ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 020/2023 PROCESSO Nº 50.763/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 020/2023 PROCESSO Nº 50.763/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO NÃO REMUNERADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO.
O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 27.165.554/0003-67, neste ato representada pelo Secretário Sr. XXXXXXX XXXXXXX DE HOLLANDA CAVALCANTE, inscrito no CPF nº 053.828.477-
38, e a Instituição, UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, doravante denominada Instituição Interveniente de Estágio, inscrita no CNPJ, sob o nº 32.479.123/0001-43, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 514, Campus Universitário de Goiabeiras, Vitória ES,CEP 29075-910, e-mail: xxxxxxxx.xxx.xxxxxx@xxxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000, neste ato representada pelo seu representante legal, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, celebram o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Constituição Federal, Lei Federal nº 9.394/96, Lei Federal nº 8.666/93, entre outras e Lei Orgânica Municipal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objeto implemento de ação conjunta entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, para proporcionar estágio curricular obrigatório NÃO REMUNERADO, aos estudantes regularmente matriculados em cursos de nível superior nas diversas áreas
do conhecimento na Instituição UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, com vistas ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, através do Programa de Estágio, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, Anexo I.
1.2. A consecução do objeto não importa em transferência de recursos entre os partícipes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO
a) Manter entendimento com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nas suas diversas instâncias técnico-administrativas, no sentido de garantir o pleno funcionamento do estágio, no que se refere à seleção de campos de estágio, sua orientação, monitoramento, controle e avaliação;
b) Indicar um professor que atuará como orientador do estágio para seu monitoramento, controle e avaliação;
c) Garantir, por meio de seus docentes, o acompanhamento das atividades de estágio obrigatório e aulas práticas desenvolvidas pelos acadêmicos, nas dependências das unidades da Prefeitura de Vila Velha, designando e remunerando os docentes responsáveis pelas diversas áreas;
d) Coordenar o processo de escolha do Programa pelos estudantes (adesão), apresentando as características de cada;
e) Definir o campo de estágio de todos os estudantes, a partir das
possibilidades apresentadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, encaminhando oficialmente a solicitação para que sejam elaboradas as Cartas de Anuência;
f) Prestar informações sobre o curso e a vida escolar dos estudantes/estagiários, quando solicitadas pela Secretaria Municipal requisitante;
g) Xxxxxxx os encargos referentes aos custos do seguro de acidentes pessoais a ser efetuado em favor do estudante segundo ditames da Lei nº 11.788/2008, Art. 9º, Parágrafo Único, bem como, os encargos e seguros referentes aos docentes e funcionários da sua instituição;
h) Providenciar seguro de vida contra acidentes pessoais em favor do estagiário, independente da carga horária de estágio, bem como responsabilizar-se, quando for necessário, pelo insumos que forem necessários para a execução do programa de estágio, devendo ser apresentado à Prefeitura de Vila Velha relação dos alunos segurados e vigência do seguro, sendo impedido de participar do estágio e aulas práticas qualquer aluno não segurado ou com apólice vencida;
i) Responder no que tange à responsabilidade civil por eventuais danos materiais, morais e estéticos a terceiros cometidos pelos discentes e docentes da Instituição no âmbito das unidades da Prefeitura de vila Velha;
j) Intermediar a celebração do Termo de Compromisso de Estágio – TCE entre o estudante, a Unidade Concedente e o Município, sendo que no referido Termo deverá constar expressamente que se trata de vínculo não remunerado;
k) Informar à CONCEDENTE os casos de cancelamento de matrícula dos estudantes participantes do estágio;
l) Emitir, a pedido da CONCEDENTE ou do estagiário, carta de apresentação e encaminhamento de estágio;
m) Elaborar o Plano de Estágio, considerando os documentos legais (Projeto Pedagógico do Curso, regulamento de Estágio, Matriz Curricular do Curso e Legislação Vigente) e as disponibilidades de campos de estágio;
n) Observar e fazer observar as normas e regulamentos da Prefeitura de Vila Velha, assumindo inteira responsabilidade pelas atividades de
seus alunos e professores orientadores de estágio, respondendo pelas perdas e danos decorrentes de sua inobservância;
o) Quando for necessário, emitir a identificação (crachá) de alunos e docentes, contendo nome completo, foto e função/cargo do portador, com o nome da instituição e o prazo de validade do crachá (compreendendo a data de início e término das atividades de estágio e supervisão de estágio). Emitir a identificação e assegurar que os discentes e docentes apresentem-se identificados com uniforme e crachá;
p) As solicitações de campo de atuação prática de estágio obrigatório e aulas práticas estarão submetidos à aprovação da Secretaria, seguindo as normas estabelecidas neste Acordo de Cooperação;
q) Apresentar Termo de Compromisso de Estágio dos estagiários devidamente preenchido e assinado com no mínimo 15 dias de antecedência em relação ao início das atividades de estágio para a Coordenação de Recrutamento e Seleção/Secretaria Municipal de Administração, responsabilizando-se pela fidedignidade das informações registradas;
r) Assinar como interveniente os Termos de Compromisso de Estágio.
2.2. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
a) Assinar o Termo de Compromisso para Realização de Estágio, do qual deverá constar número da apólice de seguro de vida contra acidentes pessoais, também será vetada a entrada do aluno que não fizer a entrega do termo no prazo estabelecido e com apólice vencida;
b) Identificar-se nas unidade da Prefeitura de Vila Velha, devidamente uniformizado e com crachá, quando for o caso;
c) Desenvolver, obrigatoriamente, as atividades planejadas pela
Instituição e descritas no Termo de Compromisso de Estágio, sob supervisão presencial do respectivo professor supervisor de estágio nos setores estabelecidos para estágio supervisionado obrigatório;
d) Obedecer às Normas de Biossegurança estabelecidas, apresentando-se no local de estágio, adequadamente uniformizados e portando crachá, de forma que sejam identificados e conduzir-se dentro da ética profissional, assumindo postura de respeito, moralidade e decência;
e) Zelar pela integridade dos recursos permanentes existentes nas unidades da PREFEITURA DE VILA VELHA;
f) Em caso de Acidente de Xxxxxxxx, comunicar imediatamente o respectivo Professor Supervisor de Estágios e a chefia do setor, para preenchimento da ficha de notificação de acidente;
g) É proibida a cobrança de qualquer taxa ou emolumentos, sob qualquer pretexto dos estagiários e demais estudantes;
h) Quando for o caso, o estagiário deverá ser acompanhado presencialmente por docente orientador da Instituição UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO durante a realização das atividades de estágio e aulas práticas.
2.3. DAS RESPONSABILIDADES E DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
a) Avaliar as solicitações de estágio e emitir parecer;
b) Conceder estágio, de acordo com as disposições deste Acordo de Cooperação, nos termos da legislação vigente e conforme disponibilidade de vagas, observando a correlação direta com área de formação escolar do estagiário;
c) Disponibilizar campo de estágio para aprendizagem e aperfeiçoamento do estagiário (ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural);
d) Quando necessário, indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente (atendimento do inciso III, art. 9º da Lei nº 11.788/2008);
e) Avaliar, junto à Instituição de Ensino - IE, o desenvolvimento do estágio, para seu aperfeiçoamento e de outros;
f) Proceder à avaliação do desempenho do estagiário, junto aos Professores Orientadores e Coordenação de Estágio de cada Curso;
g) Receber o plano de estágio elaborado pela Instituição de Ensino - IE;
h) Assegurar condições de acompanhamento do estagiário pelo professor supervisor;
i) O Município não será responsável por quaisquer compromissos ou
obrigações assumidos pelas credenciada, com terceiros, e nem por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de seus atos, ou de seus empregados, subordinados, prepostos ou contratantes;
j) No caso de detecção de quaisquer irregularidades cometidas pela Instituição poderá a Administração justificadamente rescindir o presente Termo de Credenciamento, sem necessidade de antecedência de comunicação;
k) Observar e fazer observar, em suas instalações, a ordem e a disciplina, determinando a aplicação de suas normas e regulamentos.
l) Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar o termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO SEGURO
3.1. O Seguro de Cobertura de Acidentes Pessoais para os estagiários será da responsabilidade da Instituição de Ensino, cuja apólice deverá ficar estabelecida no termo de compromisso.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente Termo é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura.
4.2. No caso de detecção de quaisquer irregularidades cometidas pela credenciada, o MUNICÍPIO poderá rescindir o presente Acordo de Cooperação, sem necessidade de antecedência de comunicação.
4.3. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, deverá ser providenciada a publicação do presente instrumento, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, em extrato, no Diário Oficial do Município de Vila Velha, à conta do MUNICÍPIO.
4.4. O presente instrumento pode ser denunciado antes do término do prazo inicialmente pactuado, após manifestação expressa, por ofício ou carta remetida ao outro partícipe, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem direito a indenização.
CLÁUSULA QUINTA - DO DESCREDENCIAMENTO
5.1. Qualquer das partes poderá solicitar o descredenciamento, mediante comunicação escrita, e com antecedência mínima de sessenta dias, sem que isso importe em direito à indenização de qualquer espécie ou natureza.
5.2. O Termo de Credenciamento poderá, ainda, ser denunciado pelo Município, caso se verifique qualquer das ocorrências relacionadas a seguir:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações da credenciada;
b) Denegação ou supressão das vantagens outorgadas aos beneficiários e decorrentes do credenciamento, sem justa causa;
c) Receber avaliações desfavoráveis dos beneficiários, nos termos dos
critérios de acompanhamento da prestação de serviços;
d) Alteração do objeto social da administradora que, comprovadamente e respeitada prévia defesa, prejudique o pleno cumprimento deste instrumento ou impossibilite o oferecimento das vantagens;
e) Cobrar qualquer honorário profissional dos beneficiários
(complementar, ou não), relativo aos trabalhos executados, em razão do credenciamento;
f) Utilizar qualquer material desenvolvido pelo Município para seus produtos e programas, sem prévia autorização;
g) Não cumprir integralmente o estabelecido no termo de cooperação e neste edital;
h) Dissolução ou decretação de falência da administradora;
5.3. Em caso de recuperação judicial ou extrajudicial da administradora, o Município poderá, a seu critério, manter ou denunciar o Termo de Credenciamento.
5.4. O cadastramento poderá ser suspenso:
a) Pelo Município, quando for por ela julgado que o cadastrado esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de prestar os serviços ou por não observar as normas legais ou Editalícias;
b) Pelo CADASTRADO, quando mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Edital;
c) Por relevante interesse da Administração devidamente justificado;
d) Por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do cadastrado, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições de mercado ou legais.
5.5. O pedido de descadastramento não desincumbe o cadastrado da obrigação e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial).
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1. Pelo descumprimento total ou parcial ou qualquer inadimplência no Termo de Credenciamento, a CREDENCIADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, as sanções nos termos do Decreto Municipal nº 201/2015 e Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a CONCEDENTE.
7.2. O atendimento da meta do Plano de Trabalho desse Convênio objetivando viabilizar campo para o desenvolvimento de estágio curricular obrigatório através do Programa de Estágio, ficará condicionada à disponibilidade de espaços físicos e pedagógicos nas Secretarias Municipais da Prefeitura de Vila Velha.
7.3. O número de participantes no Programa de Estágio não poderá ultrapassar a 300 (trezentos) estudantes por semestre, por instituição.
7.4. Não haverá bolsa estudantil para estágio curricular obrigatório.
7.5. O vínculo de estágio atribui ao educando a condição de servidor público para fins de responsabilidade penal.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública municipal, nos termos do art. 38 da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA NONA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios gerais de direito, bem como à luz da Lei 8.666/93 e da Lei 11.788/08.
9.2. Fica eleito o foro da Comarca do Município de Vila Velha, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, renunciando, desde já, a credenciada a qualquer outro que porventura venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas.
Vila Velha, de de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DE HOLLANDA CAVALCANTE:05382847738 Dados: 2023.09.19 13:54:27
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX CAVALCANTE
Secretário Municipal de Administração
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:52637239 700
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:52637239700 Dados: 2023.09.13 16:07:00
-03'00'
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Universidade Federal Do Espírito Santo
TESTEMUNHAS:
1. 2.
ANEXO I
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS CONVENENTES
Órgão/Entidade Proponente | Universidade Federal do Espírito Santo | CNPJ: | 32479123/0001 |
Endereço | Logradouro:Av. Fernando Ferrari, n° 514, Campus Universitário de Goiabeiras, Vitória ES, | TEL: 0000-0000 / 7871 / 2334 | |
Cidade: VITÓRIA | CEP: 29075-910 | ||
Nome do Responsável: XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | CPF: 000.000.000-00 | ||
Cargo: Reitor | |||
Endereço: Av. Fernando Ferrari, n° 514, Campus Universitário de Goiabeiras, Vitória ES |
2. DADOS DA CONCEDENTE:
Órgão/Entidade Proponente | SEMAD/PMVV. | CNPJ: | ||
Endereço | TEL | |||
Cidade: Vila Velha | CEP: | |||
Nome do Responsável | CPF: | |||
Portaria de Nomeação: nº. XXX | Cargo: Secretário Municipal | Função: Secretário | Matrícula: | |
Endereço: |
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA | Período de Execução | |
Início: O prazo será de 12 meses a contar da data da assinatura. | Término: 12 meses a contar da data da assinatura. |
Identificação do Objeto: O Presente Acordo de cooperação tem por objeto o implemento de ação conjunta entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, para proporcionar estágio curricular obrigatório NÃO REMUNERADO, aos estudantes regularmente matriculados em cursos de nível superior, nas diversas áreas do conhecimento.
Vitória
Compus de Goiabeiras Terapia Ocupacional Nutrição Fonoaudiologia
Administração- Bacharelado (Diurno) Administração — Bacharelado (Noturno)
Arquitetura e Urbanismo
Arquivologia —Bacharelado (Vespertino/Noturno) Artes Plásticas — Bacharelado
Artes Visuais — Licenciatura Biblioteconomia — Bacharelado (Noturno) Ciência da Computação — Bacharelado
Ciências Biológicas — Licenciatura/Bacharelado Ciências Contábeis —Bacharelado (Vespertino) Ciências Contábeis — Bacharelado (Noturno) Ciências Econômicas— Bacharelado
Ciências Sociais — Licenciatura/Bacharelado (Vespertino) Ciências Sociais — Licenciatura/Bacharelado (Noturno) Comunicação Social — Audiovisual (Noturno) Comunicação Social — Jornalismo — Bacharelado
Comunicação Social — Publicidade e Propaganda — Bacharelado Design — Bacharelado
Direito — Bacharelado
Educação do Campo / Linguagens - Licenciatura
Educação do Campo / Ciências Humanas e Sociais Licenciatura Educação Física — Licenciatura
Educação Física — Bacharelado (Noturno) Engenharia Ambiental
Engenharia Civil Engenharia de Computação Engenharia de Produção Engenharia Elétrica Engenharia Mecânica Estatística
Filosofia — Bacharelado (Noturno) Filosofia — Licenciatura (Noturno) Física — Bacharelado (Diurno) Física — Licenciatura (Noturno) Gemologia (Vespertino)
Geografia — Licenciatura/ Bacharelado (Diurno) Geografia — Licenciatura/Bacharelado (Noturno) História — Licenciatura/ Bacharelado (Vespertino) História — Licenciatura/ Bacharelado (Noturno) Letras — Português
Letras — Português-Espanhol Letras — Português-Francês Letras — Português-Italiano Letras — Inglês
Letras — Libras
Matemática — Licenciatura/Bacharelado Música — Licenciatura
Musica — Bacharelado (Noturno) Oceanos afia
Pedagogia — Licenciatura (Matutino) Pedagogia — Licenciatura (Noturno) Psicologia
Química — Bacharelado Química — Licenciatura Serviço Social — Bacharelado
Tecnologia em Manutenção Industrial - Bacharelado (Noturno)
Campus Alegre
Agronomia
Ciência da Computação
Ciências Biológicas — Bacharelado Ciências Biológicas — Licenciatura Engenharia de Alimentos Engenharia Industrial Madeireira Engenharia Florestal
Engenharia Química Farmácia
Física — Licenciatura Geologia
Matemática — Licenciatura Medicina Veterinária Nutrição
Quimica — Licenciatura Sistemas de Informação Zootecnia
Campus São Mateus
Agronomia
Ciências Biológicas Licenciatura Ciências Biológicas Bacharelado Ciência da Computação Educação do Campo Enfermagem
Engenharia de Computação Engenharia de Petróleo Engenharia de Produção Engenharia Química Farmácia
Física Licenciatura Matemática Licenciatura Matemática Bacharelado Matemática Industrial Pedagogia
Química Licenciatura.
Justificativa da Proposição:
Ressaltamos a importância do Convênio a ser celebrado entre a UFES e a Secretaria Municipal de Educação de Vila Velha, com vistas à realização de estágios Obrigatórios, por se tratar de um convênio de grande relevância para a UFES pois visa proporcionar estágio aos alunos regularmente matriculados e frequentando efetivamente cursos de Pedagogia e Licenciaturas e Bacharelados da UNIVERSIDADE.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
Meta | Etapa/ Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quant. | Início | Término | |||
Programa de Estágio Estágio: utilização máxima da unidade concedente. | 01 | Programa de Estágio | Todas as unidades | Todos | O prazo será de 12 meses a contar da data da assinatura. | O prazo será de 12 meses a contar da data da assinatura. |
5. DESPESAS DO PROJETO
Não haverá transferência de recursos entre os partícipes.
6. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins que aceitamos as condições estabelecidas neste Plano de Trabalho.
Pede deferimento,
Vila Velha/ES,
de
de 2023.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXX
XXXXXX:52637239700
XXXXXX:52637239700 Dados: 2023.09.13 16:07:16 -03'00'
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Reitor
Proponente