ANEXO V
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A
, ATRAVÉS DA E A EMPRESA , COMO ABAIXO MELHOR
SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE BENEVIDES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº. 05.058.466/0071-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ nº.
13.707.794/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 68.795-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, denominada CONTRATADA, representado (a) pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), RG e CPF , residente e domiciliado
(a) , firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de licença de uso de plataforma digital integrada de portais, aplicativos móveis e sistemas de informática e comunicação, desenvolvida em ambiente internet, para a Prefeitura Municipal de Benevides/PA.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 000/2022. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos serviços, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | V. UNIT. R$ | V. TOTAL |
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 000/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 00,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXX) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Prefeitura Municipal de Benevides, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 Prefeitura Municipal de Benevides, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
6 Prefeitura Municipal de Benevides, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
6.1 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de / / até / / , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2022
ÓRGÃO.................................:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: I
Fonte - Fonte -
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1. O prazo de entrega do tablets objeto desta licitação será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento do pedido da demanda.
8.2. O local para entrega dos materiais será na sede da Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), sendo recebidos/conferidos pelo responsável, no horário de expediente, devendo o fornecedor ou o transportador por ele contratado certificar-se antecipadamente quanto a feriados locais ou alterações nos horários de expediente.
8.3. Os materiais deverão ser entregues conforme descrição contida no Termo de Referência, inclusive quanto as unidades de medidas e quantitativos solicitados através de requisição.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Fica designado para acompanhamento e fiscalização do presente contrato é o servidor Thalles Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula: 0300849, Diretor do Departamento de T.I, responsável pelas seguintes atividades. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos serviços;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos serviços;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando serviços diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Fornecer contato telefônico para comunicações informais junto à CONTRATANTE e endereço eletrônico de e-mail para receber toda e qualquer comunicação formal, seja requisição de serviço, notificação e outras que se fizerem pertinentes;
10.2. Entregar dos tablets em conformidade com o que fora contratado, levando-se em consideração todas as especificações constantes no Edital de Licitação e proposta consolidada, inclusive unidade de medida, valor unitário e demais pertinentes ao feito;
10.3. Verificada falha ou imperfeição que impeça o recebimento ou a utilização do objeto do contrato nas finalidades administrativas institucionais, saná-las no prazo de 10 (dez) dias;
10.4. A CONTRATADA será responsável pela fornecimento do serviço de acordo com o objeto, desde a sua origem até o local de entrega, definido neste termo de referência, sem quaisquer complementos nos preços contratado ou pagamento adicional referente a deslocamento;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Formalizar a solicitação do objeto deste contrato através de requisição de serviço;
11.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do ora contratado, anotando e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos em prejuízo à Administração Municipal, podendo, a seu critério, exigir medidas corretivas;
11.3. Verificar a equivalência dos materiais a serem entregues, com as especificações contidas no edital;
11.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido no contrato;
11.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;
11.6. Verificada falha ou imperfeição que impeça o recebimento ou a utilização do objeto do contrato nas finalidades administrativas institucionais, sustar os processos de pagamentos em nome da CONTRATADA, até que sejam sanadas as falhas ou imperfeições no prazo de 10 (dez) dias; Contados a partir do recebimento da notificação expedida pela Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides, no mural da Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, de de 2022.
Testemunhas: CPF: | CPF: |
Contratante Contratada