CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REF.: PREGÃO-E N.º: 018/2024 PROCESSO N.º: 048/2024 CONTRATO N.º: 035/2024
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, com sede administrativa localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, inscrita no CNPJ MF sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do documento de identidade nº 402.911 SSP/MG, CPF n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA: Asseemg Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.850.036/0001-30, com sede na Xxx Xxxxxxx x.x 000 xxxx 0, xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00.000-240, neste ato representada pelo Sr.º Wanderlei Baldansi, documento de identidade n.º MG-6.002.120 SSP/MG, CPF 000.000.000-00.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada em eventos esportivos para a prestação de serviços de organização e execução do campeonato municipal de futebol de campo, pertencentes ao Calendário Esportivo de 2024/2025 do Município de Três Pontas/MG, com o objetivo de coordenar, supervisionar e executar atividades esportivas de todo campeonato, conforme Convênio nº 885907/2019, celebrado com o Ministério do Esporte, de acordo com as condições e especificações constantes abaixo e demais disposições deste instrumento.
LOTE 01:
ITEM | QUANT. | UN. | CODIGO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | 03 | MÊS | 75257 | COORDENADOR-GERAL ATRIBUIÇÕES: SUPERVISIONAR, COORDENADAR E ACOMPANHAR AS AÇÕES DO TORNEIO; CRIAR E GARANTIR AS CONDIÇÕES GERENCIAIS, POLÍTICAS, LEGAIS E INTITUCIONAIS DO TONEIO; ELABORAR RELATÓRIO GERAL. | R$ 600,00 | R$ 1.800,00 |
02 | 03 | MÊS | 75258 | COORDENADOR TÉCNICO DE COMPETIÇÃO ATRIBUIÇÕES: GARANTIR OS MEIOS PARA A REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO TORNEIO (ELABORAR REGULAMENTO E TABELA); IDENTIFICAR NECESSIDADADES DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES; GARANTIR AS NECESSIDADES MATERIAIS, D EINSTALAÇÕES E EAQUIPAMENTOS PARA O BOM FUNCIONAMENTO O EVENTO; DAR SUPORTE AOS COORDENADORES PARA A REALIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES; APRESENTAR RELATÓRIO DIÁRIO À COORDENAÇÃO GERAL. | R$ 600,00 | R$ 1.800,00 |
03 | 32 | SV | 10583 | ARBITRAGEM FUTEBOL CAMPO ADULTO EQUIPE DE ARBITRAGEM COMPOSTA POR 1 ARBITRO, 2 AUXILIARES DE ARBITRO E 1 MESARIO, PARA CADA PARTIDA A SER REALIZADA DE ACORDO COM CRONOGRAMA E TABELA DE JOGOS DO EVENTO. | R$ 450,00 | R$ 14.400,00 |
04 | 32 | PARES | 6925 | REDE PARA FUTEBOL DE CAMPO TAMANHO OFICIAL, MATERIAL EM FIO DE SEDA 4MM | R$ 670,00 | R$ 21.440,00 |
05 | 80 | UN | 2756 | BOLA FUTEBOL CAMPO CATEGORIA ADULTO, EM MATERIAL MICRO-PAWER, MEDINDO 68-70 CM DE CIRCUNFERENCIA E PESO DE 410-450 GR. | R$ 150,00 | R$ 12.000,00 |
06 | 16 | JOGO | 5692 | UNIFORME FUTEBOL DE CAMPO CONJUNTO COMPOSTO POR 16 UNIFORMES COMPLETOS SENDO: CAMISA, CALCAO E MEIAO, E DESTE 2 PARA GOLEIRO COM CAMISA DE MANGAS COMPRIDAS E CALCAO ESPEFICO PARA GOLEIRO E MEIAO. - TODOS NUMERADOS EM SEQUÊNCIA DO NÚMERO 2 AO 21, E OS GOLEIROS COM A NUMERAÇÃO DE NÚMERO 1 E 22. | R$ 2.200,00 | R$ 35.200,00 |
- AS CAMISAS SERAO CONFECCIONADAS EM MATERIAL 100% POLIESTER, SISTEMA DRY DE ABSORCAO, NAS CORES A SEREM DEFINIDAS PELA ORGANIZACAO DO EVENTO, NOS TAMANHOS G E GG ADULTO. - CALCOES CONFECIONADOS EM TECIDO 100% POLIESTER, NO TAMANHO GG ADULTO, ELASTICO NA CINTURA, PARTE INTERNA CONTENDO SUNGA TAMBEM EM POLIESTER, NAS CORES A SEREM DEFINIDAS PELA ORGANIZACAO DO EVENTO. - PAR E MEIAO PARA FUTEBOL CONFECCIONADO EM POLIESTER E PES EM ALGODAO, TAMANHO ADULTO, COM 2 ELASTICOS, SENDO 1 NA PARTE INFERIOR E OUTRA NA SUPERIOR DA PARTE DE CIMA DO MEIAO. - CAMISAS DE GOLEIRO, TAMANHO G ADULTO, EM TECIDO 100% SISTEMA DRY DE ABSORÇÃO, NAS CORES A SEREM DEFINIDAS PELA ORGANIZACAO DO EVENTO. - CALÇÃO DE GOLEIRO TAMANHO G ADULTO CONFECIONADO EM POLIESTER 100% ELASTICO NA CINTURA, ALMOFADADO NAS LATERAIS E CORES A SEREM DEFINIDAS PELA ORGANIZACAO. - OS LOGOS DO EVENTO E PREFEITURA SERÃO COLOCADOS CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA. | ||||||
07 | 01 | UN | 1567 | TROFÉU 1 MEDINDO 100 CM DE ALTURA, COM BASE QUADRADA EM POLIMERO NA COR PRETA, TACA METALIZADA NA COR DOURADA, COM PLAQUETA DE LATÃO PARA GRAVAÇÃO, TAMPO SUPERIOR DOURADA COM ESTATUETA DE JOGADOR DE FUTEBOL PROPORCIONAL AO TAMANHO DO TROFÉU, E DEMAIS COMPONENTES NA COR DOURADA. 1º LUGAR | R$ 480,00 | R$ 480,00 |
08 | 01 | UN | 1568 | TROFÉU 2 MEDINDO 100 CM DE ALTURA, COM BASE QUADRADA EM POLIMERO NA COR PRETA, TACA METALIZADA NA COR DOURADA, COM PLAQUETA DE LATÃO PARA GRAVAÇÃO, TAMPO SUPERIOR DOURADA COM ESTATUETA DE JOGADOR DE FUTEBOL PROPORCIONAL AO TAMANHO DO TROFÉU, E DEMAIS COMPONENTES NA COR DOURADA. 2º LUGAR | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
09 | 01 | UN | 1569 | TROFÉU 3 MEDINDO 100 CM DE ALTURA, COM BASE QUADRADA EM POLIMERO NA COR PRETA, TACA METALIZADA NA COR DOURADA, COM PLAQUETA DE LATÃO PARA GRAVAÇÃO, TAMPO SUPERIOR DOURADA COM ESTATUETA DE JOGADOR DE FUTEBOL PROPORCIONAL AO TAMANHO DO TROFÉU, E DEMAIS COMPONENTES NA COR DOURADA. 3º LUGAR | R$ 420,00 | R$ 420,00 |
10 | 66 | UN | 1571 | MEDALHA METALIZADA MEDINDO 80 MM DE DIAMETRO, FUNDIDA EM LIGA METALICA DE ZANAC, COM DESENHO DE COROA DE FOLHAS DE LOURO EM ALTO RELEVO, A OUTRA FACE LISA PARA COLOCACAO DE ADESIVO, ACOMPANHADA COM FITA DE CETIM NAS CORES AZUL, VERMELHA OU VERDE, COM 2,5 CM DE LARGURA E 80 CM DE COMPRIMENTO. SENDO: 22 UNIDADES DE 1º LUGAR NA COR DOURADA; 22 UNIDADES DE 2º LUGAR NA COR PRATA, E 22 UNIDADES DE 3º LUGAR NA COR BRONZE. | R$ 13,00 | R$ 858,00 |
11 | 640 | UN | 11386 | SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CARTAZ NO TAMANHO A3, NA COR BRANCO, COM IMPRESSAO DE PALAVRAS NA COR PRETA E TAMANHO PROPORCIONAL AO PAPEL, COM IMPRESSAO DE QUALIDADE E IMAGENS COLORIDAS A SEREM DEFINIDAS PELA ORGANIZACAO DO EVENTO. | R$ 4,45 | R$ 2.848,00 |
12 | 16 | UN | 1700 | SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE BANNER EM VINIL BRANCO, MEDINDO 1,20 M X 1,20 M COM MADEIRA ROLICA NA PARTE INFERIOR, IMPRESSÃO DE PALAVRAS NA COR PRETA E TAMANHO PROPORCIONAL AO BANNER, COM IMPRESSAO DIGITAL DE IMAGENS COLORIDAS A SEREM DEFINIDAS PELA ORGANIZACAO DO EVENTO. | R$ 119,00 | R$ 1.904,00 |
13 | 7927 | KM | 46600 | SERVIÇO TRANSPORTE 45 LUGARES A SER REALIZADO CONFORME TABELA DOS JOGOS DAS COMPETICOES - TRANSPORTE RODOVIARIO. | R$ 9,00 | R$ 71.343,00 |
COM CONDUTOR HABILITADO NA CATEGORIA. | ||||||
14 | 02 | SV | 32107 | LOCAÇÃO DE SOM COMPOSTO POR: - 06 CAIXAS DE SOM DE 15 POLEGADAS - 01 MESA DE SOM COM 16 CANAIS - 1 NOTBOOK COM AUDIO - 2 MICROFONES SEM FIO - 1 TÉCNICO PARA MONTAGEM E FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO ATÉ O FIM DO EVENTO. | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
1.2 - Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 - O Termo de Referência;
1.2.2 - O Edital da Licitação;
1.2.3 - A Proposta do contratado;
1.2.4 - Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor do presente contrato é de R$ 166.943,00 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e três reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.2 - A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR
4.1 – O pagamento decorrente da prestação dos serviços será efetuado pela Secretaria Municipal da Fazenda, através de sua Tesouraria, conforme Cronograma Físico-Financeiro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição dos serviços efetivamente realizados, aprovação das medições, liberação dos recursos e, também, após a apresentação dos documentos fiscais devidos.
4.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
4.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012.
4.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
4.6 – Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
4.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
4.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
4.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo:
02.008.0004.0122.2000.1195.3339039 – Ficha 1915 | Secretaria Municipal de Esportes |
02.008.0004.0122.2000.1195.3339030 – Ficha 1916 | Secretaria Municipal de Esportes |
02.008.0004.0122.2000.1195.3339031 – Ficha 1917 | Secretaria Municipal de Esportes |
02.008.0004.0122.2000.1195.3339039 – Ficha 1918 | Secretaria Municipal de Esportes |
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA / PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – Do Serviço de Coordenador Geral e Coordenador Técnico
7.1.1 - Os serviços serão prestados durante toda a realização do Torneio Regional de Futebol de Campo de Três Pontas/MG., devendo o serviço ser prestado através de profissionais sérios e habilitados, com curso técnico ou de nível superior.
7.1.2 - O coordenador técnico de competição deverá apresentar relatório diário à coordenação geral, e este deverá apresentar relatório semanal (ou sempre que solicitado) à Secretaria Municipal de Esportes, especificando as atividades desenvolvidas e as ações do Torneio, entre outras informações.
7.2 – Da Arbitragem de Futebol de Campo Adulto
7.2.1 - Deverá ser executada através de profissionais habilitados para o serviço de arbitragem, em conformidade com as especificações e/ou condições descritas nas respectivas ordens de serviço, nos locais e horários indicados pela Secretaria Municipal solicitante, em diversos municípios, conforme tabela de jogos que será disponibilizada pela equipe organizadora do evento, devendo os prestadores de serviço se apresentar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para a realização da partida.
7.2.2 - A Prefeitura não se responsabiliza pelos jogos não realizados por motivos alheios à sua vontade, ocasionada por fatos excepcionais, que sejam comunicados com antecedência de 12 (doze) horas antes do horário marcado para a realização da partida.
7.2.3 – Serão de inteira responsabilidade da licitante vencedora todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da prestação dos serviços, tais como alimentação, transporte, diárias, vestuário etc. de todo pessoal envolvido na execução do objeto do presente, ficando esta Administração isenta de qualquer custo adicional.
7.3 – Da Locação de Som
7.3.1 - Deverá ser executada pela licitante vencedora no local indicado na Ordem de Fornecimento que será enviada pela Secretaria Municipal de Esportes, sendo que os equipamentos deverão estar montados e testados para vistoria em até 02 (duas) horas antes da realização do evento. A desmontagem e retirada dos equipamentos utilizados na prestação dos serviços deverá ser iniciada e concluída no prazo máximo de 1 (uma) hora.
7.3.2 – Os serviços, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo serem substituídos pelo contratado, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, contada da notificação, por sua conta e risco, sem nenhum ônus à contratante, quando a substituição puder ser feita sem prejuízo do evento a que se destina.
7.3.3 – Na hipótese de ficar constatada qualquer anormalidade com os serviços, objeto desta licitação no que se refere à sua característica e/ou qualidade, durante a montagem, a contratada será notificada para providenciar as substituições necessárias, observado o disposto no item anterior (14.2.2), ou será notificada quanto à recusa dos mesmos, o que implicará na impossibilidade do pagamento relativo à parcela não recebida.
7.4 - Do Serviço de Transporte Rodoviário - 45 Lugares
7.4.1 - A prestação dos serviços a que se refere o item 14.3 deverá ser executada em conformidade com as especificações e/ou condições descritas nas respectivas ordens de serviço, nos locais e horários indicados pela Secretaria Municipal solicitante, em diversos municípios, conforme tabela de jogos que será disponibilizada pela equipe organizadora do evento.
7.4.2 – Os veículos deverão conter tacógrafo em perfeito estado de utilização, a fim de que possa ser conferida a devida prestação dos serviços realizados.
7.4.3 – Os serviços de condução dos veículos deverão ser executados por profissionais qualificados, com as seguintes características mínimas:
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria exigida para veículos de 45 lugares;
• possuir habilitação há pelo menos 3 (três) anos;
• possuir 2 (dois) anos de experiência em veículos de transporte rodoviário (passageiros ou carga);
• não ter tido multa grave e/ou gravíssima nos 12 (doze) meses antecedentes à contratação;
7.4.4 – A licitante vencedora deverá disponibilizar o veículo utilizado para prestação dos serviços com 48 (QUARENTA E OITO) horas de antecedência ao horário marcado para saída, a fim de que o mesmo seja vistoriado e detectada suas condições para execução do serviço contratado. Caso seja verificado que o veículo não atende às exigências, o mesmo deverá ser substituído imediatamente.
7.4.5 – A licitante vencedora responsabilizar-se-á:
a) pelo recolhimento dos tributos decorrentes da prestação do serviço, bem como arcar com os encargos e outros de qualquer natureza, relativos à mão-de-obra utilizada na execução do serviço;
b) pelo cumprimento, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
c) pelos danos causados diretamente ao contratado ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço;
d) pelo emprego de mão-de-obra especializada, trabalhadores e ajudantes em quantidades suficientes parta atender às demandas da Contratante;
e) por fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, os esclarecimentos e as informações técnicas pertinentes;
f) por manter toda documentação do veículo em dia, tais como Seguro, IPVA, etc.;
g) por utilizar na prestação dos serviços, veículos mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas todas as normas que regulamentem a utilização de veículos, emanadas pelo Poder Público;
h) por todas as despesas com os veículos e mão-de-obra objeto da contratação, inclusive as relativas a combustível, manutenção, multas, licenciamentos, seguros, estacionamentos, salários, encargos sociais, tributos e outros que possam surgir. Serão ainda de responsabilidade da adjudicatária todas as despesas com relação à alimentação ou qualquer outra advinda da permanência do condutor do veículo durante a prestação dos serviços;
i) por recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS;
j) por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
k) por estabelecer regras, fiscalizar e exigir a correta maneira de dirigir de seus motoristas de forma a zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes, bem como as normas internas e orientações da Prefeitura.
7.4.6 – Os motoristas deverão portar documentação própria e do veículo, para apresentação sempre que exigido.
7.4.7 – Fica sob a responsabilidade da empresa utilizar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado e identificado, portando crachás com fotografias recentes, sendo que os profissionais deverão estar devidamente uniformizados.
7.4.8 – A contratada é obrigada a refazer às suas expensas, quando possível a reparação do dano, o serviço executado em desconformidade com as condições previstas no edital. Não sendo possível a reparação do serviço, ensejará reparação pecuniária, através de procedimento próprio, e aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.
7.4.9 – A licitante vencedora deverá manter linhas telefônicas suficientes e disponíveis para o atendimento das solicitações da Prefeitura, a fim de evitar perda de chamadas por estarem ocupadas ou inoperantes.
7.4.10 – No caso de quebra de veículo durante a execução dos serviços, a adjudicatária deverá proceder aos reparos necessários no prazo máximo de 02 (duas) horas, e não sendo esta possível, providenciar a substituição do veículo no prazo máximo de até 1 (uma) hora para cada 80 (oitenta) quilômetros rodados e respectiva fração, contados a partir do momento da ciência do fato, além de arcar com os danos que porventura sejam causados em decorrência de atrasos.
7.5 – Da Confecção dos Uniformes para Futebol de Campo
7.5.1 - Os uniformes deverão ser entregues, em conformidade com as especificações e/ou condições descritas nas respectivas ordens de serviço, em parcela única, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da respectiva ordem, diretamente na Secretaria Municipal de Esportes.
7.5.2 – Os uniformes, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pelo fornecedor, às suas expensas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da notificação.
7.6 – Do Serviço de Confecção de Banners e Cartazes
7.6.1 - Os impressos deverão ser confeccionados pela licitante vencedora e entregues em parcela única diretamente na Secretaria Municipal de Esportes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da ordem de fornecimento que será encaminhada pela Administração, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 16 horas.
7.6.2 – A entrega que for feita fora do horário mencionado acima, não será aceita pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
7.6.3 - Os produtos caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pelo fornecedor, às suas expensas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação.
7.7 – Da Entrega dos Itens: Bola de Futebol de Campo; Medalhas, Rede Para Futebol de Campo e Troféu
7.7.1 - Os itens a que se refere este título deverão ser entregues em conformidade com as especificações e/ou condições descritas nas respectivas ordens de serviço, em parcela única, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da respectiva ordem, diretamente na Secretaria Municipal de Esportes, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 16 horas.
7.7.2 – A entrega que for feita fora do horário mencionado acima, não será aceita pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
7.7.3 - Os produtos caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pelo fornecedor, às suas expensas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação.
7.7.4 - Na hipótese de ficar constatada qualquer anormalidade com os produtos e serviços, no que se refere à sua característica e/ou qualidade, a contratada deverá providenciar a substituição necessária, correndo por sua conta e risco, sem nenhum ônus à contratante.
7.7.5 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7.8 – É responsabilidade da empresa contratada a execução do objeto tal como descrito neste instrumento e por ela proposto, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
7.9 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se ainda no direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 90, §7º da Lei Federal n.º 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1 - Efetuar o pagamento estipulado no presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela entrega e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
8.1.2 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no serviço executado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.4 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.15 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato, quando for o caso;
8.1.6 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.7 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2 – A CONTRATADA obriga-se cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2.1 – Prestar o serviço à CONTRATANTE de acordo com o estipulado neste instrumento;
8.2.2 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.3 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.2.4 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2 - O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.3 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4 – O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, quando as partes acordarem que para o restabelecimento da relação contratual pactuada inicialmente e para a justa remuneração do serviço ou do
fornecimento, objetivando sempre a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.
9.4.1 - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a prestação de serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
9.4.2 - O novo preço só terá validade a partir do parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento dos serviços por ventura prestados entre a data do pedido de adequação e a data do deferimento, retroagirá o preço à data do pedido de adequação formulado pela contratada, caso faça jus ao referido pleito.
9.5 - Na eventualidade de prorrogação do prazo de vigência dos contratos por período que ultrapasse 12 meses da data de apresentação das propostas, por motivos justificados e aceitos pela Administração, o saldo contratual, a critério da contratante, será reajustado conforme a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ocorrida entre o mês de apresentação da proposta e os 11 (onze) meses subsequentes, salvo modificações na política monetária em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 - Ao fornecedor responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, serão aplicadas as seguintes sanções, observado o devido processo legal e assegurados o contraditório e a ampla defesa:
I - advertência; II – multa;
a) de 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que:
a.1) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
a.2) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado:
b.1) em caso de recusa do adjudicatário em efetuar garantia contratual;
b.2) pela recusa em assinar o termo de contrato ou documento equivalente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
d.1) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
d.2) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
d.3) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d.4) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
d.5) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
d.6) entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
d.7) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
d.8) dar causa à inexecução total do objeto do contrato;
d.9) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.2 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.3 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1 - O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2 - Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do serviço, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.3 - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.4 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.4.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.4.2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.4.2.1 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.5 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
11.6 - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., 17 de Abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Wanderlei Baldansi Asseemg Ltda Contratada
TESTEMUNHA: CPF:
TESTEMUNHA: CPF: