTRATO Nº /2021
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INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE/MG E XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, o CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº. 21.226.840/0001-47, com sede administrativa na Rua 08, nº. 1000, Centro, CEP: 38.240-000, cidade de Itapagipe/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portadora do documento de identidade nº. M-8. 600.051- SSP/MG, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua 24 A, nº. 580, Jardim Castro, Itapagipe/MG., doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE e, de outro lado, XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX 12844099610, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 29.708.755/0001-27, estabelecida à Xx. 00, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx, em Itapagipe/MG, neste ato, representada por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, e da cédula de identidade nº 000000000 SSP/SP, residente e domiciliado em à Av. 05, nº 637, Centro, em Itapagipe/MG, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), firmam o presente contrato de prestação serviços de produção e edição de material audiovisual para o Município de Itapagipe-MG, conforme cláusulas e condições a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO
1.1- O presente instrumento contratual decorre do Processo Licitatório nº 13539/2021 na modalidade Carta Convite nº 01/2021, homologada em 19/02/2021, do tipo Menor Preço Global, atendendo ao disposto na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1- Constitui objeto deste Termo a Prestação de serviços de produção e edição de material audiovisual, para o Município de Itapagipe/MG, nos termos da proposta apresentada que fica desde já fazendo parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS NORMAS DE EXECUÇÃO.
3.1 – O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
3.1.1- Convite 01/2021
3.1.2- Proposta da Contratado(a)
3 1.3- Ata de Julgamento da Licitação
3.2 - O(A) CONTRATADO(A) prestará os serviços de produção e edição de material audiovisual atendendo às normas e princípios de Direito em especial os atinentes a administração pública.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, VALOR GLOBAL
4.1 - Preço – Pela prestação de serviços ora pactuados a CONTRATANTE pagará o(a) CONTRATADO(A) o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por mês, que desde já fica fazendo parte integrante do presente instrumento.
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4.2 - Forma de Pagamento - Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente à prestação dos serviços.
4.3- Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da CONTRATANTE mediante a apresentação da documentação fiscal hábil.
4.4 - Valor Global - O valor global da presente contratação é de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - DO REAJUSTAMENTO
No caso de aditamento e/ou prorrogação do presente contrato após 12 (doze) meses, será reajustado com os índices de INPC ou outro que vier substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1- A presente contratação tem início na data de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2021, permitida sua prorrogação atendendo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
6.1- As despesas desta contratação correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE.
7.1 - DA CONTRATANTE:
7.1.1 - Efetuar o pagamento na forma e prazo estabelecidos pela cláusula quarta;
7.1.2- Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a prestação de serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
7.1.3- Despesas para a execução dos serviços se fizer necessário o deslocamento a outro Município, incluirão transporte, alimentação e se for o caso, hospedagem.
7.2 – DO (A) CONTRATADO(A):
7.2.1 - Prestar os serviços à CONTRATANTE com eficiência, em conformidade com as especificações constantes deste Termo.
7.2.2 - Os serviços objeto dessa contratação deverão ser prestados conforme solicitação do responsável, independente de dia e horário da semana.
7.2.3 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção ou qualidade da contratação.
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7.2.4 - Responder por quaisquer danos que, por sua culpa, xxxxxx a ser causado à CONTRATANTE, quando no cumprimento dos serviços ora contratados.
7.2.5 - Dar ciência ao Contratante, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade existente na prestação dos serviços, mesmo que não sejam de sua competência.
7.2.6 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
7.2.7 - A ausência ou omissão da fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas neste contrato.
7.2.8 - Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS.
8.1 - Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE, mediante aditamento, desde que sejam atendidas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A Contratada reconhece os direitos do Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
9.2- O presente contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, mediante prévia comunicação de trinta dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – MULTAS
10.1 - Sem prejuízo das sanções previstas na Seção II, capitulo IV, da Lei n.º 8.666/93, o(a) CONTRATADO(A) poderá incorrer nas seguintes multas:
10.1.1 - 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso, se deixar de cumprir uma de suas cláusulas;
10.1.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato se, por culpa do(a) CONTRATADO(A), for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor referente às multas será descontado do pagamento subseqüente a que fizer jus o(a) CONTRATADO(A).
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As multas acima mencionadas serão independentes ou seja, a aplicação de uma não exclui a da outra.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1- Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça nenhuma menção expressa.
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CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO
12.1- Fica eleito o Foro da cidade de Itapagipe/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
12.2- E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Itapagipe/MG, 19 de fevereiro de 2021.
MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE/MG
CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX 12844099610
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG: