CONTRATO Nº [•]/[•] MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO
CONTRATO Nº [•]/[•]
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO
ANEXO K – GLOSSÁRIO
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº [•]/[•]
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA REFORMA, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, GESTÃO E OPERAÇÃO DE 143 UNIDADES DE ENSINO, COMPREENDENDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO PEDAGÓGICOS
SÃO PAULO
GLOSSÁRIO
1.1. Para todos os fins do EDITAL, CONTRATO e ANEXOS, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões listados abaixo, quando utilizados e redigidos em caixa alta ou com letras iniciais maiúsculas, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com os seguintes significados, podendo ser utilizados tanto no plural quanto no singular, sem qualquer alteração de sentido:
ACEITE DEFINITIVO | Ato emitido exclusivamente pela ARSESP que atesta, em caráter de definitividade, após manifestação do CERTIFICADOR INDEPENDENTE, o encerramento da das obras de cada uma das UNIDADES DE ENSINO. |
ACEITE PROVISÓRIO | Ato emitido exclusivamente pela ARSESP após manifestação do CERTIFICADOR INDEPENDENTE sobre o aceite ou rejeição das obras de cada UNIDADE DE ENSINO com indicação da eventual necessidade de correções pela CONCESSIONÁRIA sujeitas a nova avaliação para emissão de ACEITE DEFINITIVO. |
ACORDO TRIPARTITE | Contrato firmado entre AGENTE, representando os FINANCIADORES ou diretamente pelos FINANCIADORES, o PODER CONCEDENTE, a ARSESP e a CONCESSIONÁRIA, que disciplina a relação entre as quatro partes visando à plena execução do CONTRATO, e a preservação dos interesses dos FINANCIADORES. |
ADJUDICATÁRIA | LICITANTE VENCEDOR ao qual foi adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável e do EDITAL. |
AGENTE | Representante, perante a ARSESP, do conjunto de FINANCIADORES, tais como o banco-líder ou coordenador ou terceiro indicado pelos FINANCIADORES, a quem cabe o exercício dos direitos e obrigações que lhe são conferidos por meio da minuta do ACORDO TRIPARTITE |
AGENTE FIDUCIÁRIO | Entidade do sistema financeiro responsável para operação do SISTEMA FIDUCIÁRIO, incluindo a centralização do fluxo de pagamentos e administração da GARANTIA PÚBLICA |
ANEXOS | Conjunto de documentos integrante do EDITAL e do CONTRATO, conforme listagem. |
ANO LETIVO | Período do ano em que há realização de atividades escolares envolvendo a presença obrigatória de todos os alunos, sob a orientação dos professores, sejam elas atividades regulares de aula ou outras programações didático- pedagógicas que visem à efetiva aprendizagem, observado o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual de estudos, nos termos da legislação aplicável. |
APÊNDICE | Documento complementar aos elementos textuais do respectivo ANEXO. |
APORTE | Pagamento em favor da CONCESSIONÁRIA, a ser realizado pelo PODER CONCEDENTE, em função da efetivação de INVESTIMENTOS pela CONCESSIONÁRIA, observados os marcos previstos no ANEXO N – APORTE. |
ÁREA DA CONCESSÃO | Corresponde às áreas somadas de cada uma das UNIDADES DE ENSINO integrantes do projeto. |
ARSESP | Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo, criada |
pela Lei Complementar nº 1.025/2007, que figura no CONTRATO na condição de interveniente. | |
AS BUILT | Documento contendo o detalhamento de todas as etapas das obras e fornecimentos às UNIDADES ESCOLARES, tais como foram executados, com destaque às diferenças incorridas em relação ao PROJETO EXECUTIVO. |
AUDIÊNCIA PÚBLICA | Etapa inicial da LICITAÇÃO, realizada nos dias indicados no prêambulo do EDITAL, em atendimento ao artigo 29 da Lei Estadual nº 10.177/1998, bem como ao artigo 21 da Lei Federal nº 14.133/2021, para tornar público o modelo desta CONCESSÃO, esclarecer dúvidas e colher contribuições para a elaboração do EDITAL, do CONTRATO e ANEXOS. |
AUTO DE INFRAÇÃO | Documento contendo a aplicação de penalidades contratuais ou regulamentares decorrentes da apuração de irregularidades verificadas durante as fiscalizações realizadas na ÁREA DA CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS, especialmente do ANEXO K – PENALIDADES |
B3 | B3 S.A - Brasil, Bolsa e Balcão, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx XX xx Xxxxxxxx xx 000, responsável pela prestação de serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativos aos procedimentos necessários à realização do certame. |
BANCO DO BRASIL | Sociedade de economia mista sob controle acionário da União Federal e responsável pelos repasses dos recursos do SALÁRIO-EDUCAÇÃO, bem como pelo desempenho da função de AGENTE FIDUCIÁRIO. |
BENS DA CONCESSÃO | São os bens públicos vinculados ao objeto da CONCESSÃO, indispensáveis à prestação dos SERVIÇOS, que deverão ser reformados e implantados pela CONCESSIONÁRIA, cuja posse, guarda, operação, manutenção, |
conservação e vigilância são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, incluindo: (i) bens caracterizados ou não como BENS REVERSÍVEIS; e (ii) bens repassados pelo PODER CONCEDENTE ou adquiridos ou incorporados por ação da CONCESSIONÁRIA. | |
BENS REVERSÍVEIS | São os bens públicos vinculados e afetos ao objeto da CONCESSÃO, indispensáveis à prestação dos SERVIÇOS, que deverão ser projetados, reformados e implantados pela CONCESSIONÁRIA, cuja posse, guarda, operação, manutenção, conservação e vigilância são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, e que serão revertidos e/ou devolvidos ao CONCEDENTE, por ocasião do término do CONTRATO e nos termos deste, de modo a garantir a continuidade da prestação dos SERVIÇOS. |
BID | Banco Interamericano de Desenvolvimento. |
BLOCO DE CONTROLE | Grupo de acionistas da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que exerce poder de CONTROLE sobre a companhia. |
CADIN ESTADUAL | Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, instituído pela Lei Estadual n.º 12.799/2008, e regulamentado pelo Decreto Estadual n.º 53.455/2008, no qual se registra o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA do ESTADO. |
CADMADEIRA | Cadastro estadual das pessoas jurídicas que comercializam, no ESTADO, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira (Decreto Estadual nº 66.819/2022). |
CDPED | Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização do Estado de São Paulo. |
CERTIFICADOR INDEPENDENTE | Empresa ou consórcio de empresas a ser contratado, com garantia de independência, pela CONCESSIONÁRIA, para auxílio da ARSESP e do PODER CONCEDENTE no acompanhamento, monitoramento e certificação da realização dos INVESTIMENTOS previstos no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS. |
CERTIFICADO DE QUALIDADE | Certificação de atendimento às normas técnicas aplicáveis |
CGPPP | Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado de São Paulo. |
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO | Comissão responsável pelo recebimento, exame e julgamento de todos os documentos licitatórios, além de ter conduzido os procedimentos relativos à LICITAÇÃO. |
COMITÊ DE CONVIVÊNCIA DAS OBRAS | Comitê previsto no ANEXO A – CADERNO DE INVESTIMENTOS que terá como atribuição coordenar e supervisionar a interface das intervenções previstas na FASE DE OBRAS e a execução dos SERVIÇOS PEDAGÓGICOS. |
COMITÊS DE GOVERNANÇA DAS UNIDADES DE ENSINO | Comitês previstos no ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE SERVIÇOS que terão como atribuição acompanhar os SERVIÇOS da CONCESSIONÁRIA em cada uma das UNIDADES DE ENSINO sob a sua responsabilidade. |
COMITÊ DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL | Comitê previsto no ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE SERVIÇOS que terá como atribuição acompanhar a execução de todo o CONTRATO e intermediar a interface entre os SERVIÇOS NÃO PEDAGÓGICOS e os |
SERVIÇOS PEDAGÓGICOS. | |
COMITÊ DE PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS | Órgão constituído pelas PARTES que tem por objetivo prevenir e solucionar potenciais divergências de natureza técnica ou econômico-financeira referentes às obras da FASE DE OBRAS. |
COMUNIDADE ESCOLAR | Conjunto dos alunos matriculados nas UNIDADES DE ENSINO e seus respectivos responsáveis, bem como dos professores, funcionários e demais servidores e agentes do PODER CONCEDENTE alocados nas UNIDADES DE ENSINO. |
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ou CONCESSÃO | Relação jurídica formada pela delegação das atividades objeto do CONTRATO celebrado entre PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, nos termos, prazos e condições estabelecidas no referido CONTRATO e nos ANEXOS. |
CONCESSIONÁRIA OU CONTRATADA | SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO constituída pela LICITANTE VENCEDORA, que firma o CONTRATO com o PODER CONCEDENTE. |
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL ou CONCORRÊNCIA | É a modalidade de licitação prevista no inciso II do artigo 28 c/c o artigo 52 da Lei Federal n° 14.133/2021 eleita para a LICITAÇÃO. |
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO | Documentos e respectivas condições observados e apresentados pelos participantes da Concorrência Internacional n° [●]/[●], relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, na forma do EDITAL DE LICITAÇÃO. |
CONDIÇÕES DE EFICÁCIA DO CONTRATO | Eventos cujo implemento conjuntivo é necessário para que possa ser emitida a ORDEM DE INÍCIO PLENA e, com isso, seja iniciado o transcurso do PRAZO DA CONCESSÃO. |
CONSÓRCIO | Associação de sociedades, instituições financeiras, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO que deverá, e, em sendo vencedor do certame, constituir-se em SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, segundo as leis brasileiras. |
CONSULTA PÚBLICA | Etapa da LICITAÇÃO, realizada durante os dias indicados no preâmbulo do EDITAL, para divulgação da minuta de EDITAL, da minuta do CONTRATO e demais ANEXOS, bem como para o recebimento de sugestões dos interessados. |
CONTA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA | Conta aberta pela CONCESSIONÁRIA e de sua titularidade, mantida junto ao AGENTE FIDUCIÁRIO, de livre movimentação, que desempenhará a função de receber a transferência dos recursos depositados na CONTA CENTRALIZADORA, em especial, os valores devidos a título de APORTE, da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL EFETIVA e, nas condições do CONTRATO e do CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, os valores decorrentes da execução da GARANTIA PÚBLICA. |
CONTA QESE | Conta corrente de titularidade do ESTADO que recebe os recursos da QESE destinados ao ESTADO. |
CONTA GARANTIA | Conta aberta pela CONCESSIONÁRIA, de titularidade do PODER CONCEDENTE, mantida junto ao AGENTE FIDUCIÁRIO, de movimentação restrita por esse, e dedicada especificamente à manutenção em depósito do SALDO MÍNIMO da GARANTIA PÚBLICA para assegurar o adimplemento |
das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃO. | |
CONTA CENTRALIZADORA | Conta aberta pela CONCESSIONÁRIA, de titularidade do PODER CONCEDENTE, mantida junto ao AGENTE FIDUCIÁRIO, de movimentação restrita por esse, e dedicada especificamente ao trânsito dos recursos vinculados da QESE para as demais contas do SISTEMA FIDUCIÁRIO, nos termos do CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS. |
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA | A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e a CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL COMPLEMENTAR. |
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA | Remuneração máxima possível a ser paga mensalmente pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA pela execução do CONTRATO definida na PROPOSTA COMERCIAL apresentada pelo LICITANTE VENCEDOR, desconsiderados, para efeito de cálculo, os valores devidos a título de CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL COMPLEMENTAR. |
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL COMPLEMENTAR | Remuneração de natureza eventual devida à CONCESSIONÁRIA pela efetiva prestação do SERVIÇO DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA solicitado por ordem de serviço específica correspondente à demanda excedente aos serviços de natureza permanente, calculado por meio da multiplicação do valor unitário do serviço pela quantidade solicitada pelo PODER CONCEDENTE. |
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL EFETIVA | Remuneração paga pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, após incidência dos fatores previstos no ANEXO F – MECANISMO DE PAGAMENTO sobre a CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA. |
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS | Instrumento que estabelece o conjunto de regras, procedimentos, direitos e obrigações destinados a operacionalizar o SISTEMA FIDUCIÁRIO da CONCESSÃO para viabilizar a utilização das receitas da QUOTA ESTADUAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO – QESE para garantia de obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE, conforme dispõe o ANEXO G – DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS. |
CONTRATO DE CONCESSÃO OU CONTRATO | O instrumento contratual que têm por objeto a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a reforma, manutenção, conservação, gestão e operação dos SERVIÇOS NÃO-PEDAGÓGICOS nas UNIDADES ESCOLARES no ESTADO. |
CONTROLE OU CONTROLADORA | Observados os termos do art. 116, da Lei Federal nº 6.404/1976, significa o direito de: (a) deter a maioria dos votos nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e (b) usar efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar. |
CREA | Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da respectiva Unidade de Federação. |
CVM | Comissão de Valores Mobiliários, criada pela Lei Federal n.º 6.385/1976. |
DATA BASE | [●] |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO | Data de assinatura do CONTRATO. |
DATA DE EFICÁCIA | É a data de assinatura da ORDEM DE INÍCIO PLENA, observadas as condições previstas no CONTRATO. |
DATA ROOM | Local, no sítio eletrônico ([•]), onde os interessados poderão obter o EDITAL e seus ANEXOS e outras informações a respeito da LICITAÇÃO. |
DIRETOR DA SESSÃO | Representante da B3 que conduzirá a SESSÃO PÚBLICA de abertura e julgamento das PROPOSTAS COMERCIAL, em nome da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, segundo os ditames do EDITAL. |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | Documentos que deverão ser apresentados pela Proponente no Envelope de Habilitação, relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA. |
DOE/SP | Diário Oficial do Estado de São Paulo. |
EDITAL DE LICITAÇÃO OU EDITAL | O Edital de Concorrência Internacional n° [•]/202[•] e todos os seus ANEXOS. |
ENVELOPE | Invólucro opaco, lacrado, inviolado e rubricado no fecho que, a depender de sua especificação, podendo ser A, B ou C, contém, respectivamente, a GARANTIA DA PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das LICITANTES. |
ESTADO | Estado de São Paulo, unidade territorial e administrativa da República Federativa do Brasil |
ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICO- FINANCEIRA/EVTE | Estudo que apresenta os valores e anos contratuais dos investimentos e que servirá de base para a elaboração do cronograma físico-executivo a ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA e suas consequências, nos termos deste CONTRATO. |
EVENTO CLIMÁTICO EXTREMO | Ocorrências climáticas ou meteorológicas extraordinárias que deem ensejo à publicação, no DOE/SP, de decreto de calamidade pública pelo PODER CONCEDENTE e causem avarias nas UNIDADES DE ENSINO, tornando necessária a realização de obras de manutenção emergencial, para a restauração das condições de uso e segurança da COMUNIDADE ESCOLAR. |
EVENTO DE DESEQUILÍBRIO | Evento, ato ou fato, que desencadeia o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e que enseja a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, nos termos do CONTRATO. |
EVENTO SEGURÁVEL | Fato ou ato apto a causar danos à CONCESSIONÁRIA, ao PODER CONCEDENTE, aos BENS REVERSÍVEIS, à COMUNIDADE ESCOLAR ou a terceiros, cuja possibilidade de ocorrência possa ser objeto de contratação de cobertura securitária oferecida no Brasil, há pelo menos 02 (dois) anos, por pelo menos por duas empresas seguradoras, em valores médios praticados no mercado. |
FASE DE OBRAS | Período que se inicia na data de emissão da ORDEM DE INÍCIO PLENA, correspondente à fase de execução das INTERVENÇÕES INICIAIS, elaboração dos PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, emissão das LICENÇAS de obras e execução das obras civis de reforma e/ou ampliação de todas as UNIDADE DE ENSINO. |
FASE DE OPERAÇÃO | Período que se inicia com a emissão, pela ARSESP, da ORDEM DE INÍCIO PLENA, durante a qual a CONCESSIONÁRIA deverá prestar os SERVIÇOS. |
FASE PRÉ-OPERACIONAL | Período que se inicia com a emissão, pela ARSESP, da ORDEM DE INÍCIO PARCIAL, durante a qual serão executadas atividades preparatórias para o início da FASE DE OPERAÇÃO. |
FATOR DE DESEMPENHO ou FD | Fator de ajuste de parte da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA ao desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA no TRIMESTRE DE APURAÇÃO, conforme regras e diretrizes apresentadas no ANEXO E – INDICADORES DE DESEMPENHO. |
FATOR DE OPERAÇÃO ou FO | Fator de ajuste da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA em razão da conclusão da FASE DE OBRAS das UNIDADES DE ENSINO e efetiva disponibilidade da infraestrutura dos ambientes, conforme descrito nos ANEXO E – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO E ANEXO F – |
MECANISMO DE PAGAMENTO. | |
FÉRIAS DOCENTES | Período do ano em que não há atividade regular de natureza pedagógica e em que alunos gozam de período de descanso das atividades que compõem o calendário escolar. |
FINANCIADORES | Bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, agências multilaterais, agências de crédito à exportação, agentes fiduciários, administradores de fundos ou outras entidades que concedam financiamento à CONCESSIONÁRIA ou representem as partes credoras neste financiamento. |
FINANCIADOR PRINCIPAL | Investidor, banco comercial, banco de desenvolvimento, agência multilateral, agência de crédito à exportação, agente fiduciário, administrador de fundos ou outra entidade, isolada, sindicato ou quotista, que detenha os direitos emergentes da CONCESSÃO, nos termos do art. 28- A da Lei Federal nº 8.987/1995. |
FLUXO DE CAIXA MARGINAL | Metodologia eleita para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO quando da ocorrência de EVENTOS DE DESEQUILÍBRIO. |
FNDE | Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação. |
GARANTIA DE EXECUÇÃO | Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO DE CONCESSÃO, a ser prestada e mantida em vigor, pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO. |
GARANTIA DE PROPOSTA | Garantia do fiel cumprimento da proposta a ser apresentada pelas LICITANTES, nos termos do EDITAL. |
GARANTIA PÚBLICA | Garantia a ser prestada pelo PODER CONCEDENTE nos termos do ANEXO G – DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, para assegurar o pagamento de suas obrigações pecuniárias, nos termos do CONTRATO e do referido ANEXO G. |
GRUPO ECONÔMICO | Compõem o GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE ou da CONCESSIONÁRIA as sociedades coligadas, controladas ou de simples participação, nos termos dos artigos 1.097 e seguintes, do Código Civil, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, administradores, exceto conselheiros de administração, ou acionistas (estes últimos com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa. |
HABILITAÇÃO JURÍDICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação jurídica para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
INDICADORES DE DESEMPENHO | Parâmetros de mensuração da qualidade dos SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA definidos no ANEXO E – INDICADORES DE DESEMPENHO que contribuirão para determinar a qualidade dos SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA nos termos do ANEXO E – INDICADORES DE DESEMPENHO e cujo descumprimento será refletido na CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA nos termos do MECANISMO DE PAGAMENTO constante do ANEXO F – MECANISMO DE |
PAGAMENTO | |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo, quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. |
INTERVENÇÕES INICIAIS | Intervenções de caráter urgente necessárias para a eliminação de situações de risco e pontos críticos nas UNIDADES DE ENSINO, nos termos do ANEXO A – CADERNO DE INVESTIMENTOS. |
INTERVENIENTE | ARSESP. |
INVENTÁRIO | Inventário dos BENS REVERSÍVEIS, os quais deverão ser mantidos em conformidade com as diretrizes estabelecidas no CONTRATO e seus ANEXOS. |
INVENTÁRIO DE BENS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS EXISTENTES | Inventário de bens e equipamentos públicos existentes nas UNIDADES DE ENSINO anteriormente à ORDEM DE INÍCIO PLENA. |
INVESTIMENTOS | São as despesas de capital a serem desembolsadas pela CONCESSIONÁRIA no âmbito da CONCESSÃO, as quais deverão ser realizadas nos termos do ANEXOS A – CADERNO DE INVESTIMENTOS, B – CADERNO DE SERVIÇOS, C – CADERNO DE MOBILIÁRIO, considerados necessários para cumprir e manter aderência aos INDICADORES DE DESEMPENHO previstos no ANEXO E – INDICADORES DE DESEMPENHO. |
LICENÇAS | Atos administrativos, tais como licenças, autorizações, certidões, outorgas e alvarás, dentre outros, que autorizam a realização de obras, atividades e a respectiva operação das UNIDADES DE ENSINO, de acordo com a legislação pertinente e as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle urbanístico, ambiental e demais condicionantes. |
LICITAÇÃO | Concorrência Internacional nº [●]/202[●], promovida pelo PODER CONCEDENTE para a seleção da CONCESSIONÁRIA que executará o objeto da CONCESSÃO. |
LICITANTE | Sociedades brasileiras ou estrangeiras, fundos de investimentos e/ou entidades que, isoladamente ou reunidas em consórcio, participam da LICITAÇÃO |
LICITANTE VENCEDORA | LICITANTE declarada vencedora por ter apresentado a proposta mais bem classificada e atendido a todas as condições do EDITAL. |
MANUAL DE PROCEDIMENTOS | Documento elaborado pela B3, contendo orientações, regras e modelos de documentos para os procedimentos de prestação de GARANTIA DE PROPOSTA, procedimentos operacionais, bem como todos os demais procedimentos pertinentes à realização do certame. |
MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA | Critério de julgamento da LICITAÇÃO, na forma do disposto no art. 12, II, a, da Lei Federal nº 11.079/2004. |
MOBILIÁRIOS EXISTENTES | Bens e equipamentos descritos no INVENTÁRIO DE MOBILIÁRIOS EXISTENTES cuja responsabilidade pela posse, guarda e vigilância serão |
assumidos pela CONCESSIONÁRIA desde a data da ORDEM DE INÍCIO PLENA até a sua devolução para o PODER CONCEDENTE nos termos previstos no CONTRATO. | |
NOTIFICAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO | Notificação enviada pela CONCESSIONÁRIA ao AGENTE FIDUCIÁRIO em caso de ausência ou insuficiência de pagamento pelo PODER CONCEDENTE da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA ou do APORTE com recursos orçamentários, para que seja efetuado ou complementado o pagamento utilizando-se os recursos vinculados da QESE depositados na CONTA CENTRALIZADORA ou na CONTA GARANTIA. |
ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO | Pagamento mensal devido pela CONCESSIONÁRIA à ARSESP para custear o exercício das competências de fiscalização e regulação contratual por parte da ARSESP, excluído o montante devido diretamente ao VERIFICADOR INDEPENDENTE por parte da CONCESSIONÁRIA. |
ORDEM DE INÍCIO PARCIAL | Ato expedido pela ARSESP, após assinatura do CONTRATO, que dá início à FASE PRÉ-OPERACIONAL. |
ORDEM DE INÍCIO PLENA | Ato expedido pela ARSESP, após o cumprimento das CONDIÇÕES DE EFICÁCIA e da conclusão da FASE PRÉ-OPERACIONAL, que dá início à vigência do PRAZO DA CONCESSÃO. |
ORDEM DE PAGAMENTO | Ato vinculado emitido pelo PODER CONCEDENTE que autoriza o pagamento do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL EFETIVA à CONCESSIONÁRIA. |
ORDEM DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR | Ato vinculado emitido pelo PODER CONCEDENTE que autoriza o pagamento do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL COMPLEMENTAR à CONCESSIONÁRIA. |
ORDEM DE PAGAMENTO DO APORTE | Ato vinculado emitido pelo PODER CONCEDENTE que autoriza o pagamento do respectivo marco de APORTE previsto no ANEXO N – APORTE à CONCESSIONÁRIA. |
ORDEM DE SERVIÇO COMPLEMENTAR | Documento a ser emitido pelo PODER CONCEDENTE sempre que a demanda pela prestação do SERVIÇO DE APOIO ESCOLAR – ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA exceder o mínimo previsto no CONTRATO. |
PARTES | PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA. |
PARTES INTERESSADAS | Grupos, indivíduos, comunidades ou organizações, incluindo a COMUNIDADE ESCOLAR, que poderão ser impactados, de forma positiva ou negativa, pela prestação dos SERVIÇOS e/ou seus resultados. |
PARTES RELACIONADAS | Com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa do seu GRUPO ECONÔMICO, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis vigentes. |
PARTICIPANTE CREDENCIADA | Sociedade corretora habilitada pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, devidamente autorizada a operar na B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), que, a critério da(s) LICITANTE(S), poderá ser contratada para representá-la(s) em todos os atos relacionados à LICITAÇÃO junto à B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), conforme o Manual de Procedimentos da B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) que constitui o ANEXO II – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3. |
PERÍODO DE INTERVENÇÕES INICIAIS | Período da FASE DE OBRAS no qual deverão ser implementadas as INTERVENÇÕES INICIAIS. |
PGE | Procuradoria Geral do ESTADO. |
PLANO COMERCIAL DE RECEITAS ACESSÓRIAS | Documento a ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA à ARSESP, no qual a CONCESSIONÁRIA apresentará os projetos para a exploração de todas as RECEITAS ACESSÓRIAS por ela vislumbradas, nos termos do CONTRATO. |
PLANO DE COMPLIANCE E INTEGRIDADE | Documento a ser produzido pela CONCESSIONÁRIA, o qual deve prever os mecanismos de integridade da CONCESSIONÁRIA para a execução dos SERVIÇOS nas UNIDADES DE ENSINO, nos termos do CONTRATO. |
PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO | Documento apresentado pela CONCESSIONÁRIA e submetido à aprovação da ARSESP, no qual será previsto procedimento para a desmobilização e devida reversão dos BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO e garantir a contínua e adequada prestação dos SERVIÇOS. |
PLANO DE EXECUÇÃO | Documento elaborado pela CONCESSIONÁRIA no qual será detalhado todo o processo de obras nas UNIDADES DE ENSINO, desde a ORDEM DE INÍCIO PLENA até o ACEITE DEFINITIVO de cada unidade, nos termos do CONTRATO e ANEXO A – CADERNO DE INVESTIMENTOS. |
PLANO DE IDENTIDADE VISUAL | Documento elaborado pela CONCESSIONÁRIA no qual deverá ser proposta a identidade visual das UNIDADES DE ENSINO, nos termos do CONTRATO, do ANEXO A – CADERNO DE INVESTIMENTOS e do ANEXO C – CADERNO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS. |
PLANO DE INTERAÇÃO COM PARTES INTERESSADAS | Documento a ser produzido pela CONCESSIONÁRIA, o qual deve prever os mecanismos de comunicação com as PARTES INTERESSADAS, nos termos CONTRATO. |
PLANO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS | Documento a ser produzido pela CONCESSIONÁRIA, o qual deve prever a substituição integral dos itens conforme disposições do ANEXO C – CADERNO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS. |
PLANO DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | Documento a ser produzido pela CONCESSIONÁRIA que deve prever as ações, parâmetros e cronogramas a serem adotados para a correta operação, manutenção e as atividades a serem desempenhadas para cada um dos SERVIÇOS, nos termos do CONTRATO e ANEXO B – CADERNO DE SERVIÇOS. |
PLANO DE PROTEÇÃO DE DADOS | Documento a ser produzido pela CONCESSIONÁRIO a partir da ORDEM DE INÍCIO PLENA, o qual deve prever as diretrizes estabelecidas pela CONCESSIONÁRIA para o cumprimento da legislação referente à gestão de dados necessários à execução dos SERVIÇOS nas UNIDADES DE ENSINO, nos termos da Cláusula 26ª do CONTRATO. |
PLANO DE SEGUROS | Documento a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA contendo a relação de todos os seguros de contratação obrigatória, nos termos do CONTRATO e ANEXOS, cujas apólices deverão estar válidas e vigentes durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, sendo passível de revisão nos termos do CONTRATO. |
PLANO DE TRANSAÇÃO COM PARTES RELACIONADAS | Documento a ser produzido pela CONCESSIONÁRIA, o qual deve prever as diretrizes estabelecidas pela CONCESSIONÁRIA para a criação de normas de melhores práticas de governança para o relacionamento com as partes |
envolvidas com a implantação das UNIDADES DE ENSINO e operação dos SERVIÇO, nos termos do CONTRATO. | |
PODER CONCEDENTE | O ESTADO, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEDUC. |
PRAZO DA CONCESSÃO | O prazo de 20 (vinte) anos, contado a partir da emissão da ORDEM DE INÍCIO PLENA. |
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR –ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA ou PAE | Profissional contratado pela CONCESSIONÁRIA para prestar o auxílio necessário aos estudantes que não consigam realizar com autonomia e independência as seguintes atividades de cotidiano escolar, como: alimentação; higiene pessoal (íntima, bucal e apoio para utilização do banheiro); locomoção nos ambientes escolares e espaços alternativos para atividades escolares; autocuidado no cotidiano escolar; uso de medicamentos constantes de prescrição médica, entre outros. |
PROJETO BÁSICO | Conjunto de elementos necessários e suficientes para a caracterização das obras e fornecimentos a serem realizados sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares e que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos das obras e fornecimentos. |
PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA | Conjunto dos elementos necessários e suficientes para a execução de das obras e fornecimentos, apresentado de forma objetiva, precisa e detalhada, englobando o PROJETO BÁSICO, o PROJETO EXECUTIVO e o AS BUILT, observadas as regras do CONTRATO, dos ANEXOS e das normas técnicas aplicáveis. |
PROJETO EXECUTIVO | Conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa das obras e fornecimentos, contendo: o relatório de projeto, as especificações técnicas, os desenhos, as notas de serviço, as memórias de cálculo, os resultados dos estudos. Deve ser elaborado a partir do PROJETO BÁSICO e com tal nível de detalhe que se permita a definição dos quantitativos, custo global das obras e prazo de execução. |
PROPOSTA COMERCIAL | Oferta apresentada pela LICITANTE VENCEDORA contendo o MENOR VALOR da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA a ser paga mensalmente pelo PODER CONCEDENTE. |
QUOTA ESTADUAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO ou QESE | Quota Estadual do Salário-Educação. |
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | Documentação necessária à comprovação de habilitação econômico- financeira para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
RECEITAS ACESSÓRIAS | Receitas alternativas, complementares ou acessórias, decorrentes da execução de atividades acessórias ou de projetos associados a serem excepcionalmente auferidas pela CONCESSIONÁRIA após prévia e expressa autorização da ARSESP, observadas as disposições específicas do CONTRATO DE CONCESSÃO para sua exploração |
RECESSO ESCOLAR | Período do ano em que não há qualquer atividade de natureza pedagógica e em que o quadro de professores e o serviço de apoio gozam de recesso regulamentar. |
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA | Atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO | Documento técnico a ser produzido durante o TRIMESTRE DE APURAÇÃO pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE contendo a aferição do nível de cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO pela CONCESSIONÁRIA e que definirá o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA a ser pago pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA no TRIMESTRE DE PAGAMENTO seguinte à respectiva emissão. |
RELATÓRIO DE PASSIVO AMBIENTAL | Documento técnico a ser elaborado pelo CERTIFICADOR INDEPENDENTE até o final da FASE PRÉ-OPERACIONAL com o levantamento de eventuais passivos ambientais nas UNIDADES DE ENSINO. |
REPRESENTANTE CREDENCIADO | Xxxxxx natural nomeada pela LICITANTE para atuar em seu nome durante a condução da LICITAÇÃO. |
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA | Revisão do CONTRATO, conduzida pela ARSESP, a pedido da CONCESSIONÁRIA ou por ato de ofício da ARSESP, mediante propositura da SEDUC, a fim de ajustá-lo às mudanças, alterações ou condições que venham a influenciar o cumprimento contratual, nos termos do CONTRATO, e recompor o seu equilíbrio econômico-financeiro, apenas cabível nas hipóteses excepcionais previstas no CONTRATO em que uma PARTE suporte os prejuízos decorrentes de materialização de evento cujo |
risco é atribuído, pela lei ou pelo CONTRATO, à outra PARTE, em que não seja possível tratar a questão em sede de REVISÃO ORDINÁRIA. | |
REVISÃO ORDINÁRIA | Revisão do CONTRATO, realizada quadrienalmente, com o escopo de atualizar os INDICADORES DE DESEMPENHO, PLANO DE INVESTIMENTOS, PLANO DE SEGUROS, PLANO DE GARANTIAS e quaisquer condições da CONCESSÃO às modificações que tenham sido percebidas neste período ou a fim de recompor o seu equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto no CONTRATO. |
SALÁRIO-EDUCAÇÃO | Contribuição social instituída para ser fonte adicional de financiamento da educação básica, na forma do art. 212, § 5º da Constituição Federal. |
SALDO MÍNIMO | Valor mínimo a ser mantido no SISTEMA FIDUCIÁRIO, especificamente na CONTA GARANTIA, advindo de repasse automático realizado pelo AGENTE FIDUCIÁRIO à CONTA GARANTIA a partir da CONTA CENTRALIZADORA, correspondentes ao número de parcelas da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA previsto no CONTRATO. |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO ou SEDUC | Secretaria de Estado da Educação do ESTADO. |
SERVIÇOS ou SERVIÇOS NÃO-PEDAGÓGICOS | Compreende serviços de limpeza e higiene, gestão de resíduos, manutenção predial, manutenção de equipamentos, jardinagem, controle de pragas, serviços gerais, impressão e reprografia, materiais de expediente, software de gestão, internet e rede de dados, suporte técnico, preparo de refeições, portaria, vigilância eletrônica e orgânica, de apoio escolar – atividades de vida diária, operação de bibliotecas, fornecimento |
de kit escolar, gestão de utilidades e administração da infraestrutura das UNIDADES DE ENSINO, nos termos do ANEXO B – CADERNO DE SERVIÇOS. | |
SERVIÇO DE APOIO ESCOLAR - ATIVIDADE DE VIDA DIÁRIA | Corresponde aos serviços contínuas de apoio aos alunos das UNIDADES DE ENSINO que não consigam realizar com autonomia e independência as atividades de cotidiano escola, como: alimentação; higiene pessoal (íntima, bucal e apoio para utilização do banheiro); locomoção nos ambientes escolares e espaços alternativos para atividades escolares; autocuidado no cotidiano escolar; uso de medicamentos constantes de prescrição médica, entre outros, nos termos do ANEXO B – CADERNOS DE SERVIÇOS. |
SERVIÇOS PEDAGÓGICOS | Corresponde aos serviços de conteúdo educacional prestados exclusivamente pelos agentes públicos do ESTADO. |
SESSÃO PÚBLICA | Cada uma das sessões públicas a serem realizadas na B3 para abertura do certame com a entrega dos ENVELOPES das LICITANTES, abertura e análise das PROPOSTAS COMERCIAIS e para abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE mais bem classificada. |
SISTEMA FIDUCIÁRIO | Sistema de administração de contas descrito no ANEXO G – DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS. |
SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE | Solicitação feita pela CONCESSIONÁRIA, sujeita à prévia anuência pela ARSESP, para a TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE da CONCESSIONÁRIA, exceto nos casos previstos no ACORDO TRIPARTITE, caso este seja assinado. |
SPE OU SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO | Sociedade anônima constituída na conformidade da lei brasileira com a finalidade específica de prestar os serviços públicos e as demais atividades |
geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS objeto da presente CONCESSÃO. | |
SUBCONTRATAÇÃO | Contrato por meio do qual a CONCESSIONÁRIA transfere a execução de qualquer das atividades inerentes ao CONTRATO, tais como a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, execução de obras, operação e manutenção da infraestrutura das UNIDADES DE ENSINO, a prestação dos SERVIÇOS da UNIDADE DE ENSINO, bem como de atividades acessórias, complementares ou de projetos associados, a outra(s) empresas que se responsabilizará(ão) pela respectiva atividade objeto do CONTRATO, observadas as disposições do CONTRATO e o disposto no art. 25 da Lei Federal n. 8.987/95. |
SUBCONTRATADO | Terceiro contratado por conta e risco da CONCESSIONÁRIA por meio de SUBCONTRATAÇÃO. |
SUCESSORA | Empresa, consórcio de empresas ou fundo de investimentos que adquira o CONTROLE da CONCESSIONÁRIA nos termos deste CONTRATO. |
TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO | Ato expedido pelo PODER CONCEDENTE em até 60 (sessenta) dias após o fim do PRAZO DA CONCESSÃO que atesta em caráter de definitividade a conclusão da transição. |
TERMO DE FISCALIZAÇÃO | Documento contendo registro das eventuais ocorrências apuradas nas fiscalizações realizadas, nas UNIDADES DE ENSINO, que a ARSESP deverá encaminhar à CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO. |
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS REVERSÍVEIS | Documento assinado pelas PARTES, com a interveniência-anuência da ARSESP, que formaliza a transferência para a CONCESSIONÁRIA da responsabilidade pela posse, guarda, vigilância e manutenção dos BENS REVERSÍVEIS. |
TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE | Qualquer modificação de composição societária que implique modificação do CONTROLE, direto ou indireto, da CONCESSIONÁRIA, observada o disposto na Lei Federal nº 6.404/1976. |
TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO | Consiste na transferência da CONCESSÃO a terceiros, mediante anuência prévia da ARSESP, nos termos do CONTRATO. |
TRIBUNAL ARBITRAL | Colegiado arbitral institucional a ser designado para solução das controvérsias sujeitas à arbitragem, nos termos e condições previstos no CONTRATO. |
TRIMESTRE DE APURAÇÃO | Período durante o qual o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá produzir o RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO contendo a aferição do nível de cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO. |
TRIMESTRE DE PAGAMENTO | Período subsequente ao TRIMESTRE DE APURAÇÃO durante o qual vige o valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL EFETIVA e ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO estabelecidos pela ARSESP, após recebimento do RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO do VERIFICADOR INDEPENDENTE. |
UNIDADES DE ENSINO | Cada uma das Unidades Estaduais de Educação listadas no ANEXO D – LISTA DAS UNIDADES DE ENSINO. |
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO | Constitui o valor projetado dos INVESTIMENTOS. |
VERIFICADOR INDEPENDENTE | Empresa ou consórcio de empresas a ser contratada(o) pela CONCESSIONÁRIA, com garantia de independência, que deverá realizar a aferição e/ou mensuração independente da aderência dos SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA aos INDICADORES DE DESEMPENHO do CONTRATO previstos no ANEXO E – INDICADORES DE DESEMPENHO. |
VIDA ÚTIL | Período no qual um bem novo é capaz de ser operado ou utilizado em sua capacidade nominal em termos físicos, técnicos e funcionais para a finalidade para a qual foi adquirido, não significando, contudo, sua provável duração física. |
VIDA ÚTIL REMANESCENTE | Corresponde ao intervalo restante contado da data da aquisição de um bem novo capaz de ser operado ou utilizado em sua capacidade nominal em termos físicos, técnicos e funcionais para a finalidade para a qual foi adquirido. |
VISITA TÉCNICA | Diligência presencial e não obrigatória conduzida pelas LICITANTES para conhecimento e verificação das UNIDADES DE ENSINO e obtenção de subsídios técnicos que julgarem convenientes para formulação das PROPOSTAS COMERCIAIS, nos termos do EDITAL. |