CONVÊNIO Nº 004/2021-MP/PA CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
CONVÊNIO Nº 004/2021-MP/PA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Pelo presente Instrumento, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 05.054.960/0001-58, estabelecido nesta cidade de Belém/PA, à Rua Xxxx Xxxxx nº. 100, Bairro da Cidade Velha, CEP: 66.015-165, doravante denominado MINISTÉRIO PÚBLICO, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, domiciliado e residente em Belém-PA e, do outro lado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.360.305/0001-04, com sede no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxx 0/0, Xxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.092-900, Fone: E-mail: neste ato representada por sua procuradora constituída mediante procuração, Sra. XXXXXX XXXX XXXX XXXXXX, brasileira, gerente geral de rede, portadora do RG nº 3186744 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Belém/PA, doravante denominada CAIXA, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, aplicando-se, no que couber, as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e da Lei Estadual nº 5.810/1994, em especial seu art. 126, VI, Decreto nº 2.071/2006 e considerando que:
1. A CAIXA é uma instituição financeira, devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil nos termos da Lei nº 4.595/64;
2. A CAIXA oferece diversos produtos bancários, dentre eles a concessão de empréstimo pessoal consignado a taxas especiais e financiamentos;
3. O MINISTÉRIO PÚBLICO tem interesse em proporcionar benefícios às pessoas por ele remuneradas, permitindo a consignação em folha de pagamento das prestações referentes aos empréstimos e financiamentos concedidos pela Instituição Financeira, mediante a autorização expressa dos beneficiários em contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto a realização de consignação em folha de pagamento de parcelas referentes a empréstimos e financiamentos concedidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA aos membros e servidores do MINISTÉRIO PÚBLICO, doravante denominados “beneficiários”, destacando-se que:
1.1. Entende-se como membro os Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, ativos.
1.2. Entende-se como servidor as demais pessoas do quadro funcional do MINISTÉRIO PÚBLICO, ativos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência deste Convênio é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado do Pará – DOE/PA, e poderá ser renovado de comum acordo entre as partes mediante a lavratura de Termo Aditivo, até o período máximo de vigência de sessenta meses, desde que haja concordância entre os convenentes.
2.2. O convênio poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto, desde que haja concordância entre os convenentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CUSTOS
3.1. O presente Xxxxxxxx será executado sem qualquer ônus para o MINISTÉRIO PÚBLICO;
3.2. Será aplicada a isenção de custos operacionais no processamento das consignações decorrentes do instrumento, em face da decisão contida nos Protocolos nº 2471/2011 e nº 418987/2012.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA:
Para a consecução do presente Convênio a CAIXA compromete-se a:
4.1. Conceder empréstimos e financiamentos aos beneficiários do MINISTÉRIO PÚBLICO cujo pagamento será realizado mediante consignação em folha de pagamento;
4.1.1. Não existirá qualquer obrigação da CAIXA em conceder empréstimos e financiamentos se o beneficiário tiver alguma restrição financeira, não cumprir os requisitos estabelecidos em sua rotina de concessão de crédito ou por qualquer outra razão, a exclusivo critério da CAIXA, de acordo com a sua política de crédito;
4.2. Colocar à disposição dos beneficiários toda a sua rede de agências, bem como pessoal habilitado possibilitando um atendimento eficaz e capaz de executar todos os serviços bancários objeto deste Convênio;
4.3. Prestar aos beneficiários todos os esclarecimentos necessários para a contratação dos empréstimos e financiamentos oferecidos;
4.4. Providenciar a análise cadastral e de capacidade financeira do beneficiário tomador de empréstimo e financiamento, conforme condições previstas na política de crédito da CAIXA;
4.5. Cumprir para com os beneficiários as obrigações específicas dos contratos de concessão de empréstimos e financiamentos;
4.6. Encaminhar ao MINISTÉRIO PÚBLICO por meio eletrônico e até o dia 03 (três) de cada mês a relação dos empréstimos e financiamentos a ser incluída na folha de pagamento do mês em curso contendo a identificação de cada contrato, nome e número de inscrição no CPF do beneficiário, valor da consignação e número de parcelas;
4.7. Comunicar ao MINISTÉRIO PÚBLICO por escrito qualquer alteração no endereço e ou telefone da CAIXA para assegurar a continuidade da troca de informação entre as partes visando à rápida solução das questões geradas em face da perfeita execução do presente Xxxxxxxx;
4.8. Comunicar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, por escrito, qualquer alteração no número da agência e da conta da CAIXA onde deverão ser creditados os valores das parcelas consignadas no mês relativos aos empréstimos e financiamentos concedidos aos beneficiários, de acordo com as informações a seguir:
Banco destinatário: 748 – BANCO COOPERATIVO SICREDI Agência destinatária: 0804
Conta Corrente: 11.070-1
CNPJ: 32.995.755/0001-60 (COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA – SICREDI SUDOESTE)
Favorecido: Convênio MP do Pará
4.9. A CAIXA deverá informar ao Departamento Financeiro do MINISTÉRIO PÚBLICO o valor detalhado por consignado do depósito.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Para a consecução do presente Xxxxxxxx, o MINISTÉRIO PÚBLICO compromete-se a:
5.1. Fornecer à CAIXA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias de sua solicitação, as informações por ele requeridas sobre a possibilidade de consignação em folha de pagamento, margem consignável disponível de cada beneficiário solicitante;
5.2. Confirmar, em até 10 (dez) dias da solicitação da CAIXA, a consignação em folha de pagamento das prestações a serem devidas ao Banco pelo beneficiário, a contar da data do recebimento da cópia do contrato no Departamento de Recursos Humanos;
5.3. Informar à CAIXA, no mínimo com 02 (dois) dias de antecedência à efetivação da folha de pagamento, qualquer alteração que ocorra em relação à situação do beneficiário que possa comprometer a consignação em folha de pagamento;
5.4. Informar à CAIXA os nomes dos beneficiários excluídos da consignação por motivo de exoneração, vacância, inatividade, falecimento, licença sem vencimento ou qualquer outra situação que, temporária ou definitivamente, impossibilite a consignação em folha de pagamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da referida exclusão;
5.5. Receber e processar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias do recebimento da cópia do contrato firmado entre a CAIXA e o beneficiário, no Departamento de Recursos Humanos, as consignações em sua folha de pagamento indicadas no relatório enviado pela CAIXA;
5.6. Transferir, para a conta da CAIXA, conforme dados indicados na Cláusula Quarta, item 4.8 do presente Convênio, os valores consignados em folha de pagamento dos beneficiários, até o 5º dia útil da efetivação do desconto.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no item 5.4 não obriga o MINISTÉRIO PÚBLICO ao pagamento dos débitos decorrentes dos contratos de empréstimos e financiamentos firmados entre os beneficiários e a CAIXA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS INFORMAÇÕES
O MINISTÉRIO PÚBLICO designa o Departamento de Recursos Humanos como unidade competente para exercer o controle e a averbação dos descontos em folha de pagamento dos beneficiários, bem como para prestar todas as informações necessárias referentes ao presente Convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
8.1. É facultado a qualquer das partes denunciar o presente Xxxxxxxx a qualquer tempo, sem qualquer ônus, mediante simples aviso à outra parte por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
8.2. O acordo será rescindido no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ou na superveniência de fato que o torne ilegal ou irregular;
8.3. Na hipótese de rescisão ou da denúncia deste Convênio, as partes se obrigam a cumprir todos os compromissos e obrigações, porventura pendentes, assumidos nos termos deste Convênio, até a plena quitação, por meio do desconto em folha de pagamento, de todos os débitos decorrentes dos contratos de empréstimos e financiamento firmados entre os beneficiários e a CAIXA.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
Será designado servidor para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento será providenciada pelo Ministério Público do Estado do Pará, no Diário Oficial do Estado, até o 10º dia após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Pará, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir conflitos oriundos do presente Xxxxxxxx.
E para que o presente instrumento produza os efeitos legais e de direito, as partes de comum acordo, firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor.
Belém (PA), de de 2021.
PUBLICO:050549600
PARA MINISTERIO
Assinado de forma digital por
00158
PARA MINISTERIO PUBLICO:05054960000158
Dados: 2021.09.16 13:02:20 -03'00'
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
XXXXXX XXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXX
LOBATO:69515530253
Dados: 2021.09.16 11:51:18 -03'00'
Testemunhas: XXXXXXX DE
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
BRITO:679115952 DE BRITO:67911595291
1.
91
Dados: 2021.09.16
13:03:15 -03'00'
LOBATO:69515530253
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA
LAYS FAVACHO
Assinado de forma digital por LAYS FAVACHO BASTOS:78667119253
BASTOS:78667119253 Dados: 2021.09.16 13:23:24 -03'00'
2.
RG: RG:
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
1- DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Ministério Público do Estado do Pará – MP/PA | CNPJ 05.054.960/0001-58 | ||
Endereço Xxx Xxxx Xxxxx, 000 | |||
XXXXX | XX XX | 00.000-000 | DDD/Telefone (00) 0000-0000 |
Nome do Responsável XXXXX XXXXXXX NADER MATTAR JUNIOR | 000.000.000-00 | ||
7176077 SSP/PA | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |
Órgão/Entidade CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | CNPJ 00.360.305/0001-04 | ||
Endereço Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxx 0/0, Xxx Xxx. | |||
Xxxxxxxx | XX XX | 00.000-000 | DDD/Telefone (00) 0000-0000 |
Nome do Responsável XXXXXX XXXX NERY LOBATO | |||
REPRESENTANTE LEGAL (PROCURAÇÃO) |
2- OBJETO
Descrição Convênio entre o MP/PA e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA | Período de execução |
12 (doze) meses, a contar da data da publicação. | |
Especificações Realização de consignação em folha de pagamento de parcelas referentes a empréstimos concedidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL aos membros, servidores e pensionistas do Ministério Público. | |
Justificativa da proposta 1. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA é uma instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central nos termos da Lei nº 4.595/64; 2. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA oferece diversos produtos, dentre eles a concessão de empréstimo pessoal consignado a taxas especiais e financiamentos; 3. O Ministério Público tem interesse em proporcionar benefícios às pessoas por ele remuneradas, permitindo a consignação em folha de pagamento das prestações referentes aos empréstimos e financiamentos concedidos pela Instituição Financeira, mediante a autorização expressa dos beneficiários em contrato. |
3- METAS
1- Consignação em folha de pagamento de parcelas referentes a empréstimos concedidos aos membros, servidores e pensionistas do Ministério Público.
4- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DAS METAS | DURAÇÃO |
VIGÊNCIA | |
1- Consignação em folha de pagamento de parcelas referentes a | 12 (doze) meses, a |
empréstimos concedidos aos membros, servidores e pensionistas do | contar da data da |
Ministério Público. | publicação. |
Plano de Trabalho aprovado em de de 2021.
PARA MINISTERIO
Assinado de forma digital por PARA MINISTERIO
PUBLICO:05054960 PUBLICO:05054960000158
000158
Dados: 2021.09.16 13:02:46
-03'00'
XXXXX XXXXXXX NADER XXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça do MPPA
XXXXXX XXXX XXXX XXXXXX:0000000000 3
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXX XXXXXX:69515530253
Dados: 2021.09.16 11:52:04 -03'00'
XXXXXX XXXX XXXX XXXXXX
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA