CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU MBA GESTÃO ESTRATÉGICA DE NEGÓCIOS
Pelo presente instrumento, que ora se efetiva entre as partes, de um lado, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (UFMS) por meio da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA (FAPEC),
doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.513.690/0001-50, com sede à Xxx 0 xx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxx, Campo Grande/MS, e de outro:
Nome: , D. Nasc.: / / , CPF: . . - , RG: , Órg. Exp.: , Endereço: , n.º , Complemento: , Bairro: , Cidade: , Est.: , CEP: - , Nacionalidade: , Est. Civil: , E-mail: , Tel.: ( ) , preenchido e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 14.063/2020, doravante denominado(a) CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da legislação educacional, especificamente o Decreto 5.622/05 (sobre EaD), Lei 9.394/96 (L.D.B) e Portaria MEC nº 125/2008; e por força da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); Lei 10.406/2002 (Código Civil); Lei 9.870/99 (Valor de Anuidades) e Lei 9.610/98 (Direitos Autorais); aplicando-se lhe, ainda, as normas regimentais, os regulamentos e demais atos administrativos em vigor no âmbito da UFMS e FAPEC, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO CONTRATUAL: A CONTRATADA oferece, na
modalidade a distância, o Curso de Pós-graduação Lato Sensu “MBA Gestão Estratégica de Negócios”, de acordo com o Programa e Calendário específicos que o(a) CONTRATANTE declara conhecê-los e se compromete a cumpri-los.
1.1. O(A) CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo, em relação ao referido Curso, de que é da inteira responsabilidade da CONTRATADA: realizar o planejamento e a prestação dos serviços educacionais; organizar o calendário escolar; o currículo, a carga horária e disponibilizar as aulas em metodologia da Educação a Distância (EaD), por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
1.2. O Curso de Pós-Graduação ora contratado será composto de aulas síncronas (ao vivo, feitas via videoconferência ou por transmissão ao vivo) e assíncronas (que não acontece ao mesmo tempo para estudantes e professores), sendo que as aulas síncronas serão gravadas e disponibilizadas no AVA até o final do curso.
1.3. O curso referido terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses que compreende 04 (quatro) Períodos, a saber: 1º Período: início em 03/04/2023 e término 03/07/2023, relativo a oferta de disciplinas; 2º Período: início 24/07/2023 e término em 04/12/2023, relativo a oferta de disciplinas; 3º Período: início em 08/01/2024 e término em 29/04/2024, relativo a oferta de disciplinas; 4º Período: início em 30/04/2024 e término em 30/11/2024, relativo as orientações e defesa do Trabalho Final de Curso (TFC), cuja data será definida com antecedência, à época, observado o disposto no §3º da Cláusula 9ª do presente instrumento; e, 5º Período: início em 02/12/2024 e término em 30/03/2025, relativo a defesas de Trabalho Final de Curso (TFC) à estudantes que não finalizaram o TFC no prazo estipulado em edital.
1.4. A rematrícula será realizada automaticamente pela Secretaria do Curso antes do início de cada período, desde que não haja restrições.
1.5. Em caso de inadimplência, antes de cada período do Curso, a Comissão Especial poderá decidir:
a) pelo impedimento ou não da matrícula do aluno no período seguinte;
b) bloqueio de acesso do aluno EaD.
1.6. MATRÍCULA: O(A) CONTRATANTE declara plena ciência e concordância de que, para praticar os atos acadêmicos, necessita, previamente, efetivar sua Matrícula no Curso, por meio da Comissão Especial, estabelecendo seu vínculo com a Instituição de Ensino.
1.7. São requisitos essenciais à Matrícula, além da apresentação dos documentos pessoais:
a) entrega do presente contrato assinado por meio do Sistema Eletrônico de Informações;
b) estar adimplente para com a CONTRATADA, na forma da legislação.
CLÁUSULA 2ª - DAS RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE:
O(A) CONTRATANTE se compromete a anexar no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx:
a) 01 (uma) foto pessoal 3x4 recente;
b) diploma de Graduação, frente e verso, ou declaração comprovante que o estudante irá concluir o curso no semestre de início da especialização;
c) histórico escolar de graduação, devidamente assinado e carimbado pela IES emitente;
d) documentos pessoais (RG, CNH ou Carteira Funcional para brasileiros; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; e, CPF);
e) comprovante de endereço atualizado;
f) certificado de reservista para candidatos do sexo masculino;
g) registro Nacional de Estrangeiro ou passaporte para candidatos estrangeiros.
§ 1º - A entrega da documentação não implica em aceitação automática da Matrícula do(a) CONTRATANTE, uma vez que compete à CONTRATADA, através de Órgão Competente, deferirá ou não a Matrícula requerida.
§ 2º- O(A) CONTRATANTE deverá deslocar-se para a Instituição de Ensino para os encontros presenciais, se necessários, caso opte pela defesa da Monografia presencial, cujos custos de deslocamento, diárias, estadias e alimentação são de sua inteira responsabilidade.
§ 3º - O(A) CONTRATANTE é inteiramente responsável pelas condições e despesas de acesso ao conteúdo, incluindo equipamentos (hardware), programas (software) e serviços de acesso à Internet, além de aparelhos de fax e telefone, televisor, vídeo cassete e DVD.
§ 4º - O(A) CONTRATANTE declara ciência de que todo o material didático, eletrônico ou impresso, que lhe for disponibilizado pela CONTRATADA, não poderá ser reproduzido, parcial ou integralmente, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei nº 9.610/98, por violação da propriedade intelectual, devendo o material referido ser utilizado exclusivamente em âmbito privado pelo(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3ª - VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES: O valor do
Curso para o qual o(a) CONTRATANTE se compromete a pagar, é de 5.238,20 (cinco mil duzentos e trinta e oito reais e vinte centavos), a ser pago em 18 parcelas, iguais e sucessivas, cada uma no valor de R$ 279,90 (duzentos e setenta e nove reais e noventa centavos), devendo a 1ª (primeira) parcela ser paga até o dia 10/04/2023 e as demais parcelas deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês.
§ 1º - Todas as parcelas referidas serão pagas mediante fichas de compensação bancária (boletos), disponibilizadas pela CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE, nos valores correspondentes, para serem emitidos pelo CONTRATANTE, de forma online, no Portal do Aluno.
§ 2º - As parcelas referidas serão consideradas quitadas, desde que pagas no valor devido, e em caso de inadimplência, aplicar-se-á, multa de 1% (um por cento) e juros de mora de 0,5 % (meio por cento) a.m., contados da data de inadimplência da parcela (Art. 395 do C.C.).
§ 3º - Em caso de Matrícula a destempo, autorizada pela Instituição de Ensino, o(a)CONTRATANTE fará os pagamentos das parcelas já vencidas no ato da matrícula.
§ 4º - No referido valor do Curso NÃO ESTÃO INCLUSOS gastos, tais como: trabalhos de campo, disciplinas pendentes, bibliografia complementar, material escolar, cópias reprográficas, lanches, refeições, transporte escolar, passagens, diárias, estacionamento e outros não pertinentes aos serviços educacionais. Excetuam-se o fornecimento, quando da Conclusão do Curso, independentemente de requerimento, de Certificado em modelo eletrônico com assinatura digital, a critério da CONTRATADA, acompanhado do Histórico Escolar.
§ 5º - O(A) CONTRATANTE se compromete a efetuar os pagamentos das parcelas no seu vencimento, como condição básica para que o ensino-aprendizagem do especializando se realize sem descontinuidade, sendo certo que a não-aquisição e/ou não- utilização por parte do(a) CONTRATANTE dos materiais educacionais (materiais didáticos), disponibilizados pela CONTRATADA, não o(a) exime do pagamento, tendo em vista os serviços colocados à sua disposição pela CONTRATADA, em EaD, competindo ao(à) CONTRATANTE cancelar sua matrícula mediante pedido formal, por escrito, à CONTRATADA.
§ 6º - É facultado à CONTRATADA decidir, a seu critério, sobre a devolução de valor objeto deste contrato, quando houver requerimento para cancelamento da matrícula,
devidamente formalizado pelo(a) CONTRATANTE, antes do início das aulas de cada período.
§ 7º: O CONTRATANTE obriga-se a pagar o valor de uma mensalidade em caso de necessidade de Defesa do Trabalho Final de Curso (TFC) entre as datas de 02/12/2024 e 30/03/2025.
CLÁUSULA 4ª - FALTA DE PAGAMENTO: A falta de pagamento de qualquer das parcelas no seu vencimento, implicará a cobrança do valor da(s) parcela(s), com acréscimo de multa de 1% (um por cento) e juros de mora de 0,5 % (meio por cento) ao mês, contados da data de inadimplência da parcela.
§ 1º - A inadimplência, além do disposto no caput desta cláusula, autoriza a CONTRATADA a comunicar ao Cadastro Central de Proteção ao Crédito (SCPC), legalmente existente, para registro, nos termos do art. 43, § 2º da Lei 8.078/90, além de rescindir o contrato. Em ambos os casos, com notificação prévia do(a) CONTRATANTE, independentemente da cobrança da(s) parcela(s) vencida(s). Além das sanções previstas na cláusula 1ª, § 2º deste contrato.
§ 2º - Independentemente da adoção das medidas acima, poderá a CONTRATADA constituir advogados ou empresas para a efetivação da cobrança do débito, amigável ou judicialmente, cabendo ao(à) CONTRATANTE arcar com os valores de custas, despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes.
§ 3º - A tolerância da CONTRATADA não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que se encontra pactuado neste instrumento.
CLÁUSULA 5ª - DANOS MATERIAIS: O(A) CONTRATANTE se compromete a
indenizar a CONTRATADA por danos materiais causados ao patrimônio desta, e responsabilizar-se por danos pessoais/morais causados à CONTRATADA ou a terceiros, desde que devidamente comprovados.
CLÁUSULA 6ª - DO USO DA SENHA E ACESSO À PLATAFORMA: A
CONTRATADA fornecerá ao(à) CONTRATANTE uma senha para acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), para seu uso pessoal, sendo, portanto, intransferível.
§ 1º - O acesso ocorrerá, mediante o uso da referida senha e o respectivo “aceite” pelo(a)
CONTRATANTE, a conteúdos programáticos, atividades didáticos-pedagógicas e
outros pertinentes ao Curso, disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), de acordo com as condições estabelecidas no Manual do Aluno.
§ 2º - Enquanto a senha não for substituída ou cancelada, quer por solicitação do(a) CONTRATANTE, quer por iniciativa da CONTRATADA, será válida para os fins mencionados no § 1º, retro, desta cláusula.
§ 3º - O(A) CONTRATANTE terá sua senha bloqueada na finalização do respectivo período (semestre), ficando a renovação de sua matrícula sujeita ao adimplemento das parcelas em atraso.
CLÁUSULA 7ª - DA CONCLUSÃO E CERTIFICAÇÃO: Para obter seu Certificado de Conclusão, o(a) CONTRATANTE deverá observar e cumprir os requisitos da especialização, de acordo com o previsto no Regulamento do Curso, e ter a sua aprovação ao final.
CLÁUSULA 8ª - VIGÊNCIA E RESCISÃO: O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura até a conclusão do Curso, de acordo com o prazo previsto no § 1º da Cláusula 1ª, observado o §3º desta Cláusula, podendo ser rescindido da seguinte forma:
I. Pelo/a CONTRATANTE: mediante pedido formal, por escrito à Secretaria, no caso de cancelamento de matrícula, observado o §7º da Cláusula 3ª; e,
II. Pela CONTRATADA, por um dos motivos seguintes em relação ao(à)
CONTRATANTE/aluno(a):
a) desligamento por motivo disciplinar, devidamente apurado, nos termos da Lei e do Regimento/Regulamento específico;
b) inadimplência, nos termos deste contrato e conforme o Regimento específico;
c) não-atendimento dos princípios que norteiam a UFMS;
d) falta de desempenho acadêmico compatível com o Curso;
e) apresentação de documentação falsa ou irregular;
f) descumprimento deste contrato.
§ 1º - Em todas as hipóteses fica o(a) CONTRATANTE obrigado(a) a pagar o valor das parcelas vencidas, inclusive a parcela do mês em que ocorrer o evento, desde que este seja posterior ao vencimento, além de outros débitos escolares, eventualmente existentes, com os acréscimos previstos neste contrato.
§ 2º - A eliminação do(a) CONTRATANTE por documentação irregular/falsa ou por motivo disciplinar não implica em devolução ou cancelamento de parcelas vencidas.
§ 3º - O Curso chegará ao seu término com o cumprimento do prazo final previsto no §1º da Cláusula 1ª, o que implica na rescisão automática do presente instrumento, de pleno direito, sem prejuízo de cobrança do(a) CONTRATANTE, em relação a eventuais débitos existentes.
§ 4º - Se ocorrer a rescisão do presente Contrato, a senha será bloqueada e o(a) CONTRATANTE não terá mais acesso à área restrita do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), conforme dispõe, também, o § 3º da Cláusula 7ª deste Contrato.
CLÁUSULA 9ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I. O(A) CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes para a utilização da Internet, abstendo-se de violar a privacidade ou utilizar indevidamente senhas de outros usuários; de corromper ou destruir dados, arquivos ou programas; de veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou firam princípios éticos.
II. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes dos serviços do provedor de acesso do(a) CONTRATANTE; nem por qualquer ação de terceiros que impeça a prestação de serviços decorrentes de caso fortuito ou força maior.
III. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da CONTRATADA.
CLÁUSULA 10ª - EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORO: Para dirimir quaisquer questões oriundas da interpretação do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande/MS, com a renúncia expressa de qualquer outro.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
(local), de de 202 .
CONTRATANTE (ALUNO/A)
CONTRATADA