TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 012/2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 012/2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS, DE EXECUÇÃO PENAL, DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA AUDITORIA MILITAR (CAOCRIM), E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, COM INTERVENIÊNCIA DO CENTRO DE ESTUDOS EM CRIMINALIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA-CRISP.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, Bairro Santo Agostinho, em Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/000l-45, representada neste ato por seu Procurador- Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada PGJ, com a interveniência do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar, representado neste ato por seu Coordenador, Promotor de Justiça, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominada CAOCRIM, e a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, por intermédio da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, doravante denominada FAFICH, inscrita no CNPJ sob o n° 17.217.985/0025-81, com sede no Campus UFMG, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, neste ato representada por seu Diretor, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, com interveniência do Centro de Estudos em Criminalidade e Segurança Pública, doravante denominado CRISP, neste ato representado por seu Coordenador, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, celebram o presente Termo de Cooperação Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a cooperação mútua entre os partícipes visando à realização de estudos e formações, ao intercâmbio de saberes e dados e ao desenvolvimento de ações/práticas voltadas ao intercâmbio, à produção de dados, às informações e ao conhecimento no campo da Segurança Pública, em consonância com as atribuições institucionais do Ministério Público.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS PRETENSÕES DOS PARTÍCIPES
São pretensões dos partícipes, além de outras previstas neste acordo:
I – Das Pretensões comuns
a) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Acordo, tendo em vista a escorreita consecução do seu objeto.
II – Do MPMG/PGJ/CAOCRIM:
a) Seguir a política de confidencialidade de dados adotada pela UFMG/FAFICH/CRISP para todas as bases de dados de Segurança Pública que venham a ter acesso disponibilizado no âmbito desta cooperação;
b) Produzir e compartilhar bases de dados (mediante projeto de pesquisa validado e aprovado pelas 2 instituições), estudos, análises, auditorias, avaliações, pesquisas, recomendações e publicações que possam contribuir para a melhoria da qualidade das bases de dados de Segurança Pública, para o aprofundamento da compreensão dos fenômenos de interesse da UFMG/FAFICH/CRISP, tais como violências, crimes, contravenções e acidentes e para o aperfeiçoamento de práticas, procedimentos, operações e políticas adotadas pelos órgãos de Segurança Públicas no estado de Minas Gerais;
c) Realizar seminários e eventos para divulgação e debate acerca dos conhecimentos produzidos;
d) Designar 02 colaboradores para compor a Comissão Gestora especificada na cláusula quarta.
III– Da UFMG/FAFICH/CRISP:
a) Disponibilizar o acesso ao Centro de Estudos em Criminalidade e Segurança Pública (CRISP) do Departamento de Sociologia (DSO) da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FAFICH) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) às bases de dados de relacionadas à temática do crime, violência e Segurança Pública, fazendo uso compartilhado das bases de dados obtidas em decorrência de projeto previamente executados, ou em execução, com os devidos controles de acesso e limitado à assinatura de termo de confidencialidade, de acordo com o previsto na alínea “c”, abaixo;
b) Trabalhar mutuamente a produção de informação pertinente às bases de dados por meio de Projeto de Pesquisa apreciado e aprovado pelas instituições parceiras;
c) Compartilhar bases de dados que passem por tratamentos, correções, complementações ou auditorias posteriores à extração dos dados do Armazém de Informações do Sids mediante projeto de pesquisa condizente com a finalidade, aprovado e supervisionado por profissionais e professores de ambas as instituições;
d) Xxxxxxxxx colaboradores designados pela MPMG/CAOCRIM acerca da estrutura e do conteúdo das bases de dados de Segurança Pública, mediante projeto de pesquisa e disponibilidade de profissionais para atuar nessa atividade. Nesse caso, há de se verificar alguma possibilidade de estabelecer projetos de extensão ou pesquisa com recursos destinados ao pagamento de hora-aula limitada aos dispositivos legais da UFMG, monitoramento de indicadores e construção de relatórios, análises e estudos;
e) Designar 02 colaboradores para compor a Comissão Gestora especificada na cláusula quarta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os partícipes designarão os respectivos executores do presente Xxxxxxxx, suas atribuições, ocupações e rotinas, os quais serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas.
Subcláusula única - Os partícipes se comprometem a levar ao conhecimento do outro, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que interfira no andamento ou comprometa o sucesso do objeto do presente Acordo, para que sejam adotadas as providências preventivas ou corretivas.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMISSÃO GESTORA
4.1 - Fica instituída a Comissão Gestora, composta por 02 colaboradores de cada partícipe, a qual se reunirá periodicamente com o objetivo de compartilhar informações e planejar, acompanhar e avaliar as atividades realizadas no âmbito da presente cooperação, de modo a assegurar sinergia de esforços e evitar trabalhos redundantes ou conflitantes.
4.2 - A Comissão Gestora deverá elaborar planos de trabalho semestrais para orientar as atividades a serem realizadas no âmbito da presente cooperação, contendo ações, prazos e responsáveis, bem como relatórios de avaliação ao final de cada período, contendo descrição das ações implementadas, resultados alcançados, problemas encontrados e recomendações para o próximo período.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabem responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente instrumento não acarreta ônus aos partícipes, estando as atividades inseridas nas atribuições ordinárias de cada Instituição, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária para sua execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MODIFICAÇÕES E ADESÕES
Este Acordo poderá ser modificado a qualquer tempo, com vistas ao seu aprimoramento e atualização, inclusive para incluir novos partícipes e/ou intervenientes, desde que com anuência de ambos os partícipes, por meio de termo aditivo, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA, DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Acordo de Cooperação vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, bem como ser rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A PGJ publicará o extrato do presente instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais e a FAFICH no Diário Oficial da União, nos termos do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
É competente o Foro da Justiça Federal da cidade de Belo Horizonte, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
ANEXO ÚNICO
I - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Acordo a cooperação mútua entre os partícipes com vistas à realização de estudos e formações, ao intercâmbio de saberes e dados e ao desenvolvimento de ações/práticas voltadas ao intercâmbio, à produção de dados, às informações e ao conhecimento no campo da Segurança Pública, em consonância com as atribuições institucionais do Ministério Público.
II – DAS METAS A SEREM ATINGIDAS
II. 1 – Estabelecer cronograma de reuniões de trabalho e atividades;
II. 2 – Apresentar as diferentes bases de dados de posse de ambas as instituições e propor possibilidades de pesquisas.
III – DAS FASES DE EXECUÇÃO/ CONCLUSÃO DAS ETAPAS
III. 1 – Assinatura do convênio e primeiras reuniões (Meses 1 a 2);
III. 2 – Estabelecer cronograma de atividades para compartilhar informações sobre as bases de dados e possibilidades de compartilhamento (Meses 3 a 8);
III. 3 – Definir propostas de projetos de pesquisa entre as instituições e elaboração da proposta (Meses 8 a 11);
III. 4 – Realização da pesquisa pela equipe previamente definida (Meses 12 a 24).
IV – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O presente instrumento não acarreta ônus aos partícipes ou repasse de recursos entre eles, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
V – DA PREVISÃO DE INÍCIO DO ACORDO
O presente Acordo vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, bem como ser rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo das atividades em andamento.
Assim ajustadas, as partes celebram o presente acordo, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
PGJ:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Procurador-Geral de Justiça
CAOCRIM:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Promotor de Justiça
Coordenador
FAFICH:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Diretor
CRISP:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Professor Associado
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 22/03/2022, às 16:08, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, COORDENADOR DO CAO, em 23/03/2022, às 11:02, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 23/03/2022, às 13:03, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 26/03/2022, às 09:15, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/03/2022, às 13:39, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/03/2022, às 13:49, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2643263 e o código CRC 6689DDAC.
Processo SEI: 19.16.0258.0006954/2022-32 / Documento SEI: 2643263 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000