PREÂMBULO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021 PROCESSO Nº 3.00000.070/2021
CONSTRUÇÃO DAS SEDES DOS NÚCLEOS DE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ NOS MUNICÍPIOS DE PORTO GRANDE, PEDRA BRANCA, VITÓRIA DO JARI, XXXXXXXX XXXXX E TARTARUGALZINHO
PREÂMBULO
A Defensoria Pública Estadual do Amapá, através de sua Comissão especial de Licitação, designada pela portaria nº 887/2021-DPE-AP, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizarlicitação na modalidade concorrência, conforme art. 10, inciso II, alínea “a”, art. 22. Inciso I, § 1º e art. 23, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei nº 8.883 de 08/06/1994, Lei nº 9.948 de 27/05/1998, tipo menor preço global, subordinando-se a forma de Execução Indiretapelo regime de empreitada por preço global, respaldo legalart. 37, inciso XXI da Constituição Federal, art. 45, § 1º, inciso I da Lei n. 8.666/1993, em conjunto com a Lei nº 123/2006 e Lei Complementar nº 108/202018, observadas as normas estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO: presencial.
VALOR ESTIMADO DA OBRA: R$ 4.532.375,66 (quatro milhões e quinhentos e trinta e dois mil e trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).
REGIME DE CONTRATAÇÃO: empreitada por preço global. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço.
PRAZO DE EXECUÇÃO: o prazo previsto para execução de serviços e das obras será de 120 (cento e vinte) dias, conforme Projeto Básico.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DAS SEDES DOS NÚCLEOS DE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ NOS MUNICÍPIOS DE PORTO GRANDE, PEDRA BRANCA, VITÓRIA DO JARI, XXXXXXXX XXXXX E TARTARUGALZINHO, no estado do Amapá, conforme projetos básicos e executivos e seus anexos, que passam a fazer parte deste edital, os quais poderão ser examinados e/ou adquiridos pelas empresas interessadas em participar do certame, na sala da CEL, sito à Xx. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xx 000. O referido edital e seus anexos serão fornecidos aos interessados em mídia digital (pendrive, CD e ou pelo e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), sem custo para as empresas.
2. FONTE DE RECURSOS
2.1. Os recursos financeiros necessários e suficientes ao pagamento da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃODAS SEDES DOS NÚCLEOS DE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ NOS MUNICÍPIOS DE PORTO GRANDE, PEDRA BRANCA, VITÓRIA DO JARI, XXXXXXXX XXXXX E TARTARUGALZINHO.
2.2. A despesa decorrente desta contratação ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária: Recursos do Tesouro – DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ – DPE – AP.
Ação nº 1011: implementar nucleos de atendimentos
Categoria economica: despesas capital (4)
Grupo de despesa: outras despesas capital Elemento de despesa: 4490.51 – obras e instalação Fonte: 107 – RP
Valor estimado da obra: R$ 4.532.375,66 (quatro milhões quinhentos e trinta e dois mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).
Valor orçado disponivel: R$ 1.496.900,00 (um milhão quatrocentos e noventa e seis mil e novecentos reais). 1
3. DATA, HORA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME
3.1. A sessão de abertura do certame a que se refere o presente edital realizar-se-á no dia 03/12/2021 às 09h00min (Horário de Brasília), na sala de reuniões da Comissão Especial de Licitação, situada na Av. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Nº 676 – 1º PISO, em Macapá, AP, bairro central, o casião em que os interessados farão a entrega dos documentos relacionados neste edital, referentes à HABILITAÇÃO e à PROPOSTA, pessoalmente ou através de procurador devidamente credenciado, cujo instrumento procuratório, se particular, deverá apresentar reconhecimento da firma do outorgante no cartório competente.
3.2. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta licitação serão realizados no primeiro dia útil subsequente de funcionamento da Defensoria Pública Estadual do Amapá.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas e as constantes neste edital e em seus anexos, poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no país que possua Capital Social igual ou maior do que o equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado desta licitação, ou seja R$ 453.237,56 (quatrocentos e cinquenta e três mil e duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos);
4.2. Não será permitida a participação de consórcios;
4.3. As empresas que estiverem em processo de recuperação judicial devem comprovar com a apresentação da certidão positiva;
4.3.1. Caso apresentem a certidão positiva de recuperação judicial caberá ao órgão processante, através da sua comissão de licitação diligenciar para aferir se a empresa em recuperação já teve seu plano de recuperação acolhido judicialmente, na forma do Art. 58 da Lei nº 11.101, de 2015;
4.3.2. Caso a empresa postulante à recuperação não tenha obtido ainda o acolhimento judicial do seu plano, não há como demonstrar sua viabilidade econômica, não devendo ser habilitada no certame licitatório;
4.3.3. O mero despacho de processamento do pedido da recuperação judicial, com base no art. 52 da Lei nº 11.101,de 2005, não será aceito, por não demonstrar que a empresa em recuperarão possua viabilidade econômica-financeiro.
4.4. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
4.4.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
4.4.2. Empresa suspensa de licitar e contratar como Estado do Amapá;
4.4.3. Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extra judicial;
4.4.4. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.4.5. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível como objeto deste edital;
4.4.6. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei nº 8.666/1993;
4.4.7. Pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco porcento) do capital volante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado;
4.4.8. Empresas que estejam que estejam impedidas de contratar com a administração pública em razão desanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, inciso XI eparágrafo 8º, incisos I a IV, da Lei nº 9.605/1998;
4.4.9. Vedação para o convenente de estabelecer contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos federais, conforme transcrito no inciso II do art. 6º do Decreto Federal nº 6.170, de 25/07/07 (incluído pelo Decreto nº 8.244/2014).
4.4.10. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
4.4.11. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx requerido.php);
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4.4.12. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF como impedidas ou suspensas (xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultarRestricaocontratarAdministracaoPublica.isf).
Observação:a consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seus sócios, conformeartigo 12, da Lei n° 8.429, de 1992. Constatada a existência de alguma restrição, a licitante não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação, porfaltade condição de participação.
4.5. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta;
4.6. No presente feito licitatório somente poderá semanifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada;
4.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto à estalicitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
4.8. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.9. As empresas interessadas em participar do certame licitatório deverão apresentar garantia de participação no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado desta licitação, ou seja, no valor R$ 45.323,75 (quarenta e cinco mil e trezentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos). O comprovante de pagamento do seguro garantia deverá estar acompanhado da respectiva apólice, como também a prova de quitação do pagamento emitido pelo banco referente a garantia de participação, devendo os mesmos serem apresentados junto com os documentos de habilitação na data designada para a abertura do certame.
4.2.1. A Garantia poderá ser oferecida por quaisquer das modalidades previstas no Parágrafo 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Caso a garantia seja realizada através de depósito (dinheiro), deverá ser efetuada em nome da Defensoria Pública Estadual do Amapá, depósito de cauções, agência 3575-0, conta 8021-7, Banco do Brasil. A licitante poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro;
b) seguro - garantia;
c) fiança bancária.
4.2.2. A garantia de participação vigorará pelo prazo da validade da proposta, que será de nomínimo 60 (sessenta) xxxx, a contar da data de apresentação da proposta, devendo ser prorrogada pela licitante vencedora, por solicitação da Defensoria Pública Estadual do Amapá, até a data da assinatura do contrato.
4.2.3. A desistência da licitante habilitada ou durante a fase de habilitação acarreta a perda da garantia de participação em favor da Defensoria Pública Estadual do Amapá.
4.2.4. Garantia de participação será devolvida:
4.2.4.1. Às licitantes não habilitadas, juntamente com a proposta financeira, devidamente lacrada, até 05 (cinco) dias úteis contados da publicação da inabilitação.
4.2.4.2. À licitante vencedora desta licitação em até 05 (cinco) dias após a apresentaçãoda caução de garantia do contrato.
4.2.4.3. Às demais licitantes em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato pelalicitante vencedora.
4.2.4.4. A todas as licitantes, quando a licitação for revogada ou anulada, nos termos deste edital e da legislação pertinente.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os licitantes que desejarem manifestar - se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
5.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de Registro Comercial, no caso de empresa individual, Contrato Social ou Estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, dos3
documentos de eleição de seus administradores: Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício: e Ata de Fundação e Estatuto Social em vigor, com a Ata da Assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas: sendo que em tais documentos devem estar constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em de corrência de tal investidura:
5.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou outro documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial, cópia da Carteira de Identidade, CPF ou outro documento equivalente.
5.2. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.
5.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
5.4. Poderá representar o licitante qualquer pessoa habilitada nos termos do estatuto ou contrato social, mediante instrumento de procuração pública ou particular ou credenciamento.
5.5. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá aparticipação do licitante no presente certame, porém impedirá o seu representante de se manifestar durante a sessão.
6. RETIFICAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
6.1. A licitante deverá examinar todas as instruções, condições, projetos, exigências, normas e especificações contidas neste edital e seus anexos.
6.2. Os interessados poderão solicitar à Comissão Especial de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antecedentes ao dia da abertura do certame, quaisquer esclarecimentos e informações através de cartas ou ofícios, que serão respondidos por escrito e encaminhados pelas mesmas vias a empresa interessada, dentro do prazo legal, antes da audiência da abertura do certame.
6.3. Retificação do edital:
6.3.1. Em qualquer ocasião antes da data do recebimento das propostas, a Defensoria Pública Estadual do Amapá poderá, por sua iniciativaou em consequência de impugnações recebidas, modificar textos de documentos desta licitação. Somente haverá reabertura de prazos e essas mudanças implicarem em alteração da proposta.
6.4. Impugnações do edital:
6.4.1. As impugnações perante a comissão dos termos do edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, poderão ser feitas por qualquer cidadão ou licitante, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de propostas, devendo a CEL julgar e responder a impugnação, por escrito, até 03 (três) dias úteis da abertura do certame.
6.4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de propostas, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.4.3. O endereço para protocolar os pedidos de impunações e de esclarecimentos: sito na Av.: situada na Av. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Nº 676 – 3º PISO ou pelo e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA:
7.1. No dia, hora e local indicados neste edital as empresas interessadas apresentarão a documentação exigida observando o seguinte:
7.1.1. Na habilitação, os documentos deverão ser redigidos em português, digitados ou impressos por processo eletrônico, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, com carimbo padronizado e assinatura do responsável pela empresa, nas declarações (anexos), ou outros documentos
onde seja necessário. 4
7.1.2. A proposta de preços deverá estar carimbada e assinada e/ou rubricada em todas as vias, pelo(s) responsável(eis) da empresa, sócio, diretor ou gerente e pelo(s) responsável(eis) técnico(s)da mesma.
7.1.3. Devem ser colocados o índice e a numeração das folhas, apresentando ao final um termo de encerramento para a habilitação e outro para a proposta financeira, conforme modelo do Anexo I, onde conste o número de folhas que compõem a documentação de habilitação e da proposta com seus anexos. A numeração da documentação e da proposta deverão ser distintas.
7.1.4. Os documentos relativos à habilitação deverão conter a razão social, o endereço com CEP, telefone e e-mail da licitante e o número desta licitação. Quando apresentados em cópias reprográficas, deverão estar devidamente autenticados através de cartório competente ou por servidor da administração (CEL) Neste caso as empresas deverão apresentar os originais e as cópias da documentação para conferência, preferencialmente até 03 (três) dias antes da data marcada para a sessão de abertura da licitação.
7.1.5. A apresentação dos documentos deverá ter a ordem estabelecida neste edital, encadernadas no formato A4, dentro de envelopes devidamente numerados.
7.1.6. Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados neste edital.
7.1.7. Cada envelope deverá estar identificado e conter, externamente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO AMAPÁ CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
LICITANTE:
CNPJ:
ENVELOPE 2 - PROPOSTA FINANCEIRA À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO AMAPÁ CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
LICITANTE:
CNPJ:
8. HABILITAÇÃO-ENVELOPE 1:
8.1. No envelope de habilitação as licitantes deverão apresentar documentos especificados neste edital, em uma via, separadamente, autenticadas em cartório competente ou por servidor da administração (CEL), conforme o subitem 7.1.4.
8.1.1. DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de todas as alterações ou aconsolidação, acompanhada, se houver, de alterações posteriores devidamente registrados, em se tratandode sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, (diretoria, conselho de administração e conselho fiscal).
8.1.1.2. Cópias da carteira de identidade e CPF(MF) dos sócios, constantes na última alteração contratual ou consolidação.
8.1.1.3. Declaração, sob as penas da Lei, que a empresa cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 44º da LC nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos seus artigos, inexistindo impedimentos previstos na referida Lei (vide modelo anexoII).
8.1.1.4. Prova de inscrição da licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores a data da licitação.
8.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
8.1.2.1. Certidão de Registro e Quitação do Conselho Regional de Engenharia - CREA e/ ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, pessoa física e pessoa jurídica da matriz ou filial da licitante, comprovando atividade relacionada com o objeto da presente licitação e respectivos responsável(eis5)
técnico(s) que atuará(ão) na execução da obra.
8.1.2.2. Comprovação da licitante de que dispõe de responsável(eis) técnico(s), na data de abertura das propostas, profissional(ais) de nível superior (de acordo com a exigência dos serviços), Engenheiro Civil, Arquiteto, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA e/ ou CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU de qualquer região do território nacional onde os serviços foram executados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, para empresas privadas, serviços de construção modular com emprego de painéis termo acústicos com características equivalentes, limitadas estas exclusivamente às parcelas da obra de maior relevância técnica e/ou valor significativo do objeto da licitação, que são:
a) Execução de estrutura de concreto armado com fck 25 MPa;
b) Execução de estrutura metálica de aço;
c) Construção com painéis termoacústicos tipo PIR;
d) Construção com paredes de gesso acartonado (drywall) tipo RU;
e) Execução de cobertura com telhas termoacústicas tipo PIR;
f) Execução de instalações elétricas em baixa tensão;
g) Execução de sistema de climatização do tipo split;
h) Instalação de esquadrias de alumínio, incluindo vidros;
i) Instalação de piso vinílico.
8.1.2.2.1. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio ou do contrato de prestação de serviço firmado pelas partes, de cunho de permanência, sem natureza eventual ou precária, conformidade com a legislação civilcomum. (Acordão nº 2.297/2005–Plenário/TCU) e reconhecidos em cartório.
8.1.2.2.2. Com relação à observação anterior, não será permitida a apresentação de um mesmo profissional como responsável técnico, por mais de 1(uma) empresa no certame.
8.1.2.3. Comprovação de Capacidade Técnico Operacional, em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direitopúblico ou privado, que comprove a execução de serviços de construção modular com emprego de painéis termo acústicos com características semelhantes ao desta licitação, bem como tenham executado o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância técnica,sendo:
a) Execução de estrutura de concreto armado com fck 25 MPa – 56,90 m³;
b) Execução de estrutura metálica de aço – 17.853,95 Kg;
c) Construção com painéis termoacústicos tipo PIR – 1.252,55 m²;
d) Construção com paredes de gesso acartonado (drywall) tipo RU – 900,50 m²;
e) Execução de cobertura com telhas termoacústicas tipo PIR – 1.311,60 m²;
f) Execução de instalações elétricas em baixa tensão;
g) Execução de sistema de climatização do tipo split;
h) Instalação de esquadrias de alumínio, incluindo vidros – 158,75 m²;
i) Instalação de piso vinílico – 760,15 m².
8.1.2.3.1. Tal solicitação apresenta-se como medida acautelatória e visa a garantir a contratação de empresa capaz de executar o contrato em sua totalidade com a qualidade técnica requerida. (AC-1417- 29/08-P-TCU).
8.1.2.3.2. Não serão admitidos atestados de empresa subcontratada da licitante e de serviços inacabados ou executados parcialmente.
8.1.2.3. Declaração indicando o(s) nome(s), e o(s) número(s) do registro na entidade profissional competente do(s) responsável(eis) técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação, (AnexoIII).
8.1.2.4. Declaração da empresa em papel timbrado, informando sobre as instalações físicas, equipamentos, aparelhamento e de todo o pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização dos serviços. Não é necessário relacionar. Se houver questionamentos erão feitas diligências para comprovação, (Anexo IV).
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8.1.2.5. Declaração de que a empresa licitante está apta a realizar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato (Anexo V).
8.1.2.6. Atestado de visitação técnica emitido por profissional conforme item 3.1.4. do projeto básico.
8.1.2.7. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante.
8.1.2.8. O(s) profissional(is) acima referido(s) poderá(ão) ser substituído(s) por outro(s) de experiência equivalente ou superior, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica devidamente registrado no CREA e/ou CAU, desde que a substituição seja aprovada pela administração.
8.1.2.9. Declaração da licitante em papel timbrado (Anexo VI) comprovando que recebeu todos os documentos necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como, plantas, memoriais, projetos, planilhas eletrônicas e demais anexos.
8.1.2.10. Recibo de retirada do edital e de seus anexos fornecido pela comissão de licitação, cujos anexos serão fornecido sem mídia digital (pendrive, CD ou e-mail).
8.1.2.11. Solicita-se que as licitantes grifem com caneta marca texto, de cor, as parcelas de maior relevância e valor significativo solicitados no editale, que constem nos atestados de capacidade técnica.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.1.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Certidão Judicial Cível Negativa, expedida pelo Distribuidor de Juízo da sede da empresa licitante, até no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da presente licitação.
8.1.3.2. Balanço Patrimonial, Abertura, Encerramento e Demonstrações Contábeis do último exercício social, incluindo Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), apresentados na forma da lei, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional (Pessoa Física) do Contador e da Certidão de Regularidade Profissional que acompanha o Balanço Patrimonial, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
8.1.3.3. Balanço de Abertura na forma da Lei, no caso de empresas récem-constituidas.
8.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.1.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativada União e Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros/Certidão Negativa de Débito-CND, expedida pela Secretariada Receita Federal do Brasil.
8.1.4.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e de Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado.
8.1.4.3. Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Coordenação de Arrecadação, Tributação e Fiscalização-CATF, da Prefeiturado Município sede da licitante.
8.1.4.4. Certidão Negativa de Execução Fiscal, expedida pela Procuradoria Geral do Município sede da licitante.
8.1.4.5. Quando o município sede da licitante não expedir a certidão do item 8.1.4.3, a empresa deverá emitir declaração informando sobreo fato.
8.1.4.6. Certidões de Regularidade Distrital (se for o caso).
8.1.4.7. Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
8.1.4.8. As certidões exigidas deverão estar dentro dos prazos de validade nelas constantes ou, não havendo deles menções, devem corresponder ao prazo máximo de expedição de 60 (sessenta) dias anteriores à data de apresentação da habilitação e proposta, exceto as que possuírem sua validade.
8.1.4.9. A licitante apresentará a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT, em atendimento a Lei nº 12.440/2011, do TST.
8.1.4.10. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
8.1.4.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, (somente as certidões), será as segurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se tal procedimento, somente para as Microempresas- ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP.
8.1.5. OUTROS DOCUMENTOS: 7
8.1.5.1. A licitante deverá apresentar, conforme Xxxxx XXX, declaração de atendimento a Recomendação Conjunta nº 001/2018-MPT/PJIJ/MCP-PJIJ/STN, que possui em seu quadro de pessoal empregado na condição de menor aprendiz, sendo maior de 14 (quatorze) e menor de 18 (dezoito) anos, conformedetermina o Art. 429, da CLT, Decreto nº 8.740/2016, em conformidade com o Decreto nº 5.598/2005, Art.23 “A”, “Caput”, que autoriza a chamada Cota Social ou Cota de Aprendizagem, ou declaração que não emprega menor nos termos da Constituição Federal e Lei 8.666/1993.
8.1.5.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo de declaração constante do Anexo VIII.
8.1.5.3. A licitante deverá apresentar declaração, conforme Anexo IX de que não possui em seu quadro de empregados (s) servidores públicos ativos da contratante, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
8.1.5.4. Conforme determinação do Decreto nº 7.983 de 08 de abril de 2013, da Presidência da República, em seu Artigo13, incisos I e II, em caso de adoção dos regimes de empreitada por preço global e de empreitada integral, deverão ser observadas as seguintes disposições para formação e aceitabilidade dos preços:
8.1.5.4.1. Na formação do preço que constar das propostas dos licitantes, poderão ser utilizados custos unitários diferentes daqueles obtidos a partir dos sistemas de custos de referência previstos neste decreto, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronogramafísico- financeiro do contrato,observado o art. 9º, fiquem iguais ou abaixo dos preços de referência da administração pública obtidos na formado Capítulo II, as segurado aos órgãos de controle o acesso irrestrito a essas informações.
9. PROPOSTA DE XXXXX – ENVELOPE 2:
9.1. A proposta de preço deverá conter os documentos que seguem:
9.1.1. Carta de apresentação da proposta de preços assinada pelo representante legal do licitante e pelo seu responsável técnico, com preço global, em reais e com prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, conforme modelo anexo;
9.1.2. Planilha de preços unitários e totais conforme modelos anexos ao Projeto Básico;
9.1.3. Cronogramas físico-financeiros, por meta/etapa de execução dos objetos da licitação (projetos, obras e serviços), nos formatos utilizados nos anexos do Projeto Básico;
9.1.4. Composições unitárias de preços de todos os itens da planilha orçamentária;
9.1.5. Declaração de elaboração independente de proposta de preço conforme Anexo XI.
10. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:
10.1. A presente licitação será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal n° 8.666/93, sendo que o procedimento de recebimento, abertura, julgamento e adjudicação das propostas far-se-á em 3 fases, a saber:
10.1. FASE 1:
10.1.1. Os envelopes 1 e 2, contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Financeira, serão recebidos em sessão pública no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital.
10.1.2. Xxxxxxxx os documentos dos representantes das proponentes, relativos ao credenciamento, não será admitido o recebimento dos envelopes de empresas retardatárias ou de outros documentos, nem mesmo quaisquer acréscimos à documentação e às propostas, ou complementações de ordem de apresentação para adequação ao edital, exceto a promoção de diligências que a comissão de licitação entender necessárias para esclarecer ou completar a instrução do processo de licitação, para esclarecimento de fato superveniente.
10.1.3. Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de interessada retardatária, a não ser como ouvinte.
10.1.4. A análise dos documentos de habilitação seguirá os seguintes procedimentos:
10.1.4.1. A análise será feita com base nos documentos e dados apresentados pelas licitantes no envelope 1, conforme exigido neste edital.
10.1.4.2. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a comissão decidirá sobre a habilitação de cadalicitante. Se, eventualmente8,
surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, mediante ofício.
10.1.4.3. O correndo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data local e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação e comunicado aos licitantes para abertura dos envelopes de proposta, em local, hora e data definidos.
10.1.4.3.1. As licitantes serão convocadas a comparecer para dar continuidade ao certame, com a abertura dos envelopes de propostas, que ficaram sob aguarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados erubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
10.1.4.3.2. Será considerada inabilitada para os efeitos deste edital, a critérioda comissão, a licitante que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos, omissões ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento, que tenha como desdobramento a constatação dequalquer ilegalidade.
10.1.4.3.3. Se todas as licitantes forem inabilitadas, a administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação livre da causa que ensejou a inabilitação, na forma do que dispõe o § 3º, do art. 48, da Lei 8.666/93. A nova documentação será apresentada em envelopes fechados, recebidos em sessão pública, pela CEL, em dia e hora previamente designados.
10.1.4.3.4. As licitantes inabilitadas poderão junto à Comissão Especial de Licitação retirar suas propostas no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da divulgação do resultado do julgamento da habilitação. Findo oprazo, a Defensoria Pública Estadual do Amapá providenciará a eliminação dos mencionados documentos.
10.2. FASE 2:
10.2.1. A Comissão, após o julgamento dos recursos interpostos, em seu devido prazo legal, devolverá às empresas inabilitadas o envelope 2, lacrado. Inexistindo fato impeditivo, procederá em sessão pública a abertura do envelope 2 das licitantes habilitadas, solicitando que todos os documentos sejam rubricados pelos representantes das Licitantes habilitadas presentes.
10.2.2. O julgamento da comissão será feito com base nos documentos e dados apresentados pelas licitantes no envelope 2, conforme exigido no edital, referente à proposta financeira.
10.2.3. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base art. 40, X c/c 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
a) contenham vícios insanáveis;
b) não obedeçam às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;
c) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
d) não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração;
e) apresentem desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanáveis; e
f) Apresentar preços ou quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital;
10.2.4. Se todos as licitantes forem desclassificadas a Defensoria Pública Estadual do Amapá poderá conceder às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, escoimadas da causa que ensejou a desclassificação, na forma do que dispõe o § 3º, do art. 48, da Lei 8.666/93. A nova proposta será apresentada em envelopes fechados, recebidos em sessão pública, pela CEL, em dia e hora previamente designados.
10.2.5. A qualquer fase da licitação, a Comissão Especial de Licitação poderá promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
10.2.6. As propostas financeiras serão verificadas quanto a eventuais erros aritméticos, os quais serão corrigidos pela Comissão Especial de Licitação, desde que o valor do item, não sofra alteração que venha a modificar o valor global da proposta, da forma seguinte:
a) No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
b) No caso de erro de transcrição da quantidade prevista para o serviço, a quantidade e o preço total serão retificados, mantendo-se inalterado o preço unitário.
c) No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade.
d) No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
10.2.7. A classificação dos licitantes far-se-á em ordem decrescente dos valores das propostas já corrigidas, sendo declarada vencedora a licitante que apresentar o menor valor global para a execução total dos serviços e que tiver atendido a todas as condições do presente edital.
10.2.8. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será adotado como critério dedesempate o que preceitua o art. 3º, §2º da Lei 8.666/93. Persistindo o empate, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedando- se qualquer outro processo.
10.2.9. Nos preços apresentados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, mobilização e desmobilização, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização das obras/serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados no BDI.
10.2.10. A proposta apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será deexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
10.2.11. Só será aceita proposta em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
10.3. FASE 3:
10.3.1. A comissão procederá a elaboração da ata de julgamento das propostas financeiras,com a indicação do preço final de cada uma das licitantes e providenciará a adjudicação doobjeto da licitação. A homologação e a adjudicação serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Amapá, jornal de grande circulação e, se necessário, no Diário Oficial da União.
10.3.2. O prazo para interpor recursos será de 05 (cinco) dias úteis, na forma do Art. 109 da Lei8.666/93, devendo a formulação do mesmo ser apresentada em petição assinada pelo representante legal da licitante. Não serão conhecidos recursos formulados através de fax outelegramas, ou que não sejam encaminhados à Comissão Especial de Licitação. As decisõesdos recursos serão comunicadas por escrito às licitantes.
10.3.3. Homologação do julgamento:
10.3.3.1. O resultado da licitação constará em relatório de julgamento, no qual a Comissão Especial de Licitação proporá a adjudicação do objeto à licitante declarada vencedora, justificando as razões da eventual desclassificação ou declaração de inexequibilidade das demais propostas.
10.3.3.2. À Comissão Especial de Licitação, tomando conhecimento de fatos ou circunstâncias anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa, reserva-se o direito de desclassificar qualquer das empresas licitantes, sem renunciar aos expedientes legais que lei exigir.
10.3.3.3. Assinado o relatório, a comissão fará publicar no Diário Oficial da União e do Estado do Amapá o resultado do julgamento, abrindo-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos.
10.3.3.4. Decorrido o prazo legal sem interposição de recursos ou apreciados e decididosos eventualmente interpostos, o relatório de julgamento será submetido à apreciação final da autoridade competente para homologação.
11. ASSINATURA DO CONTRATO:
11.1. No prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a homologação do processo de licitação, alicitante vencedora será convocada para celebração do contrato e deverá:
a) apresentar a documentação conforme previsto neste edital de licitação;
b) providenciar o seguro garantia de cumprimento do contrato, nas condições dispostas neste, constante dos anexos deste edital de licitação, devendo ser efetivado por ocasião da assinatura do termo de contrato.
11.2. O correndo desistência ou desclassificação da licitante vencedora por desatendimento da convocação a que se refere o item 11.1. ou nas demais hipóteses previstas neste edital, a comissão poderá convocar as licitantes remanescentes. A convocação dar-se-á pela ordem de classificação crescente, para a execução do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, em conformidade com este edital, ou revogar a licitação.
12. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
12.1. A execução das obras, objeto desta contratação deverá obedecer ao Artigo 4 §1º da Lei 12.462/2011 e aoprescritonascondicionantesda licença ambiental.
12.2. A contratada providenciará, em tempo hábil, às suas expensas, a realização dos estudos e outras ações necessárias à obtenção da licença ambiental, atendendo aos condicionantes e às ações mitigadoras, estabelecidas nas licenças do empreendimento.
12.3. A fiscalização da execução do objeto bem como a gestão do contrato será de responsabilidade da DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, que determinará, emato oficial, as unidades responsáveis pelas atividades.
13. RECEBIMENTO DO OBJETO E FORMA DE PAGAMENTO:
13.1. As condições de recebimento e de pagamento do objeto contratado estão definidas através de critérios de aceitabilidade e pagamento por etapa, conforme estabelecido no anteprojeto e nas cláusulas da minuta do contrato, integrantes deste edital.
14. GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS:
14.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, o licitante vencedora:
14.2. Apresentar à contratante, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, garantia execução contratual, correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global do contrato, com prazo devigência não inferior ao prazo de vigênciado contrato, numa das seguintes modalidades:
14.2.1. Caução em dinheiro:
a) A caução em dinheiro pode ser efetivada por pagamento de boleto bancário ou depósito identificado em conta corrente específica, a critério da contratante.
14.2.2. Fiança bancária.
14.2.3. Seguro-garantia:
a) Via original da apólice completa, ou seja, com as especificações técnicas do seguro, condições gerais e as condições especiais da garantia, impressas em seu verso ou anexas. Alternativamente, poderá ser emitida apólice com certificação digital;
b) A apólice deverá ser emitida por seguradora autorizada a funcionar no Brasil pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, fato que deverá ser atestado mediante apresentação, junto com a apólice, da certidão de regularidade expedida pela SUSEP;
b.1) Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, asseguintes informações:
i. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato;
ii.Objeto a ser contratado, especificado neste edital;
iii. Localidade do risco, destacando a área onde será executado o objeto licitado;
iv. Nome e número do CNPJ do emitente (seguradora); Defensoria Pública Estadual do Amapá-Edital de Licitação – Concorrência nº 001/2021;
v.Nome e número do CNPJ da contratada (contratante da apólice).
vi. As coberturas mínimas são as definidas nas cláusulas do contrato e no anteprojeto.
b.2) O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual. Domesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período;
14.3. A contratada fica obrigada a manter a validade de garantia de seguro de riscos de engenharia eresponsabilidade civil e cruzada até a expedição, pela contratante, do termo de recebimento definitivo dosserviços;
14.4. A apólice de seguro de riscos de engenharia exigida acima, deverá ser entregue a contratante, no prazo ali estabelecido, sob pena de aplicação das cominações previstas no contrato;
14.5. A apólice supracitada deverá ser entregue acompanhada da cópia do comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado. Neste caso, o comprovante de pagamento de cada parcela, tão logo seja e fetuado, deverá ser remetido a contratante, sob pena de aplicação das cominações previstas no instrumento contratual.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PECUNIÁRIAS:
15.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sempre juízo das multas previstas neste edital e seus anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:
x.Xx recusar a assinar o contrato, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei 12.462/2011;
ii.Deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, documentação exigida para o certame; iii.Retardar a execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
iv.Não mantiver as condições de sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
v.Fraudar a licitação, apresentar documento falso ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato; vi.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
vii.Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
15.2. A contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata, em face:
15.3. Da rescisão do contrato;
15.4. Da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação em licitação e impedimentode contratar com a administração pública.
15.5. A recusa injustificada do licitante em as sinar o contrato, por um período superior a 05 (cinco) dias úteis, contados do vencimento do prazo para assinatura, ensejará multa no valor equivalente a 0,05% (cinco centésimos percentuais) calculados sobre o valor da sua propostade preço;
15.6. Sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital e em seus anexos, será imposta sanção pecuniária (multa) pelo contratante por atraso injustificado na execução do objeto da licitação, ou inexecução do mesmo, sendo esta, total ou parcial, e será aplicada de acordo com as cláusulas da minutado contrato anexo.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Será admitida a subcontratação parcial do objeto, desde que não constitua o escopo do contrato, observado o disposto na Lei 8.666/1993, ficando a contratada responsável pelo cumprimento das exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica da subcontratada, nos termos previstos neste edital.
16.2. A subcontratação de que trata este item não exclui a responsabilidade do contratado perante a contratante quanto à qualidade técnicada obra ou do serviço prestado.
16.3. É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação;
16.4. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste edital e seus anexos, pois a apresentação das propostas submete o licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente12
detranscrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer natureza para se eximir de responsabilidades decorrentes do certame.
16.5. Os casos omissos e de interpretação e integração deste contrato serão resolvidos através de processo administrativo com análise do caso pela área jurídica da contratante.
16.6. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
16.7. A administração reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento ou abertura das propostas, desclassificar ou inabilitar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete acapacidade financeira, técnica ou comercial, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
16.8. É facultado à comissão, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da propostados licitantes, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações ou corrigir erros ou vícios sanáveis para melhor instrução do processo e atingir o resultado mais vantajoso para o certame. As diligências por ventura e fetuadas não admitirão a apresentação de documentos novos, isto é, que originalmente deveriam constar nos envelopes1 e 2;
16.9. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes apresente licitação serão disponibilizadas na forma indicada neste edital;
16.10. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá olicitante, independente de comunicação formal da contratante, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
16.11. A comissão poderá corrigir erros materiais e formais sem que isso represente necessidade de republicação do edital;
16.12. As disposições relativas à fiscalização, recebimento do objeto e obrigações das partes estão contidas na minuta do contrato – Anexo XV.
16.13. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este edital ou o contrato vinculado a estalicitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro da Justiça Estadual do Estado do Amapá, com exclusão de qualquer outro.
16.14. Fica eleito o foro da cidade de Macapá, AP, que prevalecerá sob qualquer outro, para dirimir qualquer questão oriunda desta licitação.
17. ANEXOS:
17.1. O presente edital possui os seguintes anexos:
Anexo I – Carta de credenciamento;
Anexo II – Modelo de declaração de cumprimentos de requisitos ME/EPP;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de profissionais;
Anexo IV – Modelo de declaração da empresa em papel timbra do informando sobre as instalações físicas, equipamentos, aparelhamento e de todo o pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do serviço;
Anexo V – Declaração de que a empresa licitante está apta a realizar aprestação dos serviços imediatamente após a assinaturado contrato;
Anexo VI – Declaração de recebimento do edital e anexos;
Anexo VII – Declaração que não emprega menor; 13
Anexo VIII – Declaração de inexistência de fato superveniente;
Anexo IX – Declaração de servidor público;
Anexo X - Modelo da carta de apresentação da proposta financeira; Anexo XI – Declaração de elaboração independente da proposta; Anexo XII – Declaração decessão de direito sautoraise patrimoniais; Anexo XIII - Anteprojeto / Termo de Referência;
Anexo XIV - Declaração de Conhecimento Técnico dos Locais das Obras;
Anexo XV – Minuta do contrato.
Macapá, AP, 03 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
PresidentedaCEL
ANEXO I
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data)
À
Comissão Especial de Licitação – CEL/SEGOV/PMM SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – XXXXX/PMM . REF: APRESENTA REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prezados Senhores
1.1. Apresentamos o (a) Senhor (a) (Qualificação: nome, nacionalidade, profissão) portador(a) da
Cédula de Identidade n° , para representar esta Empresa na sessão de abertura dos envelopes de n°s 1 e 2, correspondentes, respectivamente, à 1ª FASE / HABILITAÇÃO e a 2ª FASE/PROPOSTA, da
.......licitação n° CONCORRÊNCIA Nº 001/2021, destinada à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, no município de xxxxxxxxxxxx/, que está autorizado(a) e apto(a) para decidir sobre quaisquer eventualidades que possam surgir no certame.
1.2. A empresa declara, sob as penas da lei que o Contrato Social, Estatuto ou Registro da Firma Individual apresentado neste certame, é a última alteração, consubstanciada no instrumento de alteração ou consolidação datado de................, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de ....................., sob o número..........., na data de / / .
Atenciosamente,
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO II
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº -------------/-------------
CONCORRÊNCIA Nº -----------------/--------------
DECLARAÇÃO
Eu......................................(nomecompleto)................................................., representante legal da
empresa......................................................, com sede na rua , inscrita no CNPJ sobo
nº .................................................., interessada em participar da licitação em epigrafe, da Defensoria Pública Estadual do Amapá, declaro, sob as penas da Lei, o que segue:
a) Que em conformidade com o previsto no artigo 44º da Lei Complementar nº 123/2006, tera receita bruta equivalente a uma (microempresa ou empresa de pequeno porte).
b) Que não há nenhum dos impedimentos previstos nos artigos da referida lei.
Macapá, AP,............./......................./...................
(nome, RG, cargo e Assinatura e carimbo (do representante legal)
Observações: Emitir em papel timbrado da licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAIS
DECLARAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto no edital de concorrência n° , que o(a) Sr(a) , portador (a) do CPF (MF) nº e inscrito(a) no CREA/ sob o nº é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução da obra/serviços até a sua conclusão, objeto da licitação em apreço.
OBS: declarar os nomes de todos os responsáveis técnicos, de acordo com as especificações dos serviços, que acompanharão a execução da obra.
Local e data
Assinatura e carimbo (do representante legal)
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO DA EMPRESA, EM PAPEL TIMBRADO, INFORMANDO SOBRE AS INSTALAÇÕES FÍSICAS, OS EQUIPAMENTOS, O A PARELHAMENTO E DE TODO O PESSOAL TÉCNICO, ADEQUADOS E DISPONÍVEIS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A QUE SE REFERE A CONCORRÊNCIA Nº ................
Local e data.
Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa
Observações: emitir em papel que identifique a licitante. Declaraçãoaseremitidapelalicitante.
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA LICITANTE ESTÁ APTA À REALIZAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS IMEDIATAMENTE APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO.
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na integra, em papel timbrado da empresa).
DECLARAÇÃO
............................(nome da empresa)................... inscritano CNPJ sob o nº ...................
sediada............(endereço completo) ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)............., portador(a) da Carteira de Identidade nº............ e do CPF nº , DECLARA, sob as penas
da lei, que está Apta à realizar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato, edital da concorrência nº , Destinado à (nome da obra ou serviços).
LOCAL E DATA
NOME ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Recibo de que a empresa recebeu o edital/ato convocatório da concorrência n° / e os respectivos anexos, declarando ter pleno conhecimento dos conteúdo, submetendo-se às condições nele estabelecidas.
LOCAL E DATA
NOME ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A Licitante.................................................., inscrita no CNPJ nº....................................., sediada no
endereço............................................., Cidade........................................, CEP...................................., por
representante legal e para fins da licitação nº .................................., de clara expressamente que a mesma atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante. Declaração a ser emitida pela licitante.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO
(empresa), CNPJ (CNPJ) nº , situada
,declara, sob as penas da lei, que não há superveniência de fatos impeditivos para habilitação na concorrência nº / .
Local e data.
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observações: emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
DECLARAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
(Razão Socialda Licitante), inscritano CNPJ nº ................................................................, sediada no (endereço
completo), Nesta Cidade........................................, CEP , DECLARA, sob as penalidades
da Lei, e, para fins de participação no processo licitatório Nº 001/2021, para os fins requeridos no Inciso III, do Artigo 9º, da Lei nº 8.666/93, que não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da Contratante exercendo funções de Gerência, Administração ou Tomada de Decisão.
Por ser Verdade, firmamos apresente DECLARAÇÃO.
Macapá, AP,........../ /2021
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observações: Esta declaração deverá ser elaborada e assinada pelo Representante legal e terá que compor o envelope nº 01 – documentação de habilitação, a qual deverá ser emitida em papel timbrado.
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
LOCAL E DATA À
Defensoria Pública Estadual do Amapá
Avenida XXXXXXXXXXX Macapá, AP
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
Prezado Senhores:
Pelo presente, submetemos à apreciação de X.Xx. a nossa proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, e declaramos que:
a. O preço global para a execução das obras e serviços será de R$ ( );
b. O prazo máximo para execução das obras e serviços é de ( ...................... )dias consecutivos, contados da
Data da emissão da ordem de serviço;
c. Avalidade da proposta é de ( ) dias consecutivos, contados da data de sua abertura;
d. A taxa de Leis Sociais utilizadas na composição de nossos preços é de %;
e. A taxa de B.D.I. utilizadana composição de nossos preços é de %;
f. Aceitamos todas as condições constantes no presente edital.
Na hipótese de ser adjudicado a esta firma o objeto licitado, o representante legal para assinatura do contrato ou qualquer outro documento será:
NOME: ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO: CARTEIRA DE IDENTIDADE:
CIC/MF Nº CARGO: ENDEREÇO:
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA FIRMA CARIMBO
FIRMA PROPONENTE
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA OBJETO:
...........................................................(nome completo), RG nº.........................e CPF(MF) nº ,
como representante devidamente constituído da empresa......................................................, com sede na rua...................................., inscrita no CNPJ sob o nº , para fins do disposto no
referido Edital nº declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A proposta apresentada para participar do Edital nº...................................... foi elaborada de maneira independente pela licitante (nome da empresa), e o conteúdo da
proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer outro participante potencial ou de fato da licitação referente ao edital nº , por qualquer meio ou qualquer
xxxxxx;
A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do edital nº não
foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do edital nº........... , por qualquer meio ou qualquer pessoa;
Não tentou, por qualquer meio, ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato no Edital nº ...................................................................................... ,quanto aparticipar ou não da referida licitação;
O conteúdo da proposta apresentada para participar do edital nº .................................................., não será de todo Ou emparte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do edital nº antes da adjudicação do objeto do referido edital.
O conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação como edital nº .......................................... , não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CEL antes da abertura oficial das propostas, e Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de tém plenos poderes e informações para firmá-la.
Macapá, AP, de de 2021
Representante legal do licitante no âmbito da licitação com identificação completa
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2021
Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que, em obediência ao art. 111 da Lei n.º 8.666/93, cedemos a Defensoria Pública Estadual do Amapá, por este Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas em relação aos citados serviços:
1 – A Defensoria Pública Estadual do Amapá poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, independentemente de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei n° 9.610/1998 c/c art. 18 da Leinº 5.194/1966 e art. 16 da Lei nº 12.378/2010.
2 –A Defensoria Pública Estadual do Amapá poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da forma que considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou a nunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados – estes, conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII, a línea “g”.
3 –A Defensoria Pública Estadual do Amapá poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além daquela para aqual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que a Defensoria Pública Estadual do Amapá não nos remunerará por essa reutilização. Declaramos ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou projetos, ou em parte deles, a critério da Defensoria Pública Estadual do Amapá:
a. O teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição “PROPRIEDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO AMAPÁ”; e
b. Se for ocaso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos planos ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem feitos pelo Contratado, sejam tais autores servidores da Defensoria Pública Estadual do Amapá ou não.
Comprometemo-nos a fornecer todos os elementos e informações utilizadas para execução do Projeto. Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
Local e data
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DOS PROFISSIONAIS
ANEXO XIII
PROJETO BÁSICO/ TERMO DE REFERÊNCIA
(Será disponibilizado por meio digital em mídia)
- PROJETO BÁSICO/ARQUITETÔNICO
- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
- COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO
- ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
- COMPOSIÇÃO DE BDI
- COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS
ANEXO XIV
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO TÉCNICO DOS LOCAIS DAS OBRAS
Declaração formal, em papel timbrado, carimbada e assinada pelo responsável técnico, onde conste nome do objeto, modalidade e número do procedimento licitatório, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
Xxxxxxx e assinatura do responsável técnico e do representante legal da empresa
Macapá-AP, de de 20
ANEXO XV
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
............................................, QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ E A EMPRESA .....................................
CONFORME PROCESSO.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n.º 11.762.144/0001-00, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, conforme Decreto n° 0388/2020, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e portador do RG n.º 328399 - POLITEC/AP, residente e domiciliado a Xx. Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – Macapá-Ap, doravante denominado CONTRATANTE, outro lado como a Empresa , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ sob o n.º ............., estabelecido na , neste ato representada pelo seu representante
legal, Xx(a) , , e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1. A contratação para a execução dos serviços de manutenção predial da Defensoria Pública do Estado do Amapá encontra amparo na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, Lei 10.520/2002, Decreto 10.024/2019.
1.2. Sub-Cláusula Única: O presente contrato é decorrente da autorização exarada no Processo nº ,
cujo objeto foi licitado na modalidade CONCORRENCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃODAS SEDES DOS NÚCLEOS DE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ NOS MUNICÍPIOS DE PORTO GRANDE, PEDRA BRANCA, VITÓRIA DO JARI, XXXXXXXX XXXXX E TARTARUGALZINHO, no estado do Amapá, conforme projetos básicos e executivos e seus anexos estabelecidos no edital nº .. - DPE-AP,.
CLAUSULA TERCEIRA - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
a) Execução de estrutura de concreto armado com fck 25 MPa;
b) Execução de estrutura metálica de aço;
c) Construção com painéis termo acústicos tipo PIR;
d) Construção com paredes de gesso acartonado (drywall) tipo RU;
e) Execução de cobertura com telhas termo acústicas tipo PIR;
f) Execução de instalações elétricas em baixa tensão;
g) Execução de sistema de climatização do tipo split;
h) Instalação de esquadrias de alumínio, incluindo vidros;
i) Instalação de piso vinílico.
CLAUSULA QUARTA - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. Os serviços previstos para consecução do projeto, que inclui a execução quase simultânea das obras em todas as localidades (Porto Grande, Pedra Branca, Vitória do Jari, Xxxxxxxx Xxxxx e Tartarugalzinho) com um intervalo de 01 (uma) semana entre o início de cada uma delas (ver Anexo VI - Cronograma Geral Resumido), deverão ser todos concluídos no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados apartir da data de emissão da Ordem de Serviço (OS), salvo em casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, reconhecido pela administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
4.2. Os serviços objeto deste projeto básico serão executados nas seguintes localidades:
4.1.1. Porto Grande; Av. Mario cruz nº 451, bairro: central;
4.2.1. Pedra Branca; AV. Xxxxxxxxx Xxxx, s/n, bairro: central, lote: 22520, setor 08 quadra 02;
4.3.1. Vitória do Jari; Av. Xxxxxx xxxxx, s/n – bairro: central;
4.4.1. Xxxxxxxx Xxxxx; XX. 00 xx xxxx, x/x – bairro: central;
4.5.1. Tartarugalzinho; Av. Mãe veronica, nº 956, bairro: central.
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA:
5.1. A garantia será de no mínimo 05 (cinco) anos, referentes a todos os serviços executados, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro. A garantia incluirá mão-de-obra e substituição de peças ou materiais, desde que não fique caracterizado ou são inadequados por parte do usuário.
5.2. Durante o período de garantia, a licitante vencedora deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pela Defensoria Pública Estadual do Amapá, atender aos chamados desta no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da comunicação oficial e manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos próprios da DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, Programa . natureza de despesa fonte:
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. Os serviços previstos para consecução do projeto, que inclui a execução quase simultânea das obras em todas as localidades (Porto Grande, Pedra Branca, Vitória do Jari, Xxxxxxxx Xxxxx e Tartarugalzinho) com um intervalo de 1 (uma) semana entre o início de cada uma delas (ver Anexo VI - Cronograma Geral Resumido), deverão ser todos concluídos no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados apartir da data de emissão da Ordem de Serviço (OS), salvo em casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, reconhecido pela administração em documento contemporâneo à sua ocorrência
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da contratada:
8.2. A empresa contratada se obriga, por força deste instrumento, a cumprir os seguintes termos:
8.3. Executar o objeto deste projeto básico de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU, e outras, necessárias e pertinentes ao ramo, observando cuidados a mente as boas práticas de execução dos serviços, a legislação vigente e as normas técnicas aplicáveis ao projeto presente no AnexoI;
8.4. Obedecer ao disposto na Lei 8.666/93, bem como às normas técnicas específicas para projeto de arquitetura dos órgãos licenciadores e fiscalizadores da Defensoria Pública Estadual do Amapá;
8.5. Apresentar registro de inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, antes da assinatura do contrato ou do recebimento da nota de empenho;
8.6. Deverá, para comprovar a habilitação técnica, apresentar certidão emitida pelo CREA e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, de que já executou projetos com características semelhantes ao objeto deste projeto básico;
8.7. Consolidar e aprovar as principais rotinas internas de trabalho de suaempresa junto à fiscalização da Defensoria Pública Estadual do Amapá, sempre em coerência com o que foi apresentado na sua proposta e considerando as obrigações constantes do contrato de construção do empreendimento;
8.8. Submeter à aprovação da Defensoria Pública Estadual do Amapá, antes do início dos trabalhos, a constituição, formação, experiência e a relação nominal de seu pessoal técnico envolvido com a execução da obra;
8.9. Providenciar junto ao CREA – AP e/ou CAU a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente ao contrato de corrente da presentelicitação, com jurisdição do local dos serviços, entregando 01(uma) via à Defensoria Pública Estadual do Amapá;
8.10. Exigir dos subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando à comissão de fiscalização da Defensoria Pública Estadual do Amapá, quando solicitado;
8.11. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
8.12. Manter equipe técnica em tempo integral à frente dos serviços;
8.13. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Defensoria Pública Estadual do Amapá, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
8.14. Manter, seus empregados uniformizados e identificados, quando emtrabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Defensoria Pública Estadual do Amapá;
8.15. Ser responsável, em relação a seus empregados, porto das as despesas decorrentes da execução da obra, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales - refeições; vales- transportes; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo;
8.16. Fornecer para o seu pessoal e manter durante a execução dos serviços, todos os equipamentos destinados à segurança do trabalho, incluindo os de atendimento de emergência, os de proteção contra incêndio e acidente de trabalho, obedecendo às normas de Segurança e Medicinado Trabalho;
8.17. Comunicar à administração da Defensoria Pública Estadual do Amapá, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente que verificar na execução dos serviços e prestar pontualmente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Defensoria Pública Estadual do Amapá;
8.18. Adequar e complementar os equipamentos, aparelhos e acessórios, que forem necessários aos trabalhos de controle de qualidade;
8.19. Executar os serviços de acordo com o prazo estabelecido no contrato, com as orientações e nos locais determinados pela Defensoria Pública Estadual do Amapá;
8.20. Substituir, por exigência da fiscalização, a qualquer época, mão-de-obra, materiais e/ou equipamentos utilizados na execução dos serviços objeto desta licitação, que não satisfaçam às condições previstas no contrato e que comprometam a perfeita execução dos trabalhos, de acordo como julgamento efetuado pela coordenação da Defensoria Pública Estadual do Amapá;
8.21. Na execução dos trabalhos deverá haver plena proteção contra riscos de acidentes com o pessoal da contratada e com terceiros, independentemente da transferência daqueles riscos às companhias ou institutos seguradores. Para isso, a contratada deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança (incluindo a higiene do trabalho), bem como obedecer a todas as normas apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço;
8.22. Assumir exclusivamente a responsabilidade por danos pessoais sofridos por empregados seus, de suas subcontratadas ou de terceiros, durante a execução dos serviços, isentando expressamente a Defensoria Pública Estadual do Amapá e sua comissão de fiscalização de qualquer responsabilidade;
8.23. Os danos causados a terceiros deverão ser recuperados imediatamente pela contratada, sem ônus para a Defensoria Pública Estadual do Amapá;
8.24. Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Defensoria Pública Estadual do Amapá, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução da obra;
8.25. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados na obra ou no recinto da Defensoria Pública Estadual do Amapá;
8.26. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;
8.27. Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços; no caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às normas técnicas, regulamentos ou posturas, caberá á contratada formular imediata comunicação escrita à Defensoria Pública Estadual do Amapá, de forma e evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra;
8.28. Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra nos quais tenham sido verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
8.29. Providenciar, por conta própria, toda a sinalização à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
8.30. Fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra;
8.31. Instalar uma placa de identificação da obra com todos os dados necessários e na forma da legislação vigente;
8.32. Permitir, aos técnicos da Defensoria Pública Estadual do Amapá e àqueles a quem esta formalmente indicar, acesso as suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados como objeto;
8.33. Caberá à contratada o fornecimento, preenchimento e manutenção do diário de obra, permanentemente disponível para lançamentos no local da obra;
8.34. Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como construções provisórias necessárias, conforme previsto no memorial descritivo;
8.35. Responsabilizar-se pelas despesas de correntes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela comissão fiscalizadora da Defensoria Pública Estadual do Amapá e pelos possíveis atrasos resultantes dessa rejeição;
8.36. Responsabilizar-se por todo transporte necessárioà prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessárias, inclusive os que foram mal executados;
8.37. Providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito no memorial descritivo, sempre que a fiscalização da Defensoria Pública Estadual do Amapá julgar necessário;
8.38. Submeter à aprovação da comissão fiscalizadora da PMCF o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, por xxxxxxx, venha a substituiro originalmente indicado;
8.39. Submeter à comissão fiscalizadora da Defensoria Pública Estadual do Amapá as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
8.40. Prestar garantia em relação aos serviços, exigida no edital, conforme o disposto no §1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93;
8.41. Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações do Contratante:
9.1. Permitir visita prévia dos técnicos e/ou engenheiros da empresa a ser contratada, ao local da obra, dando acesso total em sua área interna e externa, para identificar e sugerir os materiais que serão empregados na execução dos projetos;
9.2. A Defensoria Pública Estadual do Amapá fornecerá, a expensas da contratada, cópias das plantas de arquitetura da situação atual da edificação para efeito de levantamento e elaboração dos projetos de arquitetura e complementares pelo profissional ou empresa contratada, bem como disponibilizar á as plantas existentes para o serviço de digitalização;
9.3. Havendo necessidade de consulta a projetos de instalações prediais para a execução do objeto, a Defensoria Pública Estadual do Amapá disponibilizará os projetos existentes e seus arquivos;
9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto ou responsável técnico da contratada;
9.5. Coordenar a execução dos serviços de forma que seja assegurada aqualidade e que obedeçam estritamente ao contrato;
9.6. Acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de fiscal ou comissão para tanto formalmente designada, devendo fazer a notações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
9.7. Autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, desde que devidamente comprovada sua necessidade, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido à Defensoria Pública Estadual do Amapá e aprovado pela administração;
9.8. Rejeitar qualquer serviço não autorizado pela administração ou executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela Defensoria Pública Estadual do Amapá ou com as especificações constantes do edital;
9.8. Solicitar que seja refeito serviço recusado, de acordo com as especificações constantes do edital;
9.9. Atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço, por intermédio de servidor da Defensoria Pública Estadual do Amapá, especialmente designado para esse fim;
9.10. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preços e prazos definidas no contrato.
CLÁUSULA DECIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Será admitida a subcontratação não devendo ultrapassar 30% do objeto deste contrato, mediante aprovação prévia da fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
11.1. O custo fixo anual estimado do contrato ficou de acordo com levantamento dos serviços de manutenção corretiva e preventiva no valor total de R$ ( ).
11.2. Nota de Empenho n°. .
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. A estimativa do custo para a execução total dos serviços objeto deste Projeto Básico é de R$ ....................
( ), divididos em 05 (cinco) blocos, referentes a cada uma das 05 (cinco) localidades, de acordo
com as particularidades de cada uma, conforme planilhas específicas (Anexo IV).
12.2. As medições de serviços serão efetuadas de acordo com levantamentos feitos pela fiscalização da obra, com a aferição das quantidades executadas no período, em conformidade com o cronograma físico-financeiro e planilha de preços unitários da licitante.
12.3. Será elaborado um boletim de medição detalhado do período, onde devem constar todos os itens das etapas de execução e seus respectivos preços unitários com valores parciais e totais correspondentes à medição em questão, que será submetido à apreciação superior para aprovação.
12.4. O pagamento das faturas ficará condicionado à comprovação pela contratada à contratante da referida matrícula da obra no INSS, dos recolhimentos ao INSS e ao FGTS, até a data da fatura pertinente.
12.6. O pagamento das demais parcelas será efetuado no decorrer dos trabalhos, sendo que a última somente será paga após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto deste edital, respeitados os prazos estabelecidos no Art. 73, da Lei 8.666/93 e as obrigações de correntes.
12.7. O desembolso máximo por período de medição será definido pelo cronograma físico-financeiro da empresa vencedora, respeitado o prazo máximo da execução da obra ou serviço.
12.8. Os preços propostos somente serão revisados ou reajustados de conformidade com a legislação vigente.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA.
13.1. A empresa contratada deverá manter uma equipe de técnicos, devidamente qualificados, uniformizados, portando crachás de identificação, para atendimento às solicitações da contratante, sendo constituída pelos seguintes profissionais:
13.1.1. Encarregado Geral: Deverá ter experiência comprovada, que irá supervisionar comandar e fiscalizar todos os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS NORMAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA
14.1. Na execução dos serviços de manutenção deverão ser observadas as normas técnicas cabíveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
14.2. A Contratada deverá cumprir a legislação vigente sobre Segurança do Trabalho, em especial o que determina a Portaria Ministerial nº. 3.214 de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho, e suas alterações, que dispõe sobre as Normas Regulamentadoras.
14.3. A Contratada deverá fornecer, gratuitamente, ao pessoal sob sua responsabilidade, o equipamento de Proteção Individual – EPI, adequando ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem proteção. A Contratada deverá treinar e orientar seus empregados para o uso adequado e obrigatório do EPI, substituindo-o quando danificado ou extraviado e se responsabilizando pela sua higienização e manutenção.
14.4. A Contratada deverá executar, quando necessário, ou ainda, quando solicitado pela DPE-AP, sinalização de segurança conforme legislação vigente, inclusive no que diz respeito a isolamento de área de trabalho, visando também, onde necessário, a proteção de terceiros.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução da obra será acompanhada e fiscalizada por servidor ou por comissão da Defensoria Pública Estadual do Amapá, para tanto formalmente designada, sendo permitida a contratação de terceiros para assistí-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DOS RELATÓRIOS MENSAIS
16.1. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE, relatórios mensais com o conteúdo descrito abaixo, e com outras informações que venham a ser solicitadas:
16.1.1. Serviços preventivos, corretivos executados;
16.1.2. Data, horário de início e de término dos trabalhos;
16.1.3. Nomes dos profissionais que atuaram na execução dos serviços;
16.1.4. Planilha de controle de retrabalho;
16.1.5. Serviços em andamento;
16.1.6. Serviços a executar (corretivos e preventivos);
16.1.7. Estudos e levantamentos realizados;
16.1.8. Alterações efetuadas nos planos de manutenção;
16.1.9. Avaliação dos equipamentos e sistemas;
16.1.10. Relatórios de alerta;
16.1.11. Relatório de vistoria mensal da CONTRATADA;
16.1.12. Relatório de falta (s) apontadas pela CONTRATANTE;
16.1.13. Relatório de não conformidade.
16.2. A CONTRATADA, até o 5° dia útil de cada mês, enviará ao Gestor do Contrato o relatório mensal dos serviços prestados no mês anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SETEMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17.1. A entrega da obra deverá ser efetuada a uma comissão designada pela Defensoria Pública Estadual do Amapá e se dará nos seguintes termos:
17.2. O recebimento provisório ou definitivo da obra dar – se – á após a comunicação, por escrito, da contratada da conclusão dos serviços, para que a Defensoria Pública Estadual do Amapá, por intermédio de sua comissão de técnicos designados para o recebimento, em termos circunstancia dos e assinados, verifique se os serviços foram executados de acordo com as disposições de contrato ou se há ocorrências de vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos trabalhos ou materiais empregados;
17.3. No caso do recebimento provisório, a contratada é obrigada a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total, ou em parte, o objeto do presente contrato, desde que resultante de vícios, defeitos ou incorreções na execução dos trabalhos ou de materiais empregados, previamente lavrados pelo responsável do recebimento;
17.4. Constatada a perfeita execução dos serviços e cumpridas todas as exigências, lavrar o Termo de Recebimento dos Serviços;
17.5. Constatada qualquer irregularidade na execução dos serviços, lavrarem o Termo de Recusa de Recebimento dos Serviços, definindo o prazo para a contratada promover as devidas correções;
17.6. No prazo pré-estabelecido, realizar nova inspeção para verificar o cumprimento das exigências constantes no Termo de Recusa de Recebimento dos Serviços. Constatada a correção das irregularidades, será lavrado o Termo de Recebimento dos Serviços. Persistindo as irregularidades, ratificarem o Termo de Recusa e solicitar a aplicação das penalidades cabíveis previstas no contrato.
CLÁUSUL DÉCIMA OITAVA - DA ORDEM DE SERVIÇO
18.1. Por ocasião da assinatura do contrato e sempre que necessário, o ordenador de despesa e/ou fiscal de contrato emitirá ORDEM DE SERVIÇO autorizando o início da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Em caso de inexecução do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
19.2. Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da CONTRATADA, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
19.3. Multas que poderão ser recolhidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, por meio de Documento a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação:
19.3.1. 0,5% ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência de 15 dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.3.2. 20% sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.3.3. 30% sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.3.4. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
19.3.5. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e judicialmente;
19.4. Se a CONTRATADA vencedora não comprovar as condições de habilitação no ato da contratação, não apresentar a documentação exigida para celebração do Contrato, ou recusar-se injustificadamente em firmar o instrumento de contrato em até 05 (cinco) dias úteis da convocação, poderá ser convocado outra CONTRATADA, sucessivamente desde que respeitada à ordem de classificação da licitação para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
20.1. Consoante o previsto no art. 65 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, o contrato poderá ser rescindido:
20.1.1. Por ato unilateral e escrito da administração, nas hipóteses prevista no art.78, incisos I a XII e XVII da Lei
n. 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba a CONTRATADA, o direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes;
20.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes;
20.1.3. Judicialmente, nos termos da Lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE
21.1. A CONTRATADA responderá por perdas e/ou danos dos atos de seus funcionários e de qualquer natureza, que vier a sofrer a CONTRATANTE, seus funcionários ou servidores, empregados da CONTRATADA, ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da CONTRATADA, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO
22.1 O contrato será executado sob o regime de empreitada por
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE:
23.1. Os valores inicialmente contratados serão reajustados com base na variação da tabela SINAPI, calculado, divulgado e medido mensalmente pela Caixa Econômica Federal, atendida sempre a periodicidade admitida em lei e que no momento é de 01 (um) ano, a contar da data da apresentação da proposta pela CONTRATADA, A CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao CONTRATANTE, fornecendo nova planilha, com cópia da Xxxxxx XXXXXX.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
24.1 O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único, do art. 61 da Lei 8.666/93, correndo as respectivas despesas a expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
25.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A CONTRATADA terá que fornece mão-de-obra, bem como todo o material necessário para execução dos serviços.
26.2. A CONTRATADA deverá ter sede ou representação no município de Macapá.
26.3. Eleger-se-á o Foro da Comarca de Macapá para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do cumprimento do referido contrato.
26.4. Declaram as partes contratantes que este Termo de Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo com o firmado entre elas com relação a seu objeto. E, por estarem de acordo, assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só fim de direito, na presença de duas testemunhas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SETIMA - DO FORO
27.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Macapá, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha ser, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura decorrerem da execução deste Instrumento.
Macapá, de de 20 .
Defensor Público – Geral do Amapá Empresa Contratada.
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: