EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO nº 001/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO nº 001/2021
O MUNICÍPIO DE TOROPI, por intermédio da Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de organização da sociedade civil, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, interessada em celebrar Acordo de Cooperação, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de Toropi-RS, por intermédio da Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente, através da celebração de termo de Acordo de Cooperação, cujo objeto consiste na seleção de organização da sociedade civil, visando a implementação de ações conjuntas, que assegurem a realização de parceria voltada para as políticas públicas, econômicas e sociais dos pequenos agricultores rurais, responsáveis pela principal fonte de valor adicionado do Município de Toropi, que possibilitará a ampliação e adaptação de estratégias de incentivo em prol da agricultura familiar e assalariados rurais, visando diminuir o êxodo rural e criando possibilidades de manter os jovens no trabalho do campo, e proporcionando o desenvolvimento agropecuário, e em consequência o desenvolvimento do Município de Toropi/RS.
1.2. São objetivos da parceria: Fomentar a boa relação entre população, órgão públicos, cooperativas e associações, sempre visando o bem estar de toda população e a melhoria da qualidade de vida dos agricultores, empregados rurais e suas famílias, visando o aumento da produção, com prioridade para o atendimento aos praticantes da agricultura familiar, conforme detalhado no plano de trabalho a ser apresentado pela organização da sociedade civil, o qual fará parte integrante e indissociável desta parceria.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 - Considerando que as parcerias do presente Edital serão formalizadas sob a égide da Lei Federal nº 13.019/14, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho a serem elaborados pelas organizações da sociedade civil interessadas em participar deste chamamento público, que terá por objetivo selecionar entidades que realizem a oferta de serviços que possibilitará a criação de novas parcerias visando fortalecer o desenvolvimento das propriedades rurais e o envolvimento dos agricultores com as organizações que atuam no meio rural, como associações, cooperativas, instituições financeiras, prefeituras, câmara de vereadores, sindicatos, etc.
2.2 - Quantidade de serviços da parceria - 01 (um)
2.3 - Abrangência Territorial – Todo o Município de Toropi e deslocamentos necessários, sendo que somente poderão participar deste chamamento público, as organizações da sociedade civil que atuem diretamente no Município de Toropi/RS e microrregião, em funcionamento a mais de 05 (cinco) anos, realizando o objeto descrito no item 1.2 deste edital, devendo apresentar documentação comprobatória do tempo de funcionamento da entidade.
2.4 - Usuários – Trabalhadores Rurais preferencialmente os praticantes da Agricultura Familiar, Empregados Rurais, atuantes no meio rural, Jovens Agricultores, Mulheres Trabalhadoras Rurais, Aposentados Rurais.
2.5 - Objetivos específicos: - Promover o apoio às organizações da sociedade civil, através da disponibilização de um veículo para possibilitar o atendimento a toda a categoria da agricultura familiar e assalariados rurais com a orientação, organização, encaminhamento de processos, documentos, emissões de DAP, CCIR, DITR, Contratos Agrários, Encaminhamentos Previdenciários, Financiamento Agropecuários, efetivação de projetos para aquisição de imóveis rurais previstos em programas oficiais, etc.;
- Promover a organização comunitária dos agricultores através da formação e da troca de experiência, com ações locais entre os atores sociais;
- Realizar visitas aos agricultores familiares e empregados rurais in loco nas suas propriedades, para promover a representação dos munícipes, serviços prestados e diálogos com os mesmos quanto a sua atividade, produção, direitos, etc.;
- Manter atualizados os cadastros junto ao INCRA e a Unidade Municipal de Cadastro – UMC;
- Para possibilitar a manutenção e expansão da Atividade de Assessoria e Elaboração de Projetos Técnicos Agropecuários para fins de financiamentos do PRONAF, PRONAMP, Terra Brasil, etc., possibilitando ainda, com o desenvolvimento deste trabalho de orientação técnica, aumento da produção com uma maior rentabilidade e menores custos aos agricultores;
- Orientar para regularizações de cadastros dos agricultores, para requerer encaminhamentos previdenciários ou para regularizar documentos em encaminhamentos diversos, voltado aos moradores da zona rural;
- Fomentar a busca de conhecimentos e levar orientações e informações as comunidades no interior, para atuarem da melhor forma possível pelo desenvolvimento rural, possibilitando-os obter esclarecimentos quanto à sua atuação por um campo mais justo e igualitário.
2.5.1 - Recursos Materiais/Equipamentos disponibilizados: Pelo Município de Toropi/RS, por intermédio da Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente ocorrerá a cedência pelo período de 05 anos de um veículo automotor, que deverá ser utilizado exclusivamente para a efetivação dos objetivos específicos deste Chamamento Público.
2.6 - Impacto social esperado: O Campo vem passando por um processo de desorganização social nos tempos atuais, é notável neste processo a falta de novos sujeitos a frente destas organizações, para atuar pela promoção do Desenvolvimento Rural nas comunidades. A utilização do veículo, irá contribuir para aproximar os indivíduos do meio rural dos órgãos de administração, e das entidades voltadas a esse público, com vistas a melhorar a atuação pelo desenvolvimento rural e pela consolidação de políticas que atendam as demandas dos agricultores, assim como incentivar através de conhecimento, a organização dos atores rurais em associações e/ou cooperativas, que proporcionem condições a melhoria da qualidade de vida da população rural.
3. DAS COMISSÕES
3.1 - COMISSÃO DE SELEÇÃO: órgão colegiado destinado a processar e julgar o chamamento público, que será constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor municipal ocupante de cargo efetivo.
3.2 - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: órgão colegiado, destinado a monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil, mediante termo de acordo de cooperação, que será constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste chamamento público as organizações da sociedade civil que preencham as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014, e:
a) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;
b) Atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos;
c) Não tenham fins lucrativos;
d) Esteja em funcionamento a pelo menos 05 (cinco) anos na promoção do desenvolvimento da agricultura vinculada a prestação de serviços aos agricultores;
e) Sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução de projeto/atividade objeto da parceria, e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas.
f) comprovem possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou em atividade/projeto semelhante em sua natureza, características, quantidade e prazos, conforme alínea “d”;
g) comprovem, ou declarem possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, modelo sugerido Anexo VII;
h) comprovem dispor de instalações e condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, conforme – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais, modelo sugerido Anexo I.
4.2. - Não poderá participar deste processo seletivo a organização da sociedade civil que:
a) Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos s como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
c) tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; for
reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
e) esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de irregularidade para com o Município de Toropi – RS, sugestão de declaração Anexo V.
f) tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível nos últimos 8 anos;
4.3 - Os interessados poderão fazer a retirada do Edital e anexos: Na internet, no site do Município de Toropi/RS – endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Administração, devendo ser protocoladas até às 16h45min horas do dia 26 de Maio de 2021, através de envelopes físicos, apresentando de forma detalhada o plano de trabalho, modelo Anexo VI e documentos complementares, por opção das organizações da sociedade civil proponente.
5.2. Não é permitida a atuação em rede.
5.3. Para celebração das parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão comprovar sua regularidade quanto às exigências previstas nos artigos 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014.
5.4. Somente após a publicação da lista de classificação definitiva das organizações da sociedade civil, serão exigidos os documentos de habilitação previstos no item 6.11.
5.5. As propostas das organizações da sociedade civil, interessadas em participar deste chamamento, deverão conter:
a) a descrição do objeto da parceria, e do trabalho desenvolvido pela OSC neste campo de política setorial, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas
6. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída em forma de Portaria, previamente à etapa de avaliação das propostas.
6.2 - A Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 dias para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
6.3 - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.4 - A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6.5 - A Comissão de Seleção analisará as propostas com base nos critérios previstos apresentados no quadro a seguir:
Critérios de julgamento | Metodologia de pontuação | Pontuação máxima por item |
Informações sobre ações a serem executadas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas inclusive quanto à cobertura regional com a execução das ações descritas no objeto previsto neste edital | Grau pleno de atendimento (4,00) Grau satisfatório de atendimento (2,00) Não atendimento (0,00) | 4,00 |
Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que insere a parceria. | Grau pleno de atendimento (2,00) Grau satisfatório de atendimento (1,00) Não atendimento (0,00) | 2,00 |
Descrição realizada do objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto | Grau pleno de atendimento (2,00) Grau satisfatório de atendimento (1,00) Não atendimento (0,00) | 2,00 |
Capacidade técnica operacional da instituição proponente comprovada | Grau pleno de capacidade técnico operacional (2,00) Grau satisfatório de atendimento (1,00) Não atendimento (0,00) | 2,00 |
Pontuação Máxima | 10,00 |
6.6 - Compete à Comissão de Seleção:
6.7 - Conferir os documentos do proponente;
6.7.1 - Proceder à respectiva análise quanto ao atendimento pelo proponente das exigências formais e documentais deste Edital, sobre os seguintes itens:
6.7.2 - Se o proponente atende às condições exigidas para tal fim;
6.7.3 - Se o (a) projeto/atividade apresentou forma e objeto nos termos exigidos por este edital;
6.7.4 - Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação.
6.8 - Será(ão) considerada(s) classificadas(s) a(s) organização(ões) da sociedade civil que obtiver(am) a(s) maior(es) pontuação(ões).
6.9 - Na hipótese de haver empate, decidir-se-á sucessivamente pela organização da sociedade civil que melhor pontuou nas informações sobre ações a serem executadas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações descritas no objeto previsto neste edital.
6.10 - Persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio.
6.11 - Após a publicação da lista de classificação definitiva das organizações da sociedade civil, a entidade deverá entregar, no prazo de 05 dias úteis, os documentos de habilitação abaixo relacionados:
a) Estatuto Social Consolidado e/ou de Constituição vigente, devidamente registrado no Cartório Civil competente,
a) Os Estatutos devem observar as disposições do artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014.
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
c) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
d) Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria e de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos: instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais, com prazo de validade em vigência.
f) Certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, com prazo de validade em vigência;
g) Certidão negativa de Débitos estaduais com prazo de validade em vigência;
h) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de serviço FGTS com prazo de validade em vigência;
i) Certidão negativa de débitos trabalhistas com prazo de validade em vigência;
j) Alvará de funcionamento em plena validade;
k) Relação nominal dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
l) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
m) Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 – Declaração da não ocorrência de impedimentos, modelo sugerido Anexo II;
n) Declaração, sob as penas da lei, assinada pelos dirigentes da organização da sociedade civil, atestando que não incidem nas vedações constantes da Lei 13.019/2014, modelo sugerido integra Xxxxx XX;
o) Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, modelo sugerido Xxxxx XXX;
6.12 - Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada, não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada, poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria, nos termos da proposta por ela apresentada.
6.13 - Caso a organização da sociedade civil convidada, aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos de habilitação previstos.
6.14 - Será inabilitada a organização da sociedade civil participante que deixar de apresentar, apresentar com irregularidades qualquer documento exigido.
6.15 - Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos do julgamento de seleção das propostas, que, obrigatoriamente, deverá ser assinada pelos membros da Comissão de Seleção.
6.16 - Os documentos das organizações da sociedade civil consideradas inabilitadas não serão devolvidos, pois serão juntados ao processo administrativo que trata do presente certame.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. - Após a publicação do resultado preliminar do julgamento efetuado pela Comissão de Seleção, os interessados terão o prazo de 05 dias úteis para apresentar recurso, contados da publicação da decisão, à comissão que a proferiu.
7.1.1. - Os recursos que não forem reconsiderados pela comissão no prazo de 05 dias contados do recebimento, deverão ser encaminhados à autoridade competente para decisão final.
7.1.2. - Decorridos os prazos acima descritos, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento, será publicada lista de classificação definitiva e a(s) organização(ões) da sociedade civil vencedora(s) será(ão) considerada(s) apta(s) a celebrar a parceria.
7.2. - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais que não foram tempestivamente apresentadas.
7.3. - Os recursos deverão ser apresentados em meio físico junto a Prefeitura Municipal endereçado a comissão de seleção.
7.4. - A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de até 15 dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.
7.4.1. - Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.5. - O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. HOMOLOGAÇÃO
8.1. - A autoridade competente homologará e divulgará o resultado do chamamento com a lista de classificação definitiva das organizações participantes em página do sítio oficial da Administração Pública na internet e no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
8.1.1. - A homologação do chamamento público, não obriga a Administração a firmar a parceria com o respectivo proponente, especialmente por razões orçamentárias e de atendimento às políticas públicas.
9. DA CONTRAPARTIDA
9.1. - A organização da sociedade civil deverá atender, por associação e/ou interessados nos serviços, o número máximo de agricultores que tiver capacidade de atender.
9.2 - Encaminhar ao Município, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas pelos bens patrimoniais cedidos.
9.3 - manter relatório discriminado do bem recebido.
9.4 - Dentro do prazo de 30 dias após o término de cada exercício, apresentando relatórios de execução do objeto e da utilização do bem recebido do Município, sendo que a prestação de contas deverá vir acompanhada dos relatórios descritos nos itens 9.2 e 9.3.
10. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE ACORDO
10.1. - Após ter decorrido o prazo legal sem interposição de recursos administrativos ou ainda, após a decisão dos recursos administrativos interpostos e tendo sido declarada(s) a(s) vencedora(s) pela Comissão de Seleção, poderá ser formalizado o termo de Acordo de Cooperação.
10.2. - Após o julgamento e seleção das propostas, o órgão técnico da comissão de seleção, emitirá parecer técnico, conforme artigo 35, V, da Lei 13.019/2014, que, se favorável ao conteúdo da proposta e aos documentos de habilitação apresentados, permitirá a celebração da parceria, devendo se pronunciar sobre o determinado no art. 35, V alíneas “a /h”.
10.3 - Após parecer técnico, haverá emissão de parecer jurídico, conforme artigo 35, VI, da Lei nº 13.019/2014, acerca da possibilidade de celebração da parceria.
10.4 - Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que tratam os itens acima, concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o administrador público sanar os aspectos ressalvados, ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.
10.5. - A vigência do presente Acordo de Cooperação será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme Lei Federal nº 13.019/2014.
10.5.1. - A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 dias antes do termo inicialmente previsto.
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. - A prestação de contas e todos os atos que dela decorram, dar-se-ão de acordo com as regras previstas na Lei nº 13019/2014.
11.2. - A prestação de contas, apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria, avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.
11.3. - A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação final de contas, dispondo sobre:
a) aprovação da prestação de contas;
b) aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria estiver evidenciada impropriedade, ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário.
c) rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
11.4. - As organizações da sociedade civil, para fins de prestação de contas parciais e finais, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;
12. DAS SANÇÕES
12.1. - A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019/2014, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplicação à organização da sociedade civil das seguintes sanções:
12.1.1. - Advertência;
12.1.2 - Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;
12.1.3. - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
12.2. - O prazo para apresentação de defesa consiste em 10 dias da abertura de vista para a sanção prevista no item 12.1.1. , 12.1.2. e 12.1.3.
12.3. - Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.
12.4. - Compete ao Prefeito Municipal autoridade máxima do ente da Administração, decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade.
12.5. - Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a contratação poderá ser cancelada, a juízo da Administração Pública.
12.6. - A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a proponente.
12.7. - As sanções mencionadas no item anterior poderão ser acumuladas.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. - As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2. - Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.
13.3. - As participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.
13.4. - A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
13.5. - As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
13.6. - A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que as organizações sociais participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização;
13.7. - As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios - DOM e sítio oficial na internet.
13.7.1. - Caso as alterações interfiram na elaboração dos Planos de Trabalho e/ou Propostas Financeiras, deverão importar na reabertura do prazo para entrega dos mesmos.
13.8. - Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido no prazo de 05 dias , contados da data da publicação do edital por petição dirigida a comissão.
13.8.1. - A resposta às impugnações caberá a comissão de seleção, no prazo de até 10 dias corridos.
13.8.2. - A impugnação não impedirá a organização da sociedade civil impugnante de participar do chamamento público.
13.8.3 - Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
13.9. - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13.10. Fica eleito o foro da Comarca de São Pedro do Sul/RS, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.
Toropi/RS, 07 de maio de 2021.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil], dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
Toropi/RS, de de 20 .
...................................................................................... .....
(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins que a [identificação da organização da sociedade civil] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
a) Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
b) Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c) Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela organização da sociedade civil), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
d) Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
c) Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
d) Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
e) Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Toropi-RS de de 20 .
..........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)
ANEXO III
DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
A [identificação da organização da sociedade civil], por intermédio de seu representante legal
........................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade R.G. nº e
inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, para todos os fins , que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
Toropi-RS de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
Declaro, em conformidade com o Edital nº .........../20. , que a [identificação da organização da
sociedade civil ] dispõe de contrapartida, na forma de [bens e/ou serviços] Toropi-RS, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)
ANEXO V
DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS
A Organização da Sociedade Civil ........................................................................, com sede na
............................................................................................., nº ................., C.N.P.J. nº
..........................................................................., DECLARA, sob as penas da lei e por ser a
expressão da verdade, que não possui débitos junto à Fazenda do Município de Toropi-RS. Local e data
Assinatura do Responsável pela Entidade (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
ANEXO VI
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
1 – DADOS CADASTRAIS
Orgão / Entidade Proponente | CNPJ | |||
Endereço | ||||
Cidade | UF | CEP | DDD/Telefone | E.A. |
Nome do Responsável | CPF | |||
C.I. Orgão Exp. | Cargo | Função | Matrícula | |
Endereço | CEP |
2 – OUTROS PARTÍCIPES
Nome: | CGC/CPF: | E.A |
CEP |
3 – DESCRIÇÕES DO PROJETO
Título do Projeto: | Período Execução | |
Início | Término | |
Identificação do Objeto: | ||
Meta Única: |
Justificativa da Proposição:
4- CRONOGRAMA E EXECUÇÃO (ETAPAS ou FASES DE EXECUÇÃO)
Meta | Especificação | Duração | |
Início | Término | ||
5 – VIGÊNCIA
Início Término
6 – ASSINATURA
Representante legal da entidade
APROVAÇÃODO PLANO DE TRABALHO
Constar local, data e assinatura da autoridade competente do órgão ou entidade responsável pelo programa, projeto ou evento.
(de preferência papel timbrado ou nome da OSC) Local, data
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS NOME DA ENTIDADE - Indicar o nome da entidade interessada na execução da proposta de trabalho. C.N.P.J.- Indicar o endereço completo da entidade interessada (rua, número, bairro, etc.) MUNICÍPIO - Mencionar o nome da cidade onde esteja situada a entidade interessada. UF - Mencionar a sigla da unidade da federação a qual pertença à cidade indicada. CEP - Mencionar o código do endereçamento postal da cidade mencionada. DDD/TELEFONE - Registrar o código DDD e número do telefone onde esteja situada entidade interessada. RESPONSÁVEL - Registrar o nome do responsável pela entidade. CPF - Registrar o número da inscrição do responsável no Cadastro de Pessoas Físicas. RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR - Registrar o número da carteira de identidade do responsável, sigla do órgão expedidor e unidade da federação. CARGO - Registrar o cargo do responsável. ENDEREÇO - Indicar o endereço completo do responsável (rua, número, bairro, etc.). CEP - Registrar o código do endereçamento postal do domicílio do responsável.
2. Outros Participantes – registrar nome CNPJ/CPF, endereço e esfera governamental integrante.
3. DESCRÇÃO DO PROJETO - NOME DO PROJETO/ATIVIDADE - Indicar o nome do projeto/atividade a ser executado. PERÍODO DE EXECUÇÃO - Indicar o prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO - Indicar o público que será beneficiado com a pareceria. META DA PARCERIA - Descrever o produto final do objeto da parceria. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO – Descrever com clareza e sucintamente a realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE METAS Permite visualizar a descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a ser executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto. META
- Indicar como meta os elementos que compõem o objeto.
5. VIGÊNCIA – Registrar o período que a (s) meta(s) será (ão) executada (as)
6. ASSINATURA DO PROPONENTE Constar o local, data e assinatura do representante legal da entidade.
7. APROVAÇÃODO PLANO DE TRABALHO Constar local, data e assinatura da autoridade competente do órgão ou entidade responsável pelo programa, projeto ou evento.
À Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 001/2021
Pelo presente apresentamos proposta para celebração de parceria com o Município, nos termos do Chamamento Público nº 001/2021, nos seguintes termos:
a) (descrição do objeto da parceria);
b) (fazer a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto);
c) (indicar as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas);
d) (indicar os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas); O detalhamento desta proposta dar-se-á no Plano de Trabalho a ser apresentado.
nome e assinatura do responsável pela OSC
Anexo VII
Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do plano de trabalho (de preferência papel timbrado ou nome da OSC)
Local, data
À Comissão de Seleção do Chamamento Público Nº 001/2021
Senhor (a) Presidente: _ , presidente/diretor/provedor, CPF
, declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que o (a) (OSC)
, dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho proposto, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestação de contas.
Assinatura, nome,
CPF
ACORDO DE COOPERAÇÃO (MINUTA)
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TOROPI-RS,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 01.539.271.0001-82, situada a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 235, nesta cidade de Toropi-RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua 22 de outubro, nº 453, neste Município, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO DE TOROPI, e a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, situado na ruaxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx no município de xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e portador da cédula de identidade RG n.º xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, celebram entre si o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, com base no processo administrativo 4271/2017 e nos termos das normas pertinentes da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Complementar n.º 101/2000, da Lei Ordinária n.º 8.666/93, da Lei 13.019/2014 e suas alterações e mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação, decorrente do processo administrativo nº 01/2021, o estabelecimento de parceria e conjugação de esforços entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, visando à implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de oferta de serviços com cedência de um veículo, visando o aumento da produção agrícola, com prioridade para o atendimento aos praticantes da agricultura familiar, conforme detalhado no plano de trabalho apresentado pela organização da sociedade civil, em consonância com a política agrícola adotada pelo Município, conforme detalhado no plano de trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil, o qual fará parte integrante e indissociável desta parceria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES
2. A Organização da Sociedade Civil deverá executar o plano de trabalho, na forma e prazo estabelecidos no chamamento público.
2.1 A administração pública, realizará sistematicamente, orientação, acompanhamento e supervisão à Organização da Sociedade Civil, por meio de análise de relatórios, visitas técnicas e eventuais outros atos necessários para tanto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E PRERROGATIVAS DO MUNICÍPIO:
3. Para consecução dos fins definidos na Cláusula Primeira, caberá ao MUNICÍPIO as atribuições adiante especificadas, com a indicação do órgão municipal responsável por sua execução:
3.1 – Compete ao Município, através da Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente, na medida de suas possibilidades e das solicitações encaminhadas previamente por meio de ofício pela Organização da Sociedade Civil:
a) ceder em disponibilidade para a Organização, com ônus exclusivamente da Organização da Sociedade Civil, o seguinte equipamento: 01Veículo de passeio tipo sedan, 4 portas, zero quilometro, ano de fabricação mínima 2020, emplacado no Municipio de Toropi.
§ 1º - Fica assegurado ao MUNICÍPIO o direito unilateral de aceitar ou não a solicitação de repasse do veículo a Organização da Sociedade Civil.
§ 2º - O Município efetuará o repasse do veículo a Organização da Sociedade Civil, conforme disponibilidade e conveniência administrativa.
§ 3º - Havendo a comprovação de interesse público, poderá o Município requisitar a devolução do veículo para uso em suas atividades, podendo a critérios, efetuar oportunamente sua devolução para conclusão da parceria.
3.3. acompanhar e supervisionar e monitorar a execução do objeto deste Termo de Colaboração, realizando vistorias, inspeções ou qualquer outro ato, inclusive sem aviso prévio.
3.4 fiscalizar e supervisionar periodicamente a execução do Plano de trabalho da Organização da Sociedade Civil.
3.5 fornecer à Organização da Sociedade Civil as normas e instruções para prestação de contas.
3.6 manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, cujas informações deverão conter, no mínimo, os requisitos elencados no parágrafo único, ao artigo 11, da lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
4.1. Obriga-se a a:
a) acolher, por associação ou outra forma, o número máximo de agricultores com a prestação dos serviços em prol da agricultura familiar e assalariados rurais, proporcionando o desenvolvimento agropecuário e em consequência o desenvolvimento do Município de Toropi/RS.
b) manter em seus arquivos a relação dos trabalhos realizados como objeto do presente Acordo de Cooperação;
c) encaminhar ao MUNICÍPIO, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas;
d) permitir e garantir o livre acesso de Servidores das Secretarias, do Controle Interno do MUNICÍPIO, do Tribunal de Contas do Estado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
e) cedência cedência será sem qualquer ônus para o Município, uma vez que a OSC deverá arcar com a manutenção periódica e necessária, todos encargos relativos ao veículo e ainda por eventuais danos causados a terceiros.
f) Quando o Município, por interesse público, requisitar a devolução do veículo, para uso em suas atividades, atender prontamente, podendo a critérios, oportunamente recebe-los novamente para conclusão da parceria
g) manter relatórios discriminados do veículo recebido por força do presente acordo de Cooperação e manter controle escrito de seu uso;
h) dentro do prazo de 30 dias do término do presente acordo de Cooperação, ou do final do exercício de cada ano deverá apresentar relatórios de execução do objeto e prestar contas da utilização do veículo recebido do MUNICÍPIO.
4.2 A Organização da sociedade civil indica o profissional xxxxxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, como responsável pelo utilização do veículo fornecido pelo Município.
4.3 apresentar previamente à assinatura do acordo de cooperação e sempre que forem solicitados pela Administração Pública, os documentos necessários, dentro do prazo de validade, elencados no artigo 34 da Lei Federal nº 13.019.
4.4 divulgar na internet e em locais visíveis de sua sede social, bem como dos estabelecimentos em que exerça suas ações, a parceria celebrada com a Administração Pública, cujas informações
deverão conter, no mínimo, os requisitos previstos no parágrafo único, do artigo 11, da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO:
Além das exigências constantes no presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, a execução do objeto estará sujeita ao respeito às normas pertinentes da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Complementar n.º 101/2000, e da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO:
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO terá validade por 60 (sessenta) meses, a partir da assinatura deste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA:
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado antes de seu vencimento, por acordo mútuo ou por iniciativa de um dos participantes, mediante notificação administrativa ao outro, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, imputando-se a cada um dos participantes a responsabilidades e créditos competentes relativos ao período em que teve vigência o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente acordo de colaboração será efetivada por extrato, em Diário Oficial dos Municípios - DOM, às expensas da Administração Pública.
CLÁUSULA NONA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
5. A administração pública promoverá monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria.
5.1 Caberá ao gestor do acordo de cooperação elaborar o parecer técnico de monitoramento e avaliação da parceria, e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada para homologação.
CLAUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DO ACORDO DE COLABORAÇÃO
O gestor do acordo de cooperação, designado pela administração pública, é o agente público responsável pelo controle, fiscalização e acompanhamento da execução da parceria, competindo- lhes as atribuições previstas no art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.
6.1 A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular utilização dos bens públicos no prazo de até 30 dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
6.2 A administração pública elaborará internamente o relatório de visita técnica in loco, quando necessário, e o relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados.
6.3 O gestor , previsto na cláusula décima primeira, emitirá parecer final de análise da parceria, manifestando-se sobre a eficácia e efetividade das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil quanto:
I – os resultados alcançados;
II – o grau de satisfação do público-alvo III- os impactos sociais.
6.4 A manifestação do gestor na prestação de contas observará os prazos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, devendo concluir pela:
I- aprovação da parceria;
II- aprovação com ressalvas; III – rejeição da parceria
6.6 Constatada a irregularidade ou omissão na prestação de contas da organização da sociedade civil, será concedido o prazo 30 (trinta) dias prorrogável por igual período para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
6.7 Transcorrido o prazo e não havendo o saneamento, a administração pública adotará as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, fica eleito o Foro da Comarca de São Pedro do Sul-RS.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui ajustadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor.
Toropi-RS, xxxxxxx de xxxxxxxxx 2021