CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO TÉCNICA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO TÉCNICA
Pelo presente instrumento particular, de um lado,
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INSTITUTO PENÍNSULA, associação sem fins lucrativos ou econômicos, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 00x. xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.663.239/0001-20, neste ato representado na forma de seus documentos societários, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE;
E, de outro lado,
XXXXXX XXXXXXXXX SPORTS, empresário individual, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.245.371/0001-85, doravante denominado, simplesmente, CONTRATADO;
CONTRATANTE e CONTRATADO individualmente designados “Parte” e, em conjunto, “Partes”.
Resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Coordenação Técnica (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços, pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, de coordenação técnica nas dependências do NAR – Núcleo de Alto Rendimento Esportivo, situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, local onde será executado o Projeto “ESCOLA DE ATLETISMO DE JOVENS TALENTOS” (“Projeto”), SLIE no. 1611196-62, Processo n. 58000.008472/2016-66 (“Serviços”).
1.2. Estão incluídas no objeto do presente Contrato as seguintes atividades:
a) Coordenar e gerenciar tecnicamente o Projeto, determinar e programar a metodologia dos treinamentos relacionada à frequência, duração e cargas de treinamento;
b) Supervisionar e gerenciar a equipe técnica;
c) Elaborar e apresentar relatórios técnicos.
2. PRAZO
2.1. O presente Contrato é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
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2.2. O prazo contratual acima previsto poderá ser prorrogado por novo período desde que haja consenso entre as Partes, mediante celebração de termo aditivo ou novo Contrato.
2.3. Fica desde já estabelecido que o encerramento deste Contrato não elide a obrigatoriedade e a executoriedade das obrigações que, em razão da natureza que se revestem, sobrevivam a esta contratação, especialmente as disposições sobre confidencialidade e responsabilidade das Partes.
3. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Pela prestação dos Serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor fixo, certo e ajustado mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que sairão da conta do Projeto “ESCOLA DE ATLETISMO DE JOVENS TALENTOS”, SLIE no. 1611196-62, Processo n. 58000.008472/2016-66 (“Preço”).
3.2. O Preço ora fixado inclui todas as taxas, impostos e tributos incidentes sobre o objeto deste Contrato, de responsabilidade do CONTRATADO, bem como todos os custos e despesas, diretos e indiretos, incorridos pelo CONTRATADO para a prestação dos Serviços.
3.3. O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal com vencimento todo dia 1º (primeiro) de cada mês, que deverá ser enviada ao CONTRATANTE com pelo menos 10 (dez) dias antes de seus vencimentos, acompanhada de sua respectiva nova fiscal, emitida em nome do CONTRATANTE, de acordo com a legislação em vigor.
3.4. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente do CONTRATADO a ser por ele oportunamente indicada, servindo os comprovantes de depósito como recibo de pagamento e quitação para todos os fins e efeitos.
3.5. É vedado ao CONTRATADO sacar e/ou descontar duplicatas ou títulos de qualquer natureza em cobertura de tais pagamentos.
3.6. Eventuais atrasos no pagamento das faturas originárias deste Contrato implicarão multa moratória, desde já estipulada de 2% (dois por cento) sobre valor em atraso e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, incidentes desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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4.1 Por meio do presente instrumento, o CONTRATANTE obriga-se a:
(a) Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pelo CONTRATADO na forma e prazos estipulados neste Contrato;
(b) Providenciar o acesso do CONTRATADO às instalações do NAR, quando necessário;
(c) Transmitir ao CONTRATADO, em tempo hábil, eventuais informações complementares necessárias à prestação dos Serviços.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 Por meio do presente instrumento, o CONTRATADO obriga-se a:
(a) Executar e acompanhar os Serviços conforme orientação e necessidade do CONTRATANTE, com diligência e eficiência, agindo com ética e boa fé, da mesma forma que agiria ao desenvolver suas próprias atividades, buscando atingir resultados através das melhores técnicas que puderem ser adotadas;
(b) Providenciar, às suas expensas, todos os alvarás, certidões, licenças e tudo mais que se fizer necessário para o integral cumprimento dos serviços e obrigações que lhes são atribuídos por meio do presente Contrato;
(c) Prestar os Serviços com pessoal próprio e por sua própria conta e risco, eximindo o CONTRATANTE de quaisquer ônus, multas, infrações e/ou encargos decorrentes de suas atividades, responsabilizando-se por quaisquer danos ocasionados, culposa ou dolosamente, ao CONTRATANTE e/ou a terceiros;
(d) Recolher todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições e quaisquer outros ônus de natureza fiscal ou parafiscal incidentes ou que venham a incidir sobre os Serviços que lhes são atribuídos por meio deste Contrato, ou que deles decorram, aí compreendidas obrigações principais e acessórias, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer perdas ou prejuízos que este sofrer em razão do recolhimento incorreto de tributos sob responsabilidade do CONTRATADO;
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(e) Responsabilizar-se por todos os atos praticados por funcionários que contratar para a prestação dos Serviços, bem como por todos os tributos e encargos que incidirem sobre essa contratação;
(f) Apresentar ao CONTRATANTE qualquer documentação referente à prestação dos Serviços objeto deste Contrato e ao cumprimento de suas obrigações aqui estabelecidas, sempre que solicitado pelo CONTRATADO e no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento de notificação por escrito nesse sentido.
(g) Empregar corpo técnico adequado e habilitado para a consecução do objeto do presente Contrato.
(h) Responder por quaisquer erros e falhas técnicas em sua prestação de serviços, devendo imediatamente refazer aqueles que não estejam de acordo com o descrito neste Contrato, sem que isto acarrete qualquer custo adicional para o CONTRATANTE.
(i) Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, da ocorrência de qualquer anormalidade que possa comprometer a qualidade e o regular andamento dos Serviços.
(j) Prestar ao CONTRATANTE todos os esclarecimentos necessários à perfeita compreensão dos trabalhos por ela executados.
(k) Estar devidamente constituído, de acordo com as leis brasileiras, e autorizado a exercer suas atividades e prestar os Serviços ora contratados.
(l) Não utilizar qualquer forma de trabalho ilegal com seus próprios empregados e colaboradores a qualquer título.
(m) Ter plenas condições de assumir a totalidade das obrigações ora pactuadas, sem que tal fato acarrete a violação de qualquer direito de terceiros.
6. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
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6.1 Cada uma das Partes responde pelo adimplemento de todos os seus deveres e obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista, ambiental, social, normas e procedimentos internos, cível e comercial, ficando vedada a responsabilização de uma pelos deveres e obrigações da outra. Na hipótese de descumprimento de tal avença, à Parte prejudicada fica assegurado o direito de adotar todas as medidas jurídicas, inclusive judiciais, para impedir a concretização do prejuízo ou dele ser ressarcida. As Partes, quando solicitado e respeitado o dever de sigilo, exibirão uma a outra os documentos necessários à comprovação do cumprimento dos seus deveres e obrigações.
6.2 O presente Contrato, em razão de seu objeto e natureza, não gera para o CONTRATANTE em relação ao CONTRATADO e seus profissionais, empregados, colaboradores, sócios, administradores e prepostos, dedicados direta ou indiretamente à execução dos Serviços objeto deste Contrato, qualquer vínculo de natureza trabalhista, previdenciária, social e tributária, correndo por conta exclusiva deste, porquanto único responsável por todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, securitário, tributário, indenizatório ou qualquer outro, além de quaisquer obrigações e deveres não pecuniários decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
6.3 O CONTRATADO deverá assumir todas as reclamações de terceiros relacionadas à prestação dos Serviços, espontaneamente comparecendo aos autos para requerer seu ingresso e a exclusão do CONTRATANTE da lide. Caso o CONTRATANTE permaneça nos autos por não ter sido acolhida sua exclusão da lide, o CONTRATANTE promoverá a defesa dos seus interesses, devendo o CONTRATADO arcar com os honorários advocatícios, custas processuais, condenações e quaisquer outras despesas advindas.
6.4 Caso o CONTRATANTE sofra qualquer prejuízo e/ou figure no polo passivo de processos administrativos ou judiciais, ou ainda, seja objeto de qualquer espécie de penalidade aplicada pelo Poder Público ou terceiros, em razão de deveres e obrigações atribuíveis ao CONTRATADO, este arcará com todos os custos e despesas daí
decorrentes, mesmo que não assuma o polo passivo da demanda, efetuando o pagamento desses custos e despesas, das penalidades e dos prejuízos incorridos pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, a partir do conhecimento da existência de referidos processos, penalidades e/ou prejuízos poderá:
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(a) descontar dos pagamentos devidos ao CONTRATADO o valor da condenação, da penalidade e/ou do prejuízo, bem como os valores efetivamente gastos com a condução dos processos judiciais ou administrativos. Incluem-se nestas despesas, sem limitação, os gastos com advogados, custas judiciais, depósitos em juízo, perícias, despesas para acompanhamentos do processo e despesas incorridas com o transporte e estadia de advogados e prepostos. O desconto se fará por meio de nota de débito, no valor total das despesas, ao qual será anexada uma relação de despesas efetuadas, com os respectivos documentos ficais. Os valores descontados não estarão sujeitos à correção monetária, juros e/ou qualquer outra espécie de compensação financeira; ou
(b) cobrar tais obrigações do CONTRATADO diretamente, através de notificação expressa, sendo que o CONTRATADO terá 48 (quarenta e oito) horas para efetuar os pagamentos devidos à CONTRATANTE.
6.4.1 O desconto, mencionado na alínea “a” da Cláusula 6.4 acima, poderá ser efetuado independente de autorização do CONTRATADO, bastando uma comunicação do CONTRATANTE.
6.5. O CONTRATADO deverá responsabilizar-se por qualquer perda, dano, multa, custo, débito ou despesas incorridas pelo CONTRATANTE ou a ele imputados em decorrência do descumprimento das obrigações do CONTRATADO, obrigando-se a manter o CONTRATANTE indene por tais motivos, devendo indenizá-lo e restituí- lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento de notificação para tal finalidade todas as importâncias que ela venham a pagar a este título.
7. RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 Esse Contrato poderá ser resilido por qualquer das Partes, a qualquer tempo, sem quaisquer ônus ou penalidades, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do pagamento pelo CONTRATANTE dos Serviços prestados até a data da resilição.
7.2 O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante simples comunicação por escrito, nos seguintes casos:
a) falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial requerido ou homologado, sem prejuízo do pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela Parte inocente;
b) motivos de força maior ou caso fortuito que impeçam a consecução do objeto do presente Contrato, sendo que neste caso não haverá qualquer multa ou indenização.
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7.3 Este Contrato poderá ser rescindido, ainda, em razão do descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato não sanado no prazo de 10 (dez) dias após notificação da Parte inadimplente para tal finalidade, obrigando-se a Parte inadimplente à reparação integral das perdas e danos comprovadamente suportados pela Parte inocente.
8. PENALIDADES
8.1 A Parte que inadimplir o presente Contrato, em qualquer de suas cláusulas ou obrigações, ficará obrigada ao pagamento da multa não-compensatória de 10 % (dez por cento) do Preço mensal pago pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO nos termos deste Contrato, em cada inadimplemento que der causa, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual conforme previsto em cláusula específica.
8.2 A multa estabelecida no item supra refere-se ao valor mínimo de perdas e danos previamente estipulados, estando desde já autorizado às Partes exigir indenização suplementar uma da outra, nos termos do parágrafo único do artigo 416 do Código Civil, incluindo lucros cessantes, danos indiretos e danos morais.
9. DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
9.1 O CONTRATADO obriga-se a tratar todas e quaisquer informações a que tenha acesso, independente de qualquer identificação (“Informações Confidenciais” ou “Informação Confidencial”), em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita a quaisquer terceiros, mesmo após o término da relação contratual.
9.2 O CONTRATADO deverá:
(i) Xxxxxx estrito sigilo, por si, seus diretores, administradores, funcionários e/ou pessoal contratado acerca de toda e qualquer Informação Confidencial recebida, em conformidade com os termos estabelecidos neste Contrato;
(ii) Não divulgar qualquer Informação Confidencial a qualquer pessoa que não aquelas expressamente autorizadas pelo CONTRATANTE;
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(iii) Tomar todas as medidas necessárias e apropriadas, inclusive judiciais, para efetivamente proteger as Informações Confidenciais e impedir sua divulgação ou o uso proibido ou desautorizado ou que terceiros venham a ter acesso às Informações Confidenciais em seu poder. Esta obrigação inclui, em particular, o compromisso de providenciar e manter medidas adequadas e necessárias ao acesso às salas, sistemas de TI, base de dados ou qualquer outro meio em que serão armazenadas as Informações Confidenciais, bem como a implementação e informação destas medidas às pessoas responsáveis pelo manuseio das Informações Confidencias por força do presente Contrato;
(iv) Informar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer tentativa de terceiros não autorizados de obter ou de usar as Informações Confidenciais.
9.3 Na hipótese do CONTRATADO ser requerido a, em conformidade com qualquer lei ou por ordem de autoridade governamental aplicável, revelar qualquer Informação Confidencial, o CONTRATADO deverá notificar prontamente, por escrito, o CONTRATANTE sobre referido requerimento para que o CONTRATANTE possa tomar todas as medidas protetivas necessárias. Na hipótese do insucesso das referidas medidas, o CONTRATADO poderá revelar apenas a parcela da Informação Confidencial a que estiver obrigado e deverá tomar todos os cuidados para garantir a confidencialidade de referida parcela da Informação Confidencial. O CONTRATADO não poderá se opor a qualquer medida tomada pelo CONTRATANTE para obter qualquer medida protetiva adequada ou qualquer outra garantia no sentido de garantir a confidencialidade da Informação Confidencial.
9.4 O CONTRATADO deverá, no prazo assinalado em notificação escrita enviada pelo CONTRATANTE, devolver e/ou destruir todas e quaisquer Informações Confidenciais obtidas pelo CONTRATADO em forma documentária ou por qualquer outra forma nos termos deste Contrato.
9.5 As informações recebidas nos termos desse Contrato ficam sujeitas à obrigação de confidencialidade durante a vigência deste Contrato e pelo prazo de 10 (dez) anos após seu vencimento ou sua rescisão.
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9.6 Fica estabelecido entre as Partes que a violação de qualquer disposição relacionada a esta Cláusula de Confidencialidade sujeitará o CONTRATADO, assim como seus representantes na forma da lei, ao pagamento de indenização, incluindo, mas não se limitando a todas as perdas e danos, materiais e morais, comprovadamente sofridos pelo CONTRATANTE, sem prejuízo das demais cominações, sanções e/ou penalidades de caráter civil e criminal aplicáveis, nos termos da legislação brasileira.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 As Partes concordam em indenizar uma a outra contra quaisquer perdas e danos que cada uma delas se tornar responsável em razão do descumprimento de suas obrigações estabelecidas nesse Contrato.
10.2 Nenhuma disposição deste Contrato poderá ser interpretada como:
(a) outorga de poderes ou autoridade a uma Parte para representar ou por qualquer forma obrigar a outra Parte ou ainda liberar terceiros de obrigações para com essa outra Parte; ou
(b) de modo a estabelecer qualquer vínculo empregatício entre CONTRATADO e o CONTRATANTE, entre os empregados do CONTRATANTE e o CONTRATADO ou entre os empregados do CONTRATADO e o CONTRATANTE.
10.3 O presente Contrato poderá ser suspenso ou rescindido, sem qualquer ônus adicional para as Partes, na ocorrência de evento grave de natureza governamental, política ou econômica, ou ainda de caso fortuito ou de força maior, que, a critério das Partes, inviabilize a prestação dos Serviços objeto do presente Contrato.
10.4 O CONTRATADO não poderá proceder a qualquer forma de subcontratação dos Serviços que lhe foram atribuídos por meio deste Contrato sem o expresso consentimento, por escrito, do CONTRATANTE. Na hipótese de subcontratação,
mesmo que autorizada pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO permanecerá solidariamente responsável pelos Serviços.
10.5 O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, por qualquer das Partes, a terceiros, sem a autorização prévia e por escrito da outra Parte.
10.6 Os direitos e obrigações constituídos por força do presente Contrato obrigam as Partes por si, bem como a seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
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10.7 Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas, ou em exercer qualquer direito decorrente deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo.
10.8 As cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento somente poderão ser alteradas, acrescidas ou retiradas, a qualquer tempo, mediante a celebração de termo aditivo ao presente Contrato, assinado por ambas as Partes.
10.9 A nulidade de qualquer das condições, cláusulas ou parte das cláusulas deste Contrato não afetará as outras cláusulas, condições ou partes, que continuarão válidas e produzindo efeitos legais, obrigando as Partes contratantes.
10.10 Todas as notificações, comunicações e avisos exigidos ou permitidos nos termos deste Contrato deverão ser efetuados por escrito e entregues a cada Parte através de e-mail, fax ou carta registrada com aviso de recebimento, destinada ao endereço disposto no preâmbulo deste Contrato.
10.11 Todos os materiais, incluindo, mas não se limitando a documentos e planilhas, fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução dos Serviços colimados no presente Contrato são de sua exclusiva propriedade, ficando vedado ao CONTRATADO sua reprodução, publicidade e/ou cessão, por qualquer forma, devendo os mesmos ser devolvidos ao CONTRATANTE ao final dos Serviços.
11. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
11.1 O CONTRATADO declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira) e demais diplomas regulamentadores.
11.2 Em atendimento à referida legislação, o CONTRATADO declara, por si, seus representantes, administradores, diretores, empregados, agentes e colaboradores, bem como por seus sócios que venham a agir em seu nome, que conduz suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com todos os preceitos da regulamentação anticorrupção pátria e demais leis aplicáveis e que não pratica, nem praticará durante a vigência deste Contrato, delitos vinculados a práticas corruptas e atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, assim entendidos aqueles que atentem contra o patrimônio nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os seguintes:
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i) Xxxxxx ou indiretamente, pagar, prometer ou se comprometer a pagar, dar, oferecer, fornecer ou autorizar o pagamento de qualquer comissão, doação, compensação, vantagem financeira, benefício de qualquer espécie ou qualquer outro valor, de qualquer modo, para agentes públicos, consultores, representantes, parceiros ou quaisquer terceiros, e permitir a prática de tais condutas por seus agentes, empregados, diretores, administradores, diretores, colaboradores e/ou representantes, com a finalidade de influenciar qualquer ato de decisão ou assegurar qualquer vantagem indevida para si ou para terceiros;
ii) Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
iii) No tocante a licitações e contratos, o CONTRATADO declara não realizar as seguintes práticas:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
iv) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
v) utilizar a personalidade jurídica para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos.
11.3 O CONTRATADO declara e garante que:
a) nenhum de seus representantes, administradores, diretores, empregados, agentes e colaboradores são agentes públicos;
b) na data de celebração do presente acordo e durante o seu período de vigência, nenhum agente público é ou se tornará, direta ou indiretamente, associado ao CONTRATADO ou deterá participação em sua esfera de direitos;
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c) não pagou ou propôs pagamento, não pagará ou proporá pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer comissão, taxa ou qualquer quantia a qualquer indivíduo ou entidade ou agente público em razão deste Contrato;
d) não fará, direta ou indiretamente, contribuições ou doações a candidatos ou a partidos políticos, exceto quanto ao permitido pelas leis brasileiras.
e) não está inscrito(a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas –
CEIS e no Cadastro Nacional das Empresas Punidas – CNEP.
f) não viola a Lei 8666/93.
11.4 No caso de quebra das obrigações previstas nesta Seção, o CONTRATADO pagará todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da possibilidade de rescisão deste Contrato.
11.4.1 O CONTRATADO deverá comunicar imediatamente o CONTRATANTE na hipótese de incorrer em situação passível de ser apenada civil, administrativamente e/ou penalmente nos termos das normas anticorrupção.
12. PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. O CONTRATADO expressamente reconhece que todo e qualquer direito econômico de propriedade intelectual relativos aos desenhos, ilustrações, documentos, projetos, criações e qualquer outro tipo de serviço ou materiais que devam ser entregues, criados, preparados ou produzidos no âmbito e/ou em decorrência deste Contrato, ainda que em concurso com terceiros, pelo CONTRATADO, será de exclusiva propriedade do CONTRATANTE e nada neste Contrato deve ser interpretado para garantir ao CONTRATADO ou aos seus profissionais, qualquer licença ou propriedade dos direitos aqui referidos.
12.2. É vedado ao CONTRATADO fazer qualquer uso ou exploração comercial do conteúdo produzido no âmbito deste Contrato.
12.3. As entregas oriundas deste Contrato não poderão, sob hipótese alguma, ser reproduzidas, copiadas, cedidas ou transferidas, a qualquer título e a qualquer terceiro, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, por escrito.
12.4. O CONTRATADO obriga-se a obter todas as autorizações relacionadas aos direitos de propriedade intelectual de terceiros que, de qualquer forma, eventualmente participem, contribuam e/ou sejam, direta ou indiretamente, envolvidos pelo CONTRATADO para a execução do escopo deste Contrato.
12.5. O CONTRATADO obriga-se a indenizar o CONTRATANTE por todo e qualquer dano e/ou perda por ela sofrido em razão da violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros, em decorrência deste Contrato.
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12.6. É expressamente vedado ao CONTRATADO utilizar o nome e/ou a marca do CONTRATANTE para qualquer finalidade, sem a sua prévia e expressa autorização, por escrito.
13. PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados), de forma que eventual tratamento de dados em razão deste instrumento deverá ser realizado mediante a sua estrita observância.
13.2. Em atendimento à referida legislação, as operações de tratamento de dados realizadas entre as Partes e/ou terceiros deverão conter, de forma escrita, a manifestação livre, informada e inequívoca do titular destes direitos, determinando especificamente os dados passíveis de tratamento, sua destinação e respectivos fins a que se destinam.
13.3. Sempre que solicitado, as Partes deverão fornecer uma à outra quaisquer documentos que se façam necessários para a comprovação dos direitos de tratamento de dados obtidos em razão deste Contrato, ficando desde já estabelecido que não serão aceitos quaisquer documentos e/ou autorizações que não contenham as especificações determinadas neste instrumento ou na legislação em vigor.
13.4. As Partes são únicas e exclusivas responsáveis pela adoção de medidas técnicas e administrativas para a proteção dos dados pessoais de terceiros fornecidos em decorrência deste instrumento. Na hipótese de acesso e/ou uso desautorizado das informações em seu poder, a Parte deverá adotar todas as medidas que se façam necessárias para a proteção dos dados, isentando a outra Parte de quaisquer responsabilidades e/ou obrigações nesse sentido.
13.5. As Partes comprometem-se, após o término do período de tratamento de dados, a realizar a eliminação de todas as informações recebidas, exceto nas hipóteses em que estas se façam necessárias para o cumprimento da legislação em vigor.
14. FORO
14.1 As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
por estarem, assim, justas e contratadas, assinam as Partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
São Paulo, 03 de novembro de 2020.
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INSTITUTO PENÍNSULA
XXXXXX XXXXXXXXX SPORTS
TESTEMUNHAS:
Nome:Xxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
RG:
10.355.760-X
RG:
3524009
CPF/MF: 000.000.000-00 CPF/MF:00000000000