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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 001/2022 PROCESSO DE COMPRA 17/2022
OBJETO
Contratação de empresa especializada de engenharia/arquitetura destinada a executar manutenção predial corretiva com acréscimo de áreas na nova sede da 18ª Cia PM Rv, em Poços de Caldas, MG, com o emprego de mão de obra qualificada, materiais complementares e equipamentos necessários à execução dos serviços sob responsabilidade da empresa contratada e conforme especificações e elementos técnicos constantes no projeto básico e nos demaisanexos deste edital.
TIPO
Menor Preço
REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por Preço Global
DATA/HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA
01/07/2022 às 09h00min
MEMBROS DA CPL
- nº 133.422-6, 1º Ten PM Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Presidente)
- nº 122.062-3, 2º Sgt PM Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Membro)
- nº 129.981-7, 3º Sgt PM Xxxxxxxx Xxxxxxxxx X. Lemos Júnior (Membro)
EQUIPE TÉCNICA DE APOIO
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Engenheira - CREA 175791/D
- Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Engenheiro – CREA 196.748/D
Belo Horizonte/MG, 10 de junho de 2022.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
Contratação de empresa especializada de engenharia/arquitetura destinada a executar manutenção predial corretiva com acréscimo de áreas na nova sede da 18ª Cia PM Rv, em Poços de Caldas, MG, com o emprego de mão de obra qualificada, materiais complementares e equipamentos necessários à execução dos serviços sob responsabilidade da empresa contratada e conforme especificações e elementos técnicos constantes no projeto básico e nos demaisanexos deste edital.
Processo: 17/2022-UNIDADE 1251655
ÍNDICE
| PREÂMBULO | 01 |
1 | OBJETO | 06 |
2 | DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 06 |
3 | CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO | 06 |
4 | DA HABILITAÇÃO | 08 |
5 | DA PROPOSTA DE PREÇOS | 14 |
6 | DOCUMENTO P-3 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | 15 |
7 | DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “1ª FASE / HABILITAÇÃO” | 15 |
8 | DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “2ª FASE / PROPOSTA” E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO | 15 |
9 | DA INTERPRETAÇÃO DO EDITAL | 17 |
10 | DA CORREÇÃO DE XXXXX DAS PROPOSTAS, | 17 |
11 | DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS | 18 |
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12 | DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO | 18 |
13 | DO CONTRATO | 19 |
14 | DA RESCISÃO DO CONTRATO | 19 |
15 | GARANTIA DO CONTRATO | 19 |
16 | DAS NORMAS AMBIENTAIS | 20 |
17 | DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO | 20 |
18 | DOS PRAZOS DE INÍCIO E TÉRMINO DA OBRA | 21 |
19 | DO RECEBIMENTO DA OBRA | 21 |
20 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | 21 |
21 | DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO | 22 |
22 | DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL DO CONTRATO | 23 |
23 | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | 23 |
24 | DOS ANEXOS | 23 |
XXXXX X – PROJETO BÁSICO |
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XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO |
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ANEXO III – PLANILHA DE ORÇAMENTO |
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XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO |
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ANEXO V – CARTA DE CREDENCIAMENTO |
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ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DA OBRA |
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XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE ESTÁ CIENTE DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
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XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENORES |
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ANEXO IX – PROPOSTA COMERCIAL |
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ANEXO X - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
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XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DA MADEIRA FORNECIDA CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 44.903/2008 |
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ANEXO XII – MINUTA DO CONTRATO |
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XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA |
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XXXXX XXX – CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA |
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.° 01/2022 - TIPO MENOR PREÇO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, torna público que realizará, em sessão pública, através da Comissão Permanente de Licitação do BPMRv, às 09:00 horas, do dia 01/07/2022, na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 3.920, Bairro Gameleira – Belo Horizonte/MG a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, destinada à contratação de empresa especializada de engenharia/arquitetura destinada a executar manutenção predial corretiva na nova sede da 18ª Cia PM Rv, em Poços de Caldas, MG, com o emprego de mão de obra qualificada, materiais complementares e equipamentos necessários à execução dos serviços sob responsabilidade da empresa contratada e conforme especificações e elementos técnicos constantes no projeto básico e nos demais anexos deste edital.
Esta licitação será regida pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006; pela Lei Estadual n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001, Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, pelo Decreto Estadual n.º 44.903, de 24 de setembro de 2008; pelo Decreto Estadual n.º 45.902, de 27 de janeiro de 2012; pelo Decreto Estadual n.º 47.437, de 26 de junho de 2018; pela Resolução SEPLAG n.º 58, de 30 de novembro de 2007; pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 8.727, de 21 de setembro de 2012, demais normas pertinentes, e condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
O edital de licitação encontra-se à disposição dos interessados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações” ou xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx / processo de compras / consulta processo de compras. Os interessados poderão, ainda, retirar ou consultar o Edital de licitação na Seção de Compras do CPRv, sito na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, no município de Belo Horizonte/MG, de 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras, e às quartas-feiras, no horário de 08h30 às 12h30, a partir do dia 17/06/2022 até o dia 30/06/2022.
Os envelopes para participação serão apresentados para protocolo na sala de reuniões do BPMRv, junto ao secretário da CPL, a partir das 08h30min, até as 09h, do dia 01/07/2022, observados os termos deste Edital.
A Sessão de Abertura dos Envelopes contendo a documentação de habilitação será realizada às 09:00 horas, do dia 01/07/2022.
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Na data marcada para a presente licitação, proceder-se-á a abertura do envelope de nº 01, correspondente à “1ª FASE / HABILITAÇÃO” sendo que os documentos de qualificação técnica serão analisados na sessão pelos profissionais do quadro de engenharia e arquitetura da DAL. Demais documentos de habilitação serão analisados na própria sessão de abertura da Tomada de Preços. A CPL divulgará, aos presentes a condição de habilitação dos licitantes desta Tomada de Preços. Não havendo interposição de recurso, será aberto o envelope de nº 02, correspondente à “2ª FASE / PROPOSTA”, nos termos deste Edital.
1 OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada de engenharia/arquitetura destinada a executar manutenção predial corretiva com acréscimo de áreas na nova sede da 18ª Cia PM Rv, em Poços de Caldas, MG, com o emprego de mão de obra qualificada, materiais complementares e equipamentos necessários à execução dos serviços sob responsabilidade da empresa contratada e conforme especificações e elementos técnicos constantes no projeto básicoe nos demais anexos deste edital.
2 DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 O valor máximo aceito pela CPL/BPMRv, para execução da obra, objeto desta licitação, será de R$ 2.238.694,38 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), conforme planilha de custo anexa a este instrumento convocatório.
2.2 As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária n.º: 1251.06.181.034.4057.0001.449051.03 – Fonte 73.10.
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que estejam com o Certificado de Registro Cadastral (CRC) vigente, emitido pelo Portal de Compras do Governo do Estado de Minas Gerais, com validade em vigor ou que atenderem a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das Propostas, observada a necessária qualificação, conforme disposto no § 2º do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.2 O protocolo de entrega dos documentos no Cadastro Geral de Fornecedores, CAGEF, não poderá ser utilizado para fins de habilitação, que somente se dará com a apresentação do CADASTRAMENTO, emitido pela SEPLAG, no original ou cópia autenticada, cuja autenticidade será verificada pela CPL, consultando o site oficial.
3.3 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação; empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou
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punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.4 Não poderão participar da presente licitação pessoa física ou jurídica enquadrada nas condições estabelecidas no art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.5 Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
3.6 O representante da empresa licitante, para participação nesta licitação, deverá estar munido de carta de credenciamento, que lhe permita assinar documentos e decidir em nome de seu representado, inclusive quanto à desistência de interposição de recurso, devendo, ainda, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
3.7 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal n.º 123/06, disciplinados no Decreto Estadual n.º 47.437, de 26 de junho de 2018, e na Resolução SEPLAG n.º 58, de 30 de novembro de 2007, deverá comprovar a condição de pequena empresa quando do seu cadastramento junto ao CAGEF do SIAD.
3.8 O porte do fornecedor no CAGEF deverá ser definido pela unidade de registro cadastral. É responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão dos seus dados no CAGEF e mantê-los atualizados, devendo solicitar, imediatamente, a correção ou a alteração do registro tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.9 Para fins de registros cadastrais no CAGEF, a comprovação de condição de Pequena Empresa dar-se-á nos termos dos arts. 3º e 4º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG n.º 6.419, de 30 de novembro de 2007, com a apresentação:
3.9.1 Se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa;
3.9.2 Se inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa.
3.10 Os dados do porte dos fornecedores, obtidos por meio da integração de dados do Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD-MG, e de dados do Sistema Integrado de Administração da Receita - SIARE-MG serão utilizados para a comprovação da condição de pequena empresa, para fins de aplicação do tratamento diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas do Estado de
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Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual n.º 47.437, de 26 de junho de 2018, e da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 8.727, de 21 de setembro de 2012.
3.11 A carta de credenciamento somente será aceita se assinada pelo representante legal da empresa licitante.
3.12 A participação na presente licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente este Edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da PMMG informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o seu teor lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória.
3.12.1 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
3.12.2 A proponente poderá, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interpretação deste Edital, consultar a Comissão Permanente de Licitação (CPL) do BPMRv, sito à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. XXX 00.000-000, no horário de 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras, e às quartas-feiras, no horário de 08h30 às 12h30, podendo, também, a consulta ser feita pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
3.12.3 Somente serão respondidas as consultas formalizadas por escrito, encaminhadas até 3 (três) dias úteis antes da data de entrega da documentação.
3.13 A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
3.14 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1.1 A proponente deverá, a partir das 08h30min, até as 09h, do dia 01/07/2022, na sala de reunião do BPMRv, sito à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. XXX 00000-000, credenciar-se à licitação, apresentando para protocolo, 2 (dois) envelopes fechados, contendo na parte externa de cada um a razão social da empresa licitante, referência e o número do Edital de Tomada de Preços n.º 001/2022- CPRv, sendo o Envelope de n.º 1 (um) com a menção “1ª FASE / HABILITAÇÃO” e o Envelope de n.º 2 (dois) com a menção “2ª FASE / PROPOSTA”.
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4.1.2 Os documentos devem ser apresentados em uma via original, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, ou em cópia autenticada por tabelião de notas, podendo ainda, em qualquer caso, vir em cópia para autenticação por servidor da Comissão Permanente de Licitação do BPMRv, mediante apresentação do original.
4.1.3 A proponente que enviar os documentos por meio de serviço postal deverá cientificar anteriormente a Seção de Compras do envio, por meio do e-mail: bpmrv- xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, e certificar-se de que a documentação aportou à seção correta do CPRv (Seção de Compras - CPL) em tempo hábil, que confirmará o recebimento mediante protocolo.
4.1.4 A interessada que protocolar seus envelopes após o horário fixado no item 4.1.1 decairá do direito de participar da licitação.
4.2 O Envelope de n.º 1, correspondente à “1ª FASE / HABILITAÇÃO”, deverá conter os seguintes documentos:
4.2.1 Regularidade Jurídica
4.2.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
4.2.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
4.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
4.2.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.2 Regularidade Fiscal
4.2.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.2.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.2.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
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4.2.2.4 Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
4.2.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
4.2.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
4.2.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.2.2.8 A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.2.2.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, observando o disposto no art. 110 da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.2.2.10 O prazo previsto no item 4.2.2.9, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
4.2.2.11 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste Edital.
4.2.3 Qualificação Econômico-Financeira
4.2.3.1 Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93, c/c os ditames da Lei Federal n.º 11.101/05.
4.2.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
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atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses a data de apresentação da proposta;
4.2.3.3 O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
4.2.3.4 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
4.2.3.5 A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta ao CRC, no caso de empresas cadastradas no CAGEF:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não
Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não
Circulante
LC =
Ativo Circulante
Passivo
Circulante
4.2.4 Qualificação Técnica
4.2.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, esta de notória credibilidade, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, não se admitindo atestado de fiscalização ou supervisão técnica de obras/serviços.
4.2.4.2 Para efeito de avaliação do atestado de desempenho anterior, a CPL disporá do assessoramento técnico a ser prestado pelos profissionais do quadro de engenharia e arquitetura da DAL, a fim de verificar se o atestado de capacidade técnica, apresentado pelas licitantes são compatíveis em característica com o objeto desta licitação, no tocante a parcela de maior relevância e de valor significativo da obra, nos termos do § 2º do art. 30 da Lei Federal n.º 8.666/93. Será a sessão suspensa para avaliação do presente atestado, por cinco dias úteis.
4.2.4.3 As parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo da obra, nos termos do § 2º do art. 30 da Lei Federal n.º 8.666/93, referem-se:
Documenato)asFsionardno.eVceriimfiquee na atouteenticeidxadee cemu:ção da Infraestrutura;
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b) Fornecimento e execução de superestrutura;
c) Fornecimento e execução de elevação em alvenaria;
d) Fornecimento e execução de estruturas metálicas;
e) Fornecimento e execução de cobertura com estrutura metálica e telha termoacústica;
f) Instalações elétricas.
g) Instalação da usina de microgeração de energia solar fotovoltaica.
4.2.4.4 Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, acompanhado de prova de situação regular em relação a essa entidade;
4.2.4.5 Registro ou inscrição do responsável técnico da empresa na entidade profissional competente, acompanhado de prova de situação regular em relação a essa entidade;
4.2.4.6 Comprovação de o licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior (engenheiro ou arquiteto) devidamente inscrito na entidade profissional competente (CREA ou CAU).
4.2.4.6.1 A comprovação de vínculo do profissional com o licitante deverá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
4.2.4.6.1.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social do profissional, em que conste a empresa licitante como contratante;
4.2.4.6.1.2 Contrato social da empresa licitante, em que conste o profissional como sócio;
4.2.4.6.1.3 Contrato de prestação de serviços.
4.2.4.7 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável (is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação;
4.2.4.8 O(s) profissional (is) responsável (is) técnico(s), indicados nos respectivos ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA anexados pela licitante, deverão participar dos serviços objeto desta licitação;
4.2.4.9 Declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução da obra. As visitas ao local de obra deverão acontecer até o dia anterior à abertura das propostas, devendo ser agendadas na Seção de Compras do CPRv, pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, nos dias úteis, de 08h30 às 11h30 e de 13h30 às 16h30, exceto às quartas-feiras, que será de 08h30 às 12h30.
4.2.4.10 Declaração de Visita Técnica, emitida e devidamente preenchida e assinada pelo representante da Administração, comprovando que o responsável técnico da licitante visitou o local da execução dos serviços, conforme Anexo “XIII”, que integra este
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Edital.
4.2.4.11 O responsável técnico da licitante deverá estar devidamente credenciado,
conforme Anexo “XIV”, constante deste Edital, e identificado por meio da carteira do CREAou CAU, realizará a visita técnica ao local de execução do serviço, acompanhado de representante da Administração, quando será fornecida a mencionada declaração;
4.2.4.12 Nenhum responsável técnico, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante;
4.2.5 Declaração, conforme ANEXO XI de comprometimento de aquisição e emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada de procedência legal, de que trata o Decreto Estadual n.º 44.903, de 24 de setembro de 2008.
4.2.6 Juntamente com os documentos referidos neste item 4, deverá ser apresentado, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inc. V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. A declaração deverá ser confeccionada conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa................................................, CNPJ n.º , declara, sob
as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
4.2.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter os benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a declaração constante no Anexo X deste Edital.
5 DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A apresentação da Proposta de Preços na licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o Edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve do CPRv informações satisfatórias sobre qualquer
ponto duvidoso, e considera que o Edital desta licitação lhe permitiu preparar a proposta
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de preços de maneira completa e totalmente satisfatória;
5.2 No caso de discrepância entre os valores numéricos e por extenso, lançados na proposta, prevalecerá o valor grafado por extenso;
5.3 O Envelope de nº 2, correspondente à 2ª FASE / PROPOSTA deverá conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir relacionados:
5.3.1 DOCUMENTO P-1
Proposta Comercial, conforme ANEXO IX, que integra este Edital, em uma via, na qual deverá conter, necessariamente, as seguintes informações, considerados como válidos os dados constantes do impresso da empresa, devendo, entretanto, ser complementados os que faltarem:
a) Nome da empresa licitante, endereço, número do CNPJ, data de abertura da licitação prevista neste Edital e assinatura do seu representante legal;
b) Preço global proposto pela empresa licitante em reais e por extenso;
c) Prazo de validade da proposta (em algarismos e por extenso) que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir de data da licitação, sob pena de desclassificação da licitante;
d) Prazo de execução dos serviços (em algarismos e por extenso) que não poderá ser superior a 210 (duzentos e dez) dias consecutivos, contados a partir da data da emissão da Nota de Empenho pelo CPRv, sob pena de desclassificação da licitante;
e) Nomes do responsável técnico e do representante legal da empresa licitante.
5.3.2 DOCUMENTO P-2
Planilha de Quantitativos e Preços Unitários, inclusive relação de materiais e serviços que a acompanha, com preços em real, que poderá ser grafada em computador ou equivalente, apresentada em 1 (uma) via original ou cópia legível, contendo:
a) Identificação da empresa licitante;
b) Assinatura ou rubrica do representante legal da empresa;
c) Mesma ordem, numeração e descrição apresentada na planilha do CPRv, com os preços propostos pela licitante, que, multiplicados pelas quantidades correspondentes e efetuado o somatório dos itens, resultarão o valor final da proposta.
5.3.2.1 A empresa licitante deverá apresentar sua própria planilha (não será aceita em cópia xerografada da planilha do CPRv, completa, com todos os serviços necessários à integral execução da obra, inclusive com a relação de materiais e serviços que a acompanham, sob pena de sua desclassificação;
5.3.2.2 Os serviços de instalação e/ou mobilização correspondentes ao subitem 01.2, do item 01, da Planilha de Quantitativos e Preços Unitários “Serviços Preliminares”, não
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poderão exceder a 1,00% do valor final da proposta, sob pena de desclassificação da licitante, conforme disposto o inciso XIII, do artigo 40, da Lei Federal nº 8.666/93;
5.3.2.3 Nos preços propostos deverão ser computados materiais, fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais e fiscais, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre o serviço, objeto desta licitação;
6 DOCUMENTO P-3
Cronograma físico-financeiro, conforme XXXXX XX.
7 DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “1ª FASE / HABILITAÇÃO”
7.1 Na data e hora marcadas para a realização da licitação, a Comissão Permanente de Licitação – CPL procederá a abertura do Envelope de nº 1 contendo a documentação relativa à “1ª Fase / Habilitação”, obedecendo ao seguinte roteiro:
a) Apresentação, aos presentes, do conteúdo do respectivo envelope, procedendo a sua análise, bem como a Qualificação Técnica, que será verificada a conformidade pelosservidores do quadro de engenharia e arquitetura da DAL, nos termos deste Edital e legislação específica. Toda documentação será rubricada, pelos representantes credenciados, no dia da abertura da sessão pública;
b) Reabertura da sessão de licitação, com a Habilitação das empresas que cumprirem as exigências prefixadas neste Edital;
c) Devolução do envelope de nº 2, contendo a documentação relativa à “2ª Fase / Proposta”, fechado, mediante recibo, à participante inabilitada, desde que não haja recurso ou, se interposto, após sua denegação.
8 DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “2ª FASE / PROPOSTA” E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Abertura do envelope de nº 2, relativa à “2ª Fase / Proposta”, contendo a documentação das empresas habilitadas, desde que transcorrido o prazo para interposição de recurso ou desistência de todos os licitantes da manifestação recursal, consignando-se na respectiva Ata da Reunião.
8.2 A Comissão Permanente de Licitação, ao proceder ao exame das propostas comerciais, desclassificará de imediato, aquelas que:
8.2.1 Ultrapasse o valor máximo estipulado pelo CPRv no item 2.1 deste Edital;
8.2.2 Tenham inobservado a legislação e termos do presente Edital;
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8.2.3 Apresentem rasuras, entrelinhas, emendas ou ainda linguagem que dificulte a exata compreensão de seu enunciado;
8.2.4 Não atendam às condições estipuladas nos arts. 44 e 45 da Lei Federal n.º 8.666/93;
8.2.5 Tenham os preços considerados inexequíveis, de acordo com o art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.3 Caso não haja possibilidade de proceder ao exame das propostas de preços na sessão pública, a licitação será suspensa por mais 03 (três) dias úteis, para que os servidores do quadro de engenharia e arquitetura da DAL possam avaliar a validade das propostas conforme normas estabelecidas neste Instrumento Convocatório;
8.4 Para a correta observância das disposições do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação, com espeque no § 3º do art. 43 da mesma Lei, poderá determinar diligência para apuração(ões) do(s) preço(s) proposto(s) pela(s) licitante(s).
8.5 A classificação obedecerá ao critério de julgamento do MENOR PREÇO, nos termos do inc. I do § 1º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.6 Será classificada em 1º (primeiro) lugar, a licitante que apresentar proposta com o menor preço global para a execução do objeto desta licitação.
8.7 O critério de desempate nesta licitação será, obrigatoriamente, o sorteio, conforme previsto no § 2º, do artigo 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.7.1 Caso existam propostas com o mesmo preço global, o desempate será efetuado pela Comissão Permanente de Licitação, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, com ou sem a presença dos interessados, em data e horário previamente comunicados.
8.8 Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação.
8.9 Para efeito do subitem anterior, ocorrendo o empate ficto ou presumido, será adotado o seguinte procedimento:
8.9.1 A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;
8.9.2 Não sendo classificada em primeiro lugar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que se
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enquadrem na hipótese do subitem 8.8, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.9.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrem no percentual estabelecido no subitem 8.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor.
8.10 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada pela Comissão para apresentar nova proposta, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão.
8.11 Na hipótese de não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.12 O disposto no subitem 8.8 somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9 DA INTERPRETAÇÃO DO EDITAL
9.1 Os serviços a serem executados na obra são os descritos nos projetos, especificações, detalhamentos, planilhas orçamentárias, memorial descritivo e ordens de serviços.
9.2 Fica entendido que os projetos, as especificações, a planilha orçamentária e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro, será considerado como especificado e válido.
9.3 Para efeito de contratação prevalecerá o "menor preço global" e o mesmo corresponderá ao valor total a ser pago pela execução integral das obras, em conformidade com os Projetos e especificações fornecidas pelo CPRv, partes integrantes do Edital, bem como com a realidade e as condições do local das obras.
10 DA CORREÇÃO DE XXXXX DAS PROPOSTAS
10.1 As propostas consideradas classificadas serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação do BPMRv, quanto a erros aritméticos, na sua computação ou em seu somatório.
10.2 Os erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, caso necessário, da seguinte maneira:
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10.2.1 Se existir discrepância entre os valores em algarismos e por extenso estes últimos prevalecerão; e
10.2.2 Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que, na opinião da Comissão, exista um erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada.
10.3 O valor estabelecido na proposta será, caso necessário, e eventualmente, ajustado pela Comissão Permanente de Licitação, de acordo com o procedimento acima para correção de erros, e deverá ser considerado como aceito.
11 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Os recursos administrativos referentes a esta licitação, reger-se-ão pelas disposições do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.2 O licitante poderá interpor recurso ao presidente da Comissão Permanente de
Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação.
11.3 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.4 O presidente da Comissão Especial de Licitação poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar a decisão proferida por ele ou, nesse mesmo prazo, fazê- lo subir ao Ordenador de Despesas do CPRv, devidamente informado, para decisão.
11.5 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 A adjudicação do objeto da presente licitação será feita à licitante vencedora, consubstanciada na Ata de Julgamento da Proposta;
12.2 Decorrido o prazo para interposição de recurso em face do resultado do julgamento, nenhum tendo sido interposto, ou, julgados os que acaso tenha sido postulados, o Ordenador de Despesas do CPRv, homologará o resultado da licitação, podendo, observado o disposto no art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, revogá-la ou anulá-la;
12.3 A adjudicatária firmará, após a homologação do resultado da licitação, o respectivo contrato, conforme XXXXX XX, integrante deste Edital, observadas as condições estipuladas no mesmo;
12.4 A adjudicatária será notificada pela Comissão Permanente de Licitação do BPMRv para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, assinar o contrato, ou instrumento equivalente.
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12.4.1 O Prazo citado no subitem anterior (subitem 12.4) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
13 DO CONTRATO
13.1 O CPRv poderá proceder alterações contratuais nas condições previstas nos arts. 58 e 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2 Verificando-se força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, ao CPRv a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação.
13.3 Todas as despesas inerentes ao contrato correrão por conta da Contratada;
13.4 Todas as ordens de serviço, notificações e entendimentos entre o CPRv e contratada serão feitos por escrito e/ou registrados no Diário de Obra, nas ocasiões devidas, não sendo aceitas quaisquer considerações verbais;
13.5 O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço global.
14 DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 Poderá ocorrer a rescisão do contrato, a ser celebrado em face do resultado da presente licitação, nos termos dos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93;
14.2 Configurada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta se obriga a entregar os serviços inteiramente desembaraçados, não criando obstáculos de qualquer natureza.
14.3 Havendo rescisão do contrato, o CPRv pagará à contratada, os trabalhos efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, deduzindo do seu valor os débitos apurados a favor do CPRv.
15 GARANTIA DO CONTRATO
15.1 Como Garantia de Execução da obra, a adjudicatária deverá, até o ato de assinatura do contrato, optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei 8.666/93, na quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
15.1.2 Em caso de opção via apólice de seguro, a apólice correspondente deverá ser entregue na seção competente no prazo de 15 dias úteis após a assinatura do contrato, sob pena de paralisação da obra até regularização da pendência, que não poderá ultrapassar 24 horas.
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15.2 A Garantia de Execução responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, sem prejuízo das multas legais aplicadas à contratada em razão da execução do contrato;
15.3 A garantia será liberada após o cumprimento total do contrato e emissão, pela Comissão Permanente de avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) do BPMRv, do Termo de Recebimento Definitivo - TRD.
16 DAS NORMAS AMBIENTAIS
16.1 A contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto;
16.2 A contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos termos da legislação vigente;
16.3 A contratada deverá observar, sempre que houver, os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo COPAM;
16.4 Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas;
16.5 Constitui responsabilidade da Unidade que sofrerá a intervenção a obtenção da aprovação do projeto junto à Prefeitura, bem como todas as aprovações nos órgãos competentes, como alvará de construção e licenças ambientais, podendo todavia, ser auxiliada pela contratada. As licenças já existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza,exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato. As aprovações nos respectivos órgãos não eximirão os autores dos projetos das responsabilidades estabelecidas pelas normas técnicas/jurídicas.
17 DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Quando se fizer necessária mão de obra especializada na execução dos trabalhos contratados, exigir-se-á que esta seja previamente aprovada pelo CPRv;
17.2 As partes se submeterão, ainda, às disposições contidas nos artigos 66 a 72, 75 e 76 da Lei Federal n.º 8.666/93.
17.3 Durante todo período de execução da obra, a segurança do local e responsabilidade sobre os materiais e equipamentos ali existentes, a fim de que estes
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não sejam subtraídos, extraviados ou danificados, compete à contratada, inclusive no período noturno, finais de semana e feriados.
18 DOS PRAZOS DE INÍCIO E TÉRMINO DA OBRA
18.1 A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o recebimento da Nota de Empenho pela contratada, e concluída em 210 (duzentos e dez) dias corridos, contados da data de recebimento, pela contratada, da Nota de Xxxxxxx.
18.2 O cronograma físico-financeiro deverá ser fielmente seguido pela Contratada. Deverá a Contratada comprovar a execução da obra em conformidade com o cronograma, apresentando-o à fiscalização do CPRv. O não cumprimento do referido cronograma pode ensejar nas sanções previstas no item 21 deste Edital.
18.3 Os prazos contidos no cronograma não poderão ser prorrogados ou suspensos, salvo, se houver um dos motivos previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
19 DO RECEBIMENTO DA OBRA
19.1 Concluída a obra, o recebimento dela dar-se-á, através de vistoria conjunta realizada pelo engenheiro da Xxxxxxxxxx, responsável técnico pela obra, e pela fiscalização do CONTRATANTE.
19.2 Em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra lavrará o Termo de Recebimento Provisório, relatando as eventuais inconformidades verificadas por ele.
19.3 A Contratada fica obrigada a corrigir, às suas expensas, os vícios resultantes da má execução do objeto contratual.
19.4 O Termo de Recebimento Definitivo será expedido em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório pela fiscalização do Contratante, desde que tenham sido sanadas todas as inconformidades apontadas.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do serviço, sujeitará o contratado às penalidades previstas no art. 38 do Decreto Estadual n.º 45.902/12, em conformidade com os arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:
20.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos/instrumentos equivalentes e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
20.1.2 – MULTA
Documen2to0a.s1sin.a2d.o1. Ve–rifiMqueUa LauTteAnticiMdadOe eRmA:
TÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos
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seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor do contrato até o trigésimo dia de atraso do início das obras.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso de 31 (trinta e um) dias; a 60 (sessenta) dias do início das obras.
20.1.2.2 – MULTA COMPENSATÓRIA, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, a título de cláusula penal, nos termos dos artigos 408/412 do Código Civil Brasileiro, pela inexecução total ou parcial do contrato, ou em caso de atraso de 61 (sessenta e um) dias do início das obras ou ainda se aplicar materiais fora das especificações contratadas; como também pelo abandono da obra ou rescisão imotivada da avença.
20.2 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei Estadual n.º 13.994/01 e nos artigos 38 e 39 do Decreto Estadual n.º 45.902/12;
20.3 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido ao disposto no inc. IV do art. 38 do Decreto Estadual n.º 45.902/2012.
20.4 - O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 20.1.2 deste Edital, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
20.5 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pelo Ordenador de Despesas do CPRv.
20.6 As sanções previstas nos itens 20.1.1, 20.2 e 20.3, deste Edital poderão ser
aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 20.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme § 4º, inciso IV do artigo 38, do Decreto estadual nº 45.902/2012.
20.7 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
21 DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
21.1 Mensalmente, até o último dia do mês, a fiscalização da obra efetuará a medição dos serviços realizados naquele período;
21.2 A apuração do serviço executado deverá corresponder ao período do primeiro ao último dia de cada mês, sendo possível, excepcionalmente, apurar-se período inferior a 30 (trinta dias), desde que no primeiro ou no último mês de vigência do contrato, e, ainda em casos de suspensão temporária dos serviços;
21.3 O prazo previsto para pagamento das medições é até o 30º (trigésimo) dia do mês
Documenstouabsssineadqo.uVeernifiqtuee aaaoutedntaicidmadeeedmi:ção;
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21.4 No ato do recebimento correspondente à medição efetuada, a contratada deverá apresentar os comprovantes dos pagamentos dos salários e de todas as obrigações sociais dos trabalhadores na obra.
22 DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL DO CONTRATO
22.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento), EXCETO dos serviços mais relevantes descrito nos itens 4.2.4.3 nas seguintes condições;
22.1.2 É vedada a subcontratação completa ou da parcela mais relevantes da obrigação;
22.1.3 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
22.1.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 A Comissão Permanente de Licitação - CPL, com base no § 3º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, poderá determinar diligência sempre que necessária;
23.2 Poderá o BPMRv/CPRv exigir, a qualquer época, a apresentação de documentos e
informações complementares, atinentes a esta licitação.
23.3 Não caberá a qualquer licitante indenização, de espécie alguma, pelo seu insucesso na licitação.
23.4 Constatada que as informações prestadas pela licitante não são verídicas, serão aplicadas as penalidades legais;
23.5 Os casos omissos e não previstos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação - CPL.
24 DOS ANEXOS
XXXXX X – PROJETO BÁSICO |
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO |
XXXXX XXX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA |
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO |
ANEXO V – CARTA DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DA OBRA |
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE ESTÁ CIENTE DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENORES (FACE AO INCISO XXXIII, do artigo 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988) |
Documento assinado. Verifique a autenticidade em:
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ANEXO IX – PROPOSTA COMERCIAL |
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DA MADEIRA FORNECIDA CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 44.903/2008 |
ANEXO XII – MINUTA DO CONTRATO |
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA |
XXXXX XXX – CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA |
Belo Horizonte/MG, 10 de junho de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1º Ten PM Presidente da CPL
Examinado, aprovado e de acordo:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Jurídica OAB/MG 86.131
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Ten Cel PM Ordenador de Despesas do CPRv
Documento assinado em 10/06/2022 10:29:33 por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:87534037620. Conforme §1º do art. 6º do Decreto Estadual n. 47.222/2017 e Resolução n. 4.520/2016-PMMG, para verificar a autenticidade escaneie o QrCode ao lado, ou acesse xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx e informe o código: ED9B3DCDD19D
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Ten Cel PM
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 018 / 2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA/ARQUITETURA DESTINADA A EXECUTAR MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA COM ACRÉSCIMO DE ÁREAS, NA NOVA SEDE DA 18ª CIA DE POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA DE MINAS GERAIS EM POÇOS DE CALDAS/MG.
1. OBJETIVO
Este projeto básico é parte integrante do presente edital de licitação e tem por objetivo:
1) Caracterizar o objeto a ser contratado;
2) Estabelecer as diretrizes que orientem o processo executivo, normas, especificações e procedimentos técnicos;
3) Indicar a execução dos serviços e uso de materiais, previstos nos projetos, objeto do Contrato, indicando os quantitativos, valor e percentual correspondente de acordo com as planilhas de custos e cronograma físico-financeiro;
4) Subsidiar tecnicamente a PMMG na execução das atividades necessárias para realização da manutenção, através de realização de visitas técnicas que resultam em emissão de pareceres técnicos;
5) Indicar a aplicação das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), normas editadas pelas concessionárias de serviços públicos locais, disposições legais e normativas do Estado de Minas Gerais e do município onde será executado o empreendimento e atender todos os critérios de sustentabilidade ambiental dos respectivos órgãos responsáveis, na contratação de serviços.
6) Estar em conformidade com o previsto na Resolução nº 361, de 10 de Dezembro de 1991 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), inclusive com relação à previsão de impacto ambiental.
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxX000000XXX0X
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada da área de engenharia/arquitetura com a finalidade de realizar manutenção predial corretiva com acréscimo de áreas, para implantação da sede da 18ª Cia PMRv em um terreno de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado na Xxxxxxx XX-000, XX 000, X/X, Xxxxxx Xxxx Dentro, Poços de Caldas – MG, CEP 37.750- 000, compreendendo uma área construída de 3.941,08 m² em uma área total de aproximadamente 5.194,57 m² do imóvel.
3. JUSTIFICATIVA
A edificação que receberá a intervenção de serviços de engenharia, destina-se à sede da 18ª Cia da Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais.
4. PREÇO
4.1 A manutenção predial corretiva com acréscimo de áreas da sede da 18ª Cia da Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais, na planilha de orçamento elaborada, inserido todos os materiais e serviços descritos neste termo, custos diretos e indiretos, será de R$ 2.238.694,38 (Dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos).
4.2 O valor acima descrito foi balizado nas planilhas de referência da Secretaria de Transportes e Obras Públicas (SETOP) e Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) e média de preço tendo como referência as licitações realizadas pela PMMG.
5. DIRETRIZES GERAIS
5.1.1 Sinalizações e delimitações
5.1.1.1 O local das intervenções deverá ser delimitado e interditado, pela Contratada, para que não haja passagem de usuários pelo canteiro de serviços à edificação, inclusive, contemplando sinalizações do local para assegurar o bem-estar dos usuários da edificação.
5.1.1.2 Todas as instalações provisórias executadas pela Contratada, junto ao local das intervenções deverão garantir condições adequadas de trabalho, abrigo, segurança (equipamentos de proteção individual) e higiene aos trabalhadores que serão empregados
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxX000000XXX0X
na realização deste empreendimento e ao público usuário, direta ou indiretamente, das edificações, além dos equipamentos e elementos necessários à sua execução e identificação.
5.1.1.3 Em hipótese alguma os usuários do complexo poderão adentrar ao local pelo canteiro, sendo a empresa contratada responsável em adotar essa medida de segurança.
5.1.2 Considerações técnicas
5.1.2.1 Antes do início das intervenções a contratada deverá estudar as interferências nos serviços e previamente elaborar o plano de ação para cada atividade.
5.1.2.2 Qualquer divergência entre as condições definidas no Escopo Básico e aquelas apresentadas pelo projetista, deverá ser formalizada ao Fiscal Administrativo do Contrato da Unidade, que submeterá a documentação à análise e aprovação do Fiscal de Obras do Centro de Projetos e Obras, CPO, antes da continuidade dos serviços.
5.1.2.3 Não serão aceitos materiais diferentes dos especificados e em caso de substituição de material deverá ser previamente formalizado ao fiscal administrativo do contrato, que encaminhará para análise e deliberações técnicas do fiscal da obra do CPO.
5.1.2.4 A Contratada deverá refazer, sem custos adicionais e em prazo definido pelo fiscal administrativo do contrato e fiscal de obra do CPO, todos os serviços, no total ou em parte, que se revelarem insatisfatórios, irregulares ou que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, bem como se responsabilizar integralmente por danos causados ao Contratante e a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão.
5.1.2.5 Deverá constar no Diário de serviços, as alterações ocorridas durante a execução das atividades, que contemple:
– o número de funcionários que estiver trabalhando no dia;
– registro da presença do responsável técnico da Contratada;
– irregularidades como afastamento ou dispensa de funcionários;
– informações sobre o tempo, atrasos em relação ao cronograma físico-financeiro.
– início e término de cada etapa de serviço, conforme previsto em cronograma físico- financeiro;
– relatório fotográfico semanal dos serviços executados, evidenciando todas as etapas da obra.
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxX000000XXX0X
5.1.2.6 A contratada deverá atualizar diariamente o Diário de Serviço e entregar uma cópia, no final do dia, ao Fiscal Administrativo do Contrato.
5.1.2.7 Após a assinatura do contrato o Fiscal Administrativo do Contrato deverá comunicar o fato a CPO, via Painel Administrativo, solicitando agendamento de reunião na qual se fará presente, bem como o responsável técnico da empresa contratada, o Fiscal da Obra designado pelo Centro de Projetos e Obras – CPO, o Assessor Jurídico da Unidade e o Ordenador de Despesas, para que sejam coletados dados, além dos que já constam neste projeto básico, que se julguem relevantes ao início e desenvolvimento dos serviços e alinhamento de conduta das atividades dos envolvidos no processo.
5.1.2.8 A empresa contratada deverá apresentar ao Fiscal Administrativo do Contrato, durante a execução dos serviços, os documentos que comprovem a qualidade da execução dos serviços e dos materiais adquiridos para a execução da obra; sendo eles:
5.1.2.9 Certificados do aço e o detalhamento das montagens das armaduras através de imagens, comprovando o quantitativo e a especificação do aço que está sendo utilizado no local antes da concretagem.
5.1.2.10 Laudos realizados por laboratórios certificados, que comprovem a resistência do concreto que está sendo utilizado, respeitando a amostragem para cada etapa da estrutura conforme especificado na ABNT NBR 5739:2007.
5.1.2.11 Nota fiscal de aquisição de materiais e serviços e certificados que comprovam as suas especificações técnicas, quando os mesmos não puderem ser vistoriados no ato da entrega pelo Fiscal Administrativo do Contrato.
5.3 Ambiente de trabalho
5.3.1 Todas as áreas sujeitas à intervenção deverão ser devidamente protegidas pela Contratada de acordo com o tipo de material a ser manipulado.
5.3.2 A área de trabalho e a área destinada ao canteiro deverão permanecer limpas.
5.3.3 Todos os funcionários deverão utilizar, durante a realização dos serviços, os equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme previsão contida na legislação vigente.
5.3.4 A empresa deverá seguir todas as diretrizes nas Normas Regulamentadoras NR-1, NR-5, NR-6, NR-7, NR 10, NR 12, NR-18, NR-35 e demais NRs que se fizerem necessárias para a execução dos serviços.
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5.4 Critérios técnicos de seleção do fornecedor
5.4.1 A Contratada deverá atender ao Artigo 30, da Lei 8.666/93 que dispõem sobre a qualificação técnica.
5.4.2 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
5.4.3 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
5.4.4 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
5.4.4.1 Parcelas de maior relevância técnica e valor significativo:
a) Fornecimento e execução da Infraestrutura;
b) Fornecimento e execução de superestrutura;
c) Fornecimento e execução de elevação em alvenaria;
d) Fornecimento e execução de estruturas metálicas;
e) Fornecimento e execução de cobertura com estrutura metálica e telha termoacústica;
f) Instalações elétricas.
g) Instalação da usina de microgeração de energia solar fotovoltaica.
5.5 Capacidade Técnico-Operacional:
5.5.1 A Licitante deverá apresentar o atestado ou certidão de capacitação técnica, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter executado obra e/ou serviços no qual constem as características e quantitativos previstos no objeto deste projeto básico.
5.5.2 A Licitante deverá apresentar a Certidão de Acervo Técnico (CAT) do profissional de nível superior vinculado ao seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta ou outro devidamente reconhecido pala entidade competente, detentos de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra e/ou serviços de características semelhantes ao objeto deste Projeto Básico. Será aceito um ou mais CATs para somar e atender todos dos serviços e quantitativos das parcelas de maior relevância e exigidos como qualificação, descrito no item 5.5.1
5.5.3 A comprovação do vínculo profissional deverá ser feita por meio de apresentação de cópias de Carteiras de Trabalho (CPTS), ou fichas de registro de empregado que comprove a condição de pertencente ao quadro da CONTRATADA, ou contrato social que demonstre a
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condição de sócio do profissional, ou declaração de contratação futura do profissional, com anuência deste, ou, ainda, por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum;
5.5.4 Os profissionais indicados pela CONTRATADA, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, deverão participar do serviço, objeto deste Projeto Básico, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina, em seu Artigo 30, §10, a Lei nº 8.666/93.
5.6 Disposições gerais
A contratada deverá:
5.6.1 Manifestar-se, em tempo, seu interesse acerca da realização de visita ao local da intervenção, para esclarecimentos de dúvidas e verificação de compatibilidade dos projetos e demais documentos que compõem o objeto dessa licitação. Reforça-se que o comparecimento à visita é facultado para a LICITANTE.
5.6.2 Fica vetado à LICITANTE solicitar todo e qualquer recurso durante e após encerrado o processo de licitação, sob alegação de não uso da sua faculdade em comparecer à visita técnica citada no item 5.6.1 desse documento;
5.6.3 Fica vetado à CONTRATADA solicitar todo e qualquer aditamento ou revisão de contrato sob alegação de não uso da sua faculdade em comparecer à visita técnica citada no item 5.6.1 desse documento;
5.6.4 Realizar todos os testes pertinentes ao fornecimento de materiais e serviços;
5.6.5 Fornecer todas as ferramentas necessárias à execução do objeto contratado, uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC);
5.6.6 Fornecer os materiais, equipamentos, transportes e profissionais qualificada para a entrega dos serviços executados;
5.6.7 Recolher os tributos e encargos relativos aos serviços executados;
5.6.8 Fornecer ao Fiscal Administrativo do Contrato as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao conselho regional de classe seja ele CREA/MG ou CAU/MG;
5.6.9 Preencher diariamente o Diário de Serviços;
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5.6.10 COMPATIBILIZAR todos os projetos, antes de iniciar a execução de cada etapa, a fim de evitar retrabalho e qualquer divergência entre as condições definidas neste termo e nas especificações técnicas, deverão ser discutidas formalmente com o contratante, que solicitará apoio técnico à Seção de Engenharia e Arquitetura, antes da continuidade dos serviços;
5.6.11 Cumprir os prazos de contrato.
5.6.12 Caso sejam necessárias diferentes intervenções, cabe à contratada a coordenação e compatibilização dos mesmos e o fornecimento das informações relativas às suas áreas de interação.
5.6.13 A Contratada estará sujeita as sanções administrativas em caso de descumprimento contratual em conformidade com os arts. 86 e 87 da Lei 8666/93 e art. 38 do Decreto Esta- dual 45.902/12.
5.7.1 Presença obrigatória de responsável técnico disponibilizado pela CONTRATADA
5.7.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar responsável técnico para acompanhamento da obra/serviço/intervenção, o qual deverá permanecer diariamente no local de sua execução, por período igual ou superior a 03 (três) horas diárias;
5.7.2 O responsável técnico da CONTRATADA deverá providenciar confecção e entrega das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) em até 05 (cinco) dias úteis, ao Fiscal Administrativo do Contrato, após a expedição da nota de empenho da prestação de serviço e entregar as vias à CONTRATANTE devidamente assinadas;
5.7.3 Conforme o item 9.3.2.2 do Acórdão Nº 2622/13 do Tribunal de Conta da União (TCU), fica estabelecido que o critério de medição para a administração local, será realizado através pagamentos proporcionais à execução financeira dos serviços realizados, com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e no arts. 55, inciso III, e 92, da Lei n. 8.666/1993.
5.8 Da subcontratação
5.8.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento),
EXCETO dos serviços mais relevantes descrito nos itens 5.1.4.3.1 nas seguintes condições;
5.8.2 É vedada a subcontratação completa ou da parcela mais relevantes da obrigação;
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5.8.3 A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
5.8.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
6. PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O prazo total de execução do Objeto da Licitação será de 210 (duzentos e dez) dias corridos, que deverão ser contados de acordo com o previsto em contrato.
6.2 Toda e qualquer alteração de prazo poderá ser efetivada com aprovação da CONTRATANTE após apresentação formal ao Fiscal Administrativo do Contrato de justificativa por parte da CONTRATADA;
6.3 A justificativa da CONTRATADA deverá ser submetida à análise e emissão de parecer jurídico, e caso necessário, o Fiscal Administrativo do Contrato poderá solicitar apoio técnico do Fiscal de Obras do CPO para subsidiar tecnicamente acerca das deliberações quanto a concessão de aditivos;
6.4 Caso a CONTRATADA não apresente justificativa, ou ainda, se a justificativa não for aceita e o prazo não for cumprido, a CONTRATADA será considerada inadimplente, podendo sofrer sanções previstas na lei de licitações 8666/93, entre outras;
6.5 O prazo total definido para a execução do Objeto da Licitação deverá ser cumprido rigorosamente, contado a partir da data da emissão de autorização de início do serviço estabelecido pelo Fiscal Administrativo do Contrato, devendo a CONTRATADA manter no canteiro de obras a quantidade de colaboradores suficiente para o cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro;
6.6 A garantia dos serviços realizados deverá seguir o que determina o artigo 618 do Código Civil quanto aos itens e prazos, para defeitos ou falhas que comprometem de forma séria a segurança e a solidez dos imóveis;
6.7 A garantia dos serviços realizados sobre o escopo principal do fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos deverá seguir o que determina legislação e norma específica,
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bem como fabricantes, quanto aos itens e prazos, para defeitos ou falhas que comprometem de forma séria a segurança e a solidez dos sistemas.
7. CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO
7.1 A CONTRATADA deverá fornecer junto à planilha de medição, memória de cálculo dos materiais e serviços utilizados para subsidiar a medição;
7.2 O Fiscal de Obras do CPO dará suporte técnico ao Fiscal Administrativo de Contrato acerca da mensuração da execução dos serviços e uso de materiais previstos nos projetos, Objeto do Contrato, indicando os quantitativos, valor e percentual correspondente, de acor- do com as planilhas de custos e cronograma físico-financeiro do contrato;
7.3 O Fiscal da Obra designado pelo CPO mensurará a execução dos serviços e uso de ma- teriais, previstos nos projetos, objeto do Contrato, indicando os quantitativos, valor e percen- tual correspondente, de acordo com as planilhas de custos e cronograma físico-financeiro.
7.4 O Boletim de Medição compõe o rol de documentos elaborados para fins de subsidiar a decisão do Fiscal Administrativo do Contrato, Comissão Permanente de Avaliação e Recebi- mento de Materiais (CPARM) da Unidade e Ordenador de Despesas quanto ao pagamento à CONTRATADA.
7.5 O desconto dado na licitação, em relação ao preço de referência, deverá ser o mesmo para serviços que por xxxxxxx possam gerar necessidade de aditamento ao contrato.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 Caberá ao Fiscal Administrativo de Contrato a fiscalização do cumprimento das disposi- ções contratuais, na esfera administrativa, mediante assessoria jurídica, em todos os seus aspectos, podendo ainda formalizar, quando for o caso, solicitação de assessoria técnica ao Fiscal do CPO, que emitirá Parecer Técnico ou Boletim de Medição;
8.2 Após a assinatura do contrato e antes do início dos serviços, o Fiscal Administrativo do Contrato deverá solicitar, via Painel Administrativo ao Centro de Projetos e Obras o agenda- mento prévio de reunião, na qual devem se fazer presentes o responsável técnico da empre- sa CONTRATADA, Fiscal Administrativo do Contrato, Assessor Jurídico da Unidade e Orde-
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxX000000XXX0X
nador de Despesas, para esclarecimento de dúvidas e alinhamento de conduta dos envolvi- dos no projeto do Objeto de Contrato;
8.3 O Fiscal Administrativo do Contrato deverá encaminhar ao Fiscal de Obras designa- do pelo CPO, em meio digital, cópia do contrato e nota de empenho assinados.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Sd PM – CREA 196.748/D Engenheiro
Assessoria Técnica - CPO
Documento assinado em 18/05/2022 9:09:28 por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:09423930662. Conforme §1º do art. 6º do Decreto Estadual n. 47.222/2017 e Resolução n. 4.520/2016-PMMG, para verificar a autenticidade escaneie o QrCode ao lado, ou acesse xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx e informe o código: E834107CBA8E
OBS: Os itens descritos neste Memorial Descritivo que não possuem relação com o Objeto do contrato devem ser desconsiderados.
INTRODUÇÃO 7
1. SERVIÇOS PRELIMINARES 9
1.1 Instalações de placa de identificação do empreendimento 9
1.2 Mobilização e desmobilização do Canteiro 10
1.3 Canteiro de Serviços 10
1.4 Locação com gabarito 11
1.5 Colocação de Tapume 12
1.6 Administração Local 14
2. DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO 14
2.1 Prescrições complementares 14
3. MOVIMENTO DE TERRA E CONTENÇÕES 15
3.1 Locação de obra 16
3.2 Escavação de valas 16
3.3 Transporte de material de qualquer natureza em carrinho de mão carga manual 18
3.4 Equipamentos 18
3.5 Formas 18
3.6 Armação 18
3.7 Concreto armado usinado 19
3.8 Bloco de concreto 19
3.9 Impermeabilização das fundações 19
3.10 Drenagem 19
3.11 Reaterro compactado 19
4. FUNDAÇÃO 20
4.1 Fundações Profundas - Estacas Pré-moldadas 20
4.2 Fundação Rasa - Blocos e cintas de fundação 24
5. ESTRUTURAS DE CONCRETO 26
5.1 Armaduras e Acessórios 26
5.2 Fôrmas 28
5.3 Concreto 29
5.4 Aceitação da Estrutura 34
6 ESTRUTURA METÁLICA 34
6.2 Especificação dos materiais 34
7. ELEVAÇÃO E DIVISÓRIAS 36
7.1 Rasgos em alvenaria para embutir tubulações 36
7.2 Alvenaria de Bloco Cerâmico 36
7.3 Alvenaria de Blocos de Concreto 38
7.4 Encunhamento, vergas e contra-vergas 39
7.5 Paredes de gesso acartonado 39
8. ESQUADRIAS 40
8.1 Esquadrias de Alumínio na linha suprema 40
8.2 Esquadrias de Madeira 44
8.3 Esquadrias de Ferro e Aço 45
8.4 Esquadria de Vidro 47
8.5 Ferragens 48
9. REVESTIMENTOS 49
9.1 Chapisco 49
9.2 Emboço 50
9.3 Reboco 50
9.4 Massa Única 51
9.5 Revestimentos Cerâmicos 53
9.6 Pinturas 54
9.7 Forro de Gesso 58
9.8 Pré-Moldado duas águas com Pingadeira (Chapéu de muro) 60
10. PISOS 60
10.1 Contrapiso 61
10.2 Camada de Regularização Desempenada 61
10.3 Pisos Cerâmicos 62
10.4 Pisos de Marmorite 64
10.5 Pavimentação Asfáltica 66
10.6 Piso Cimentado 70
10.7 Piso Intertravado 71
11. COBERTURA 72
11.1 Telha Termo-Acústico 72
11.2 Engradamento Metálico para Sustentação das Telhas 75
12. RODAPÉ, PEITORIL E SOLEIRAS 81
12.1 Rodapé em Granito e Cerâmico 81
12.2 Soleira em granito cinza Corumbá 81
12.3 Peitoril em granito cinza Corumbá 81
13. DIVISÓRIAS, BANCADAS, RODABANCA E TESTEIRA EM GRANITO 81
14. METAIS 82
14.1 Válvula de descarga econômica 82
14.2 Válvula de descarga para mictório com acionamento por sensor 82
14.3 Torneira temporizadora 82
14.4 Torneira temporizadora para atender pessoas com mobilidade reduzida 83
14.5 Torneira para pia de aço inox 83
14.6 Torneira para limpeza 83
14.7 Barras de apoio 83
14.8 Sifão sanfonado cromado para lavatório 84
14.9 Chuveiro elétrico 84
14.10 Cano para chuveiro 85
14.11 Tubo de ligação de água ajustável para vaso sanitário 85
14.12 Cabide metálico cromado 85
14.13 Ducha Higiênica 85
14.14 Cuba de Aço Inox 85
14.15 Ligações flexíveis 85
14.16 Registro de gaveta com acabamento em cruzeta anatômica cromada 86
14.17 Registro de pressão com acabamento em cruzeta anatômica cromada 86
14.18 Dispensador para sabonete líquido 86
14.19 Bebedouro de pressão 86
15. LOUÇAS DE BANHEIRO 87
15.1 Vaso em louça convencional ou com caixa acoplada 87
15.2 Vaso em louça para atender pessoas com mobilidade reduzida 87
15.3 Mictório em louça 88
15.4 Cuba de embutir oval 88
15.5 Lavatório de canto suspenso com mesa 88
15.6 Tanque de Louça 88
15.7 Saboneteira de louça 88
15.8 Papeleira de Louça 89
16. ACESSÓRIOS DE BANHEIRO 89
16.1 Acessórios para vaso sanitário comuns (assento e tampa) 89
16.2 Acessórios para vaso sanitário deficiente (assento e tampa) 89
16.3 Toalheiros 89
16.4 Papeleira para papel higiênico 89
16.5 Saboneteiras para sabonete líquido 89
16.6 Válvula de descarga tipo Montana M9000 90
17. ESPELHOS 90
18. IMPERMEABILIZAÇÃO 90
18.1 Manta Asfáltica 90
18.2 Emulsão asfáltica 93
18.3 Argamassa Impermeável 94
19. INSTALAÇÃO ELÉTRICA 94
20. SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO 107
21. SISTEMA DE CFTV (CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO) 110
22. SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA 114
23. INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA 117
23.1 Calhas 123
23.2 Calhas de concreto 123
23.3 Rufos 124
24. COMBATE A INCÊNDIO 124
24.1 Proteção das escadas ou rotas de fuga 125
24.2 Reservatório Metálico tipo Taça 126
25. INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 127
26. POÇO ARTESIANO 128
26.1 – Método de Perfuração 128
26.2 – Mobilização e desmobilização do canteiro, dos equipamentos e materiais 128
26.3 – Profundidade 128
26.4 – Diâmetros de perfuração 129
26.5 – Coleta e acondicionamento das amostras 129
26.6 – Revestimento 130
26.7 – Cimentação e laje de proteção sanitária 130
26.8 – Boca do poço 130
26.9 – Abandono do poço 131
26.10 – Desenvolvimento 131
26.11 – Conjunto de bombeamento 131
26.12 – Teste de produção 131
26.13. – Duração do teste 132
26.14 – Teste de recuperação 132
26.15 – Verticalidade e alinhamento 132
26.16 – Desinfeção do poço 133
26.17 – Coleta de amostra de água para análise físico-químico e bacteriológica 133
26.18 – Tamponamento do poço 133
26.19 – Requisitos 133
27. PAISAGISMO 134
27.1 Grama 134
27.2 Preparo do Terreno para Plantio 134
28. ANDAIMES 135
29. PLATAFORMA 135
30. GÁS GLP 137
31. TERRAPLENAGEM 138
32. INSTALAÇÃO USINA SOLAR FOTOVOLTAICA 142
32.1 Características Gerais 142
33. LIMPEZA 150
34. INSTRUÇÕES GERAIS 151
INTRODUÇÃO
Este documento visa complementar as informações contidas nos projetos, planilhas, termo de referência e é trabalhado em conjunto com a Especificação Geral de Materiais da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG e Lei 8.666/93.
As dúvidas de execução deverão ser sanadas por escrito junto ao Fiscal Administrativo do Contrato da Unidade que submeterá a documentação à análise e aprovação do Fiscal de Obras CPO e na sua falta o Responsável Técnico dos projetos.
Para cada convênio, acordo, ajuste ou congênere celebrado deverá estar designado pelo menos um Fiscal Administrativo do Contrato pela PMMG, que atuará como gerente do respectivo instrumento jurídico, o qual será responsável pelas atribuições que constam na Resolução 4.234/12-CG, de 13 de dezembro de 2012, especialmente o artigo 34.
Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações apresentadas, observando-se ainda as Normas Brasileiras Regulamentadoras e de Segurança do Trabalho.
Qualquer falha decorrente da execução e não conformidade com projetos, planilha e memorial poderá ser cobrada a correção a qualquer tempo pela CONTRATANTE.
Cabe ao contratado elaborar, de acordo com as necessidades do local, projetos complementares e detalhamentos de execução. Esses projetos serão previamente examinados e autenticados pela Administração Pública Militar contratante.
Caberá ao Fiscal Administrativo de Contrato e a CPARM fiscalizar o cumprimento das disposições contratuais, na esfera administrativa e jurídica, em todos os seus aspectos, podendo formalizar solicitação de assessoramento técnico do Centro de Projetos e Obras - CPO, para emissão de parecer técnico ou Boletim de medição nos casos em que julgar necessário.
A empresa contratada deverá disponibilizar Responsável Técnico (RT) para acompanhamento das construção, o qual deverá permanecer diariamente no local de sua execução, por período igual ou superior a 03 (três) horas diárias. Esse responsável deverá providenciar confecção e entrega das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) em até 05 (cinco) dias úteis, ao Fiscal Administrativo do Contrato, após a expedição da nota de empenho da prestação de serviço e entregar as vias à contratante devidamente assinadas.
7
Após a assinatura do contrato e antes do início dos serviços, o Fiscal Administrativo do contrato deverá solicitar, via Painel Administrativo ao Centro de Projetos e Obras - CPO o agendamento de reunião, com a empresa vencedora, para a entrega de documentos e esclarecimento de dúvidas.
A empresa deverá manter em seu canteiro o diário de serviços rigorosamente atualizado.
A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores e aos fiscais, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.
O canteiro de serviços deverá oferecer condições adequadas de proteção contra roubo e incêndio e suas instalações, maquinário e equipamentos deverão propiciar condições adequadas de proteção e segurança aos trabalhadores e a terceiros.
É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na NR18 e compatíveis com a fase em execução.
A observância do estabelecido na NR18 não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
Caso os materiais a serem utilizados, forem diferentes dos especificados em projetos, memorial ou na planilha, a empresa contratada deverá apresentar laudo técnico dos materiais que serão utilizados e os mesmos deverão ser submetidos à aprovação técnica.
O emprego, na execução do projeto de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, deverá ser de procedência legal, certificada ou de manejo florestal sustentável, conforme Decreto Estadual 44903/08.
Os termos usados como referência neste documento (obra, reforma, serviços, intervenção, etc.) são termos técnicos utilizados na engenharia e arquitetura, independente dos empreendimentos executados e origem do recursos financeiros.
Os equipamentos previstos (extintores, elevadores, ar condicionado, câmeras, RACK, NOBREAK, SWITCH, Gravador, HD, boilers, placas solares, etc...) entregues no local deverão ter os prazos de garantia iniciados a partir o termo de recebimento definitivo e encerramento do contrato.
8
A Contratada deve elaborar um cronograma com os prazos para entrega dos equipamentos que deverá ser autorizado pelo Fiscal Administrativo de Contrato e Fiscal de Obra CPO.
Todos os equipamentos entregue no decurso da obra\serviço é de responsabilidade da Contratada que deverá proteger o equipamento e fazer qualquer manutenção e\ou intervenção que for necessária.
O desconto dado na licitação em relação ao preço de referência deverá ser o mesmo para serviços que por ventura possam gerar necessidade de aditamento ao contrato.
Ao final dos serviços a empresa deverá fornecer a Contratante o Manual de Uso das Instalações com as devidas notas fiscais e garantias.
1. SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 Instalações de placa de identificação do empreendimento
A placa de identificação deverá ter dimensão de 2,00x1,50 m e conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos indicativos:
nome do responsável técnico e seu registro profissional no Conselho Regional, inclusive região;
nome da empresa executora, instalação ou serviço, se houver, de acordo com o seu registro no Conselho Regional;
nome da empreendimento que será eregida;
valor da empreendimento;
prazo de execução;
logomarca da PMMG;
logomarca da empresa responsável.
A placa deverá ser em chapa galvanizada 0,26 afixadas com rebites 540 e parafusos 3/8, em estrutura metálica viga u 2" enrijecida com metalon 20 x 20 pintadas na frente e no verso com fundo anticorrosivo e tinta automotiva.
O fornecimento da placa é de responsabilidade da empresa vencedora do certame, cabendo a colocação e conservação das mesmas ao responsável técnico pela execução. A placa e seu conteúdo devem ser aprovadas e licenciadas pela Prefeitura Municipal.
9
1.2 Mobilização e desmobilização do Canteiro
A Mobilização e Desmobilização cobrirá as despesas com transporte, carga e descarga necessários à mobilização e à desmobilização dos equipamentos e profissionais utilizadas no canteiro.
O canteiro de serviço referente aos serviços, para efeito deste Memorial Descritivo, compreende todas as instalações provisórias executadas junto à área a ser edificada, com a finalidade de garantir condições adequadas de trabalho, abrigo, segurança e higiene a todos os elementos envolvidos, direta ou indiretamente na execução do empreendimento, além dos equipamentos e elementos necessários à sua execução e identificação.
A instalação do canteiro deverá ser orientada pelo Fiscal Administrativo do contrato que aprovará ou não as indicações das áreas para sua implantação física, devendo a CONTRATADA visitar previamente o local informando-se das condições existentes.
Caso a CONTRATADA utilize, como canteiro de serviços, alguma instalação cedida pela CONTRATANTE, tal instalação, ao término do serviço, deverá ser entregue limpa, pintada e em perfeito estado de conservação à CONTRATANTE.
A utilização das instalações físicas existentes na PMMG como: vestiários, refeitórios, depósitos de materiais e outras instalações pela empresa contratada poderá ser aceita sendo realizado o estorno do recurso no valor de planilha.
A CONTRATADA deverá apresentar a disposição física do canteiro e submetê-lo à aprovação do Fiscal Administrativo do contrato, dentro do prazo legal, após a data de emissão da ordem de serviço, anteriormente ao início dos serviços.
No canteiro deverão ser mantidos: diário de serviço, projeto executivo completo, edital, contrato, planilha, ordem de serviço inicial, cronograma, plano de segurança, anotação de responsabilidade técnica (ART), inscrição no INSS, alvará de instalação.
Todos os elementos componentes do canteiro de serviços deverão ser mantidos em permanente estado de limpeza, higiene e conservação inclusive a edificação durante a retirada e inserção de materiais.
A escrituração do Diário de serviço tem prazo máximo de 48 horas para encerramento de cada parte diária. Para definir com clareza o período de vigência do Diário, O FISCAL DE CONTRATO formalizará os termos de abertura e encerramento, em páginas separadas somente para este fim.
1.3 Canteiro de Serviços
A Instalação de Canteiro de Serviços remunerará, dentre outras, as despesas com a infraestrutura física do empreendimento necessária ao perfeito desenvolvimento da execução composta de construção provisória, compatível com a utilização, para escritório, sanitários, oficinas, centrais de fôrma, armação, instalações industriais, cozinha/refeitório, vestiários, alojamentos,
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tapumes, bandeja salva-vida, estradas de acesso, placas de identificação e instalações provisórias de água, esgoto, telefone e energia.
A CONTRATANTE poderá fornecer espaço para que a CONTRATADA possa utilizar como barracão sendo este entregue em perfeitas condições de uso (pintado, limpo e com suas instalações sanitárias em perfeito estado) após o término dos serviços.
Caso não haja espaço a CONTRATADA deverá mobilizar barracão de serviço.
Na planilha o valor e área para a construção do Barracão são baseados nos valores da planilha do SETOP que usa como padrão as instalações do DEOP (Departamento de Obras Públicas de Minas Gerais).
Na mobilização do canteiro deverá ser construído barracão de serviço conforme NR18. Os barracões deverão seguir as áreas descritas na planilha de contrato, barracão para pessoal, incluindo local adequado para almoço, barracão depósito e ferramentaria, barracão instalação sanitária, com vestiário, para troca de roupa dos trabalhadores que não residem no local.
A desmobilização do canteiro incluirá a retirada de toda estrutura montada, priorizando a segurança dos trabalhadores e população local, realizando o destino correto da estrutura utilizada, de acordo com a legislação atual.
Os padrões e ligações provisórias de água, esgoto, luz e telefonia deverão ser executadas de modo a atender às necessidades da demanda, devendo ser obedecidas as normas da ABNT e das concessionárias. Todo material e serviço destinado a instalação dos padrões de água e luz estão incluso na planilha.
Para intervenções realizadas dentro da Unidade da PMMG a Contratada poderá utilizar para abastecimento de água, esgoto e energia as redes internas da PMMG, deste que apresente laudo da concessionária formalizando a restrição/impossibilidade de instalação de um padrão para aferir o consumo das intervenções no local em questão. As ligações deverão ser providenciadas pela CONTRATADA após a autorização do Fiscal Administrativo do contrato com a instalação de medidores para aferir o consumo até o seu recebimento. A CONTRATADA deverá após o término, emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) do consumo de água e energia para pagamento ao estado. O medidor ficará por definitivo de posse da Contratante após o fim dos servços.
1.4 Locação com gabarito
Deverá ser construído gabarito contínuo de madeira formado por guias de tábuas de 6” x 1” colocadas paralelas ao solo no sentido horizontal, devidamente pregadas niveladas em barrotes de 3” x 3”, a uma altura mínima de 60 cm, estando os barrotes fincados fortemente no terreno ou, havendo necessidade, devidamente chumbados ao solo com concreto, mantendo um afastamento de 1 m entre si.
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O gabarito será construído afastado da estrutura a ser locada a uma distância suficiente para que não seja atingido pelo material da escavação e para que não atrapalhe a movimentação de pessoal e de equipamentos.
Em casos específicos, havendo consentimento do Fiscal Administrativo do Contrato e Fiscal de obra CPO, o gabarito poderá ser descontínuo.
No topo das guias de tábuas, e utilizando-se das coordenadas do projeto, a equipe de topografia marcará a projeção dos eixos ou das faces das estruturas a serem implantadas (fundações, pilares, cintas etc). Cada eixo será marcado e numerado a tinta em, pelo menos, quatro pontos do gabarito, permitindo a sua locação posterior, no interior do local de intervenção, pelo sistema de par ordenado.
Para cada ponto deverão ser utilizados 3 pregos, sendo um prego de 1”, cravado quase na sua totalidade (deverá manter a cabeça livre), ladeado por dois pregos de 2 1/2”, cravados até a metade.
A marcação desses pontos deverá ser feita com cotas acumuladas, a partir dos pregos correspondentes ao eixo ou face da primeira estrutura locada, e cravados em lados opostos do gabarito.
Para a locação das estruturas do terreno, serão estirados fios de arame recozido Nº 18, de maneira a formar pares de coordenadas para cada ponto a ser locado. Na interseção desses fios de arame, com a utilização de um prumo de centro, será determinado o ponto desejado, cuja marcação no terreno será feita com um piquete de madeira.
A locação será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser executada e conferida através de equipe de topografia devidamente habilitada.
Todo e qualquer engano de cota e/ou alinhamento será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando a mesma na obrigação de executar as devidas correções mesmo que para isso sejam necessárias demolições de serviços já concluídos.
Somente o Fiscal Administrativo do Contrato apoiado tecnicamente pelo Fiscal de obra CPO poderá aprovar ou não qualquer modificação proposta pela CONTRATADA.
Deverão ser conferidos os afastamentos das divisas, os ângulos reais do terreno, assinalado(s) o(s) RN'(s) e marcados os pontos característicos através dos aparelhos de precisão (teodolito ou nível).
O gabarito deverá ser desmanchado somente após a concretagem do primeiro nível do empreendimento após autorização do Fiscal Administrativo do Contrato e Fiscal de obra CPO.
O critério de medição para pagamento da Locação será a área de projeção horizontal da edificação.
1.5 Colocação de Tapume
Os tapumes são dispositivos empregados com o objetivo de isolar o canteiro, impedindo o acesso de elementos estranhos e garantindo a segurança.
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É obrigatório a colocação de Tapume, construídos de forma a resistir ao impacto de no mínimo, 600 Pa (60 kgf/m²) e observar a altura mínima de 2,20m em relação ao nível do terreno.
A critério do Fiscal Administrativo do Contrato e Fiscal de obra CPO o tapume poderá ser enterrado ou fixado em base de concreto, dependendo das necessidades e limitações do local.
Deverá ser instalado fechamento com tapume em todo o perímetro do local de intervenção, dividindo-o com o logradouro público. O tapume será instalado na calçada, devendo ser solicitado, autorização ao órgão competente do Executivo Municipal para estrangulamento temporário da citada calçada quando o empreendimento fizer divisa com logradouro publico. Caso o local de execução seja interna a Unidade e mesma deverá avaliar a necessidade de execução do tapume.
O tapume deverá ser construído e fixado de forma resistente, e ter altura mínima de 2,2m em relação ao nível do terreno.
Especificações
As chapas de compensado resinado terão espessura de 12 mm, com revestimento de cola fenólica em ambas as faces.
Montantes/pontaletes peças inteiras de seção 7x7 cm
Eventuais portões de acesso ao canteiro não serão objeto de medição e pagamento em separado.
Os locais onde serão executados portões serão definidos em conjunto com a contratante.
O pagamento de tapumes contempla a reutilização dos tapumes pela Contratada, por mais de uma vez, sendo pagos na reutilização somente dos profissionais de instalação. Este equipamento é de propriedade da Contratante. Definições de reutilização e pagamentos deverão ser discutida na primeira reunião entre Contratante e Contratada.
Na época da desmobilização, a contratante indicará quais serão os materiais que deverão ser retirados do canteiro e quais ficarão sob propriedade do Contratante, sendo responsabilidade da Contratada a retirada destes e descarte em local apropriado.
É obrigatória a manutenção dos tapumes e respectiva área circundante em bom estado de conservação, bem como a sua limpeza diária.
Deverá ser providenciado nos tapumes, aberturas de no mínimo 10cm do solo que possibilitem a saída de água no caso de intempéries.
O tapume deverá ser construído e fixado de forma resistente, e ter altura mínima de 2,2m em relação ao nível do terreno.
1.5.1 Processo Executivo
Cravar os pontaletes no solo, profundidade 50cm, na posição vertical, distanciados aproximadamente 1,00m um do outro.
Fixar as chapas de madeira compensada nos pontaletes através de pregos colocados na posição horizontal.
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Os pregos não poderão ficar com as pontas amostra devendo ser virados caso necessário, para se evitar acidentes.
1.6 Administração Local
De acordo com o porte do empreendimento e a real necessidade de determinados profissionais, a Administração local contemplará: as despesas para atender as necessidades do empreendimento com pessoal técnico, administrativo e de apoio, compreendendo o supervisor, o engenheiro responsá- vel, engenheiros setoriais, o mestre de obra, encarregados, técnico de produção, apontador, almoxari- fe, motorista, porteiro, equipe de escritório, vigias e serventes de canteiro, mecânicos de manutenção, a equipe de topografia, a equipe de medicina e segurança do trabalho, outros que se fazem necessá- rios no canteiro, bem como controle tecnológico de qualidade dos materiais e das instalações.
Conforme o item 9.3.2.2 do Acórdão Nº 2622/13 do Tribunal de Conta da União (TCU), fica esta- belecido que o critério de medição para a administração local, será estipulando pagamentos proporci- onais à execução financeira do empreendimento, com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constitui- ção Federal e no arts. 55, inciso III, e 92, da Lei n. 8.666/1993.
O Engenheiro Residente deverá permanecer no local das intervenções no mínimo 3 horas/diá- rias durante o período de execução e o Encarregado Residente em tempo integral.
2. DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO
As demolições são reguladas sob aspecto de Segurança e Medicina do Trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18.
2.1 Prescrições complementares
As demolições necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos a terceiros.
As linhas de abastecimento de energia elétrica, fibra óptica, água, canalizações de esgoto e de escoamento de água deverão ser retiradas, protegidas ou isoladas.
As normas e determinações das empresas concessionárias de energia elétrica, água, esgoto, rede estabilizada, rede lógica e etc. deverão ser respeitadas.
Os materiais a serem demolidos e removidos deverão ser previamente umedecidos, para reduzir a formação de poeira.
O armazenamento do material demolido ou retirado, mesmo que provisório, não deverá obstruir o trânsito de pessoas ou veículos e o escoamento natural das águas.
O material de demolição depositado em piso, não poderá exceder a capacidade de carga deste.
Os produtos de demolição não poderão ser encaminhados para a rede de drenagem através de lavagem.
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O pó resultante do acúmulo de entulho deverá ser eliminado através de varrição, evitando a poeira nestes locais.
Os serviços de demolições ou retiradas deverão ser complementados com a remoção (transporte do material retirado até o local de armazenamento) e, após, encaminhado ao bota fora (aterro). Esse aterro deverá ser devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal com licenciamento ambiental para tal operação.
Não se pode jogar lixo e resíduos orgânicos nem restos de alimentos nas caçambas, pois isso torna mais difícil o reuso, reciclagem e a destinação. Separe sempre os resíduos. Caçamba é destinada apenas para entulhos.
Todo material que será reutilizado deverá ser armazenado adequadamente pela empresa contratada, sendo esta responsável por qualquer avaria.
A PMMG indicará local a CONTRATADA para guarda dos materiais. Este local deverá possuir chaves e a mesma deverá ter responsável indicado pela PMMG.
Caso a CONTRATADA entregue quaisquer equipamentos removidos a PMMG, esta deverá se resguardar com recibo de entrega.
Faz parte da composição do serviço de “demolição de alvenaria” a retirada de todos os materiais/insumos que dela fizerem parte, como equipamento de elétrica e hidráulica (eletrodutos, fios, cabos, tubos, conexões, tomadas, etc.). E para reformas, é considerado no serviço de remoção e demolição desses materiais todo o perímetro do ambiente.
2.2 Supressão de Árvores
A poda, corte, transplantio e plantio de árvores são regulamentados, por legislação municipal específica devendo a CONTRATADA verificar qual é a legislação vigente para posterior execução do que se pede em planilha e/ou projeto. Qualquer iniciativa que afete árvores de passeio, praças ou parques, como aquelas plantadas dentro dos terrenos particulares, exigem autorização da Prefeitura.
Não pode ser realizado dentro do canteiro a queima de materiais orgânicos provenientes do descocamento, capina, poda, etc.
Para o corte de árvores deverão ser tomadas todas as precauções necessárias a segurança do trabalhador com equipamentos adequados e fiscalização do RT.
3. MOVIMENTO DE TERRA E CONTENÇÕES
A execução dos serviços cobertos por esta especificação deverá atender às exigências da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
A execução de todos os serviços deve ser regida, protegida e sinalizada contra riscos de acidentes, segundo as prescrições contidas nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.
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A demarcação e acompanhamento dos serviços a executar devem ser efetuados por equipe de topografia da CONTRATADA após a liberação pela FISCALIZAÇÃO.
Para qualquer tipo de movimentação de terra, em áreas públicas ou particulares, no município, torna-se necessário licenciamento para a obra, conforme dispõe a lei de posturas municipais, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e deliberações normativas, que disciplinam toda a rotina necessária para autorização do processo.
3.1 Locação de obra
Após proceder a locação planialtimétrica da obra - marcação dos alinhamentos e cotas de nível
- a Contratada comunicará à fiscalização, que procederá às verificações e aferições que julgar necessárias. Estas verificações, no entanto, não isentam a Contratada de responsabilidades futuras no caso de eventual erro de locação acarretar em algum dano posterior.
A ocorrência de erro na locação da obra projetada obrigará a Contratada a proceder, por sua conta e nos prazos estipulados, às modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da fiscalização, ficando, além disso, sujeita a outras sanções e penalidades previstas no Contrato e neste Memo ria l De s c rit ivo e Especificações.
3.2 Escavação de valas
Qualquer ocorrência em Obra que comprovadamente impossibilite a execução das fundações deverá ser imediatamente comunicada á FISCALIZAÇÃO.
Somente com aprovação prévia e comprovada impossibilidade executiva, poderão ser realizadas modificações no Projeto de Fundações.
Para perfeita verificação do comportamento das fundações, poderão ser exigidas provas de carga pela FISCALIZAÇÃO.
Antes do inicio da escavação, deverá ser promovida a limpeza da área, retirando entulhos, tocos, raízes, etc. A escavação poderá ser manual e/ou mecânica, sempre com o uso de equipamentos e ferramentas adequadas, dependendo da localização da obra a ser executada e sempre com autorização da FISCALIZAÇÃO. As valas deverão ser abertas preferencialmente no sentido de jusante para montante e executadas em caixão (talude vertical), a partir dos pontos de lançamento ou de pontos onde seja viável o seu esgotamento por gravidade, caso ocorra presença de água durante a escavação.
Durante a execução das escavações das valas ou cavas, estas deverão ser inspecionadas verificando-se a existência de solos com características e natureza tais que, comparadas com as exigências de projeto, necessitem ser removidos ou substituídos.
O fundo das cavas e valas, antes do assentamento da obra, deverá ser regularizado, compactado e nivelado nas elevações indicadas em projeto, com uma tolerância de ± 1 cm.
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Qualquer excesso de escavação ou depressão no fundo da cava ou vala deve ser preenchido com material granular fino compactado, a expensas da CONTRATADA.
O material escavado será depositado, sempre que possível, de um só lado da vala, afastado de 1,0 m da borda da escavação.
Os taludes das escavações de profundidade superior a 1,50 m, quando realizados na vertical, devem ser escorados com peças de madeira ou perfis metálicos, assegurando estabilidade de acordo com a natureza do solo. O talude de escavação, com profundidade superior a 1,50 m, quando não escorado, deverá ter sua estabilidade assegurada com as paredes da cava rampada, em respeito às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
De acordo com a natureza do terreno e a profundidade da escavação, a critério da FISCALIZAÇÃO, podem ser utilizados os seguintes materiais de escoramentos contínuo ou descontínuo: pontaletes, tábuas, pranchas do tipo macho e fêmea, em madeira, metal ou fibras plásticas, etc.
Em relação à escavação mecânica, ela sempre se processará mediante o emprego de equipamento mecânico específico, em função do tipo de solo e da profundidade de escavação desejada. A escavação poderá ser executada em talude inclinado, desde que previsto em projeto ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. Na ocorrência de água, não sendo possível o escoamento natural pelo trecho à jusante, deverá ser previsto o esgotamento através de moto-bomba e um sistema definido de drenagem profunda, antes da execução de qualquer outro serviço na vala.
Onde não for possível a escavação mediante a utilização de processo mecânico, devido às possíveis interferências, existência de uma área acanhada e de difícil acesso do equipamento, em caso de pequenas valas, acertos e regularizações de terreno, a escavação será executada manualmente com ferramentas adequadas.
As valas escavadas para a execução dos elementos das fundações e lançamento de tubulações deverão ser alinhadas e apresentar paredes laterais verticais, fundo nivelado e largura compatível com as dimensões das peças a serem concretadas. A menos que as condições de estabilidade não o permitam, as escavações de valas de fundação deverão ser executadas com largura de 15 cm para cada lado da peça a ser concretada ou da tubulação. Os fundos das valas deverão ser regularizados e fortemente compactados, precedendo o lançamento de uma camada de 50 mm de concreto magro. O lançamento do concreto da estrutura de fundação nas cavas só se dará após a aprovação e liberação pela FISCALIZAÇÃO.
As valas devem ser abertas com as dimensões e nas posições estabelecidas no projeto, no sentido de jusante para montante, com declividade longitudinal mínima do fundo de 1%, exceto quando indicada em projeto.
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3.3 Transporte de material de qualquer natureza em carrinho de mão carga manual
O transporte de material em carrinho de mão será executado quando o material proveniente das escavações manuais não for totalmente aproveitado nos reaterros de valas em ocasiões tais como:
● Escavação manual para fundações diversas (cintamento, sapatas, tubulões, estacas, etc.);
● Escavação manual para tubulações em geral (redes de água, esgoto, elétrica, lógica, incêndio, etc.).
A carga manual só será executada quando não for possível a carga mecânica.
Havendo condições, o material a ser transportado deverá ser estocado e posteriormente carregado com a utilização de equipamento pesado adequado (carregadeiras, escavadeiras, etc.).
Ao critério da FISCALIZAÇÃO o transporte poderá ser efetuado em caçambas. A CONTRATADA deverá respeitar rigorosamente a legislação municipal vigente no que diz respeito aos locais e horários adequados para descarga, estacionamento e recolhimento das caçambas.
Os materiais provenientes de demolições ou entulhos em geral não poderão ser carregados em caçambas juntamente com materiais provenientes de escavações, desmatamento, etc.
3.4 Equipamentos
Em função das características do material, profundidade da escavação ou condições específicas de projeto, pode ser utilizada na execução de serviço, equipamentos tais como:
● Ferramentas manuais;
● Retroescavadeiras;
●Escavadeiras sobre esteira ou pneus;
● Draga de arraste;
● Equipamentos e ferramentas a ar comprimido;
● Outras ferramentas ou equipamentos desde que aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
3.5 Formas
As formas a serem utilizadas serão de pinho comum, devendo ter as amarrações e os escoramentos necessários para não sofrerem deslocamentos ou deformações quando do lançamento do concreto, fazendo com que, por ocasião da desforma, a estrutura reproduza o determinado em Projeto.
3.6 Armação
As armaduras a serem utilizadas serão em barras e fios de aço XX-00X x XX00X respectivamente, obedecendo às mesmas especificações do item Estruturas em Concreto Armado, constantes neste Memorial Descritivo.
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3.7 Concreto armado usinado
Será utilizado nas fundações concreto usinado de Fck>=25Mpa, obedecendo as mesmas especificações do item Estruturas em Concreto.
3.8 Bloco de concreto
Alvenaria de blocos de concreto cheio – espessura = 20 cm – cheios com concreto fck>=25 Mpa. O muro de contenção será constituído por alvenaria de bloco de concreto cheio, concreto fck>=25 Mpa, espessura de 20 cm, conforme detalhada em projeto.
3.9 Impermeabilização das fundações
Onde houver alvenaria, esta será assentada com argamassa 1:0,5:8 aditivada de impermeabilizante hidrofugante até as três primeiras fiadas de blocos (h = 0,60 m), sobre o solo.
As vigas baldrame e a primeira fiada e embasamento deverão ser revestidas com argamassa de cimento e areia média no traço 1:3, adicionando-se aditivo hidrófugo de massa na proporção recomendada pelo fabricante, nas duas faces laterais mais 10,00 cm de cada lado da viga baldrame e na face superior, com espessura mínima de 2,00 cm.
Após a cura deverá ser executada aplicação de tinta betuminosa com consumo mínimo de 3,00 kg/m², seguindo as orientações do fabricante quanto ao tempo de secagem entre as demãos cruzadas.
3.10 Drenagem
Serão instalados tubos barbacãs de 75 mm, espaçados a cada 60 cm, como dispositivo de drenagens para alívio de poropressões na estrutura de contenção do muro, conforme projeto. O tardoz do muro (parte de trás do muro) deve ser protegido com uma pintura impermeabilizante estrutural com emulsão adesiva, logo após a aplicação da pintura impermeabilizante, será executado um dreno com areia grossa.
No aterro entre o talude e o muro de contenção deverá ser colocada, no sentido transversal, uma camada de filtro drenante com brita nº. 02, protegida por manta geotêxtil, a fim de reter partículas sujeitas a forças hidrodinâmicas permitindo a passagem das águas pluviais e de infiltração. Os barbacãs serão em tubos de PVC com diâmetro de 2”, dispostos pela largura do muro.
3.11 Reaterro compactado
O reaterro das cavas deverá ser em camadas de 20,00 cm. Deverão utilizar preferência à terra da própria escavação, umedecida e isenta de pedras de dimensões superiores a 5 cm, seguida de compactação manual ou mecânica de modo a atingir densidade e aspecto homogêneos semelhantes ao terreno natural adjacente.
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4. FUNDAÇÃO
Conforme indicado em projeto estrutural deverão ser executadas fundações profundas para a respectiva edificação, sendo esta constituída de estacas associadas a blocos de coroamento e vigas baldrames travando todo o sistema estrutural da fundação.
A locação das estaca deverá obedecer ao projeto estrutural/arquitetônico.
Este serviço deverá ser acompanhado de perto pelo engenheiro RT e o mestre de obras. Eventuais custos de manutenção, energia, combustível e água serão também de ônus exclusi-
vos da CONTRATADA.
As estacas deverão ser executadas por empresa especializada, com equipamento próprio para este fim, com acompanhamento de engenheiro técnico responsável que deverá apresentar ao Fiscal Administrativo do Contrato, ART de execução de (tipo de fundação a ser executada), devidamente re- colhida junto ao CREA.
Para a execução das fundações, deverão ser tomadas precauções para que não hajam danos nos prédios existentes e vizinhos, torres, outros empreendimentos vizinhos e ou adjacentes, nas ins- talações hidráulicas, elétricas, telefônicas, etc., existentes, bem como não serão permitidos processos que causem tremores no solo ou grande quantidade de lama.
Deverão ser apresentadas especificações detalhadas de todos os serviços à serem executados, assim como dos materiais e equipamentos a serem utilizados na execução das fundações.
4.1 Fundações Profundas - Estacas Pré-moldadas
A contratada deve fornecer as estacas nos tipos e seções previstas no projeto e em segmentos parciais, coerentes com os comprimentos estimados, isentas de fissuras e em atendimento às condi- ções técnicas e construtivas. Devem ser evitadas emendas e sobras exageradas.
O concreto das estacas deve apresentar resistência (fck) mínima de 25 MPa, aproximadamente 250 kgf/cm². O concreto deve ser adensado e submetido cuidadosamente à cura.
A implantação das estacas pré-moldadas de concreto no solo deve ser realizada por meio de cravação, percussão, ou vibração. A escolha do equipamento, por parte da contratada, deve ser efe- tuada em função das dimensões das estacas, das características dos solos constituintes das funda- ções, dos prazos previstos e das peculiaridades específicas existentes no local.
De maneira geral, devem ser utilizados, preferencialmente, bate-estacas com martelos de queda livre, nos quais a relação Pp/Pe, entre o peso do pilão (Pp), e o peso da estaca (Pe), deve ser a maior possível, com valor recomendável mínimo de 0,7. Pode, também, ser utilizados martelos vibratórios, automáticos a diesel ou hidráulicos.
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Antes da execução da cravação das estacas a Contratada deverá realizar levantamento das condições das edificações vizinhas. A metodologia de cravação não poderá comprometer as edifica- ções vizinhas e deverá ser informada ao Fiscal Administrativo do Contrato.
4.1.1 Método Executivo
A contratada deverá fornecer as estacas em atendimento às seções transversais, e ao par de esforços de dimensionamento especificado no projeto e às especificações dos materiais.
As estacas somente serão liberadas para cravação após a contratada comprovar que a resistên- cia do concreto e aço utilizados pelo fornecedor, realizada mediante apresentação de certificados de controle tecnológico, que deverão ser compatíveis com as características adotadas no projeto.
Deve ser utilizado um capacete de aço com coxim e cepo de madeira, para proteção contra o esmagamento da cabeça da estaca durante a cravação.
Durante a cravação, o boletim de cravação deverá ser preenchido adequadamente, a fim de permitir o controle de execução. Para todas as estacas, o boletim de cravação deverá indicar o núme- ro aplicado de golpes para o avanço sucessivo de metro em metro.
A contratada deve proceder à locação das estacas no campo em atendimento ao projeto.
As eventuais dúvidas, ou problemas, devem ser resolvidos com a CONTRATANTE antes do iní- cio da implantação das estacas.
O sistema adotado para transporte, armazenamento e colocação na posição de cravação e nas guias dos bate-estacas deverá ser realizado de modo a impedir fratura ou estilhaçamento do concre- to. As estacas danificadas deverão ser substituídas por outras em perfeitas condições. Toda estaca danificada nas operações de cravação deverá ser corrigida ou substituída mediante consulta prévia ao autor do projeto.
O equipamento será posicionado de tal modo que a estaca seja cravada exatamente no ponto indicado no projeto.
Deverá ser verificada a verticalidade da torre, a fim de assegurar a inclinação da estaca dentro dos limites especificados no projeto.
Na implantação das estacas no terreno a contratada deve atender às profundidades previstas no projeto, salvo se a nega e o repique elástico das estacas anexas e sondagens próximas indicarem a presença de camada de solo com resistência suficiente para suportar as cargas de projeto, ressal- vando a ocorrência de “nega falsa”.
De qualquer forma, alterações das profundidades das estacas somente podem ser realizadas após autorização prévia por parte do RT e autor do projeto.
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O conceito de nega deve ser empregado exclusivamente para controle da cravação da estaca, sendo vetado para determinação da capacidade de carga.
Para a execução de estacas, cujas cotas de arrasamento situem-se abaixo do nível do terreno de cravação, devem ser previstos os usos de suplementos provisórios com comprimentos não superi- ores a 2,5 m.
No caso de estacas parcialmente cravadas no solo, deve ser apresentada justificativa de segu- rança quanto à flambagem.
Em blocos com mais de duas estacas deverá ser realizada a medida do levantamento de esta- cas cravadas, quando da cravação de uma nova estaca no bloco.
Quando forem registrados deslocamentos sensíveis, a critério do Fiscal Administrativo do Con- trato apoiado pelo Fiscal de obra CPO, poderão ser tomadas as seguintes medidas:
recravação das estacas afetadas;
cravação de novas estacas, considerando danificadas as que tiverem apresentado movimen- tação.
As estacas devem ter o menor número de emendas possível, dentro do comprimento necessá-
rio.
A emenda nas estacas será aceita desde que assegure o comportamento uniforme e contínuo das estacas. Só serão aceitas emendas por simples justaposição em estacas não sujeitas a esforços horizontais ou de tração. Em casos especiais as emendas serão do tipo rígido, isto é, soldadas com anel ou concretadas “in loco”, ou outro tipo sujeito à aprovação do Fiscal Administrativo do Contrato apoiado pelo Fiscal de obra CPO.
As emendas devem apresentar resistência maior, ou, no mínimo, igual às das partes emenda-
das.
As cabeças das estacas, caso seja necessário, devem ser cortadas com ponteiros até que se
atinja a cota de arrasamento prevista, não sendo admitida qualquer outra ferramenta para tal serviço.
Após a execução da estaca, a cabeça deve ser aparelhada para a permitir a adequada ligação ao bloco de coroamento, ou às vigas. Para tanto, devem ser tomadas as seguintes medidas:
o corte do concreto deve ser efetuado com ponteiros afiados, trabalhando horizontalmente com pequena inclinação para cima;
o corte do concreto deve ser feito em camadas de pequena espessura iniciando da borda em direção ao centro da estaca;
as cabeças das estacas devem ficar normais aos seus próprios eixos.
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As estacas devem penetrar no bloco de coroamento em pelo menos 10 cm, salvo especificação de projeto.
Nas estacas vazadas de concreto, antes da concretagem do bloco, o furo central deve ser convenientemente preenchido.
A contratada deve manter registro completo da cravação de cada estaca, em duas vias, uma destinada ao Fiscal Administrativo do Contrato. Devem constar neste registro os seguintes elementos:
data de fabricação;
número e a localização da estaca;
dimensões da estaca;
cota do terreno no local da cravação;
nível d’água;
características do equipamento da cravação;
diagrama da cravação;
duração de qualquer interrupção na cravação e hora em que ela ocorreu;
cota final da ponta da estaca cravada;
cota da cabeça da estaca, antes do arrasamento;
comprimento do pedaço cortado da estaca, após o arrasamento na cota de projeto;
nega, penetração, em centímetros, nos dez últimos golpes, em três sequências;
repique elástico, por golpe, nos trinta últimos golpes;
desaprumo e desvio de locação;
suplemento utilizado;
anormalidade de execução;
comprimento real da estaca, abaixo do arrasamento. Não são aceitas estacas que não tenham sido registradas.
Deve-se obter o diagrama de cravação em todas das estacas, obrigatoriamente as estacas mais próximas aos furos de sondagem.
Sempre que houver dúvidas sobre uma estaca, o Fiscal Administrativo do Contrato apoiado pelo Fiscal de obra CPO deve exigir a comprovação de seu comportamento. Se essa comprovação não for
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julgada suficiente e, dependendo da natureza da dúvida, a estaca deve ser substituída, ou após ter seu comportamento comprovado por prova de carga.
Em empreendimentos com grande número de estacas, devem ser feitas provas de carga estáti- ca em, no mínimo, em 1% das estacas. Também devem ser feitos ensaios de carregamento dinâmico em, no mínimo, em 3% das estacas. As provas de carga devem ter início juntamente com o início da cravação das primeiras estacas de forma a permitir as providências cabíveis em tempo hábil. Deve ser evitada a paralisação dos serviços de cravação de uma estaca, principalmente quando esta esti- ver próxima do final. Antes de dar por concluída uma cravação, a nega deve ser obtida no mínimo três vezes.
Todos estes procedimentos não acarretam ônus para o PMMG.
Deve ser constante a comparação dos comprimentos encontrados com os previstos em projeto.
Recebimento
Uma estaca será rejeitada quando apresentar fissura ou várias fissuras visíveis, que se esten- dam por todo o perímetro da seção transversal, ou quando acusar imperfeições que, a critério do Fis- cal Administrativo do Contrato apoiado pelo Fiscal de obra CPO, afetem a sua resistência ou vida útil.
Devem ser adotados os critérios na avaliação das fissuras transversais das estacas. A fissura- ção não é nociva desde que:
não seja superior a 0,3 mm e se a estrutura estiver protegida com revestimento;
não seja superior a 0,2 mm para estrutura exposta em meio não agressivo;
As estacas devem ser rejeitadas desde que as fissuras longitudinais e transversais tenham abertura superior a 0,6 mm. Para estacas protendidas o limite é de 0,4 mm.
Os serviços são aceitos e passíveis de medição desde que atendam, simultaneamente, às exi- gências de materiais e de execução estabelecidas nesta especificação e seja entregue o boletim de cravação corretamente preenchido e assinado.
A estaca cravada é aceita desde que:
sua excentricidade, em relação ao projeto, seja de até 10% do diâmetro;
o desaprumo seja no máximo de 1% de inclinação, do comprimento total útil cravado;
Os valores diferentes dos estabelecidos devem ser informados à projetista para verificação.
4.2 Fundação Rasa - Blocos e cintas de fundação
4.2.1 Blocos de fundação
Os blocos serão instaladas nas dimensões definidas no projeto de fundação.
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Durante a abertura da vala de dimensões definidas no projeto de fundação, (20cm para cada lado) deverá ser providenciado o seu escoramento laterais por tábuas, mantidas na vertical por intertravamento com caibros.
As tábuas serão removidas logo após a execução do baldrame, realizando a impermeabilização e enchendo seus vazios com terra e compactando.
O fundo da vala, antes do lançamento do concreto, será bem compactado, utilizando-se para a finalidade, um soquete de madeira de, aproximadamente, 10kg.
Deverá ser providenciado lastro de concreto magro fck>= 8 Mpa e espessura de 5 cm.
Os blocos terão armaduras principais aço CA 50, diâmetro 6,3 mm espaçados a cada 10 cm e na armadura secundária CA 50, diâmetro 8 mm espaçados a cada 9 cm.
Toda armadura deverá ser montada conforme normas vigentes, aliada a boa prática da construção civil.
Os blocos deverão ser impermeabilizados com pintura asfáltica, em suas três faces.
4.2.2 Cintas baldrames
As cintas serão instaladas nas dimensões descritas no projeto. Caso seja avaliada, durante a execução, a presença de solo mole ou constituído por entulho, esse deverá ser removido, numa profundidade mínima de 01 metro.
Durante a abertura da vala de dimensões descritas no projeto com acréscimo de 20 cm para cada lado, deverá ser providenciado o seu escoramento lateral por tábuas, mantidas na vertical por intertravamento com caibros.
As tábuas serão removidas logo após a execução do baldrame, realizando a impermeabilização, enchendo seus vazios com terra e compactado.
O fundo da vala, antes do lançamento do concreto, será bem compactado, utilizando-se para a finalidade, um soquete de madeira de, aproximadamente, 10kg.
Deverá ser providenciado lastro de concreto magro fck>= 8 Mpa e espessura de 5 cm.
As cintas serão armadas com aço CA 50, diâmetro 10 mm em toda sua extensão, com duas barras superiores e duas inferiores. A armadura de cisalhamento será composta por estribos em barra de aço CA 60 diâmetro 5 mm espaçados a cada 20 cm, distribuído em cada tramo da estrutura.
Toda armadura deverá ser montada conforme normas vigentes, aliada a boa prática da construção civil.
A cinta deverá ser impermeabilizada com pintura asfáltica, em suas três faces, conforme especificado.
4.2.3 Inspeção pela Contratada
Os serviços deverão ser inspecionados pela CONTRATADA rigorosamente e realizado de acordo com a prática indicada neste memorial e na locação indicada no projeto.
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5. ESTRUTURAS DE CONCRETO
Os serviços em concreto armado serão executados em estrita observância às disposições do projeto estrutural. Para cada caso, deverão ser seguidas as Normas Brasileiras específicas, em sua edição mais recente.
Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretados sem a prévia e minuciosa verificação, por parte da CONTRATADA e do Fiscal Administrativo do Contrato apoiado pelo Fiscal de obra CPO., das fôrmas e armaduras, bem como do exame da correta colocação de tubulações elétri- cas, hidráulicas e outras que, eventualmente, sejam embutidas na massa de concreto. As passagens das tubulações através de vigas e outros elementos estruturais deverão obedecer ao projeto, não sendo permitidas mudanças em suas posições, a não ser com autorização do autor do projeto. Deve- rá ser verificada a calafetação nas juntas dos elementos embutidos.
Sempre que o Fiscal Administrativo do Contrato e/ou Fiscal de obra CPO tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá solicitar provas de carga para avaliar a qualidade da resistência das peças. O concreto a ser utilizado nas peças terá resistência (fck) indicada no proje- to.
Para a execução da Laje pré-fabricada treliçada com EPS (isopor) ou lajotas (cerâmica) a Contratada deverá elaborar projeto específico com quantitativos de material e detalhamento com RT responsável, seguindo a sobrecarga especificada em projeto estrutural.
5.1 Armaduras e Acessórios
5.1.1 Concreto Armado
As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem a matéria, a saber : NBR 6118, NBR 7187 e NBR 7480.
De um modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto às suas características geométricas e não apresentar defeitos tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. Para efeito de aceitação de cada lote de aço a Contratada providenciará a realização dos correspondentes ensaios de dobramento e tração, através de laboratório idôneo e, de conformidade com as Normas NBR ISO 6892/18 e NBR 7438. Os lotes serão aceitos ou rejeitados em função dos resultados dos ensaios comparados às exigências da Norma NBR 7480.
As barras de aço deverão ser depositadas em áreas adequadas, sobre travessas de madeira, de modo a evitar contato com o solo, óleos ou graxas. Deverão ser agrupados por categorias, por tipo e por lote. O critério de estocagem deverá permitir a utilização em função da ordem cronológica de entrada.
Cobrimento
Qualquer armadura terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas no projeto e na Norma NBR 6118. Para garantia do cobrimento mínimo preconizado em projeto, serão
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utilizados distanciadores de plástico ou pastilhas de concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior à do concreto das peças às quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas de arames de fixação nas armaduras.
Limpeza
As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância prejudicial à aderência, retirando as camadas eventualmente agredidas por oxidação. A limpeza da armação deverá ser feita fora das respectivas fôrmas.
Quando realizada em armaduras já montadas em fôrmas, será executada de modo a garantir que os materiais provenientes da limpeza não permaneçam retidos nas fôrmas.
Corte
O corte das barras será realizado sempre a frio, vedada a utilização de maçarico.
Dobramento
O dobramento das barras, inclusive para ganchos, deverá ser realizado com os raios de curvatura previstos no projeto, respeitados os mínimos estabelecidos nos itens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da Norma NBR 6118. As barras de aço serão sempre dobradas a frio. As barras não poderão ser dobradas junto às emendas com solda.
Emendas
As emendas por traspasse deverão ser executadas de conformidade com o projeto executivo. As emendas por solda, ou outro tipo, deverão ser executadas de conformidade com as recomendações da Norma NBR 6118. Em qualquer caso, o processo deverá ser também aprovado através de ensaios executivos de acordo com a Norma NBR 6892.
Fixadores e Espaçadores
Para manter o posicionamento da armadura durante as operações de montagem, lançamento e adensamento do concreto, deverão ser utilizados fixadores e espaçadores, a fim de garantir o cobrimento mínimo preconizado no projeto.
Estes dispositivos serão totalmente envolvidos pelo concreto, de modo a não provocarem manchas ou deterioração nas superfícies externas.
Montagem
Para a montagem das armaduras deverão ser obedecidas as prescrições do item 10.5 da Norma NBR 6118.
Proteção
Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço deverão estar dispostas de modo a não acarretar deslocamento das armaduras. As barras de espera deverão ser protegidas contra a oxidação, através de pintura com nata de cimento e ao ser retomada a concretagem, serão limpas de modo a permitir uma boa aderência.
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5.2 Fôrmas
5.2.1 Materiais
Os materiais de execução das fôrmas serão compatíveis com o acabamento desejado e indica- do no projeto. Partes da estrutura não visíveis poderão ser executadas com madeira serrada em bru- to. Para as partes aparentes, será exigido o uso de chapas compensadas, madeira aparelhada, ma- deira em bruto revestida com chapa metálica ou simplesmente outros tipos de materiais, conforme in- dicação no projeto e conveniência de execução, desde que sua utilização seja previamente aprovada pela do Fiscal Administrativo do Contrato apoiado pelo Fiscal de obra CPO.
As madeiras deverão ser armazenadas em locais abrigados, onde as pilhas terão o espaçamento adequado, a fim de prevenir a ocorrência de incêndios. O material proveniente da desforma, quando não mais aproveitável, será retirado das áreas de trabalho.
5.2.2 Processo Executivo
A execução das fôrmas deverá atender às prescrições da Norma NBR 6118. Será de exclusiva responsabilidade da Contratada a elaboração do projeto da estrutura de sustentação e escoramento, ou cimbramento das formas. O Fiscal Administrativo do Contrato apoiado pelo Fiscal de obra CPO. não autorizará o início dos trabalhos antes de ter recebido e aprovado os planos e projetos correspondentes.
As fôrmas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as deformações, devido à ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam desprezíveis. As fôrmas serão construídas de forma a respeitar as dimensões, alinhamentos e contornos indicados no projeto.
No caso de concreto aparente, as fôrmas deverão ser executadas de modo a que o concreto apresente a textura e a marcação das juntas exigidas pelo projeto arquitetônico adequado ao plano de concretagem. Os painéis serão perfeitamente limpos e deverão receber aplicação de desmoldante, não sendo permitida a utilização de óleo. Deverá ser garantida a estanqueidade das fôrmas, de modo a não permitir a fuga de nata de cimento. Toda vedação das fôrmas será garantida por meio de justaposição das peças, evitando o artifício da calafetagem com papéis, estopa e outros materiais.
A manutenção da estanqueidade das fôrmas será garantida evitando-se longa exposição antes da concretagem.
A amarração e o espaçamento das fôrmas deverão ser realizados por meio de tensor passando por tubo plástico rígido de diâmetro adequado, colocado com espaçamento uniforme. A ferragem será mantida afastada das fôrmas por meio de pastilhas de concreto.
5.2.2.1 Escoramento
As fôrmas deverão ser providas de escoramento e travamento, convenientemente dimensionados e dispostos de modo a evitar deformações e recalques na estruturas superiores a 5mm. Serão obedecidas as prescrições contidas na Norma NBR 6118.
5.2.2.2 Precauções Anteriores ao Lançamento do Concreto
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Antes do lançamento do concreto, as medidas e as posições das fôrmas deverão ser conferidas, a fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com as tolerâncias previstas na Norma 6118. As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas, livres de incrustações de nata ou outros materiais estranhos, e convenientemente molhadas e calafetadas, tomando-se ainda as demais precauções constantes no item 9.5 da Norma NBR 6118.
5.2.2.3 Desfôrma
As fôrmas serão mantidas até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar com segurança o seu peso próprio, as demais cargas atuantes e as superfícies tenham adquirido suficiente dureza para não sofrer danos durante a desforma. A Contratada providenciará a retirada das fôrmas, obedecendo ao artigo 14.2 da Norma NBR 6118, de modo a não prejudicar as peças executadas, ou a um cronograma acordado com o Fiscal Administrativo do Contrato apoiado pelo Fiscal de obra CPO.
5.2.2.4 Reparos
As pequenas cavidades, falhas ou imperfeições que eventualmente aparecerem nas superfícies serão reparadas de modo a restabelecer as características do concreto. As rebarbas e saliências que eventualmente ocorrerem serão reparadas. A Contratada deverá apresentar o traço e a amostra da argamassa a ser utilizada no preenchimento de eventuais falhas de concretagem. Todos os serviços de reparos serão inspecionados e aprovados pelo Fiscal Administrativo do Contrato apoiado pelo Fiscal de obra CPO.
5.2.3 Inspeção pela Contratada
A CONTRATADA deverá verificar todas as etapas do processo executivo, conforme descrito nos itens anteriores.
5.3 Concreto
5.3.1 Cimento
O cimento empregado no preparo do concreto deverá satisfazer as especificações e os métodos de ensaio brasileiros. O cimento Portland comum e o de alta resistência inicial atenderá à Norma NBR 16697.
Para cada partida de cimento será fornecido o certificado de origem correspondente. No caso de concreto aparente, não será permitido o emprego de cimento de mais de uma marca ou procedência.
O armazenamento do cimento no canteiro de serviço será realizado em depósitos secos, à prova d’água, adequadamente ventilados e providos de assoalho, isolados do solo, de modo a eliminar a possibilidade de qualquer dano, total ou parcial, ou ainda misturas de cimento de diversas procedências. Também deverão ser observadas as prescrições das Normas NBR 16697 e NBR 6118. O controle de estocagem deverá permitir a utilização seguindo a ordem cronológica de entrada no depósito.
5.3.2 Agregados
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Os agregados, tanto graúdos quanto miúdos, deverão atender às prescrições das Normas NBR 7211 e NBR 6118, bem como às especificações de projeto quanto às características e ensaios.
Agregado Graúdo
Será utilizado o pedregulho natural ou a pedra britada proveniente do britamento de rochas estáveis, isentas de substâncias nocivas ao seu emprego, como torrões de argila, material pulverulento, gravetos e outros materiais. O agregado graúdo será uniforme, com pequena incidência de fragmentos de forma lamelar, enquadrando-se a sua composição granulométrica na especificação da Norma NBR 7211.
O armazenamento em canteiro deverá ser realizado em plataformas apropriadas, de modo a impedir qualquer tipo de trânsito sobre o material já depositado.
Agregado Miúdo
Será utilizada areia natural quartzosa ou artificial resultante da britagem de rochas estáveis, com uma granulometria que se enquadre na especificação da Norma NBR 7211. Deverá estar isenta de substâncias nocivas à sua utilização, tais como mica, materiais friáveis, gravetos, matéria orgânica, torrões de argila e outros materiais. O armazenamento da areia será realizado em local adequado, de modo a evitar a sua contaminação.
5.3.3 Água
A água usada no amassamento do concreto será limpa e isenta de siltes, sais, álcalis, ácidos, óleos, matéria orgânica ou qualquer outra substância prejudicial à mistura. Em princípio, deverá ser utilizada água potável. Sempre que se suspeitar de que a água disponível possa conter substâncias prejudiciais, deverão ser providenciadas análises físico-químicas. Deverão ser observadas as prescrições do item 8.1.3 da Norma NBR 6118.
5.3.4 Processo Executivo
Será exigido o emprego de material de qualidade uniforme, correta utilização dos agregados graúdos e miúdos, de conformidade com as dimensões das peças a serem concretadas. A fixação do fator água-cimento deverá considerar a resistência, a trabalhabilidade e a durabilidade do concreto, bem como as dimensões e acabamento das peças.
No caso do concreto aparente, este fator deverá ser o menor possível, a fim de garantir a plasticidade suficiente para o adensamento, utilizando-se aditivos plastificantes aprovados pelo Fiscal Administrativo do Contrato apoiado pelo Fiscal de obra CPO, de forma a evitar a segregação dos componentes.
A proporção dos vários materiais usados na composição da mistura será determinada pela Contratada em função da pesquisa dos agregados, da granulometria mais adequada e da correta relação água-cimento, de modo a assegurar uma mistura plástica e trabalhável. Deverá ser observado o disposto nos itens 8.2, 8.3 e 8.4 da Norma NBR 6118.
A quantidade de água usada no concreto será regulada para se ajustar às variações de umidade nos agregados, no momento de sua utilização na execução dos serviços. A utilização de aditivos
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aceleradores de pega, plastificantes, incorporadores de ar e impermeabilizantes poderá ser proposta pela Contratada e submetida à aprovação da Fiscal Administrativo do Contrato com o apoio do Fiscal de Obra, em consonância com o projeto estrutural. Será vedado o uso de aditivos que contenham cloreto de cálcio.
Cimentos especiais, como os de alta resistência inicial, somente poderão ser utilizados com autorização do Fiscal Administrativo do Contrato com o apoio do Fiscal de Obra, cabendo à Contratada apresentar a documentação e justificativa da utilização. Deverão ser exigidos testes no caso de emprego de cimento de alto-forno e outros cimentos especiais.
Todos os materiais recebidos ou utilizados em usina serão previamente testados para comprovação de sua adequação ao traço adotado. A Contratada efetuará, através de laboratório idôneo, os ensaios de controle do concreto e seus componentes de conformidade com as Normas Brasileiras relativas à matéria e em atendimento às solicitações ao Fiscal de Obra, antes e durante a execução das peças estruturais.
O controle da resistência do concreto obedecerá ao disposto no item 15 da Norma NBR 6118. O concreto estrutural deverá apresentar a resistência (fck) indicada no projeto. Registrando-se resistência abaixo do valor previsto, o autor do projeto estrutural deverá ser convocado para, juntamente com o Fiscal Administrativo do Contrato e Fiscal de Obra , determinar os procedimentos executivos necessários para garantir a estabilidade da estrutura.
5.3.4.1 Mistura e Amassamento
O concreto preparado no canteiro de serviço deverá ser misturado com equipamento adequado e convenientemente dimensionado em função das quantidades e prazos estabelecidos para a execução dos serviços.
O amassamento mecânico no canteiro deverá ser realizado sem interrupção, e deverá durar o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos. A duração necessária deverá aumentar com o volume da massa de concreto e será tanto maior quanto mais seco for o concreto.
O tempo mínimo para o amassamento deverá observar o disposto no item 12.4 da Norma NBR 6118. A adição da água será realizada sob o controle do RT. No caso de concreto produzido em usina, a mistura deverá ser acompanhada por técnicos.
5.3.4.2 Transporte
O concreto será transportado até as fôrmas no menor intervalo de tempo possível. Os meios de transporte deverão assegurar o tempo mínimo de transporte, a fim de evitar a segregação dos agregados ou uma variação na trabalhabilidade da mistura. O tráfego de pessoas e equipamentos no local da concretagem deverá ser disciplinado através de tábuas e passarelas. Deverá ser obedecido o disposto no item 13.1 da Norma NBR 6118.
5.3.4.3 Lançamento
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O lançamento do concreto obedecerá ao plano apresentado pela Contratada e aprovado pelo Fiscal Administrativo do Contrato com o apoio do Fiscal de Obra, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no planejamento. No caso de concreto aparente, deverá ser compatibilizado o plano de concretagem com o projeto de modulação das fôrmas, de modo que todas as juntas de concretagem coincidam em emendas ou frisos propositadamente marcados por conveniência arquitetônica.
A Contratada comunicará previamente ao Fiscal Administrativo do Contrato e Fiscal de Obra, em tempo hábil, o início de toda e qualquer operação de concretagem, que somente poderá ser iniciada após a liberação dos ficais. O início de cada operação de lançamento será condicionado à realização dos ensaios de abatimento (“Slump Test”) pela Contratada, na presença do Fiscal Administrativo do Contrato e Fiscal de Obra, em cada betonada ou caminhão betoneira.
O concreto somente será lançado depois que todo o trabalho de fôrmas, instalação de peças embutidas e preparação das superfícies seja inteiramente concluído e aprovado pelo RT e Fiscal da Obra. Todas as superfícies e peças embutidas que tenham sido incrustadas com argamassa proveniente de concretagem deverão ser limpas antes que o concreto adjacente ou de envolvimento seja lançado. Especiais cuidados serão tomados na limpeza das fôrmas com ar comprimido ou equipamentos manuais, especialmente em pontos baixos, onde poderá ser exigido a abertura de furos ou janelas para remoção da sujeira. O concreto deverá ser depositado nas fôrmas, tanto quanto possível e praticável, diretamente em sua posição final, e não deverá fluir de maneira a provocar sua segregação.
A queda vertical livre além de 2,0 metros não será permitida. O lançamento será contínuo e conduzido de forma a não haver interrupções superiores ao tempo de pega do concreto. Uma vez iniciada a concretagem de um lance, a operação deverá ser contínua e somente terminada nas juntas de concretagem preestabelecidas. A operação de lançamento também deverá ser realizada de modo a minimizar o efeito de retração inicial do concreto. Cada camada de concreto deverá ser consolidada até o máximo praticável em termos de densidade. Deverão ser evitados vazios ou ninhos, de tal forma que o concreto seja perfeitamente confinado junto às fôrmas e peças embutidas.
A utilização de bombeamento do concreto somente será liberada caso a Contratada comprove previamente a disponibilidade de equipamentos e profissionais suficientes para que haja perfeita compatibilidade e sincronização entre os tempos de lançamento, espalhamento e vibração do concreto. O lançamento por meio de bomba somente poderá ser efetuado em obediência ao plano de concretagem, para que não seja retardada a operação de lançamento, com o acúmulo de depósitos de concreto em pontos localizados, nem apressada ou atrasada a operação de adensamento.
5.3.4.4 Adensamento
Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou socado continuamente com equipamento adequado à sua trabalhabilidade. O adensamento será executado de modo a que o concreto preencha todos os vazios das fôrmas. Durante o adensamento, deverão
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ser tomadas as precauções necessárias para que não se formem ninhos ou haja segregação dos materiais. Dever-se-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios em seu redor, com prejuízo da aderência. Especial atenção será dada no adensamento junto às cabeças de ancoragem de peças protendidas. O adensamento do concreto será realizado por meio de equipamentos mecânicos, através de vibradores de imersão, de configuração e dimensões adequadas às várias peças a serem preenchidas. Para as lajes, poderão ser utilizados vibradores de placa. A utilização de vibradores de fôrma estará condicionada à autorização do RT e Fiscal da obra e às medidas especiais, visando assegurar a indeslocabilidade e indeformabilidade dos moldes. Os vibradores de imersão não serão operados contra fôrmas, peças embutidas e armaduras.
Serão observadas as prescrições do item 13.2.2 da Norma NBR 6118.
5.3.4.5 Juntas de Concretagem
Nos locais onde foram previstas juntas de concretagem, estando o concreto em processo de pega, a lavagem da superfície da junta será realizada por meio de jato de água e ar sob pressão, com a finalidade de remover todo material solto e toda nata de cimento eventualmente existente, tornando- a a mais rugosa possível. Se recomendado pelo Fiscal de Obra ou previsto no projeto, deverá ser utilizado adesivo à base de epóxi, a fim de garantir perfeita aderência e monoliticidade da peça.
Se, eventualmente, a operação somente for processada após o endurecimento do cimento, a limpeza da junta será realizada mediante o emprego de jato de ar comprimido, após o apicoamento da superfície. Será executada a colagem com resinas epóxi, se recomendada pelo Fiscal de obra ou indicada no projeto. Deverá ser obedecido o disposto no item 13.2.3 da NBR 6118.
5.3.4.6 Cura
O concreto preparado com cimento Portland terá de ser mantido umedecido por diversos dias após sua concretagem, pois a água é indispensável às reações químicas que ocorrem durante o endurecimento do concreto, principalmente durante os primeiros dias.
A cura, como é denominado esse processo de endurecimento, torna-o resistente e mais durável, quando realizada com rigor e critérios, sendo esse o objetivo desse contrato, para que o concreto não tenha prejuízo em sua durabilidade.
Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas com o objetivo de impedir a perda de água destinada à hidratação do cimento. Durante o período de endurecimento do concreto, as superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência com a armadura.
Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente umedecidas com água durante, no mínimo, 3 dias após o lançamento. Como alternativa, poderá ser aplicado um agente químico de cura, para que a superfície seja protegida com a formação de uma película impermeável. Todo o concreto não protegido por fôrmas e todo aquele já desformado deverá
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ser curado imediatamente após ter endurecido o suficiente para evitar danos nas superfícies. O método de cura dependerá das condições no campo e do tipo de estrutura.
A cura adequada também será fator relevante para a redução da permeabilidade e dos efeitos da retração do concreto, fatores essenciais para a garantia da durabilidade da estrutura.
A NBR 7678 deverá ser seguida para definição dos tempos mínimos de cura.
5.3.4.7 Reparos
No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas, compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados. Registrando-se graves defeitos advindos da execução e que não esteja de acordo com o projeto estrutural assinado por responsável técnico, este deverá ser procurado pela CONTRATADA com o objetivo de acrescentar aos documentos do empreendimento Parecer Técnico e demais documentos deste profissional a cerca dos procedimentos corretivos.
5.3.4.8 Aparelhos de Ancoragem
Deverão obedecer às dimensões, características técnicas e disposição de conformidade com as indicações de projeto. A colocação deverá ser realizada de modo a garantir a sua indeslocabilidade e a fixação dos cabos de protensão.
5.3.5 Inspeção pela Contratada
A CONTRATADA deverá verificar todas as etapas do processo executivo, em conformidade com os itens anteriores.
5.4 Aceitação da Estrutura
Satisfeitas as condições do projeto e desta Prática, a aceitação da estrutura se fará mediante as prescrições no item 16 da Norma NBR 6118.
Todos os elementos de projeto produzidos pelo FABRICANTE deverão ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
As modificações de projeto que eventualmente forem necessárias durante os estágios de fabricação e montagens da estrutura deverão ser submetidas à provação da FISCALIZAÇÃO.
6.2 Especificação dos materiais
A escolha do tipo de aço para construções metálicas em geral é feita em função dos aspectos ligados ao ambiente em que as estruturas se localizam e da previsão do comportamento estrutural de suas partes, devido à geometria e aos esforços solicitantes.
Peças comprimidas com elevado índice de esbeltes ou peças fletidas em que a deformação (flechas) é fator preponderante estrutural são casos típicos de utilização de média resistência
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mecânica. Para peças com baixa esbeltes e deformação não preponderante é mais econômica a utilização de aços de alta resistência.
Portanto, sua aplicação, com finalidade estrutural é guiada por dois fatores:
● Tipos de aço;
●Seção transversal do perfil.
Em relação aos tipos de aço tem-se: os aços estruturais utilizados no Brasil são produzidos segundo normas estrangeiras (especialmente a ASTM – AMERICAN SOCIETY FOR TESTING AND MATERIAL e DIN - DEUSTSCHE INDUSTRIE NORMEN) ou fornecidos segundo denominação dos próprios fabricantes:
● Aços de média resistência para uso geral;
● Perfis, chapas e barras redondas acima de 50 mm: ASTM A-36;
● Chapas finas: ASTM A-570 e SAE 1020;
● Barras redondas (6 a 50 mm): SAE 1020;
●Tubos redondos sem costura: DIN 2448 ASTM A-53 grow B;
● Tubos quadrados e retangulares, com e sem costura: DIN 17100.
Aços estruturais, baixa liga, resistentes à corrosão atmosférica, média resistência mecânica:
● Chapas: USI-SAC 41 (USIMINAS);
● Chapas: Aço estrutural com limite de escoamento de 245 Mpa (COSIPA).
Aços estruturais, baixa liga, resistentes à corrosão atmosférica, alta resistência mecânica:
● Chapas ASTM X-000, XXXX X-000 XXX-XX-XXX, XXX-XXX-XX e NIOCOR;
● Perfis: ASTM X-000, X-000.
Já no tocante aos perfis utilizados, estes se dividem em perfis de chapa dobrada, perfis soldados e perfis laminados.
Todos os perfis metálicos, laminados ou soldados, comumente utilizados na construção civil, devem ser inspecionados, avaliados e recepcionados segundo a normalização específica da ABNT. São os seguintes perfis metálicos utilizados nas construções: cantoneiras, perfis chatos, metalon, perfis L, perfis caixões, perfis tubulares, etc.
Entendem-se como perfis metálicos, os elementos de diversas seções, constituídos de aço carbono, podendo conter algum tipo de proteção anticorrosiva superficial, do tipo galvanização.
Já os componentes metálicos são os elementos acessórios comumente utilizados nas construções, tais como: porcas, parafusos, arruelas, rebites, estojos, manilhas, cavaletes, abraçadeiras, etc.
As emendas e uniões que por xxxxxxx xxxxxx a ser realizadas nos perfis deverão obedecer às prescrições contidas na normalização vigente, bem como proporcionar a devida estabilidade e segurança à estrutura. As uniões podem ser realizadas mediante o uso de soldas, parafusos, e rebites, e devem obedecer ao detalhamento existente e proposto no projeto. Caso seja conveniente e
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necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá exigir ensaios de recepção e controle das emendas realizadas na estrutura metálica, ficando o seu custo por conta da CONTRATADA.
É mister que, no caso de parafusos, os mesmos sejam avaliados segundo a prescrição de análise e controle definido pela NBR-5875 - “Parafusos, porcas e acessórios” da ABNT, preponderando a realização de ensaios em tamanho natural dos mesmos.
Em se tratando de soldagem, podem-se utilizar sistemas tradicionais, com o uso de eletrodos revestidos, e mesmo até de sistemas mais sofisticados, tais como, MIG, TIG e arco submerso. Em todo sistema de soldagem envolvida nas construções metálicas, deve-se atentar para a necessidade de qualificar os soldadores e os processos envolvidos, através de empresa especializada.
Os custos com a qualificação correrão por conta da CONTRATADA. Em algumas situações, a critério da FISCALIZAÇÃO, poderá ser dispensada, fato que, entretanto não isenta a CONTRATADA dos defeitos que por ventura venham ocorrer.
Quando se tratar de peças ou perfis galvanizados, é fundamental que as mesmas sejam avaliadas quanto ao recobrimento da camada de zinco existente, sua uniformidade e durabilidade.
Os custos dos ensaios correrão por conta da CONTRATADA, e estes deverão ser realizados em laboratório idôneo e qualificado.
7. ELEVAÇÃO E DIVISÓRIAS
7.1 Rasgos em alvenaria para embutir tubulações
Para instalação de tubulações embutidas em paredes de alvenaria, os tijolos deverão ser recortados cuidadosamente com talhadeira, conforme marcação prévia dos limites de corte, podendo ser utilizadas serras elétricas portáteis, apropriadas para essa finalidade.
As tubulações embutidas em paredes de alvenaria serão fixadas pelo enchimento do vazio restante nos rasgos com argamassa de cimento e areia.
Os custos para Rasgo em alvenaria e para embutir todas as tubulações existentes em projetos já estão inclusos no valor para execução das instalações da Planilha Orçamentária.
7.2 Alvenaria de Bloco Cerâmico
Os blocos cerâmicos, também denominados tijolos de barro furados serão de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura homogênea, compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer material estranho. Deverão apresentar arestas vivas, faces planas, sem fendas e dimensões perfeitamente regulares.
Suas características técnicas serão enquadradas nas especificações das Normas NBR 15270, para tijolos maciços. Se necessário, especialmente nas alvenarias com função estrutural, os tijolos serão ensaiados de conformidade com os métodos indicados nas normas.
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O armazenamento e o transporte dos tijolos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, umidade, contato com substâncias nocivas e outras condições prejudiciais.
7.2.1 Processo Executivo
As alvenarias de tijolos de barro serão executadas em obediência às dimensões e alinhamentos indicados no projeto. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes, cuja espessura não deverá ultrapassar 10 mm. As juntas serão rebaixadas a ponta de colher. Os tijolos serão umedecidos antes do assentamento e aplicação das camadas de argamassa. As camadas de argamassa deverão ser aplicadas nas juntas na posição horizontal e vertical cobrindo todos os lados os tijolos.
A argamassa de assentamento, o chapisco, emboço e reboco das três primeiras fiadas do pano de alvenaria deverão receber aditivo impermeabilizante na sua mistura.
O assentamento dos tijolos será executado com argamassa de cimento, cal em pasta e areia, no traço volumétrico 1:2:9, quando não especificado pelo projeto ou Fiscal de obra. A critério do Fiscal Administrativo do Contrato com o apoio do Fiscal de Obra poderá ser utilizada argamassa pré- misturada.
Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos às superfícies de concreto, será aplicado chapisco de argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3, com adição de adesivo, quando não especificado pelo projeto.
Deverá ser prevista o uso de tela galvanizada de fios de 1,65 mm, com malha de 15 x 15 mm. O tamanho da tela deve ser proporcional à largura da parede. Mas o comprimento total da tela padrão é de 50 cm, ficando com dobra de 10 cm, junto ao pilar e outra de 40 cm assentada na junta horizontal entre os blocos.
A tela deverá ser fixada na estrutura utilizando finca pinos. Cravar os pinos de aço zincado com arruela. Manter a tela sem dobrar, encostada no pilar, até o momento de sua dobra sobre a argamassa.
A tela será inserida a cada duas fiadas, de forma que fique 10 cm junto ao pilar e 40 cm embutida na junta horizontal, entre os blocos. Verificar o detalhe em anexo.
A elevação do pano de alvenaria deverá ser executada o mais tarde possível, atendendo cronograma de serviços. Caso não seja possível retardar a elevação do pano de alvenaria, o travamento, através de encunhamento, deverá ser realizado, no mínimo, após duas semanas do assentamento dos tijolos.
7.2.2 Inspeção pela Contratada
Todas as etapas do processo executivo deverão ser rigorosamente inspecionadas pela CONTRATADA, de modo a verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo e o esquadro das paredes, bem como os arremates a regularidade das juntas, de conformidade com o projeto.
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7.3 Alvenaria de Blocos de Concreto
Os blocos de concreto serão de procedência conhecida e idônea, bem curados, compactos, ho- mogêneos e uniformes quanto à textura e cor, isentos de defeitos de moldagem, como fendas, ondu- lações e cavidades. Deverão apresentar arestas vivas e faces planas. As nervuras internas deverão ser regulares e com espessura uniforme. Suas características técnicas serão enquadradas nas espe- cificações das Normas NBR 6136. Se necessário, especialmente nas alvenarias com função estrutu- ral, os blocos serão ensaiados de conformidade com os métodos indicados na norma.
O armazenamento e o transporte dos blocos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, lascas e outras condições prejudiciais.
7.3.1 Processo Executivo
As alvenarias de blocos de concreto serão executadas em obediência às dimensões e alinha- mentos indicados no projeto. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes. Os blocos serão umedecidos antes do assentamento e aplicação das camadas de argamassa.
O assentamento dos blocos será executado com argamassa de cimento e areia, no traço volu- métrico 1:4, quando não especificado pelo projeto, aplicada de modo a preencher todas as superfícies de contato.
As amarrações das alvenarias deverão ser executadas de conformidade com as indicações do projeto ou Fiscal de obra.
Nas alvenarias de blocos estruturais, deverão ser atendidas as disposições da Norma NBR 15961 - Execução e Controle de Obras em Alvenaria Estrutural de Blocos Vazados de Concreto.
Nas alvenarias de blocos aparentes, as juntas serão perfeitamente alinhadas e de espessura uniforme, levemente rebaixadas com auxílio de gabarito. Não deverão ser utilizados blocos cortados na fachada do pano de alvenaria. As vergas e amarrações serão executadas com blocos especiais, a fim de manter fachada homogênea. Se não for indicado no projeto, a contratada deverá apresentar um plano de assentamento dos blocos para a prévia aprovação do Fiscal Administrativo do Contrato com o apoio do Fiscal de Obra. Os serviços de retoques serão cuidadosamente executados, de modo a garantir a perfeita uniformidade da superfície da alvenaria.
Após o assentamento, as paredes deverão ser limpas, removendo-se os resíduos de argamas-
sa.
7.3.2 Inspeção pela Contratada
Todas as etapas do processo executivo deverão ser rigorosamente inspecionadas pela CONTRATADA, de modo a verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo e o esquadro das paredes, bem como os arremates a regularidade das juntas, de conformidade com o projeto.
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7.4 Encunhamento, vergas e contra-vergas
O sistema de encunhamento aceito será constituído por tijolos de barro assentados inclinadamente, comprimindo fortemente a argamassa de assentamento de cimento e areia, no traço volumétrico 1:3, contra o fundo da viga previamente chapiscado. Não será aceito argamassa expansiva para encunhamento. Para o encunhamento será usado tijolo maciço a 45° e caso necessário será usado tijolos em paralelo dependendo da espessura da alvenaria.
Todos os vãos de portas e janelas deverão receber vergas contínuas de concreto armado com o mínimo de 4 diâmetros de 6,3 mm e estribos de 5 mm a cada 20 cm, conforme detalhe em anexo. Sobre os parapeitos, guarda-corpos, platibandas e paredes baixas de alvenarias de tijolos não encunhadas na estrutura deverão ser executadas cintas de concreto armado.
Todos os vãos de janelas deverão receber contra-vergas contínuas de concreto armado com o mínimo de 4 diâmetros de 6,3 mm e estribos de 5 mm a cada 20 cm, conforme detalhe em anexo.
7.5 Paredes de gesso acartonado
Os painéis de gesso acartonado, utilizados em paredes internas da edificação, são sistemas produzidos em gesso e estruturados por folhas de papelão aplicadas em ambas às faces. As paredes são estruturadas por montantes de chapa dobradas de aço galvanizado, distanciados ao longo de um plano vertical conforme medida do painel. O espaço modular entre os montantes deverá ser preenchido com material que assegure, à parede, melhor desempenho acústico, térmico e anti- chamas (em geral mantas de lã de vidro ou lã de rocha).
7.5.1 Processo executivo
A montagem dos painéis é feita mediante a demarcação e colocação das guias, o assentamento dos montantes metálicos, o corte dos painéis e sua fixação nos montantes por meio de parafusamento, em uma das faces da parede, o preenchimento dos vãos com manta de lã de vidro (ou equivalente); o assentamento dos painéis na outra face da parede e por fim o tratamento das juntas entre os painéis. O acabamento deverá ser executado conforme descrito em projeto de arquitetura. Os painéis de gesso acartonado apresentam uma série de características de utilização e implicam mudança drástica da técnica construtiva, bem como com materiais específicos e profissio especializada.
Durante a montagem os barrotes, sarrafos ou pedaços de tábuas deverão ser imunizados contra traças para posterior fixação de tubos, caixas de descarga, quadros de luz, eletrodutos, tomadas, interruptores, etc.
7.5.2 Inspeção pela Contratada
Todas as etapas do processo executivo deverão ser rigorosamente inspecionadas pela CONTRATADA, de modo a verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo e o esquadro das divisórias, bem como o encaixe e movimentação das portas, de conformidade com o projeto.
Serão verificados igualmente a uniformidade e a fixação dos painéis e arremates das divisórias.
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8. ESQUADRIAS
8.1 Esquadrias de Alumínio na linha suprema
8.1.1 Materiais
Todos os materiais utilizados nas esquadrias de alumínio deverão respeitar as indicações e detalhes do projeto, isentos de defeitos de fabricação.
Os perfis, barras e chapas de alumínio utilizados na fabricação das esquadrias serão isentos de empenamentos, defeitos de superfície e diferenças de espessura. As dimensões deverão atender às exigências de resistência pertinentes ao uso, bem como aos requisitos estéticos indicados no projeto. O transporte, armazenamento e manuseio das esquadrias serão realizados de modo a evitar choques e atritos com corpos ásperos ou contato com metais pesados, como o aço, zinco ou cobre, ou substâncias ácidas ou alcalinas. Após a fabricação e até o momento de montagem, as esquadrias de alumínio serão recobertas com papel crepe, a fim de evitar danos nas superfícies das peças,
especialmente na fase de montagem.
O início dos trabalhos de instalação das esquadrias deverá ser precedido por uma inspeção conjunta com o fabricante contratado visando: condições de dimensões, prumo, nível e taliscas dos vão; não ocorrência de trabalhos adjacentes que possa prejudicar a qualidade das esquadrias, principalmente jato de areia, lavagens com produtos ácidos ou básicos, fatores que prejudicarão o acabamento e o desempenho estrutural; na ocorrência de deflexões nas vigas e lajes, devidas a cargas acidentais durante a execução, principalmente por material estocado e equipamentos de utilizados no local, presença de vigas ou lajes ainda descimbradas e que poderão gerar deflexões posteriores; acabamentos perimetrais, soleiras, peitoris, rejuntamentos etc, quanto à sua forma, interface com o alumínio e qualidade da impermeabilização.
Será vedado o contato direto de peças de alumínio com metais pesados ou ligas metálicas com predomínio destes elementos, bem como com qualquer componente de alvenaria. O isolamento entre as peças poderá ser executado por meio de pintura de cromato de zinco, borracha clorada, elastômero plástico, betume asfáltico ou outro processo adequado, como metalização a zinco.
As esquadrias deverão prever a absorção de flechas decorrentes de eventuais movimentos da estrutura, a fim de assegurar a indeformabilidade e o perfeito funcionamento das partes móveis das esquadrias.
Sempre que possível, deverá ser evitada a utilização de parafusos nas ligações de peças de alumínio. Se a sua utilização for estritamente necessária, os parafusos serão da mesma liga metálica das peças de alumínio, endurecidos a alta temperatura.
Os parafusos ou rebites para ligações de peças de alumínio e aço serão de aço cadmiado cromado. Antes da ligação, as peças de aço serão pintadas com tinta à base de cromato de zinco.
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6.1.2 Processo Executivo
A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no projeto.
O chumbamento do contramarco é o processo do qual dependerá o bom desempenho da esquadria em relação à estanqueidade à água e à segurança estrutural do conjunto. Toda superfície do perfil deve ser preenchida com argamassa de areia e cimento (traço em volume de 3:1), qualquer fresta ou falha será ponto de infiltração.
As esquadrias deverão ficar rigidamente fixados na alvenaria ou concreto, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto, e adequadamente isolados do contato direto com as peças de alumínio por metalização ou pintura, conforme especificação para cada caso particular.
A folga razoável que permite "chapar" a argamassa é de 30mm entre o contramarco e a alvenaria, ou seja, o vão deve estar 60mm maior que as dimensões do contramarco. A folga poderá variar conforme a necessidade e a conveniência do local, sendo importante apenas manter a boa qualidade do chumbamento.
Devido à forma de fabricação do contra marco de alumínio, é necessária, no momento da instalação do caixilho propriamente dito, a vedação com mástique ou calafetador de composição adequada nestes cantos inferiores, assegurando plasticidade permanente e impedindo assim qualquer possibilidade de infiltração por estes pontos.
Utilizar réguas de alumínio ou gabarito, amarrados nos perfis do contramarco, reforçando a peça para a execução do chumbamento.
As armações não deverão ser distorcidas quando aparafusadas aos chumbadores ou marcos.
As esquadrias não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou dimensões diferentes das indicadas no projeto.
Após a instalação, as esquadrias de alumínio deverão ser protegidas com aplicação de vaselina industrial ou óleo, que será removido ao final da execução dos serviços, por ocasião da limpeza final e recebimento.
8.1.2.1Sistema de vedação das janelas de correr 04 folhas e janela 1 folha maximar
Deverão ser rigorosamente observadas a guarnições a serem utilizadas do lado interno e externo da esquadria, levando em consideração a espessura do vidro e inserindo as guarnições adequadas (interna e externa) para essa composição.
Mástique ou calafetação de composição adequada
Deverá ser aplicado:
Nos encontros dos montantes do marco com a alvenaria em toda a extensão; No encontro da travessa superior do marco com a alvenaria em toda a extensão; Nos encontros à 45º e 90º dos perfis das folhas móveis;
No encontro da pingadeira com a travessa superior do marco;
No encontro da pingadeira da folha móvel inferior com a travessa central;
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Nos encontros à 90º das baguetes, nas folhas fixas;
Nos encontros à 90º dos perfis das travessas superior e inferior do marco com o montante central;
Nos encontros à 90º das travessas centrais com os montantes laterais e montante central do marco;
Nos encontros à 45º das travessas superior e inferior com os montantes laterais do marco;
Guarnição de borracha
Na fixação e na vedação dos vidros das folhas móveis em todo o perímetro do lado interno; Na fixação e na vedação dos vidros das folhas fixas em todo o perímetro do lado externo; Na parte interna das folhas móveis, nos encontros laterais e inferior com o marco;
No encontro do marco com as folhas móveis, em todo o perímetro;
Na parte interna das pingadeiras, no encontro com as travessas das folhas móveis.
Fita de vedação
No encontro do marco com o contra marco em todo o perímetro; Nos encontros dos vidros com o quadro.
8.1.2.2 Instalação de esquadrias em veneziana de alumínio
Deverá ser fornecida e instalada portas completas de abrir, conforme projeto, em veneziana de alumínio anodizado, cor alumínio natural, inclusive metais com tarjeta livre/ocupado para fechamento, acabamento cromado, referência Imab, linha XX0000X00. A moldura da porta deverá ter largura mínima de 80 mm, devendo ser executado moldura central para fixação da tarjeta.
Sistema de vedação das portas
Mástique ou calafetação de composição adequada
Deverá ser aplicado:
Nos encontros com a alvenaria; Na face externa;
Nos encontros a 90º de perfis do marco;
Nos encontros do perfil de arremate da soleira (ou piso) com o trilho inferior e com a alvenaria; Nos encontros dos montantes com as travessas das folhas;
Na face externa;
Nos parafusos de fixação do marco;
Nos encontros dos montantes do marco com o perfil de arremate da soleira; Nos encontros marco/contramarco.
Escovas
Deverão ser aplicadas:
Nas travessas das folhas, em toda a extensão da largura;
Nos montantes laterais das folhas e no montante central da folha externa;
Nas travessa do marco, na região de encontro de montante centrais das folhas.
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Massa Plástica
Nas portas de boxes sanitários, deverá ser utilizada massa plástica com preenchimento em toda extensão de contato entre a pedra e a estrutura de fixação das portas de alumínio com perfis tipo “U”. Qualquer outro material a ser utilizado para fixação das portas nos boxes, somente poderá ser empregado após cientificação formal e aprovação pelo fiscal representante da contratante;
Sempre que possível, deverá ser evitada a utilização de parafusos nas ligações de peças de alumínio, somente poderá ser empregado após cientificação formal e aprovação pelo fiscal representante da contratante;
8.1.2.3 Vidro lisos e miniboreal
Os vidros lisos, com espessura e especificação conforme projeto, deverão ser colocados em caixilho com baguetes, nas esquadrias.
Espelho incolor de cristal lapidado com camada à base de prata e dupla camada de tinta rotetora, com espessura de 4mm, largura e altura conforme indicado em projeto.
8.1.2.3.1 Materiais
Os vidros serão de procedência conhecida e idônea, de características adequadas ao fim a que se destinam, sem empenamentos, claros, sem manchas, bolhas e de espessura uniforme. Os vidros deverão obedecer aos requisitos da NBR 7199/2016.
O transporte e o armazenamento dos vidros serão realizados de modo a evitar quebras e trincas, utilizando-se embalagens adequadas e evitando-se estocagem em pilhas.
Os componentes da vidraçaria e materiais de vedação deverão ser recebidos em recipientes hermeticamente lacrados, contendo a etiqueta do fabricante.
Os vidros permanecerão com as etiquetas de fábrica, até a instalação e inspeção do Fiscal Administrativo do Contrato com o apoio do Fiscal de Obra.
Os vidros serão entregues nas dimensões previamente determinadas, obtidas através de medidas realizadas pelo fornecedor nas esquadrias já instaladas, de modo a evitar cortes e ajustes durante a colocação.
As placas de vidro deverão ser cuidadosamente cortadas, com contornos nítidos, sem folga excessiva com relação ao requadro de encaixe, nem conter defeitos, como extremidades lascadas, pontas salientes e cantos quebrados.
As bordas dos cortes deverão ser esmerilhadas, de modo a se tornarem lisas e sem irregularidades.
8.1.2.3.2 Processo Executivo
Antes da colocação nas esquadrias, os vidros deverão ser limpos, de modo que as superfícies fiquem isentas de umidade, óleo, graxa ou qualquer outro material estranho.
8.1.3 Fechos para Xxxxxxx
Os fechos deverão ser da mesma linha das esquadrias de alumínio e deverão seguir especificação de planilha e projetos.
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Fecho esquerdo (fecho e contra fecho parafusados) em alumínio para Xxxxxx xx Xxxxxx. Fecho direito para janela maxim-ar com Xxxxxxx.
8.1.4 Inspeção pela Contratada
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela CONTRATADA, de modo a verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo, as dimensões e o formato das esquadrias, a vedação e o acabamento, em conformidade com o projeto. Serão verificados igualmente o funcionamento das partes móveis e a colocação das ferragens e guarnições apropriadas como caixa de dreno inferior e vedador superior, guias de nylon nas folhas de correr, eliminando vibrações causadas pelo vento, manuseio e garantindo funcionamento suave.
As esquadrias de vãos envidraçados, sujeitos à ação de intempéries, serão submetidas a testes específicos de estanqueidade, utilizando-se jato de mangueira d’água sob pressão.
Não será aceita linha de material inferior a SUPREMA.
8.2 Esquadrias de Madeira
Todas as esquadrias deverão ser revisadas e logo após, caso não haja nenhum impedimento, serão tratadas com anti-cupim referencia Jimo Cupim, lixadas e pintadas em verniz acetinado.
Portas de abrir prancheta revestida em ipê champanhe, semi solida, internamente com sarrafos de pinos ou eucalipto espaçados de 2 em 2cm, incluindo marcos em madeira maciça de Ipê, batentes e alisares, todos para acabamento em pintura de verniz acetinado.
A região da fechadura deverá ser reforçada.
Os batentes serão maciços do tipo regulável, com guarnições maciças retas reguláveis com corte superior em meia esquadria. Entre o batente e a alvenaria deverá ser aplicada espuma de poliuretano. No batente haverá borracha amortecedora anti-impacto e anti-ruído.
8.2.1 Materiais
A madeira utilizada na execução de esquadrias deverá ser seca, isenta de nós, cavidades, carunchos, fendas e de todo e qualquer defeito que possa comprometer a sua durabilidade, resistência mecânica e aspecto. Serão recusados todos os elementos empenados, torcidos, rachados, lascados, portadores de quaisquer outras imperfeições ou confeccionadas com madeiras de tipos diferentes.
Todas as peças de madeira receberão tratamento anti-cupim, mediante aplicação de produtos adequados, em conformidade com as especificações de projeto. Os adesivos a serem utilizados nas junções das peças de madeira deverão ser à prova d’água.
As esquadrias e peças de madeira serão armazenadas em local abrigado das chuvas e isolado do solo, de modo a evitar quaisquer danos e condições prejudiciais.
As dobradiças deverão ser do tipo 4x3”, em aço inox com rolamento (referência Lafonte, dobradiça 395 com rolamento), sendo instaladas 03 unidades por folha, conforme projeto. O conjunto
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de fechadura será com maçaneta do tipo alça, roseta tipo externa e fechadura em inox para tráfego intenso (referência Lafonte, conjunto 517, inox lixado).
8.2.2 Processo Executivo
A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou dimensões diferentes das indicadas no projeto. As juntas serão justas e dispostas de modo a impedir as aberturas resultantes da retração da madeira. Parafusos, cavilhas e outros elementos para a fixação das peças de madeira serão aprofundados em relação às faces das peças, a fim de receberem encabeçamento com tampões confeccionados com a mesma madeira. Se forem utilizados, os pregos deverão ser repuxados e as cavidades preenchidas com massa adequada, conforme especificação de projeto ou orientação do fabricante da esquadria.
As esquadrias serão instaladas por meio de elementos adequados, rigidamente fixados à alvenaria, concreto ou elemento metálico, por processo adequado a cada caso particular, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto. Os arremates das guarnições com os rodapés e revestimentos das paredes adjacentes serão executados em conformidade com os detalhes indicados no projeto.
As esquadrias deverão ser obrigatoriamente revestidas em ipê champanhe, tratadas com anti- cupim e pintadas com verniz. Após a execução, as esquadrias serão cuidadosamente limpas, removendo-se manchas e quaisquer resíduos de tintas, argamassas e gorduras.
8.2.3 Inspeção pela Contratada
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela CONTRATADA, de modo a verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo, as dimensões e o formato das esquadrias, a e o acabamento, de conformidade com o projeto e memorial.
Serão verificados igualmente o funcionamento das partes móveis e a colocação das ferragens.
Proteção especial deverão receber as ferragens para que não sejam pintadas inadequadamente (maçanetas, espelhos e dobradiças).
8.3 Esquadrias de Ferro e Aço
Todos os materiais utilizados nas esquadrias de ferro deverão respeitar as indicações e detalhes do projeto e planilha, isentos de falhas de laminação e defeitos de fabricação. Os perfis, barras e chapas de ferro utilizados na fabricação das esquadrias serão isentos de empenamentos, defeitos de superfície e diferenças de espessura. As dimensões deverão atender às exigências de resistência pertinentes ao uso, bem como aos requisitos estéticos indicados no projeto.
A associação entre os perfis, bem como com outros elementos da edificação, deverá garantir uma perfeita estanqueidade às esquadrias e vãos a que forem aplicadas. Sempre que possível, a junção dos elementos das esquadrias será realizada por solda, evitando-se rebites e parafusos. Todas as juntas aparentes serão esmerilhadas e aparelhadas com lixas de grana fina. Se a sua
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utilização for estritamente necessária, a disposição dos rebites ou parafusos deverá torná-los tão invisíveis quanto possível.
As seções dos perfilados das esquadrias serão projetadas e executadas de forma que, após a colocação, sejam os contramarcos integralmente recobertos. Os cortes, furações e ajustes das esquadrias serão realizados com a máxima precisão. Os furos para rebites ou parafusos com porcas deverão liberar folgas suficientes para o ajuste das peças de junção, a fim de não serem introduzidos esforços não previstos no projeto. Estes furos serão escariados e as asperezas limadas ou esmerilhadas. Se executados no canteiro de serviço, serão realizados com brocas ou furadeiras mecânicas, vedado a utilização de furador manual (punção).
Os perfilados deverão ser perfeitamente esquadriados. Todos os ângulos ou linhas de emenda serão esmerilhados ou limados, de modo a serem removidas as saliências e asperezas da solda. As superfícies das chapas ou perfis de ferro destinados às esquadrias deverão ser submetidos a um tratamento preliminar antioxidante adequado.
O transporte, armazenamento e manuseio das esquadrias serão realizados de modo a evitar choques e atritos com corpos ásperos ou contato com metais pesados, como o aço, zinco e cobre, ou substâncias ácidas ou alcalinas.
Toda a estrutura deverá receber proteção antioxidante antes da pintura.
A pintura deverá ser realizada com esmalte sintético cor alumínio natural fosco, conforme espe- cificação de projeto, referência coral, aplicado com revolver ou pistola de pintura. O intervalo entre de- mãos deverá ser de 8 h.
Não se admitirá pontos com falhas, rugosidades, ferrugem.
Caso a pintura apresente qualquer tipo de falhas o Fiscal Administrativo do Contrato com o apoio do Fiscal de Obra poderá cobrar nova pintura para toda a estrutura.
8.3.1 Processo Executivo
A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou dimensões diferentes das indicadas no projeto. As esquadrias serão instaladas através de contramarcos rigidamente fixados na alvenaria, concreto ou elemento metálico, por processo adequado a cada caso particular, como grapas, buchas e pinos, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto. As armações não deverão ser torcidas quando aparafusadas aos chumbadores ou marcos.
Para combater a particular vulnerabilidade das esquadrias nas juntas entre os quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto, desde que a abertura do vão não seja superior a 5 mm, deverá ser utilizado um calafetador ou mástique de composição adequada, que lhe assegure plasticidade
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permanente. Após a execução, as esquadrias serão cuidadosamente limpas, removendo-se manchas e quaisquer resíduos de tintas, argamassas e gorduras.
8.3.2 Inspeção pela Contratada
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela CONTRATADA, de modo a verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo, as dimensões e o formato das es- quadrias, a vedação e o acabamento, de conformidade com o projeto. Serão verificados igualmente o funcionamento das partes móveis e a colocação das ferragens.
As esquadrias de vãos envidraçados, sujeitos à ação de intempéries, serão submetidas a testes específicos de estanqueidade, utilizando-se jato de mangueira d’água sob pressão, de conformidade com as especificações de projeto.
8.4 Esquadria de Vidro
8.4.1 Materiais
Os materiais a serem fornecidos deverão estar conforme item 6.1.2.3.1 e 6.1.2.3.2 desse memorial.
As janelas basculantes de vidro integral devem possuir estruturas e alavancas em alumínio anodizado natural fosco, e comando em aço inox. Os vidros são incolores, com 4mm de espessura e borda filetada.
As portas de vidro temperado deverão seguir os parâmetros abaixo.
8.4.1.1 Vidros Temperados
Portas em vidro incolor temperado de 10mm, com aplicação de película adesiva jateada padrão riscado, referência 3M, Shutie. As ferragens e acessórios devem ser específicas para vidro temperado, referência Dorma, SM Eco 1203. Instalar mola hidráulica de piso com espelho em aço inox, referência Dorma, BTS 75V.
Deverão ser definidos pelo fabricante todos os detalhes de fixação, tratamento nas bordas e assentamento das chapas de vidro.
Na colocação, os vãos deverão ser rigorosamente medidos antes do corte das lâminas de vidro, que serão entregues pelo fornecedor já nas dimensões predeterminadas, não admitindo recortes, furos ou qualquer outro beneficiamento no local do empreendimento.
Esse tipo de vidro não pode ser recortado, perfurado ou trabalhado após receber o tratamento. Suas dimensões máximas, para uso, em relação à espessura são:
Espessura (mm) Autoportante
Comprimento (cm) / Largura (cm)
8 80 / 95
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8.4.2 Inspeção pela Contratada
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela CONTRATADA, de modo a verificar o perfeito encaixe dos vidros e a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo, as dimensões e o formato das esquadrias, a vedação e o acabamento, em conformidade com o projeto. Serão verificados igualmente o funcionamento das partes móveis e a colocação das ferragens e guarnições
8.5 Ferragens
8.5.1 Maçanetas e Fechaduras para Portas
As ferragens a serem instaladas nas esquadrias deverão obedecer às indicações e especificações do projeto quanto ao tipo, função e acabamento. As ferragens serão fornecidas juntamente com os acessórios, incluindo os parafusos de fixação nas esquadrias.
Todas as ferragens serão embaladas separadamente e etiquetadas com o nome do fabricante, tipo, quantidade e discriminação da esquadria a que se destinam.
Em cada pacote serão incluídos os desenhos do modelo, chaves, instruções e parafusos necessários à instalação nas esquadrias.
O armazenamento das ferragens será realizado em local coberto e isolado do solo, de modo a evitar quaisquer danos e condições prejudiciais.
A fechaduras adquiridas deverão ser para portas externas, internas e de banheiro. Própria para local de tráfego intenso ou tráfego médio, para consultórios e escritórios, grau de segurança alto ou superior, grau de resistência à corrosão nível 2 ou superior, conforme NBR14913.
O conjunto de fechadura e guarnições deverão possuir garantia de 10 anos de funcionamento. As chaves deverão ser anti-violação e ter seus segredos gerados por computador.
As portas de madeira de abrir terão maçaneta e fechadura em inox lixado, modelo tipo alavanca, roseta externa e fechadura para tráfego intenso. Este mesmo modelo será utilizado nas portas de alumínio com fechamento em vidro temperado.
A porta de madeira de correr (P11) terá fechadura tipo bico de papagaio com roseta, em aço inox.. O puxador será tubular em aço inox com diâmetro de 32mm e 30cm de comprimento.
As portas de alumínio com fechamento em veneziana terão maçaneta e fechadura em alumínio, modelo tipo alavanca.
As portas de vidro temperado terão fechadura com acabamento em pintura eletrostática prata, referência Xxxxx, e puxador próprio para vidro temperado em aço inox escovado, referência Dorma, Manet.
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Modelo tipo alavanca, acabamento cromado acetinado ou inox lixado. Ferragens Modelo de referência: La Fonte Linha Architect, conjunto 6236 (maçaneta 236 em zamak, espelho 616 em inox, acabamento cromado brilhante) ou equivalente.
8.5.2 Processo Executivo
A instalação das ferragens será realizada com particular cuidado, de modo que os rebaixos ou encaixes para as dobradiças, fechaduras, chapas-testas e outros componentes tenham a conformação das ferragens, não se admitindo folgas que exijam emendas, taliscas de madeira ou outros meios de ajuste. O ajuste deverá ser realizado sem a introdução de esforços nas ferragens.
As ferragens não destinadas à pintura como dobradiças serão protegidas com tiras de papel ou fita crepe, de modo a evitar escorrimento ou respingos de tinta.
As maçanetas e espelhos não deverão estar montados para que não ocorra danos posteriores como manchas ou detritos sobre as peças causando imperfeições descaracterizando o acabamento superficial e o produto original.
8.5.3 Inspeção pela Contratada
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela CONTRATADA, de modo a verificar os componentes dentro da embalagem, a conformidade dos materiais e acabamentos com as especificações de projeto, bem como o ajuste, fixação e funcionamento das ferragens.
As caixas das maçanetas deverão permanecer em posse da contratada juntamente com a nota fiscal de compra do produto.
9. REVESTIMENTOS
Todos os materiais componentes dos revestimentos, como cimento, areia, cal, água e outros, serão da melhor procedência, para garantir a boa qualidade dos serviços.
9.1 Chapisco
O substrato precisa ser abundantemente molhado antes de receber o chapisco, para que não ocorra absorção, principalmente pelos blocos, da água necessária à cura da argamassa do chapisco.
Toda a alvenaria a ser revestida será chapiscada depois de convenientemente limpa. As três primeiras fiadas de alvenaria receberá chapisco com aditivo impermeabilizante na mistura da argamassa. Os chapiscos serão executados com argamassa de cimento e areia grossa no traço volumétrico 1:4, deverão ter espessura máxima de 5 mm.
Serão chapiscadas também todas as superfícies lisas de concreto, como teto, montantes, vergas e outros elementos da estrutura que ficarão em contato com a alvenaria, inclusive fundo de vigas.
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A argamassa tem que ser projetada energicamente, de baixo para cima, contra a alvenaria a ser revestida.
9.2 Emboço
O emboço de cada pano de parede somente será iniciado depois de embutidas todas as canalizações projetadas, concluídas as coberturas e após a completa pega das argamassas de alvenaria e chapisco. De início, serão executadas as guias, faixas verticais de argamassa, afastadas de um a dois metros, que servirão de referência. As guias internas serão constituídas por sarrafos, de dimensões apropriadas, fixados nas extremidades superior e inferior da parede, por meio de botões de argamassa, com auxílio de fio de prumo.
As três primeiras fiadas de alvenaria receberão emboço com aditivo impermeabilizante na mistura da argamassa.
Preenchidas as faixas de alto e baixo, entre as referências, dever-se-á proceder ao desempenamento com régua, segundo a vertical. Depois de secas as faixas de argamassa, serão retirados os sarrafos e emboçados os espaços. A argamassa a ser utilizada será de cimento, cal e areia no traço de 1:2:9, cimento e areia no traço de 1:8 ou argamassa industrializada, fabricada à base de cimento Portland, minerais pulverizados, cal hidratada, areia que não contenha excesso de matéria orgânica ou resíduo capaz de alterar sua resistência e aditivos especiais.
Depois de sarrafeados, os emboços deverão apresentar-se regularizados e ásperos, para facilitar a aderência do reboco. A espessura dos emboços será de 10 a 13 mm.
9.3 Reboco
O reboco só poderá ser aplicado 48 horas após a pega completa do emboço, e depois do assentamento dos peitoris, contra batentes e xxxxxx.
A superfície deverá ser limpa com vassoura e suficientemente molhada com broxa.
As três primeiras fiadas de alvenaria receberão reboco com aditivo impermeabilizante na mistura da argamassa.
O reboco será realizado como revestimento de argamassa única, fabricada com cimento Portland, calcário e aditivos (não contendo cal), preparada em estado seco e homogêneo. A espessura do revestimento deve ser entre 1,5 cm e 2,5 cm. Acima de 2,5 cm, a aplicação deve ser realizada em duas camadas. A argamassa com boa trabalhabilidade é aquela que se mantém coesa ao ser transportada, mas não adere à colher de pedreiro ao ser projetada; deixando penetrar a colher de pedreiro, porém sem ser fluida; se distribui facilmente e preenche todas as reentrâncias do substrato (base); não endurece rapidamente quando aplicada.
Inicialmente, é preciso identificar os pontos de maior e menor espessura utilizando esquadro e prumo. Depois, assentar, com a mesma argamassa a ser utilizada no revestimento as taliscas de cerâmica, de preferência nos pontos de menor espessura. Transferir o plano definido por essas
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taliscas para o restante do ambiente, assentando então as demais. O taliscamento do teto deve ser feito com auxílio de nível de mangueira ou nível a laser, considerando uma espessura mínima do revestimento de 5 mm, no ponto crítico da laje. Posicionar e chumbar as cantoneiras metálicas para acabamento dos cantos vivos em argamassa. Executar as mestras, entre as taliscas verticais e aplicar a argamassa de revestimento em chapadas ou com desempenadeira de madeira, espalhando- a até a espessura necessária e comprimindo-a fortemente com a colher de pedreiro. Aguardar o puxamento (momento em que, pressionando os dedos, estes não conseguem penetrar na argamassa, permanecendo limpos) para então sarrafear a argamassa com régua de alumínio apoiada sobre as mestras, de baixo para cima, recobrindo todas as falhas. Como acabamento, é preciso utilizar desempenadeira de madeira e/ou feltrada (ou espuma densa). Para melhorar o acabamento dos cantos, utilizar desempenadeiras de canto interno e de quina.
Para reboco de fachadas, os andaimes necessários à aplicação da argamassa deverão ser montados de forma a não apoiá-los nas paredes (afastados cerca de 20 cm delas).
As juntas de trabalho (juntas de dilatação) tem de ser executadas logo após o desempeno da superfície. As juntas deverão ser marcadas com auxílio do nível de mangueira e, em seguida o risco deverá ser realizado com a utilização de um frisador.
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pelo Fiscal Administrativo do Contrato com o apoio do Fiscal de Obra, de modo que a superfície final se apresente bem homogênea, nivelada e acabada, e as arestas regulares, não se admitindo ondulações ou falhas, em conformidade com as indicações de projeto.
9.4 Massa Única
A Massa Única de cada pano de parede somente será iniciado depois de embutidas todas as canalizações projetadas, concluídas as coberturas e após a completa pega das argamassas de alvenaria e chapisco. De início, serão executadas as guias, faixas verticais de argamassa, afastadas de 1 a 2 metros, que servirão de referência. As guias internas serão constituídas por sarrafos de dimensões apropriadas, fixados nas extremidades superior e inferior da parede por meio de botões de argamassa, com auxílio de fio de prumo.
As três primeiras fiadas de alvenaria receberá emboço com aditivo impermeabilizante na mistura da argamassa.
Preenchidas as faixas de alto e baixo entre as referências, dever-se-á proceder ao desempenamento com régua, segundo a vertical. Depois de secas as faixas de argamassa, serão retirados os sarrafos e emboçados os espaços.
A argamassa utilizada e a técnica de execução deverão resultar em um revestimento capaz de cumprir as funções tanto do emboço quanto de reboco. Para superfícies internas, a massa única deve possuir traço de 1:2:8 ou 1:2:9. É importante lembrar que, por não receber uma camada de reboco, a massa única deve ser mais resistente à agentes nocivos que o emboço.
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Depois de sarrafeados, os emboços deverão apresentar-se regularizados e ásperos, para facilitar a aderência do reboco.
A espessura do revestimento deve ser entre 1,5 cm e 2 cm para ambientes internos e entre 3,0 cm e 4,0 cm para ambientes externos. Acima das espessuras especificadas, a aplicação deve ser realizada em duas camadas.
9.4.1 Processo de aplicação da massa única e cuidados
Dentre os tipos de misturas das argamassas, a mistura manual deve ser evitada, pois não permite uma mistura homogênea da argamassa, sendo assim pode comprometer o desempenho do revestimento. Recomenda-se o uso de equipamentos de mistura mecânica, como misturador contínuo. É importante seguir a risca a quantidade de água acrescentada na mistura, sempre respeitando o traço exigido.
A aplicação da massa única procede, em partes, da mesma forma que para o emboço convencional; a diferença é que, para fase de execução, por ser uma camada de acabamento, não é recomendado o uso de guias ou mestras, somente taliscamento. De acordo com a NBR 7200/98, deve-se respeitar a mesma idade do chapisco para aplicação da camada única, ou seja, três dias.
As camadas não podem ultrapassar a espessura de 3 cm. Para camadas mais grossas, as mesmas são executadas de 3 em 3 cm, de forma que cada uma das camadas é chapada desfazendo as conchas. Após terminado o tempo de puxamento, pode-se iniciar a camada seguinte. É importante lembrar que quando se fizerem necessárias camadas mais espessas que 6 cm, deve-se fazer uso de telas galvanizadas.
Deve-se evitar a formação de bolhas e/ou vazios. Para isso, executa-se a primeira camada de massa única com as costas da colher do pedreiro, sempre pressionando para expulsar os vazios. Para auxiliar na redução destes vazios, antes da execução do revestimento pode-se aplicar uma tela de aço galvanizado eletrossoldado para reforço.
Para execução do desempeno, pode-se usar uma desempenadeira de madeira, com feltro em seguida. Para se obter um acabamento mais agradável, pode-se utilizar desempenadeira plástica. Durante o processo, deverá ser pulverizanda a superfície com água.
As juntas de trabalho (juntas de dilatação) tem de ser executadas logo após o desempeno da superfície. As juntas deverão ser marcadas com auxílio do nível de mangueira e, em seguida o risco deverá ser realizado com a utilização de um frisador.
9.4.2 Cura da Massa Única
A cura será de 28 dias para superfícies com acabamento em pintura e 21 dias de idade para acabamentos decorativos. Para que a argamassa para camada única obtenha uma boa cura, é recomendável que não haja um intervalo superior à 2 horas após a mistura, não podendo também adicionar água ou outros produtos.
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pelo Fiscal Administrativo do Contrato com o apoio do Fiscal de Obra, de modo que a superfície final se apresente bem
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homogênea, nivelada e acabada, e as arestas regulares, não se admitindo ondulações ou falhas, em conformidade com as indicações de projeto.
9.5 Revestimentos Cerâmicos
Revestimento cerâmico 30X60cm produzido por monoqueima, esmaltada na cor branca, lisa, brilhante, retificado.
Cor De Ref.: Glacier White Ret. Linha White Home Portobello ou Equivalente. Os produtos deverão possuir a marca de certificação do INMETRO.
Deverá ser apresentado laudo que ateste as características do revestimento equivalente caso adotado pelo fornecedor.
Rejunte próprio para cerâmica, na cor branca. No assentamento, usar a dimensão de junta mínima especificada pelo fabricante para o revestimento pretendido.
Os materiais serão de procedência conhecida e idônea e deverão obedecer às seguintes especificações mínimas:
Carga de ruptura (N): >=600;
Resistência aos produtos químicos mínimo B;
Resistência a manchas: Classe 3;
Qualidade da superfície: >=95;
O rejuntamento será feito com a argamassa que atenda as seguintes especificações mínimas: Argamassa pré-fabricada para rejuntamento flexível em revestimento cerâmico, tipo II conforme
NBR 14922, anti-fungo, composição cimento (cinza ou branco estrutural), agregados minerais, pigmentos inorgânicos, aditivos e polímeros. Características: permeabilidade <= 1,0 cm³, resistência a compressão >= 10 Mpa, absorção de água por capilaridade <= 0,30 g/cm².
9.5.1 Processo Executivo
Serão testadas e verificadas as tubulações das instalações hidráulicas e elétricas quanto às suas posições e funcionamento. Quando cortados para passagem de canos, torneiras e outros elementos das instalações, os materiais cerâmicos não deverão conter rachaduras, de modo a se apresentarem lisos e sem irregularidades.
Cortes de material cerâmico, para constituir aberturas de passagem dos terminais hidráulicos ou elétricos, terão dimensões que não ultrapassem os limites de recobrimento proporcionado pelos acessórios de colocação dos respectivos aparelhos.
Quanto ao seccionamento das cerâmicas, será indispensável o esmerilhamento da linha de cortes, de modo a se obter peças corretamente recortadas, com arestas vivas e perfeitas, sem irregularidades perceptíveis.
As paredes, devidamente emboçadas, serão suficientemente molhadas com mangueira, no momento do assentamento das cerâmicas. Será insuficiente o umedecimento produzido por sucessivos jatos de água, contida em pequenos recipientes, conforme prática usual.
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Para o assentamento das peças, tendo em vista a plasticidade adequada, deverá ser utilizada argamassa pré-fabricadas, conforme especificidade do local de instalação. A argamassa de assentamento deverá ser executada/lançada na peça e no emboço.
As juntas terão espessura conforme especificação do fabricante. Caso o fabricante dê opção entre valor mínimo e máximo, o valor adotado deverá ser o mínimo.
Todas as sobras de material serão limpas, na medida em que os serviços sejam executados. Ao final dos trabalhos, o revestimento será limpo com auxílio de panos secos.
Recebimento
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pelo Fiscal Administrativo do Contrato com o apoio do Fiscal de Obra, de modo que a superfície final se apresente bem homogênea, nivelada e acabada, as juntas alinhadas e as arestas regulares, de conformidade com as indicações de projeto. Serão verificados o assentamento das placas e os arremates. Não será admitida a ocorrência de sons cavos decorrentes do assentamento incorreto da peça cerâmica.
9.6 Pinturas Introdução
Para a execução de qualquer tipo de pintura, deverão ser observadas as seguintes diretrizes gerais:
as superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas;
as superfícies a pintar serão protegidas quando perfeitamente secas e lixadas;
cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo-se observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas;
igual cuidado deverá ser tomado entre demãos de tinta e de massa plástica, observando um intervalo mínimo de 48 horas após cada demão de massa;
deverão ser adotadas precauções especiais, a fim de evitar respingos de tinta em superfíci- es não destinadas à pintura, como vidros, ferragens de esquadrias e outras.
Recomendam-se as seguintes cautelas para proteção de superfícies e peças:
isolamento com tiras de papel, pano ou outros materiais;
separação com tapumes de madeira, chapas de fibras de madeira comprimidas ou outros materiais;
remoção de salpicos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se um removedor ade- quado, sempre que necessário.
Antes do início de qualquer trabalho de pintura, preparar uma amostra de cores com as dimensões mínimas de 0,50 x 1,00 m no próprio local a que se destina, para aprovação do Fiscal Administrativo do Contrato com o apoio do Fiscal de Obra. Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo se especificadas pelo projeto ou
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Fiscal de obra. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas serão uniformes, não poderá ter tintas escorridas, falhas ou marcas de pincéis.
Os recipientes utilizados no armazenamento, mistura e aplicação das tintas deverão estar limpos e livres de quaisquer materiais estranhos ou resíduos. Todas as tintas serão rigorosamente misturadas dentro das latas e periodicamente mexidas com uma espátula limpa, antes e durante a aplicação, a fim de obter uma mistura densa e uniforme e evitar a sedimentação dos pigmentos e componentes mais densos.
Para pinturas internas de recintos fechados, serão usadas máscaras, salvo se forem empregados materiais não tóxicos. Além disso, deverá haver ventilação forçada no recinto. Os trabalhos de pintura em locais desabrigados serão suspensos em tempos de chuva ou de excessiva umidade.
A tinta empregada deverá ser de primeira linha e seguir as especificações de materiais da PMMG, com o fito de se obter a padronização visual em todo o Estado.
Materiais
Todos os materiais deverão ser recebidos em seus recipientes originais, contendo as indicações do fabricante, identificação da tinta, numeração da fórmula e com seus rótulos intactos.
9.6.1 Processo Executivo
De acordo com a classificação das superfícies, estas serão convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que serão submetidas.
9.6.2 Preparação para pintura em alvenaria e teto (fundo selador)
Após a cura da alvenaria e laje, limpe e elimine o pó e aplique o selador acrílico. A aplicação deverá ser com rolo de lã.
A aplicação entre demãos deverá aguardar a quantidade de horas entre demãos indicada pelo fabricante.
A diluição com água deverá ocorrer no percentual indicado pelo fabricante.
9.6.3 Emassamento
O reboco novo deverá ser lixado e ter o pó totalmente eliminado. Após a cura e secagem por, no mínimo, 30 dias, o selador acrílico deverá ser aplicado. Após secagem conforme fabricante.
Deverá ser aplicada uma primeira demão, esperar a secagem, por no mínimo 12h, lixar adequa- damente e aplicar nova demão, retirando todas as irregularidades, nivelando e corrigindo imperfei- ções. Esperar secar por 12 h e lixar novamente. As paredes, teto ou forro deverá estar perfeitamente nivelada com duas demãos de emassamento conforme previsto em planilha. Custos adicionais refe- rentes a emassamentos não serão pagos.
9.6.4 Pintura em Paredes Internas
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Antes de receber a pintura, as paredes, onde constar, deverão receber reboco, selador e emassamento com massa corrida acrílica.
A pintura deverá ser realizada com tinta acrílica, acabamento semi brilho, seguindo projeto arquitetônico. Os tons das tintas a serem utilizadas, deverão seguir como referência a marca Coral primeira linha, executando no mínimo duas demãos, rendimento por embalagem (lata 18 L) 350 - 380 m² por demão. Diluição indicada pelo fabricante: 60% com água potável para todas as demãos, em superfícies seladas.
OBS: Em circulações com alto tráfego de pessoas, onde seja necessária a colocação de barrados na parede, visando facilidade de limpeza, este deverá ser feito em tinta esmalte brilhante, na cor branco gelo. A altura deverá ser definida para cada projeto específico.
9.6.5 Pintura no teto
A superfície para recebimento da tinta deverá ser preparada com emassamento utilizando massa corrida PVA de primeira linha, perfeitamente nivelada e sem a presença de irregularidades pontuais, com recobrimento mínimo de duas demãos.
Pintado com tinta acrílica fosca cor branco neve.
Entre uma demão e outra utilizar lixa fina. Esperar um intervalo mínimo de 6 h entre as demãos.
Lixar perfeitamente a última demão.
Todas as superfícies que irão receber a pintura deverão estar previamente preparadas, limpas e livres de partículas soltas, poeiras ou quaisquer resíduos. Após a limpeza, as superfícies receberão uma demão de tinta primária ou seladora, conforme recomendação do fabricante, de acordo com o tipo do material a ser pintado.
A segunda demão só será aplicada depois de completamente seca a primeira, seguindo corretamente as recomendações do fabricante.
7.6.6 Textura em Paredes Externas
Antes do início do trabalho de textura, preparar uma amostra em uma faixa de 2,00 m no próprio local a que se destina, para aprovação do Fiscal Administrativo do Contrato com o apoio do Fiscal de Obra. Somente após aprovado é que se poderá dar prosseguimento ao trabalho de textura.
Após a execução do reboco novo, lixe, elimine pó e partes soltas.
A textura acrílica deverá ser empregada com rolo de espuma rígido, dando efeito rolado.
A manipulação da textura deverá ser realizada conforme especificação do fabricante. É termi- nantemente proibida sua diluição.
A pintura com tinta acrílica deverá ser executada após a secagem da textura, no mínimo 4h. A cor a ser utilizada deverá gelo, em duas demãos, caso haja necessidade de emenda na textura, a tex- tura antiga deverá ser delimitada com fita crepe. Nestas bordas a aplicação da textura deverá ser feita espátula e depois trabalhada.
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A interligação entre a textura antiga e a nova deverá ter o acabamento final semelhante ao ante- riormente existente.
Fazer a aplicação da textura de baixo para cima e sempre retirar o excesso de material da alve- naria.
9.6.6.1 Paredes: 2 opções
a. Tinta acrílica de alta durabilidade, resistente a intempéries (sol e chuva), acabamento fosco, rendimento por embalagem (lata 18 L) de 350 - 380 m² por demão, diluição indicada pelo fabricante: 60% com água potável para todas as demãos, em superfícies seladas ou não seladas. Cores: Cor geral das paredes externas, branco gelo. Nos volumes arquitetônicos que mereçam destaque, tais como reservatórios de água, pilares aparentes, marquises e outros, poderá ser utilizada a cor concreto. Os tons das tintas a serem utilizadas, deverão seguir como referência (equivalência) os tons gelo e concreto da marca Coral.
b. Textura aplicada com desempenadeira (efeito riscatto na vertical) ou com rolo de espuma rígida, para textura média e chapisco rolado. Cores: Cor geral das paredes externas, branco gelo. Nos volumes arquitetônicos que mereçam destaque, tais como reservatórios de água, pilares aparentes, marquises e outros, poderá ser usada a cor concreto. Os tons das tintas a serem utilizadas, deverão seguir como referência (equivalência) os tons gelo e concreto da marca Coral.
9.6.6.2 Inspeção pela Contratada
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela CONTRATADA, de modo a verificar o preparo das superfícies, o nivelamento do reboco.
A textura não corrige imperfeições, portanto o reboco deverá ser rigorosamente inspecionado.
9.6.7 Pintura das Esquadrias de Madeira
As portas, marcos e alisares após o devido preparo da superfície, será aplicada uma demão de verniz acetinado, conforme projeto, na diluição indicada pelo fabricante. Ou, pintadas em esmalte sintético brilhante, cor branco gelo, conforme projeto.
Após 24 horas, a superfície será lixada com lixa fina, espanando-se o pó e plicando-se outra demão do verniz. Repetir essa operação para a última demão.
9.6.8 Esquadrias de Madeira Revestida em Laminado
As portas, após o devido preparo da superfície, serão revestidas em laminado fenólico melamínico cor platina, referência Formica, L-139 Platina TX, conforme projeto. Nas portas de acesso às instalações sanitárias adaptadas ao uso de pessoas com mobilidade reduzida, ainda deverá ser fixada chapa de proteção em aço inox AISI 304, colada na parte inferior na altura de 50cm. Após a
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aplicação, toda a superfície da porta deverá ser rigorosamente limpa, não restando nenhum resíduo de cola.
Os marcos reguláveis são compostos por batente em madeira processada com base de poliuretano e duas guarnições com base de poliuretano, sendo uma delas regulável para se ajustar a eventuais variações na espessura das paredes, referência Pormade. Estes elementos deverão receber acabamento em pintura esmalte cor branco neve, referência Coral, a ser aplicado em 03 demãos com intervalo entre elas de no mínimo 8 horas.
9.6.9 Grades
Painel de arames galvanizados eletrosoldados, fio mínimo de 4,30mm de diâmetro, malha de 5x20cm, curvatura 3d, revestida em pintura eletrostática em poliéster na cor verde, postes e acessórios de fixação e sustentação, chumbados em base de concreto, altura conforme projeto arquitetônico. Gramatura do revestimento do painel 150 mícrons e do poste 120 mícrons. Referência Nylofor Slim Belgo ou equivalente.
9.7 Forro de Gesso
Fornecimento de material e serviço de colocação do forro de gesso em placas de 60x60cm ou placas acartonadas FGE (Aparafusados em perfilados suspensos por pendurais).
As placas de gesso serão de procedência conhecida e idônea e deverão se apresentar perfeita- mente planas, de espessura e cor uniforme, arestas vivas, bordas rebaixadas, retas ou bisotadas, de conformidade com as especificações de projeto. As peças serão isentas de defeitos, como trincas, fis- suras, cantos quebrados, depressões e manchas.
Deverão ser recebidas em embalagens adequadas e armazenadas em local protegido, seco e sem contato com o solo, de modo a evitar o contato com substâncias nocivas, danos e outras condi- ções prejudiciais.
Seguir todos os detalhes previstos no projeto, locando as luminárias e os pontos de fixação dos pendurais para depois executar a colocação das placas.
As placas de 60x60cm são fixadas por um arame de aço preso a um pino fixo no teto. As placas possuem encaixes macho e fêmea nas laterais e após a colocação recebem o acabamento de uma massa de pó de gesso e água.
As placas de gesso acartonado são fixas sob perfis metálicos que são fixados na parede e no teto por parafusos. O acabamento é feito com massa de rejunte.
Para a execução do forro de gesso deverão ser observados os seguintes itens:
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01. Leitura do projeto para verificar local de execução do forro e quais detalhes a serem feitos (sancas, negativos, rebaixos), caso existam;
02. Marcação na laje de onde seriam feitos os furos para pendurar as placas (em alguns casos se dão “tiros” na laje com buchas expansivas ou com furadeira convencional) para isso deverá ser informada o tipo de fixação;
03. Furação da laje nos locais marcados, colocação de bucha e gancho parafusável;
04. Marcação do nível do forro nas paredes.
05. Colocação do negativo. Junto às paredes é colocado um perfil de gesso acima do nível do forro, com a função de arremate visual, evitando que este encoste à alvenaria e que ocorram fissuras. Assim, o forro fica suspenso, preso apenas à laje pelos arames;
06. Furação das placas de gesso. Na primeira placa são feitas quatro duplas de furos (uma em cada canto da placa), permitindo assim a estabilidade de nível da mesma quando pendurada. As demais placas apóiam-se nas anteriores, sendo necessária fazer apenas uma dupla de furos em cada uma delas. Entre os furos (localizados cerca de 1,5cm de distância um do outro) faz-se um sulco que alojará o arame de fixação, sendo depois recoberto com gesso;
07. Colocação das placas de gesso. Prende-se um arame galvanizado no gancho preso à laje, passando-o pelos furos da placa de gesso e enrolando-o sobre si mesmo até obter o nível desejado para a placa. Após acertado o nível, passa-se para a instalação da próxima placa;
08. União entre as placas. Após a instalação de algumas placas encaixadas, faz-se uma mistura com pó de gesso, água e fibra de sisal para passar nas emendas da parte superior das placas, conseguindo-se assim a união delas. Assim segue-se sucessivamente até a conclusão do forro.
09. Nivelamento das juntas inferiores. Nas emendas da parte inferior é empregada pasta de gesso, cobrindo-se juntas e sulcos. Após a secagem, é feita a lixação e então é aplicada a pintura. Durante a lixação, as imperfeições na superfície são detectadas com auxílio de uma lâmpada acessa.
As placas acartonadas com fixação FGE são as especificadas pela Contratante, caso contrário o fiscal de obra deverá ser informada para as devidas providências.
9.7.1 Forro de Gesso Estruturado
O forro de gesso será constituído de chapas de gesso acartonado (1,20 x 2,40m), parafusadas em perfis de aço galvanizado longitudinais (60 cm) e no sentido transversal (240 cm), suspensos por pendurais rígidos (arame galvanizado) espaçados a cada 1,00 m e fixados na laje.
No sentido longitudinal as placas deverão ser fixadas nas laterais e centro dos perfis metálicos.
No sentido transversal as placas deverão se fixados nas laterais e centro dos perfis metálicos. O forro deverá ser montado em perfis metálico (tabicas) fixados na parede por meio de parafusos e de tirantes chumbados no teto, onde são acoplados os reguladores (ou niveladores). O
perfil metálico usado nesse caso é a tabica lisa.
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A estrutura é fixada na laje superior e nas paredes laterais por meio de guias, perfis, tirantes e suportes niveladores. O acabamento e vedação das juntas são feitos com fitas apropriadas e massa especial para esse fim. Depois será executada pintura.
9.7.1.1 Pintura tinta PVA látex fosco para forro
Ao longo das juntas entre as chapas de gesso deverá ser aplicada uma camada de massa corrida PVA de primeira linha.
Depois colocar a fita especial para drywall sobre o eixo da junta, pressionando com uma espátula.
Aplicar outra camada de massa corrida PVA de primeira linha, com desempenadeira, perfeitamente nivelada e sem a presença de irregularidades pontuais, apresentando acabamento uniforme.
Todas as superfícies que receberão a pintura deverão estar previamente preparadas, limpas e livres de partículas soltas, poeiras ou quaisquer resíduos. Após a limpeza, as superfícies receberão uma demão de tinta primária ou seladora, conforme recomendação do fabricante, de acordo com o tipo do material a ser pintado.
A segunda demão só será aplicada depois de completamente seca a primeira, seguindo corretamente as recomendações do fabricante.
9.8 Pré-Moldado duas águas com Pingadeira (Chapéu de muro)
O chapéu de muro deverá ser feito por peças pré moldadas de concreto.
Nas peças de pré moldados deverá ser observado os frisos das pingadeiras que não devem ser fechados com argamassa na instalação.
Deverá ser realizado o rejunte entre os pré moldados do chapéu de muro com perfeito acabamento evitando-se a passagem de água pluvial entre as peças.
O modelo a ser usado do Pré-moldado duas águas com pingadeira será o triangular.
A pingadeira deve ser maior que a face da crista superior (alvenaria, pilares, vigas e etc) onde serão instaladas, sendo que sua dimensão deverá ser superior em 2,5 cm no mínimo de cada lado da base de sua extremidade.
10. PISOS
Neste memorial estão sendo considerados para a execução do piso as seguintes etapas:
Lastro de Concreto Magro resistência mínima fck = 9 Mpa (Quando no piso houver armadura. Quando não houver a execução de armadura esta camada deverá ser desconsiderada. A critério da fiscal de obra;
Contrapiso ou camada intermediária entre piso e camada de regularização, em concreto FCK=15 MPa ;
Camada de Regularização com argamassa 1:3;
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Camada de acabamento - Revestimento do piso.
10.1 Contrapiso
Antes da Camada de Regularização deverá ser executado uma camada de lastro de concreto magro, espessura de 9cm, o solo que receberá o lastro deverá estar umedecido e perfeitamente compactado.
Será executado concreto, misturado na betoneira FCK = 15 MPa.
Deverão ser tomadas precauções no recobrimento das canalizações com lastro de concreto.
10.2 Camada de Regularização Desempenada
O contrapiso de espessura de 3cm, deve estar devidamente regularizado/alinhado, com aditivo impermeabilizante, uniforme e com seu caimento de 2% para os ralos, regularizado e desempenado.
Não serão admitidas falhas no caimento para os ralos. Cimento e areia média no traço volumétrico 1:3
Deverão ser tomadas precauções no recobrimento das canalizações sob o piso e no esquadrejamento entre paredes e contra piso.
Serão utilizados cimento Portland, pedra britada, areia grossa e média, de conformidade com as Normas NBR 16697 e NBR 7211, e água doce, limpa e isenta de impurezas.
Depois de executado o contrapiso deverá ser realizado teste com água para verificar ser não haverá empoçamento. A água deverá escorrer para os ralos e não apresentar empoçamento em nenhum local.
À argamassa de contrapiso deverá ter adição de sika 01.
10.2.1 Processo Executivo
Sobre o solo previamente nivelado e compactado, será aplicado um lastro de concreto simples, com resistência mínima fck = 9 Mpa, na espessura indicada no projeto. Essa camada deverá ser executada somente após a conclusão dos serviços de instalações embutidas no solo.
Sobre o lastro de concreto serão fixadas e niveladas às juntas plásticas, de modo a formar os painéis com as dimensões especificadas no projeto. Em seguida será aplicada a camada de regularização de cimento e areia média no traço volumétrico 1:3, quando não especificado pelo projeto. A profundidade das juntas deverá alcançar a camada de base do piso. Os caimentos deverão respeitar as indicações do projeto. A massa de acabamento deverá ser curada, mantendo-se as superfícies dos pisos cimentados permanentemente úmidas durante os 7 dias posteriores à execução.
Para se obter o acabamento liso, as superfícies deverão ser desempenadas após o lançamento da argamassa.
Em seguida, as superfícies serão polvilhadas manualmente com cimento em pó e alisadas (queima) com colher de pedreiro ou desempenadeira de aço. Para o acabamento antiderrapante,
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após o desempeno das superfícies, deverá ser passado sobre o piso um rolete provido de pinos ou saliências que, ao penetrar na massa, formará uma textura quadriculada miúda.
O acabamento rústico será obtido somente com o desempeno das superfícies. Se for prevista uma cor diferente do cinza típico do cimento, poderá ser adicionado à argamassa de regularização um corante adequado, como óxido de ferro e outros, de conformidade com as especificações de projeto.
10.2.2 Inspeção pela Contratada
A CONTRATADA deverá verificar todas as etapas do processo, de modo a verificar o perfeito alinhamento, nivelamento e uniformidade das superfícies, bem como os arremates, juntas, ralos e caimentos para o escoamento das águas pluviais, de conformidade com as indicações do projeto.
10.3 Pisos Cerâmicos
O piso porcelanato esmaltado, retificado deverá apresentar as seguintes características: dimensão 60 x 60 cm ou superior, cor cinza, resistência a abrasão classe PEI 5, alta performance (para locais de tráfego intenso), coeficiente de atrito dinâmico superfície úmida 0,4, coeficiente de atrito dinâmico superfície seca 0,5, grupo de absorção BLA, resistência a manchas classe 5, resistência química ácidos e álcalis de baixa concentração GLB.
Modelo de Referência: Biancogrês Cemento Grigio 60 X 60cm.
Deverá ser apresentado amostras e Laudo Técnico que ateste as características do Piso, antes da compra do mesmo.
Rejunte: próprio para cerâmica deve estar em harmonia com o piso, não sendo muito claro nem muito escuro. No assentamento, usar a dimensão de junta mínima especificada pelo fabricante para a cerâmica pretendida. A permeabilidade <1,0cm³, resistente a compressão >10Mpa, absorção de água por capilaridade <0,30g/cm². Rejunte Epox flexível anti-fungo, cor cinza platina.
Os pisos cerâmicos serão de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura homogênea, compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer material estranho. Deverão apresentar arestas vivas, faces planas, coloração uniforme, sem rachaduras e dimensões perfeitamente regulares.
Os produtos deverão possuir a marca de certificação do INMETRO.
O armazenamento e o transporte das peças serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, contato com substâncias nocivas e outras condições prejudiciais. As caixas serão empilhadas e agrupadas por tipo e discriminação da área a que se destinam. Os rodapés e demais peças de acabamento e arremate serão armazenadas com os mesmos cuidados, juntamente com os pisos.
10.3.1 Processo executivo
A primeira operação consistirá na preparação da base do piso ou contrapiso adequado ao revestimento. Essa preparação deverá ser executada somente após a conclusão dos serviços de instalações embutidas.
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No caso de pisos sobre solo, a base será constituída por um lastro de concreto magro, com resistência mínima fck = 9 Mpa, na espessura indicada no projeto. As superfícies dos contrapisos serão ásperas, com textura rugosa. O assentamento dos pisos cerâmicos será iniciado após a conclusão das paredes e do forro ou teto da área de aplicação. Antes do assentamento, os contrapisos deverão ser limpos e lavados cuidadosamente.
Os batentes deverão estar instalados e conferidos, com folga prevista para o assentamento da cerâmica.
A segunda operação consistirá na marcação dos níveis de acabamento, mediante a fixação, com argamassa, de cacos de cerâmica ou tacos de madeira nos cantos e no centro da área de aplicação, nas cotas indicadas no projeto. Em seguida a argamassa de assentamento será lançada e espalhada uniformemente com auxílio de réguas de alumínio ou de madeira, na espessura máxima de 2,5 cm. Em seguida será iniciado o assentamento dos ladrilhos, previamente imersos em água limpa durante vinte e quatro horas. A disposição das peças deverá ser planejada em função das características da área de aplicação, a fim de diminuir o recorte das peças e acompanhar, tanto quanto possível, as eventuais juntas verticais do revestimento das paredes. Serão tomados cuidados especiais no caso de juntas de dilatação, soleiras e encontros com outros tipos de pisos. De preferência, as peças recortadas serão assentadas com o recorte escondido sob os rodapés, cantoneiras de juntas, soleiras e outros arremates.
O assentamento será realizado com cuidado, apoiando-se a peça sobre a argamassa e batendo-se levemente com o cabo da colher, de modo a obter a superfície acabada uniforme, sem desníveis entre as peças. O alinhamento das juntas deverá ser rigoroso e continuamente controlado, de forma que a espessura não ultrapasse 1,5 mm.
Quarenta e oito horas após o assentamento, deverá ser realizado o rejuntamento com a seguinte argamassa: Argamassa pré-fabricada para rejuntamento flexível em piso cerâmico, tipo II conforme NBR 14922, anti-fungo, composição cimento (cinza ou branco estrutural), agregados minerais, pigmentos inorgânicos, aditivos e polímeros. Características: permeabilidade <=1,0 cm³, resistência a compressão >= 10 Mpa, absorção de água por capilaridade <= 0,30 g/cm².
Efetuada a limpeza da superfície, será vedado qualquer trânsito sobre o piso. A limpeza final do piso deverá ser realizada ao final dos serviços, com uma solução de ácido muriático, diluído em água na proporção de 1:10, de modo a não prejudicar ou remover o rejuntamento.
10.3.2 Inspeção pela Contratada
A CONTRATADA deverá verificar todas as etapas do processo, de modo a verificar o perfeito alinhamento, nivelamento e uniformidade das superfícies, bem como os arremates, juntas, ralos e caimentos para o escoamento das águas. Não será admitida a ocorrência de sons cavos decorrentes do assentamento incorreto da peça cerâmica.
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10.4 Pisos de Marmorite
A figura 1 mostra as principais camadas superpostas: o solo (subsolo) que deve ser devidamente compactado, a sub-base tratada, a lona plástica que é a barreira de vapor, a fissuração induzida, a junta com tratamento, as placas de concreto e por fim o acabamento da superfície que pode ser realizado apenas com máquinas específicas ou ainda com uma adição de epóxi.
(FIGURA 01) Camadas de piso para execução da Xxxxxxxxx
Piso em granitina polida moldada “in loco” constituída por cimento comum e pedras selecionadas em sacos de 40kg.
A composição do marmorite deverá ser de 85% em granitina branca paraná e 15% de granitina preta basalto, granulometria 0 (zero) grosso (as pedras deverão obrigatoriamente passar na peneira com malha de 3,7 x 3,7 mm e serem isentas de impurezas). Não serão aceitas pedras tipo bica corrida em hipótese alguma.
O traço para a Granitina:
180Kg de Granitina Branca;
27Kg de Granitina Preta;
2 Sc de Cimento;
50 a 60 litros de água;
Contrapiso no traço de 1:3 e 10 a 20 litros de água.
As dimensões de quadrantes de subdivisão do piso deverão ser definidas na planta de paginação de piso, conforme melhor solução para cada projeto.
Os quadrantes serão delimitados por filetes plásticos na cor preta ou cinza, cor a ser definida posteriormente em projeto, de “27 mm de altura” e 3 mm de espessura, instalados 5 mm no contrapiso.
Os filetes deverão ser fixados no piso com rasgos executados com colher de pedreiro, deverá ser realizados sulcos no encontro dos filetes, na argamassa, para melhor adesão ao longo da junta. O
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piso, a colocação dos filetes e a escavação/sulco no entroncamento dos filetes deverão ser executados no mesmo dia.
A execução dos filetes será acompanhada pelo Fiscal Administrativo do Contrato com o apoio do Fiscal de Obra, sendo proibido o lançamento da massa de marmorite antes da aprovação do filete de 27mm e sua fixação no contrapiso.
A Granitina deverá ser executada até cinco dias após a finalização do contrapiso.
O capeamento (fundição), na espessura de 22 mm de argamassa de cimento comum e o mármore triturado (granilha) na granulometria e proporção especificada e areia deverão ser recém- misturada e bem batida.
Sarrafear, nivelar e comprimir com rolo de 30 kg a 50 kg, excedendo a argamassa em 2 mm do nível definitivo, ou seja, o piso final deverá estar com no mínimo 20 mm.
A granitina deverá ter aplicação de duas a três demãos de selador acrílico com intervalos de secagem conforme fabricante.
A granitina deverá receber três demãos de cera de polímeros acrílicos com intervalos de secagem conforme fabricante.
O rodapé em granitina deverá ser executado com a mesma composição do piso, espessura mínima de 1 cm e altura 8 cm.
10.4.1 Processo Executivo
Caso a granitina seja executada diretamente no solo deverá ser executada as seguintes etapas para melhor desempenho do produto:
Executar camada mínima de 80 mm de piso em concreto com mínimo de resistência de 20 MPA;
Aguardar tempo de cura do piso para realizar as próximas etapas;
Executar camada de regularização mínimo de 30 mm, traço conforme projeto.
Deverá ser executada a limpeza de poeira e quaisquer detritos da base. As junções dos filetes plásticos deverão ser rigorosamente limpos.
Molhar a base para reduzir a absorção de água da argamassa de contrapiso. Executar acabamento com desempenadeira de aço.
Será proibida a passagem sobre o piso, mesmo apoiada sobre tábuas, nas 24 h seguintes à sua fundição.
O revestimento precisa ser submetido à cura durante o período de 5 dias, no mínimo.
O primeiro polimento deverá ser feito à máquina com emprego de água e abrasivos de granulação nº 80, 120 e 220, aplicados progressivamente.
O desengrosso deverá ser feito com esmeril grão 24 ou 36, até ficar bem plano e bem visível a granitina e as juntas.
Após o primeiro polimento com abrasivo nº 80, os orifícios deverão ser escovados e bem lavados.
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