Parecer Técnico n.º 04 de 2021
Núcleo de Governança das Contratações – NGC
Parecer Técnico n.º 04 de 2021
Projeto de Construção Fórum Trabalhista de Tubarão(SC)
Processo: CSJT-AvOb - 903-78.2021.5.90.0000
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Cidade sede: Florianópolis (SC)
Gestores Responsáveis: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (Presidente)
Dilcionir Xxxx Xxxxxx (Diretor-Geral)
junho/2021
SUMÁRIO
2.1. Verificação do planejamento 5
2.1.1. Plano Plurianual de Obras e Aquisição de Imóveis 5
2.1.2. Planilha de Avaliação Técnica 6
2.1.3. Ação Orçamentária Específica 8
2.1.4. Plano de Fiscalização 9
2.2. Verificação da regularidade do terreno 11
2.3. Verificação da viabilidade do empreendimento 12
2.4. Verificação da elaboração e aprovação dos projetos 15
2.5. Verificação da elaboração das planilhas orçamentárias 16 2.5.1. Existência de ART ou RRT 16
2.5.2. Detalhamento da composição do BDI 17
2.5.3. Compatibilidade das composições com o SINAPI 18
2.6. Verificação da razoabilidade de custos 20
2.6.1. Método da comparação dos custos 39
2.6.2. Método percentual da avaliação, por etapa, dos custos da obra 40
2.6.3. Método da avaliação de custos por metro quadrado de cada etapa da obra 41
2.6.5. Método do SINAPI ajustado 43
2.6.6. Método do CUB ajustado 44
2.7. Verificação da divulgação das informações 47
2.8. Verificação da adequação aos referenciais de área 48
2.9. Verificação do parecer técnico da SEOFI 56
4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO 60
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1. INTRODUÇÃO
Cuida-se de parecer técnico que visa opinar se o projeto de Construção Fórum Trabalhista de Tubarão (SC) atende aos critérios da Resolução CSJT n.º 70/2010.
Para esse fim, o Tribunal Regional encaminhou ao Núcleo de Governança das Contratações, OFÍCIO - TRT12 n.º 039- 2021, de 19/03/2021, contendo a documentação relativa ao projeto.
Ressalta-se que o art. 10 do mencionado normativo atribuiu competências a este Núcleo de Governança das Contratações (NGC/CSJT) e à Secretaria de Orçamento e Finanças (SEOFI/CSJT) para subsidiar as decisões do Plenário do CSJT quanto ao projeto:
Resolução CSJT n.º 70/2010
Art. 10. Para subsidiar as decisões do Plenário do CSJT, o Núcleo de Governança das Contratações e a Secretaria de Orçamento e Finanças - SEOFI emitirão pareceres técnicos quanto à adequação de cada obra ou aquisição à presente Resolução e às demais disposições constitucionais e legais aplicáveis, observando o seguinte:
§ 1º O parecer técnico do Núcleo de Governança das Contratações considerará o Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o sistema de priorização adotado pelo Tribunal, os atributos de exequibilidade do projeto, o atendimento ou não das diretrizes e dos referenciais de área e custo, bem como a adequação aos sistemas oficiais de custos, além de outros aspectos técnicos julgados pertinentes em cada obra ou imóvel a ser adquirido.
§ 2º O parecer técnico da XXXXX/CSJT abordará a capacidade orçamentária e financeira da Justiça do Trabalho para a execução da obra ou aquisição do imóvel, considerando a previsão de fonte de recursos e o atendimento ao limite de despesas primárias, instituídos pela Emenda Constitucional
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nº 95/2016, até a conclusão dos projetos constantes do Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho – PPOAI-JT.
A partir da documentação apresentada pelo Tribunal Regional e do parecer técnico da SEOFI/CSJT, elaborou-se o presente relatório, com base na Resolução CSJT n.º 70/2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Decreto n.º 7.983/2013 e normativos correlatos, abordando os seguintes aspectos:
✓ Planejamento;
✓ Regularidade do terreno;
✓ Viabilidade do empreendimento;
✓ Elaboração e aprovação dos projetos;
✓ Elaboração das planilhas orçamentárias;
✓ Razoabilidade de custos;
✓ Adequação aos referenciais de área;
✓ Divulgação das informações;
A proposta inicial de projeto, enviada pelo Formulário de Encaminhamento, enviada em 19/03/2021, apresenta os seguintes informações sobre o projeto:
Tabela 1 – Recursos fiscalizados
PROJETO | VALOR DO ORÇAMENTO (R$) (A) | DATA DO ORÇAMENTO | ÁREA A SER CONSTRUÍDA (m²) (B) | ÁREA EQUIVALENTE (m²) (C) | CUSTO POR m2 (A/C) |
Construção do Fórum Trabalhista de Tubarão - SC | 7.736.196,00 | dez-21 | 1.018,06 | 1,990,18 | 3.887,18 |
Após análise prévia, realizada por este Núcleo de Governança das Contratações, oportunidade em que foram analisados os itens mais relevantes na planilha orçamentária e
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sugeridas modificações em projeto para redução dos valores, o
Tribunal Regional acatou | algumas sugestões | e | realizou |
alterações no projeto, | que resultaram | na | seguinte |
configuração: |
Tabela 2 – Recursos fiscalizados
PROJETO | VALOR DO ORÇAMENTO (R$) (A) | DATA DO ORÇAMENTO | ÁREA A SER CONSTRUÍDA (m²) (B) | ÁREA EQUIVALENTE (m²) (C) | CUSTO POR m2 (A/C) |
Construção Fórum Trabalhista de Tubarão | 6.996.709,03 | mar-21 | 907,28 | 1.949,39 | 3.589,18 |
A partir dos dados da Tabela 2, deu-se início a
análise.
2. ANÁLISE
2.1. Verificação do planejamento
2.1.1. Plano Plurianual de Obras e Aquisição de Imóveis
O art. 2º da Resolução CSJT n.º 70/2010 define Plano Plurianual de Obras como “documento aprovado pelo Pleno ou Órgão Especial do Tribunal que relaciona as obras necessárias à prestação jurisdicional, agrupadas pelo porte da obra, em ordem de prioridade”.
Nesse contexto, o Tribunal Regional apresentou o seu Plano Plurianual de Obras e Aquisição de Imóveis para o período de 2020 a 2023, aprovado pelo Tribunal Pleno em 17/8/2020, Resolução Administrativa n.º 015/2020.
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2.1.2. Planilha de Avaliação Técnica
A Planilha de Avaliação Técnica serve de base para a confecção do Plano Plurianual de Obras e Aquisição de Imóveis e deve ser elaborada pelo Tribunal Regional de forma a aferir pontuações relacionadas a atributos do projeto em questão.
O art. 5º da Resolução CSJT n.º 70/2010 apresenta os critérios obrigatórios exigidos para a elaboração da Planilha de Avaliação Técnica, sob os seguintes termos:
Resolução CSJT n.º 70/2010
Art. 5º A Planilha de Avaliação Técnica conterá, obrigatoriamente, os seguintes critérios de avaliação, distribuídos nos dois conjuntos:
I - Conjunto 1 – são critérios de avaliação da
estrutura física e funcional do imóvel atualmente ocupado, mediante pontuação da situação:
a) Da solidez das fundações e estruturas de concreto armado e protendido;
b) Do piso, da alvenaria, do acabamento, das esquadrias e da cobertura;
c) Das instalações elétricas, de ar condicionado, exaustão e ventilação, de telecomunicações, de aterramentos, de proteção contra descargas elétricas atmosféricas, de transporte vertical, de gás, de voz, de dados e congêneres;
d) Das instalações hidrossanitárias;
e) Da segurança (guaritas, grades, gradil, alarme, escadas de fuga, prevenção e combate a incêndio e congêneres);
f) Das condições de ergonomia, higiene e salubridade;
g) Da potencialidade de patologias da edificação (em função de sua idade e/ou do estado de conservação);
h) Da funcionalidade (setorização e articulação dos espaços);
i) Da acessibilidade, da localização, da interligação com os meios de transporte públicos e da disponibilidade de estacionamento;
II - Conjunto 2 – são critérios voltados à análise da adequação do imóvel à prestação jurisdicional, mediante a pontuação:
a) Da alteração da estrutura administrativa do Tribunal, como a criação de novas varas, o aumento
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do número de magistrados e servidores e a ampliação de competências;
b) Da movimentação processual ao longo dos anos e a sua projeção para os próximos;
c) Da demanda da população atendida e o desenvolvimento econômico-social da região jurisdicionada;
d) Da política estratégica do Tribunal de substituição do uso de imóveis locados ou cedidos por próprios, com ênfase na adequação à prestação jurisdicional;
e) Da política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física em dada região;
f) Da disponibilidade do espaço atual em relação aos referenciais de área indicados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
g) Da adoção de novas tecnologias (informática, eficiência energética, geração distribuída com fontes renováveis de energia, diretrizes de sustentabilidade, entre outras).
Em relação ao Conjunto 1, as avaliações do Tribunal Regional contemplam os critérios: da solidez das fundações e estruturas de concreto armado e protendido; do piso, da alvenaria, do acabamento, das esquadrias e da cobertura; das instalações elétricas, de ar condicionado, exaustão e ventilação, de telecomunicações, de aterramentos, de proteção contra descargas elétricas atmosféricas, de transporte vertical, de gás, de voz, de dados e congêneres; das instalações hidrossanitárias; da segurança (guaritas, grades, gradil, alarme, escadas de fuga, prevenção e combate a incêndio e congêneres); das condições de ergonomia, higiene e salubridade; da potencialidade de patologias da edificação (em função de sua idade e/ou do estado de conservação); da funcionalidade (setorização e articulação dos espaços); da acessibilidade, da localização, da interligação com os meios de transporte públicos e da disponibilidade de estacionamento;
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No tocante ao 2º conjunto de critérios, que diz respeito à análise da adequação do imóvel à prestação jurisdicional, o Tribunal Regional encaminhou tabela contendo os resultados obtidos, mediante os seguintes critérios: da alteração da estrutura administrativa do Tribunal, como a criação de novas varas, o aumento do número de magistrados e servidores e a ampliação de competências; da movimentação processual ao longo dos anos e a sua projeção para os próximos; da demanda da população atendida e o desenvolvimento econômico-social da região jurisdicionada; da política estratégica do Tribunal de substituição do uso de imóveis locados ou cedidos por próprios, com ênfase na adequação à prestação jurisdicional; da política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física em dada região; da disponibilidade do espaço atual em relação aos referenciais de área indicados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho; da adoção de novas tecnologias (informática, eficiência energética, geração distribuída com fontes renováveis de energia, diretrizes de sustentabilidade, entre outras).
Tais avaliações técnicas resultaram no sétimo Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis do Tribunal Regional, que inclui projeto de Construção Fórum Trabalhista de Tubarão na 3ª posição.
2.1.3. Ação Orçamentária Específica
O projeto de Construção Fórum Trabalhista de Tubarão SC constitui ação orçamentária específica na lei orçamentária
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anual e em seus créditos adicionais, nos termos do § 5º, art. 7º, da Resolução CSJT n.º 70/2010.
Consta do “Formulário de encaminhamento de informações e documentos para fins de avaliação de projetos pelo CSJT” a afirmação de que serão utilizados recursos da ação orçamentária N07A – Construção do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Tubarão – SC.
2.1.4. Plano de Fiscalização
O Serviço de Projetos e Obras do Tribunal Regional da 12ª Região tem dentre os seus setores subordinados o SEOB – Setor de Execução de Obras - cujo Assistente-Chefe é o Engenheiro Civil Xxxx Xxxxxx Xxxxx Ilha, que será designado como fiscal do contrato.
O Tribunal Regional, em 2016, por meio do SPO, elaborou Manual de Fiscalização de Obras, cuja atualização está em elaboração, com a 2ª Edição prevista para ser publicada em 2021. O manual prevê em seu item 10.1 o planejamento da fiscalização da seguinte forma:
10.1 “Planejamento da FISCALIZAÇÃO: Plano de Vistorias As vistorias deverão ter a regularidade necessária conforme o andamento e relevância dos serviços, considerando: estabilidade, conservação, manutenção, complexidade da etapa. Antes do início dos serviços, a FISCALIZAÇÃO deve apresentar ao GESTOR do Contrato, um Plano de Vistorias, com a previsão das visitas técnicas que serão realizadas, para garantirem, no mínimo, a correta execução dos serviços acima listados. Sempre que necessário, o Plano de Vistorias deverá ser refeito pela FISCALIZAÇÃO, para adequação às alterações de cronograma que ocorrerem no decorrer da execução da obra.
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O Plano de Vistorias poderá ser ajustado, conforme alterações do cronograma ou andamento da obra, submetendo o novo plano à aprovação do GESTOR.
Além das vistorias previstas no Plano de Vistorias, o FISCAL poderá realizar vistorias extraordinárias sempre que necessário, de modo que a FISCALIZAÇÃO mantenha conhecimento atualizado do andamento da obra, bem como antecipe-se frente a problemas ou inconsistências no andamento dos trabalhos com esclarecimentos de serviços a serem iniciados, evitando-se execuções incorretas.
A presença ou não da FISCALIZAÇÃO, não aumenta ou diminui a responsabilidade do contratado sobre os serviços executados, devendo este arcar com todas as garantias e refazimentos decorrentes de má execução e/ou execução incompatível com projetos.”
Além disso, o manual prevê modelos e “checklists” para auxiliarem a atuação da fiscalização, sobretudo com relação à documentação. Assim, o Plano de Fiscalização seguirá o que dispõe o Manual de Fiscalização de Obras, no âmbito do TRT da 12ª Região.
2.1.5. Conclusão da verificação do planejamento
Item cumprido.
2.1.6. Evidências
• Plano Plurianual de Obras e Aquisição de Imóveis;
• Resolução Administrativa n.º 015/2020;
• Planilha de Avaliação Técnica;
• Pesquisa SIOP;
• Manual de Fiscalização.
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2.1.7. Proposta de encaminhamento
Determinar ao TRT da 12ª Região que:
• publique no portal eletrônico do Tribunal Regional o Manual de Fiscalização de Obras atualizado – 2ª edição.
2.2. Verificação da regularidade do terreno
O Tribunal Regional não encaminhou cópia da Lei Complementar n.º 119, de 18/8/2015, que autorizou o Poder Executivo a doar área de terra do Patrimônio Municipal ao TRT da 12ª Região.
Apresentou, ainda, o Termo de Entrega firmado entre a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e o TRT da 12ª Região do imóvel sob matrícula, n.º 26.635 do Livro n.° 2 – Registro Geral, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão, de propriedade da União, com área de 3.523,20 m².
O terreno é de propriedade da União e está cadastrado no Sistema SPIUnet da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
2.2.1. Conclusão da verificação da regularidade do terreno
Item cumprido.
2.2.2. Evidências
• Lei Complementar n.º 119/2015;
• Termo de Entrega SPU;
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• Certidão do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão-SC, matrícula n.º 26.635.
2.3. Verificação da viabilidade do empreendimento
O Tribunal Regional apresentou estudo de viabilidade técnico-econômico-ambiental, datado de 2/2/2021, no qual foi concluído que a construção de sede própria para a nova unidade mostrou-se a possibilidade mais adequada, visto que não haverá custo com a aquisição de terreno, apenas com a obra de construção, e poder-se-á materializar um programa de necessidades que atenderá em plenitude ao Tribunal, quanto aos requisitos funcionais, técnicos, legais, financeiros, orçamentários, ambientais e de acessibilidade.
O Tribunal Regional, ainda, apresentou Certidão de Viabilidade para Construção e Uso do Solo no qual concluiu que a área está inserida no perímetro urbano de acordo com a Lei Complementar n° 90 de 2013. O uso solicitado é adequado ao que dispõe a Lei Complementar n° 87 de 2013 (Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano de Tubarão) e Lei Complementar n° 89 de 2013 (Sistema Viário).
Quanto à viabilidade orçamentário-financeira, o Tribunal Regional elaborou parecer, em 11/2/2021, no qual concluiu que haverá viabilidade orçamentária-financeira, visto que os recursos necessários estão previstos no Anexo III do Projeto de Lei Orçamentária de 2021 - PLOA 2021. Afirma, ainda, que haverá a necessidade de cancelamento de recursos da Ação Orçamentária 4256 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho para a aprovação de crédito adicional especial a ser
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solicitado no ano de 2021. Dessa maneira, considerando o cancelamento da dotação do PLOA 2021, não haverá aumento no total do orçamento e, assim, estarão atendidos os limites de pagamentos definidos pela Emenda Constitucional n.º95/2016.
Complementou a documentação com as cópias do Relatório de Sondagem de Solos (SPT) e do Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado do terreno.
Entre os documentos apresentados, observa-se na Lei Complementar n.º 119/2015, que o terreno foi doado ao TRT em 18/08/2015, avaliado na época em R$874.654,00. Em março de 2016, foi elaborado o laudo de sondagem do terreno, através do método de sondagem à percussão.
Neste documento já era possível observar o perfil geológico incomum do terreno e constatar que, de acordo com a compacidade ou a consistência dos solos, dada em função do índice de resistência a penetração, a solução de fundação seria a execução de peças profundas, cujo custo poderia impactar de forma significativa no valor final da obra, inclusive inviabilizando o projeto.
Considera-se este um fator importante a ser observado em um estudo de viabilidade sob os aspectos técnicos e econômicos. Situação que acabou se confirmando ao se observar o preço referente aos serviços de execução da infraestrutura R$2.076.644,95, representando mais que 25% do valor total da obra, sendo R$1.063.315,89 somente para execução das estacas pré-moldadas de concreto com profundidade de 40m.
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Neste sentido, deve ser considerado o item planejamento como parcialmente cumprido, uma vez não ter sido observada uma característica do terreno que impactaria significativamente o custo da obra e que deveria implicar na inviabilidade técnica e econômica do empreendimento.
2.3.1. Conclusão da verificação da viabilidade do empreendimento
Item parcialmente cumprido.
2.3.2. Evidências
• Estudo de Viabilidade técnico-econômico-ambiental;
• Certidão de Viabilidade para Construção e Uso do Solo;
• Parecer quanto à viabilidade orçamentário- financeira;
• Relatório de Sondagem de Solos;
• Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado.
2.3.3. Proposta de encaminhamento
Determinar ao TRT da 12ª Região que elabore estudo de viabilidade técnico-econômico-ambiental para execução da obra, contendo as seguintes análises do custo-benefício da execução de fundações profundas com estacas pré-moldadas nos valores estimados em alternativa à aquisição de terreno distinto em condições geotécnicas favoráveis.
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2.4. Verificação da elaboração e aprovação dos projetos
O Tribunal Regional apresentou cópia do Protocolo nº 2.027/2021, datado de 25/1/2021, em que foi requisitada a Aprovação Prévia dos projetos apresentados a Prefeitura de Tubarão-SC.
Também encaminhou cópia do Comprovante de Solicitação de Análise de PPCI/RPCI pelo Corpo de Bombeiros Militar, de 28/01/2021.
Por fim, encaminhou cópia do Protocolo para aprovação do projeto hidrossanitário perante à Tubarão Saneamento S.A. – Setor de Engenharia, datado de 01/02/2021.
Quanto ao Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) foi elaborado em forma de documento. Como condição de aprovação, a empresa deve apresentar à fiscalização, antes do início dos trabalhos, o projeto da central de coleta seletiva, com a disposição das caçambas estacionárias, baias ou bambonas, recipientes específicos para cada classe de resíduos juntamente com o projeto do canteiro de obras.
Complementou a documentação com os Principais Aspectos do Projeto: existência de estruturas diferenciadas ou opções/soluções construtivas especiais, atendimento aos requisitos de sustentabilidade (Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho) e de acessibilidade (NBR
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9050/2020) e algumas premissas do projeto que acabam resultando em maiores impactos na planilha orçamentária.
Não obstante as documentações apresentadas fazem-se necessárias a emissão do Alvará de Licença para Construção pela Prefeitura Municipal e a aprovação do projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico pelo Corpo de Bombeiros Militar a fim de iniciar a execução da obra.
2.4.1. Conclusão da verificação da elaboração e aprovação dos projetos
Item em cumprimento.
2.4.2. Evidências
• Protocolo nº 2.027/2021;
• Comprovante de solicitação de análise de PPCI do Corpo de Bombeiros Militar;
• PGRCC;
• Projeto Hidrossanitário aprovado.
2.5. Verificação da elaboração das planilhas orçamentárias
2.5.1. Existência de ART ou RRT
Define-se Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), como documento que determina, para efeitos legais, os responsáveis técnicos por determinado trabalho de arquitetura/engenharia.
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Para a elaboração da planilha orçamentária do projeto de construção da obra de Xxxxxxx, com data base FEV/2021, o Tribunal Regional apresentou cópia da ART n.°:
• 11110573, em nome do profissional Xxxxxxx Xxxxxx, início em 19/8/2020 e data de conclusão em 10/2/2021;
O Tribunal Regional apresentou, ainda, documento do orçamentista, Xxxxxxx Xxxxxx, datado de 1/2/2021, em que declara que os custos e quantitativos constantes no documento são compatíveis com os quantitativos do projeto e com os custos do SINAPI.
Conclui-se, então, pela regularidade do item.
2.5.2. Detalhamento da composição do BDI
Verificou-se que o Tribunal Regional encaminhou, para o projeto em análise, a composição do BDI (Bônus de Despesas Indiretas) com as parcelas que de fato devam constituí-lo.
Tabela 3 – Comparação com o BDI referencial proposto no Acórdão TCU 2.622/2013
Composição do BDI | Referencial (Acórdão TCU 2.622/2013) | BDI adotado pelo TRT | Condição (atende/não atende) | |
Administração Central | 4,00 | 3,60 | atende | |
Seguro + Garantia | 0,80 | 0,80 | atende | |
Risco | 1,27 | 1,27 | atende | |
Despesas Financeiras | 1,23 | 1,20 | atende | |
Lucro | 7,40 | 7,40 | atende | |
Tributos | ISSQN* | 2,00 | 2,00 | atende |
PIS | 0,65 | 0,65 | atende | |
COFINS | 3,00 | 3,00 | atende | |
INSS | 4,5 | 4,5 | atende |
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(CPRB)** | ||||
* Código Tributário de Tubarão: ANEXO I - Item 7.02 ** Lei n.º 13.161/2015 (opcional) | 27,80 | atende |
Tabela 4 – Comparação com o BDI diferenciado proposto no Acórdão TCU 2.622/2013
Composição do BDI | Referencial (Acórdão TCU 2.622/2013) | BDI adotado pelo TRT | Condição (atende/não atende) | |
Administração Central | 4,00 | 0,00 | atende | |
Seguro + Garantia | 0,80 | 0,00 | atende | |
Risco | 1,27 | 0,60 | atende | |
Despesas Financeiras | 1,23 | 0,00 | atende | |
Lucro | 7,40 | 0,00 | atende | |
Tributos | ISSQN* | 2,00 | 0,00 | atende |
PIS | 0,65 | 0,00 | atende | |
COFINS | 3,00 | 0,00 | atende | |
INSS (CPRB)** | 4,5 | 0,00 | atende | |
* Código Tributário de Tubarão: ANEXO I - Item 7.02 ** Lei n.º 13.161/2015 (opcional) | 19,30 | atende |
2.5.3. Compatibilidade das composições com o SINAPI
Verificou-se que, para as planilhas orçamentárias do projeto em análise, nem todos os itens possuem correspondência com o SINAPI.
A Tabela 5 indica a quantidade de itens das planilhas orçamentárias que possuem correspondência com o referido sistema de custos.
Tabela 5 - Referenciais de itens da Planilha Orçamentária
Total de itens da planilha de orçamento | SINAPI | COMPOSIÇÃO PRÓPRIA | OUTROS | ||||
Construção do Fórum Trabalhista de Tubarão | 715 | ||||||
543 | 75,94% | 172 | 24,06% | 0 | 0,00% |
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(SC) |
Depreende-se da Tabela 5 que, do total de 715 itens, o SINAPI é utilizado como referência para 543(75,94%) da planilha orçamentária da obra de Xxxxxxx.
A prática de adotar composições com base na experiência da empresa orçamentista não é absolutamente repreensível, haja vista que o SINAPI não engloba todas as composições existentes em orçamentos de obras públicas.
Assim, para a formação de posicionamento acerca da razoabilidade do custo da obra, utilizar-se-á dos testes seguintes.
2.5.4. Curva ABC
Para esta análise, foi elaborada a curva ABC 1 do orçamento da obra, de modo que ficassem evidenciados os itens que, juntos, correspondem a 80% do valor global da obra de Xxxxxxx.
Para os itens que, segundo o Tribunal Regional, tenham valor correspondente no SINAPI, foram verificados seus custos unitários, os quais indicaram consonância com o referido sistema de custos.
Os demais itens foram objeto de análise no Item Verificação da Razoabilidade de custos.
1 A curva ABC do orçamento lista em ordem decrescente os itens da planilha orçamentária mais representativos, ou seja, os que correspondem às maiores cifras.
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2.5.5. Conclusão da verificação da elaboração das planilhas orçamentárias
Item cumprido.
2.5.6. Evidências
• Planilha orçamentária;
• Curva ABC;
• Relatórios SINAPI.
2.6. Verificação da razoabilidade de custos
O projeto de construção do Fórum Trabalhista de Tubarão, enviado em 19/03/2021, havia sido concebido para ocupação de 2 Varas do Trabalho, com área total de 1.018,6m², com preço estimado em R$7.736.196,00 (sete milhões, setecentos e trinta e seis mil, cento e noventa e seis reais).
A partir do total estimado para obra, foi realizado um comparativo com os últimos projetos aprovados, com a mesma função jurisdicional, qual seja fórum trabalhista com 2 Varas do Trabalho, com os resultados abaixo:
Tabela 6 – Comparativo entre projetos semelhantes
Projeto | Valor previsto atualizado 12/2020 (R$) | Área construída (m²) | Área equivalente (m²) | Custo/m² - área equivalente (R$/m²) | Movimentaçã o processual 2020 | Processo/ Área construída |
Brusque/SC (0000) | 0.000.000,64 | 1.197,00 | 1.542,97 | 2.401,14 | 1.940 | 1,62 |
Xxxxx do Rio Verde/MS (2018) | 6.161.272,53 | 1.915,37 | 3.361,32 | 1.832,99 | 1.220 | 0,63 |
Resende/RJ (0000) | 0.000.000,05 | 671,96 | 1.136,23 | 2.812,93 | 1.286 | 1,91 |
Média de valores | 4.352.194,74 | 1.261,32 | 2.013,50 | 2.349,02 | 1.482 | 1,38 |
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Tubarão/SC | 7.736.196,00 | 1.018,6 | 1.990,18 | 3.887,18 | 1546 | 1,51 |
Diferença percentual | 77,75% | -19,24% | -1,15% | 65,48% | 4,31% | 9,42% |
Da tabela, evidenciou-se a diferença entre o custo total e por m² da construção em relação às obras mais recentes, que foram objetos de análise e aprovação. O projeto era 77,75% mais caro que a média das últimas 3 obras aprovadas e tinha o custo por m² 65,48% acima da média.
Ainda o custo total era 25,56% superior à obra com custo total mais alto (Xxxxx do Rio verde/MS) e 38,18% superior ao custo/m² mais elevado (Resende/RJ).
Desta forma, o projeto foi objeto de uma análise técnica a fim de identificar quais as causas da elevação do preço final, visando obter um projeto de qualidade, adequado ao uso, com o menor custo possível.
2.6.1. Itens da Curva “A”
2.6.1.1. Cobertura
Considerando que o telhado seria instalado sobre laje de concreto, questionou-se a necessidade de utilização da estrutura metálica treliçada para sustentação e telha metálica termo-acústica.
O preço total para o serviço completo de cobertura era de R$532.054,46. Estando os itens estrutura treliçada e a telha metálica entre os 3 itens mais caros da obra.
Neste sentido, sugeriu-se a revisão das especificações, com substituição das telhas termo-acústicas por telhas metálicas simples, uma vez que o colchão de ar
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entre as telhas e a laje já exerce a função de isolamento térmico, uma vez que o ar é um péssimo condutor de calor.
Pela lei de Fourier, a condução térmica é diretamente proporcional a propriedade de condutividade térmica (k). Temos que a condutividade térmica (K) do ar parado equivalente à condutividade (K) do poliueratano, material constante do isolamento nas telhas, contando ainda com espessura muito maior do que a da telha (30mm).
Quanto à estrutura treliçada, propôs-se a alteração para estrutura simples, com as terças apoiadas diretamente sobre colunas ou pontaletes metálicos.
Em resposta, o TRT informou que a utilização da telha termoacústica é um dos atributos da edificação condicionantes para a obtenção da etiqueta ENCE geral A. Conforme art. 5º da IN SLTI-MP Nº 02-2014 do Ministério do Planejamento.
Acrescenta ainda, em relação à etiquetagem ENCE, que o Relatório de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho traz esse quesito como um dos aspectos a serem avaliados no item “Meio Ambiente – Recursos Naturais”. Sendo que a obtenção de ENCE Geral da Edificação Construída classe “A”, além de obrigatória para projetos de edificações públicas federais novas e nas obras de retrofits, também vai ao encontro dos preceitos trazidos na Agenda 2030.
Do exposto, o Tribunal descartou a substituição da telha termoacústica por telhas tradicionais, o que poderia representar uma economia de R$82.889,03(com BDI), uma vez que poderia ser utilizado o item SINAPI 94213 – Telha de aço e alumínio e=0,5cm – R$81,85/m² em substituição do item Telha
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Termoacústica – R$167,19/m², sem grandes diferenças no cálculo de carga térmica na edificação.
Da mesma forma, não foi considerada pelo Tribunal a alteração do projeto de estrutura do telhado, que considera a utilização de treliças metálicas apoiadas sobre laje, com um valor de R$276.647,60 (com BDI).
A alteração proposta pelo NGC para estrutura simples, com as terças apoiadas diretamente sobre colunas ou pontaletes metálicos, poderia utilizar o Item SINAPI 92580 - Trama de aço composta por terças para telha ondulada de fibrocimento, metálica, plástica ou termoacústica, com custo unitário de R$40,50/m², representando uma economia de R$237.303,12 (com BDI).
2.6.1.2. Piso vinílico
O revestimento especificado para quase totalidade da área do Fórum, que apresentava valor de R$216,39/m² (sem BDI), conforme planilha de composição de custo unitário.
O serviço de regularização de contrapiso aplicação de piso vinílico em réguas colado tinha o preço total de R$212.390,08 para 742m².
Propôs-se a alteração da especificação para revestimento de piso mais econômico. Da tabela de referência SINAPI, temos:
• item 87263 - Revestimento cerâmico para piso com placas tipo porcelanato de dimensões 60x60 cm aplicada em ambientes de área maior que 10m² - R$107,81/m² (Porcelanato – R$77,94);
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• item 101747 - Piso em concreto 20 mpa preparo mecânico, espessura 7cm, com desempenadeira de concreto – R$53,31/m² (utilizado no FT de Resende/RJ).
O Tribunal informou que a utilização do piso vinílico foi reavaliada e sendo atendida a sugestão da análise preliminar deste Núcleo de Governança, com a utilização de piso porcelanato. Essa a alteração proposta pelo NGC reduziu em R$120.773,03 o valor total da obra.
2.6.1.3. Esquadrias
Na oportunidade da análise da planilha, foram evidenciados alguns itens, dentro dos serviços relacionados às esquadrias, com custo significativo:
a) Porta giratória com detector de metais - Questionou-se a necessidade de inclusão deste requisito de segurança, inexistente nas demais edificações com mesma utilização no âmbito da Justiça do Trabalho. O preço total para o serviço de instalação da porta é de R$29.240,43.
O Tribunal alegou que a utilização da porta giratória com detector de metais segue as seguintes determinações da Resolução CNJ nº291/2019 art. 13, inciso IV e Resolução CSJT nº175/2016 art. 1, inciso IV.
Com relação à escolha dos equipamentos, informou que o Serviço de Segurança Institucional faz a seguinte análise e avaliação: são definidas as especificações técnicas, ou seja, o tipo de equipamento adequado para a segurança do local, segundo: 1 - Tipo de equipamento, 2 - Quantidade mínima de sensores necessários para detecção de metais (Zonas
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detectoras), 3 - Estrutura (Tamanho aproximado, material, zona de passagem de objetos), 4 - Interface de comunicação, 5 - Ajuste de sensibilidade, 6 - Possuir trava de anti-retorno, travamento eletromecânico, amortecimento de impacto ajustável etc...
Completou que a escolha por porta giratória está relacionada à quantidade de agentes de segurança e/ou vigilantes terceirizados lotados na edificação, haja vista que em locais com menos de 3 seguranças por turno torna-se impossível a instalação de Portais detectores e esteira de raio-X devido a não existir mão de obra suficiente para operacionalizar o sistema de controle de acesso.
Assim, após reavaliação desta solução, manteve-se o item na nova proposta, concluiu o Tribunal.
b) Gradil em tela com malha 5x20 – Questionou-se a necessidade da inclusão deste serviço, considerando a previsão de 130m de estacas hélice contínua para o gradil (R$10.033,40) e o valor para instalação do gradil (R$128.283,62). Desta forma, solicitou-se ao tribunal a apresentação do comparativo de custos.
Questionou-se ainda a necessidade da instalação de todos os portões de estacionamento em gradil, que juntos contabilizavam R$31.926,06, com BDI.
Foi solicitada também a revisão do Item 13.1.2 relativo às grades de proteção das janelas, questionando se a especificação não poderia ser alterada de aço inox para em ferro com pintura anticorrosiva.
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O tribunal informou que foram previstas estacas para suporte da estrutura de contenção de solo, uma vez que o nível do solo no pátio do estacionamento do imóvel que abrigará a sede do Fórum Trabalhista de Tubarão estará cerca de 30 cm acima do nível dos terrenos vizinhos.
O gradil previsto para o perímetro da edificação segue o mesmo padrão que tem sido empregado em outras unidades do TRT12, sendo composto por malha de aço revestida por camada de PVC. Entende-se que esta é uma solução adequada, uma vez que apresenta custo inferior a outros tipos de grade. O revestimento em PVC é indispensável para garantia da durabilidade do cercamento, haja vista que a cidade de Tubarão está situada em região litorânea, sendo, portanto, um ambiente agressivo, declara o TRT.
A equipe técnica do TRT12 esclarece que tem observado que os gradis revestidos apenas com pintura apresentam durabilidade aquém do desejado, portanto, a solução em revestimento com PVC apresenta um melhor custo benefício ao longo do tempo.
Por fim, informou-se que foram efetuados alguns ajustes nas composições de custos unitários dos portões e gradil, resultando em uma redução de R$ 8.669,68 no valor da obra.
Ainda foram revisadas as composições de custos unitários das grades e portas pantográficas, efetuando-se os devidos ajustes. Assim, a revisão deste item apontado pelo NGC, implicará em uma redução de R$ 23.397,21 no valor da obra.
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2.6.1.4. Fundações/ estrutura
a) Dimensionamento das fundações – Conforme descrito no documento intitulado “Principais Aspecto do Projeto”, o laudo de sondagem do terreno impõe a execução de fundações profundas, em consequência da capacidade de carga do solo.
A proposta de projeto original foi a de estacas metálicas profundas, resultando em uma solução mais cara que o convencional. O preço total do serviço de execução das fundações é de R$1.033.393,27, sendo R$906.263,59 diretamente o custo das estacas.
Em virtude do alto custo, representando quase 15% do total da obra, questionou-se a solução adotada, solicitando ao projetista a apresentação da análise comparativa de custos feita em relação à possibilidade de utilização de estacas de concreto (hélice contínua), que com uma largura maior, poderiam promover a transmissão de carga pelo atrito lateral.
O TRT esclarece que a solução inicialmente estudada para as fundações deste projeto foi o emprego de radier, mesmo sendo um solo com baixa capacidade de suporte, com NSPT = 2 (0,40 kgf/cm²), porém não foi possível viabilizar esta solução, uma vez que não havia garantia de que as deformações do conjunto radier-solo se enquadrariam dentro de limites aceitáveis.
Continua que ante a inviabilidade de emprego de fundações superficiais, partiu-se para o estudo de soluções em fundações profundas. Após a análise da utilização de estacas hélice contínua, descartou-se a solução por se tratar de um
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solo compressível, que está sujeito ao atrito negativo, conforme descrito no item 5.8 da NBR 6122/2019.
Diante da impossibilidade de se executar as estacas hélice contínua até a camada impenetrável (42m), o Tribunal optou pela execução de cravação de estacas metálicas compostas por perfis laminados, por serem apropriadas em situações em que é necessário atingir elevadas profundidades de cravação.
Entretanto, destacou o TRT que a adoção de estacas metálicas para as fundações da edificação, embora seja uma boa solução técnica, apresenta um elevado custo e corresponde a uma parcela significativa do orçamento da obra.
No mês de abril, a empresa Baggio Arquitetura Consultoria, empresa responsável pela elaboração dos projetos executivos da edificação, refez os cálculos e considerou que seria prudente aumentar a bitola dos perfis laminados inicialmente empregados no projeto estrutural, pois o atrito negativo calculado foi de 245 kN por estaca (perfil W150x13).
Com este dimensionamento, seria necessária a aplicação de pintura betuminosa ao longo de todo o perímetro das estacas, a fim de reduzir a maior parte do atrito negativo a ser transmitido pelo solo às estacas.
Contudo, considerando a dificuldade na aplicação da pintura e os possíveis problemas decorrentes de falhas técnicas na execução do serviço, o projetista considerou prudente alterar o projeto de fundações, aumentando a bitola dos perfis metálicos laminados a serem empregados no estaqueamento, de modo a ser dispensada a aplicação da pintura betuminosa.
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Assim, diante da necessidade de alteração da bitola dos perfis, o projetista avaliou ser mais vantajosa a substituição das estacas metálicas por estacas de concreto armado, uma vez que, estacas com seção de 20x20 cm seriam capazes de resistir a uma carga da ordem de 500 kN (capacidade estrutural da estaca), ou seja, mesmo com uma seção menor, seria possível resistir a uma carga elevada, onde o atrito negativo atuante em cada estaca não seria capaz de superar a capacidade estrutural de cada estaca.
Neste sentido, foi realizado um comparativo simples para aferir a vantajosidade econômica da solução apontada de se alterar as estacas de metálicas para concreto, onde se concluiu que o custo destas estacas de concreto é de cerca de 1/3 (um terço) do custo das estacas metálicas.
Desta forma, a empresa Baggio Arquitetura Consultoria atualizou o projeto de fundações e o orçamento da obra, passando a considerar o emprego de estacas de concreto armado com capacidade de 500 kN.
Conclui o Tribunal que a alteração do projeto das fundações, apesar do maior custo final do estaqueamento, trata-se de uma solução convencional, o que simplifica a execução dos serviços, conferindo maior segurança estrutural.
Como resultado da revisão do dimensionamento da fundação, com a alteração referida o valor dos serviços foram reajustados para R$1.073.703,24 (com BDI) incluindo mobilização e desmobilização de equipamento, cravamento e arrasamento das estacas, o que representa 15,34% do valor total da obra, superior aos valores aceitáveis para serviços
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de infraestrutura, 3 a 7% do custo total da obra, segundo o Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos (IBEC) e ampla literatura especializada, podendo citar Xxxxxxx Xxxxxx, em seu livro “Fundações e contenções de edifícios: Qualidade total na gestão de projeto de execução” e a Revista “Arquitetura e Construção”.
b)Dimensionamento da estrutura – Seguindo a análise do projeto estrutural, constatou-se a existência de uma laje de piso (laje baldrame), o que levou a inferir que foi desconsiderada contribuição do terreno para suporte de carga. Questionou-se se foi considerada para efeitos de cálculo que toda a carga da laje de piso foi transferida para as fundações.
Ainda, no quadro de lançamento de cargas, as seguintes sobrecargas foram consideradas:
Cargas nas lajes do térreo – sobrecarga acidental 250Kgf/m² e 123Kgf/m² de carga adicional. Ainda, especificada laje pré-moldada com altura 25cm, sendo que o maior vão identificado neste pavimento possui 5,125m
Cargas nas lajes da cobertura – sobrecarga acidental 150Kgf/m² e 50Kgf/m² de carga adicional. Ainda, especificada laje pré-moldada com altura 24cm, sendo que o maior vão identificado neste pavimento possui 5,125m
No entanto, a tabela 2 da NBR 6120/1980 estabelece as cargas verticais mínimas que se consideram atuando nos pisos de edificações. Nesta tabela, pode-se observar que a carga acidental para o uso de escritório é de 200Kgf/m² (2KN/m²),
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inferior ao projetado (250Kgf/m² + 123Kgf/m² de carga adicional)
Informa ainda a carga acidental mínima para o uso de forro de 50Kgf/m² (0,5KN/m²) e na Tabela 6 traz o peso de telhado metálico de 0,3KN/m², inferior ao projetado (150Kgf/m²
+ 50Kgf/m² de carga adicional).
Desta previsão de carregamento nas lajes com cargas superiores às previstas na NBR6120/1980, resultou o atual quadro de cargas do projeto. Não se apontou como inconsistência o lançamento das cargas, visto que a norma estabelece parâmetros mínimos apenas, mas, uma vez que se consideram cargas superiores, se tratando de obra pública, deveria ser apresentada uma justificativa.
Foi possível observar, nos pilares, algumas cargas superiores à 50Tf, sendo que mais que 40% com carga superior à 30Tf, valores incomuns para edificações térreas destinadas ao uso comercial de escritório.
Considerando cada estaca metálica de 42m capaz suportar em média 15Tf, dado extraído do projeto, uma redução nas cargas acidentais estimadas, aproximando dos limites mínimos estabelecidos da NBR6120, poderia reduzir o número de estacas e, consequentemente, o custo do serviço.
Esta redução no número de estacas implicaria também diretamente na redução das dimensões dos blocos de coroamento, que originalmente estava estimado em R$95.342,73.
Sugeriu-se, portanto, uma revisão no lançamento de cargas das lajes do projeto estrutural, dentro da segurança, a
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fim de se conseguir uma redução nos elementos de fundação e do próprio pórtico estrutural.
Recomendou-se, ainda, um estudo comparativo de custos entre soluções de fundações, com objetivo de se conseguir a execução do serviço com menor custo possível, dentro das boas práticas de engenharia.
Com relação à inclusão da laje de piso, o TRT informou que devido à solução de fundações profundas e a possibilidade de ocorrência de recalques decorrentes do adensamento do solo ao longo do tempo, foi revista a solução proposta para o piso do baldrame, passando-se a empregar lajes compostas por vigotas treliçadas unidirecionais.
Acrescenta que essa solução adotada, apesar de mais sofisticada que o emprego de contrapiso armado, dispensaria a execução de aterro compactado no baldrame e apresentará maior segurança aos eventuais recalques do solo.
Explica ainda que independentemente da solução adotada para o piso do térreo, a edificação necessitará que as estacas sejam levadas até a profundidade em que se encontra o impenetrável, razão pela qual a reação da laje nos blocos não gera impacto no dimensionamento das estacas, uma vez que a transmissão de sua carga ao solo se dará apenas pela resistência de ponta.
Ainda, como será executada laje no baldrame, estaria dispensada a execução de aterro compactado em toda a projeção do prédio. Portanto, por motivos de ordem técnica entendeu o Tribunal que a melhor solução para o piso do baldrame é a execução de lajes apoiadas nas vigas de contorno. Com esta
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solução não será necessário executar cerca de 900 m³ de aterro compactado no baldrame.
Em resposta ao questionamento das sobrecargas adotadas no dimensionamento da estrutura da edificação, o Tribunal explica que são compostas por carga “adicional” e carga “acidental”. E a carga adicional, aplicada em toda a laje do pavimento térreo, com valor de 123 kgf/m², refere-se ao carregamento do contrapiso e piso sobre a laje.
Acrescenta que se trata de uma ação permanente e por isso foi descrita como uma carga adicional. A carga de peso próprio informada na tabela do projeto refere-se apenas ao peso próprio da laje, ou seja, contempla apenas o peso das vigotas, elementos de enchimento em EPS e do capeamento de concreto armado.
Explica ainda que nas combinações de cálculo no Estado Limite Último (ELU) e no Estado Limite de Serviço (ELS) o carregamento de peso próprio é majorado pelo coeficiente 1,30 (quando se tratar de uma carga desfavorável), já o carregamento “adicional”, referente ao contrapiso e piso, é majorado pelo coeficiente 1,40, assim, torna-se adequado que ambos os carregamentos sejam computados separadamente.
Desta forma, o TRT refutou as observações de que haja excesso de carga estimada nas lajes, embora a consideração da carga de contrapiso, que é uma carga permanente, como carga adicional seja questionável. Mantem-se, portanto, o dimensionamento original, sem alteração nos custos.
2.6.1.5. Alvenaria
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A área técnica do tribunal explicou que foram concebidas as alvenarias externas com espessura de 20cm acabadas (14cm bruta) para aumentar a eficiência energética, entretanto, considerando ser um dos itens mais caros da obra (R$128,86/m² em BDI), totalizando R$154.732,84, questionou-se a necessidade de execução de alvenaria horizontal, uma vez existir outras opções mais econômicas, conforme pesquisa no referencial SINAPI:
• item 87492 - Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vertical de 14x19x 39cm (espessura 14cm) de paredes com área líquida maior ou igual a 6m² - R$65,48/m²;
Paras as alvenarias internas, também especificadas para execução horizontal (1 vez), tem-se na tabela SINAPI as seguintes opções:
• item 87506 - Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na horizontal de 11,5x19x 19cm (espessura 11,5cm) de paredes com área líquida maior ou igual a 6m² - R$67,11/m²;
O tribunal informou que estas soluções foram reavaliadas e foram mantidas, por serem necessárias para a obtenção da etiqueta ENCE.
2.6.1.6. Administração local de obra
Considerando ser um dos itens mais caros da obra, chegando a R$501.494,18, foi necessária uma avaliação criteriosa da composição de custos deste serviço.
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Ao se analisar o cronograma físico-financeiro original, observou-se que a execução da obra tinha a previsão de 13 meses de duração, entretanto, a planilha de composição de custos da mão de obra de administração local previa 16 meses de trabalho para os profissionais de escritório, engenheiro, mestre de obras e encarregado geral. Solicitou-se, portanto, uma revisão da planilha, visando à redução do valor.
O Tribunal informou que houve equívoco na confecção do cronograma. Assim, corrigiu-se essa divergência, ajustando- se o cronograma da obra, sendo, portanto, mantidos os 16 meses previstos para a execução da obra. Não havendo alteração na planilha orçamentária.
2.6.1.7. Móveis em MDF e Persianas
Propôs-se a exclusão das planilhas dos itens 19.1 – Móveis em MDF (R$41.173,33 com BDI) e 19.3 – persianas (R$111.775,33 com BDI), conforme Xxxxxxx TCU nº 1.425/2007, que dispõe que quando for necessária a aquisição de equipamentos e mobiliário para o início da utilização da obra, devem ser realizadas licitações separadas.
O Tribunal informou que estas soluções foram reavaliadas. Serão retiradas da obra, para serem contratadas separadamente no momento oportuno. Houve, portanto, redução na planilha orçamentária.
2.6.1.8. Split cassete 18.000Btus
Considerando ser um dos itens mais caros da obra, o equipamento cotado no mercado a R$6.999,00, com valor do serviço completo chegando a R$113.308,80, foi realizada
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pesquisa de cotação de mercado para aferição, que mesmo após 4 meses da cotação da planilha orçamentária, obteve resultados de preços inferiores. Solicitou-se, portanto, a revisão.
O TRT informou que foram revistas as cotações para este item da planilha. Identificou-se que houve redução do preço do produto no mercado. Assim, entendeu-se ser oportuna a revisão dos preços dos demais equipamentos de climatização (itens 23.1.1 a 23.1.6).
Foram obtidos preços inferiores àqueles inicialmente cotados. Acredita o Tribunal que esta diferença tenha surgido em razão da época de realização das cotações, uma vez que as cotações originais foram realizadas em dezembro, ou seja, no início do verão.
A revisão deste item, conforme sugerido pelo NGC, resultou em redução de R$ 25.353,58 no valor total do orçamento.
2.6.1.9. Itens diversos
Propõe-se a alteração da especificação, visando redução dos custos, dos seguintes itens:
• 21.9.1 – Lavatório de louça branca linha vogue plus deca – R$406,88/und (sem BDI);
• 21.9.5 – Bacia sanitária com caixa acoplada linha vogue plus deca (CP515.17) – R$817,62/und (sem BDI);
• 21.9.6 – Bacia sanitária com caixa acoplada linha vogue plus deca (P50517) – R$1.217,62/und (sem BDI);
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• 21.9.7 – Assento termofixo para Bacia sanitária com caixa acoplada linha vogue plus deca – R$307,30/und (sem BDI);
• 21.9.5 – Mictório com sifão integrado branco gelo deca – R$909,92/und (sem BDI).
De acordo com as informações do TRT, foram avaliadas as sugestões propostas e foram revistas as especificações dos materiais a serem empregados. Com esta revisão nas especificações, foi possível viabilizar o emprego das composições do SINAPI para estes itens. Assim, com a proposta apresentada pelo NGC, foi possível reduzir, neste tópico, cerca de R$ 13.740,18 do valor da obra.
Conforme exposto acima, o projeto original enviado ao CSJT para análise em 19/03/2021 foi alterado pela área técnica do Tribunal Regional, a partir das considerações feitas em análise prévia por este Núcleo de Governança.
As alterações do projeto e planilha orçamentária, enviadas em 10/05/2021, resultaram um valor total de R$6.996.709,03, que permitiu atualizar a tabela comparativa.
Tabela 7 – Comparativo entre projetos semelhantes
Projeto | Valor previsto atualizado 03/2021 (R$) | Área construída (m²) | Área equivalente (m²) | Custo/m² - área equivalente (R$/m²) | Movimentação processual 2020 | Processo/ Área construída |
Brusque/SC (0000) | 0.000.000,64 | 1.197,00 | 1.542,97 | 2.492,27 | 1.940 | 1,62 |
Xxxxx do Rio Verde/MS (2018) | 6.645.418,75 | 1.915,37 | 3.361,32 | 1.977,03 | 1.220 | 0,63 |
Resende/RJ (0000) | 0.000.000,17 | 671,96 | 1.136,23 | 2.897,29 | 1.286 | 1,91 |
Média de valores | 4.594.305,18 | 1.261,32 | 2.013,50 | 2.349,02 | 1.482 | 1,38 |
Tubarão/SC | 6.996.709,00 | 907,28 | 1.949,39 | 3.589,18 | 1546 | 1,51 |
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Diferença percentual | 52,29% | -28,07% | -3,18% | 52,79% | 4,31% | 9,42% |
Da tabela 7, mesmo com a realização dos ajustes e redução da área construída e do valor total da obra, evidenciou-se a diferença entre o custo total e por m² da construção em relação às obras mais recentes, que foram objetos de análise e aprovação. O projeto está 52,29% mais caro que a média das últimas 3 obras aprovadas e tem o custo por m² 52,79% acima da média.
Ainda o custo total é 5,28% superior à obra com custo total mais alto (Lucas do Rio verde/MS) e 23,88% superior ao custo/m² mais elevado (Resende/RJ).
A partir dos novos dados se realizou esta análise de
custos.
As análises dos custos das obras no âmbito do
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Dessa forma, para a avaliação do custo do metro quadrado do projeto ora analisado, este Núcleo, tendo por base conceitos e estudos dispostos em literatura técnica reconhecida, aplicou diversos métodos de exame.
Cada método, individualmente, não é suficiente para opinar acerca da razoabilidade do custo de uma obra. Nesse sentido, com o resultado de vários métodos aplicados em
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conjunto, torna-se possível opinar conclusivamente quanto à aprovação ou não do empreendimento.
Os resultados obtidos a partir da aplicação de tais métodos e as respectivas conclusões da equipe serão apresentados a seguir. A descrição dos métodos, com a metodologia empregada em cada um, encontra-se como anexo deste parecer.
Informe-se que os valores das obras encontram-se atualizados pelo SINAPI até 01/03/2021.
2.6.2. Método da comparação dos custos
Por este método, comparou-se o custo do metro quadrado da obra analisada com o valor médio do custo por metro quadrado de projetos similares do Judiciário Trabalhista que já tiveram parecer do CSJT pela sua aprovação.
Os resultados obtidos são apresentados na Tabela 8:
Tabela 8 - Resultados do Método da Comparação dos Custos
Projeto | Custo por metro quadrado atualizado | Valor médio do custo por metro quadrado de outras obras que tiveram parecer favorável do CSJT | Diferença percentual (aproximada) | |||
Pelo SINAPI | Pelo CUB | SINAPI | CUB | SINAPI | CUB | |
Construção Fórum Trabalhist a de Tubarão | R$ 3.589,18 | R$ 3.589,18 | R$ 2.592,79 | R$ 2.554,48 | 38,43% | 40,51% |
Da análise da Tabela 8, verifica-se que o projeto de Construção Fórum Trabalhista de Tubarão, ao ser comparado com
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outros projetos que tiveram parecer por sua aprovação pelo CSJT, apresenta custo por metro quadrado acima dos parâmetros de razoabilidade.
• Superior em relação ao SINAPI (38,43%);
• Superior em relação ao CUB (40,51%).
2.6.3. Método percentual da avaliação, por etapa, dos custos da obra
O objetivo deste método é o de indicar indícios de sobrepreços pontuais, avaliando as etapas em relação ao custo da própria obra analisada.
Por exemplo, se o peso percentual do valor da estrutura fosse de 50% da obra analisada, poderia se estar diante um indício de erro, pois o valor médio dessa etapa nos demais projetos é de 20%, aproximadamente.
Todavia, isso não quer dizer que as demais etapas, mesmo que tenham percentuais inferiores ou próximos à média das etapas de outros projetos, tenham preços razoáveis, pois, como destacado anteriormente, essa análise percentual é feita em relação ao preço da própria obra.
A Tabela 9 apresenta os percentuais das etapas do projeto analisado comparados aos índices médios das etapas de outros projetos similares da Justiça do Trabalho:
Tabela 9 - Comparação percentual por etapa
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Projeto | Estrutura/ Estrutura metálica | Cobertura | Piso | Paredes | Instalações elétricas e SPDA | Instalações contra incêndio | Instalações hidráulicas | Instalações de telecomunicaçõ es | Instalações de ar condicionado/ climatização | |
Construção Fórum Trabalhista de Tubarão | 36,9% | 6,5% | 3,9% | 2,8% | 5,8% | 8,8% | 0,5% | 2,6% | 2,0% | 5,3% |
Valor médio de obras consideradas razoáveis pelo CSJT | 17,1% | 3,7% | 5,6% | 4,7% | 5,7% | 7,9% | 1,4% | 2,8% | 2,7% | 8,9% |
Por este método, constatou-se que o projeto de Construção Fórum Trabalhista de Tubarão prevê, em relação ao seu custo total, a destinação de recursos para Estrutura e Estrutura Metálica, Cobertura, Vidraçaria e esquadrias, Instalações Elétricas e SPDA em patamar superior à média de outros projetos analisados pelo CSJT.
Ressalte-se que a definição final sobre se a etapa possui ou não indicativo de sobrepreço ou opção por sistema construtivo mais sofisticado é dada pelo “método da avaliação de custos por metro quadrado de cada etapa da obra” – item seguinte.
2.6.4. Método da avaliação de custos por metro quadrado de cada etapa da obra
Por este método, considera-se o custo de cada etapa da obra em relação à área total equivalente prevista para a obra. Assim, obtém-se a repercussão do custo de cada etapa em relação ao metro quadrado da obra.
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O valor obtido para cada projeto analisado por este método foi comparado ao valor obtido na análise de outros fóruns do trabalho que já tiveram parecer favorável pelo CSJT.
Os resultados são apresentados na Tabela 10:
Tabela 10 - Valor do metro quadrado do serviço executado por etapa da obra
- Atualização pelo SINAPI
Projeto | Estrutura/ estrutura metálica (R$) | Cobertura (R$) | Piso (R$) | Paredes (R$) | Vidraçaria e esquadrias (R$) | Instalações elétricas e SPDA (R$) | Instalações contra incêndio (R$) | Instalações hidráulicas (R$) | Instalações de telecomunicações (R$) | Instalações de ar condicionado/ climatização (R$) |
Valor médio de obras consideradas razoáveis pelo CSJT | 435,67 | 79,46 | 141,62 | 115,78 | 141,98 | 201,70 | 36,72 | 66,68 | 68,49 | 250,21 |
Construção Fórum Trabalhista de Tubarão | 1.323,12 | 232,45 | 138,34 | 99,62 | 208,41 | 314,05 | 18,72 | 93,12 | 70,17 | 190,86 |
Diferença percentual | 204% | 193% | -2% | -14% | 47% | 56% | -49% | 40% | 2% | -24% |
Etapa com custo acima da média em mais de 10% | X | X | X | X | X | |||||
MÉDIA PONDERADA DAS ETAPAS | 74,79% |
De acordo com a Tabela 10, verifica-se que as etapas de Estrutura e Estrutura Metálica, Cobertura, Vidraçaria e esquadrias, Instalações Elétricas e SPDA, Instalações Hidráulicas e Instalações de telecomunicações apresentam custo por metro quadrado em patamar superior a outros projetos examinados pelo CSJT.
De todo modo, ao considerar a média ponderada dos valores do metro quadrado das etapas enunciadas na Tabela 10, o projeto de Construção Fórum Trabalhista de Tubarão
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apresenta-se 74,79% superior ao valor médio de obras congêneres do Judiciário Trabalhista consideradas razoáveis pelo CSJT.
2.6.5. Método da proporção
Por este método, verifica-se a proporção do custo por metro quadrado da obra analisada em relação ao custo por metro quadrado do SINAPI e do CUB regional.
Os resultados obtidos são apresentados na Tabela 11:
Tabela 11 - Resultados do Método da Proporção
Custo do m2 da obra/SINAPI Regional | Custo do m2 da obra/CUB Regional | |
Valor médio – obras consideradas razoáveis pelo CSJT | 1,9435 | 1,4635 |
Construção Fórum Trabalhista de Tubarão | 2,4023 | 1,7204 |
Diferença percentual | 23,61% | 17,56% |
Por este método, observa-se que a proporção de custo por metro quadrado do projeto de Construção Fórum Trabalhista de Tubarão em relação ao SINAPI encontra-se em patamar superior (23,61%) do valor considerado razoável pelo CSJT. Ao tomar como base o valor do CUB Regional, verificou-se que o valor calculado apresenta custo superior (17,56%) ao valor considerado razoável pelo CSJT.
2.6.6. Método do SINAPI ajustado
O SINAPI não contempla os custos de todos os itens envolvidos em uma edificação de obra pública.
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Assim, para se comparar o orçamento de uma obra pública com os valores listados no SINAPI, há a necessidade de suprimir da planilha orçamentária os itens não previstos neste sistema.
Outro ajuste a ser realizado se refere aos denominados itens especiais. Esses itens existem no SINAPI em padrão inferior ao constante da planilha orçamentária. Sendo assim, faz-se necessária, também, a retirada desses itens, tanto do SINAPI regional quanto do orçamento.
Nesses termos, comparando-se o valor do metro quadrado do projeto em análise, devidamente ajustado, em relação ao valor do SINAPI regional também ajustado, foram obtidos os seguintes resultados:
Tabela 12 - Resultados do Método do SINAPI ajustado
Valor do metro quadrado da obra ajustado (R$) | Valor do SINAPI ajustado (R$) | Diferença percentual (aproximada) | |
Construção Fórum Trabalhista de Tubarão | 1.848,67 | 1.456,10 | 26,96% |
O método do SINAPI ajustado indica existência de custo elevado no projeto de Construção Fórum Trabalhista de Tubarão.
2.6.7. Método do CUB ajustado
Seguindo o mesmo raciocínio do método anterior, para se comparar o orçamento de uma obra pública com os valores listados no CUB, há a necessidade de suprimir da planilha orçamentária os itens não previstos no sistema em questão,
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haja vista que, como o SINAPI, o CUB também não contempla todos os itens envolvidos em uma edificação de obra pública.
Novamente, os itens denominados especiais devem ser ajustados. Esses itens existem no CUB em padrão inferior ao constante da planilha orçamentária. Sendo assim, faz-se necessária a retirada desses itens, tanto do CUB regional quanto do orçamento.
Após os procedimentos supramencionados, os resultados são apresentados na Tabela 13.
Tabela 13 - Resultados do Método do CUB ajustado
Valor do metro quadrado da obra ajustado (R$) | Valor do CUB ajustado (R$) | Diferença percentual (aproximada) | |
Construção Fórum Trabalhista de Tubarão | 1.848,67 | 2.086,27 | -9,08% |
O método do CUB ajustado não indica existência de custo elevado no projeto em análise.
2.6.8. Resumo da análise da razoabilidade de custos
Na Tabela 14 é apresentado o resumo dos métodos aplicados para cálculo da razoabilidade do custo da obra:
Tabela 14 - Resumo dos Métodos
Método | Indicativo de elevação de preços |
Método da comparação de custos: SINAPI | 38,43% |
Método da comparação de custos: CUB | 40,51% |
Método da comparação de custos por metro quadrado de cada etapa | 74,79% |
Método da Proporção: SINAPI | 23,61% |
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Método da Proporção: CUB | 17,56% |
Método do SINAPI ajustado | 26,96% |
Método do CUB ajustado | -9,08% |
Média dos Métodos | 30,40% |
Ao tomar a média dos métodos de verificação de razoabilidade apresentada acima e compará-la com outros projetos que tiveram parecer favorável deste CSJT, constata-se que o projeto de Construção Fórum Trabalhista de Tubarão apresenta indícios de sobrepreços.
Diante do exposto, este NGC entende não ser razoável o custo apresentado pelo Tribunal Regional acerca do empreendimento em questão.
2.6.9. Conclusão da verificação da razoabilidade de custos
Item não cumprido
2.6.10. Evidências
• Planilha orçamentária;
• Análise segundo os métodos de razoabilidade de custos.
2.6.11. Proposta de encaminhamento
Determinar ao TRT da 12ª Região que reavalie o custo total da obra, compatibilizando seu orçamento a outros projetos já autorizados pelo CSJT, associando economicidade e sustentabilidade, a partir das seguintes premissas:
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• Viabilidade da especificação de materiais e equipamentos diferenciados para economia no consumo de água e energia elétrica, analisando o custo-benefício de sua instalação e o tempo de retorno financeiro, considerando redução de gastos com manutenção;
• Estudos de alternativas mais econômicas para o conjunto de materiais e soluções que compõem a envoltória do imóvel, visando alcançar a mesma redução de carga térmica no interior da edificação;
• Estudos de alternativas mais econômicas para a proteção da edificação e seus usuários, atendendo às exigências do Serviço de Segurança Institucional do TRT.
2.7. Verificação da divulgação das informações
Em consulta ao portal eletrônico do Tribunal Regional, este Núcleo constatou que as informações até então disponibilizadas estão apresentados de forma intuitiva, simples e organizada.
2.7.1. Conclusão da verificação da divulgação das informações
Item cumprido.
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2.7.2. Evidências
Verificação sítio eletrônico do Tribunal Regional xxxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxx- novo-ft-tubarao, em 07/06/2021.
2.7.3. Proposta de encaminhamento
Determinar ao TRT da 12ª Região que:
• publique no portal eletrônico do Tribunal Regional os dados do projeto e suas alterações, o Alvará de Licença para Construção, os principais
procedimentos | e | documentos licitatórios e |
contratuais, | os | relatórios de medições, de |
pagamentos e | de | auditoria, bem como eventuais |
interrupção ou atrasos no cronograma da obra, comunicando-os imediatamente à Presidência do CSJT, na forma do art. 42 da Resolução CSJT n.º 70/2010.
2.8. Verificação da adequação aos referenciais de área
O projeto de construção do Fórum Trabalhista de Tubarão, enviado em 19/03/2021, havia sido concebido para ocupação de 2 Varas do Trabalho, com área total de 1.018,6m², com preço estimado em R$7.736.196,00 (sete milhões, setecentos e trinta e seis mil, cento e noventa e seis reais).
Ao se buscar as estatísticas do Fórum Trabalhista de Tubarão/SC chegou-se a seguinte Xxxxxx:
Tabela 15 – Número de processos recebidos
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Fórum Trabalhista de Tubarão/SC | Número de processos recebidos | |||
0000 | 0000 | 0000 | 0000 | |
1ª Vara | 1414 | 839 | 815 | 784 |
2ª Vara | 1365 | 810 | 791 | 762 |
Média | 1390 | 825 | 803 | 773 |
Total | 2779 | 1649 | 1606 | 1546 |
Observou-se que a tendência de queda no número total de processos recebidos, que desde 2018 já totaliza um número inferior a 1000 (mil) processos por ano. Ainda, as estatísticas de 2021 indicam, até o momento, apenas 85 processos recebidos pela 1ª vara e 80 recebidos pela 2ª vara.
Conforme as determinações da Resolução CSJT nº 63/2010, teríamos as seguintes limitações:
a) Para Juiz substituto na Vara
Art. 10. § 1º As Varas do Trabalho que recebam quantitativo superior a 1.000 (mil) processos por ano contarão com um juiz titular e um juiz substituto.
b) Para lotação de servidores:
Varas do Trabalho – Anexo III – Resolução nº 63, de 28 de maio de 2010 | |
Faixa – Movimentação Processual | Lotação |
Até 500 | 5 a 6 |
501 - 750 | 7 a 8 |
751 – 1.000 | 9 a 10 |
1.001 – 1.500 | 11 a 12 |
1.501 – 2.000 | 13 a 14 |
2.001 – 2.500 | 15 a 16 |
2.501 ou mais | 17 a 18 |
c) Para estrutura da Vara:
Art. 6. § 4º A estrutura de que trata o caput poderá ser reavaliada de acordo com as alterações na movimentação processual das Varas do Trabalho, apurada nos três anos anteriores, e mediante a disponibilidade de cargos e funções dos Tribunais e a demonstração pormenorizada da necessidade.(...) (...)Art. 7° Além do quantitativo de servidores previsto no Anexo III, as Varas do Trabalho que não disponham de Central de Mandados e recebam até
1.000 (mil) processos por ano, poderão contar com
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até dois servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade Execução de Mandados (...)
Do exposto, inferiu-se que, pela média de movimentação processual dos últimos 3 anos, com tendência de queda, o Fórum Trabalhista deveria possuir, em cada Vara, somente um gabinete para Juiz titular e lotação de 9 a 10 servidores.
Com relação às lotações das unidades consideradas no projeto, o TRT informou que foi adotada no projeto a lotação paradigma, conforme estabelecida pela Resolução CNJ 219/2016. A lotação paradigma informada trazia 4 magistrados, além de 23 colaboradores entre servidores e estagiários, segundo cálculos da SEDEP/TRT.
Seguindo a análise, foi elaborada uma tabela comparativa das áreas projetadas e áreas definidas nas Resoluções CSJT nº 63 e 70/2010.
Tabela 16 - Comparação das áreas projetadas pelo Regional com o definido nas Resoluções CSJT n.º 70/2010 e n.º 63/2010
Ambientes | Áreas Máximas Res. CSJT nº 70 (m²) | nº de servidores/ assessores/ oficiais de justiça | Referenciais Máximos | Áreas do Projeto (m²) | Diferença (m²) |
Gabinete de Juiz | 30,00 | 2* | 60,00 | 94,34 | 34,34 |
WC privativo de Magistrado | 2,5 (+20%) | 2* | 6,00 | 12,66 | 6,66 |
Sala de Audiência 1 | 35 (+20%) | - | 42,00 | 37,83 | -4,17 |
Sala de Audiência 2 | 35 (+20%) | - | 42,00 | 37,86 | -4,14 |
Assessoria 1 | 12,5 por assessor | 2** | 25,00 | 15,31 | -9,69 |
Assessoria 2 | 12,5 por assessor | 2** | 25,00 | 15,32 | -9,68 |
Oficiais de justiça/ Central de Mandados | 4 a 6 por oficial | 2** | 12,00 | 25,90 | 13,90 |
OAB | 15,00 p/ unidade judiciária | - | 30,00 | 25,18 | -4,82 |
Secretaria 1 | 7,5 por servidor | 8** | 60,00 | (58,48+18,34) = 76,82 | 16,82 |
Secretaria 2 | 7,5 por servidor | 8** | 60,00 | (59,05+18,25) = 77,30 | 17,30 |
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Ambientes | Áreas Máximas Res. CSJT nº 70 (m²) | nº de servidores/ assessores/ oficiais de justiça | Referenciais Máximos | Áreas do Projeto (m²) | Diferença (m²) |
Contadoria | 7,5 por servidor | 2** | 15,00 | 30,63 | 15,63 |
* Resolução CSJT n.º 63/2010, juiz substituto acima de 1500 processos ** Resolução CSJT n.º 63/2010 | Total | 72,15 |
Da tabela comparativa acima, depreendeu-se que havia uma extrapolação das áreas projetadas pelo Regional com o definido nas Resoluções CSJT n.º 70/2010 e n.º 63/2010 em 72,15 metros quadrados.
Em relação às áreas não definidas na citada resolução, o Tribunal Regional apresentou originalmente as justificativas a seguir:
Tabela 17 – Ambientes com áreas não definidas na Resolução CSJT nº 70/2010
AMBIENTE | ÁREA DO PROJETO (m²) | JUSTIFICATIVA DA PREVISÃO NO PROJETO (PLANO DE NECESSIDADE) |
Arquivo (prazos) | 32,65 | Arquivo (prazos): considerando a virtualização dos processos, optou-se por manter o arquivo nas varas, compartilhando com os prazos. |
Apoio/Serv. Terceirizados | 25,39 | Nas unidades judiciárias é necessária a presença de funcionários terceirizados para a execução de serviços de limpeza, zeladoria e copeiragem. Esses funcionários, conforme norma regulamentadora que dispõe sobre as Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho (NR-24), precisam de espaço para troca de roupa e eventual banho. Assim, foi previsto 1 vestiário feminino e 1 masculino, cada um com aproximandamente 6m². Também foi previsto um pequeno refeitório (copa), com área de 8,5m². |
Vestiários Servidores usuários do bicicletário | 8,44 | Os vestiários para servidores usuários do bicicletário foram incorporados ao programa de necessidades das unidades, a partir do hábito da população de Santa Catarina de efetivamente utilizar a bicicleta como meio de transporte. Assim foi previsto 1 vestiário feminino e 1 masculino, com aproximadamente 4m² cada. |
Refeitório/copa | 32,55 | Neste item foram consideradas as copas de cada uma das varas com 16m² cada, aproximadamente, a ser utilizada pelos servidores. |
Espera/Recepção do público | 89,58 | Nesta área foram incorporados os espaços de recepção e 3/4 da área de espera para público, 1/4 da área de espera para público foi considerada como circulação. O hall foi considerado totalmente como área de circulação. |
Salas de Conciliação (1 para cada sala de audiências) | 17,53 | Neste item foram consideradas as 2 salas de conciliação, uma para cada vara. Este espaço foi incorporado ao programa de necessidades das unidades do TRT 12ª Região. |
DML (Depósito de Material de Limpeza - Área de Serviços) | 7,20 | Este espaço foi incorporado ao programa de necessidades para melhorar as áreas de apoio à limpeza da unidade. |
Banco | 27,23 | Área reservada para a utilização de posto bancário, qu já existe no prédio atualmente ocupado pelo Fórum. O Fechamento em vidro temperado ficará a cargo da instituição que ocupar o espaço, que fará as adaptações para melhor lhe atender. |
CEJUSC (Central de Conciliação) | 25,90 | As centrais de conculiação (CEJUSC) tem sido espaços adaptados nos fóruns, a fim de agilizar a prestação jurisdicional. Neste projeto, já está sendo previsto o espaço, que comportará 3 conciliações simultaneamente. |
Sala Cofre (demanda da segurança) | 2,21 | O Serviço de Segurança Institucional do TRT vem solicitando adaptações nos imóveis para a inclusão de sala cofre, visando acautelamento de usuários portadores de armas. Neste projeto, já está sendo previsto este espaço. |
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Fraldário / Sanitário Família | 8,48 | A demanda por fraldário, espaço para amamentação e sanitário família vem surgindo a partir dos jurisdicionados, OAB e está fazendo parte deste projeto, devendo passar a incorporar o programa de necessidades das unidades, sempre que possível. Neste projeto, já está sendo previsto. |
Sanitários (incluindo os PCD) | 60,76 | Os sanitários do térreo e dos pavimentos superiores somam 60,76m², incluindo os acessíveis. |
SOMA | 337,92 |
Resultando na seguinte tabela:
Tabela 18 – Proporção de áreas no projeto
AMBIENTE | REFERENCIAL MAXIMO (m²) | ÁREA DO PROJETO (m²) | JUSTIFICATIVAS/OBSERVAÇÕES (REFERÊNCIA) |
Áreas de circulação | 119,38 | circulações descritas no projeto, hall, metade da área arquivo/circulação, corredor de acesso em frente à recepção e 1/4 da área de espera de público | |
Áreas técnicas | 59,03 | 23,69 (depósito de lixo, subestação e rack) e 35,34 (reservatórios superiores) | |
Somatório das áreas técnicas e de circulação | 35% da área total da edificação | 178,41 | Área total construída de 1.018,6 m². As áreas técnicas e de circulação somadas correspondem a 23,84% da área interna da edificação. A área da bacia de amortecimento (283 m²), no térreo não conta como área construída, por isso não está incluída neste cálculo das áreas técnicas. Mas foi considerada no cálculo da área equivalente em caixa d'água / reservatório. |
Tabela 19 – Quadro resumo
QUADRO RESUMO | Área (m²)* | (%) |
I - Ambientes com áreas definidas (exceto área técnica/circulação) | 399,30 | 44,62% |
II – Ambientes com áreas não definidas | 317,08 | 35,44% |
III – Áreas técnicas/circulação | 178,41 | 19,94% |
Área construída | 894,79 | 100% |
* Áreas internas, não consideradas as alvenarias
A análise preliminar concluiu, portanto, conforme as tabelas apresentadas, que houve um excesso nas áreas não definidas pela Resolução CSJT n.º 70/2010, notadamente por representarem 35,44% (317,08 m²) do total de área interna (894,79 m²).
Em uma análise mais criteriosa do projeto arquitetônico, a fim de se identificar se haveria
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possibilidade de redução de áreas e consequentes custos na execução da obra e futura manutenção predial, foram identificados os seguintes ambientes, com justificativas insuficientes para sua inclusão ou necessidade de área:
• Arquivo – Considerando a justificativa e com o advento do processo eletrônico, questiona-se sua necessidade atualmente (32,65m²);
• Apoio/Serv. Terceirizados – Considerando a justificativa sob o disposto na NR-24, não se questiona a inclusão, mas sim a necessidade de haver vestiários e copas exclusivos para funcionários terceirizados(25,39m²);
• Vestiários Servidores usuários do bicicletário – Considerando a justificativa, questiona-se a necessidade de haver vestiários e copas exclusivos para usuários do bicicletário (8,44m²);
• Refeitório/Copa – Considerando a justificativa, questiona-se a necessidade de haver copas exclusivas para cada Vara, além de já existir copa exclusiva para funcionários terceirizados (32,55m²);
• Espera/ recepção do publico – Considerando a justificativa, questiona-se a necessidade de haver uma área tão ampla, uma vez haver apenas 1 sala de audiência por Vara (89,58m²);
• DML (Depósito de Material de Limpeza - Área de Serviços) – Considerando a justificativa, questiona-se a necessidade de haver uma área tão ampla para um depósito e um tanque(7,20m²);
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• Banco – Considerando o fato de o terreno estar localizado no centro da cidade, próximo a bancos como Banco do Brasil, Caixa Econômica e Banrisul, questiona-se a necessidade desse espaço na edificação (27,23m²);
• CEJUSC (Central de Conciliação) – Considerando a justificativa, questiona-se a necessidade de haver uma área para realização de conciliação, uma vez já sendo previstas 2 salas de conciliação contíguas ás salas de audiência(25,90m²);
• Fraldário/ Sanitário família – Considerando as modificações advindas da reforma trabalhista, que trouxeram inovações quanto à proteção da maternidade e a obrigatoriedade de um espaço adequado nos estabelecimentos para a amamentação, em empresas que contam com o trabalho de mais de 30 mulheres, não serão feitas objeções à previsão do espaço, no entanto, sugere-se rever a área projetada, uma vez que o número de mulheres trabalhando no local será bem inferior ao exigido na legislação (8,48m²);
• Sanitários (incluindo os PCD) – Considerando o disposto no Código de Obras do município de Tubarão/SC que dispõe a proporção de um conjunto de vaso e lavatório para cada grupo de 20 pessoas, na razão de uma pessoa para cada 15m², seriam suficientes 4 conjuntos sanitários (2 masculinos e
2 femininos), porém o projeto propõe 10 conjuntos, somados a 4 conjuntos para PCD, além dos 4
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sanitários privativos para magistrados. Ressalta-se ainda a existência de 4 vestiários, que possuem mais 4 conjuntos sanitários. Questiona-se a necessidade da área total de sanitários (9,01m²).
Em resposta à análise preliminar do projeto, o TRT informou que buscou racionalizar o projeto como um todo, diminuindo as áreas, sem prejuízo técnico ou funcional à unidade.
A racionalização do projeto trouxe alterações que diminuíram a célula básica jurisdicional em 11,1%, passando de 408,90 m² para 363,53 m². Este valor ficou, ainda, 32,97 m² abaixo do total relativo aos referenciais máximos da Resolução CSJT 70/2010, a partir da lotação paradigma estabelecida pela Resolução CNJ 219/2016, sem mais extrapolar no projeto as áreas estabelecidas, segundo o Tribunal.
Conforme informações do Tribunal Regional foi reduzida a área dos gabinetes de magistrados em 20m², assim como a área dos banheiros privativos. Houve ainda redução das salas de audiência em 0,4% e de Assessoria em 19,4%. Observou- se ainda, redução da sala da OAB em 6,4%.
Foram apresentadas as adequações no projeto propostas, no intuito de se reduzir a área e o custo total da construção da unidade. As áreas não definidas pela Resolução CSJT 70/2010 foram reduzidas de 317,08 m² para 259,38 m², o que representa 30,82% do total da área interna proposta, de 762,84 m².
Ao total, a área construída foi atualizada para 907,28m² (redução de 111,32m²), o que representa um valor
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28,06% inferior à média das demais obras aprovadas. Considera- se, portanto, que a proposta de redução das áreas atendeu às expectativas.
2.8.1. Conclusão da verificação da adequação aos referenciais de área
Item cumprido.
2.8.2. Evidências
• Projeto arquitetônico.
2.9. Verificação do parecer técnico da XXXXXx
Nos termos do Art.10, § 2º, da Resolução CSJT n.º 70/2010, compete à SEOFI/CSJT emitir parecer técnico abordando a capacidade orçamentária e financeira da Justiça do Trabalho para a execução da obra, considerando para isso:
✓ a previsão de fonte de recursos;
✓ o atendimento ao limite de despesas primárias, instituídos pela Emenda Constitucional nº 95/2016, até a conclusão dos projetos constantes do Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho – PPOAI-JT.
Quanto à fonte de recursos a SEOFI informa que não há projeto orçamentário relativo à construção do Fórum Trabalhista de Tubarão (SC), na Lei Orçamentária de 2021 para a Justiça do Trabalho, o que vai de encontro a informação, constante do parecer de viabilidade orçamentária do TRT, de
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que o projeto está cadastrado no SIOP como N07A – Construção do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Tubarão – SC.
A SEOFI destaca que a utilização dos recursos orçamentários na forma acima explicitada não altera os limites financeiros da Justiça do Trabalho em 2021, fixados pelo Novo Regime Fiscal (EC 95/2016), porém o prazo de execução da obra é de 16 meses, o que significa que os serviços irão adentrar o exercício de 2022.
Nesse cenário, haveria preocupação de não atendimento à Emenda Constitucional n.º 95/2016, que fixou limites de pagamentos para despesas primárias.
Nesses termos, compete ao TRT da 12ª Região formalizar e adotar uma gestão de riscos relacionada à execução do projeto de construção do Fórum Trabalhista de Tubarão, a fim de garantir o sucesso da empreitada e o pagamento integral até o final do exercício financeiro de 2022.
Segundo o Manual de Gestão de Riscos da
Controladoria-Geral da | União, a gestão de riscos | é concebida |
como a arquitetura | (princípios, objetivos, | estrutura, |
competências e processo) necessária para se gerenciar riscos eficazmente.
2.9.1. Conclusão da verificação do parecer da XXXXX
Item cumprido.
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2.9.2. Evidências
• Parecer da SEOFI.
3. CONCLUSÃO
Observa-se que, dos nove tópicos objeto deste parecer, 6 foram cumpridos, 1 em cumprimento, 1 não foi cumprido e 1 foi parcialmente cumprido, conforme quadro abaixo:
GRAU DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO CSJT N.º 70/2010 E LEGISLAÇÃO CORRELATA | |||||
Itens deste parecer | Cumprido | Em cumprimento | Parcialmente cumprido | Não cumprido | Não aplicável |
1) Planejamento | x | ||||
2) Regularidade do terreno | x | ||||
3) Viabilidade do empreendimento | x | ||||
4) Elaboração e aprovação dos projetos | x | ||||
5) Elaboração das planilhas orçamentárias | x | ||||
6) Razoabilidade de custos | x | ||||
7) Divulgação das Informações | x | ||||
8) Adequação aos referenciais de área | x | ||||
9) Parecer da SEOFI | x | ||||
TOTAL | 6 | 1 | 1 | 1 |
Tendo em vista a análise efetuada, constatou-se que o projeto de Construção Fórum Trabalhista de Tubarão não atende aos critérios previstos na Resolução CSJT n.º 70/2010, conforme planilhas orçamentárias apresentadas pelo Tribunal Regional (R$6.996.709,03).
Ressalvam-se, contudo, a atuação da área técnica do Tribunal ao procurar atender as recomendações decorrentes da análise prévia, realizada por este Núcleo de Governança. As alterações de projeto decorrente do atendimento às
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recomendações implicaram em uma redução da área construída em 111,32m² e o custo da obra em R$739.486,97.
Entretanto, mesmo com a redução do custo da obra, na análise de razoabilidade de custos, que compara o valor do referido projeto com as demais já aprovadas pelos CSJT, a obra de construção do Fórum Trabalhista se mostrou ter um preço final 30,40% superior às demais.
Ainda em uma comparação realizada em relação às obras mais recentes, o projeto está 52,29% mais caro que a média das últimas 3 obras aprovadas e tem o custo por m² 52,79% acima da média.
Ainda o custo total é 5,28% superior à obra com custo total mais alto (Lucas do Rio verde/MS) e 23,88% superior ao custo/m² mais elevado (Resende/RJ).
O principal fator a que se deve o custo da obra ser superior às demais é a solução para as fundações. Mesmo se tratando de uma edificação térrea e, portanto, com pouca carga, o perfil geológico-geotécnico do terreno, que apresenta camadas de solos com consistência mole e, portanto, pouca capacidade de suporte de carga, impôs a necessidade de execução de estacas pré-moldadas profundas (42m).
Resultado destas condicionantes foi a somatória de custos expressivos para execução das fundações em R$1.073.703,24 (com BDI), incluindo mobilização e desmobilização de equipamento, cravamento e arrasamento das estacas, representando 15,34% do valor total da obra, superior aos valores aceitáveis para estes serviços (3 a 7% do custo
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total da obra), segundo o Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos (IBEC).
Outra questão que contribuiu para uma construção mais onerosa foi a especificação de materiais diferenciados para a obtenção da etiqueta ENCE geral A. Neste sentido, foram especificadas de telhas termoacústicas de alta eficiência, paredes externas com espessura de 20cm ou paredes duplas com isolante térmico, iluminação com lâmpadas tipo Led, aparelhos de condicionamento de ar de alta eficiência, torneiras dosadoras, vasos sanitários com caixa acoplada e válvula com duplo acionamento, mictórios com acionamento automático e sistema de reaproveitamento de água da chuva.
4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Por essa razão, opina-se ao CSJT pela não aprovação da execução do projeto de Construção Fórum Trabalhista de Tubarão, com proposta de determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região a adoção das seguintes providências:
4.1. abster-se de prosseguir com a licitação para contratação de empresa para execução da obra enquanto não aprovado o projeto pelo CSJT, ante os termos do art. 97, IV, do RICSJT;
4.2. elabore estudo de viabilidade técnico-econômico- ambiental para execução da obra, contendo as seguintes análises do custo-benefício da execução de fundações profundas com estacas pré-moldadas nos valores estimados em alternativa à aquisição de
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terreno distinto em condições geotécnicas favoráveis(Item 2.3);
4.3. reavalie o custo total da obra, compatibilizando seu orçamento a outros projetos já autorizados pelo CSJT, associando economicidade e sustentabilidade, a partir das seguintes premissas (item 2.6):
• viabilidade da especificação de materiais e equipamentos diferenciados para economia no consumo de água e energia elétrica, analisando o custo-benefício de sua instalação e o tempo de retorno financeiro, considerando redução de gastos com manutenção;
• estudos de alternativas mais econômicas para o conjunto de materiais e soluções que compõem a envoltória do imóvel, visando alcançar a mesma redução de carga térmica no interior da edificação;
• estudos de alternativas mais econômicas para a proteção da edificação e seus usuários, atendendo às exigências do Serviço de Segurança Institucional do TRT;
4.4. publique no portal eletrônico do Tribunal Regional os dados do projeto e suas alterações, o Alvará de Licença para Construção, os principais procedimentos e documentos licitatórios e contratuais, os relatórios de medições, de pagamentos e de auditoria, bem como eventuais interrupção ou atrasos no cronograma da obra, comunicando-os imediatamente à
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Presidência do CSJT, na forma do art. 42 da Resolução CSJT n.º 70/2010 (Item 2.7).
Xxxxxx Xxxxx
Brasília, 8 de junho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxxxx X. X. xx Xxxxxxxx
DN: cn=Xxxxxx Xxxxxxx X.
X. xx Xxxxxxxx, o=CSJT,
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxx Xxxx
X. X. xx Xxxxxxxx
ou=NGC,
email=xxxxxx.xxxxxxx@xxx. xxx.xx, c=BR
Dados: 2021.06.08
15:51:47 -03'00'
Albano
Lima Albano
Dados: 2021.06.08
15:55:01 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX X. X. XX XXXXXXXX Assistente do Núcleo de Governança das Contratações da Secretaria Geral do CSJT | XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX Assistente do Núcleo de Governança das Contratações da Secretaria Geral do CSJT |
Xxxxxx X Xxxxxx Assinado de forma digital por Xxxxxx X DN: cn=Xxxxxx X Xxxxxx, o=CSJT, Campos ou=NGC, xxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx, c=<n Dados: 2021.06.08 16:13:12 -03'00' XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Chefe do Núcleo de Governança das Contratações da Secretaria Geral do CSJT |