IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATO Nº022/2022 – CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BATIMETRIA DA LAGOA FACULTATIVA, CONSULTORIA TÉCNICAPARA DIAGNÓSTICO E ELABORAÇÃO DE PLANO DE AÇÕES CORRETIVAS VISANDO ADEQUAÇÃO DA EFICIÊNCIA, BEM COMO TODAS AS AÇÕES E A ELABORAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI JUNTO A CETESB.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE ITAJOBI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.126.851/0001-13, com sede Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XXX 00000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SIDIOMAR UJAQUE, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 15840-000, na cidade de Itajobi-SP, inscrito no CPF. nº 000.000.000-00 e portador do RG. nº 30.314.541-9 SSP/SP, doravante denominado CONTRATANTE, e INOVATEC SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL LTDA. pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.436.202/0001-02, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, 000, Xxxx, XX, XXX 00000-000, representada por XXXX XXXXXXXX XXXXX XXX, nacionalidade brasileira, CPF: 000.000.000-00, RG/RNE: 253540598, Residente à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, XXXXXX, XXXX - XX, XXX 00000-000,,doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, Dispensa n° 014/2022, Processo Licitatório n° 023/2022 originado do Processo Administrativo nº 441/2022e nos termos do artigo 75, inciso I, da Lei Federal n º 14.133, de 01 de abril de 2021, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BATIMETRIA DA LAGOA FACULTATIVA, CONSULTORIA TÉCNICAPARA DIAGNÓSTICO E ELABORAÇÃO DE PLANO DE AÇÕES CORRETIVAS VISANDO ADEQUAÇÃO DA EFICIÊNCIA, BEM COMO TODAS AS AÇÕES E A ELABORAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI JUNTO ACETESB, conforme especificações constantes no Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - O valor total deste contrato é de valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente:
- Nota de Reserva Orçamentária nº 814, Ficha n.º366, Unidade: 011001, Funcional: 17.512.0200.2038.0000, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110 000, Fonte de
Recurso 0 0100.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1- O pagamento será efetuado em 50% após execução da batimetria e 50%, na entrega final dos serviços, em 28 (vinte e oito) dias, após emissão de nota fiscal/documento equivalente, que deverá conter o número do contrato e objeto, devendo a Administração certificar que a pessoa jurídica esta regular com suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais.
3.2 – As notas fiscais/documento equivalente deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3 – Será considerado atraso no pagamento, se decorrido 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de fornecimentos, não houve adimplemento da obrigação pela Administração, o que incidirá correção monetária sobre o valor devido utilizando-se o IPCA; juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês; e multa no valor de 10% da nota fiscal.
3.4 – O disposto no item 3.3, não se aplica em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA QUARTA
DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS.
4.1 - Não haverá alteração de valores.
CLÁUSULA QUINTA
PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 – O fornecimento do objeto deverá ocorrer de acordo com o Anexo I e da seguinte forma, sendo o prazo de execução de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura
5.2 – O prazo de vigência contratual será 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1- A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará a cargo de fiscal designado que deverá ter amplo acesso aos documentos que lhe digam respeito, mantendo o número de fiscais que julgar necessário.
6.2- A Contratante descontará do correspondente pagamento o valor de qualquer objeto considerado em desacordo com o previsto nas Especificações Técnicas.
6.3- A fiscalização pela Contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.4 - O objeto do presente contrato será recebido:
1 - provisoriamente, no ato da entrega, para verificar se está de acordo com o exigido, e em caso negativo, a contratada deverá efetuar as devidas correções imediatamente; e,
2 - definitivamente, após o pagamento, mediante termo detalhado que comprove o atendimento do contrato.
7.1 – Da Contratada:
1 – entregar o objeto do contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
2 - Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa, no cumprimento do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados/ajudantes, à Contratante a terceiros, bem como, ao patrimônio Público;
3 - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil, segurança e medicina do trabalho, decorrentes da execução dos serviços objeto deste, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;
4 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
5 - cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
6 – indicar o nome do responsável para representar na execução contratual, em até um dia útil após a assinatura;
7 - substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem em desacordo com o Anexo I, de forma imediata;
7.1.1 - A qualidade do objeto contratado será de inteira responsabilidade da Contratada e não poderá repassar o objeto deste contrato para terceiros, com a seguinte exceção:
7.1.1.1. – Poderá haver subcontratação, desde que autorizado pela Administração, devendo a empresa contratada fazer o pedido, anexando documentação que comprove a capacidade técnica de quem será subcontratado, para a devida avaliação
7.2 - Da Contratante:
1 - Prestar a Contratada todos os esclarecimentos necessários ao fornecimento do objeto;
2 - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento;
3 – Reter o pagamento caso não haja cumprimento de forma correta o objeto deste contrato; e, 4 – promover a fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 – O contrato poderá ser extinto, desde que formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
1 - não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
2 - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução ou por autoridade superior;
3 - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
4 - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
5 - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
6 - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
7- não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
8.2 - O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
1 - supressão, por parte da Administração, que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei Federal nº 14.133/2021;
2 - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
3 - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevista desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
4 - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
5 - não liberação pela Administração do local para execução do serviço.
8.2.1 - As hipóteses de extinção a que se referem os itens 2/3/4 acima observarão as seguintes disposições:
1 - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
2 - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 – A contratada será responsabilizada administrativamente se cometer as seguintes infrações: 1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;
2 - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
3 - dar causa à inexecução total do contrato;
4 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
6 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou na execução do contrato;
7 - fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos;
10 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 – Caso cometa alguma infração, poderá ser aplicada ao responsável as seguintes sanções: 1 - advertência;
2 – multa, de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato
3 - impedimento de licitar e contratar;
4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
1 - a natureza e a gravidade da infração cometida; 2 - as peculiaridades do caso concreto;
3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle; e,
9.4 – O atraso injustificado para executar o objeto contratual, ensejará em multa de mora de 1% do valor contratual por dia.
9.5 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
9.6- Se possível, a Contratante reterá os pagamentos da contratada e garantias contratuais se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1- O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/2021 com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1 - Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o Foro de Itajobi, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2 - Estando as partes de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com único efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Itajobi-SP, 11 de Fevereiro de 2022.
MUNICÍPIO DE ITAJOBI SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI/SP CONTRATANTE
INOVATEC SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL LTDA XXXX XXXXXXXX XXXXX XXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF. n º 000.000.000-00 CPF. n º 000.000.000-00
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO/TERMO DE REFERÊNCIA
- LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Estação de Tratamento de Esgoto de Itajobi, Xxxxxxx XXX 000, Xx 0,00 Xxxxxxx - XX.
- FORMA DE EXECUÇÃO.
A realização do objeto se dará imediatamente após a assinatura do termo contratual.
- LOCAL E FORMA DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
Os serviços de batimetria da lagoa facultativa, a consultoria técnica para diagnóstico eelaboração de plano de ações corretivas visando adequação da eficiência da ETE, serão por meioimpresso junto ao Departamento de Água e Esgoto de Itajobi, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx000, Xxxxxx em dias úteis, das OShOOmin as lóhOOmin horas, de forma digitalizada e pelo xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
A elaboração de todos os documentos necessários para a renovação da licença deoperação da estação de tratamento de esgotos do município de Itajobi serão protocolados junto aagencia da CETESB que couber, com cópia ao Departamento de Água e Esgoto de Itajobi.
- PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS
O prazo para a entrega dos serviços será de 60 dias a partir da data de assinatura do termo contratual.
- JUSTIFICATIVA
. Trata-se a presente justificativa para a contratação de Pessoa Jurídica, na forma dePrestação De Serviços Técnicos Profissionais De Engenharia Ambiental, E EspecializadaEm Tratamento De Efluentes E Licenciamento Ambiental, para prestar serviços em favor do Município de Itajobi.
- Tendo a singularidade dos serviços a seremprestados e uma vez que o Município de Itajobi não dispõe dentro do seu quadro defuncionários mão de obra especializada para a execução dos serviços necessários.
- Nesse contexto, ainda a considerar o cumprimento da legislação vigente (ResoluçãoCONAMA n° 430 de 13 de maio de 2011) e os prazos a serem cumpridos a fim de nãogerar um passivo ambiental.
- SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS BATIMETRIA DA LAGOA FACULTATIVA
Execução de serviços de batimetria na lagoa facultativa devera se executado com uso de barco e sonda batimétrica, a grade de medição devera ser de 5 x 5 metros.
A elaboração de relatório de batimetria deverá determinar as quantidades de lodo acumulado na lagoa e da topografia da camada de lodo. Se necessário deverá ser elaborado projetos executivos de dragagem e de desidratação de Iodos com BAGs geotêxteis da lagoa facultativa.
Tal projeto deverá conter; Memorial de cálculo, Memorial descritivo, Plantas e cortes detalhados de terraplanagem, Impermeabilização e instalações, Planilha orçamentaria base SINAPI e cotações de mercado, Cronograma físico-fínanceiro, Termo de referência e Plano de trabalho FEHÍDRO e ART.
- CONSULTORIA TÉCNICA PARA DIAGNÓSTICO E ELABORAÇÃO DEPLANO DE AÇÕES CORRETIVAS VISANDO ADEQUAÇÃO DA EFICIÊNCIA;
Elaboração de relatório de avaliação do sistema de tratamento de esgotos, apontando aspossíveis causas dos problemas de eficiência, com indicação das ações corretivas.
Elaboração de projetos de adequação de sistema de pré-tratamento, se necessário; Obs. Todos os projetos serão desenvolvidos e entregues segundo o padrão FEHIDRO.
- ELABORAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ARENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DEESGOTOS DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI JUNTO A CETESB.
Elaboração dos documentos necessários para a renovação da Licença de operação deverá seguir as normas vigentes e serem devidamente protocolados junto a "Agencia da CETESB", seja por meio físico e ou processo digital, conforme exigência deste órgão.
A empresa contratada deverá possuir qualificação Técnica e notória especialização,privilegiando o conhecimento e a experiência em Transparência Pública, capaz de atender com
eficiência os serviços requeridos, nos prazos a serem estabelecidos.
A empresa contratada deverá possuir qualificação Técnica e notória especialização, privilegiando
o conhecimento e a experiência em Transparência Pública, capaz de atender com eficiência os serviços requeridos, nos prazos a serem estabelecidos.
- DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
I - A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas
obrigações se obrigam a atender prontamente;
c) Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do Contrato;
d). Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Contratante;
e) Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICÍPIOP DE ITAJOBI, Cabendo-lhe única e exclusiva aresponsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ouconvenentes;
f) Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita
execução do Contrato;
g) Executar os serviços objeto do contrato, com capacidade técnica profissional, assumindo totalresponsabilidade por quaisquer danos ou faltas ocorridas no desempenho de suas funções causemà Contratante.
II - A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
b) Permitir o livre acesso da empresa contratada às dependências da Contratante para tratar de
assuntos pertinentes aos serviços contratados;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato;
d) Proceder ao pagamento do Contrato, na forma e no prazo pactuados;
e) Como o presente contrato não impõe vínculo empregatício, a Contratante fica desobrigada de
recolhimento dos encargos sociais previstos na Legislação vigente.
f) Prestará ainda os esclarecimentos necessários e colocará à disposição dos mesmo os dados
que se fizerem necessários, bem como, comunicará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas orecebimento de qualquer documento, intimação ou notificação recebida que obrigue a atuação daContratada;
g) Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada, quaisquer situações emergenciais, bem como a prestar todas as informações que foram solicitadas e que tenham relação com a execução do presente contrato.
- Quanto ao processamento dos dados e o desenvolvimento dos projetos a contratada utilizara desua sede e ou de locais com as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades.
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI
CONTRATADO: INOVATEC SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL LTDA
CONTRATO N° 022/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BATIMETRIA DA LAGOA FACULTATIVA, CONSULTORIA TÉCNICAPARA DIAGNÓSTICO E ELABORAÇÃO DE PLANO DE AÇÕES CORRETIVAS VISANDO ADEQUAÇÃO DA EFICIÊNCIA, BEM COMO TODAS AS AÇÕES E A ELABORAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI JUNTO ACETESB
ADVOGADO (S) / Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade de o contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Itajobi, 11 de Fevereiro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Sidiomar Ujaque Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Sidiomar Ujaque Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Sidiomar Ujaque Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXX
Cargo: Representante Legal. CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Sidiomar Ujaque Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTORES DO CONTRATO:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Diretor Dep. Água e Esgoto CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Formalização do Contrato Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Agente de Contratação CPF: 000.000.000-00
Assinatura: