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EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2021 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2021 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Regido pela Lei n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal N° 025/2007, 003/2009(que regulamenta a modalidade pregão) e Decreto N° 018/2017(que regulamenta o Sistema de Registro de Preços em âmbito municipal) subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar N° 123/06 e alterações posteriores e Decreto Federal N° 8538/2015. Por força do Parágrafo Único do Art. 47 da LC 147/2014 aplicar-se-á o Decreto nº 8.538, de 06 de Outubro 2015que "Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de produtos, serviços e obras no âmbito da administração pública federal." | ||
Objeto: | Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, lavadeira estacionária de alta pressão e a mangueira, para atendimento às secretarias municipais de educação e saúde da prefeitura municipal de Belo Oriente/MG. | |
PREGÃO PRESENCIAL SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | ||
Data: 16/06/2021 | Horário: 09h00min | |
Local: | Prefeitura Municipal de Belo Oriente/MG Endereço: Xxxxx xx Xxxxxxxx xx00 - Xxxxxx – XXX: 00.000-000 Xxxx Xxxxxxx/XX. Telefone: (00) 0000-0000 | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Pregoeira Municipal Portaria n° 206/2021 | ATENÇÃO: DEVIDO A PANDEMIA MUNDIAL DECOVID- 19 E TENDO EM VISTA OS DECRETOS MUNICIPAIS, TODOS OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DESTE CERTAME DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE UTILIZAR MÁSCARA DURANTE A SESSÃO. O REPRESENTANTE DA LICITANTEE QUE NÃO CUMPRIR TAL REGRA FICARA IMPEDIDO DE PERMANECER NAS DEPEDENCIAS DA SEDE DA PREFEITURA. |
EDITAL DE LICITAÇÃO - NORMAS
PAL Nº 063/2021- PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2021 TIPO: MENOR PREÇOPOR ITEM
PREÂMBULO
O Município de Belo Oriente - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Belo Oriente/MG, situada à Xxxxx xx Xxxxxxxx xx00 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n° 17.005.653/0001-66,por intermédio da Pregoeira nomeada pela Portaria nº 206/2021, de 205 de maio de 2021, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos das Leis Federais N° 8.666/93 com suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal N°8.538/2015, Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal Nº 025/2007 e 003/2009 (que regulamenta a modalidade pregão), Decreto Municipal 018/2017 (regulamenta o SRP), para Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, lavadeira estacionária de alta pressão e a mangueira, para atendimento às secretarias municipais de educação e saúde da prefeitura municipal de Belo Oriente/MG, conforme especificações constantes no anexo I deste edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL:
DIA: 16/06/2021
HORA:09:00 horas
LOCAL: Sala de Reuniões de Licitações na Prefeitura Municipal de Belo Oriente, situada à Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX.
Se não houver expediente nessa data, os envelopes serão recebidos no primeiro dia útil subseqüente. Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
I - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, lavadeira estacionária de alta pressão e a mangueira, para atendimento às secretarias municipais de educação e saúde da prefeitura municipal de Belo Oriente/MG, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
1.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada pela secretaria solicitante.
II. Integrantes do processo:
2.1. Órgão Gerenciador: Município de Belo Oriente através da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Controle, responsáveis pela execução do Pregão Presencial para o Registro de Preços.
2.2. Fornecedor/Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa fornecedora do item, de acordo com as especificações e condições estipuladas no Edital do Pregão Presencial.
2.3. Órgão Não Participante/Carona: Órgão ou entidades da administração pública não contempladas no quantitativo registrado que, nos termos da cláusula XIII deste edital, faça adesão à ata de registro de preços.
III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93 com suas alterações posteriores;
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Belo Oriente.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar aa Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome da Pregoeira, nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06 e alterações.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 com suas alterações posteriores, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 com suas alterações posteriores, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital.
3.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, ainda na fase de credenciamento, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
3.5.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
3.5.2. Cadastro Nacional de empresas Punidas-CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União(xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
)
3.5.3. A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNPE, trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação, caso constate-se a existência de ocorrências impeditivas indiretas, a licitante será previamente declarada inabilitada por falta de condição de participação.
IV - DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se a Pregoeirapara efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta” e “Documentação” relativa a este Pregão.
4.1.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato Social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
4.1.2. Entende-se por documento credencial:
a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;
b) Cópia do Registro Comercial no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato social, seus aditivos em vigor ou da consolidação, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
4.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, conforme modelo contido no ANEXO III;
4.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
4.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação"relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais.
4.5. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8.10 deste Edital, a qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada deverá ser comprovada mediante apresentação de:
a) Em se tratando de microempresa –ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante declaração de enquadramento conforme ANEXOVI, e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações.
b). Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
4.6. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 e alterações, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93 e suas alterações.
4.7. Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou deverão vir acompanhados dos originais para autenticação pela Pregoeira e/ou equipe de apoio.
4.8. Na abertura da sessão, deverá ser apresentado a Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que não possui fatos impeditivos para participar dessa licitação, ao teor do que dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e que não possui fatos impeditivos para aparticipação neste certame, podendo obedecer ao modelo do ANEXO IV e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
4.9. Caso o documento de credenciamento e/ou as declarações indicadas nos itens 4.5 e 4.8 estejam, por equívoco, junto aos envelopes lacrados, a Pregoeira autorizará a abertura dos envelopes em sessão pública para retirada da declaração oportunidade em que após a retirada da declaração na presença de todos, o envelope será novamente lacrado.
4.9.1. Na ausência de alguma declaração, estando à empresa devidamente representada e havendo poderes para que o preposto firme declarações, a Pregoeira buscando preservar o interesse público e ampliar a concorrência autorizará que a licitante firme em sessão pública declarações depróprio punho.
V. DA IMPUGNAÇÃO E DAS SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1° do art. 113 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
5.2. Decairá do direito de impugnar o edital o interessado na licitação que não o fizer até o segundo dia útil que antecede a abertura dos envelopes das propostas, conforme disposto no § 2º do art. 41, da Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
5.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.4. A impugnação deverá ser encaminhada para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em formato de texto (extensão: doc.), ou protocolizada na sala do Setor de Licitações, à Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00 – Xxxxxx, no horário de 08h às 15h.
5.5. O recebimento da impugnação deverá ser confirmado pelo licitante que a encaminhar. Os pedidos encaminhados após o horário estipulado (após as 15 horas) passarão a ter seu prazo computado somente a partir das 8 horas do próximo dia útil.
5.6. O pedido de impugnação deverá conter, de forma clara e explícita, as seguintes informações:
5.7. Número do pregão presencial impugnado;
5.8. Nome da Empresa impugnante;
5.9. Razões da impugnação;
5.10. Nome do signatário da impugnação;
5.11. Dados da empresa impugnante.
5.12. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital e Setor Jurídico, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
5.13. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.14. Não será reconhecida a impugnação quando vencido o prazo de interposição.
5.15. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, poderá ser apresentada solicitação de esclarecimento em relação às eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos,
5.16. Aplicam-se às solicitações de esclarecimento as mesmas disposições contidas nos subitens 5.2 e
5.3 deste edital.
5.17. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
VI - DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. No envelope de proposta deverá conter os dizeres conforme indicado à seguir:
A/C DA PREGOEIRA: XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2021 DATA: 16/06/2021 - ÀS 09:00 HORAS.
6.1.1.A proposta deverá ser impressa e apresentada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, nome do proponente, número do CNPJ da Empresa, endereço. Deverão constar na proposta:
a) Especificação dos produtos, conforme descrições dos objetos contidos no Termo de Referência - ANEXO I;
b) Preço unitário e total, em moeda nacional;
b.1). Em caso de divergência entre o preço por ITEM e o total, prevalecerá o de menor preço, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
b.2). A Pregoeira efetuará as correções necessárias no momento do lançamento para fins de julgamento dos lances.
6.2. A simples participação neste certame implica em que:
6.2.1. Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Pregão;
6.2.2. A licitante vencedora compromete-se a executar as entregas, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações da Autorização de Fornecimento/serviço em conformidade com este Edital.
6.2.3.A Proposta Comercial deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.2.3.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.2.3.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.2.4. As entregas serão de acordo com a necessidade de cada secretaria, observando ao que dispõe sendo que a Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses contados a partir de sua assinatura.
6.2.5. No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do objeto deste edital.
6.2.6. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Administração.
6.2.6.1. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
VII - DA HABILITAÇÃO
7.1. No envelope de habilitação deverá conter os dizeres conforme indicado a seguir:
A/C DA PREGOEIRA: XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Envelope 2 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2021
DATA: 16/06/2021- ÀS 09:00 HORAS
7.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original1, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da administração pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira ou sua equipe de apoio.
7.2. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos para habilitar-se na presente licitação:
7.2.1. REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;
7.2.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor2 ou da consolidação, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Lei 8666/93, art. 29, IIcom suas alterações posteriores.
7.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
7.2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
1NOTA EXPLICATIVA: Com a expedição pela JUCEMG da Instrução Normativa N° 003/2013, os contratos Sociais expedidos/atualizados após dezembro de 2013 poderão ter sua veracidade aferida através do site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxx/xxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxXxxXxxxx.xxx, para tanto bastará que a licitante forneça o documento contendo em seu rodapé o n° do protocolo e o código de segurança.
2NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
7.2.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
7.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2.3. DECLARAÇÃO DE CARÁTER GERAL
7.2.3.1. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme ANEXO V;
7.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.4.1. A Licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade técnico operacional, comprovando o fornecimento/serviço com características similares ao objeto desta licitação. O atestado poderá ser expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo constar do atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado o nome completo do signatário, estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade por parte da Pregoeira.
7.2.5. QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA
7.2.5.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante ou órgão equivalente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão.
7.2.6. Na ausência de documentos constantes do item 7.2.2, deste título, a Pregoeira e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, desde que o documento com pendências encontra-se junto à documentação, juntando-os aos autos.
7.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4.1. Conforme dispõe a Lei Complementar 123/06 com suas alterações, a licitante habilitada deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista e assim procederá o Município:
a) Em ata de sessão pública conceder 05(cinco) dias úteis somente prorrogáveis após manifesto do interessado;
b) Adjudicação e homologação com ressalvas, pois a Contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 7.4 e no prazo previsto em Lei;
b) Ao término do prazo indicado no item 7.4 a adjudicatária apresentando a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será convocada sessão extraordinária para decidir pela efetiva habilitação;
c.1) A sessão poderá ocorrer no momento em que a Adjudicatária apresentar a documentação, desde que o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 7.4.
d) O Município publicará a decisão no Diário Oficial do Município.
7.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.5.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da matriz;
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6. Os documentos previstos neste edital poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas em cartório. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Pregoeira ou pela Equipe de Apoio, somente no ato da abertura do envelope de documentos.
7.6.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
7.6.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
7.6.3. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
7.6.4. Para uso dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 com suas alterações posteriores, as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição.
7.6.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 7.2.2, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração do município de Belo Oriente, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.6. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 7.6.5. Implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
VIII – DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Aberta a sessão deverão os Proponentes, após o Credenciamento, apresentar os envelopes de Proposta Comercial e Habilitação devidamente lacrados, não sendo permitido lacrar os envelopes no momento da sessão. A pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais
aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
8.1.1. Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, o(s) representante(s) da(s) licitante(s) apresentará(ao) declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO IV), como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
8.2. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a)Forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b)Apresentarem valores excessivos ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrados sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
b.1). Não comprovando sua viabilidade, serão considerados preços inexequíveis e a licitante terá sua proposta desclassificada;
c) Apresentarem valores unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero; d)Apresentam proposta alternativa.
e)Apresentarem preços baseados em cotações de outrolicitante Lei 8666/93, art. 40, VII c/c art. 44,§2º com suas alterações posteriores.
8.2.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público Lei 8.666/93, art. 40, VII c/c art. 45, §2º, 15,§4° com suas alterações posteriores, observando ainda a LC 123/06 e alterações.
8.3. Poderão fazer lances verbais e sucessivos, desde que presentes, o autor da proposta de menor preço e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, pela ordem decrescente de classificação, até a proclamação do vencedor.
8.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, pela ordem decrescente de classificação até a proclamação do vencedor.
8.5. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
8.6. A Pregoeira abrirá, de maneira ordenada, a oportunidade para que todos ofertem lances, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente, respeitadas as regras deste Edital.
8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo, nesse caso, aquele ofertado primeiro.
8.8. A desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pela Pregoeira, implicará em exclusão da disputa do item em questão, restando sua última oferta registrada para fins de classificação definitiva.
8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
a)A Pregoeira convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equivalente, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
b)A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
c) Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas na alínea “a” do subitem 8.10.
d)Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.10, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
8.11.1. O disposto no subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equivalente.
8.12. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições das alíneas “a” e “b” do subitem 8.10, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8.10, com vistas à redução do preço.
8.13. Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.15.A Pregoeira procederá a verificação por meio eletrônico hábil da veracidade das Certidões apresentadas.
8.16. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
8.17. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.18. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8.13 deste item, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.20. DO PROCEDIMENTO EM CASO DE DESORDEM
8.20.1. No decorrer da sessão, havendo perturbação do bom andamento do certame por parte de algum (ns) licitante (s) devidamente credenciado, deverá a Pregoeira adverti-lo(s) por uma única vez, alertando-o(s) sobre a possibilidade de aplicação de sanções mais severas, lançando tudo em ata.
8.20.2. Prosseguindo a desordem, a despeito da advertência, poderá a Pregoeira impor a retirada do
(s) licitante (s) do certame, recinto, mantendo a proposta para fins de classificação.
8.20.3. O licitante não cumprindo o estabelecido no subitem 8.20.1, recusando-se acatar a ordem direta da Pregoeira, poderá a mesma requisitar força policial, podendo ocorrer à prisão em flagrante do licitante, nos termos do art. 93, da Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
8.21. DA DEVOLUÇÃO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
a) Não havendo interposição de recurso, a Pregoeira procederá imediata devolução do envelope de habilitação da licitante, cuja proposta seja desclassificada.
b) Os envelopes pertencentes às licitantes que não restaram vencedoras do certamente ficarão a disposição para sua retirada, após a assinatura da Ata de Registro de Preços pelas licitantes que lograram êxito; caso não sejam retirados no prazo de 30 (trinta) dia serão unitilizados.
8.22. As licitantes vencedoras deverão apresentar, caso solicitado pela Pregoeira, no prazo de 48 horas, contados da data da reunião em que se divulgar o resultado do certame, a PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, adequando os preços unitários ao novo valor proposto, sob pena de desclassificação da proposta.
IX – DOS RECURSOS E DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo IX deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
9.4. DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
9.4.1. São pressupostos de admissibilidade do recurso:
9.4.1.1. A legitimidade;
9.4.1.2.O interesse de recorrer;
9.4.1.3. A existência de ato administrativo decisório;
9.4.1.4. A tempestividade;
9.4.1.5.A forma escrita;
9.4.1.6. A fundamentação;
9.4.1.7. O pedido de nova decisão.
9.4.2. É legitimado para interpor recurso qualquer Licitante, no curso da Licitação.
X- DO PROCESSAMENTO DO RECURSO
10.1. Interposto o recurso, a Pregoeira e Equipe de Apoio, verificando a presença dos pressupostos de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos pressupostos, inadmitirá o recurso.
10.2. Admitindo o recurso, a Pregoeira e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias.
10.3. Os recursos serão dirigidos a Pregoeira e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse prazo fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para decisão, que também será proferida naqueles mesmos prazos.
10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal, aos cuidados da Pregoeira e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do estabelecido neste edital serão rejeitados.
10.5.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6.Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no CAPÍTULO XVI deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações/Pregão, Prefeitura Municipal de Belo Oriente, situada à Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX.
XI – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo interposição de recurso a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2. Decididos os recursos porventurainterpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
XII – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o Município convocará os fornecedores classificados para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento/serviço dos produtos nas condições estabelecidas, com validade 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
12.1.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços indicado no subitem 12.1 poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e que ocorra motivo justificado aceito pela administração;
12.1.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.2. Serão incluídos, na respectiva ata de registro de preços, respeitada a ordem de classificação, os licitantes que aceitarem cotar os produtos/serviços com preços iguais ao do fornecedor vencedor, e cumpram com às demais exigências previstas no Edital e seus anexos, inclusive quanto à aprovação dos produtos/serviços.
12.2.1. O referido registro tem o objetivo de formar cadastro de reserva, nas hipóteses de cancelamento de registro do primeiro colocado da ata, nos casos previstos nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal N°018/2017 (que regulamenta o SRP).
12.3. Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado, decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2002, incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com disposto neste edital.
12.4. A Ata de Registro de Preço vincula o fornecedor nela registrado a atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados pelo Município e pelos beneficiários, observados os quantitativos estimados e demais condições nela registradas, bem como neste Edital e no anexo I – Termo de Referência.
12.5. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e, nos casos em que não apresentar situação regular, terá seu registro cancelado, sem prejuízo das multas previstas no edital e seus anexos e das demais cominações legais.
12.6. É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços conforme Decreto 018/2017, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/1993 com suas alterações posteriores.
12.7. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações, diretamente com os interessados.
12.8. Os contratos decorrentes do SRP deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços e deverão ser elaborados nos termos do ANEXO VIII.
12.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação para os produtos/serviços pretendidos, assegurada a preferência do fornecedor registrado em igualdade de condições.
12.10. Disposições suplementares atinentes à Ata de Registro de preços estão expressas no Decreto Municipal N° 018/2017e na própria Ata.
XIII – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE – CARONA
13.1. Tratando-se de pedido realizado por órgão não participante que tenha aderido à ata de registro de preço, caberá ao fornecedor da ata de registro de preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar por aceitação ou não do fornecimento/serviço decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos beneficiários.
13.2. As contratações adicionais durante a vigência da ata de registro de preços, por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 3 (três) vezes os quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.3.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, a 9 (nove) vezes o quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
13.4. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços deverá observar o regramento complementar para formalização do procedimento de Adesão conforme Art. 22 do Decreto Municipal n° 018/2017(que regulamenta o SRP).
XIV - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
14.1. O faturamento será feito logo após as entregas e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal e seu aceite pela Secretaria requisitante, transcorrido o prazo necessário para tramitação na Contabilidade do Município.
14.2.Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Prova de regularidade relativa à seguridade social – INSS.
14.3. O Município de Belo Oriente reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos/serviços estiverem em desacordo com os adquiridos.
14.4. O Município de Belo Oriente poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
14.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
14.6. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, o licitante deverá cumprir a ordem de fornecimento/serviço ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito
para com a licitante vencedora, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
14.7. Os preços ofertados por item deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto da licitação.
14.8. As hipóteses excepcionais de realinhamento de preços serão tratadas de acordo com as normas específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio.
14.9. Serão praticados os reajustes aplicados pelo Governo Federal.
XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das Dotações Orçamentárias do presente e do próximo exercício.
XVI - DAS PENALIDADES
16.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93 com suas alterações, e demais normas pertinentes, a Empresa/Detentora estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
16.1.1. Multa pela recusa da Empresa/Detentora da Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato, quando cabível, ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da contratação;
16.1.1.1. Incide na mesma multa prevista no subitem anterior a Empresa/Detentora que estiver impedida de assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho pela não apresentação dos documentos devidamente atualizados quando solicitado.
16.1.2. Multa por dia de atraso das entregas: 1,0% (um por cento) por dia sobre o valor da quantidade entregue com atraso, até o máximo de 10 (dez) dias; A partir desta data será considerado o atraso como inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso, observado o disposto no edital e Ata de R.P, incidindo as consequências legais e contratuais daí advindas.
16.1.3. Multa pela entrega dos produtos/serviços em desconformidade com as condições desta Ata: 15% (quinze inteiros por cento) sobre o valor dos produtos/serviços a serem entregues, independentemente da obrigação de trocá-lo.
16.1.4. Multa por descumprimento de cláusula contratual e/ou exigência da Unidade Requisitante: 1,0% (um inteiro por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
16.1.5. Multa pela inexecução parcial da Ata: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, ou sobre o valor da quantidade executada com atraso superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias; a partir desta data será considerado como inexecução total do contrato.
16.1.6. Multa pela inexecução total da Ata: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o seu valor;
16.1.7. Sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Belo Oriente/MG, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, por falha ou fraude na execução do objeto do contrato.
16.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
16.3. O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. Acritério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Belo Oriente/MG. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamentecomprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§1º, art. 65, Lei nº 8.666/93 com suas alteraçõese §2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9.648/98.
17.3. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização, assim como as obrigações da Contratante e da Contratada estão previstos no Termo de Referência.
17.4. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação.
17.5. É facultada a pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6. Caso não haja expediente, ou ocorra qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, desde que não haja comunicação em contrário da pregoeira.
17.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
17.8. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.9. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município.
17.10.1. Caso a publicação em jornais não ocorra em dias úteis, excluir-se-á o dia útil seguinte.
17.11. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
17.12. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização, assim como as obrigações da Contratante e da Contratada estão previstos no Termo de Referência.
17.13. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas ao Município de Belo Oriente, por escrito, por intermédio da pregoeira ou através do telefone (00)0000-0000, no horário de 13h00min às 17h00min.
Belo Oriente/MG, 27 de maio de 2021.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA / ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, lavadeira estacionária de alta pressão e a mangueira, para atendimento às secretarias municipais de educação e saúde da prefeitura municipal de Belo Oriente/MG, conforme especificações neste Termo de Referência.
2 – DOS ITENS E QUANTIDADES
2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto o Registro de Preços, nas quantidades totais estimadas, com vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço, conforme Tabela 1 do subitem 2.4.
2.2. Os materiais/produtos deverão atender às normas vigentes e, em especial aquelas exigidas pelo poder público.
2.3. No preenchimento da Proposta, o valor unitário e total deve constar apenas com duas casas decimais após a vírgula.
2.4. Para efeito de julgamento dos preços no Pregão Presencial, o critério deverá ser “MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme definido na Tabela Abaixo:
2.4.1. A participação nesta licitação é Preferencialmente para ME e EPP
Item | Descrição do Produto | Quantidade | Unidade |
00001 | APARELHO CELULAR - Características aproximadas: Sistema operacional: Android Tipo de chip: Nano Chip Tipo de tela: LCD IPS Tamanho do Display: Mínimo 6.5" Resolução: HD+ 720x1600 Câmera traseira: 48MP + 2MP+2MP Câmera frontal: 8MP Filmadora: Full HD Processador: Qualcomm Snapdragon 662 (2,0 GHz Octa-Core) Multichip: Dual chip NFC: Não Memória RAM: Mínimo 4GB Memória interna: Mínimo 64GB Expansivo até: MicroSD até 256GB Banda: 2G - GSM 850/900/1800/1900 MHz 3G - WCDMA 850/900/1700/1900/2100 MHz 4G - LTE B1/B2/B3/B4/B5/B7/B8/B19/B28/B66 Conectividade mínima: Wi-Fi, 3G, 4G Recursos de chamada: Viva Voz, Chamada em espera, Discagem rápida, Registro de chamadas, Chamada por comando de voz Alimentação/Tipo de bateria: mínimo 5000 mAh Conteúdo da embalagem: 01 telefone preto, 01 capa protetora, 01 kit de manuais, 01 fone de ouvido estéreo, 01 cabo de sincronização, 01 carregador, 01 ferramenta de remoção do chip. Garantia mínima do fornecedor: 12 meses Dimensões aproximadas do produto: 16,5 X 7,57 X 0,92 Peso líq. aproximado do produto (kg): 200 gr (PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 10 | UN |
00002 | APARELHO DE DVD DVD Player, entrada USB, saídas de Áudio Stereo 2.0, saída de vídeo composto, reproduz: DVD, DVD-R/RW,DVE+DVD- R/RW,VCD,SVCD,JPEG, MP3 e MP4 Players. Com função Ripping, função Disc Copying, karaokê, zoom para imagens estáticas e em movimento. Senha para controle arquivos censurada; Controle Remoto; Opção de escolha: Linguagem de áudio, Linguagem de legenda. Voltagem: bivolt.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 20 | UN |
00003 | APARELHO DE SOM TIPO MICROSYSTEM - (MS) Descrição:· Aparelho de micro system com karaokê, entrada para USB e para cartão de memória.características:· entrada USB 1.0/2.0(full speed)· entrada para cartão de memória: MMC, SD, MS· rádio AM e FM estéreo com sintonia digital· compatível com VCD, CD, CD-R, CD- RW· Reproduz vídeo no formato MPEG4 e CDS musicais em arquivos MP3 e WMA· saída s-vídeo, vídeo componente, vídeo composto· saída de áudio digital | 20 | UN |
coaxial· dolby digital(ac3) e DTS· função program, repeat, zoom, play, go to, pause e protetor de tela· saída para fones de ouvido· potência: 50 w.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | |||
00004 | ARMARIO Armário aéreo com 3 portas confeccionado em aço compintura eletrostático, Altura mínima de 50 cm, Largura mínima 100 cm, Profundidade mínima de 26 cm; Dobradiças metálicas de pressão; Puxadores resistentes, na cor branca; (PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 20 | UN |
00005 | ARMARIO EM AÇO chapa 22, com 2 portas grandes e 4 prateleiras reguláveis e desmontáveis, pintura eletrostática epóxi pó antiferrugem, com fechadura conjugada a maçaneta, fabricado em chapa de aço. Cor cinza. Maçaneta com chave. Medidas aproximadas: Altura 198 cm, largura 120 cm, profundidade 47 cm. ( 75% AMPLA CONCORRENCIA) | 300 | UN |
00006 | ARMARIO EM AÇO chapa 22, com 2 portas grandes e 4 prateleiras reguláveis e desmontáveis, pintura eletrostática epóxi pó antiferrugem, com fechadura conjugada a maçaneta, fabricado em chapa de aço. Cor cinza. Maçaneta com chave. Medidas aproximadas: Altura 198 cm, largura 120 cm, profundidade 47 cm. (COTA ME/EPP 25%) | 100 | UN |
00007 | ARMÁRIO DE AÇO cinza, 2 portas, 1,98 x 0,90 x 0,40m, com 4 prateleiras reguláveis, com chave. Incluso montagem (PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 20 | UN |
00008 | ARMÁRIO DE COZINHA Material de Aço, pés reguláveis, puxador ABS, metalizado, 01 prateleira com portas de vidro deslizantes, cor branco, 05 portas sendo 03 portas com vidro e 04 gavetas. Incluso montagem (PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 5 | UN |
00009 | ARQUIVO DE AÇO chapa 22, deslizante com 4 gavetas para pasta suspensa, montadas sobre trilhos telescópicos que permitem abertura total , fabricado em chapa de aço, deslizamento roldonas/corrediça telescopia. Medida aproximada: Altura 133,5 cm; profundidade 71,5 cm; largura 47,4 cm. ( 75% AMPLA CONCORRENCIA) | 245 | UN |
00010 | ARQUIVO DE AÇO chapa 22, deslizante com 4 gavetas para pasta suspensa, montadas sobre trilhos telescópicos que permitem abertura total , fabricado em chapa de aço, deslizamento roldonas/corrediça telescopia. Medida aproximada: Altura 133,5 cm; profundidade 71,5 cm; largura 47,4 cm. (COTA ME/EPP 25%) | 75 | UN |
00011 | ASPIRADOR PARA AUTOMÓVEIS Voltagem: 12V -Dimensões do produto: 17 x 13 x 43 cm ; 4,54 g -Ação Ciclônica: potencia constante -Capacidade do coletor: 700 ML. -Coletor de pó: lavável. -Cabo: 4, 9 Metros. -Acessórios: Bico para cantos, Fresas, Escovas para tapetes, Coletor de pó, Bolsa para transporte, e armazenamento.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 2 | UN |
00012 | BEBEDOURO Industrial de coluna em inox, reservatório fabricado em polietileno atóxico, com capacidade aproximada de 100 litros de água gelada, com filtro externo, aparador de água frontal em chapa de aço inox com dreno. Temperatura controlada através de termostato com regulagem, serpentina interna em aço inox, com torneiras do tipo/modelo "rosca". Pés reguláveis em Inox. Medida aproximada do bebedouro: altura 135 cm, largura 70 cm, profundidade 78 cm.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 20 | UN |
00013 | BEBEDOURO DE PRESSÃO INOX - Modelo tradicional de coluna e apresentado na cor inox; - Conta com 2 torneiras de pressão em latão cromado, uma de jato para a boca e outra para copo ou squeeze. Os bebedouros BAG 40 tem capacidade de refrigerar 6,0 litros/hora de acordo com critérios da norma Americana ARI 1010, podendo ser instalado em áreas internas e externas. - Controle automático da temperatura da água. - Segurança e qualidade, garantidas pelo Inmetro. - Atende ambientes de até 40 pessoas. - Refrigeração por compressor, econômico e silencioso. - Certificado pelo Inmetro. - Gás R-134a: | 2 | UN |
inofensivo à camada de ozônio. - Tampo em aço inox polido, com relevos para evitar respingos. - Ralo sifonado: barra odores indesejáveis provenientes da rede de esgoto. - Gabinete em chapa eletrozincada em aço inox. - Filtro interno - filtro de água com carvão ativado impregnado com prata: impede a proliferação de microrganismos, reduz cloro, elimina sabores e odores indesejáveis. - Permite a utilização de filtro externo (opcional). Largura: 320 mm. Altura: 1120 mm. Profundidade: 320 mm. Peso líquido: 14.46 kg.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | |||
00014 | BELICHE DE MADEIRA - Beliche 100% Madeira Maciça Características aproximadas do produto: Altura: 1,60 m Largura: 0,93m Comprimento: 2,0 m Acompanha escada e grade de segurança lateral Suporta no mínimo 110 kg cada cama Produto 100% madeira maciça Inclui montagem(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 20 | UN |
00015 | BOTIJAO DE GAS 13 kg, material em aço, gás tipo GLP.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 50 | UN |
00016 | CADEIRA BRANCA COM BRAÇO confeccionada em polipropileno é compacta, leve, fácil de limpar e transportar e pode ser empilhada. Cor: Branca, dimensões: Altura: 80 cm, Largura: 55 cm Profundidade: 53 cm(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 300 | UN |
00017 | CADEIRA DE ESCRITORIO Secretária Laminada Giratória e com Rodízios. Tecido Preto. Composição: - Assento e encosto: em espuma laminada - Base giratória - Base de nylon de alta resistência com rodas - Revestida em tecido. Incluso montagem(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 30 | UN |
00018 | CADEIRA DE ESCRITORIO PALITO Secretária Fixa Xxxxxx Xxxxx. Modelo: Cadeira Secretaria Fixa Pé Palito Laminada. Medidas: A - 0,95 cm / L - 0,55 cm / P - 0,58 cm Características: Cadeira Secretaria Confeccionada em Madeira Compensada Reflorestada Reta, Espuma Laminada, Perfil em Pvc. Incluso montagem (PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 50 | UN |
00019 | CADEIRA DE ESCRITÓRIO ESTOFADA PRETA Assento e Encosto Executivo Liso / Base Giratória Características Aproximadas: Peso Suportado (Kg): mínimo 110 Estofado: Madeira Anatômica de 15mm / Espuma Injetada / Corino Preto Mecanismo: Regulagem de Altura Peso da embalagem c/ produto (kg): 15 aproximadamente Material do Revestimento: Corino (Courvim) Preto Material da Base: Pistão à Gás / Aranha Metálica / Plataforma Mínimo de 05 Rodízios Duplos / Telescópio 03 Estágios / Contra Capa Plástica Composição: Assento e Encosto / Base Giratória com Regulagem de Altura Material da Estrutura Mínima: Chapa de Aço dobradas com pintura eletrostática / Capa Plástica (PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 50 | UN |
00020 | CADEIRA ESTOFADA DE QUATRO PÉS de escritório estofada em tecido preto, espuma injetada de 30 mm, com quatro pés peso, encosto em arco, suportado no mínimo 110 kg. Medida aproximada: altura 85 cm, largura 61 cm, profundidade 52 cm, altura encosto 28 cm, largura do assento 43 cm, profundidade do assento 39 cm. ( 75% AMPLA CONCORRENCIA) | 450 | UN |
00021 | CADEIRA ESTOFADA DE QUATRO PÉS de escritório estofada em tecido preto, espuma injetada de 30 mm, com quatro pés peso, encosto em arco, suportado no mínimo 110 kg. Medida aproximada: altura 85 cm, largura 61 cm, profundidade 52 cm, altura encosto 28 cm, largura do assento 43 cm, profundidade do assento 39 cm. (COTA ME/EPP 25%) | 150 | UN |
00022 | CADEIRA GIRATORIA SECRETARIA COM BRAÇOS REGULÁVEIS com assento e encosto em madeira compensada e espuma injetada com densidade média de 55kg/m3. Revestimento do assento e encosto em tecido polipropileno preto. Base em aço com capa protetora em polipropileno. Braços reguláveis com apoio em polipropileno.Mecanismo giratório com regulagem de altura com sistema de | 20 | UN |
amortecimento a gás. Medida aproximada do assento: 41 cm largura x 39 cm profundidade x 50 espessura. Medidas aproximadas do encosto: 36 cm largura x 29 cm altura x 50 espessura.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | |||
00023 | CADEIRA LONGARINA com 4 assentos, com base fixa em formato de "Y", em aço cromado, com 4 sapatas reguláveis, encosto com estrutura em aço perfurado, assento com estrutura em aço perfurado, braço em encosto cromado com formato anatômico. Medida aproximada: altura do encosto 0,46 cm; largura do assento 0,52 cm; profundidade do assento 0,60 cm.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 40 | UN |
00024 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA Caixa De Som Amplificada 15 Pol Bluetooth Leitor de Pendrive e Cartão SD, Radio FM, conecta via Bluetooth. Entradas auxiliares para notebook, microfones e guitarra, com rodinhas e alça de mala. Conectividade Bluetooth Som de alta potência Bateria recarregável Rádio FM Entradas USB, SD, P2 e P10 Falante de 15 polegadas e Tweeter Função Karaokê Bivolt Especificações Técnicas : Potência: 300W RMS Frequência de Resposta: 20Hz à 20KHz Sensibilidade: 85 dB/W/m Impedância: 4 ohms Bateria: Litio de 4000 mAh Dimensões: AxCxL = 67,5 - 45 - 37 (cm) Contendo: 01 Caixa Amplificadora 01 Microfone 01 Adaptador de Guitarra 01 Fonte Bivolt (PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 5 | UN |
00025 | COLCHÃO DE ESPUMA D33 - Medida aproximada do Colchão: 0,88 x 1,88 m 0,78x1,88 m Espuma: 100% Poliuretano D33 Selada Antiácaro: espuma e tecido (PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 20 | UN |
00026 | CONJUNTO DE MESA E BANCO PARA REFEITÓRIO INFANTIL com 2 bancos retos independentes, modelo infantil com bancos coletivos para 10 lugares. Medida aproximada da mesa: 250X80X75. Mesas tipo empilháveis, tampo retangular em fórmica com borda em PVC e bancos moveis em fórmica com borda em PVC separados. Cor da mesa e banco: branco ( 75% AMPLA CONCORRENCIA) | 60 | CJ |
00027 | CONJUNTO DE MESA E BANCO PARA REFEITÓRIO INFANTIL com 2 bancos retos independentes, modelo infantil com bancos coletivos para 10 lugares. Medida aproximada da mesa: 250X80X75. Mesas tipo empilháveis, tampo retangular em fórmica com borda em PVC e bancos moveis em fórmica com borda em PVC separados. Cor da mesa e banco: branco (COTA ME/EPP 25%) | 20 | CJ |
00028 | CONJUNTO DE MESA E BANCO PARA REFEITÓRIO. com 2 bancos retos independentes modelo adulto com bancos coletivos para 15 lugares . Medida aproximada da mesa: 2800mx800mm. Mesas tipo empilháveis, tampo retangular em fórmica com borda em PVC e bancos moveis em fórmica com borda em PVC separados. Cor da mesa e banco: branco(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 30 | CJ |
00029 | CONJUNTO DE MESA REDONDA PARA REUNIÃO - Medidas: Larg 1,10 x Prof 1,10 x Alt 0,75 m - Tampo MDP 15 mm - Pés niveladores; - Estrutura em aço; - Cor: cinza; - Cor estrutura: preto - 04 (quatro) cadeiras secretária; - Estrutura das cadeiras: aço carbono preto; - Assento e encosto em espuma injetada; - Revestimento a definir tecido crepe. Incluso montagem (PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 10 | UN |
00030 | CONJUNTO PRÉ ESCOLAR com quatro cadeiras, tampo em compensado multi laminado e revestido de fórmica. Assento e encosto em compensado multi laminado revestido em fórmica. Pintura da mesa e cadeira na cor branca e pintura das estruturas na cor preta. Medida aproximada: mesa medindo 80x80 cm, altura 58 cm. Cadeiras com assento 30x30 cm, encosto 30x16cm. Altura do chão ao assento 33 cm, altura total da cadeira 63 cm.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 100 | CJ |
00031 | CÔMODA 100% MDF com 5 Gavetas e sapateira, ,com Tampo de 25mm, 5 gavetas com corrediças metálicas, dobradiças metálicas, puxadores em alumínio.Espaço para sapateira com 1 prateleira interna Incluso montagem | 20 | UN |
(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | |||
00032 | ESPREMEDOR DE FRUTAS INDUSTRIAL, corpo em aço inox, copo em alumínio com capacidade de no mínimo 1 litro, macho conforme fabricante, bivolt, trava de segurança, acompanhado de coador, com pés antiderrapantes, rotação mínima 1700 RPM.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 2 | UN |
00033 | ESTANTE de Aço, 44x92 - Altura 1,98mts - 06 prateleiras. Incluso montagem(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 10 | UN |
00034 | ESTANTE DE AÇO chapa 22, com colunas e 5 bandejas reguláveis. Medida aproximada: 3,00 m altura; 0,92 m de largura; 0,58 m profundidade; capacidade aproximada de até 100 kg por bandeja. ( 75% AMPLA CONCORRENCIA) | 225 | UN |
00035 | ESTANTE DE AÇO chapa 22, com colunas e 5 bandejas reguláveis. Medida aproximada: 3,00 m altura; 0,92 m de largura; 0,58 m profundidade; capacidade aproximada de até 100 kg por bandeja. (COTA ME/EPP 25%) | 75 | UN |
00036 | FILTRO PURIFICADOR DE ÁGUA 110v, Prata, Água Gelada Suficiente Para: 10 Pessoas P/Hora, armazenamento de água gelada: 1,5 Litros, temperatura média da água: 8ºC, baixo consumo de energia, garantia mínima de 01 ano.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 8 | UN |
00037 | FILTRO PURIFICADOR DE ÁGUA na cor prata, com filtro de alta eficiência e dupla filtração. Boco e pingadeiras remoíveis, com duas opções de temperatura natural e gelada. Medida aproximada: 39,5X30,5X37,0.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 20 | UN |
00038 | FOGAO 5 BOCAS - ACENDIMENTO AUTOMÁTICO- BRANCO- MESA INOX, TREMPES EM ARAME REDONDO, PUXADOR DEM ALUMÍNIO, PORTA DE VODRO E AÇO, EXTERNO DO FORNO: AÇO,TAMPÃO DE VIDRO- MEDIDAS APROXIMADAS: LARG.76,1X ALT.96,6, PROFUND. 69CMX- QUEIMADOR RÁPIDO 02- QUEIMADOR SEMI RÁPIDO 03- ASCENDIMENTO AUTOMÁTICO.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 1 | UN |
00039 | FOGÃO 5 BOCAS - ACENDIMENTO AUTOMÁTICO - BRANCO Mesa: inox - Trempes: arame redondo - Puxador: alumínio - Porta: vidro e aço - Externo do forno: aço - Interno do forno: Cleartec - Tampão: vidro. -96 litros. -Largura: 76,1 cm -Altura: 96,6 cm -Profundidade: 69 cm -Queimador rápido: 02 -Queimador semi- rápido: 03 -Acendimento automático (PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 6 | UN |
00040 | FORNO MICROONDAS 30l - linha branca - (mi) descrição:· forno de microondas capacidade:· volume útil mínimo de 30 Litros, resultado do produto das dimensões internas da cavidade do equipamento. Características construtivas:· Gabinete monobloco em aço galvanizado revestido interna e externamente com pintura eletrostática em pó, na cor branca.· iluminação interna.· painel de controle digital com funções pré-programadas. Timer.· relógio.· porta com visor central, dotada de puxador e/ou tecla de abertura.· dispositivos e travas de segurança.· sapatas plásticas.· prato giratório em vidro.· dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação.· plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO.· voltagem: 110v ou 220v (conforme demanda).· indicação da Voltagem no cordão de alimentação (rabicho) do Aparelho.· selo de certificação INMETRO.· .matérias-primas, tratamentos e acabamentos:· as matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento. Devem atender às normas técnicas específicas para cada material.· todas as partes metálicas deverão estar isentas de rebarbas e arestas cortantes.·todas as fixações visíveis, parafusos, arruelas. Deverão possuir proteção adequada contra corrosão/ oxidação ou serem fabricados em aço inox.· as dobradiças e vedações da porta, bem como partes associadas devem ser construídas de modo a duportar desgastes em uso normal.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 22 | UN |
00041 | FREEZER HORIZONTAL 1 Porta Branco - 309L Capacidade (Litros) Capacidade (litros) 309 L N° de portas 1 Tensão/Voltagem 110V Cor Branco Eficiência Energética A Garantia 12 meses Temperatura mínima/máxima Freezer: Congelamento de alimentos -18 °C a -25 °C/ Refrigerador:+1 °C a +5 °C (PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 2 | UN |
00042 | FREEZER VERTICAL frost free capacidade aproximada de 228 litros, 110 volts, 1 porta, cor branca, com prateleiras removíveis de vidro temperado, com painel eletrônico externo e controle de temperatura. Medida aproximada: 171,5 cm altura, 63,3 cm largura, 72,5cm de profundidade.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 20 | UN |
00043 | GAVETEIRO MEDIDAS APROXIMADAS: - altura: 75,80 cm,- Profundidade: 45,00 cm, Largura: 40,00 cm, Peso: 18,8 Kg, Quantidade de gavetas: 04 com puxadores em plástico, Revestimento: Baixa Pressão, Material de Estrutura: MDP/MDF, Sistema de Montagem: Cavilha, parafuso e minifix, Peso Suportado por gaveta: 3 kg, Peso Suportado no Tampo: 10 kg, Rodízios: 04 rodízios de plástico, Cor: Branco ou cinza, Profundidade: 45,00 cm, Largura: 40,00 cm, Peso: 18,8 Kg, Quantidade de gavetas: 04 com puxadores em plástico, Revestimento: Baixa Pressão, Material de Estrutura: MDP/MDF, Sistema de Montagem: Cavilha, parafuso e minifix, Peso Suportado por gaveta: 3 kg, Peso Suportado no Tampo: 10 kg, Rodízios: 04 rodízios de plástico, Cor: Branco ou cinza.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 10 | UN |
00044 | GELADEIRA Frost Free Duplex Ative! BRM48NB c/ Controle Eletrônico - 403L 110v. Altura: 1,75 Mts. Largura: 71,00 centímetros. Profundidade: 68,00 centímetros. Peso: 82kg (PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 5 | UN |
00045 | GUARDA ROUPA 6 Portas ,Produzido em MDF. Mecanismo superior e inferior em alumínio, portas de abrir, tipo dobradiças reguláveis, maior suavidade; 4 gavetas internas com corrediças metálicas; Puxador da porta central em MDF; Colmeia interna multifuncional. Incluso montagem (PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 10 | UN |
00046 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER - Especificações mínimas: Funções: Impressão, Digitalização, Cópia: Memória (Padrão mínimo): 256 MB, Interface: no mínimo Ethernet 10/100 Base TX, Ciclo de Trabalho Mensal Máximo: no mínimo 100.000 páginas por mês ou superior. IMPRESSÃO - Velocidade: mínimo 40ppm em tamanho A4; Resolução de impressão mínima: 1200x1200dpi de saída efetiva, impressão monocromática. DIGITALIZAÇÃO - Método: CIS Colorido, Resolução Ótica mínima: até 1200x1200dpi. MANUSEIO DO PAPEL - Entrada bandeja mínimo de 250 folhas, Tamanho de Papel no mínimo: A4; Fotocopiadora em preto e branco. Garantia mínima de 01 ano.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 10 | UN |
00047 | LAVADORA DE ALTA PRESSÃO PARA CARRO Dados Técnicos - Pressão (PSI/bar): 1600 / 110 - Vazão de Água (l/min): 4,5 - Temperatura máxima de entrada (°C): 40 - Potência (kW): 1,2 - Peso sem acessórios (kg): 5 - Medidas (c x l x a) (mm): 242 x 280 x 783 - Funcionamento: Elétrico - Faixa de Trabalho: 80 m²/h Equipamento - Tubeira Vario Power - Mangueira de alta pressão, 3 m - Filtro de água micra integrado - Adaptador para mangueira de jardim A3/4 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS -Pressão: 110 / 1600 Bar - PSI -Vazão: 270 L/H - Comprimento do fio: 3 metros -Potência (W): 1200 W -Consumo de energia (kw/h): Menos 1% do gasto mensal de energia elétrica -Tensão/Voltagem: 110V/220V - Cor: Preto -Garantia: 12 meses DIMENSÕES -Altura: 78,30 Centimetros -Largura: 28,00 Centimetros -Profundidade: 24,20 Centimetros -Peso: 5,00 Quilos(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 2 | UN |
00048 | LAVADORA DE ROUPAS Capacidade (Kg)- 15 Dimensões com embalagem (LxAxP) (cm) -70,5 x 103 x 75,5 Peso 46,70kg Abertura da Tampa- Superior Cesto- Inox com base de plástico Diluição Anti-mancha- Sim Largura-66.5CM Altura-100CM Profundidade-73CM Peso-44.3KG(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 3 | UN |
00049 | LAVADORA ESTACIONÁRIA DE ALTA PRESSÃO - MOTOR COM POTENCIA MÍNIMA DE 1,5 HP PRESSÃO MÍNIMA DE 400 LPS.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 1 | UN |
00050 | LIQUIDIFICADOR 6 LÂMINAS, 800 W E 5 VELOCIDADES COM COPO 2,4L 127V FUNÇÃO: LIQUIDIFICAR, FATIAR E TRITURAR GELO.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 2 | UN |
00051 | LIQUIDIFICADOR na cor preta, com 4 velocidades, , 900 W de potência, com funções pulsar e alto limpeza.Copo em acrílico com capacidade aproximada de 2,7 litros e base em plástico. Antiderrapante, com filtro para separar o suco do bagaço.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 20 | UN |
00052 | LIQUIDIFICADOR semi-industrial - 2 litros (PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 5 | UN |
00053 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL INOX capacidade aproximada de 8 litros, corpo em inox, bivolt chaveado, frequência 60HZ, rotação 3.500 RPM, watts 1000/1200 w.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 20 | UN |
00054 | LIXEIRA 50 L - LX2 COM PEDAL E TAMPA . Lixeira 50 litros com pedal, com pedal metálico, fabricada em processo de roto moldagem sem soldas ou emendas, em polietileno de alta densidade com tratamento em UV. Pedal fabricado em tarugo de ferro maciço galvanizado e chapa xadrez galvanizada. Dobradiça traseira fixada em suporte reforçado e preso à lixeira por 04 parafuros. Chapa da dobradiça arrebitada na tampa.dimensões: medida externa aproximada : 71,0x44,5x37,0· medida interna aproximada : 60,0x39,0x24,0. (COTA ME/EPP 25%) | 100 | UN |
00055 | LIXEIRA 50 L - LX2 COM PEDAL E TAMPA . Lixeira 50 litros com pedal, com pedal metálico, fabricada em processo de roto moldagem sem soldas ou emendas, em polietileno de alta densidade com tratamento em UV. Pedal fabricado em tarugo de ferro maciço galvanizado e chapa xadrez galvanizada. Dobradiça traseira fixada em suporte reforçado e preso à lixeira por 04 parafuros. Chapa da dobradiça arrebitada na tampa.dimensões: medida externa aproximada : 71,0x44,5x37,0· medida interna aproximada : 60,0x39,0x24,0.( 75% AMPLA CONCORRENCIA) | 300 | UN |
00056 | LONGARINA Possui 4 lugares; Braços e pés em aço cromado; Assento em chapa de aço perfurada com laterais de reforço c/corte a laser, bordas arredondadas; Encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar; Barra reforçada c/ 2mm espessura; Baixo custo de manutenção, material 100% reciclável; Facilidade de limpeza/ higienização; (PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 40 | UN |
00057 | LONGARINA ESTOFADA 1 Estrutura confeccionada em tubo de aço oblongo 16 x 30 com L Duplo, L sanfonado consultar acréscimo de valor -04 Assentos modelo executivo injetado em tecido j serrano ou courvin -04 Encostos modelo executivo injetado em tecido j serrano ou courvin -04 Estofados com espuma flexível de poliuretano de alta resiliência e alta densidade. -Parafusos 50 x 30 -Pintura epóxi - Reclinável: Não -Capacidade, peso recomendado: usuário de até 120 kg por lugar. Cores de assentos e encostos: preto Cores de estrutura disponíveis: preto Medidas do produto: -Distância entre eixos ,centros: 610 mm -Distancia entre extremidades: 2200 mm -Profundidade total 600 mm -Altura total ,da borda superior do encosto ao piso: 930 mm -Altura da borda anterior do assento ao piso: 455 mm Espessura x Largura x Profundidade -Assento: 5cm x 48cm x 40cm , altura até o piso 45 cm -Encosto: 5cm x 38cm x 35cm , altura até o piso 93 cm - Peso: 60,0 Incluso montagem (PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 30 | UN |
00058 | MANGUEIRA DE ALTA PRESSÃO DIAMETRO 1/2 - ROLO COM 30 METROS, COM BICO METÁLICO.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 1 | RL |
00059 | MESA BRANCA confeccionada em polipropileno, é compacta, leve, fácil de limpar e transportar. Cor: Branca, dimensões: Mesa: Altura: 70 cm Largura: 70 cm, Profundidade: 70 cm. Incluso montagem(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 100 | UN |
00060 | MESA DE REUNIÃO. com 6 cadeiras, com tampo redondo em MDF revestido de laminado melamínico, montada sobre coluna central dotada de quatro pés. Bordos encabeçados na cor cinza, com a mesma tonalidade do laminado do tampo. Medida aproximada: tampo medindo 1 m, altura 75 cm. ( 75% AMPLA CONCORRENCIA) | 150 | UN |
00061 | MESA DE REUNIÃO. com 6 cadeiras, com tampo redondo em MDF revestido de laminado melamínico, montada sobre coluna central dotada de quatro pés. Bordos encabeçados na cor cinza, com a mesma tonalidade do laminado do tampo. Medida aproximada: tampo medindo 1 m, altura 75 cm. (COTA ME/EPP 25%) | 50 | UN |
00062 | MESA DE TRABALHO para professor, em tampo único, em melamina, com 25 mm de espessura, com bordas arredondadas em perfil de PVC, e acabamento em fita de PVC,sobre estrutura metálica tubular tripé composta por travessas passa- cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço,e laterais com coluna e apoio, tipo "mão francesa", em tubos de aço redondos.Estrutura em aço, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa.Mesa com duas gavetas com rodízios em metal, e travamento lateral para segredo. Medida aproximada: Altura aproximada da mesa: 75 cm/Tampo da mesa retangular: 120 cm x 60 cm. ( 75% AMPLA CONCORRENCIA) | 450 | UN |
00063 | MESA DE TRABALHO para professor, em tampo único, em melamina, com 25 mm de espessura, com bordas arredondadas em perfil de PVC, e acabamento em fita de PVC,sobre estrutura metálica tubular tripé composta por travessas passa- cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço,e laterais com coluna e apoio, tipo "mão francesa", em tubos de aço redondos.Estrutura em aço, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa.Mesa com duas gavetas com rodízios em metal, e travamento lateral para segredo. Medida aproximada: Altura aproximada da mesa: 75 cm/Tampo da mesa retangular: 120 cm x 60 cm. (COTA ME/EPP 25%) | 150 | UN |
00064 | MESA EM L - Mesa (A) lado direito medindo: L 1.20x P 60x A 74 - Mesa (B) lado esquerdo medindo: L 80 x P 60 x A 74 - Conexão leque (C) medindo: L 60 x P 60 - Saia "painel de travamento" em aço de apoio para conexão - Gaveteiro de 2 gavetas - com corrediças metálicas, tranca somente a 1ª. gaveta. - Tampos: produzidos em MDP 15mm com filete nos contornos. - Pés duplo com detalhe em aço entre as colunas. - Acompanha manual de montagem: SIM - Cor Cinza ou Branco Incluso montagem(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 5 | UN |
00065 | MESA PARA REUNIÃO RETANGULAR -Medidas: 2,00 comp. X 90 cm prof. 74 cm Alt. - Madeira MDP / BP 15 mm - Acabamento: Perfil Postform / Fita de Bordo 1 mm - Pé de aço Triplo - Cor: Cinza Incluso montagem (PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 10 | UN |
00066 | MESA TIPO SECRETARIA Com 3 gavetas e fechadura múltipla, medida mínima de 120 à 130 cm de largura, 0,60 à 0,74 cm de comprimento e de 0,73 à 0,76 cm de altura; fabricadas em madeira e com revestimento em cerejeira; estrutura de aço com tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática. E com bordas e quinas arredondadas.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 20 | UN |
00067 | MICROFONE COM FIO Características mínimas: - Com cabo de 5 metros; - Com chave on/off no corpo; - Alimentação: bivolt. Suporte técnico garantido no Brasil; - Garantia: 12 meses.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 10 | UN |
00068 | ORGANIZADOR DE BRINQUEDOS Caixas organizadoras 08 caixas e 02 gavetas feitas em MDF. Cores diversas Dimensões mínimas aproximadas: 1 metro de altura 80 cm de largura 30 cm de profundidade (PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 10 | UN |
00069 | PROJETOR Sistema de Projeção: DLP/LCD Resolução Nativa: XGA(1024X768) Resolução suportada: SVGA (800 x 600) até UXGA(1600 x 1200) ou superior Brilho: 3000 ANSI Lumens ou superior Contraste: 4000:1 ou superior Quantidade de Cores: até 1.07 bilhões Lentes: F=2.6- 2.78, f=10.2 - 12.24 mm ou superior Formato de Tela - 4:3 Nativo, 16:9 Selecionável Tamanho da Imagem: de 27" até 300" ou superior Zoom Manual: 1,1:1 ou superior Lâmpada: 190W, 4500/6000 horas (Normal/Econômico) ou superior HDTV Compatível: 480i, 480p, 576i, 576p, 720p, 1080i, 1080p Compatibilidade de Vídeo: NTSC, PAL, SECAM, selecionados automático e manual. Terminais de Entrada PC: Analógico RGB: D-sub 15 pin x 1 Entrada USB: Tipo A x 1 (USB leitura); Mini-B x1 (USB Display) A/V: HDMI x 1 Vídeo por Componentes: D-sub 15 pin x 1 (compartilhado com a entrada Analogico RGB) S-Video: Mini Din 4 pin x 1 Video Composto: RCA x 1 Terminais de Saída PC: D-sub 15 pin x 1 Acessórios Incluídos: Maleta, Manual em CD / Controle Remoto com Baterias / Cabo VGA / Cabo de Força . Voltagem: Bivolt (110 - 240V) Garantia mínima de 12 (doze) meses para todo o equipamento.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 5 | UN |
00070 | PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO por compressor, 127V. Garante redução de cloro, oferecendo água livre de partículas, bico e pingadeira removíveis que facilitam a limpeza e o abastecimento de jarras e recipientes maiores. Três opções de temperatura - natural e gelada e misturada (fresca). Tipos de montagem: De parede Fluxo aproximado de água: 60 l/h Estágios de filtragem: 02, Com torneira.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 10 | UN |
00071 | QUADRO BRANCO lousa fórmica profissional, fundo em MDF, moldura em alumínio com 2 cm de espessura, cantoneiras plásticas, suporte para apagador e kit para instalação. Medida aproximada : 2,5 x 1,20 cm. ( 75% AMPLA CONCORRENCIA) | 150 | UN |
00072 | QUADRO BRANCO lousa fórmica profissional, fundo em MDF, moldura em alumínio com 2 cm de espessura, cantoneiras plásticas, suporte para apagador e kit para instalação. Medida aproximada : 2,5 x 1,20 cm. (COTA ME/EPP 25%) | 50 | UN |
00073 | REFIL FILTRO VELA PARA PURIFICADOR DE ÁGUA.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 40 | UN |
00074 | REFRIGERADOR -FROST FREE, NO MÍNIMO 462 LITROS DUPLEX, COM DUAS PORTAS SEPARADAS PARA O REFRIGERADOR E FREEZER. VOLTAGEM 110, COM SELO DE CLASSIFICAÇÃO A. MEDIDA APROXIMADA ALTURA 1,85 METROS, LARGURA 72,5 CENTIMETROS, PROFUNDIDADE 70,1 CENTÍMETROS.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 1 | UN |
00075 | ROUPEIRO de aço, chapa 26/22, com 16 portas lisas com fechadura conjugada, pitão para cadeado, tratamento da superfície e pés com sapatas plásticas protetoras. Medida aproximada: Altura: 1,96m, Largura: 1,23m, Profundidade: 0,41m, Quantidade de Portas: 16.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 20 | UN |
00076 | ROÇADEIRA PROFISSIONAL , acompanhada com faca de 03 (três) pontas para capoeira, como ferramenta de corte, indicada para os serviços pesados, sendo ideal para o corte de grama, capim, pasto, arbusto, macegas e pequenas árvores, com as seguintes características: - Alça com 05 (cinco) pontas. - Cinturão duplo ergonômico, fácil ajuste e com três pontos de apoio. - Sistema anti-vibratório. - Sistema de ignição eletrônica. - Potência de 1,7 Kw (2,3 DIN-PS). - Rotação máxima de 12.500 rpm. - Cilindrada de 35,2 cm³. - Rotação da marcha lenta de 2.800 rpm. - Capacidade do tanque de combustível de 0,58 litros. Peso aproximado 7,7 Kg.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 5 | UN |
00077 | SOFA 6 lugares, assento 2,84m (L), Madeira Maciça Eucalipto, Espuma D-23, Espuma D-23, Revestimento / Tecido: Velosuede, Altura aproximada: 91 cm (fechado) / 81 cm (aberto).(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 5 | UN |
00078 | TANQUINHO 10 KG Semiautomática Duplo Dispenser para sabão com exclusivo sistema anti-splah que controla o fluxo de água. 05 programas de lavagem. Painel de controle mecânico; 400w de potência; Lava edredom; Alimentação 110 volts; Peso aproximado: 12,7kg; largura: 49 cm; altura: 93,5cm.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 3 | UN |
00079 | TELEVISÃO de LCD 43" com entrada para HDTV - (TV) Descrição: Digital Crystal Clear Para Detalhes Profundos E Nitidez Tela LCD HD com resolução de 1366x768P· 28,9 bilhões de cores taxa de contraste dinâmico de 26000:1, incredible surround potência de áudio de 2x15w RMS duas entradas HDMI para conexão HD totalmente digital em um único cabo - easy link: controle fácil da TV e dispositivo conectado por HDMI CEC - entrada para PC para usar a TV como monitor de computador - conversos TV digital internodimensões:· Medida aproximada : altura: 54,40 cm· largura: 80,90 cm, profundidade: 9,20 cm· peso: 18kg.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 20 | UN |
00080 | TRAVESSEIRO 100% Poliéster Enchimento: 100% Poliéster Siliconizado Medidas aproximadas: 50cm x 70cm(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 20 | UN |
00081 | VENTILADOR DE COLUNA Turbo50 cm, Preto, 3 opções de velocidade, - Quantidade de Pás: 06 - Rotação: Até 45° C Cada Lado -Ajuste de Posição: Sim - Frequência: 60 Hz - Potência: 140W Incluso montagem (PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 10 | UN |
00082 | VENTILADOR DE PAREDE , potência 170 w. Hélice: 04 pás. Grade proteção em aço. Área de Ventilação 40 m². Vazão 230m³/mim. Bivolt 127 V ou 220 v. Tamanho aproximado 50 cm. Cor branca ou preta.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 50 | UN |
00083 | VENTILADOR DE PAREDE Cor: Preto Dimensões: 0.565 x 0.175 x 0.570 M Grade: 500mm Hélice: 440mm Marca: VENTISOL Peso: 2 Kg Potência: 130W Rotação: 1300 RPM Vazão: 0,84m³/s Voltagem: 220V Informação adicional: Eixo de giro com rolamento Incluso montagem (PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 30 | UN |
00084 | VENTILADOR DE PAREDE FURACÃO oscilante, tamanho aproximado de 50 cm, bivolt turbo. Hélice em plástico com 6 pás com proteção em aço. Regulagem de inclinação manual. Voltagem 127 v. Pintura Eletrostática. Grade com pintura de alta resistência. Acompanha Chave CCV: Chave de controle de velocidade.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) | 30 | UN |
3.FORMA DE FORNECIMENTO E ENTREGA
3.1. As aquisições decorrentes do certame serão formalizadas pela entrega da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento para contratada/detentora pela Prefeitura Municipal de Belo Oriente através do setor ou secretaria requerente.
3.2. A empresa contratada/detentora deverá entregar os gases e concentradores nas condições e especificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta Vencedora.
3.2.1. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no termo de refência e a descrição do objeto constante na AE (Autorização de Empenho) Nota de Empenho e/ou AF (Autorização de Fornecimento), prevalecerá, sempre, a descrição deste termo de referência.
3.3. Recebida a Autorização de Fornecimento a contratada/detentora deverá entregar os produto sem um prazo máximo de 20 (vinte) dias. Sendo o pedido realizado de acordo com a demanda da Secretaria/setor solicitante.
3.4. Os gases deverão ser entregues nos locais indicados, sem custo de frete para o Município, nas residências indicadas pela Secretaria de Saúde, de pacientes acamados e nas unidades básica de saúde e em cilindros concedidos por comodato pela contratada.
3.5. No fornecimento dos produtos licitados, a contratada/detentora deverá manter-se em dia com todas as normas que regulam a atividade, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis.
3.6. Todos os produtos serão recebidos e conferidos, por funcionários designados/ informados pela Prefeitura Municipal de Belo Oriente - MG, que rejeitarão os que não estiverem de acordo com os pedidos de fornecimento quanto às especificações, quantidades e qualidade.
3.7. A contratada/detentora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os produtos que vier a ser recusado, sendo que o simples ato do recebimento não importará a sua aceitação.
3.7.1. No momento da entrega o produtos que apresentar qualquer imperfeição ou estar em desacordo com o solicitado deverá ser substituído no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da comunicação feita pelo setor requisitante.
contratação de empresa para fornecimento de móveis, eletrodomésticos e motor de potência, para atendimento às secretarias municipais de educação e saúde da prefeitura municipal de Belo Oriente/MG
4 – JUSTIFICATIVA
4.1. A contratação de empresa para fornecimento de móveis, eletrodomésticos faz-se necessário para atender as escolas municipais, creches e APAE, trata se de materiais essenciais para compor as salas de aulas, cozinhas e refeitórios, para atendimento da Secretária Municipal de Educação, caso as aulas retornem na forma presencial. A lavadeira estacionária de alta pressão e a mangueira são equipamentos utilizados para a limpeza e manutenção de todos os veículos oficiais do município, serão utilizados pelos auxiliares de serviços da equipe de saúde, para manter os veículos limpos e adequados para uso dos usuários da população, proporcionando condições de higiene sanitárias, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. Por tratar-se apenas de uma quantidade estimada, a Prefeitura Municipal de Belo Oriente - MG solicitará a entrega dos produtos/materiais até o montante necessário para manter os setores abastecidos, ou seja, as solicitações serão fracionadas de acordo com a demanda. Não havendo solicitação de entrega de algum item, não há compromisso da Prefeitura Municipal de Belo Oriente - MG, pelo seu pagamento.
4.5. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de materiais comuns de que trata a Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal n° 018/2017, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
4.6. Somado ao exposto, tem-se que as aquisições é baseado na quantidade de materiais efetivamente adquiridos pelo Município, ou seja, pagamento mediante a quantidade demandada por parte da secretaria, prevalecendo a aplicabilidade dos Princípios da Eficiência, da Impessoalidade, da Supremacia do Interesse Público, da Finalidade, da Razoabilidade e Proporcionalidade na Administração Pública.
4.7. O Registro de Preços justifica-se, com base no Decreto Municipal nº 018, de 14 de fevereiro de 2017.
4.8. O fornecimento será efetuado em remessa fracionada, com prazo de entrega não superior a 05 (cinco) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento ou equivalente, se for o caso.
5-OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATADA
5.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
5.2. Fornecer o objeto deste termo de referência, isentos de defeitos de fabricação.
5.3. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
5.4. Responsabilizar-se pelo transporte dos materiais/produtos de seu estabelecimento até o local determinado pelo Município, bem como pelo seu descarregamento e acondicionamento;
5.5. Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários ao Município, em até 48 (quarenta e oito), antes do prazo previsto para a entrega;
5.6. Arcar com todos os ônus necessários a completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes.
5.7. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou ao Município, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da Contratada/Detentora ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega dos materiais/produtos.
5.8. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo ou em parte os materiais/produtos em que se verifiquem danos em decorrência de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou qualidade), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
5.9. Em tudo agir, segundo as diretrizes do Município.
5.10. Manter durante a execução do Contrato/Ata, todas as condições de habilitação exigidas para contratação, previstas na legislação em vigor.
5.11. Aceitar por parte da Administração, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou Ata de RP, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
5.12. Assinar Contrato ou documento equivalente originário da Ata de Registro de Preços.
5.13. Entregar os materiais/produtos com garantia mínima de 12 (doze) meses.
5.14. Fornecer em regime de comodato, os cilindros nas quantidades e nos volumes contratados necessários para atender a demanda da secretaria de saúde.
6 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Receber e conferir os materiais/produtos quando da entrega pela Contratada/Detentora;
6.2. Comunicar e exigir a correção imediata de qualquer anormalidade nos materiais/produtos por ela (Contratada/Detentora) fornecidos.
6.3. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento.
6.4. Notificar a Contratada/Detentora, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados.
6.5. Observar o disposto no termo de referência.
7 - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
7.1. O faturamento será feito logo após as entregas e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal e seu aceite pela Secretaria requisitante, transcorrido o prazo necessário para tramitação na Contabilidade do Município.
7.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Prova de regularidade relativa à seguridade social – INSS.
7.3. O Município reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os materiais/produtos estiverem em desacordo com os contratados.
7.4. O Município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada/Detentora, nos termos do Pregão.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada/Detentora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
7.6. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, a Contratada/Detentora deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a Contratada/Detentora, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
7.7. Os preços ofertados por item deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da Contratada/Detentora, comodato dos cilindros, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto da licitação.
7.8. As hipóteses excepcionais de realinhamento de preços serão tratadas de acordo com as normas específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio.
7.9. Serão praticados os reajustes aplicados pelo Governo Federal.
8.9. METODOLOGIA
8.1. A presente aquisição será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, menor preço “POR ITEM”, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 018/2017, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 com suas alterações posteriores e exigências estabelecidas no termo de referência.
9 – DEMAIS INFORMAÇÕES
9.1. Demais informações estão inseridas no Edital, na Ata de Registro de Preços e diretamente na sala da CPL situada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX.
Dulcinéia Martins Lima Vidigal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Resende do Prado
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E CONTROLE
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 063/2021 – PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2021
RAZÃO SOCIAL/NOME: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: CEP: TELEFONE:
DADOS BANCÁRIOS (preenchimento não obrigatório):BANCO: AGENCIA: CONTA: NOME DO SIGNATÁRIO (para assinatura do contrato): CPF: IDENTIDADE: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | UNID | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | Marca |
VALOR GLOBAL: |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$.........................( )
OBS: licitante deverá apresentar Marca de todos os itens apresentados na Proposta Comercial, sob pena de desclassificação do item.
Declaramos,que em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita entrega dos produtos/serviços, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital; enfim, tudo o que for necessário para a entrega parcial e ou total dos produtos/serviços, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município.
Declaramos igualmente, que:
a)Temos pleno conhecimento dos produtos/serviços a serem entregues;
b)Recebemos do Município de BELO ORIENTE/MG todas as informações necessárias a elaboração da nossa proposta;
c) Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente;
d)Obrigamo-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato/Ata dentro do prazo estabelecido, contada da data de notificação do Município de Belo Oriente/MG bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis;
e) Esta proposta tem o prazo de validade mínima de 60(sessenta) dias.
f) os preços apresentados e os lances que vierem a formular não são preços inexequíveis ou superfaturados estando em consonância com o mercado.
, de 2021
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal deBelo Oriente/MG A/C Pregoeira
Referência: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 031/2021
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão nº 031/2021, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr. , RG , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances, apresentar e participar de sessões públicas de abertura de documentação de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, nos termos do artigo 109 da Lei No 8.666/93 e alterações, e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Belo Oriente A/C Pregoeira
Referência: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 031/2021 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representado por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 031/2021, objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, lavadeira estacionária de alta pressão e a mangueira, para atendimento às secretarias municipais de educação e saúde da prefeitura municipal de Belo Oriente/MG, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãoconforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e que não possui impedimentos para participar da presente licitação.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Belo Oriente/MG A/C Pregoeira
Referência: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 031/2021 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão nº 031/2021 e no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93 e alterações, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva)
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
XXXXX XX– MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA
Referência: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 031/2021
A empresa ............................., inscrita no CNPJ nº ..................., por intermédio do seu representante legal, Sr(a). ............................, CPF nº ..............................., Carteira de Identidade nº , declara, para fins de
participação na Licitação acima, sob as penas da lei, que é considerada:
() Microempresa, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e alterações;
() Empresa de pequeno porte, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e alterações.
() Microempreendedor Individual
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 com suas alterações posteriores.
Caso seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.
Obs.Anexar esta documentação junto com os documentos de Credenciamento, para efeitos de se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei 123/2006 com suas alterações.
, .... de de 2021.
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente.
Carimbo/identificação da empresa
ANEXO VII – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / 2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2021 PREGÃO PRESENCIAL DE RP Nº 032/2021
O Município de Belo Oriente - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Belo Oriente/MG, situada à Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o Nº: 17.005.653/0001-66, nesteato representado por seu Vice Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 018/2017, que regulamenta o SRP, e demais disposições legais aplicáveis, resolve REGISTRAR OS PREÇOS apresentado pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , situada na , nº
, Bairro , / , a seguir denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, neste ato representada por seu , , portador da Cédula de Identidade nº , / e inscrito no CPF sob o nº , classificada em lugar, no Processo Licitatório nº 063/2021, na modalidade Pregão Presencial nº032/2021, do tipo menor preço, por preços unitários, nos termos das cláusulas e condições que seguem:
I – OBJETO
1.1. Constitui o presente objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, lavadeira estacionária de alta pressão e a mangueira, para atendimento às secretarias municipais de educação e saúde da prefeitura municipal de Belo Oriente/MG.
1.2. Deverão ser respeitadas as especificações e condições dos produtos/serviços contidos no Edital que precedeu a esta Ata de Registro de Preços, que dela fica fazendo parte integrante.
II – DO GERENCIAMENTO E UTILIZAÇÃO DA ATA
2.1. O gerenciamento desta Ata, caberá a Secretaria Municipal Planejamento, Gestão e Controle, por meio do Setor de Compras, que juntamente com o responsável ou pessoa indicada pela secretaria solicitante dos produtos/serviços que efetuará o recebimento e a conferência quanto a sua correta especificação e atendimento ao item 1.2.
2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pela secretaria que requisitou os produtos/serviços.
2.3. Apresente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para solicitações do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
2.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
2.5. As contratações adicionais durante a vigência da ata de registro de preços, por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 3 (três) vezes os quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, a 9 (nove) vezes o quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
III - DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As solicitações decorrentes do certame serão formalizadas pela entrega da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento/serviço ou documento equivalente para CONTRATADA/DETENTORA pelo CONTRATANTE através do setor ou secretaria requerente.
3.2. As despesas decorrentes das contratações correrão por conta das dotações orçamentárias do presente exercício e do exercício seguintes sendo aquelas descritas nas Autorizações de Fornecimento/serviço.
IV – DOS PREÇOS
4.1. Os preços a serem pagos à CONTRATADA/DETENTORA, serão conforme a classificação do Pregão Presencial que a antecedeu, sendo que serão os vigentes na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data de entrega dos produtos/serviços.
4.2. Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela entrega dos produtos/serviços objeto desta Ata de Registro de Preços.
4.2.1. Os produtos/serviços com seus respectivos valores registrados integram apresente Ata de Registro de Preços em seu anexo ÚNICO.
4.3. Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo fornecimento/serviço dos produtos/serviços objeto desta Ata de Registro de Preços, incluindo deslocamento até os locais a serem designados pelo CONTRATANTE.
V - REAJUSTES/REVISÕES DOS PREÇOS
5.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração dos produtos/serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
5.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
5.3. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Fornecedor Registrado, este deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços, notas fiscais dos produtos/serviços) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
5.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada/detentora, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidade.
5.5. Fica facultado ao CONTRATANTE, realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado.
5.6. A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após análise técnica e jurídica do CONTRATANTE, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do recebimento do pedido de reajuste.
5.7. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o Fornecedor Registrado não poderá suspender o fornecimento/serviço, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
5.8. Após a autorização de reajuste pelo CONTRATANTE, será lavrado termo Aditivo/apostilamento com os novos preços a serem praticados.
VI - VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
VII –DA FORMA DE EXECUÇÃO DAS ENTREGAS
71. As aquisições decorrentes do certame serão formalizadas pela entrega da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento/serviço para contratada/detentora pela Prefeitura Municipal de Belo Oriente através do setor ou secretaria requerente.
7.2. A empresa contratada/detentora deverá entregar os produtos/serviços nas condições e especificações constantes no Edital em especial o Termo de Referência e na Proposta Vencedora.
7.3. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no edital e a descrição do objeto constante na AE (Autorização de Empenho) Nota de Empenho e/ou AF (Autorização de Fornecimento/serviço), prevalecerá, sempre, a descrição deste edital.
7.4. Recebida a Autorização de Fornecimento/serviço a contratada/detentora deverá entrega dos produtos/serviços em um prazo máximo de 20 (vinte) dias e no caso de abastecimento deverá ser imediato. Sendo o pedido realizado de acordo com a demanda da Secretaria/setor solicitante.
7.5. Os produtos/serviços deverão ser entregues ou prestados nos locais indicados sem custo de frete para o Município
7.6. No fornecimento/serviços dos produtos/serviços licitados, a contratada/detentora deverá manter-se em dia com todas as normas que regulam a atividade, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis.
7.6. Todos os produtos/serviços serão recebidos e conferidos, por funcionários designados/informados pela Prefeitura Municipal de Belo Oriente - MG, que rejeitarão os que não estiverem de acordo com os pedidos de fornecimento/serviço quanto às especificações, quantidades e qualidade.
7.8. A contratada/detentora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, osprodutos/serviços que vier a ser recusado, sendo que o simples ato do recebimento não importará a sua aceitação.
7.9. No momento da entrega o bem que apresentar qualquer imperfeição ou estar em desacordo com o solicitado deverá ser substituído no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da comunicação feita pelo setor requisitante.
VIII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O faturamento será feito logo após as entregas e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal e seu aceite pela Secretaria requisitante, transcorrido o prazo necessário para tramitação na Contabilidade do CONTRATANTE.
8.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Prova de regularidade relativa à seguridade social – INSS.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos/serviços estiverem em desacordo com osadquiridos.
8.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA/DETENTORA, nos termos desta Ata.
8.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA/DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso depagamento.
8.6. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, o licitante deverá cumprir a ordem de fornecimento/serviço ou documento equivalente, mesmo estando o CONTRATANTE em débito para com a CONTRATADA/DETENTORA, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
8.7. Os preços ofertados por item deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto da contratação.
8.8. As hipóteses excepcionais de realinhamento de preços serão tratadas de acordo com as normas específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio.
8.9. Serão praticados os reajustes aplicados pelo Governo Federal.
IX - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/DETENTORA
9.1. Entregar os produtos novos e em perfeitas condições para o uso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias e no caso de abastecimento deverá ser imediato, contados a partir da data da ordem de fornecimento/serviço.
9.2. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
9.3. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento/serviço, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
9.4. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos/serviços de seu estabelecimento até o local determinado pelo CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento e acondicionamento, caso for o caso;
9.5. Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários ao Município, em até 48 (quarenta e oito), antes do prazo previsto para a entrega;
9.6. Arcar com todos os ônus necessários a completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes.
9.7. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA/DETENTORA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e de armazenamento dos produtos.
9.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto de entrega, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
9.9. Em tudo agir, segundo as diretrizes do CONTRATANTE.
9.10. Manter durante a execução do Contrato/Ata, todas as condições dehabilitação exigidas para contratação, previstas na legislação em vigor.
9.11. Aceitar por parte da Administração, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou Ata de RP, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
9.12. Assinar Contrato ou documento equivalente originário da Ata de Registro de Preços.
9.13. Os produtos que vierem com defeito grave de fabricação e não atenderem às exigências da Ata, serão devolvidos e a CONTRATADA/DETENTORA os substituirão imediatamente, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
9.14. Entregar os produtos/serviços em perfeito estado de qualidade na secretaria que requisitar os mesmos.
9.15. Não será aceito atraso com a entrega dos produtos/serviços.
X - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Efetuar os pagamentos nos termos estipulados nesta Ata;
10.2. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata.
10.3. Impedir que terceiros forneçam os produtos/serviços objeto desta Ata;
10.4. Devolver os produtos/serviços que não apresentarem condições de serem utilizados;
10.5. Comunicar à CONTRATADA/DETENTORA, qualquer irregularidade no fornecimento/serviço dos produtos/serviços e interromper imediatamente o fornecimento/serviço, se for o caso.
XI – PENALIDADES
11.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93 com suas alterações, no Edital de Licitação que precedeu esta Ata e demais normas pertinentes, a Detentora estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
11.1.1. Multa pela recusa da CONTRATADA/DETENTORA da Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato, quando cabível, ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da contratação;
11.1.1.1. Incide na mesma multa prevista no subitem anterior a detentora que estiver impedida de assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho pela não apresentação dos documentos devidamente atualizados quando solicitado.
11.1.2. Multa por dia de atraso na execução das entregas programadas: 1,0% (um por cento) por dia sobre o valor dos produtos/serviços entregues com atraso, até o máximo de 10 (dez) dias; A partir desta data será considerado o atraso como inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso, observado o disposto nesta Ata de R.P, incidindo as consequências legais e contratuais daí advindas.
11.1.3. Multa pela entrega em desconformidade com as condições desta Ata: 15% (quinze inteiros por cento) sobre o valor dos produtos/serviços a serem entregues, independentemente da obrigação de trocá-lo.
11.1.4. Multa por descumprimento de cláusula contratual e/ou exigência da Unidade Requisitante: 1,0% (um inteiro por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
11.1.5. Multa pela inexecução parcial da Ata: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, ou sobre o valor da quantidade executada com atraso superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias; a partir desta data será considerado como inexecução total do contrato.
11.1.6. Multa pela inexecução total da Ata: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o seu valor;
11.1.7. Sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Belo Oriente/MG, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, por falha ou fraude na execução do objeto do contrato.
11.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
11.3. O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA/DETENTORA apenada. A critério doCONTRATANTE e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber doCONTRATANTE. Não havendo pagamento pela CONTRATADA/DETENTORA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
XII - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa quando:
12.1.1. A CONTRATADA/DETENTORA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
12.1.2. A CONTRATADA/DETENTORAnão formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
12.1.3. A CONTRATADA/DETENTORA não aceitar reduzir os seus preços registrados na hipótese de tornarem-se superiores aos praticados no mercado;
12.1.4. Por razões de interesse público, devidamente justificado pelo CONTRATANTE.
12.2.A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por outro tipo de aviso.
12.2.1. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA/DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.3. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
XIII - AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO
13.1. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Controle, por meio do Setor Competente, o gerenciamento, a administração e o controle do Sistema de Registro de Preços devendo proceder conforme Decreto Municipal N°018/2017(que regulamenta o SRP).
13.2. A contratação e a emissão de empenho serão autorizadas, caso a caso, pelo titular da Pasta à qual pertencer a Setor Requisitante, ou pela autoridade por ele delegada, ficando o setor responsável pelo cumprimento das disposições da presente Ata de RP, bem assim da estrita observância das normas aplicáveis à matéria.
13.3. O cancelamento total ou parcial do empenho obedecerá a mesma regra.
XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para os produtos/serviços pretendidos, devidamente justificada, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
14.2 - A CONTRATADA/DETENTORA da Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao Setor de Compras e Licitações, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que a precedeu.
14.3 – Fica a CONTRATADA/DETENTORA ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços.
14.4 - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto N° 018/2017(queregulamenta o Sistema de Registro de Preços em âmbito municipal), Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
14.5 - Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação nº 063/2021, seus Anexos e a Ata da Sessão Pública do Pregão Presencial.
XV – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Açucena, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Belo Oriente, de de 2021.
XXXXXXXX RÔMULO DE XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas:
Representante legal
CONTRATADA
1. CPF:
2. CPF:
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE/MG, E, DE OUTRO, COMO
CONTRATADA ___________________, DE CONFORMIDADE
COM AS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS ABAIXO: CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DA CONTRATANTE
1.1.1. O Município de Belo Oriente/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Belo Oriente, com sede à Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o N°.17.005.653/0001-66 neste ato representado por seu prefeito municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº. , residente e domiciliado neste município.
1.2 - DA CONTRATADA
1.2.1. A (QUALIFICAR) sediada à (QUALIFICAR), inscrita no CNPJ sob o N.º (QUALIFICAR), neste ato representada legalmente por (QUALIFICAR), residente e domiciliado em (QUALIFICAR), portador da C.I.n.º (QUALIFICAR), inscrito no CPF sob o Nº (QUALIFICAR).
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
1.3.1. A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº063/2021– Pregão Presencial para Registro de Preços N°032/2021, regido pelas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 com suas alterações posteriores, e pelo Decreto Municipal nº 025/2017, 003/2009 e 018/2017e suas posteriores alterações e demais legislações aplicada ao objeto.
CLAUSULA II - DO OBJETO E DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1 - DO OBJETO
2.1.1. Constitui objeto principal do presente é a contratação de empresa para fornecimento de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, lavadeira estacionária de alta pressão e a mangueira, para atendimento às secretarias municipais de educação e saúde da prefeitura municipal de Belo Oriente/MG, conforme especificações constantes no Anexo I docontrato, de acordo com o Processo Licitatório n° 063/2021, Pregão Presencial 032/2021 e seu respectivo resultado, bem como, Ata de Registro de Preços (nº
...............), nas quantidades, especificações e valores descritos (A QUALIFICAR).
2.2 – DA FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA
2.2.1. As aquisições decorrentes dopresente contrato seguirá as normas já previamente estabelecidas no Edital do Processo Licitatório nº063/2021 – Pregão Presencial para Registro de Preços nº 032/2021 e respectiva Ata de Registro de Preços que gerou este contrato.
CLÁUSULA III – DO PRAZO, VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1- DO PRAZO
3.1. O Contrato terá seu prazo de validade 12 (doze) meses, podendo, no entanto, encerrar-se
antecipadamente ou ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 com suas alterações.
3.2 - DO VALOR
3.2.1. Para fins legais e contratuais, inclusive a aplicação das penalidades, o presente contrato tem seu valor global estimado em R$.......................................(....................................................) e será pago parcelado, de acordo e na proporção da efetiva execução do objeto contratual devidamente recebido. Além de outras
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 031/2021 e seus anexos, observar-se-á, ainda:
3.2.1.1. A CONTRATADA da Ata de Registro de Preços, então contratada, será a responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto do contrato, conforme Xxxxxxxx XX (segunda) do presente contrato, e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
3.3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.3.1. O faturamento será feito logo após as entregas e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal e seu aceite pela Secretaria requisitante, transcorrido o prazo necessário para tramitação na Contabilidade do CONTRATANTE.
3.3.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Prova de regularidade relativa à seguridade social – INSS.
3.3.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos estiverem em desacordo com os adquiridos.
3.3.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos destecontrato.
3.3.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADAenquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso depagamento.
3.3.6. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, a CONTRATADA deverá cumprir a ordem de fornecimento/serviço ou documento equivalente, mesmo estando o CONTRATANTE em débito para com a CONTRATADA, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
3.3.7. Os preços ofertados por item deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da CONTRATADA, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto do contrato.
3.3.8. As hipóteses excepcionais de realinhamento de preços serão tratadas de acordo com as normas específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio.
3.3.9. Serão praticados os reajustes aplicados pelo Governo Federal.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas correrão por conta das Dotações Orçamentárias e suas subsequentes (se necessário) no ano seguinte.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Entregar os produtos novos e em perfeitas condições para o uso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.
5.2. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
5.3. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento/serviço, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
5.4. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos/serviços de seu estabelecimento até o local determinado pelo CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento e acondicionamento;
5.5. Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários ao CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito), antes do prazo previsto para a entrega;
5.6. Arcar com todos os ônus necessários a completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes.
5.7. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e de armazenamento dos produtos.
5.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto de entrega, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
5.9. Em tudo agir, segundo as diretrizes do CONTRATANTE.
5.10. Manter durante a execução do Contrato, todas as condições dehabilitação exigidas para contratação, previstas na legislação em vigor.
5.11. Aceitar por parte da Administração, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou Ata de RP, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
5.12. Os produtos que vierem com defeito grave de fabricação e não atenderem às exigências da Ata, serão devolvidos e a CONTRATADA/DETENTORA os substituirão imediatamente, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
5.13. Entregar os produtos/serviços em perfeito estado de qualidade na secretaria que requisitar os mesmos, com garantia mínima de 12 (doze) meses.
5.14. Não será aceito atraso com a entrega dos produtos/serviços.
CLÁUSULAVI - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/PREFEITURA
6.1. Efetuar os pagamentos nos termos estipulados neste Contrato;
6.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
6.3. Impedir que terceiros forneçam os produtos/serviços objeto deste Contrato;
6.4. Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem utilizados;
6.5. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento/serviço dos produtos/serviços e interromper imediatamente o fornecimento/serviço, se for o caso
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e alterações com as devidas justificativas.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1. A fiscalização do contrato será exercida pelo CONTRATANTE, por meio da secretaria solicitante, visando assegurar o cumprimento dos requisitos solicitados, um satisfatório equilíbrio econômico- financeiro da CONTRATADA e o atendimento dos aspectos legais em conformidade com a Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93 com suas alterações, a Detentora estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
9.1.1. Multa pela recusa da CONTRATADA em assinar o Termo de Contrato, quando cabível, ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da contratação;
9.1.1.1. Incide na mesma multa prevista no subitem anterior a CONTRATADA que estiver impedida de assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho pela não apresentação dos documentos devidamente atualizados quando solicitado.
9.1.2. Multa por dia de atraso na execução das entregas programadas: 1,0% (um por cento) por dia sobre o valor dos produtos/serviços entregues com atraso, até o máximo de 10 (dez) dias; A partir desta data será considerado o atraso como inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso, observado o disposto neste contrato, incidindo as consequências legais e contratuais daí advindas.
9.1.3. Multa pela execuçãodas entregas em desconformidade com as condições desta Ata: 15% (quinze inteiros por cento) sobre o valor das entregas a serem executados, independentemente da obrigação de trocá-lo.
9.1.4. Multa por descumprimento de cláusula contratual e/ou exigência da Unidade Requisitante: 1,0% (um inteiro por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
9.1.5. Multa pela inexecução parcial da Ata: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, ou sobre o valor da quantidade executada com atraso superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias; a partir desta data será considerado como inexecução total do contrato.
9.1.6. Multa pela inexecução total da Ata: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o seu valor;
9.1.7. Sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Belo Oriente/MG, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, por falha ou fraude na execução do objeto do contrato.
9.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
9.3. O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA apenada. A critério do CONTRATANTE e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber do CONTRATANTE. Não havendo pagamento pela CONTRATADA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1. Este contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, observadas as disposições contidas nos artigos 79 e 80, da mesma lei.
10.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à CONTRATADA, esta entregará a documentaçãocorrespondente as entregas executadas que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Açucena/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
, de de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Representante legal
CONTRATADA
Testemunhas:1. 2.
CPF Nº: CPF Nº:
ANEXO IX - R E C I B O
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2021
NOME/RAZÃO SOCIAL:..................................................................................................................................................................
CPF/CNPJ Nº:.....................................................................................................................................................................................
ENDEREÇO:........................................................................................................................................................................................
CIDADE: .............................................................................................TELEFONE: .......................................................................
PESSOA PARA CONTATO:...........................................................................................................................................................
Senhor licitante,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Belo Oriente/MG e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Belo Oriente/MG, por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx trazer o original no dia da abertura do certame que deverá ser apresentado a Pregoeira juntamente com o seu credenciamento.
A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Belo Oriente/MG da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Belo Oriente/MG, ........... de de 2021.
Assinatura e/ou carimbo do CNPJ