CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 117/2024, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE COLATINA E A EMPRESA DOCE DIVERSAO SERVIÇOS E EVENTOS LTDA.
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 117/2024, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE COLATINA E A EMPRESA DOCE DIVERSAO SERVIÇOS E EVENTOS LTDA.
ID CidadES: 2024.019E0500002.01.0002 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Município de Colatina/ES, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.165.729/0001-74, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx000, Bairro Sagrado Coração de Jesus
– Colatina – ES, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 14.578.805/0001-21, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da matrícula funcional n° 12626, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa DOCE DIVERSAO SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.1426544/0001-02, com sede na Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Colatina - ES, CEP.: 29.705-070, neste ato denominada CONTRATADA, representada por sua Sócia a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, ajustam o presente Contrato, oriundo do Pedido de Compra 017/2024, por meio do Pregão Eletrônico Nº 035/2024, tendo em vista o Processo Administrativo 009952/2024, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LANCHES E MARMITEX AO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL II - CAPS TRANSTORNO MENTAL E CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS - CAPS AD DO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES, E AOS PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD, PELO PERÍODO DE 12 MESES, através da Secretaria de Saúde, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.2.3. A Proposta da Contratada;
1.2.4. O Anexo I do Presente Contrato.
XXXXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:06913516789
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XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:06913516789 Dados: 2024.09.03 11:36:25
XXXXX:0842253 XXXXX:08422535726
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Dados: 2024.09.03
12:02:00 -03'00'
Travessa Avelino Guerra n°111, Bairro Sagrado Coração de Jesus – Colatina – ES
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no PNCP, podendo ser prorrogado sucessivamente, nos termos do art. 107, da Lei N° 14.133, de 2021.
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA - MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. Os marmitex deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, no horário de 11 horas, nos seguintes endereços:
3.1.1. Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
3.1.2. Centro de Atenção Psicossocial II - CAPS Transtorno Mental: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
3.2. Os setores enviarão diariamente, através de endereço eletrônico, o quantitativo de pacientes presentes para entrega dos lanches e marmitex.
3.3. Os kits de lanche deverão ser entregues conforme a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, nos seguintes endereços:
3.3.1. Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
3.3.2. Centro de Atenção Psicossocial II - CAPS Transtorno Mental: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
3.3.3. Estação Central (Terminal), em frente a Prefeitura Municipal de Colatina.
3.4. O transporte, a carga, a descarga dos itens deverão ser de total responsabilidade da empresa ganhadora, sem ônus para a Administração Pública.
3.5. Os itens deverão ser produzidos no dia da entrega e entregues frescos, aptos ao consumo, sendo mantida a higiene, boa conservação e boa aparência.
3.6. Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os alimentos não estejam aptos ao consumo e em desacordo com o exigido neste instrumento, poderá a Secretaria Municipal de Saúde de Colatina/ ES rejeitá-los, integralmente ou em partes, obrigando a empresa vencedora a providenciar a substituição no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, sem qualquer ônus para a Administração Pública.
3.7. A mercadoria deverá estar embalada de forma adequada, além de ser transportada em veículo apropriado, em cumprimento das leis vigentes.
3.8. Todas as despesas de recolhimento e transporte ficará a cargo da empresa vencedora.
3.9. Os quantitativos foram mensurados de forma estimativa, ficando facultado a Secretaria utilizá-lo no todo ou em parte de acordo com sua real necessidade, sem que caiba a empresa vencedora qualquer indenização pelos quantitativos não requisitados.
3.10. O prazo de início para execução dos serviços é de 03 (três) dias úteis a partir da data de
publicação do Contrato de Fornecimento.
XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:084
XXXXX:084225357
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3.2. Da gestão do Contrato:
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Dados: 2024.09.03
12:02:13 -03'00'
3.2.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
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XXXXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital
por XXXXXXXX XXXXX DA Travessa Xxxxxxx Xxxxxx n°111, Bairro Sagrado Coração de Jesus – Colatina – ES
SILVA:06913516789
Dados: 2024.09.03
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avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.2.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
3.2.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
3.2.4. Após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
3.3. Fiscalização e Gestão:
3.3.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
3.3.2. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
3.3.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.3.4. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
3.3.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor Plauber Xxxxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
XXXXX:084
XXXXXX XXXXXXX X
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:084225357 26
Dados: 2024.09.03
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. Receberá a Contratada o montante de R$ 938.597,74 (novecentos e trinta e oito mil e quinhentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos).
5.1. O Município pagará pelos materiais recebidos o valor unitário, conforme discriminado na proposta. Para tanto, além da Nota Fiscal, a Contratada deverá apresentar para fins de pagamento os seguintes documentos:
a) Prova de Regularidade referentes a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União unificando as Contribuições Previdenciárias;
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12:02:24 -03'00'
b) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
XXXXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX
Travessa Avelino Guerra n°111, Bairro Sagrado Coração de Jesus – Colatina – ES
XXXXX:06913516 XXXXX:06913516789
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Dados: 2024.09.03
11:37:01 -03'00'
XXXXXX
c) Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual - Estado Sede da empresa licitante;
d) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal - Município Sede da empresa licitante;
e) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal de Colatina; e
f) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho.
5.2. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a respectiva apresentação, respeitada a ordem cronológica de pagamentos.
5.3. Os pagamentos ocorrerão preferencialmente através de Ordem Bancária e diante de sua impossibilidade será efetuado um depósito bancário através de transferência eletrônica (TED), ficando a Contratada obrigada a indicar a Conta-Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
5.4. Quando devido, as notas fiscais deverão ser emitidas na forma eletrônica, conforme legislação vigente e encaminhadas em formato "xml", para o seguinte endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.5. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais ou nos documentos relativos às obrigações fiscais/trabalhistas, será solicitada a Contratada providências para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da regularização da pendência.
5.6. A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de Credenciamento e acolhidos nos documentos da fase de Habilitação.
5.7. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no certame, deverá ser comunicado ao Município de Colatina, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5.8. Para a efetivação do pagamento a Contratada deverá manter as condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
5.9. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.10. Imposto de Renda quando Pessoa Jurídica:
5.10.1. Ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, ocorrerá a retenção do Imposto de Renda - IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n°. 28.521, de 25 de agosto de 2023, bem como em observância o disposto na Instrução Normativa nº 1.234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil.
5.10.2. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n. 28.521/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais - MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o art. 4º da Instrução Normativa 1.234/2012.
Assinado de forma 5.10.3. Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais, faturas ou
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digital por MICHEL
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XXXXX:084 XXXXX:084225357 quaisquer outros documentos de cobrança com o destaque do IR na Fonte, tendo como base as
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Dados: 2024.09.03
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alíquotas constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 1.234/2012. Caso não o faça, os agentes
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Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:06913516789 Dados: 2024.09.03
11:37:15 -03'00'
Travessa Avelino Guerra n°111, Bairro Sagrado Coração de Jesus – Colatina – ES
responsáveis pelo aceite, pela liquidação e pelo pagamento da despesa efetuarão a retenção do Imposto de Renda na Fonte independentemente, nos termos do art. 3º do Decreto Municipal n. 28.521/2023 e no § 5º do art. 2º da IN 1234/2012.
5.11. Imposto de Renda quando Pessoa Física:
5.11.1. Ao efetuar pagamento a pessoa física, a retenção de Imposto de Renda seguirá a tabela de progressiva de incidências e deduções.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de Termo Aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por Apostilamento.
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990;
7.1.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data
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XXXXX:084225357
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da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
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Dados: 2024.09.03
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comprovação;
7.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme inciso II, art. 137 da Lei n.º 14.133, de 2021, e prestar todo esclarecimento ou
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Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:06913516789 Dados: 2024.09.03
11:37:29 -03'00'
Travessa Avelino Guerra n°111, Bairro Sagrado Coração de Jesus – Colatina – ES
informação por eles solicitados;
7.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços ou materiais nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
7.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.1.6. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento;
7.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência;
7.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto contratado;
7.1.9. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
7.1.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação;
7.1.12. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz.
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Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:084225357 26
Dados: 2024.09.03
12:02:56 -03'00'
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo Contrato e seus anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto prestado, para que seja por ele reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído, no total ou em parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, e atestar nas notas fiscais/faturas a execução do objeto do Termo de Referência.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais fornecidos em desacordo com as especificações constantes na Autorização de Fornecimento, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado.
8.6. Comunicar o Contratado para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa de
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Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:06913516789
Dados: 2024.09.03 11:37:43 -03'00'
Travessa Avelino Guerra n°111, Bairro Sagrado Coração de Jesus – Colatina – ES
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execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado.
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções regulamentares.
8.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes.
CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 a Contratada a que:
a) Dar causa à inexecução parcial do Contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do Contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto contratado sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação/dispensa/inexigibilidade ou execução do Contrato;
I) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
b.1) A sanção prevista no inciso II do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021, será calculada na forma do Edital ou do Contrato e não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas.
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
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10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
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Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:06913516789 Dados: 2024.09.03
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Assinado de forma
digital por MICHEL
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9 11:37:57 -03'00'
Travessa Avelino Guerra n°111, Bairro Sagrado Coração de Jesus – Colatina – ES
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
f) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
10.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O Contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2. O Contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.3. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.4. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.5. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.
11.6. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica Contratada, deverá ser formalizado Termo Aditivo para alteração subjetiva.
11.7. O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
XXXXXXXX XXXXX DA
SILVA:069135167
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:06913516789 Dados: 2024.09.03
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
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XXXXXX
9.1.1. Dotação orçamentária: 1300031030200212108 - Elemento de despesa: 33903000000 - Ficha: 000104 - Fonte de Recurso: 160000000003 - Bloco Atenção Especializada Saúde Federal - Manutenção de Ações da Saúde.
9.1.2. Dotação orçamentária: 1300031030200212109 - Elemento de despesa: 33903000000 - Ficha:
Assinado de forma 000121 - Fonte de Recurso: 260000000003 - Bloco Atenção Especializada Saúde Federal -
digital por MICHEL
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Dados: 2024.09.03
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Travessa Avelino Guerra n°111, Bairro Sagrado Coração de Jesus – Colatina – ES
Manutenção de Ações da Saúde.
9.1.3. Dotação orçamentária: 1300031030200212111 - Elemento de despesa: 33903000000 - Ficha: 000143 - Fonte de Recurso: 150000159999 - Receita de Impostos e de Transferência de Imposto - Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), lei nº 8.078/1990 e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei Nº 14.133, de 2021.
14.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples Apostila, dispensada a celebração de Termo Aditivo, na forma do Art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. É eleito o Foro da Comarca de Colatina-ES para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Colatina, 03 de setembro 2024.
XXXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXXXX
por XXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:084225357 XXXXX:08422535726
26
Dados: 2024.09.03
12:03:29 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:06913516789
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:06913516789 Dados: 2024.09.03
11:38:31 -03'00'
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE COLATINA-ES
CONTRATADA
DOCE DIVERSAO SERVIÇOS E EVENTOS LTDA
Travessa Avelino Guerra n°111, Bairro Sagrado Coração de Jesus – Colatina – ES
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:084225 35726
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08422535726 Dados: 2024.09.03
12:03:40 -03'00'
Travessa Avelino Guerra n°111, Bairro Sagrado Coração de Jesus – Colatina – ES
ANEXO I - CONTRATO Nº 000117/2024
Pregão Eletrônico Nº 000035/2024 Processo: 009952 / 2024
Contrato Nº 000117/2024
Empresa: DOCE DIVERSAO SERVICOS E EVENTOS LTDA CNPJ: 12.142.554/0001-02
Item | Lote | Código | Especificação | Unidade | Marca | Quantidade | Unitário | Valor Total |
REFEICAO TIPO MARMITEX (CARNE DE FRANGO ACEBOLADO) | ||||||||
001 | 001 | 00060217 | refeição tipo marmitex, em embalagem de isopor, contendo: feijão tropeiro, arroz branco, salpicão sem maionese, 02 bifes de | UN | DOCE DIVERSÃO | 2.000,000 | 23,050 | 46.100,00 |
frango acebolado, contendo 700g. | ||||||||
REFEICAO TIPO MARMITEX (CARNE DE BOI | ||||||||
002 | 001 | 00060218 | ACEBOLADO) refeição tipo marmitex, em embalagem de isopor, contendo: feijão tropeiro, arroz | UN | DOCE DIVERSÃO | 5.000,000 | 24,070 | 120.350,00 |
branco, salpicão, sem maionese, 02 bifes de boi acebolado, contendo 700g. |
Item | Lote | Código | Especificação | Unidade | Marca | Quantidade | Unitário | Valor Total |
LANCHE CONTENDO: lanche contendo: | ||||
- 01 sanduiche de pão de forma com | ||||
margarina e uma fatia de queijo mussarela pesando aproximadamente 24gr cobrindo toda a superfície do pão; | ||||
003 | 001 | 00017800 | - 01 achocolatado caixa de 200 ml (deverá estar resfriado) com canudo; | UN |
- 01 mariola pesando aproximadamente 36g em embalagem individual; - 01 fruta (maça vermelha pesando | ||||
aproximadamente 140g); | ||||
todos os ítens acima citados deverão estar embalados em bandeja de isopor revestida com filme plástico transparente. | ||||
LANCHE CONTENDO: lanche contendo: | ||||
- 01 sanduiche de pão de forma com | ||||
margarina e uma fatia de queijo mussarela pesando aproximadamente 24gr cobrindo toda a superfície do pão; | ||||
004 | 001 | 00017800 | - 01 achocolatado caixa de 200 ml (deverá estar resfriado) com canudo; | UN |
- 01 mariola pesando aproximadamente 36g em embalagem individual; - 01 fruta (maça vermelha pesando | ||||
aproximadamente 140g); | ||||
todos os ítens acima citados deverão estar embalados em bandeja de isopor revestida com filme plástico transparente. |
DOCE DIVERSÃO
DOCE DIVERSÃO
4.500,000 7,210
6.000,000 7,210
32.445,00
43.260,00
005 001
XXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:08422
535726
00017800
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08422535726 Dados: 2024.09.03
12:03:51 -03'00'
LANCHE CONTENDO:
lanche contendo:
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:06913516789
DOCE
UN DIVERSÃO
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:06913516789
Dados: 2024.09.03 11:38:49 -03'00'
96.594,000 7,210
696.442,74
- 01 achocolatado caixa de 200 ml (deverá estar resfriado) com canudo;
- 01 mariola pesando aproximadamente 36g
em embalagem individual;
- 01 fruta (maça vermelha pesando aproximadamente 140g);
todos os ítens acima citados deverão estar embalados em bandeja de isopor revestida com filme plástico transparente.
938.597,74
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:06913 516789
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:06913516789 Dados: 2024.09.03
11:39:03 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:084225 35726
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08422535726 Dados: 2024.09.03
12:04:02 -03'00'
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a Formalização de contrato de fornecimento de lanches e marmitex aos pacientes atendidos diariamente nas oficinas terapêuticas oferecidas no Centro de Atenção Psicossocial II - CAPS Transtorno Mental e Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD do Município de Colatina/ES, e aos pacientes em tratamento fora do domicílio - TFD, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, bem como especificações e quantidades discriminadas no Anexo III.
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns e serão contratados por meio do sistema de contrato de fornecimento.
1.3. A validade do Contrato será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação no PNCP, podendo ser prorrogada por até 10 anos, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação tem fundamento na necessidade de fornecimento de lanches e marmitex aos pacientes que participam diariamente das oficinas terapêuticas oferecidas no Centro de Atenção Psicossocial II - CAPS Transtorno Mental, Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD do Município de Colatina/ES e aos pacientes em tratamento fora do domicílio - TFD.
2.2. Tais materiais serão utilizados no Centro de Atenção Psicossocial II - CAPS Transtorno Mental e Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD do Município de Colatina/ES, e nas viagens ocorridas diariamente para transporte dos pacientes em tratamento fora do domicílio - TFD.
2.3. Considerando a imprevisibilidade da demanda de consumo, tendo em vista que o quantitativo diário varia conforme a lista de presença diária dos pacientes, os quantitativos foram mensurados de forma estimada tendo como referência os últimos 12 (doze) meses.
2.4. A existência de contrato de fornecimento implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar totalmente os quantitativos.
Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, X. Esplanada – Colatina/ES, CEP: 29.702-902 – TELEFAX: (000) 0000-0000 /
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX
3721-5141
XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
SILVA:06913516789
SILVA:06913516789
Dados: 2024.09.03 11:39:17 -03'00'
por XXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:0842253572 XXXXX:08422535726
6 Dados: 2024.09.03
12:04:12 -03'00'
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. Os insumos requisitados garantirão a alimentação dos pacientes que participam diariamente das oficinas terapêuticas oferecidas no Centro de Atenção Psicossocial II - CAPS Transtorno Mental e Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD do Município de Colatina/ES, e dos pacientes em tratamento fora do domicílio - TFD.
3.2. As especificações foram definidas por meio de levantamento junto às unidades executoras, buscando a continuidade, a qualidade e a melhoria dos produtos a serem adquiridos.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A fim de atender a esta demanda, os requisitos indispensáveis para contratação do objeto contemplam o atendimento às demandas do Centro de Atenção Psicossocial II - CAPS Transtorno Mental e Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD do Município de Colatina/ES, e dos pacientes em tratamento fora do domicílio - TFD.
4.2. Critérios para aceitação da proposta: serão avaliados todos os aspectos constantes da descrição do item.
4.3. O critério de julgamento das propostas dar-se-á pelo "menor preço" global, visando a contratação mais vantajosa para a Administração.
4.4. A forma de julgamento deverá ser global, garantindo assim a melhor fiscalização das entregas.
4.5. A(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar Alvará de Licença Sanitária, emitido pela Vigilância Sanitária do Município ou Estado sede da empresa licitante, em vigência, ou comprovação/justificativa de dispensa do mesmo.
4.6. Não será exigida a apresentação de amostra.
4.7. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Os marmitex deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, no horário de 11 horas, nos seguintes endereços:
5.1.1. Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
5.1.2. Centro de Atenção Psicossocial II - CAPS Transtorno Mental: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, X. Esplanada – Colatina/ES, CEP: 29.702-902 – TELEFAX: (000) 0000-0000 /
SILVA:06913516789
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:06913516789
XXXXXXXX XXXXX DA
Dados: 2024.09.03 11:39:31 -03'00'
3721-5141
XXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:08422535
726
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08422535726 Dados: 2024.09.03
12:04:22 -03'00'
5.2. Os setores enviarão diariamente, através de endereço eletrônico, o quantitativo de pacientes presentes para entrega dos lanches e marmitex.
5.3. Os kits de lanche deverão ser entregues conforme a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, nos seguintes endereços:
5.3.1. Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
5.3.2. Centro de Atenção Psicossocial II - CAPS Transtorno Mental: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
5.3.3. Estação Central (Terminal), em frente a Prefeitura Municipal de Colatina.
5.4. O transporte, a carga, a descarga dos itens deverão ser de total responsabilidade da empresa ganhadora, sem ônus para a Administração Pública.
5.5. Os itens deverão ser produzidos no dia da entrega e entregues frescos, aptos ao consumo, sendo mantida a higiene, boa conservação e boa aparência.
5.6. Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os alimentos não estejam aptos ao consumo e em desacordo com o exigido neste instrumento, poderá a Secretaria Municipal de Saúde de Colatina/ ES rejeitá-los, integralmente ou em partes, obrigando a empresa vencedora a providenciar a substituição no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, sem qualquer ônus para a Administração Pública.
5.7. A mercadoria deverá estar embalada de forma adequada, além de ser transportada em veículo apropriado, em cumprimento das leis vigentes.
5.8. Todas as despesas de recolhimento e transporte ficará a cargo da empresa vencedora.
5.9. Os quantitativos foram mensurados de forma estimativa, ficando facultado a Secretaria utilizá-lo no todo ou em parte de acordo com sua real necessidade, sem que caiba a empresa vencedora qualquer indenização pelos quantitativos não requisitados.
5.10. O prazo de início para execução dos serviços é de 03 (três) dias úteis a partir da data de publicação do Contrato de Fornecimento.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
6.1. O Município pagará pelos materiais recebidos o valor unitário, conforme discriminado na proposta. Para tanto, além da Nota Fiscal, a Contratada deverá apresentar para fins de pagamento os
XXXXXXXX XXXXX DA
Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, X. Esplanada – Colatina/ES, CEP: 29.702-902 – TELEFAX: (000) 0000-0000 /
SILVA:06913516789
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:06913516789
Dados: 2024.09.03 11:39:44 -03'00'
3721-5141
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:084225357 26
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08422535726 Dados: 2024.09.03
12:04:33 -03'00'
seguintes documentos:
a) Prova de Regularidade referentes a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União unificando as Contribuições Previdenciárias;
b) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
c) Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual - Estado Sede da empresa licitante;
d) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal - Município Sede da empresa licitante;
e) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal de Colatina; e
f) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho.
6.2. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a respectiva apresentação, respeitada a ordem cronológica de pagamentos.
6.3. Os pagamentos ocorrerão preferencialmente através de Ordem Bancária e diante de sua impossibilidade será efetuado um depósito bancário através de transferência eletrônica (TED), ficando a Contratada obrigada a indicar a Conta-Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
6.4. Quando devido, as notas fiscais deverão ser emitidas na forma eletrônica, conforme legislação vigente e encaminhadas em formato "xml", para o seguinte endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.5. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais ou nos documentos relativos às obrigações fiscais/trabalhistas, será solicitada a Contratada providências para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da regularização da pendência.
6.6. A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de Credenciamento e acolhidos nos documentos da fase de Habilitação.
6.7. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no certame, deverá ser comunicado ao Município de Colatina, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
6.8. Para a efetivação do pagamento a Contratada deverá manter as condições previstas no edital no
que concerne a proposta de preço e a habilitação.
6.9. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:069135167 89
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:06913516789 Dados: 2024.09.03
11:39:59 -03'00'
Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, X. Esplanada – Colatina/ES, CEP: 29.702-902 – TELEFAX: (000) 0000-0000 /
XXXXX:08422535
3721-5141
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08422535726 Dados: 2024.09.03
726
12:04:44 -03'00'
6.10. Imposto de Renda quando Pessoa Jurídica:
6.10.1. Ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, ocorrerá a retenção do Imposto de Renda - IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 28.521, de 25 de agosto de 2023, bem como em observância o disposto na Instrução Normativa nº 1.234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil.
6.10.2. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n. 28.521/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais - MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o art. 4º da Instrução Normativa 1.234/2012.
6.10.3. Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais, faturas ou quaisquer outros documentos de cobrança com o destaque do IR na Fonte, tendo como base as alíquotas constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 1.234/2012. Caso não o faça, os agentes responsáveis pelo aceite, pela liquidação e pelo pagamento da despesa efetuarão a retenção do Imposto de Renda na Fonte independentemente, nos termos do art. 3º do Decreto Municipal n. 28.521/2023 e no § 5º do art. 2º da IN 1234/2012.
6.11. Imposto de Renda quando Pessoa Física:
6.11.1. Ao efetuar pagamento a pessoa física, a retenção de Imposto de Renda seguirá a tabela de progressiva de incidências e deduções.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2. O fornecimento do objeto será parcelado, conforme a demanda diária dos setores.
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. A estimativa do valor da contratação é de R$ 1.750.998,82 (um milhão, setecentos e cinquenta mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos), sendo que os preços unitários referenciais se encontram explicitados na Planilha Orçamentária.
8.1.1. Em atendimento ao disposto no art. 6º, XXIII, "i", da Lei 14.133/2021, as memórias de
ROSIMERE ALVEASv. ÂngeAlsosinGaiudobedretif,onrmº a34d3ig,itBa.l pEospr lanada – Colatina/ES, CEP: 29.702-902 – TELEFAX: (000) 0000-0000 /
XXXXXXXX XXXXX DA
DA XXXXX:06913516789
3721-5141
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:06913516789 Dados: 2024.09.03 11:40:13
XXXXX:0842253572 XXXXX:08422535726
-03'00'
6 Dados: 2024.09.03
12:04:56 -03'00'
cálculo e os documentos que originaram o valor estimado, encontram-se documentadas nos autos do processo que originou a presente contratação.
8.2. O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no Quadro Comparativo de Preço Simples, elaborado pelo setor competente e constante nos autos do processo licitatório.
8.3. Os preços propostos para o objeto da contratação devem contemplar todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, mão de obra, materiais, tributos incidentes, encargos sociais, trabalhistas, despesas acessórias e outros encargos necessários ao cumprimento integral do objeto.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
9.1.1. Dotação orçamentária: 1300031030200212108 - Elemento de despesa: 33903000000 - Ficha: 000104 - Fonte de Recurso: 160000000003 - Bloco Atenção Especializada Saúde Federal - Manutenção de Ações da Saúde.
9.1.2. Dotação orçamentária: 1300031030200212109 - Elemento de despesa: 33903000000 - Ficha: 000121 - Fonte de Recurso: 260000000003 - Bloco Atenção Especializada Saúde Federal - Manutenção de Ações da Saúde.
9.1.3. Dotação orçamentária: 1300031030200212109 - Elemento de despesa: 33903000000 - Ficha: 000121 - Fonte de Recurso: 160000000003 - Bloco Atenção Especializada Saúde Federal - Manutenção de Ações da Saúde.
9.1.4. Dotação orçamentária: 1300031030200212111 - Elemento de despesa: 33903000000 - Ficha: 000143 - Fonte de Recurso: 150000159999 - Receita de Impostos e de Transferência de Imposto - Saúde.
10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
10.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor Plauber Xxxxxxx Xxxxxxxx.
10.2. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
10.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de
ROSIMERE ALVEASv. ÂngeAlossGiniuadboerdtie, fnoºrm34a3d,iBg.itEasl xxxxxxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-902 – TELEFAX: (000) 0000-0000 /
XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXX DA
DA XXXXX:06913516789
Dados: 2024.09.03 11:40:34
3721-5141
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:0842253572 XXXXX:08422535726
XXXXX:06913516789 -03'00'
6 Dados: 2024.09.03
12:05:08 -03'00'
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Contrato de Fornecimento e seus anexos.
11.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
11.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto prestado, para que seja por ele reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído, no total ou em parte, às suas expensas.
11.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, e atestar nas notas fiscais/faturas a execução do objeto do Termo de Referência.
11.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais fornecidos em desacordo com as especificações constantes na Autorização de Fornecimento, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado.
11.6. Comunicar o Contratado para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa de execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado.
11.8. Aplicar ao Contratado as sanções regulamentares.
11.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes.
11:40:49 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:06913516789
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
XXXXX:06913516789 Dados: 2024.09.03
Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, X. Esplanada – Colatina/ES, CEP: 29.702-902 – TELEFAX: (000) 0000-0000 /
0000-0000
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:0842253572 XXXXX:08422535726
6
Dados: 2024.09.03
12:05:21 -03'00'
12.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
12.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990;
12.1.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme inciso II, art. 137 da Lei n.º 14.133, de 2021, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
12.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços ou materiais nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
12.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.1.6. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento;
12.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência;
12.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto contratado;
12.1.9. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
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XXXXX:084225357
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:06913516789
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:06913516789
Dados: 2024.09.03 11:41:05 -03'00'
3721-5141
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:08422535726 Dados: 2024.09.03
26 12:05:33 -03'00'
12.1.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação;
12.1.12. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:06913 516789
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:06913516789 Dados: 2024.09.03
11:41:20 -03'00'
Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, X. Esplanada – Colatina/ES, CEP: 29.702-902 – TELEFAX: (000) 0000-0000 /
0000-0000
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:0842253572 XXXXX:08422535726
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Dados: 2024.09.03 12:05:45
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