LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
CONVITE Nº 015/2018 PROCESSO nº 1765/2018
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
REQUERENTE: GTI
VALOR BÁSICO: 62.725,39
MODO DE DISPUTA: Exclusivo
A DAE S/A – Água e Esgoto, através do seu Diretor Presidente, publica o presente Convite, referente à licitação modalidade Convite nº 015/2018, do tipo Menor Preço por Item, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e Decreto nº 6.204/07 e demais diplomas correlatos.
O envelope “PROPOSTA” deverá ser entregue, impreterivelmente, junto à Seção de Xxxxxxx e Licitações, situada na Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, 1500 – Vila Hortolândia – Jundiaí/SP, até as 15:30 do dia 07/06/2018, para a abertura da presente Licitação.
00.XX OBJETO:
1.1 A presente licitação do tipo “menor preço por item”, objetiva a contratação de empresa (s) para fornecimento de cartuchos de tinta, toner e refis para as impressoras da DAE S.A., conforme as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas, constantes deste edital e seus Anexos(s).
DO OBJETO:
02. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
2.1 O prazo para a entrega do objeto da presente licitação, em dias corridos, deverá ser estipulado na proposta e considerado a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da ORDEM DE COMPRA ou da assinatura do CONTRATO.
2.2 A entrega do objeto desta licitação será parcelada e acontecerá da seguinte forma:
- A DAE S/A repassará à empresa a requisição com quantidade de cartuchos de tinta e/ou toners, mediante a solicitação do gestor responsável.
- A CONTRATADA entregará os cartuchos e toners informados na requisição, adequadamente acondicionados, junto ao prédio DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO, situada na Rod. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx x.x 0.000, Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
2.2.1 O fornecimento descrito acima deverá ser providenciado em no máximo 1 (um) dia útil contados do envio da requisição pela DAE S/A para a CONTRATADA.
2.3 O(s) local(is) de entrega do objeto desta licitação está(ão) indicado(s) no(s) Anexo(s) que acompanha(m) o presente Convite, e o transporte correrá por conta e risco da Contratada.
2.4 Na hipótese do objeto desta licitação ser entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos, a Contratada se obriga a substituí-lo em prazo a ser convencionado entre as partes, porém sem quaisquer ônus para a DAE S/A.
2.5 No caso de entrega parcelada, reserva-se à DAE S/A, o direito de suspendê-la ou alterá-la, caso ocorra
anormalidade.
2.6. Durante a vigência a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessárias, ao objeto do contrato nos limites estabelecidos na Lei, dispostos no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e só serão levados a efeito mediante expressa autorização da GTI e elaboração de termo de aditamento
2.7. Mantidas as demais cláusulas do presente ajuste, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 57, § 1º. Da Lei 8.666/93.
03. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE CONTENDO “PROPOSTAS”
3.1 Poderão participar desta licitação os interessados, microempresas ou empresas de pequeno porte, qualificados como tais nos termos do art. 3º. da lei complementar 123/6, que atenderem a todas as exigências constante deste Edital e seus anexos.
3.1.1 Não será permitida a participação de licitantes que não sejam microempresas ou empresas de pequeno porte.
3.2 As empresas interessadas em participar da presente licitação, deverão apresentar 01 (um) envelope, devidamente fechado, contendo a proposta.
3.2.1 Do envelope contendo “PROPOSTA”, deverá constar os seguintes dizeres:
Carta-Convite nº 015/2018 ENVELOPE “PROPOSTA”
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE ENDEREÇO DA PROPONENTE
04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 A proposta deverá ser elaborada no impresso que acompanha este Convite, sem rasuras, rubricado pela Seção de Compras, contendo:
a) Valores expressos em Reais, moeda vigente;
b) Carimbo de identificação da empresa - Razão Social correta;
c) Nome legível do responsável;
d) Assinatura;
e) Prazo de entrega;
f) Demais dados, se necessários.
4.1.1 Prazo de Validade da Proposta: Decorridos 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem convocação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos (artigo 64, parágrafo 3º da Lei Federal n.º 8.666/93, 9.648/98 e suas alterações).
4.2 Na hipótese de impossibilidade do preenchimento do(s) Anexo(s) que acompanha(m) o Convite pelos seguintes fatores: recebimento da proposta por fax; especificações complementares (desde que não conflitem com o Convite), poderão estas serem apresentadas em impresso próprio da empresa.
4.3 O não cumprimento dos requisitos constantes da cláusula 4.1 e 4.2, poderá implicar na desclassificação da Proposta.
4.4 As licitantes deverão apresentar preços unitários e totais, em Reais, separadamente e estes deverão ser
absolutamente líquidos, neles estando computadas todas as despesas que incidirem sobre o objeto licitado, tais como encargos diretos e indiretos, impostos e taxas, fretes, etc.
4.4.1. O frete é responsabilidade do fornecedor, ou seja, deve estar incluído no preço da venda.
4.5. Havendo erro de cálculo do preço total, prevalecerão os preços unitários, para efeito de comparação da proposta.
4.6 Comprovado superfaturamento em relação aos preços vigentes no mercado, a proposta será desclassificada.
4.7 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores superiores ao limite da modalidade aplicada.
4.8. Juntamente com a proposta, a empresa deverá apresentar:
4.8.1 Certidão conjunta negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Previdenciárias (INSS), expedida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação (certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
4.8.2 Prova de situação regular, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada por meio do Certificado de Regularidade do FGTS - C.R.F.
4.8.3 DECLARAÇÃO de que não empregam menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não empregam menor de dezesseis anos, exceto a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, para cumprimento do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/93.
4.9 A simples participação nesta licitação configura “Declaração”, sob as penas da lei, onde a empresa se obriga a manter, durante todo o período da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação neste certame, e de que mantém íntegra a sua idoneidade perante os órgãos das Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal.
4.10. Complementarmente à análise da documentação de habilitação, será verificada ainda a situação da licitante quanto à eventual existência de sanção administrativa, por meio de consulta no endereço eletrônico indicado a seguir:
4.10.1. Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx- na-relacao-de-apenados
EMPRESAS NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e SOCIEDADE COOPERATIVA (COOP):
4.11 As empresas nas condições de ME e EPP (enquadradas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, desde que não estejam inclusas nas vedações previstas no § 4º do mesmo artigo) e COOP (conforme o artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/07), que apresentem restrições com relação à regularidade fiscal e trabalhista deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.12 Na hipótese da ME, EPP ou COOP apresentarem restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista, a licitante ficará na condição de “Classificada Provisória” no certame, podendo ser dado prosseguimento aos atos subseqüentes da licitação.
4.13 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, caso a licitante se sagre vencedora, deverá ser efetuada com o envio da documentação devidamente regular no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do momento em que a empresa for declarada vencedora do certame, ou seja, a contar do término do prazo recursal de 02 (dois) dias úteis referentes ao ato de adjudicação devidamente divulgado ou após a decisão dos recursos (e antes do ato de homologação), prazos e publicações essas que deverão ser acompanhados pelo licitante.
4.14 Esse prazo para regularização poderá ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período, a critério da Administração, mediante solicitação da empresa.
4.15 A não regularização dentro do prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, ficando facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4.16 Para usufruir dos benefícios da LC 123/06, juntamente com a proposta, a licitante deverá apresentar “Declaração”, sob as penas da lei, devidamente assinada em conjunto pelo responsável legal da empresa e pelo contador, conforme modelo anexo, demonstrando que se constitui em ME, EPP ou COOP, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07, (na hipótese de Cooperativa) e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
4.17 A ausência de declaração da empresa demonstrando que se constitui ME, EPP ou COOP provocará a
desclassificação de sua proposta, por se tratar de licitação destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte (art. 48, inciso I da Lei 123/06).
05. DA REPRESENTAÇÃO
5.1 Caso a empresa se faça representar na abertura das propostas, deverá ser exibido o competente instrumento de procuração (com firma reconhecida), indicando representante credenciado a acompanhar os trabalhos da licitação.
5.1.1 A não apresentação da procuração não será motivo de inabilitação/desclassificação, impedindo a licitante tão somente de se manifestar durante os trabalhos de julgamento, salvo nos casos em que os documentos e/ou a proposta sejam assinados por procurador, hipóteses nas quais a procuração deverá acompanhar a documentação, sob pena de inabilitação ou desclassificação, conforme o caso.
5.1.2 As procurações serão retidas pela Comissão Julgadora e juntadas ao respectivo processo de licitação.
06. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em 28 (vinte e oito) dias após cada entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura competente, devidamente assinada e vistada pelo órgão interessado, comprovando o recebimento dos materiais.
6.2 Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
6.3 Conforme disposto na alínea “a” do Inciso III do Artigo 7.º da Portaria CAT 162/2008, a partir de 01/12/2010 será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelo 55 em substituição à Nota Fiscal modelo 01 em operações destinadas à DAE S/A, visto seu enquadramento como Empresa de Economia Mista. O descumprimento acarretará em devolução da mercadoria acobertada por tal documento fiscal emitido em papel.”
07. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
7.1 No julgamento da documentação e proposta, serão levados em conta, respectivamente, os seguintes fatores:
a) Atendimento das condições e especificações deste Convite;
b) Preço.
7.2. As propostas serão relacionadas em ordem crescente de valor, sendo classificada em primeiro lugar aquela que apresentar o menor preço por item.
08. DO ATO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 A decisão quanto à adjudicação será divulgada às licitantes via fax ou e-mail e afixando-se aviso no quadro de avisos do andar térreo do Prédio Administrativo da Sede da DAE S/A. Decorrido o prazo legal previsto no artigo 109,
§ 6º, da Lei Federal n.º 8.666/93, o ato será homologado, prosseguindo-se com as formalidades legais pertinentes à contratação. A decisão quanto à homologação será divulgada mediante publicação na Imprensa Oficial do Município.
09. DO CONTRATO
9.1 Sendo facultado à Administração formalizar a avença mediante termo de contrato, em se tratando de licitação na modalidade “Convite”, conforme dispõe o artigo 62 da Lei Federal n.º 8.666/93, caso sua minuta integre o presente instrumento convocatório a licitante deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após convocação, para sua assinatura, sob pena de decair do direito à Contratação e sujeitar-se à aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global do ajuste.
9.2. Durante a vigência a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessárias, ao objeto do contrato nos limites estabelecidos na Lei, dispostos no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e só serão levados a efeito mediante expressa autorização da GTI e elaboração de termo de aditamento
9.3. Mantidas as demais cláusulas do presente ajuste, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 57, § 1º. Da Lei 8.666/93.
10. DAS PENALIDADES
10.1 A não entrega do objeto desta licitação no prazo previsto, sujeitará a proponente vencedora a uma multa de até 1% (um por cento) do valor global da contratação, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste.
10.2 Caso ocorra inadimplência total ou parcial da entrega do objeto desta licitação a proponente vencedora estará sujeita ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) do valor global do avençado.
10.3 Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos itens 10.1 e 10.2, a DAE S/A poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, em decorrência de inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo:
a) Inobservância do(s) prazo(s) de entrega;
b) Execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão / qualidade inferior à requerida;
c) Não cumprimento da garantia oferecida.
d) documentação falsa;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;
f) falhar ou fraudar a execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
10.4. As ME, as EPP e COOP que se valerem dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 para apresentação de suas propostas e não estiverem enquadradas nessa situação, também estarão sujeitas às sanções previstas na legislação vigente, bem como no presente Convite.
11. DOS RECURSOS, IMPUGANÇÕES E ESCLARECIMENTOS
11.1 Recursos, impugnações e esclarecimentos, somente serão recebidos mediante protocolo (DAE S/A, Rod. Vereador Xxxxxxx Xxxx, n.º 1.500 - Seção de Compras e Licitações - andar térreo - de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 16:00 horas).
11.2 Até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Convite.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato, correrão à Conta Gerencial: 8.4.1.03 - Gerência de Tecnologia de Informação.
12.2 A critério da DAE S/A a ORDEM DE COMPRA poderá ser enviada à(s) Contratada(s), via Fax ou e-mail, nos
dias úteis, dentro do horário das 08:00 às 17:00 horas.
12.3 Para a execução do objeto desta licitação, a(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) aguardar a solicitação da DAE S/A, que será formalizada mediante a emissão da ORDEM DE COMPRA e/ou CONTRATO.
12.4 A(s) execução(ões) do objeto desta licitação, deverá(ão) ser acompanhado(s) de 02 (duas) vias da Nota Fiscal contendo o número da ORDEM DE COMPRA e o sistema de cobrança (em carteira ou bancário - especificando o banco neste último caso).
12.5 A DAE S/A não se responsabilizará pela execução do ajuste, sem a respectiva ORDEM DE COMPRA.
12.6 É de obrigação do contratado manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7 A participação da(s) proponente(s), na presente licitação, pressupõe a aceitação quanto a todas as condições
estipuladas neste Convite e Anexo(s).
12.8. A DAE S/A informa, através da Decisão Normativa CAT nº 01 de 14/01/16, que não é contribuinte de ICMS.
12.9 Eventuais particularidades peculiares de cada licitação serão observadas em anexos cujo conteúdo substituirá as disposições deste Texto Padrão, prevalecendo para qualquer efeito.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente
MODELO DA DECLARAÇÃO EPP/ ME / COOP
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal e por seu contador, DECLARA, sob as penas da Lei, que se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte ou cooperativa) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 123/06 e art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07 (na hipótese de Cooperativa), e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3.º., § 4.º da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA
(autoridade ou representante com poderes legais, com identificação do assinante (nome completo e cargo)
NOME E ASSINATURA DO CONTADOR DA EMPRESA:
(nome completo e identificação de seu registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC),
DADOS PARA CONTATO: ENDEREÇO: | ||
CIDADE/ESTADO: | - CEP: | |
FONE: | - FAX: | - CEL.: |
E-MAIL: | ||
NOME PARA CONTATO: |
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Convite nº 015/2018
Objeto: Contratação de emp. para suprimentos de cartuchos de tinta, toner e refis para as impressoras da DAE S.A.
Estimativa de preços: (descritivo dos itens de forma simplificada com os valores, abaixo descrição completa)
Item | Qte | Unid | Descrição | Modo de disputa | Preço Unit | Preço Total |
1 | 71 | PC | Cartucho de tinta 675 colorido | Exclusivo | R$ 81,00 | R$ 5.751,00 |
2 | 73 | PC | Cartucho de tinta 675 preto | R$ 84,0767 | R$ 6.137,60 | |
3 | 31 | PC | Cartucho impressão HP950 preto | R$ 97,89 | R$ 3.034,59 | |
4 | 14 | PC | Cartucho impressão HP951 amarelo | R$ 80,2233 | R$ 1.123,13 | |
5 | 15 | PC | Cartucho impressão HP951 cian | R$ 80,2233 | R$ 1.203,35 | |
6 | 12 | PC | Cartucho impressão HP951 magenta | R$ 80,2233 | R$ 962,68 | |
7 | 33 | PC | Refil impressora Epson L555 T664120 preto | R$ 52,1567 | R$ 1.721,17 | |
8 | 20 | PC | Refil impressora Epson L555 T664220 cyano | R$ 52,1567 | R$ 1.043,13 | |
9 | 20 | PC | Refil impressora Epson L555 T664320 magenta | R$ 52,1567 | R$ 1.043,13 | |
10 | 20 | PC | Refil impressora Epson L555 T664420 amarelo | R$ 51,6235 | R$ 1.032,47 | |
11 | 10 | PC | Refil impressora Epson T7741 preto | R$ 74,833 | R$ 748,33 | |
12 | 200 | PC | Toner C505A 280 | R$ 60,3334 | R$ 12.066,67 | |
13 | 120 | PC | Toner CE285A | R$ 51,2233 | R$ 6.146,80 | |
14 | 31 | PC | Toner laser M127FNCF283A | R$ 52,5568 | R$ 1.629,26 | |
15 | 15 | PC | Toner TN1060 brother HL1212W | R$ 74,39 | R$ 1.115,85 | |
16 | 15 | PC | Toner TN3472S (12K) | R$ 119,777 | R$ 1.796,65 | |
17 | 75 | PC | Cartucho CC641WL preto 60XL | R$ 62,9167 | R$ 4.718,75 | |
18 | 70 | PC | Cartucho CC644WL colorido 60 XL | R$ 163,583 | R$ 11.450,83 | |
TOTAL | R$ 62.725,39 |
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento, por doze meses, de refis para impressoras tanque de tinta, de cartuchos para impressoras jato de tinta e toners para impressoras laser, conforme especificações técnicas detalhadas constantes deste Anexo.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A aquisição visa atender as demandas de impressão da DAE S/A Água e Esgoto utilizando equipamentos próprios.
Os quantitativos definidos foram baseados na média de consumo para um período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme a necessidade, visando a utilização racional de recursos, tanto financeiros quanto de armazenamento.
3. ITENS
3.1. Refis, Cartuchos e Toners Compatíveis ou Originais.
Item | Produto | Qtidade. | Un. |
1 | Cartucho de tinta para impressora HP 4575. Referência HP 675(CN691A), colorido. Rendimento: 250 páginas. Volume: 09 ml. | 71 | PC |
2 | Cartucho de tinta para impressora HP 4575. Referência HP 675(CN690A), na cor preta. Rendimento: 600 páginas. Volume: 11 ml. | 73 | PC |
3 | Cartucho de tinta para impressora HP Officejet Pro 8600. Referência HP 950 Preto (CN049AB), colorido. Rendimento: 1000 páginas. Volume: 24 ml. | 31 | PC |
4 | Cartucho de tinta para impressora HP Officejet Pro 8600. Referência HP 951 Amarelo. Rendimento: 700 páginas. Volume: 8 ml. | 14 | PC |
5 | Cartucho de tinta para impressora HP Officejet Pro 8600. Referência HP 951 Ciano. Rendimento: 700 páginas. Volume: 8 ml. | 15 | PC |
6 | Cartucho de tinta para impressora HP Officejet Pro 8600. Referência HP 951 Magenta. Rendimento: 700 páginas. Volume: 8 ml. | 12 | PC |
7 | Refil de tinta para impressora EPSON L555/L575/L1300. Referência T664120 Preto. Rendimento: 4.000 páginas. Volume: 70 ml. | 33 | PC |
8 | Refil de tinta para impressora EPSON L555/L575/L1300. Referência T664220 Ciano. Rendimento do conjunto de cores: 7.500 páginas. Volume: 70 ml. | 20 | PC |
9 | Refil de tinta para impressora EPSON L555/L575/L1300. Referência T664320 Magenta. Rendimento do conjunto de cores: 7.500 páginas. Volume: 70 ml. | 20 | PC |
10 | Refil de tinta para impressora EPSON L555/L575/L1300. Referência T664420 Amarelo. Rendimento do conjunto de cores: 7.500 páginas. Volume: 70 ml. | 20 | PC |
11 | Refil de tinta para impressora EPSON M205. Referência T7741 Preto. Rendimento: 6.000 páginas. Volume: 140 ml. | 10 | PC |
12 | Cartucho de toner para impressoras laser HP 2055 e HP 2035. Referência HP C505A, na cor preto. Rendimento Aproximado: 2.300 páginas. | 200 | PC |
13 | Cartucho de toner para impressoras laser HP 1102w, HP 1212 e HP 1132. Referência HP C285A, na cor preto. Rendimento Aproximado: 1.600 páginas. | 120 | PC |
14 | Cartucho de toner para impressoras laser HP M127fn. Referência HP C283A, na cor preto. Rendimento Aproximado: 1.500 páginas. | 31 | PC |
15 | Cartucho de toner para impressoras laser Brother HL1212W. Referência TN1060. Rendimento 1.000 páginas. | 15 | PC |
16 | Cartucho de toner para impressoras laser Brother HL-6202DW. Referência TN3472S (12K) Rendimento: 12.000 páginas. | 15 | PC |
17 | Cartucho de tinta para impressora HP PhotoSmart D110 e HP PhotoSmart 4680. Referência HP 60 XL (CC641WB), na cor preta. Rendimento do produto: 600 páginas. Volume: 12 ml. | 75 | PC |
18 | Cartucho de tinta para impressora HP PhotoSmart D110 e HP PhotoSmart 4680. Referência HP 60 XL (CC644WB), colorido. Rendimento do produto: 200 páginas. Volume: 12 ml. | 70 | PC |
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 28 (vinte e oito dias) dias/conforme Edital, após cada entrega, conforme solicitação prévia do setor de Gerência de Tecnologia da Informação, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura competente, devidamente assinada pelo gestor do contrato, comprovando o recebimento dos materiais.
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. Todos os materiais deverão ter a marca especificada na planilha de preços.
5.2. Para Cartuchos, Toners e Refis Compatíveis:
5.2.1. Utilizar matéria-prima nova, desde a carcaça, passando pelos circuitos, até a tinta, apesar de não ser produzido pelo fabricante da impressora, devendo apresentar na caixa o termo ‘Compatível’ ou ‘Similar’, o código do produto dado por seu próprio fabricante, e o código do cartucho original, para facilitar a conversão por parte da DAE S/A. Deverão ser de primeiro uso, em perfeito funcionamento, para impressora tanque, jato de tinta e laser, destinados a atender as necessidades da DAE S/A. Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos remanufaturados, reciclados ou recondicionados, serem inteiramente novos, primeiro uso, inclusive a carcaça e não poderão ser resultantes de remanufaturamento, refilamento, reciclagem, retintagem, reutilização ou recondicionamento, seja parcial ou total. Não serão aceitos produtos em desacordo com essas especificações (TCU Decisão nº 1.622/2002 – Plenário).
5.2.2. Ter como referência padrão de rendimento o previsto nas normas ABNT NBR ISO/IEC 19752:2006 e ABNT NBR ISO/IEC 24711:2011, respectivamente.
5.2.3. Possuir as mesmas características técnicas, ou de qualidade superior que o produto original, de primeiro uso, contendo lacre do fabricante, de boa qualidade e em perfeito funcionamento, entendendo-se como tal aqueles fabricados pela primeira vez, portanto, não oriundos de recarga,
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou fabricado por qualquer processo semelhante cuja terminologia seja indicadora de que o suprimento a ser fornecido seja proveniente de reaproveitamento de componentes ou peças, internos ou externos, de forma parcial ou total. Devem funcionar perfeitamente com o equipamento a que se destinam e nas mesmas condições de qualidade e desempenho do tipo original.
5.2.4. Quanto à embalagem, o cartucho/toner deverá estar acondicionado em sua embalagem original lacrada (interna e externa) e apropriada para armazenamento, em papelão plastificado e de forma a proteger o material da ação da luz, poeira e umidade.
5.2.5. Esclarece-se que não há obrigatoriedade de os refis/cartuchos/toners serem peças genuínas da mesma marca do fabricante da impressora, e sim novos e originais de fábrica, de qualidade como definido acima e de primeiro uso fabricados por outro fabricante.
5.2.6. Os materiais de origem estrangeira deverão constar na embalagem e na carcaça do cartucho/toner informações em português para conhecimento e classificação do produto.
5.2.7. Em caso de suspeição da originalidade de fábrica, os refis, cartuchos e toners só serão aceitos após comprovação da originalidade dos mesmos, a cargo do licitante, em até 03 (três) dias úteis após a comunicação da suspeição devidamente fundamentada.
5.2.8. O fornecimento de refis/cartuchos/toners não originais de fábrica ou falsificados, em qualquer quantidade, acarretará na aplicação de penalidades contratuais cabíveis a Contratada, cabendo à DAE S/A o direito de mover ação judicial, responsabilizando-a civilmente por eventuais danos ou prejuízos que o fornecimento e uso destes produtos inadequados possam causar aos equipamentos ou com estes acarretar transtornos operacionais ao Órgão. Além das sanções descritas, caberá à empresa substituir todo o quantitativo entregue por refis/cartuchos/toners conforme descritos na proposta apresentada anteriormente por ela.
5.2.9. Apresentar Relatório Técnico emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO para avaliação de desempenho de suprimentos de impressoras, comprovando sua equivalência em relação ao produto original do fabricante da impressora, concernente a:
a. Rendimento do item, aplicando-se integralmente as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT: NBR ISO/IEC 19752 e/ou NBR ISO/IEC 19798, quando aplicável;
b. Bom funcionamento;
c. Boa qualidade de impressão;
d. Desempenho;
e. Compatibilidade.
5.2.10.O Relatório Técnico deverá ser direcionado ao item ofertado e apresentado em cópia autenticada ou original ou, ainda, em cópia simples desde que acompanhada do original para comparação. O item ensaiado deve ser idêntico ao ofertado (preservando-se, inclusive, a referência) e deverá conter as informações para a imediata identificação do item ofertado e de seu fabricante. O tamanho mínimo da amostra deverá ser de 9 unidades ensaiadas, avaliadas em 3 equipamentos distintos respeitando-se o limite mínimo de 3 unidades por equipamento (constar no relatório os respectivos modelos e números de série destes equipamentos).
5.3. Para Cartuchos, Toners e Refis Originais.
5.3.1. Deverão ser novos e originais de fábrica, da mesma marca do equipamento a que se destina, produzido com todos os componentes 100% novos, inclusive a carcaça, trazendo estampada a marca e tendo qualidade assegurada pelo fabricante do equipamento.
5.4. Quanto ao rendimento e volume dos produtos estes deverão apresentar os valores mínimos indicados na Especificação Técnica constante do item 3, acima, considerando 5% de cobertura no papel a4;
6. DEFINIÇÕES
6.1. Os itens devem ser originais e não será permitida a entrega de produtos remanufaturados, reciclados, falsificados, recondicionados, reprocessados ou recarregados observadas as definições importantes:
a. Refis/cartuchos/toners originais: são produzidos pelo mesmo fabricante da impressora. Trazem estampada a marca deste fabricante e constam com selos holográficos para atestar a garantia e a qualidade dos fabricantes.
b. Refis/cartuchos/toners compatíveis: utilizam matéria-prima nova desde a carcaça, passando pelos circuitos até a tinta, apesar de não serem produzidos pelos fabricantes das impressoras. Na embalagem trazem o termo “Compatível”, o código do produto dado por seu fabricante e o código do cartucho/toner original com o qual são compatíveis para facilitar a conversão por parte do usuário.
c. Refis/cartuchos/toners novos: não-remanufaturados ou recondicionados. Entende-se por novo o cartucho/toner produzido com todos os componentes 100% novos, inclusive a carcaça, trazendo estampada a marca e tendo qualidade assegurada pelo fabricante do cartucho/toner.
d. Refis/cartuchos/toners remanufaturados: recarregados com tinta por empresas de remanufatura que compram refis/cartuchos/toners originais vazios, vistoriam seu estado e os enchem de tinta com máquinas industriais, reetiquetando o cartucho/toner com a informação de “cartucho/toner remanufaturado” e fornecendo garantias.
e. Refis/cartuchos/toners reciclados: recarregados com tinta através de processos artesanais por pessoas ou empresas que não colocam seu nome no processo e nem têm licença para tal.
f. Refis/cartuchos/toners pirateados/falsificados: são os mesmos refis/cartuchos/toners reciclados, só que embalados à semelhança dos originais com o intuito de com eles se confundir, constituindo-se assim em flagrante atentado à lei e causando prejuízo aos consumidores.
7. FORMAS DE EXECUÇÃO
7.1. Os serviços objeto desta contratação deverão ser executados da seguinte forma:
a. A DAE S/A repassa à empresa a requisição de serviços com quantidade de refis, cartuchos de tinta e/ou toners.
b. A CONTRATADA entrega os refis, cartuchos e toners informados na requisição de serviços, adequadamente acondicionados.
7.2. O fornecimento descrito acima deverá ser providenciado em no máximo 1 (um) dia útil contados do envio da requisição pela DAE S/A para a CONTRATADA.
7.3. O prazo de validade dos refis, cartuchos e toners não poderão ser inferiores a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega dos mesmos na DAE S/A.
7.4. Os refis, cartuchos e toners que apresentarem qualquer defeito, inclusive incompatibilidade, quando da sua utilização serão devolvidos à CONTRATADA para substituição e reposição sem custo à CONTRATANTE.
7.5. A verificação, por parte da CONTRATADA, dos defeitos encontrados deverá ser realizada na sede da DAE S/A.
7.6. Todos os materiais solicitados deverão:
a. Ter garantia mínima de 12 (doze) meses a partir da data de cada entrega;
b. Ser fornecidos em embalagens originais e lacrados;
c. Conter na embalagem etiqueta identificadora da empresa fornecedora com nome, data e OCS;
d. Ter, necessariamente, a mesma marca especificada na proposta.
7.7. A DAE S/A poderá, a qualquer momento, encaminhar o material fornecido ao fabricante/representante, para comprovação de autenticidade.
7.8. A DAE S/A poderá, a qualquer tempo, encaminhar o material fornecido a uma entidade/instituto/laboratório para atestar as informações e qualidade do mesmo, sendo que o custo correrá por conta da CONTRATADA.
8. VIGÊNCIA
O Contrato oriundo do presente procedimento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura. Por se tratar de serviços de natureza contínua, essa contratação poderá ser renovada anualmente até o prazo fixado no art. 57 da lei 8.666/93, com alterações posteriores.
9. RECEBIMENTO
Os materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues na sede da DAE S.A. ÁGUA e ESGOTO situada na Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, 1500 – Vila Hortolândia – Jundiaí - SP serão recebidos e guardados pela Gerência de Tecnologia de Informação (GTI), situada no terceiro andar do edifício sede da DAE SA, que verificará a conformidade do material entregue com as especificações do material solicitado e controlará seu uso através do encaminhamento dos mesmos para atendimento aos setores requisitantes.
Os materiais/produtos deverão ser recebidos da seguinte forma:
9.1. Todos os materiais/produtos de que trata esta licitação deverão obedecer às especificações constantes do Edital e seus anexos, caso desatenda às especificações exigidas, será recusado, devendo ser substituídos prontamente, arcando a Contratada com todos os ônus e possíveis sanções.
9.2. Os materiais/produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, em embalagens de boa qualidade (papelão plastificado) invioladas e próprias do fabricante de forma a permitir a identificação e completa segurança durante o transporte.
9.3. Os produtos devem estar acondicionados em embalagens que visem resguardar as características originais dos mesmos, tais como embalagem interna aluminizada ou plastificada, conter proteção em partes ou em todo produto, quando necessário, etc., de tal forma que não permita que ele seja danificado no transporte ou armazenamento, não podendo haver folga nas caixas para não permitir o movimento interno do mesmo.
9.4. Na embalagem deverá constar:
e. O nome do fabricante, a data de fabricação e o prazo de validade;
a. Etiqueta do selo de garantia do fabricante;
b. Etiqueta de identificação do fornecedor.
c. Deverão estar impressas nas embalagens, em lugar visível, de forma correta, clara e precisa, todas as impressoras com as quais o produto é perfeitamente compatível, não sendo aceitas etiquetas afixadas nas mesmas para complementação das características dos produtos.
9.5. Não serão aceitos produtos de marca/modelo diverso do informado na Proposta do contratado, salvo se previamente autorizado pela DAE S/A.
9.6. Os materiais/produtos deverão ter alto padrão de qualidade.
9.7. O (s) materiais/produtos será (ão) recusado (s) se:
a. For (em) entregue (s) com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta;
b. Apresentar (em) defeitos durante os testes de conformidade e verificação ou mesmo durante a utilização.
c. For (em) entregue (s) com embalagens violadas, amassadas ou fora da validade mínima.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, no decorrer da execução do contrato, obriga-se:
10.1. Prestar, mediante requisição, a Gerência de Tecnologia de Informação, os serviços de fornecimento de refis, cartuchos e toners que lhe serão repassados, conforme especificações em relação anexa e no prazo em no máximo 1 (um) dia útil;
10.2. Consertar, substituir ou fornecer, sem ônus para o CONTRATANTE, toda e qualquer peça, componente ou equipamento que porventura venha a ser danificada em decorrência de utilização de refis, cartuchos e toners que apresentarem algum tipo defeito ou vício;
10.3. Executar diretamente o objeto da contratação, conforme o estabelecido nesta licitação, sem transferência de responsabilidade ou subcontratações;
10.4. Assumir total responsabilidade pela segurança dos métodos, operação, continuidade operacional dos equipamentos objeto dos serviços de recarga;
10.5. Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos e/ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos equipamentos, sendo responsável por sua guarda e transporte;
10.6. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidente, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com CONTRATANTE;
10.7. Substituir, sem ônus para o CONTRATANTE, os refis, cartuchos ou toners que apresentarem vazamento, defeito de funcionamento e qualidade de impressão, no prazo máximo de um (um) dia útil da comunicação do fato;
10.8. Observar as normas de qualidade e rendimento estabelecidas pela ABNT;
10.9. Informar representante designado, ou seu preposto, a quem a Fiscalização do Contrato possa recorrer, a qualquer tempo, com a missão de garantir o bom andamento dos serviços e a correção de faltas eventualmente detectadas;
10.10. Caso seja descontinuada a fabricação do cartucho/toner oferecido pela licitante vencedora, a CONTRATADA deverá fornecer o produto que vier a substituí-lo ou de qualidade superior ao oferecido, mantidas as condições técnicas e comerciais ofertadas, sem ônus adicional para a DAE S/A;
10.11. Caso o cartucho/toner oferecido pela licitante vencedora apresente incompatibilidade com o equipamento, a CONTRATADA deverá fornecer o produto que vier a substituí-lo ou de qualidade superior ao oferecido, mantidas as condições técnicas e comerciais ofertadas, sem ônus adicional para a DAE S/A;
10.12. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento;
10.13. Realizar a logística reversa dos suprimentos de informática fornecidos, bem como encaminhar o material descartado de acordo com as práticas e políticas de sustentabilidade ambiental previstas em Lei, sem qualquer ônus para este Tribunal, que se dará da seguinte forma:
a. Os suprimentos vazios/ usados deverão ser coletados pela CONTRATADA na sede da DAE S.A. ÁGUA e ESGOTO situada na Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, 1500 – Vila Hortolândia – Jundiaí – SP;
b. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá realizar o agendamento para retirada das coletas de suprimentos vazios/usados;
c. A DAE S.A. ÁGUA e ESGOTO DAE também poderá solicitar a coleta conforme sua necessidade;
d. Todo custo referente à realização da logística reversa deverá estar computado no valor ofertado pelo licitante. Não serão aceitos posteriores pedidos de realinhamento de preços fundados nesta justificativa.
10.14. Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os documentos comprobatórios dos procedimentos de destinação ambientalmente adequada dos resíduos dos suprimentos coletados, demonstrando que os mesmos foram encaminhados a locais devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente, nos termos da legislação vigente.
10.15. Xxxxxx, ao longo do contrato, o rendimento médio dos itens de acordo com o que foi informado na proposta de preços.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Expedir, sempre que necessárias requisições de fornecimento à CONTRATADA.
11.2. Fornecer as informações necessárias à execução dos serviços;
11.3. Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada;
11.4. Dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
11.5. Proceder a conferencia das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, os serviços executados;
11.6. Efetuar pagamento à contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato;
12. PREVISÃO DA DESPESA COM A CONTRATAÇÃO
12.1. Os quantitativos previstos na relação são meramente estimativos, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões, sem que isso justifique motivo qualquer para indenizar o adjudicatário do certame.
12.2. O pagamento deverá ser efetuado, após a execução de serviços, através da apresentação da Nota Fiscal da CONTRATADA na Gerência de Tecnologia de Informação, acompanhada das requisições de serviço emitidas durante o mês, para a devida conferência e atesto.
13. SANÇÕES
13.1. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela CONTRATANTE, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/1993, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
13.2. Glosas conforme definições do quadro abaixo:
Índice de não cumprimento de prazo de entrega de material >=5% e <10% | 5% da fatura do mês. |
Índice de não cumprimento de prazo de entrega de material >=10% e <20% | 10% da fatura do mês. |
Índice de não cumprimento de prazo de entrega de material >=20% e <40% | 20% da fatura do mês |
Índice de não cumprimento de prazo de entrega de material >=40% | 30% da fatura do mês. |
Índice de defeitos nos materiais entregues >=5% e <10% | 5% da fatura do mês. |
Índice de defeitos nos materiais entregues >=10% e <20% | 10% da fatura do mês. |
Índice de defeitos nos materiais entregues >=20% e <40% | 20% da fatura do mês |
Índice de defeitos nos materiais entregues >=40% | 30% da fatura do mês. |
13.3. Como critério para avaliação de não cumprimento de prazo de entrega será utilizada a data de envio da requisição à CONTRATADA.
13.4. Toners que não apresentarem o rendimento mínimo especificado neste edital serão considerados como material entregue com defeito.
14. PROPOSTA
14.1. Na proposta de preços deverá ser informada a marca e o custo unitário para cada um dos itens.
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade/nº: Carta-Convite nº 015/2018 | Processo/nº: 1765/2018 | |||||
Objeto: Contratação de empresa para suprimentos de cartuchos de tinta, toner e refis para as impressoras da DAE S.A. | ||||||
Fornecedor: | ||||||
Endereço: | ||||||
Município: | UF: | CNPJ: | ||||
E-mail: | Telefone: | |||||
Item | Qte | Unid | Descrição | Marca | Preço Unit | Preço Total |
1 | 71 | PC | Cartucho de tinta para impressora HP 4575. Referência HP 675(CN691A), colorido. Rendimento: 250 páginas. Volume: 09 ml. | |||
2 | 73 | PC | Cartucho de tinta para impressora HP 4575. Referência HP 675(CN690A), na cor preta. Rendimento: 600 páginas. Volume: 11 ml. | |||
3 | 31 | PC | Cartucho de tinta para impressora HP Officejet Pro 8600. Referência HP 950 Preto (CN049AB), colorido. Rendimento: 1000 páginas. Volume: 24 ml. | |||
4 | 14 | PC | Cartucho de tinta para impressora HP Officejet Pro 8600. Referência HP 951 Amarelo. Rendimento: 700 páginas. Volume: 8 ml. | |||
5 | 15 | PC | Cartucho de tinta para impressora HP Officejet Pro 8600. Referência HP 951 Ciano. Rendimento: 700 páginas. Volume: 8 ml. | |||
6 | 12 | PC | Cartucho de tinta para impressora HP Officejet Pro 8600. Referência HP 951 Magenta. Rendimento: 700 páginas. Volume: 8 ml. | |||
7 | 33 | PC | Refil de tinta para impressora EPSON L555/L575/L1300. Referência T664120 Preto. Rendimento: 4.000 páginas. |
Volume: 70 ml. | ||||||
8 | 20 | PC | Refil de tinta para impressora EPSON L555/L575/L1300. Referência T664220 Ciano. Rendimento do conjunto de cores: 7.500 páginas. Volume: 70 ml. | |||
9 | 20 | PC | Refil de tinta para impressora EPSON L555/L575/L1300. Referência T664320 Magenta. Rendimento do conjunto de cores: 7.500 páginas. Volume: 70 ml. | |||
10 | 20 | PC | Refil de tinta para impressora EPSON L555/L575/L1300. Referência T664420 Amarelo. Rendimento do conjunto de cores: 7.500 páginas. Volume: 70 ml. | |||
11 | 10 | PC | Refil de tinta para impressora EPSON M205. Referência T7741 Preto. Rendimento: 6.000 páginas. Volume: 140 ml. | |||
12 | 200 | PC | Cartucho de toner para impressoras laser HP 2055 e HP 2035. Referência HP C505A, na cor preto. Rendimento Aproximado: 2.300 páginas. | |||
13 | 120 | PC | Cartucho de toner para impressoras laser HP 1102w, HP 1212 e HP 1132. Referência HP C285A, na cor preto. Rendimento Aproximado: 1.600 páginas. | |||
14 | 31 | PC | Cartucho de toner para impressoras laser HP M127fn. Referência HP C283A, na cor preto. Rendimento Aproximado: 1.500 páginas. | |||
15 | 15 | PC | Cartucho de toner para impressoras laser Brother HL1212W. Referência TN1060. Rendimento 1.000 páginas. | |||
16 | 15 | PC | Cartucho de toner para impressoras laser Brother HL-6202DW. Referência TN3472S (12K) Rendimento: 12.000 páginas. | |||
17 | 75 | PC | Cartucho de tinta para impressora HP PhotoSmart D110 e HP PhotoSmart 4680. Referência HP 60 XL (CC641WB), na cor preta. Rendimento do produto: 600 páginas. Volume: 12 |
ml. | ||||||
18 | 70 | PC | Cartucho de tinta para impressora HP PhotoSmart D110 e HP PhotoSmart 4680. Referência HP 60 XL (CC644WB), colorido. Rendimento do produto: 200 páginas. Volume: 12 ml. | |||
TOTAL | ||||||
Observações: 1 – Mais informações e detalhes conforme edital e anexos. 2 - Os preços devem ser apresentados em Real (R$) e deverão ser fixos e irreajustáveis, e neles deverão estar computadas todas as despesas que incidirem sobre o objeto licitado, tais como encargos diretos e indiretos, impostos e taxas, frete, etc. 2.1 - A proposta, bem como os lances formulados, deverão apresentar preço unitário e total para cada item, com no máximo 2 (duas) casas após a vírgula. 2.2 - O frete é responsabilidade do fornecedor, ou seja, deve estar incluído no preço da venda. 2.3 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, contados da data limite de sua apresentação. | ||||||
Seção de Xxxxxxx e Licitações | Presidente CPL | Carimbo/Ass. do Proponente |
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº 000/00
que entre si fazem a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO e a firma
para Contratação de empresa para suprimentos de cartuchos de tinta, toner e refis para as impressoras da DAE S.A.
Convite nº 015/2018 Processo nº 1765/2018
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, x.x 0.000, Xxxxxxx – XX, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 03.582.243/0001-73 neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor Presidente e demais Diretores, de outro, a firma , estabelecida em / , situada na n.º
– Jardim , inscrita no CNPJ sob nº , adiante denominada apenas CONTRATADA, por seu representante legal, contratam o seguinte:
1. DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, vencedora do Convite nº 015/2018, obriga-se a fornecer a DAE S/A, de cartuchos de tinta, toner e refis para as impressoras, de acordo com as especificações constantes do Edital e seus Anexos e da proposta de preços da CONTRATADA, insertos às fls. , respectivamente, dos autos do processo em epígrafe.
1 | 71 | PC | Cartucho de tinta para impressora HP 4575. Referência HP 675(CN691A), colorido. Rendimento: 250 páginas. Volume: 09 ml. |
2 | 73 | PC | Cartucho de tinta para impressora HP 4575. Referência HP 675(CN690A), na cor preta. Rendimento: 600 páginas. Volume: 11 ml. |
3 | 31 | PC | Cartucho de tinta para impressora HP Officejet Pro 8600. Referência HP 950 Preto (CN049AB), colorido. Rendimento: 1000 páginas. Volume: 24 ml. |
4 | 14 | PC | Cartucho de tinta para impressora HP Officejet Pro 8600. Referência HP 951 Amarelo. Rendimento: 700 páginas. Volume: 8 ml. |
5 | 15 | PC | Cartucho de tinta para impressora HP Officejet Pro 8600. Referência HP 951 Ciano. Rendimento: 700 páginas. Volume: 8 ml. |
6 | 12 | PC | Cartucho de tinta para impressora HP Officejet Pro 8600. Referência HP 951 Magenta. Rendimento: 700 páginas. Volume: 8 ml. |
7 | 33 | PC | Refil de tinta para impressora EPSON L555/L575/L1300. Referência T664120 Preto. Rendimento: 4.000 páginas. Volume: 70 ml. |
8 | 20 | PC | Refil de tinta para impressora EPSON L555/L575/L1300. Referência T664220 Ciano. Rendimento do conjunto de cores: 7.500 páginas. Volume: 70 ml. |
9 | 20 | PC | Refil de tinta para impressora EPSON L555/L575/L1300. Referência T664320 Magenta. Rendimento do conjunto de cores: 7.500 páginas. Volume: 70 ml. |
10 | 20 | PC | Refil de tinta para impressora EPSON L555/L575/L1300. Referência T664420 Amarelo. Rendimento do conjunto de cores: 7.500 páginas. Volume: 70 ml. |
11 | 10 | PC | Refil de tinta para impressora EPSON M205. Referência T7741 Preto. Rendimento: 6.000 páginas. Volume: 140 ml. |
12 | 200 | PC | Cartucho de toner para impressoras laser HP 2055 e HP 2035. Referência HP C505A, na cor preto. Rendimento Aproximado: 2.300 páginas. |
13 | 120 | PC | Cartucho de toner para impressoras laser HP 1102w, HP 1212 e HP 1132. Referência HP C285A, na cor preto. Rendimento Aproximado: 1.600 páginas. |
14 | 31 | PC | Cartucho de toner para impressoras laser HP M127fn. Referência HP C283A, na cor preto. Rendimento Aproximado: 1.500 páginas. |
15 | 15 | PC | Cartucho de toner para impressoras laser Brother HL1212W. Referência TN1060. Rendimento 1.000 páginas. |
16 | 15 | PC | Cartucho de toner para impressoras laser Brother HL-6202DW. Referência TN3472S (12K) Rendimento: 12.000 páginas. |
17 | 75 | PC | Cartucho de tinta para impressora HP PhotoSmart D110 e HP PhotoSmart 4680. Referência HP 60 XL (CC641WB), na cor preta. Rendimento do produto: 600 páginas. Volume: 12 ml. |
18 | 70 | PC | Cartucho de tinta para impressora HP PhotoSmart D110 e HP PhotoSmart 4680. Referência HP 60 XL (CC644WB), colorido. Rendimento do produto: 200 páginas. Volume: 12 ml. |
2. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
2.1 O prazo para a entrega do objeto da presente licitação, em dias corridos, deverá ser estipulado na proposta e considerado a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da ORDEM DE COMPRA ou da assinatura do CONTRATO.
2.2 A entrega do objeto desta licitação será parcelada e acontecerá da seguinte forma:
- A DAE S/A repassará à empresa a requisição com quantidade de cartuchos de tinta e/ou toners, mediante a solicitação do gestor responsável.
- A CONTRATADA entregará os cartuchos e toners informados na requisição, adequadamente acondicionados, junto ao prédio DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO, situada na Rod. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx x.x 0.000, Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
2.2.1 O fornecimento descrito acima deverá ser providenciado em no máximo 1 (um) dia útil contados do envio da requisição pela DAE S/A para a CONTRATADA.
2.3 O(s) local(is) de entrega do objeto desta licitação está(ão) indicado(s) no(s) Anexo(s) que
acompanha(m) o presente Convite, e o transporte correrá por conta e risco da Contratada.
2.4 Na hipótese do objeto desta licitação ser entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos, a Contratada se obriga a substituí-lo em prazo a ser convencionado entre as partes, porém sem quaisquer ônus para a DAE S/A.
2.5 No caso de entrega parcelada, reserva-se à DAE S/A, o direito de suspendê-la ou alterá-la, caso ocorra anormalidade.
2.6. Durante a vigência a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessárias, ao objeto do contrato nos limites estabelecidos na Lei, dispostos no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e só serão levados a efeito mediante expressa autorização da GTI e elaboração de termo de aditamento
2.7. Mantidas as demais cláusulas do presente ajuste, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 57, § 1º. Da Lei 8.666/93.
3. DO PREÇO
3.1. Pelo fornecimento do objeto deste contrato, a DAE S/A pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ ( ).
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em 28 (vinte e oito) dias após cada entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx competente, devidamente assinada e vistada pelo órgão interessado, comprovando o recebimento dos materiais.
4.2. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
4.3 Conforme disposto na alínea “a” do Inciso III do Artigo 7.º da Portaria CAT 162/2008, a partir de 01/12/2010 será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelo 55 em substituição à Nota Fiscal modelo 01 em operações destinadas à DAE S/A, visto seu enquadramento como Empresa de Economia Mista. O descumprimento acarretará em devolução da mercadoria acobertada por tal documento fiscal emitido em papel.”
Contrato.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A efetiva fiscalização das obrigações, ora contraídas pela CONTRATADA, competirá ao Gestor do
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato, correrão à conta da Conta Gerencial:
8.4.1.03 - Gerência de Tecnologia de Informação.
7. DAS PENALIDADES
7.1. A não entrega do objeto desta licitação no prazo previsto, sujeitará a CONTRATADA a uma multa de até 1% (um por cento) do valor global da contratação, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste.
7.2 Caso ocorra inadimplência total ou parcial da entrega do objeto desta licitação a proponente vencedora estará sujeita ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) do valor global do avençado.
7.3 Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos itens 7.1 e 7.2, a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n. º 8.666/93 e 9.648/98 e suas alterações, em decorrência de inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo:
a) Inobservância do(s) prazo(s) de entrega;
b) Execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão / qualidade inferior à
requerida;
S/A.
c) Não cumprimento da garantia oferecida.
d) documentação falsa;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;
f) falhar ou fraudar a execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
7.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Seção de Xxxxxxx e Licitações da DAE
8. DA RESCISÃO
8.1. Este Contrato será rescindido pela DAE S/A, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer
tempo, isenta de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, se a CONTRATADA:
a) falir, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir;
b) transferir, no todo ou em parte, este Contrato, sem prévia e expressa autorização da DAE S/A;
c) inobservar total ou parcialmente as obrigações assumidas no presente ajuste;
d) atrasar injustificadamente o fornecimento;
e) desatender às determinações regulares do Setor Requisitante.
8.1.1. Constitui ainda motivo para rescisão nos termos do item 8.1., a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente Contrato.
8.2. Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente à CONTRATADA, ficará esta em caráter de pena, impedida de participar de licitações futuras, obrigando-se ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos da legislação em vigor.
8.3. Fica a contratada obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual.
9. DO FORO
9.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas da execução do presente Contrato, fica eleito o foro desta Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Aplicam-se à execução deste Contrato, bem como aos casos omissos, a Lei Federal nº 8666/93 e os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2. Ficam fazendo parte integrante deste Contrato, o Edital do Convite nº 015/2018, bem como a proposta da CONTRATADA, insertos às fls. respectivamente, do processo administrativo nº 1765/2018.
E por estarem assim justos e avençados, assinam o presente em quatro vias de igual teor e para um só efeito de direito.
Jundiaí, de de
A) Pela CONTRATANTE:
Diretor Presidente RG:
Diretor Administrativo RG:
Diretor de Operações RG:
B) Pela CONTRATADA:
Diretor de Manutenção e Obras RG:
Nome:
CPF:
Data / /
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contrato nº 000/00
Objeto: Contratação de empresa para suprimentos de cartuchos de tinta, toner e refis para as impressoras da DAE S.A.
Contratante: DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jundiaí, de de
a) Pela CONTRATANTE:
Diretor Presidente RG.
Diretor Administrativo RG.
Diretor de Operações RG.
Diretor de Manutenção e Obras RG.
b) Pela CONTRATADA:
Diretor RG.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DO MENOR
MODELO “ A” : EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO |
REF.: Pregão Presencial nº , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Data) (Representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) |
MODELO “B” : EMPREGADOR PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO |
REF.: Pregão Presencial nº , portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos . Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Data) (Representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) |