Contract
PROCESSO Nº: | @RLA 18/00186557 |
UNIDADE GESTORA: | Prefeitura Municipal de Blumenau |
RESPONSÁVEL: | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx |
INTERESSADOS: | Prefeitura Municipal de Blumenau |
ASSUNTO: | Concessão do serviço público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Blumenau - Contrato n. 42/2017. |
RELATOR: | Xxxx Xxx Xxxxxx |
UNIDADE TÉCNICA: | Divisão 3 - DLC/COSE/DIV3 |
RELATÓRIO Nº: | DLC - 175/2018 |
1. INTRODUÇÃO
Tratam os autos de Auditoria Ordinária realizada no Município de Blumenau e na Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR, com objetivo de efetuar o acompanhamento da execução do Contrato de Concessão n° 42/2017 dos serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Blumenau.
Assim, em cumprimento às atribuições deferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição da República, em seu art. 31, § 1º, pela Constituição Estadual, art. 113, § 1º, e pela Lei Complementar Estadual nº 202 de 15 de dezembro de 2000, art. 1º, inciso V e § 2º c/c 6º, os Auditores Fiscais de Controle Externo Engª. Xxxxx Xxx Xxxxxxx (coordenadora) e Eng.º Xxxx Xxxxxxxxx executaram, nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro e 1 de março de 2018, a auditoria nº 81 da Programação de Auditoria 2017/2018 no Contrato nº 42/2017 e inspeção in loco no escritório do Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transporte de Blumenau - SETERB no Município de Blumenau. Ainda realizaram, nos dias 26 de fevereiro e 01 de março de 2018, visita técnica ao escritório da Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR.
Definiu-se a Matriz de Planejamento (fls. 7 e 8) contendo as seguintes questões que serão respondidas neste Relatório:
1. Os desembolsos (investimentos e despesas) previstos estão sendo executados de acordo com o fluxo de caixa do Contrato n° 42/2017?
2. A Prefeitura/SETERB está atuando no acompanhamento e fiscalização do serviço público prestado pela BluMob Concessionária de Transporte Urbano de Blumenau SPE Ltda.?
3. As especificações básicas constantes do Anexo I.5 do Edital nº 38/2016 referentes à acessibilidade estão sendo cumpridas?
4. A qualidade do serviço está sendo controlada conforme os critérios do Contrato nº 42/2017?
5. A AGIR está atuando no controle, regulação e fiscalização do serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros de Blumenau?
Para tanto, no decorrer da execução da auditoria no Município, emitiu-se uma requisição de documentos (fl. 6), datada de 27/02/2018, solicitando para que fosse encaminhado a este Tribunal os seguintes documentos:
1.Edital;
2.Contrato;
3.Proposta comercial; 4.Fluxo de caixa atualizado;
5.Ato de nomeação da comissão de fiscalização; 6.Relatórios de qualidade; e
7.Relatórios de fiscalização.
Importante informar que a Prefeitura Municipal de Blumenau entregou somente no último dia da auditoria toda a documentação solicitada. A AGIR entregou aos técnicos no transcorrer da auditoria os documentos abaixo elencados:
1.Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização do Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR ratificado pelo Município de Blumenau (Lei nº 8.363 de 15 de dezembro de 2016);
2.Resolução nº 050/2017 – AGIR que estabelece redação final do Novo Protocolo de Intenções do Consórcio da AGIR;
3.Resolução nº 068/2017 que institui comissão mista especial que trata do reajuste do Contrato nº 42/2017;
4.Contrato de rateio dos recursos necessários à manutenção das finalidades da AGIR; 5.Edital completo;
6.Relatórios de acompanhamento e fiscalização do 1º e do 2º trimestres referentes aos indicadores de qualidade, às reclamações e às autuações;
7.Relatório de acompanhamento de investimentos; 8.Fluxo de caixa atualizado;
9.Pareceres jurídicos e administrativos.
Durante os trabalhos realizados na Prefeitura Municipal de Blumenau/SETERB, os técnicos deste Tribunal de Contas trataram com o Coordenador da Equipe do Monitoramento do Contrato, Sr. Xxxx Xxxxx.
O representante da XXXX, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Gerente de Controle, Regulação e Fiscalização de Transporte Coletivo e demais Serviços Públicos, esteve acompanhando as inspeções in loco nos dias 27 e 28 de fevereiro.
Baseada nas informações obtidas nas inspeções in loco, bem como na documentação encaminhada pela Prefeitura e, também, pela AGIR, esta Equipe passa a relatar.
2. ANÁLISE
Inicialmente, objetivando facilitar o entendimento do presente relatório, far-se- ão algumas considerações pertinentes à proposta e ao contrato.
O Contrato n° 42/2017 (fl. 138 a 178), objeto da presente análise, fora assinado em 18/04/2017 pelo Município de Blumenau e a empresa BluMob Concessionária de Transporte Urbano de Blumenau, perfazendo até a data da realização da Auditoria menos de um ano de concessão. Por conseguinte, toda a análise será realizada considerando esse período de contrato.
Destaca-se que as atividades da empresa foram iniciadas em 1º de julho de 2017, conforme definido pelo 1º termo aditivo do Contrato nº 042/2017 (fls. 9 e 10), o qual altera a Cláusula Sexta do Contrato.
Em sua proposta comercial (fl. 226 a 242) a empresa ofertou uma tarifa no valor
de R$ 3,90.
A concessão terá um prazo de 20 anos, contados da data de início de operação
dos serviços, com valor de outorga paga à vista ao Poder Concedente até a data da assinatura do instrumento contratual no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
O valor estimado do contrato é de R$ 1.849.933.830,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e nove milhões, novecentos e trinta e três mil e oitocentos e trinta reais), considerada a estimativa das receitas obtidas mediante a cobrança da tarifa durante a vigência da concessão (fl. 143)
O sistema de transporte coletivo urbano é constituído por 6 terminais, quais sejam: Terminal Aterro, Terminal Fonte, Terminal Fortaleza, Terminal Garcia, Terminal Proeb e Terminal Velha. A frota é composta por 246 veículos divididos em micro-ônibus, ônibus convencional leve, pesado, pesado especial e vans.
2.1 OS DESEMBOLSOS (INVESTIMENTOS E DESPESAS) PREVISTOS ESTÃO SENDO EXECUTADOS DE ACORDO COM O FLUXO DE CAIXA DO CONTRATO N° 42/2017?
No que tange aos investimentos, a Proposta Comercial da Empresa Concessionária (fl. 226 a 242) contém uma tabela com o resumo dos investimentos no sistema de transporte coletivo urbano para o período da concessão.
Extrai-se do relatório de acompanhamento de investimentos da AGIR (fl. 243 a 256) a seguinte projeção de investimentos para o horizonte de 20 anos:
QUADRO 1 – PROJEÇÃO DE INVESTIMENTOS DO CONTRATO (R$)
ANO | ANO-01 | ANO-02 | ANO-03 | ANO-04 | ANO-05 | ANO-06 | ANO-07 | ANO-08 | ANO-09 | ANO-10 | |
Investimentos | 61.862.000 | 31.920.000 | 5.130.000 | 3.420.000 | 770.000 | 0 | 0 | 0 | 23.447.000 | 38.570.000 | |
Frota | 41.762.000 | 31.920.000 | 5.130.000 | 3.420.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 23.447.000 | 31.920.000 | |
Terrenos operacionais (garagens e oficinas) | 10.000.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Adaptação garagens e oficinas | 6.900.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3.450.000 | |
Bilhetagem Eletrônica | 1.900.000 | 0 | 0 | 0 | 380.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.900.000 | |
Sistemas diversos | 1.300.000 | 0 | 0 | 0 | 390.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.300.000 | |
ANO | ANO-11 | ANO-12 | ANO-13 | ANO-14 | ANO-15 | ANO-16 | ANO-17 | ANO-18 | ANO-19 | ANO-20 | TOTAL |
Investimentos | 5.130.000 | 3.420.000 | 11.760.000 | 770.000 | 0 | 0 | 23.447.000 | 31.920.000 | 5.130.000 | 3.420.000 | 250.116.000 |
Frota | 5.130.000 | 3.420.000 | 11.760.000 | 0 | 0 | 0 | 23.447.000 | 31.920.000 | 5.130.000 | 3.420.000 | 221.826.000 |
Terrenos operacionais (garagens e oficinas) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10.000.000 |
Adaptação garagens e oficinas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10.350.000 |
Bilhetagem Eletrônica | 0 | 0 | 0 | 380.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4.560.000 |
Sistemas diversos | 0 | 0 | 0 | 390.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3.380.000 |
Fonte: Relatório de Acompanhamento dos Investimentos Contrato nº 042/2017 – AGIR (fl. 244).
Segundo o citado relatório (fl. 243 a 256), em análise apresentado pela Agência, o total de investimento para o ano 1 seria de R$ 61.862.000,00 (sessenta e um milhões e oitocentos e sessenta e dois mil reais), sendo R$ 41.762.000,00 (quarenta e um milhões e setecentos e sessenta e dois mil reais) referentes à frota (percentual em relação ao total de 67,51 %), e o restante seriam despendidos para a compra dos terrenos para a instalação da nova garagem e da oficina o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o que corresponde à 16,17 %, ainda, as adaptações para garagem e oficina 11,15 % perfazendo R$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil reais), o sistema de bilhetagem eletrônica 3,07 %, R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), e por fim, os investimentos em sistemas diversos no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) que representam 2,10 % do total.
Constatou-se em auditoria que os investimentos previstos em contrato para o primeiro ano da concessão estão dentro do previsto com exceção da compra do terreno para a implantação da garagem, cujo prazo foi prorrogado.
Nesse sentido, cabe mencionar que a empresa BluMob oficializou o pedido de prorrogação do prazo para a implantação das instalações completas das garagens (fl. 260 a 261) com fulcro na cláusula sétima, parágrafo terceiro do contrato de concessão, in verbis:
[...]
§3º. No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contatos da assinatura do presente instrumento, a CONCESSIONÁRIA contará com a infraestrutura de garagem(ns) totalmente disponível, atendendo todas as exigências estabelecidas no Anexo I.4 do Edital (fls. 244-250, da concorrência 03-039/16). Referido prazo poderá ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, mediante justificativa a ser apresentada pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE.
Em resposta à solicitação, o SETERB, por meio do Ofício GAB. PRES. Nº 945/2017 (fl. 257), encaminhou à BluMob cópia do Memorando da área Jurídica SETERB nº 569/2017 (fl. 258 a 259), no qual é autorizada a prorrogação por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 18 de outubro de 2017, para a conclusão das garagens dos veículos. Destaca-se a seguinte recomendação constante do parecer jurídico:
Recomenda-se, no entanto, a fixação do prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 18 de outubro de 2017, para apresentação pela concessionária dos projetos executivos das instalações das garagens, devidamente aprovados pelos órgãos competentes, isso com o objetivo de assegurar o cumprimento do prazo contratual para conclusão das obras.
O prazo final para a execução desse investimento foi postergado para 18 de abril de 2018, processo que foi acompanhado de perto pela AGIR por ter reflexo direto na tarifa. Conforme trecho abaixo pinçado do relatório de acompanhamento de investimentos (fl. 243 a 256):
Estes prazos, para execução dos investimentos previstos, de aquisição de garagem e de adaptação da mesma, vêm sendo acompanhado de perto por esta Agência de Regulação, visto o montante do valor a ser investido e o impacto que o não investimento destes recursos podem causar diretamente na tarifa. Sendo que na presente data ainda não se pode fazer nenhuma intervenção sobre a situação, e assim aguardar o vencimento do prazo estabelecido. (Grifou-se)
No que tange à frota, frisa-se que a operação iniciou com 246 veículos, sendo 226 para operação e 20 para reserva. Busca-se no relatório supramencionado que, do total de veículos, 15 são do tipo micro-ônibus, 142 do tipo leve, 64 do tipo pesado, 21 do tipo pesado especial e 4 do tipo Blufácil. Dos veículos que entraram em operação, os do tipo leve eram usados, enquanto os demais, novos. No total eram no início da operação 104 veículos novos e 142 veículos usados.
Traz-se trecho do relatório de acompanhamento da Agência relativo ao processo
de renovação:
[...] Destes veículos seminovos, 112 (cento e doze) possuem sete anos de uso, ou seja, de acordo com o Contrato de Concessão N° 042/2017, Anexo I-3 Especificação Básica Veículos Frota, item 10.5, “a idade máxima dos veículos integrantes da frota será de 12 (doze) anos para os veículos Pesados Especiais e 8 (oito) anos para os demais.”, ou seja, estes já estão no último ano de sua vida útil. Desta forma, todo veículo que entra no seu oitavo ano de operação encontra- se fora das condições contratuais e necessita ser substituído. Isso se dá, pois, a contagem da idade da frota se inicia no ano zero, de forma que o intervalo entre o ano zero e o ano sete somam oito anos.
A AGIR possui um controle dessa renovação de frota com dados do valor do investimento por ano e por tipo de veículo que deverão ser substituídos ao longo do período da Concessão. A renovação para o primeiro ano é de 112 veículos tipo leve, pois já estão no sétimo ano de uso. Ainda segundo o relatório da Agência, a renovação está seguindo o curso normal previsto no contrato, conforme segue:
Destaca-se que os veículos com sete anos e previsão de renovação apenas no segundo ano, estão completando seu oitavo ano já durante o decorrer do primeiro ano, sendo estes, já substituídos pela Concessionária. Dessa forma, a seguir, no Quadro 5 fica demonstrado a previsão de aniversário da frota com 7 anos de uso. Observa-se que no mês de setembro de
2017, dezenove veículos completaram seu oitavo ano, e foram substituídos pela Concessionária. O próximo ciclo de renovação ocorrerá em abril de 2018 com trinta veículos e maio com mais três veículos. Em agosto de 2018 se faz necessário substituir mais quarenta e quatro veículos e em outubro mais vinte e oito ônibus, a restar para 2019 mais dezoito veículos, totalizando os 142 (cento e quarenta e dois) veículos leves. (Grifou-se)
Do mesmo relatório, busca-se o Quadro 2 com a quantidade de veículos com os respectivos meses e anos de troca.
QUADRO 2 – QUANTIDADE DE VEÍCULOS QUE COMPLETAM SEU OITAVO ANO
Ano | Mês | Quantidade | Total |
2017 | Setembro | 19 | 124 |
2018 | Abril | 30 | |
Maio | 3 | ||
Agosto | 44 | ||
Outubro | 28 | ||
2019 | Março/Maio | 18 | 18 |
Fonte: Quadro 5 - Relatório de Acompanhamento dos Investimentos Contrato nº 042/2017 – AGIR (fl. 248).
Outro ponto importante dos investimentos é o Sistema de Bilhetagem Automática e Monitoramento (SBAM) com reconhecimento biométrico, visando a controlar, gerenciar e monitorar a arrecadação e o funcionamento do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros. Para tanto, serão usados equipamentos eletrônicos, softwares, cartões inteligentes e smartphones. O monitoramento em tempo real de localização de veículos será baseado em Global Position System (GPS).
O relatório de acompanhamento detalha datas e procedimentos para a implantação de tais sistemas:
Em até 12 (doze) meses após o início da operação, a Concessionária deverá: (a) iniciar a implantação de sistema de reconhecimento biométrico (digital, facial/íris ou outro equivalente) para os usuários com isenções totais ou parciais, o qual deverá integrar inteiramente o sistema no prazo de 30 (trinta) meses após o início da operação; (b) disponibilizar formas para realizar o cadastro via internet, utilizando para tal aplicativo para dispositivo móbile e sítio eletrônico. A especificação das regras para esses cadastros deverá ser construída em conjunto pela Concessionária e pelo SETERB, podendo fazer distinção para os usuários com direito a benefícios de isenção e estudantes.
Desta forma, a Concessionária optou por adquirir no início do contrato 100% de novos equipamentos de bilhetagem eletrônica, realizando também a compra de todos os equipamentos da biometria facial, que tem prazo de implantação contratual mais alongado. Assim, já iniciaram a instalação de tais equipamentos (estando atualmente com cerca de 50% concluídos) e com a previsão de iniciar o funcionamento em todo o sistema em abril de 2018, antes do prazo definido.
Para o sistema GPS, a solução/fornecedor já foi definida. Houve primeira apresentação técnica ao SETERB em 24/01/18. A atual fase é de ajustes de integração entre sistema de bilhetagem com o sistema de monitoramento. Estima-se início da realização de cadastros na primeira semana de abril de 2018. A perspectiva é de que em maio se tenha a partida assistida. Sendo antecipado o prazo contratual, que é de 12 (doze) meses do início da operação,
iniciando pelas troncais. A pretensão da Concessionária é de já iniciar o monitoramento em 100% do sistema de uma única vez. (Grifou-se)
Infere-se que os investimentos relativos à bilhetagem eletrônica com biometria facial e demais sistemas, como o monitoramento por GPS, estão dento do prazo previsto no instrumento contratual.
Os investimentos nos Sistemas Diversos consistem na disponibilização de aplicativo, de forma gratuita para sistemas Android e iOS, que contempla o acompanhamento do deslocamento de ônibus, ainda, com informações sobre os horários, tempo e distância dos itinerários, entre outras informações de interesse dos usuários. Além disso, a BluMob implantou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) online.
Por disposição contratual, a BluMob deveria promover a pintura de parte dos veículos visando a padronização da frota. No entanto, a empresa demonstrou que tais ônibus seriam, até o final de 2018, trocados por novos (fl. 14). Por conseguinte, sugeriu-se que o investimento com a pintura dos ônibus fosse substituído pela padronização visual dos terminais. Destaca-se que essa substituição foi acompanhada pela AGIR, inclusive com pareceres administrativo e jurídico e decisão a respeito, os quais serão analisados na questão de auditoria
2.3 deste relatório. Essencial destacar que essa medida tem influência no fluxo de caixa e a Agência está atenta a esse ponto, conforme Parecer Administrativo nº 035/2017 (fls. 11 a 17):
Deverão as medidas compensatórias equivaler ao montante financeiro alocado no fluxo de caixa da proposta vencedora para padronização da frota, a fim de que, estas medidas possam retornar ao sistema de transportes coletivo urbano de passageiros no município de Blumenau, em forma de benefícios distribuídos pelas três esferas (usuários, Concedente e Concessionário), com igual valor monetário definido na proposta, uma vez que a tarifa foi projetada considerando estes investimentos. (Grifou-se)
Entende-se que devem ser considerados, na análise realizada pela AGIR, os créditos remanescentes referentes à aquisição de passagens cujo valor foi considerado na definição do montante da outorga de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Isso porque há a necessidade de informação precisa e clara de quanto foi o valor do saldo de crédito no momento do pagamento da referida outorga. Informação que não consta da documentação recebida.
Defere-se, diante dos relatórios apresentados, que a AGIR mantém acompanhamento efetivo da renovação da frota, da aquisição do terreno para a instalação das garagens, da implantação do sistema de bilhetagem eletrônica, bem como dos demais sistemas, mostrando-se vigilante quanto aos investimentos futuros, com vista ao cumprimento dos prazos e possíveis efeitos e reflexos destes no fluxo de caixa descontado.
Respondendo à questão de auditoria, diante do que foi demonstrado pela documentação, os desembolsos (investimentos e despesas) previstos estão sendo executados de acordo com o fluxo de caixa do Contrato n° 42/2017, e os que, por xxxxxxx foram prorrogados, estão sendo controlados e fiscalizados pela AGIR.
2.2 A PREFEITURA/SETERB ESTÁ ATUANDO NO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIPO PÚBLICO PRESTADO PELA BLUMOB - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE URBANO DE BLUMENAU SPE LTDA.?
É incumbência da Administração Pública fiscalizar e, por conseguinte, garantir a regularidade e boa execução do serviço, assim como desenvolver indicadores para aferir sua eficiência.
Por intermédio da Portaria nº 120/2017, de julho de 2017 (fl. 263 a 264), foram designados os servidores públicos Xxxx Xxxxx (Fiscal de Serviços Públicos), Xxxxx Xxxxxxx Xxxx (Fiscal de Serviços Públicos), Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Economista), Xxxxx Xxxxx (Engenheiro Civil) e Xxxxxxx Xxxxxxx (Advogada) para compor a comissão de fiscalização do contrato de concessão para a prestação e exploração do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Blumenau. A coordenação dos trabalhos de fiscalização está sob a responsabilidade do Sr. Xxxx Xxxxx.
Verificou-se, visto o controle realizado em vários pontos importantes para o oferecimento de um serviço adequado à população, que a comissão de fiscalização é atuante no acompanhamento da execução contratual.
Cabe fazer menção aos relatórios e aos controles referentes aos 1° (julho, agosto e setembro) e 2º (outubro, novembro e dezembro) trimestres da execução contratual disponibilizados a esta equipe durante a efetivação da auditoria, quais sejam: relatórios de índice de qualidade (fl. 265 a 278); relatórios financeiros (fl. 279 a 284); relatórios de controle de quilometragem do BluFácil (fl. 499 a 501); agendamento, registro e acompanhamento das vistorias (fl. 502); relatórios de autuações por infringência do contrato (fl. 285 a 286); histórico de registro de S.O.S. mecânico dos veículos da frota (fl. 287 a 290); e relatório de acompanhamento do SAC (fl. 293 a 498).
No momento da inspeção in loco foi possível detectar que há servidores designados para cada área de atuação da fiscalização, como para o serviço específico do BluFácil, as vistorias dos veículos da frota, a fiscalização nos terminais por intermédio de escala de 6 funcionários, ainda, a ouvidoria da SETERB, e a avaliação dos indicadores de qualidade.
Destaca-se a fiscalização direta da prestação de serviço pelos fiscais que trabalham diretamente nos terminais e em pontos estratégicos da cidade, objetivando identificar infrações dos motoristas ou má execução do serviço. Essa fiscalização resulta em relatórios (fls. 106 a 109), no caso de constatadas irregularidades, que podem gerar autuações e possíveis multas. Frisa-se que a partir desses relatórios são abertos processos administrativos (fl. 110 a 136) dando direito à empresa se defender e justificar as falhas.
Há que se considerar, ao que se refere à fiscalização, o acompanhamento do cronograma de vistorias dos veículos e a elaboração de um Manual de Vistoria (fl. 510 a 513) que estabelece os requisitos técnicos mínimos para Inspeção Veicular Periódica Programada.
Embora os relatórios financeiros (fl. 279 a 284) não sejam muito minuciosos, há o acompanhamento dos valores arrecadados com a venda das passagens.
Ocorre, também, o acompanhamento das reclamações e sugestões que chegam por meio do SAC da empresa, por meio de relatórios mensais (fl. 293 a 498).
No que diz respeito ao BluFácil, há o agendamento e controle da quilometragem rodada durante o mês. Item que será explorado em tópico específico (subitem 2.3 deste relatório).
Do mesmo modo, em tópico próprio (subitem 2.4) será analisado o controle relativo aos indicadores de qualidade do serviço prestado.
Outro ponto que merece destaque é a instituição da Comissão Mista Especial instituída pela Resolução nº 068/2017 (fls. 104 e 105), que visa desenvolver, analisar e apontar soluções de melhoria para o cumprimento e execução do Contrato de Concessão nº 042/02017, da qual dois fiscais do SETEB fazem parte, juntamente com integrantes da AGIR, da Empresa BluMob e do Legislativo Municipal. Essa comissão trata de temas que podem melhorar a eficiência e eficácia do serviço sem perder a modicidade tarifária.
A Equipe de Auditoria participou, no dia 01/03/2017, nas instalações da AGIR, de uma reunião da Comissão Mista. A reunião teve como pauta: subcomissão jurídica; encaminhamento do termo aditivo contratual (potência dos ônibus e a substituição da pintura de parte da frota); ações de divulgação das alterações operacionais na linha; fluxo de caixa; audiência Pública final – Planejamento.
Respondendo à questão de auditoria, com base na documentação apresentada, entende-se que o SETERB está atuando no acompanhamento e fiscalização do serviço público prestado pela BluMob Concessionária de Transporte Urbano de Blumenau SPE Ltda. de forma efetiva.
2.3 AS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS CONSTANTES DO ANEXO I.5 DO EDITAL Nº 38/2016 REFERENTES À ACESSIBILIDADE ESTÃO SENDO CUMPRIDAS?
A partir da inspeção in loco realizada na garagem e no escritório do SETERB faz-se a análise do serviço de atendimento a pessoas portadoras de deficiência de locomoção severa, denominado BluFácil.
De acordo com o Anexo I.5 do Edital (fl. 208 a 215), o serviço é “destinado a pessoas com deficiência física com alto grau de severidade e dependência, impossibilitadas de utilizar outros meios de transporte público, conforme critérios médicos e verificação por parte do Município de Blumenau.”. O serviço é oferecido aos usuários e ao acompanhante de forma gratuita mediante o cadastramento prévio e agendamento dos horários com antecedência.
Consta de tal anexo que o serviço “será destinado prioritariamente à reabilitação, tratamento de saúde, educação e, caso haja oferta de veículos, trabalho, esporte, lazer, cultura e outras atividades da vida diária.”.
Constatou-se que o SETERB possui um servidor destinado à fiscalização e acompanhamento do agendamento desse serviço, o qual possui controle dos horários e roteiros diários.
Ainda, a frota desse serviço é composta por 4 micro-ônibus (vans), adaptados e com regime de trabalho de segunda a sexta, no horário comercial, e sábados, pela manhã, de acordo com o disposto no Edital, que estimou o uso em 15.000 quilômetros por mês; segundo a fiscalização, têm se efetivado a média de 10.000 quilômetros por mês. Apesar disso, identifica-se que existe uma parcela de viagens programadas que são frustradas em função de cancelamentos dos próprios usuários, o que pode, em princípio, justificar a quilometragem mensal aquém do previsto inicialmente (fl. 499 a 501), mas indicando, também, que a Unidade pode continuar aperfeiçoando o sistema caso verifique a necessidade de ampliar o atendimento da demanda por parte dos munícipes com deficiência física com alto grau de severidade e dependência.
As vans inspecionadas pela Equipe possuíam lugares para três cadeiras de rodas e 3 acompanhantes, conforme foto 3 e 5, o que diverge da configuração disposta no Anexo I.5 do Edital:
2.2. Compartimento dos Passageiros
Observadas as limitações legais para dimensões, os veículos terão um lay-out interno adequado ao transporte de (03) três lugares para cadeiras de rodas e 07 (sete) lugares para acompanhantes, respeitadas a concepção dos bancos, a otimização das condições de circulação e ocupação do salão. (Grifou-se)
Embora constem apenas 3 assentos para acompanhantes, considera-se razoável para o funcionamento do sistema. Contudo, considera-se necessária uma justificativa para tais alterações.
Outros itens foram observados como o piso antiderrapante, elevador acionado manualmente, porta do tipo “corrediça”, espaço para a circulação das cadeiras, cinto de segurança de três pontos para as cadeiras de rodas, o que está de acordo com o Edital.
No entanto, o posicionamento de um dos três lugares destinados à cadeira de rodas (o que fica de frente para o elevador – foto 1) não satisfaz a exigência do item 2.6, “b”, 4, do Anexo I.5 do Edital, visto manter a cadeira na transversal e não longitudinalmente no sentido de marcha do veículo:
2.6. Dispositivos e Acessórios de Segurança [...]
b) Dispositivo para fixação das cadeiras de rodas. [...]
4. o dispositivo não deve causar danos à cadeira de rodas, devendo posicioná-la longitudinalmente no sentido de marcha do veículo. (Grifou-se)
Entende-se que essa modificação no lay-out pode gerar desconforto e insegurança para o usuário que possui deficiência de locomoção severa, em razão de o cinto de segurança não estar posicionado no sentido de marcha e não cumprir sua função adequadamente.
Ainda com relação ao cinto de segurança, um dos assentos destinados ao acompanhante (assento azul – fotos 1, 3 e 5) não possui tal dispositivo. Inclusive, esse assento difere dos outros dois, que são estofados e posicionados longitudinalmente no sentido de marcha do veículo, podendo ocasionar certo desconforto e insegurança.
Do mesmo modo, a exigência com relação ao corrimão não está sendo atendida, pois o Edital dita o seguinte:
2.6. Dispositivos e Acessórios de Segurança
c) Itens de segurança para proteção dos usuários. [...]
3. Deve haver corrimão paralelo ao piso do veículo, instalado em toda a extensão da lateral do espaço reservado da cadeira de rodas e dos bancos, com altura entre 700 e 900 mm, diâmetro de 31mm a 45 mm e um espaço livre de no mínimo de 45 mm em relação à lateral do veículo. O corrimão deverá ser revestido com material resistente e permitir boa empunhadura; (Grifou-se)
Não há corrimão em toda a extensão da lateral do espaço reservado da cadeira de rodas e dos bancos, mas apenas um pega-mão (alça de segurança), conforme mostrado nas fotos 3 e 5.
Em continuidade, detectou-se a não conformidade do encosto de cabeça “regulável”. Segue o que determina o dispositivo do item 2.6, “c”, 5 do anexo supracitado:
2.6. Dispositivos e Acessórios de Segurança
c) Itens de segurança para proteção dos usuários. [..]
5. Encosto de cabeça “regulável” em espuma moldada revestida com material ou fibra sintética ou de pele integral, posicionado a uma altura média de 1.150 mm do centro da peça ao piso do veículo, montado na estrutura do guarda-corpo com uma regulagem de 100 mm, ou do tipo “fixo” com comprimento de 300 mm. (Grifou-se)
Observando os espaços destinados às cadeiras, não se encontra o encosto de cabeça “regulável”, mas uma plataforma vertical para encostar a cabeça (fotos 1, 3 e 5).
Por fim, o lay-out externo corresponde ao definido no instrumento editalício, conforme nos registros fotográficos 2, 4, 6 e 7.
Foto 1 – Elevador da van destinada ao transporte de pessoas portadoras de deficiência física com alto grau de severidade e dependência (27/02/2018) | Foto 2 – Van destinada ao transporte de pessoas portadoras de deficiência física com alto grau de severidade e dependência (27/02/2018) |
Foto 3 – Lay-out interno da van destinada ao transporte de pessoas portadoras de deficiência física com alto grau de severidade e dependência (27/02/2018) | Foto 4 – Van destinada ao transporte de pessoas portadoras de deficiência física com alto grau de severidade e dependência (27/02/2018) |
Foto 5 – Lay-out interno da van destinada ao transporte de pessoas portadoras de deficiência física com alto grau de severidade e dependência (27/02/2018) | Foto 6 – Van destinada ao transporte de pessoas portadoras de deficiência física com alto grau de severidade e dependência (27/02/2018) |
Foto 7 – Van destinada ao transporte de pessoas portadoras de deficiência física com alto grau de severidade e dependência (27/02/2018)
Salienta-se que os veículos são novos e que se apresentam em ótimo estado de higienização e manutenção.
Reforçam-se os pontos irregulares levantados: número reduzido de assentos destinados aos acompanhantes; um dos lugares reservado para a cadeira de rodas está com posicionamento diferente do sentido constante do Edital; ausência de sinto de segurança em um dos assentos para o acompanhante; ausência de corrimão em toda a extensão do veículo e ausência do encosto de cabeça regulável.
Ademais, para melhor elucidação e devido à importância do atendimento às normas e regulações dos devidos órgãos de trânsito (Detran e Contran), devem os Responsáveis apresentar documentação que demonstre que os veículos já foram adquiridos de fábrica com este layout aprovado pelo órgão competente ou que, no caso de ter ocorrido modificações de engenharia, que foram realizados os procedimentos exigidos pelos referidos órgãos, em especial o previsto na Resolução nº 292/2008 do Contran e no Código de Trânsito Brasileiro.
Pelo exposto, conclui-se que esses pontos em desconformidade com o edital precisam ser revistos ou terem os motivos pelos quais foram alterados justificados por parte do Poder Concedente.
2.4 A QUALIDADE DO SERVIÇO ESTÁ SENDO CONTROLADA CONFORME OS CRITÉRIOS DO CONTRATO Nº 042/2017?
Uma fiscalização adequada é consubstanciada na definição de critérios de desempenho, fixação de índices ou de padrões referenciais, garantindo um acompanhamento efetivo da execução e que possa aferir o alcance de metas programadas. Desse modo, a comunidade usuária seria favorecida por ter um serviço de qualidade e uma tarifa justa.
Nesse sentido, cabe trazer a Cláusula Trigésima Quarta do contrato:
A avaliação contínua da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA do Serviço de Transporte Coletivo de Blumenau será realizada por meio da apuração de um conjunto de indicadores da execução do serviço, compondo um Sistema de Avaliação da qualidade, sob responsabilidade do SETERB, em atenção ao que dispõe o Anexo I.9 do Edital (fls. 289-298, da concorrência 03-038/16).
Parágrafo único. Periodicamente, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Anexo
I.9 do Edital (fls. 289-298, da concorrência 03-038/16), o SETERB elaborará relatório de avaliação da qualidade, contendo os resultados da apuração dos respectivos indicadores. (Grifou-se)
Entende-se necessário listar os Índices de Desempenho Operacionais constante do Anexo I.9 (fl. 216 a 225):
1.3. Para efeitos de medição dos IDO’s (Índices de Desempenho Operacionais) serão utilizados os seguintes instrumentos:
a) Índice de Cumprimento de Viagem: Para efeitos de medição será utilizado o Sistema de Monitoramento e Gestão de Frota por GPS (Global Position System).
b) Índice de Quebra: Registro de quebras.
c) Índice de Reprovação da Vistoria: Cadastro de Vistoria Periódica.
d) Índice de Acidentes: Registro de Ocorrências.
e) Índice de Autuações: Registro de Autos de Infração.
f) Índice de Reclamação de Pessoal Operacional: Registros de reclamações através dos canais de comunicação do SETERB.
g) Índice de Reclamação de Viagem: Registros de reclamações através dos canais de comunicação do SETERB.
O Sistema de Avaliação de Qualidade deste contrato está divido em Indicadores de Confiabilidade, de Segurança e de Relacionamento com o usuário, que por sua vez são baseados em alguns índices e precisam atingir determinadas metas, conforme Quadro 3:
QUADRO 3 – ESTRUTURA DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE
CONFIABILIDADE | SEGURANÇA | RELACIONAMENTO COM O USUÁRIO | |||||
Valor de Referência | (ICV) | (IQ) | (IRV) | (IAT) | (IAu) | (IRO) | (IRV) |
Índice de Partida (início da operação) | 97,00% | 0,20 | 0,08 | 0,30 | 0,90 | 0,15 | 500 |
Meta | 98,50% | 0,15 | 0,05 | 0,25 | 0,65 | 0,10 | 750 |
Medição | Mensal | Mensal | Mensal | Mensal | Mensal | Mensal | Mensal |
Avaliação | Trimestral e Anual | Trimestral e Anual | Trimestral e Anual | Trimestral e Anual | Trimestral e Anual | Trimestral e Anual | Trimestral e Anual |
Legenda |
Índice de Cumprimento de Viagem (ICV) |
Índice de Quebra (IQ) |
Índice de Reprovação da Vistoria (IRV) |
Índice de Acidentes de Trânsito (IAT) |
Índice de Autuações (IAu) |
Índice de Reclamação de Pessoal Operacional (IRO) |
Índice de Reclamação de Viagens (IRV) |
Fonte: Elaborado pela Equipe de Auditoria com base nos dados extraídos do Anexo I.9 (fl. 216 a225).
O controle dos indicadores de qualidade é realizado de forma trimestral por meio de relatórios baseados nos dados mensais. No momento da auditoria, o serviço estava em operação apenas por 8 meses, portanto com dois trimestres de levantamento de tais indicadores.
O SETERB tem realizado o levantamento e acompanhamento desses indicadores, sob supervisão e verificação da AGIR.
De forma resumida no Quadro 4, apresentam-se os índices dos 1º e 2º trimestres e as metas respectivas a serem atingidas.
QUADRO 4 – ESTRUTURA DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE
ÍNDICES | Meta | 1º Trimestre | 2º Trimestre |
Índice de Reprovação da Vistoria (IRV) | 0,08 | 0,00 | 0,00 |
Índice de Acidentes de Trânsito (IAT) | 0,30 | 0,038 | 0,022 |
Índice de Autuações (IAu) | 0,90 | 0,051 | 0,090 |
Índice de Reclamação de Pessoal Operacional (IRO) | 0,15 | 0,0199 | 0,0358 |
Índice de Reclamação de Viagens (IRV) | 1/500 | 0,0618/500 | 0,0900/500 |
Índice de Cumprimento de Viagem (ICV) | 97% | 99,996% | 99,994% |
Índice de Quebra (IQ) | 0,2 | 0,94 | 0,113 |
Fonte: Elaborado pela Equipe de Auditoria com base nos dados extraídos do Relatório de Qualidade (fl. 265 a 278).
Respondendo à questão de auditoria, diante dos relatórios apresentados e assinados pelos fiscais que fazem parte da comissão fiscalizadora, entende-se que o SETERB tem atuado na coleta de dados, cálculo dos indicadores e elaboração dos relatórios, bem como
na cobrança de atingimento das metas. Logo, a qualidade do serviço está sendo controlada conforme os critérios do Contrato nº 042/2017.
2.5 A AGIR ESTÁ ATUANDO NO CONTROLE, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DE BLUMENAU?
A equipe de auditoria, por meio do Ofício de apresentação DLC nº 1.071/2018 (fl. 4), realizou uma visita técnica a AGIR no sentido de avaliar sua atuação na regulação do contrato de concessão, objeto dessa auditoria, tendo como base o consórcio celebrado entre o Município de Blumenau e a Agência. Ressalta-se que o Município de Blumenau se consorciou a AGIR por meio da Lei nº 8.363 de 15 de dezembro de 2016 (fl. 503 a 509)
Em conversa com o Gerente de Controle, Regulação e Fiscalização de Transporte Coletivo e demais Serviços Públicos, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, tomou-se conhecimento dos procedimentos utilizados pela Agência na regulação do serviço concedido.
A AGIR elaborou relatórios periódicos de fiscalização dos serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros relativos à área operacional e, sobretudo, no que diz respeito às tarifas e aos investimentos ao longo do primeiro ano da concessão.
De acordo com o relatório de acompanhamento dos investimentos do Contrato n° 042/2017 (fl. 138 a 178) elaborado pela AGIR, os investimentos previstos estão sendo executados de acordo com o fluxo de caixa do contrato, e os que por xxxxxxx foram prorrogados estão sendo controlados e fiscalizados. Os investimentos e fluxo de caixa são objeto da análise do subitem 2.1 desse relatório.
A atuação da Agência Reguladora fica evidente na decisão sobre o pleito da Concessionária de Revisão Tarifária Extraordinária em agosto de 2017, cuja solicitação era de reestabelecimento de reequilíbrio contratual devido ao incremento de impostos PIS e CONFINS, sobre os combustíveis.
A Agência, no Parecer Administrativo nº 036/2017 (fl. 32 a 39), negou a Revisão Tarifária Extraordinária, com a seguinte resposta:
Desta forma, esta Agência avalia que o pleito de revisão tarifária extraordinária, em função do aumento da alíquota do PIS/CONFINS, não resulta em desequilíbrio econômico financeiro para a Concessão, sendo o preço da passagem do transporte público do Município de Blumenau, igual ao praticado atualmente.
Seguindo o mesmo entendimento do parecer administrativo, há o Parecer Jurídico nº 070/2017 (fl. 40 a 46) e a Decisão Final n° 20/2017 (fl. 47 a 50).
Em continuidade, há a análise do corpo técnico da AGIR com relação à solicitação de reajuste tarifário realizada em novembro de 2017. Nesse caso, por meio do Parecer Administrativo nº 40/2017 (fl. 51 a 68), a Agência recomenda o reajuste tarifário, segue trecho:
Por fim, esta Gerência de Controle, Regulação e Fiscalização de Transporte Coletivo e demais Serviços Públicos da AGIR recomenda, portanto, uma vez já apresentados os cálculos de reajuste e considerando o critério de arredondamento, que a nova tarifa reajustada deverá ser R$ 4,10 sendo que este um centavo de acréscimo ocasionado pelo arredondamento deverá ser compensado no próximo reajuste, ou seja, haverá a redução de um centavo na tarifa calculada no próximo reajuste. (Grifou-se)
Cabe mencionar que tanto o Parecer Jurídico nº 078/2017 (fl. 69 a 83) quanto a Decisão Final nº 024/2017 (fl. 84 a 99) ratificaram o parecer administrativo, porém, essa última altera o valor da tarifa proposto pelos técnicos de R$ 4,10 para R$ 4,05, conforme segue:
Assim, em concluído essa Decisão, ratifico integralmente os Pareceres Administrativo e Jurídico que integram esse Procedimento, e confirmo a Decisão de fixar a Tarifa no valor de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos), com vigência a partir da zero hora do dia 16 de dezembro de 2017, sem reconhecer os R$ 0,03 (três centavos) requeridos à título de indenização em razão da alteração das alíquotas do PIS e COFINS, uma vez que a Concessionária ingressou perante essa Diretoria com um pedido de reconsideração sobre o indeferimento. (Grifos no original)
Do mesmo modo, a AGIR demonstra, por intermédio dos Pareceres Administrativo e Jurídico, sua atuação com relação à necessidade ou não da pintura dos ônibus seminovos de cor branca da BluMob. Frisa-se que no Parecer Administrativo nº 035/2017 (fl. 11 a 17), além de concordar com a não pintura dos veículos seminovos, propõe que sejam implementadas medidas compensatórias, seguem trechos:
Considerando a concordância da Concedente, leia-se SETERB, de que a padronização da pintura dos veículos seminovos não trará nenhum benefício ao usuário e apresentando um cronograma para a substituição dos veículos, o qual se iniciará já em outubro de 2017, não sendo razoável, portanto, a atitude de pintar ônibus que em seguida serão substituídos, tendo já em 2019, toda a frota renovada.
[...]
Mediante o exposto, a Gerência de Controle, Regulação e Fiscalização de Transporte Coletivo e Demais Serviços Públicos, não se opõe às posições de Concedente e Concessionária, de que seja um desperdício monetário pintar estes ônibus, que serão logo substituídos, pautando ainda o uso do material de pintura, que como se sabe, deriva de composto de matéria prima limitada na natureza.
[...]
Considerando o fato já apresentado, deixar de padronizar a cor dos veículos seminovos, conforme definição do Edital, implica em medida compensatória que deve acontecer, de forma que, vise ganhos efetivos aos usuários, em substituição à exigência contratual de padronização da cor dos veículos. Deverão as medidas compensatórias equivaler ao montante financeiro alocado no fluxo de caixa da proposta vencedora para padronização da frota, a fim de que, estas medidas possam retornar ao sistema de transportes coletivo urbano de passageiros no município de Blumenau, em forma de benefícios distribuídos pelas três esferas (usuários, Concedente e
Concessionário), com igual valor monetário definido na proposta, uma vez que a tarifa foi projetada considerando estes investimentos.
Assim, conforme a proposta apresentada pela empresa, estas melhorias devem atender às demandas existentes, que não estão previstas no contrato de Concessão e também não implicar em superposição de função, a fim de promover soluções que elevem a eficiência a eficácia e efetividade da prestação deste serviço.
[...]
Os projetos, deverão ainda indicar com transparência, as unidades de recursos financeiros alocados no fluxo de caixa, buscando engajamento entre as entidades envolvidas, a fim de obter o maior retorno para o dinheiro investido, a respeitar os limites de investimentos, sem prejudicar a modicidade da tarifa, de maneira a elevar a qualidade do serviço e manter a manutenção do equilíbrio econômico financeiro deste Contrato de Concessão. (Grifou-se)
Infere-se dos trechos extraídos do Parecer Administrativo nº 035/2017, que a AGIR tem se preocupado com a modicidade tarifária, com os investimentos e, sobretudo, com a manutenção do fluxo de caixa e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O Parecer Jurídico nº 069/2017 (fl. 18 a 26) coaduna o mesmo entendimento do parecer administrativo supracitado e, por sua vez, lista as seguintes recomendações:
a) Verificação que a proposta de melhoria visual dos terminais não seja atribuições inerentes as obrigações assumidas pela Concessionária;
b) Apresentação do projeto de melhoria da comunicação visual, acompanhado dos orçamentos mencionados, para que sejam devidamente mensurados e registrados os valores no Termo Aditivo em caso de aprovação;
c) Seja determinado que o valor empregado na melhoria visual dos terminais, caso pactuado, não contemple futuros pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;
d) Caso não seja pactuado o Termo Aditivo, alterando a obrigação original de padronização visual da frota (pintura), seja compelida a CONCESSIONÁRIA ao cumprimento da mesma;
e) Seja submetido este a análise do Diretor Geral, e em sendo acatado, dar ciência às partes.
Cabe mencionar a Decisão nº 029/2018 (fl. 27 a 31), a qual segue os pareceres acima destacados e defere o pedido, conforme segue:
Isso posto, e com as cautelas acima enunciadas, tanto nos pareceres administrativo e jurídico que integram a decisão, a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, por intermédio de seu Diretor Geral, no âmbito de suas atribuições e com respaldo nas recomendações técnicas, DEFERE o pedido no sentido de substituir, conforme previsto no Contrato de Concessões nº 042/2017, firmando em 18 de abril de2017, a pintura da frota antiga (ônibus brancos) pela implantação, nos 06 (seis) terminais, da PADRONIZAÇÃO VISUAL, conforme proposta apresentada e aprovada pela SETERB, além de observadas as recomendações acimas destacadas. (Grifos no original)
Outro ponto que merece destaque é a instituição da Comissão Mista Especial (Regimento Interno, fl. 100 a 103), que visa desenvolver, analisar e apontar soluções de melhoria para o cumprimento e execução do Contrato de Concessão nº 042/02017.
Instituída pela Resolução n° 068/2017 (fl. 104 e 105) é composta por dois representantes técnicos do município de Blumenau, dois representantes técnicos da BluMob,
dois representantes técnicos da AGIR, dois representantes técnicos do SETERB e dois representantes técnicos do Legislativo Municipal.
Registra-se que a Agência também se mostra atenta às multas aplicadas decorrentes de autuações (fl. 285 a 286), acompanha os indicadores de qualidade (fl. 265 a 278) e monitora os relatórios do serviço de atendimento ao consumidor (fl. 293 a 498).
Respondendo à questão de auditoria, entende-se que a AGIR está atuando no controle, regulação e fiscalização do serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros de Blumenau de forma efetiva, primando pela execução contratual.
2.6 INSPEÇÃO IN LOCO
Nas inspeções in loco, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2018, a Equipe de Auditoria visitou as duas garagens da Concessionária, ainda os Terminais do Aterro e do Proeb, também o escritório do SETERB, as instalações da Empresa e o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). Durante o trajeto foi efetuado o registro fotográfico de algumas paradas de ônibus.
Constatou-se, durante a inspeção, que o SETERB destina um escritório para os trabalhos da comissão de fiscalização, conforme a foto 8.
Foto 8 – Escritório do SETERB (27/02/2018) | Foto 9 – Escala de serviço dos fiscais (27/02/2018) |
A Empresa mantém duas garagens enquanto negocia um terreno para a instalação de uma nova garagem que abarque todos os veículos. Uma encontra-se no bairro Salto a outra no bairro Vila Nova, conforme a sequência de fotos 10 a 24, nas quais constam o espaço para o estacionamento dos veículos, a oficina mecânica, a oficina de reparos de estofamento, a lavação, o posto de abastecimento e o almoxarifado.
Foto 10– Garagem no bairro Salto (27/02/2018) | Foto 11 – Garagem no bairro Salto (27/02/2018) |
Foto 12 – Oficina de manutenção preventiva e corretiva de ônibus na garagem no bairro Salto (27/02/2018) | Foto 13 – Oficina de reparos do estofamento dos bancos na garagem no bairro Salto (27/02/2018) |
Foto 14 – Espaço para lavação na garagem no bairro Salto (27/02/2018) | Foto 15 – Espaço para lavação na garagem no bairro Salto (27/02/2018) |
Foto 16 – Posto de abastecimento da garagem no bairro Salto (27/02/2018) | Foto 17 – Almoxarifado da garagem no bairro Salto (27/02/2018) |
Foto 18 – Oficina de manutenção preventiva e corretiva na garagem no bairro Vila Nova (28/02/2018) | Foto 19 –Posto de abastecimento na garagem no bairro Vila Nova (28/02/2018) |
Foto 20 – Garagem no bairro Vila Nova (28/02/2018) | Foto 21 – Garagem no bairro Vila Nova (28/02/2018) |
Foto 22 – Espaço para lavação no Bairro Vila Nova (28/02/2018) | Foto 23 –Almoxarifado da garagem no bairro Vila Nova (28/02/2018) |
Foto 24 – Leitor de cartão (27/02/2018)
Ainda, averiguou-se em ambas as garagens o estado de conservação dos ônibus, a existência de elevadores para o acesso de portadores de deficiência nos veículos, a disponibilização de assentos para pessoas obesas, além do ponto de entrada USB para que os usuários carreguem o aparelho de telefone celular durante as viagens, e, inclusive, testou-se o acesso wi-fi, tudo conforme os registros fotográficos a seguir:
Foto 25 – Parte interna do ônibus (27/02/2018) | Foto 26 – Elevador para acesso de portadores de deficiência (27/02/2018) |
Foto 27 – Catracas do ônibus (27/02/2018) | Foto 28 – Assento destinado a pessoas obesas (27/02/2018) |
Foto 29 – Interior do ônibus (botão para solicitar a parada do ônibus) (28/02/2018) | Foto 30 – Espaço destinado ao portador de deficiência (28/02/2018) |
Foto 31 – Elevador para acesso de portadores de deficiência (28/02/2018) | Foto 32 – Entradas USB para carregador de celular (28/02/2018) |
Conforme mencionado nas questões 2.1 e 2.3 deste relatório, ocorrerá a substituição dos investimentos com a pintura de parte da frota pela padronização visual dos terminais, pois atualmente cada terminal tem a sua configuração de placas e painéis informativos, conforme fotos 33 a 38.
Foto 33 – Placa de identificação das plataformas no Terminal Aterro (27/02/2018) | Foto 34 –Placas de identificação das plataformas no Terminal Aterro (27/02/2018) |
Foto 35 – Plataformas embarque no Terminal Aterro (27/02/2018) | Foto 36 –Placas de identificação das plataformas no Terminal Proeb (27/02/2018) |
Foto 37 – Plataformas embarque no Terminal Proeb (27/02/2018) | Foto 38 – Plataformas embarque no Terminal Proeb (27/02/2018) |
Importante destacar as péssimas condições de conservação dos banheiros dos dois terminais inspecionados.
Entende-se que há afronta à Cláusula Trigésima Oitava do Contrato nº 42/2017, pois cabe ao Poder Concedente, segundo tal dispositivo contratual:
I - Planejar o Sistema de Transporte Coletivo e especificar o serviço correspondente, considerando as necessidades da população.
[...]
III - Exercer amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução dos serviços objeto deste contrato, por intermédio do SETERB, tomando as providências necessárias a sua regularização.
Do mesmo modo, contraria o art. 29, inciso VII da Lei 8.987/1995, in verbis:
Art. 29. Incumbe ao poder concedente: [...]
VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
Fica clara, nos registros fotográficos abaixo (fotos 39 a 47), a falta de manutenção dos banheiros e o estado precário em que se encontram.
Foto 39 – Banheiro masculino do Terminal Aterro (27/02/2018) | Foto 40 – Banheiro masculino do Terminal Aterro (27/02/2018) |
Foto 41 – Banheiro masculino do Terminal Aterro (27/02/2018) | Foto 42 – Banheiro masculino do Terminal Aterro (27/02/2018) |
Foto 43 – Banheiro masculino do Terminal Proeb (27/02/2018) | Foto 44 – Banheiro masculino do Terminal Proeb (27/02/2018) |
Foto 45 – Banheiro feminino do Terminal Aterro (27/02/2018) | Foto 46 – Banheiro feminino do Terminal Proeb (27/02/2018) |
Foto 47 – Banheiro feminino do Terminal Aterro (27/02/2018)
As paradas de ônibus não seguem um padrão e parte delas não está adaptada à acessibilidade, ainda, percebe-se a falta de manutenção:
Foto 48 – Parada de ônibus mantida pelos logistas (28/02/2018) | Foto 49 –Parada de ônibus mantida pela Prefeitura de Blumenau (28/02/2018) |
Foto 50 – Parada de ônibus mantida pela Prefeitura de Blumenau (28/02/2018) | Foto 51 –Parada de ônibus patrocinada pelos logistas (28/02/2018) |
Foto 52 – Parada de ônibus mantida pela Prefeitura de Blumenau (28/02/2018) | Foto 53 –Parada de ônibus mantida pela Prefeitura de Blumenau (28/02/2018) |
A Equipe de Auditoria visitou também as instalações do Atendimento ao usuário e do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), os quais geram relatórios com as sugestões e reclamações dos clientes (fl. 293 a 498) que são enviados ao SETERB e à AGIR.
Foto 54 – Espaço destinado ao atendimento dos usuários (28/02/2018) | Foto 55 –Espaço destinado ao atendimento dos usuários (28/02/2018) |
Diante do que foi encontrado nos locais visitados, conclui-se que há necessidade de ações rápidas, por parte do Poder Concedente, com relação as péssimas condições de conservação dos banheiros destinados aos usuários, bem como a adaptação à acessibilidade e manutenção das paradas de ônibus.
2.7 ACESSIBILIDADE DOS TERMINAIS
O acesso das pessoas com deficiências a todos os lugares públicos está assegurado, observando-se o que diz o art. 57 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), mas, também, remetendo-se às normas da ABNT em relação à acessibilidade aos prédios públicos e privados:
Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
Em relação a verificação da acessibilidade, com fulcro na Decisão Normativa nº TC-0014/2016, constatou-se, durante a inspeção in loco, que os terminais do sistema de
transporte coletivo urbanos de Blumenau não possuem rampas adequadas que possibilitam o acesso de pessoas portadoras de deficiência física (foto 56 a 59).
Foto 56 – Rampa de acesso ao Terminal do Aterro (27/02/2018) | Foto 57 – Acesso ao Terminal do Aterro (27/02/2018) |
Foto 58 – Rampa de acesso ao Terminal Proeb (27/02/2018) | Foto 59 – Rampa de acesso ao Terminal Proeb (27/02/2018) |
O acesso de portadores de deficiência se dá por meio de portões instalados na entrada dos terminais (fotos 60 e 61).
Foto 60 – Portão de acesso de portadores de deficiência no Terminal do Aterro (27/02/2018) | Foto 61 –Portão de acesso de portadores de deficiência no Terminal Proeb (27/02/2018) |
Ainda, não há piso tátil (fotos 62 a 65) cujo objetivo é a mobilidade das pessoas com deficiência visual, em desacordo com o art. 15, inciso III, do Decreto 5.926/2004, transcrito na sequência:
Art. 00.Xx planejamento e na urbanização das vias, praças, dos logradouros, parques e demais espaços de uso público, deverão ser cumpridas as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 1º Incluem-se na condição estabelecida no caput:
I - a construção de calçadas para circulação de pedestres ou a adaptação de situações consolidadas;
II - o rebaixamento de calçadas com rampa acessível ou elevação da via para travessia de pedestre em nível; e
III - a instalação de piso tátil direcional e de alerta. (Grifou-se)
Isso fica evidente nos próximos registros fotográficos das plataformas de embarque e desembarque dos Terminais do Aterro e da Proeb:
Foto 62 – Plataforma do Terminal do Aterro sem piso tátil (27/02/2018) | Foto 63 – Plataforma do Terminal do Aterro sem piso tátil (27/02/2018) |
Foto 64 – Plataforma do Terminal Proeb sem piso tátil (27/02/2018) | Foto 65 – Plataforma do Terminal Proeb sem piso tátil (27/02/2018) |
Igualmente, os banheiros não estão adaptados à acessibilidade, em afronta ao art.
11, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 10.098/2000, que afirma:
Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:
[...]
IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. (Grifou-se)
Cabe destacar que, em um dos banheiros visitados, a porta não fecha por dentro o que gera insegurança por parte do usuário.
Outro ponto que precisa ser levantado é a não adequação das papeleiras com relação ao posicionamento, pois de acordo com a NBR 9050/2015, subitem 7.11.2:
7.11.2 Papeleiras
No caso de papeleiras de sobrepor que por suas dimensões devem ser alinhadas com a borda frontal da bacia, o acesso ao papel deve ser livre e de fácil alcance, conforme Figuras 124 ou
125. Não podem ser instaladas abaixo de 1,00 m de altura do piso acabado, para não atrapalhar o acesso à barra. Nos casos de bacias sanitárias sem parede ao lado, demonstrados em 7.7.2.4, a barra de apoio deve ter um dispositivo para colocar o papel higiênico. (Grifou-se)
Do modo como está instalada a papeleira, o usuário não terá acesso ao papel, evidenciado nas fotos 66 a 70:
Da mesma forma, mostra-se inadequado o lavatório, visto ter uma coluna que inviabiliza a movimentação da cadeira de rodas e aproximação do usuário ao lavatório (fotos 67, 68 e 69), em contrário as exigências da norma NBR 9050/2015, ipsis litteris:
7.5 Dimensões do sanitário acessível e do boxe sanitário acessível [...]
d) deve ser instalado lavatório sem coluna ou com coluna suspensa ou lavatório sobre tampo, dentro do sanitário ou boxe acessível, em local que não interfira na área de transferência para a bacia sanitária, podendo sua área de aproximação ser sobreposta à área de manobra, conforme Figura 98;
e) os lavatórios devem garantir altura frontal livre na superfície inferior, conforme Figura 98, e na superfície superior de no máximo 0,80 m, exceto a infantil; (Grifou-se)
Constatou-se um degrau (foto 69) no acesso ao banheiro, o que dificulta a mobilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, também, a ausência de piso antiderrapante. Esses pontos contrariam a norma supracitada, conforme segue:
7.5 Dimensões do sanitário acessível e do boxe sanitário acessível [...]
Os pisos dos sanitários ou boxes sanitários devem observar as seguintes características:
a) ser antiderrapantes, conforme 6.3;
b) não ter desníveis junto à entrada ou soleira;
c) ter grelhas e ralos posicionados fora das áreas de manobra e de transferência. (Grifou-se)
Precisa ser mencionada também a abertura da porta que atualmente é para dentro do banheiro o que contraria a mesma Norma (fotos 66 a 70), como segue:
7.5 Dimensões do sanitário acessível e do boxe sanitário acessível [...]
f) quando a porta instalada for do tipo de eixo vertical, deve abrir para o lado externo do sanitário ou boxe e possuir um puxador horizontal no lado interno do ambiente, medindo no mínimo 0,40 m de comprimento, afastamento de no máximo 40 mm e diâmetro entre 25 mm e 35 mm, conforme Figura 84;
Aponta-se a ausência de áreas de transferência lateral, perpendicular e diagonal no entorno da bacia sanitária conforme exige a norma NBR 9050/2015:
7.7.1 Áreas de transferência
Para instalação de bacias sanitárias devem ser previstas áreas de transferência lateral, perpendicular e diagonal, conforme Figura 102.
Ressalta-se outro ponto fora das determinações da norma NBR 9050/2015, o posicionamento das barras de apoio junto à bacia sanitária:
7.7.2.2 Barras de apoio na bacia sanitária
7.7.2.2.1 Junto à bacia sanitária, quando houver parede lateral, devem ser instaladas barras para apoio e transferência. Uma barra reta horizontal com comprimento mínimo de 0,80 m, posicionada horizontalmente, a 0,75 m de altura do piso acabado (medidos pelos eixos de fxação) a uma distância de 0,40 m entre o eixo da bacia e a face da barra e deve estar posicionada a uma distância de 0,50 m da borda frontal da bacia. Também deve ser instalada uma barra reta com comprimento mínimo de 0,70 m, posicionada verticalmente, a 0,10 m acima da barra horizontal e 0,30 m da borda frontal da bacia sanitária, conforme Figuras 105 a 107.
7.7.2.2.2 Junto à bacia sanitária, na parede do fundo, deve ser instalada uma barra reta com comprimento mínimo de 0,80 m, posicionada horizontalmente, a 0,75 m de altura do piso acabado (medido pelos eixos de fxação), com uma distância máxima de 0,11 m da sua face externa à parede e estendendo-se 0,30 m além do eixo da bacia em direção à parede lateral, conforme Figuras 105, 106 e 108. (Grifou-se)
Como pode-se observar nas fotos 66, 67 e 70, o posicionamento da barra é inclinado e não horizontal como exige a Xxxxx.
Foto 66 – Banheiro destinado aos usuários portadores de deficiência no Terminal do Aterro (27/02/2018) | Foto 67 – Banheiro destinado aos usuários portadores de deficiência no Terminal do Aterro (27/02/2018) |
Foto 68 – Banheiro destinado aos usuários portadores de deficiência no Terminal Proeb (27/02/2018) | Foto 69 – Banheiro destinado aos usuários portadores de deficiência no Terminal Proeb (27/02/2018) |
Foto 70 – Banheiro destinado aos usuários portadores de deficiência no Terminal do Aterro (27/02/2018)
Igualmente as paradas de ônibus não possuem acesso aos portadores de deficiência, seguem registros fotográficos:
Foto 71 – Parada de ônibus sem acesso aos portadores de deficiência (28/02/2018) | Foto 72 – Parada de ônibus sem espaço exclusivo para o portador de deficiência se abrigar (28/02/2018) |
Salienta-se que, conforme o contrato, o relatório de acompanhamento e fiscalização da AGIR (fl. 243 a 256), 100% da frota de veículos está equipado com elevador e espaço destinado à cadeira de rodas.
Conclui-se que a Unidade Gestora deve promover a adequação das calçadas e dos acessos, conforme disposto no artigo 15, inciso III, do Decreto 5.926/2004, assim como atender ao estabelecido pelo artigo 11, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 10.098/2000, seguindo as orientações das normas a NBR 9050/20151 - Acessibilidade a edificações,
1ABNT NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Terceira edição, 2015.
mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e NBR 16537/20162 – Acessibilidade: sinalização tátil no piso – diretrizes para a elaboração de projetos e instalações.
3. CONCLUSÃO
Considerando a Auditoria Ordinária realizada no Município de Blumenau e na Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR, com objetivo de efetuar o acompanhamento da execução do Contrato de Concessão n° 42/2017 dos serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Blumenau.
Considerando que foram analisadas as seguintes questões de auditoria:
1.Os desembolsos (investimentos e despesas) previstos estão sendo executados de acordo com o fluxo de caixa do Contrato n° 42/2017?
2.A Prefeitura/SETERB está atuando no acompanhamento e fiscalização do serviço público prestado pela BluMob Concessionária de Transporte Urbano de Blumenau SPE Ltda.?
0.Xx especificações básicas constantes do Anexo I.5 do Edital nº 38/2016 referentes à acessibilidade estão sendo cumpridas?
4. A qualidade do serviço está sendo controlada conforme os critérios do Contrato nº 42/2017?
5. A AGIR está atuando no controle, regulação e fiscalização do serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros de Blumenau?
Considerando que, mesmo em relação às questões de auditoria, não se trata de uma análise exaustiva;
Considerando que outros pontos do referido contrato, que não fazem parte das questões de auditoria, não foram analisados;
Considerando que o contrato auditado, no que diz respeito aos investimentos, diante dos documentos fornecidos, em princípio, os desembolsos (investimentos e despesas) previstos estão sendo executados de acordo com o fluxo de caixa do Contrato n° 42/2017, e os que por xxxxxxx foram prorrogados estão sendo controlados e fiscalizados pela AGIR.
Considerando que o SETERB está acompanhando e fiscalizando o serviço público prestado pela BluMob Concessionária de Transporte Urbano de Blumenau SPE Ltda. de forma efetiva;
2 ABNT NBR 16537 – Acessibilidade: sinalização tátil no piso – diretrizes para a elaboração de projetos e instalações. Primeira edição, 2016.
Considerando que há pontos irregulares nas vans destinadas ao serviço BluFácil como o número reduzido de assentos destinados aos acompanhantes, o lugar reservado para a cadeira de rodas com posicionamento diferente do sentido constante do Edital, a ausência de sinto de segurança em um dos assentos para o acompanhante, a ausência de corrimão em toda a extensão do veículo e a ausência do encosto de cabeça “regulável”;
Considerando, diante dos relatórios apresentados e assinados pelos fiscais que fazem parte da comissão fiscalizadora, que o SETERB tem atuado na coleta de dados, cálculo dos indicadores e elaboração dos relatórios, bem como na cobrança de atingimento das metas de qualidade;
Considerando que a AGIR está atuando no controle, regulação e fiscalização do serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros de Blumenau de forma efetiva, privando pela execução contratual;
Considerando a necessidade de uma avaliação precisa do valor total do saldo de crédito remanescente do contrato anterior;Considerando as péssimas condições de conservação dos banheiros destinados aos usuários;
Considerando que deve ser promovida a adequação à acessibilidade das calçadas, dos acessos e dos banheiros.
Diante do exposto, a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações sugere ao Exmo. Sr. Relator:
3.1. CONHECER do Relatório de Auditoria realizada no Município de Blumenau e na Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR, com objetivo de efetuar o acompanhamento da execução do Contrato de Concessão n° 42/2017 dos serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Blumenau.
3.2. DETERMINAR A AUDIÊNCIA do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito sob o número de CPF 000.000.000-00, ex-Prefeito Municipal de Blumenau, do Sr. Xxxxxx Xxxxx, inscrito sob o número de CPF 000.000.000-00, Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transporte de Blumenau - SETERB e do Sr. Xxxx Xxxxx, inscrito sob CPF 000.000.000-00, Coordenador da Equipe do Monitoramento do Contrato, servidor do Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transporte de Blumenau – SETERB, nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, para, no
prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta deliberação, com fulcro no art. 46, I, b, do mesmo diploma legal c/c o art. 124 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06, de 28 de dezembro de 2001), para que apresentem alegações de defesa acerca das possíveis irregularidades:
3.2.1. Pontos irregulares nas vans destinadas ao serviço BluFácil como o número reduzido de assentos destinados aos acompanhantes, o lugar reservado para a cadeira de rodas com posicionamento diferente do sentido constante do Edital, a ausência de cinto de segurança em um dos assentos para o acompanhante, a ausência de corrimão em toda a extensão do veículo e a ausência do encosto de cabeça “regulável” nas vans destinadas ao serviço em desconformidade com os subitens 2.2 e 2.6 do Anexo I. 5 do Edital nº 38/2016 (item 2.3 do presente relatório);
3.2.2. Péssimas condições de conservação dos banheiros destinados aos usuários do serviço de transporte coletivo urbano, em desacordo com a Cláusula Trigésima Oitava do Contrato nº 42/2017, incisos I e III e o art. 29, inciso VII da Lei 8.987/1995 (item 2.6 do presente relatório); e
3.2.3. Ausência de calçadas e acessos adequados à acessibilidade, em afronta ao artigo 15, inciso III, do Decreto 5.926/2004, assim como, de banheiros adaptados, contrariando o estabelecido pelo artigo 11, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 10.098/2000, sobretudo, infringindo o art. 57 da Lei nº 13.146/2015 (item 2.7 do presente relatório).
3.3. DAR CIÊNCIA deste Relatório, bem como da Decisão, à Prefeitura Municipal de Blumenau.
É o Relatório.
Diretoria de Controle de Licitações e Contratações, em 05 de abril de 2018.
XXXXX XXX XXXXXXX
Auditora Fiscal de Controle Externo
XXXX XXXXXXXXX
Auditor Fiscal de Controle Externo
De acordo:
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Chefe de Divisão
ROGÉRIO LOCH
Coordenador
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora