CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 560/2019, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa LABORATORIO SÃO LUCAS COSTA LTDA - EPP .
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, LABORATORIO SÃO LUCAS COSTA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 78.677.101/0001-99, com
sede na Rua VEREADOR XXXXX XXXXX XXXXXXX, 0000 - CEP: 85601020 - centro, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência do Chamamento Público nº 08/2019 e da inexigibilidade de licitação nº 48/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR CONTRATUAL
O objeto do presente termo é a prestação de serviços na realização de exames de análises clinicas, em caráter de urgência/emergência, todos os dias da semana, 24 horas por dia, inclusive finais de semana e feriados, incluindo processos de coleta, recolhimento das amostras em transporte adequado, análise e emissão dos laudos dos exames, englobando o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários, pelo período de 12 meses, de acordo com Chamamento Público nº 008/2019 de 11/06/2019, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Valor total R$ |
2 | 68616 | EXAMES LABORATORIAIS OBJETO DOS LOTES 01 E 02 | 250.000,00 |
RELAÇÃO DE EXAMES:
LOTE 01 | ||
CÓDIGO | PROCEDIMENTOS | VALOR UNTÁRIO TABELA SUS R$ |
00202000000 - DIAGNOSTICO EM XXXXXXXXXXX XXXXXXX | ||
00000000000 - XXXXXX BIOQUIMICOS | ||
0202010031 | DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS | 15,65 |
0202010309 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | 3,68 |
0202010619 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | 1,40 |
0202010120 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 1,85 |
0202010295 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 1,85 |
0202010317 | DOSAGEM DE CREATININA | 1,85 |
0202010473 | DOSAGEM DE GLICOSE | 1,85 |
0202010694 | DOSAGEM DE UREIA | 1,85 |
0202010104 | DOSAGEM DE ACETONA | 1,85 |
0202010210 | DOSAGEM DE CALCIO | 1,85 |
0202010260 | DOSAGEM DE CLORETO | 1,85 |
0202010430 | DOSAGEM DE FOSFORO | 1,85 |
0202010600 | DOSAGEM DE POTASSIO | 1,85 |
0202010627 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 1,85 |
0202010635 | DOSAGEM DE SODIO | 1,85 |
0202010201 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 2,01 |
0202010422 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 2,01 |
0202010643 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | 2,01 |
0202010651 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 2,01 |
0202010023 | DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO | 2,01 |
0202010112 | DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO | 2,01 |
0202010236 | DOSAGEM DE CAROTENO | 2,01 |
0202010414 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL | 2,01 |
0202010449 | DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA | 2,01 |
0202010562 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 2,01 |
0202010570 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS | 2,01 |
0202010180 | DOSAGEM DE AMILASE | 2,25 |
0202010554 | DOSAGEM DE LIPASE | 2,25 |
0202010279 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 3,51 |
0202010287 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 3,51 |
0202010465 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 3,51 |
0202010678 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 3,51 |
0202010015 | CLEARANCE OSMOLAR | 3,51 |
0202010082 | DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE | 3,51 |
0202010090 | DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE | 3,51 |
0202010198 | DOSAGEM DE AMONIA | 3,51 |
0202010228 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 3,51 |
0202010341 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA | 3,51 |
0202010350 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA | 3,51 |
0202010392 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 3,51 |
0202010457 | DOSAGEM DE GALACTOSE | 3,51 |
0202010520 | DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE | 3,51 |
0202010546 | DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE | 3,51 |
0202010597 | DOSAGEM DE PORFIRINAS | 3,51 |
0202010686 | DOSAGEM DE TRIPTOFANO | 3,51 |
0202010040 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 3,63 |
0202010066 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 DOSAGENS) | 3,68 |
0202010147 | DOSAGEM DE ALDOLASE | 3,68 |
0202010155 | DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA | 3,68 |
0202010163 | DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | 3,68 |
0202010171 | DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA | 3,68 |
0202010252 | DOSAGEM DE CERULOPLASMINA | 3,68 |
0202010309 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | 3,68 |
0202010325 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 3,68 |
0202010368 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 3,68 |
0202010376 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) | 3,68 |
0202010481 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | 3,68 |
0202010490 | DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | 3,68 |
0202010511 | DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA | 3,68 |
0202010538 | DOSAGEM DE LACTATO | 3,68 |
0202010589 | DOSAGEM DE PIRUVATO | 3,68 |
0202010716 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | 3,68 |
0202010740 | PROVA DA D-XILOSE | 3,68 |
0202010333 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 4,12 |
0202010660 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 4,12 |
0202010724 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 4,42 |
0202010058 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA ( 5 DOSAGENS) | 6,55 |
0202010759 | TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS | 6,55 |
0202010503 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 7,86 |
0202020355 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 5,41 |
0202010139 | DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO | 9,00 |
0202010074 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) | 10,00 |
0202010708 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 15,24 |
0202010384 | DOSAGEM DE FERRITINA | 15,59 |
0202010406 | DOSAGEM DE FOLATO | 15,65 |
0202010732 | GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO BASE) | 15,65 |
0202010767 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 15,24 |
0202050017 | PARCIAL DE URINA – EAS / QUE | 3,70 |
0202031209 | 9,00 |
DOSAGEM DE TROPONINA | ||
00202020000 - EXAMES HEMATOLOGICOS E HEMOSTASIA | ||
0202020436 | PESQUISA DE FILARIA | 2,73 |
0202020460 | PESQUISA DE TRIPANOSSOMA | 2,73 |
0202020304 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | 1,53 |
0202020371 | HEMATOCRITO | 1,53 |
0202020045 | DETERMINACAO DE CURVA DE RESISTENCIA GLOBULAR | 2,73 |
0202020053 | DETERMINACAO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS (CADA) | 2,73 |
0202020061 | DETERMINACAO DE SULFO-HEMOGLOBINA | 2,73 |
0202020088 | DETERMINACAO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA | 2,73 |
0202020517 | RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS | 2,73 |
0202020533 | TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA) | 2,73 |
0202020541 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) | 2,73 |
0202020029 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 2,73 |
0202020037 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 2,73 |
0202020150 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | 2,73 |
0202020363 | ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) | 2,73 |
0202020398 | LEUCOGRAMA | 2,73 |
0202020509 | PROVA DO LACO | 2,73 |
0202020312 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC | 2,73 |
0202020320 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL | 2,73 |
0202020339 | DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA | 2,73 |
0202020428 | PESQUISA DE CORPUSCULOS DE HEINZ | 2,73 |
0202020444 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | 2,73 |
0202020380 | HEMOGRAMA COMPLETO | 4,11 |
0202020410 | PESQUISA DE CELULAS LE | 4,11 |
0202020355 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 5,41 |
0202020118 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS | 5,79 |
0202020010 | CITOQUIMICA HEMATOLOGICA | 6,48 |
0202020495 | PROVA DE RETRACAO DO COAGULO | 2,73 |
0202020070 | DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | 2,73 |
0202020096 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE | 2,73 |
0202020142 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 2,73 |
0202020126 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA | 2,85 |
0202020347 | DOSAGEM DE PLASMINOGENIO | 4,11 |
0202020169 | DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | 4,11 |
0202020487 | PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA | 4,11 |
0202020290 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | 4,60 |
02020020207 | DOSAGEM DE FATOR V | 4,73 |
0202020185 | DOSAGEM DE FATOR II | 5,31 |
0202020134 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 5,77 |
0202020177 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | 6,48 |
0202020223 | DOSAGEM DE FATOR VIII | 6,63 |
0202020258 | DOSAGEM DE FATOR X | 6,66 |
0202020282 | DOSAGEM DE FATOR XIII | 6,66 |
0202020193 | DOSAGEM DE FATOR IX | 7,61 |
0202020215 | DOSAGEM DE FATOR VII | 8,09 |
0202020100 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY | 9,00 |
0202020266 | DOSAGEM DE FATOR XI | 9,11 |
0202020274 | DOSAGEM DE FATOR XII | 10,51 |
0202020525 | TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS | 12,00 |
0202020231 | DOSAGEM DE FATOR VIII (INIBIDOR) | 15,00 |
0202020240 | DOSAGEM DE FATOR VON WILLEBRAND (ANTIGENO) | 18,91 |
00202030000 - EXAMES SOROLOGICOS E IMUNOLOGICOS | ||
0202030318 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 | 18,55 |
0202030687 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) | 18,55 |
0202030792 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) | 30,00 |
0202030903 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) | 20,00 |
0202030253 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | 10,00 |
0202030261 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | 10,00 |
0202030270 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | 8,67 |
0202030326 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) | 17,16 |
0202030342 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 17,16 |
0202030350 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | 18,55 |
0202030369 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | 18,55 |
0202030431 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL | 17,16 |
0202030458 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | 10,00 |
0202030482 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO | 10,00 |
0202030504 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO | 10,00 |
0202030520 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA | 17,16 |
0202030555 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | 17,16 |
0202030563 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA | 17,16 |
0202030571 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO | 17,16 |
0202030580 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | 17,16 |
0202030598 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | 17,16 |
0202030601 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS | 17,16 |
0202030628 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 17,16 |
0202031055 | PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK) | 1,77 |
0202031063 | PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS | 1,77 |
0202031144 | TESTES ALERGICOS DE CONTATO | 1,77 |
0202030148 | DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA | 2,83 |
0202031004 | PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS | 2,83 |
0202030075 | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | 2,83 |
0202030202 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 2,83 |
0202030474 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 2,83 |
0202030199 | DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE | 9,25 |
0202031012 | PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE) | 4,10 |
0202030067 | DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) | 9,25 |
0202030083 | DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | 9,25 |
0202030164 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 9,25 |
0202031039 | PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA | 9,25 |
0202030962 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 13,35 |
0202031217 | DOSAGEM ANTIGENO CA 125 | 13,35 |
0202030113 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | 13,55 |
0202030091 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | 15,06 |
0202030229 | IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS | 17,16 |
0202030121 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 17,16 |
0202030130 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 17,16 |
0202030156 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | 17,16 |
0202030180 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | 17,16 |
0202030237 | IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | 80,00 |
PERFIL INFECCIOSO LACEN/ REDE | ||
0202030334 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS | 5,74 |
0202030415 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO | 5,83 |
0202030695 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO | 9,25 |
0202030423 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 10,00 |
0202030539 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS | 4,10 |
0202030750 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS | 9,25 |
0202030776 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 9,25 |
0202030865 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS | 10,00 |
0202030288 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI | 17,16 |
0202030377 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS | 9,25 |
0202030385 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS | 10,00 |
0202030393 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS | 9,25 |
0202030407 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS | 3,70 |
0202030440 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS | 9,25 |
0202030547 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA | 5,50 |
0202030610 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS | 10,00 |
0202030652 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA | 7,78 |
0202030660 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKII | 9,71 |
0202030709 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS | 4,10 |
0202030717 | PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO | 18,55 |
0202030881 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 9,25 |
0202031047 | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 10,00 |
PERFIL CD4 | ||
0202030016 | CONTAGEM DE LINFOCITOS B | 15,00 |
0202030032 | CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS | 15,00 |
0202030024 | CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 | 15,00 |
PERFIL HEPATITE A | ||
0202030806 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 18,55 |
0202030911 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 18,55 |
PERFIL HEPATITE B | ||
0202030636 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 18,55 |
0202030644 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) | 18,55 |
0202030784 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGG) | 18,55 |
0202030890 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) | 18,55 |
0202030970 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 18,55 |
0202030989 | PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 18,55 |
PERFIL HEPATITE C | ||
0202030059 | DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) | 96,00 |
0202031080 | QUANTIFICACAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C | 168,48 |
0202030210 | GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C | 298,48 |
0202030679 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | 18,55 |
PERFIL HIV | ||
0202030040 | DETECCAO DE RNA DO HIV-1 (QUALITATIVO) | 65,00 |
0202030296 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) | 85,00 |
0202031020 | PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA | 10,00 |
0202031071 | QUANTIFICACAO DE RNA DO HIV-1 | 18,00 |
0202030300 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 10,00 |
PERFIL IMUNOESPECÍFICO | ||
0202030512 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS | 10,00 |
PERFIL MONONUCLEOSE | ||
0202030733 | PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 2,83 |
0202030830 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 17,16 |
0202030946 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 17,16 |
0202030725 | PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA | 17,16 |
0202030997 | PESQUISA DE CLAMIDIA (POR CAPTURA HIBRIDA) | 60,00 |
0202031128 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 10,00 |
0202031136 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 10,00 |
0202030741 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 11,00 |
0202030768 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 16,97 |
0202030814 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 17,16 |
0202030849 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 17,16 |
0202030857 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 11,61 |
0202030873 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 18,55 |
0202030920 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 17,16 |
0202030954 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 17,16 |
0202031098 | TESTE TREPONEMICO PARA DETECEÇÃO DE SIFILIS | 4,10 |
0202031110 | TESTE NÃO TREPONEMICO PARA DETECÇÃO DE SIFILIS | 2,83 |
PERFIL ZOSTER | ||
0202030822 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER | 17,16 |
0202030938 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER | 17,16 |
TESTES CUTÂNEOS | ||
0202031101 | REACAO DE MONTENEGRO ID | 2,83 |
0202031152 | TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA | 1,77 |
EXAMES COPROLOGICOS | ||
0202040011 | DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL | 1,65 |
0202040020 | DOSAGEM DE GORDURA FECAL | 3,04 |
0202040038 | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | 3,04 |
0202040046 | IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS | 1,65 |
0202040062 | PESQUISA DE EOSINOFILOS | 1,65 |
0202040070 | PESQUISA DE GORDURA FECAL | 1,65 |
0202040097 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | 1,65 |
0202040100 | PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES | 1,65 |
0202040119 | PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) | 1,65 |
0202040151 | PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES | 1,65 |
0202040160 | PESQUISA DE TRIPSINA NAS FEZES | 1,65 |
0202040135 | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | 10,25 |
0202040054 | PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) | 1,65 |
0202040089 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES | 1,65 |
0202040127 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 1,65 |
0202040143 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 1,65 |
0202040178 | PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES | 1,65 |
00202050000 - EXAMES DE UROANALISE | ||
0202050092 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 8,12 |
0202050025 | CLEARANCE DE CREATININA | 3,51 |
0202050033 | CLEARANCE DE FOSFATO | 3,51 |
0202050041 | CLEARANCE DE UREIA | 3,51 |
0202050050 | CONTAGEM DE ADDIS | 2,04 |
0202050068 | DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE | 3,70 |
0202050076 | IDENTIFICAÇÃO DE GLICIDIOS URINARIOS POR CROMATOGRAFIA (CAMADA DELGADA) | 3,70 |
0202050084 | DOSAGEM DE CITRATO | 2,01 |
0202050106 | DOSAGEM DE OXALATO | 3,68 |
0202050114 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 2,04 |
0202050122 | DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS | 3,04 |
0202050130 | EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS | 3,70 |
0202050149 | PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA) | 3,70 |
0202050157 | PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA | 2,04 |
0202050165 | PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA | 3,70 |
0202050173 | PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA | 2,04 |
0202050181 | PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA | 2,40 |
0202050190 | PESQUISA DE CISTINA NA URINA | 2,04 |
0202050203 | PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA | 2,04 |
0202050211 | PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA | 3,70 |
0202050220 | PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA | 2,04 |
0202050238 | PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA | 2,04 |
0202050246 | PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA | 3,36 |
0202050262 | PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA | 2,04 |
0202050270 | PESQUISA DE LACTOSE NA URINA | 2,04 |
0202050289 | PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA | 3,70 |
0202050297 | PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA | 2,04 |
0202050300 | PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) | 4,44 |
0202050319 | PESQUISA DE TIROSINA NA URINA | 2,04 |
0202050327 | PROVA DE DILUICAO (URINA) | 2,04 |
0202050017 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | 3,70 |
00202060000 - EXAMES HORMONAIS | ||
0202060055 | DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS | 6,72 |
0202060063 | DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES | 6,72 |
0202060071 | DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) | 6,72 |
0202060136 | DOSAGEM DE CORTISOL | 9,86 |
0202060217 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 7,85 |
0202060012 | DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE | 12,54 |
0202060020 | DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3 | 12,54 |
0202060039 | DETERMINACAO DE T3 REVERSO | 14,69 |
0202060047 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA | 10,20 |
0202060080 | DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | 14,12 |
0202060098 | DOSAGEM DE ALDOSTERONA | 11,89 |
0202060101 | DOSAGEM DE AMP CICLICO | 12,01 |
0202060110 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | 11,53 |
0202060128 | DOSAGEM DE CALCITONINA | 14,38 |
0202060144 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 11,25 |
0202060152 | DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) | 11,71 |
0202060179 | DOSAGEM DE ESTRIOL | 11,55 |
0202060187 | DOSAGEM DE ESTRONA | 11,12 |
0202060195 | DOSAGEM DE GASTRINA | 14,15 |
0202060209 | DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA | 15,35 |
0202060225 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | 10,21 |
0202060268 | DOSAGEM DE INSULINA | 10,17 |
0202060284 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C | 15,35 |
0202060314 | DOSAGEM DE RENINA | 13,19 |
0202060322 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 15,35 |
0202060330 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | 13,11 |
0202060233 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 7,89 |
0202060241 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 8,97 |
0202060250 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 8,96 |
0202060373 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 8,76 |
0202060390 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 8,71 |
0202060462 | TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS | 8,43 |
0202060365 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 15,35 |
0202060403 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH | 12,01 |
0202060411 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA | 12,01 |
0202060420 | TESTE DE ESTIMULO DE LH E FSH APOS GONADORRELINA | 12,01 |
0202060438 | TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON | 12,01 |
0202060446 | TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA | 12,01 |
0202060454 | TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE | 12,01 |
0202060276 | DOSAGEM DE PARATORMONIO | 43,13 |
0202060160 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | 10,15 |
0202060292 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 10,22 |
0202060306 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 10,15 |
0202060349 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 10,43 |
0202060357 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 13,11 |
0202060381 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 11,60 |
0202070000 | EXAMES TOXICOLOGICOS OU DE MONITORIZACAO TERAPEUTICA | |
0202070050 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | 15,65 |
0202070093 | DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS | 10,00 |
0202070107 | DOSAGEM DE ANFETAMINAS | 10,00 |
0202070115 | DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS | 10,00 |
0202070123 | DOSAGEM DE BARBITURATOS | 13,13 |
0202070131 | DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS | 13,48 |
0202070158 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 17,53 |
0202070182 | DOSAGEM DE CICLOSPORINA | 58,61 |
0202070204 | DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) | 8,97 |
0202070220 | DOSAGEM DE FENITOINA | 35,22 |
0202070255 | DOSAGEM DE LITIO | 2,25 |
0202070280 | DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA | 10,00 |
0202070298 | DOSAGEM DE METOTREXATO | 10,00 |
0202070301 | DOSAGEM DE QUINIDINA | 10,00 |
0202070310 | DOSAGEM DE SALICILATOS | 2,01 |
0202070336 | DOSAGEM DE TEOFILINA | 15,65 |
0202070018 | DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO | 2,06 |
0202070026 | DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO | 2,23 |
0202070034 | DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO | 3,68 |
0202070042 | DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO | 2,04 |
0202070069 | DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE | 3,51 |
0202070077 | DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO | 2,01 |
0202070085 | DOSAGEM DE ALUMINIO | 27,50 |
0202070140 | DOSAGEM DE CADMIO | 6,55 |
0202070166 | DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA | 4,11 |
0202070174 | DOSAGEM DE CHUMBO | 8,83 |
0202070190 | DOSAGEM DE COBRE | 3,51 |
0202070212 | DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA | 15,65 |
0202070239 | DOSAGEM DE FENOL | 2,05 |
0202070247 | DOSAGEM DE FORMALDEIDO | 3,51 |
0202070263 | DOSAGEM DE MERCURIO | 2,04 |
0202070271 | DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA | 4,11 |
0202070328 | DOSAGEM DE SULFATOS | 3,51 |
0202070344 | DOSAGEM DE TIOCIANATO | 3,68 |
0202070352 | DOSAGEM DE ZINCO | 15,65 |
MICROBIOLOGIA – LACEN /REDE | ||
0202080188 | PESQUISA DE BACILO DIFTERICO | 2,80 |
0202080137 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | 4,19 |
0202080153 | HEMOCULTURA | 11,49 |
0202080129 | CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS | 10,25 |
0202080030 | ANTIBIOGRAMA P/ MICOBACTERIAS | 13,33 |
0202080021 | ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA (SWAB NASAL/SWAB RETAL) | 13,33 |
0202080161 | IDENTIFICAÇÃO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS | 5,63 |
MICROBIOLOGIA | ||
0202080072 | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | 2,80 |
0202080145 | EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | 2,80 |
0202080200 | PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY | 2,80 |
0202080226 | PESQUISA DE LEPTOSPIRAS | 2,80 |
0202080064 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE) | 4,20 |
0202080056 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) | 4,20 |
0202080048 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (TUBERCULOSE) DIAGNÓSTICA | 4,20 |
0202080170 | PEQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI | 4,33 |
0202080196 | PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A | 4,33 |
0202080013 | ANTIBIOGRAMA | 4,98 |
0202080234 | PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM | 5,04 |
0202080080 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO (SWAB NASAL E SWAB RETAL) | 5,62 |
0202080110 | CULTURA PARA BAAR | 5,63 |
00202090000 MICROBIOLOGIA | ||
0202080102 | CULTURA P/ HERPESVIRUS | 4,33 |
0202080218 | PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI | 4,33 |
0202090027 | ADENOGRAMA | 5,79 |
0202090175 | ESPLENOGRAMA | 5,79 |
0202090183 | EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS | 1,89 |
0202090191 | MIELOGRAMA | 5,79 |
LÍQUOR | ||
0202090035 | CITOLOGIA P/ CLAMIDIA | 4,33 |
0202090043 | CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS | 4,33 |
0202090051 | CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR | 1,89 |
0202090060 | CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR | 1,89 |
0202090230 | PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR | 1,89 |
0202090302 | PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | 1,89 |
0202090310 | REACAO DE PANDY | 1,89 |
0202090159 | ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR | 5,23 |
0202110000 - EXAMES PARA TRIAGEM NEONATAL | ||
0202110010 | DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO) | 8,80 |
0202110028 | DETECCAO MOLECULAR DE MUTACAO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMATORIO) | 66,00 |
0202110036 | DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO) | 66,00 |
0202110044 | DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | 5,50 |
0202110052 | DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 | 12,10 |
0202110060 | DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4 E DETECCAO DA VARIANTE DE HEMOGLOBINA | 20,90 |
0202110079 | DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA | 5,50 |
0202110087 | DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | 13,20 |
0202120000 - EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS | ||
0202120015 | DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS | 10,65 |
0202120031 | FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH - HR | 10,65 |
0202120040 | IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE HEMACIAS | 10,65 |
0202120058 | PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO DA ELUICAO | 5,79 |
0202120066 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37OC | 5,79 |
0202120074 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO | 5,79 |
0202120090 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | 2,73 |
0202120104 | TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B | 5,79 |
0202120023 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 1,37 |
0202120082 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 1,37 |
LOTE 02 (EXAMES NÃO DISPONÍVEIS NA TABELA SUS) | VALOR UNITÁRIO R$ | |
EXAMES BIOQUIMICOS | ||
S/CODIGO | TESTE DE INTOLERANCIA A LACTOSE | 30,00 |
S/CODIGO | ANTI GLIADINA IGG | 20,00 |
S/CODIGO | ANTI GLIADINA IGA | 20,00 |
S/CODIGO | ANTI ENDOMISIO IG A | 20,00 |
S/CODIGO | ANTI TRANSGLUTAMINASE IG A | 30,00 |
S/CODIGO | ANTI TRANSGLUTAMINASE IG G | 30,00 |
S/CODIGO | VITAMINA B1 | 76,00 |
S/CODIGO | VITAMINA B6 | 76,00 |
S/CODIGO | CARIOTIPO BANDA G | 350,00 |
S/CODIGO | TESTE DO PEZINHO MASTER | 210,00 |
S/CODIGO | DOSAGEM DE CA 19/9 | 20,00 |
S/CODIGO | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA G (IGG) | 15,00 |
S/CODIGO | DOSAGEM DE CA 15 03 | 20,00 |
S/CODIGO | ANTICORPOS IGG / IGM PARA CAXUMBA | 70,00 |
S/CODIGO | DETERMINACAO DE CARGA VIRAL DO HIV POR RT-PCR | 250,00 |
S/CODIGO | RELAÇÃO PROTEÍNA/CREATININA URINÁRIA | 20,00 |
S/CODIGO | BHCG QUANTITATIVO | 15,00 |
S/CODIGO | DIMERO D | 75,00 |
S/CODIGO | MIOGLOBINA | 20,00 |
S/CODIGO | TROPONINA QUANTITATIVA | 35,00 |
S/CODIGO | CKMB QUANTITATIVO | 10,00 |
S/CODIGO | DENGUE NS1 | 40,00 |
S/CODIGO | LEPTOSPIROSE IGG | 23,00 |
S/CODIGO | LEPTOSPIROSE IGM | 23,00 |
S/CODIGO | PEPTIDEO NATRIDIURETICO-BNP | 75,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema informatizado online próprio, para o gerenciamento da gestão laboratorial com características que permitam informações, desde o cadastro de entrada inicial da amostra biológica de cada usuário SUS no prestador de serviço, bem como o acompanhamento e andamento dos exames, mediante o fornecimento de login e senha cedido pela empresa credenciada para a utilização da UPA – Unidade de Pronto Atendimento/Serviço de Atenção Domiciliária (SAD), localizado junto a UPA e Centro de Saúde Cidade Norte – CSCN, para possibilitar a agilidade e a organização na entrega dos resultados dos exames de urgência/emergência, e a redução do tempo para a entrega dos resultados e rastreabilidade no registro de informações sobre as amostras biológicas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor total do presente termo é de R$ 250.000,00( duzentos e cinquenta mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços na realização de exames de análises clinicas, em caráter de urgência/emergência, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 48/2019, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em especial os seus artigos 196 e seguintes; os artigos n.ºs 24 e
25 da Lei Federal n.º 8.080/90; Lei Federal n.º 8.666/93; Portaria GM/MS n.º 1606/0l; Portaria GM/MS n.º 141/04 e demais legislação pertinente a matéria, assim como, pelas condições do Edital de Chamamento e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os exames deverão ser realizados todos os dias da semana, 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, e a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos processos de coleta e recolhimento das amostras em transporte adequado mediante horários pré-estabelecidos pelo contratante; deverá ainda realizar a análise dos exames e possibilitar a emissão dos laudos de exames em sistema informatizado online integrado com os prestadores Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Centro de Saúde Cidade Norte (CSCN).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE realizará escalas de rodizio semanal para o cumprimento do objeto deste termo, bem como em situações que ocorram problemas de ordem técnica, de equipamentos, etc., e um dos prestadores se encontrar impossibilitado a realizar o objeto contratado; o mesmo impreterivelmente, deverá formalizar à Secretaria Municipal de Saúde informações sobre o prazo de regularização e adequações das condições estabelecidas para a realização dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para garantir a continuidade dos serviços a Secretaria Municipal de Saúde reorganizará a escala semanal de trabalho entre os demais contratados, remanejando o recurso financeiro do prestador impossibilitado de realizar os serviços para os prestadores aptos a realizar os mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA durante a execução do objeto deste termo, deverá atender aos seguintes requisitos:
1. Os serviços deverão ser realizados de acordo com a programação da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da celebração do Contrato, todos os dias da semana, 24 horas por dia, inclusive finais de semana e feriados;
2. A CONTRATADA deverá comprovar por meio de documentação/ contrato, a utilização do sistema informatizado online, o qual deverá ser integrado para a utilização da UPA e CSCN com a finalidade de acompanhamento, clareza e agilidade na gestão laboratorial, desde o recebimento da amostra biológica até a emissão do laudo dos exames;
3. A CONTRATADA deverá estar de acordo com as normas da Vigilância Sanitária em sua estrutura física, bem como apresentar Licença Sanitária;
4. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos materiais e orientações pertinentes para a coleta das amostras biológicas; deverá disponibilizar os materiais de insumos e manter em uso equipamentos de automação e informatização das análises clínicas com capacidade de atendimento do volume de exames previsto, com configuração tecnológica vigente e de confiabilidade (técnica de dosagem, velocidade de testes, parâmetros e limites de detecção e quantificação);
5. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de retirada das amostras no período compatível com a escala semanal de trabalho em horários pré-estabelecidos pela UPA e CSCN, atendendo todas as normas dos órgãos competentes, quanto a armazenamento e transporte de amostras;
6. O prazo para realização de exames de urgência e entrega dos resultados em sistema online, período diurno ou noturno, inclusive nos finais de semana e feriados, não poderá ser superior a 02 (duas) horas, após o cadastro inicial do recebimento da amostra biológica pelo prestador no sistema informatizado, onde a UPA e CSCN serão integrados através de login e senha e realizarão o acompanhamento e andamento dos resultados dos exames , EXCETO nos casos em que comprovadamente o próprio exame demandar de maior prazo para sua realização, mediante justificativa técnica;
7. No caso de exames de Urgência/ Emergência (Troponina e CKMB) os resultados deverão ser entregues em no máximo 1 hora após o recebimento da amostra;
8. A CONTRATADA deverá emitir laudo contemplando: identificação do laboratório prestador; identificação do paciente (nome completo, registro e unidade de atendimento a urgência) e do médico requisitante (nome completo e registro de classe); identificação do profissional responsável pela liberação do exame; data da amostra e data da liberação do exame; resultado obtido e especificação do material (amostra) e do método de análise utilizado; comparativo com valores de referência, quando for o caso;
9. Exames cujo resultado se apresente incompatível com a clínica do paciente poderão ser novamente solicitados pelo médico com a devida justificativa, devendo ser realizados sem custo para o Município. Estes casos poderão indicar a necessidade de revisão da rotina de realização do exame com vistas a garantir a acurácia do mesmo;
10. A CONTRATADA deverá aderir ao sistema de recepção e faturamento utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde;
11. A CONTRATADA deve se comprometer a entregar a fatura pertinente ao mês de competência do qual foi realizado o exame e após entrega de resultado (laudo) ao paciente;
12. A CONTRATADA deve se comprometer a cumprir integralmente as exigências da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 302/05 da Anvisa e da Lei nº 13.331/01 e Decreto nº 5.711/02, ou outras que venham a substituí-las.
13 . São ainda obrigações da CONTRATADA:
13.1. Conduzir os serviços de acordo com as normas e com estrita observância da legislação vigente;
13.2. Submeter à aprovação do contratante, qualquer alteração nas especificações e rotinas estabelecidas no Contrato;
13.3. Manter, durante toda a duração do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições e qualificações apresentadas em sua proposta na licitação, independente de outras a serem estabelecidas;
13.4. Proceder a solução de qualquer irregularidade sempre que comunicada a sua ocorrência. Neste caso, a contratada compromete-se ainda a atender ao chamado do contratante, providenciando a solução para os problemas apontados dentro do xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas de sua comunicação formal;
13.5. Atender prontamente a todas as reclamações e observações feitas pela Fiscalização do contratante, que digam respeito aos serviços contratados;
13.6. Responder pelos serviços que executar, na forma do contrato e da legislação aplicável;
13.7. Responsabilizar-se, perante o contratante e/ou terceiros, por atos ou omissões imputados a si, seus empregados e/ou prepostos, dos quais resultem perdas e/ou danos ao contratante e/ou a terceiros, em decorrência da execução contratual;
13.8. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados no contrato;
13.9. Executar o objeto contratado dentro do melhor padrão de qualidade, obrigando-se a reparar, a sua custa, qualquer vício ou falha na prestação do serviço;
13.10. Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados, zelando pelo bom relacionamento profissional entre eles e o pessoal do contratante, assim como com os periciados;
13.11. Excluir o contratante de quaisquer queixas, reivindicações e/ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos;
13.12. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto do Contrato;
13.13. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando-se as recomendações de boa técnica, normas e legislações vigentes, bem como o Código de Ética Médica;
13.14. Adotar medidas de segurança necessárias à manutenção do sigilo relativo às informações pertinentes à realização e ao resultado dos exames;
13.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre qualquer assunto de interesse do contratante ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
13.16. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da prestação dos serviços, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
13.17. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para o Contratante;
13.18. Não se pronunciar em nome do contratante, inclusive em órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos à atividade dela, guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas do contratante em decorrência do Contrato, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pelo contratante;
13.19. Não utilizar o nome do contratante, ou sua qualidade de prestador de serviços, em qualquer forma de divulgação de suas atividades, tais como cartões de visita, anúncios, impressos ou qualquer outro tipo de propaganda;
13.20. Ressarcir toda e qualquer quantia que for efetivamente paga pelo contratante, em decorrência do ato ou fato culposo e/ou doloso dos empregados, prestadores de serviços e/ou prepostos da contratada mediante regular comprovação; todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, comercial, civil, penal, administrativa e previdenciária pelo contrato firmado pela contratada;
13.21. Submeter seus empregados aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pelo contratante, fornecendo-lhes, sempre que necessário equipamento de Proteção Individual - EPI e de Proteção Coletiva - EPC durante a execução dos serviços;
13.22. Comunicar ao contratante, imediatamente, caso fortuito ou de força maior, fato de terceiro, ou fato da administração que, eventualmente, venha a prejudicar o adimplemento de suas obrigações, apresentando documentos comprobatórios em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não ser considerado para afastamento ou redução da responsabilidade civil e administrativa;
13.23. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, dados cadastrais e bancários, representantes, sócios, e-mail, números de telefones e outros julgavam pertinentes e necessários à boa execução do Contrato;
13.24. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, no Contrato;
13.25. A contratada deverá possuir registro ou inscrição na entidade profissional competente;
13.26. Os exames deverão ser realizados em instalações e equipamentos adequados e compatíveis a cargo da contratada e nos termos deste instrumento;
13.27. A CONTRATADA deverá dispor de equipamentos/aparelhos, os quais deverão ser compatíveis com as inspeções técnicas da vigilância sanitária, considerando o porte do estabelecimento e a complexidade dos exames que realiza, conforme dispõe a Resolução – RDC/ANVISA nº 302, de 13/10/2005.
13.28. No caso de a CONTRATADA possuir serviços com laboratórios de apoio deverá apresentar na assinatura do contrato: a) cadastro atualizado dos laboratórios de apoio; b) contrato formal da prestação dos serviços; c) avaliação da qualidade dos serviços prestados pelo laboratório de apoio.
OBS.1: O laudo emitido pelo laboratório de apoio deverá estar disponível e arquivado pelo prazo de 5(cinco) anos.
OBS.2: As obrigações relacionadas neste edital são meramente exemplificativas, não eximindo a contratada de outras decorrentes da Legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se houver prorrogação de prazo, a CONTRATADA deverá apresentar no ato da assinatura do termo aditivo, a licença sanitária do Estabelecimento atualizada. A não apresentação da Licença Sanitária atualizada implicará no encerramento do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O Município, através da Secretaria de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os documentos formalizados pela Auditoria Municipal, decorrentes de reclamações, sugestões, elogios, etc., serão encaminhados aos prestadores dos serviços, para conhecimento e esclarecimento em prazo a ser determinado. Caso seja detectada a necessidade de medidas corretivas ou de aprimoramento dos procedimentos, a Secretaria Municipal de Saúde orientará os prestadores para as adequações necessárias. Ocorrendo a verificação da persistência de problemas identificados haverá justificativa para ocorrer a rescisão do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste termo correrão a conta de Recursos vinculados a E. C. 29/00 e Bloco de custeio das ações e serviços públicos em saúde, da seguinte dotação orçamentária:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
4080 | 08.006 | 10.301.1001.2.059 | 3.3.90.39.50.30 | 000 |
4090 | 494 | |||
4460 | 10.302.1001.2.064 | 494 | ||
4460 EA | 494 |
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
Os serviços serão remunerados pelo valor estabelecido na cláusula primeira deste termo, entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto, sendo que o pagamento será por exame realizado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá aderir ao MÓDULO de recepção e faturamento dos exames, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá apresentar a produção dos serviços mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, obedecendo ao cronograma definido pela Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA receberá os recursos financeiros até o 10º(décimo) dia útil de cada mês, após o cumprimento pelo Ministério da Saúde das seguintes condições: crédito na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, pelo Fundo Nacional de Saúde.
PARÁGRAFO QUARTO - As contas rejeitadas pelo setor de auditoria SMS/SUS/Francisco Beltrão e SAI/SUS, dentro das suas normas e rotinas, serão notificadas mensalmente para esclarecimentos por parte do prestador dos serviços.
CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
O reajuste de preços poderá ocorrer da seguinte forma:
- Para os serviços previstos no lote 01: de acordo com a atualização da TABELA DE PREÇOS SUS, pelo Ministério da Saúde; e
- Para os serviços previstos no lote 02: o valor poderá ser atualizado com base na variação do IGPM-FGV – Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, dos últimos 12 (doze) meses. No cálculo do primeiro reajuste deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste, conforme disposto na lei nº 10.192 de 14/02/2001. Para reajustes subseqüentes deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data de concessão do último reajuste do contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei n.º 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADINPLENCIA DOS SERVIÇOS
Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Francisco Beltrão, garantida a prévia defesa, aplicar aos cadastrados as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará à CONTRATADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MULTA
O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
b) Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias. Contar-se-á o prazo a partir da data limite para a execução fixada neste Termo de Credenciamento;
c) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a – A CONTRATADA fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização de exames de rotina constantes na tabela do ANEXO I, porém, caso a CONTRATADA não disponha de estrutura própria para a realização de exames mais complexos, poderá subcontratar outro laboratório para fazê-lo.
b - A CONTRATADA não poderá alterar as instalações bem como o endereço de atendimento sem consentimento prévio e por escrito do Município de Francisco Beltrão, através da Secretaria Municipal de Saúde.
c - A CONTRATADA deverá comunicar à Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
d - A CONTRATADA deverá executar, conforme a melhor técnica, os exames laboratoriais, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas.
e - As condições estabelecidas no Chamamento público nº 008/2019 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
f - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus colaboradores, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Considerando os propósitos do contido acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 19 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
LABORATORIO SÃO LUCAS COSTA LTDA - EPP
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXX XXXXXX XX XXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX