TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TCESP
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TCESP
LOCATÁRIO: Município de Corumbataí; LOCADORA: ASBN Participações EIRELI; CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 77/2020.
OBJETO: locação de um imóvel para abrigar a base descentralizada do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, localizado à Xxx X, 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX. ADVOGADO: Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/OAB/SP 273.553.
Pelo presente termo, nós, abaixo identificados:
1. Estamos cientes deque:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal deContas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias dasmanifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução 01/2011 doTCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no DiárioOficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar 709/93, de 14/01/1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Corumbataí-SP, 10 de setembro de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx; Cargo: Prefeito Municipal; Data de Nascimento: 16/01/1973;
CPF: 000.000.000-00; RG: 23.826.512-2/SSP/SP; Endereço residencial: Avenida Xxxxxx Xxxxx, 399, Centro, CEP: 13540-000, Corumbataí-SP; E-mail institucional: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; E-mail pessoal: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx; Telefone: (00) 0000-0000; Celular: (00) 00000-0000/00000-0000.
Assinatura: _
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PeloLOCATÁRIO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx; Cargo: Prefeito Municipal; Data de Nascimento: 16/01/1973;
CPF: 000.000.000-00; RG: 23.826.512-2/SSP/SP; Endereço residencial: Avenida Xxxxxx Xxxxx, 399, Centro, CEP: 13540-000, Corumbataí-SP; E-mail institucional: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; E-mail pessoal: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx; Telefone: (00) 0000-0000; Celular: (00) 00000-0000/00000-0000.
Assinatura: _
Pela LOCADORA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; Cargo: Sócio Proprietário; Data de Nascimento: 14/08/1960; CPF: 000.000.000-00; RG: 9.076.501-1/SSP/SP; Telefone: (00)00000-0000;
Endereço residencial: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 13.540-000;E-mail institucional/pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
Assinatura: _
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ E A EMPRESA ASBN PARTICIPAÇÕES EIRELIOBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE UM PRÉDIO PARA ABRIGAR BASE DESCENTRALIZADA DO SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
DATA: 10 de setembro de 2020. PRAZO: até 31 de dezembro de 2022.
VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA 2020: R$ 6.460,00. VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA 2021: R$ 19.380,00. VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA 2022: R$ 19.380,00.
LICITAÇÃO: Dispensada, inciso X, artigo 24, Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações. CONTRATO: 77/2020.
Cláusula 1ª - DAS PARTES
1.1. O Município de Corumbataí, inscrito com CNPJ 44.660.397/0001-13, com Xxxx Xxxxxxxxx x Xxxxxxx 00, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 13.540-000, Telefone (19) 0000- 0000, representada neste ato pelo Chefe do Poder Executivo, Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG 23.826.512-2/SSP/SP, adiante designado simplesmente LOCATÁRIO, e;
1.2. A empresa ASBN Participações EIRELI, inscrita com CNPJ 11.985.861/0001-92, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 03.227-085, Telefone: (00) 00000-0000, adiante designada simplesmente LOCADORA, por seu representante legal, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, contador, administrador nomeado, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG 9.076.501-1/SSP/SP, ajustam o seguinte:
Cláusula 2ª - DO OBJETO DA LOCACÃO
2.1. Por meio deste contrato e na melhor forma de direito a LOCADORA loca ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade situado à Xxx X, 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 13.540-000, regularmente registrado pela Matrícula 50.272, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o número 05.07.154.A.000, para o fim de abrigar a base descentralizada do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, com autorização expressa através da Lei Municipal 1.413/2010, de 24/08/2020, não podendo ser alterada sua destinação sem a comunicação escrita a LOCADORA.
2.2. Como condição essencial de celebração deste contrato o LOCATÁRIO declara que o imóvel locado será ocupado pelo SAMU, assumindo o LOCATÁRIO total obrigação relativa à abstenção de uso nocivo do imóvel e de gerar perturbação ao sossego dos vizinhos, bem como relativa ao zelo e conservação do mesmo, respondendo pela restauração integral do imóvel quando da efetiva desocupação e por quaisquer eventuais obrigações em caso de autuação.
2.3. Nenhuma intimação do serviço sanitário ou fiscal, estadual ou federal, será o motivo para o LOCATÁRIO abandonar o imóvel ou pedir a rescisão deste contrato.
2.4. É obrigação do LOCATÁRIO se certificar previamente que a voltagem da corrente elétrica no imóvel locado é adequado a seus aparelhos eletrodomésticos e eletrônicos antes de ligá-los, a fim de evitar quaisquer riscos de danos.
2.5. A LOCADORA fica, desde já, autorizada a retomar imediatamente o imóvel, independentemente de ação de reintegração de posse, ou qualquer outra providência judicial ou extrajudicial, caso o mesmo seja abandonado pelo LOCATÁRIO que, de qualquer forma, continuará responsável pelo principal e acessórios de locação, inclusive multas, juros, correção monetária e honorários advocatícios, tudo até a data de vencimento do contrato ou a sua locação para terceiros, valendo o que ocorrer em primeiro lugar.
2.6. Quando desocupar o imóvel locado deverá o LOCATÁRIO avisar previamente a LOCADORA, com a antecedência mínima de 12 (doze) dias úteis, para que desta forma possa ser agendada vistoria de saída do imóvel, devendo também o LOCATÁRIO providenciar desligamento da energia elétrica e apresentar os comprovantes das despesas diretas de consumo devidamente quitadas.
2.7. Tudo o que for devido em razão do pactuado neste contrato e que não comporte o processo executivo será cobrado em ação competente, ficando a cargo do devedor, em qualquer hipótese, o pagamento dos honorários advocatícios, custas processuais e demais cominações de direito.
Cláusula 3ª - DO PREÇO DO ALUGUEL E DAS DEMAIS DESPESAS
3.1. O aluguel mensal inicial é de R$ 1.615,00 (um mil, seiscentos e quinze reais) válido para os primeiros 12 (doze) meses de vigência dente contrato de locação e que deverá ser pago impreterivelmente todo dia 05 (cinco) de cada mês, subsequente ao mês vencido, através de depósito no Banco do Brasil - 001, agência 6724-5, conta corrente 6643-5, certo que o prazo para pagamento dos alugueres e encargos da locação é improrrogável e qualquer atraso permitido constituirá mera tolerância da LOCADORA sem que isso importe em novação ou modificação das obrigações pactuadas neste contrato.
3.2. Fica expressamente declarado para todos os fins e efeitos de direito que a fluência e exigibilidade dos aluguéis inicia-se na data em que este contrato foi disponibilizado para assinaturas do LOCATÁRIO, estando o imóvel já vinculado ao presente contrato, devendo efetuar o pagamento proporcional dos dias iniciais, se houver.
3.3. O valor do aluguel mensal será corrigido a cada período de 12 (doze) meses corridos e consecutivos, contados da data da sua assinatura, conforme a variação positiva acumulada do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, caso haja permissivo legal, na menor periodicidade que venha a ser admitida. Em caso de variação negativa o aluguel permanecerá inalterado.
3.4. Ultrapassado o prazo para pagamento do aluguel mensal incidirá sobre o mesmo a correção monetária calculada “pro rata dies” com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo a critério do LOCATÁRIO.
3.5. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
3.6. O LOCATÁRIO se obriga a pagar diretamente às respectivas concessionárias as despesas com o consumo de energia elétrica, água e esgoto, telefonia, internet e outras contas diretas de consumo.
Cláusula 4ª - DO PRAZO CONTRATATUAL
4.1. Este contrato de locação terá vigência até 31/12/2022, data na qual o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel inteiramente desocupado de pessoas, objetos e animais, nas mesmas condições do início da locação, sob pena de responder pelo pagamento das despesas com reparação de danos no imóvel além da multa prevista neste instrumento, tudo independentemente de avisos, notificações ou interpelações.
4.2. Findo o prazo deste contrato o LOCATÁRIO deverá celebrar nova avença em bases a serem estabelecidas pelas partes ou desocupar o imóvel, certo que, caso não o faça e continue na posse do imóvel locado, o aluguel mensal será reajustado imediatamente e a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com a variação positiva do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou outro índice que o substitua. Em caso de variação negativa o aluguel permanecerá inalterado.
4.3. Caso a legislação aplicável venha a permitir reajustes em periodicidade inferior a 12 (doze) meses estes serão aplicados a este contrato na menor periodicidade admitida, visando manter o equilíbrio das obrigações ora assumidas.
4.4. Fica o LOCATÁRIO, expressamente orientado que caso o presente contrato passe a vigorar a prazo indeterminado o LOCATÁRIO poderá rescindi-lo somente mediante prévio aviso por escrito a LOCADORA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme previsto no
artigo 6º da Lei 8245/91, sendo que se tal prazo de aviso prévio não for cumprido deverá ser feito o pagamento destes dias proporcionais.
Cláusula 5ª – DA CONSERVAÇÃO, BENFEITORIAIS E VISTORIA
5.1. O LOCATÁRIO obriga-se a zelar pela rigorosa conservação do imóvel, de modo a mantê-lo em condições de absoluta limpeza e higiene, bem como a conservar seus acessórios e instalações em perfeito funcionamento, responsabilizando-se pela reparação de todos e quaisquer estragos, ainda que decorrentes de má conservação, causados por si próprio, seus dependentes ou simples visitantes, a fim de restituir o imóvel, quando finda ou rescindida a locação, perfeitamente conservado e limpo, juntamente com todas as instalações de água, luz, sanitários, iluminação, lavatórios, pias, fechaduras, vidros, pintura e tudo mais que se encontre no referido imóvel, no estado constatado no laudo de vistoria confeccionado no ato de entrega das chaves e que faz parte integrante deste contrato.
5.2. Se for necessária a substituição de acessórios e/ou aparelhos, bem como qualquer reparação de danos verificados no imóvel, ficarão a cargo exclusivo do LOCATÁRIO o mesmo ocorrendo com eventuais exigências das autoridades públicas.
5.3. Somente com prévia autorização escrita da LOCADORA poderá o LOCATÁRIO realizar obras, modificações ou introduzir no imóvel benfeitorias, mesmo que necessários, certo que, neste caso, não terá o LOCATÁRIO direito de retenção e/ou indenização por estas benfeitorias que ficarão incorporadas ao imóvel, podendo no entanto a LOCADORA exigir que ao término do contrato seja o imóvel reposto no estado do início de vigência da locação, arcando o LOCATÁRIO com todos os custos para tanto necessários e suportando o pagamento dos alugueres enquanto não cumprir esta obrigação e até que o imóvel seja restituído em perfeita ordem, sem prejuízo de arcar com o pagamento da multa prevista neste contrato.
5.4. O LOCATÁRIO responderá, também, pelos estragos ocasionados ao imóvel, com a colocação ou retirada inescrupulosa de pregos para fixação de quadros, pingentes, plantas, trilhos de cortinas, colagens de papéis nas paredes e outros, ou ainda móveis em geral, tais como armários e prateleiras.
5.5. O LOCATÁRIO, desde já, faculta a LOCADORA examinar ou vistoriar o imóvel locado, quando entender conveniente, desde que seja previamente marcada data e horário para tanto.
Cláusula 6ª - DAS PENALIDADES
6.1. Fica estipulada a multa correspondente a 02 (duas) vezes o valor do aluguel vigente da época da infração, proporcional ao tempo restante de cumprimento ao prazo determinado do contrato, conforme proporcionalidade prevista no artigo 4º da Lei de Locação 8.245/91, multa a qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, podendo a parte inocente, se assim lhe aprouver, considerar ao mesmo tempo rescindida a locação, sem dependência de qualquer formalidade.
6.2. Caso o imóvel seja desocupado após integralmente completados 12 (doze) meses desde o início de sua vigência, o LOCATÁRIO ficará isento do pagamento de multa por rescisão antecipada do contrato de locação, desde que comunique por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a LOCADORA.
6.3. Caso a desocupação ocorra antes de integralmente completados 12 (doze) meses desde o início de sua vigência o LOCATÁRIO ficará obrigado ao pagamento da multa rescisória, calculada proporcionalmente ao prazo restante para se atingir o término dos 30 (trinta) meses do prazo determinado.
6.4. Ficará rescindido o presente contrato, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem direito, para o LOCATÁRIO, de haver qualquer indenização, no caso de incêndio ou qualquer fato de força maior, que impeça o uso do imóvel.
6.5. Quaisquer estragos ocasionados ao imóvel e suas instalações, bem como as despesas a que a LOCADORA for obrigada a suportar para restaurar eventuais modificações que tenham sido feitas no imóvel não ficam compreendidas na multa da cláusula 8, devendo ser pagas à parte.
6.6. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo artigo 87, §s 2º e 3º, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
6.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério do LOCATÁRIO, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres públicos, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
Cláusula 7ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. A despesa originada por esta contratação será suportada pela dotação orçamentária 24.01.10.302.9035.2136 – SAMU Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, constante do orçamento-programa para o exercício econômico e financeiro de 2020 e as correspondentes para os exercícios futuros.
Cláusula 8ª - DO SUPORTE LEGAL
8.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
8.1.1. Constituição Federal;
8.1.2. Lei Orgânica Municipal;
8.1.3. Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações;
8.1.4. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
Cláusula 9ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
9.2. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionadas pelaSecretaria de Saúde, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
9.3. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
9.4. Fica eleito o Foro desta Comarca de Rio Claro/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente.
9.5. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
ASBN Participações EIRELI Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx LOCADORA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal LOCATÁRIO
Testemunhas:
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx RG: 57.827.506-5/SSP/SP
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
RG: 32.240.737-0/SSP/SP