EXECUTIVO
Diário Oficial do
EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de São Felipe
Quar-tfaeirade070 D L R G H
Publicações dest
LICITAÇÕES E CONTRATOS
• TERMO DE CONTRATO N° 197,198,198A/2013
• EXTRATO DE CONTRATO N° 266,265,271,264,269,270,268,272,311/2014
• EXTRATO DE CONTRATO N° 058,365,061/2013
• EXTRATO DE CONTRATO N° 024,282,300,279,308,306,307,304,310299,231,309,273,275,302,274,277,262,276/ 2014
GESTOR: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
ASSINADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL
LICITA˙ ES E CONTRATOS P–RORROGA˙ˆO DE CONTRATO
AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL
DE: GABINETE DO PREFEITO
PARA: SECRETARIA DE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO / DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
REFERÊNCIA: PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE CONTRATOS
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS E DE PASSAGEIROS, COM E SEM CONDUTORES, PARA ATENDER À DEMANDA OPERACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIP-EBAHIA.
CONTRATADAS:
1. RAJ LOCADORA E CORRETORA DE VEÍCULOS LTD AC 24
NPJ Nº. 110.829.246/00-01
2. M S BARBOSA LTDA CNPJ Nº. 15.184.279/00-0818
O Prefeito Municipal de São Felipe, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, após ouvir o Departamento de Contaabdielidacerca da existência de recursos orçamentários e da Assessoria Jurídica quanto a legalidade do ato, informa que após analisar ofício nº. 082 / 2014, datado de 14/04/2014, expedido pela Ilustríssima Senhora Secretária de Administração, manifestando sienuteresse na prorrogação do prazo de vigência dos Contratos de Locação de Veículos / Serviços por Tempo Determinado de número 197/2013, firmado juntoMà empresa
S XXXXXXX ME , que tem por objetoLaOCAÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO CAMINHÃO, COM COLETORC/ OMPACTADOR e de números 198/2013 e 198A/2013,
firmados com as empreRsAasJ LOCADORA E CORRETORA DE VEÍCULOS LTDA ± EPP, que tem por objeto a contrataçãoLOdCeAÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS E DE PASSAGEIROS, COM E SEM CONDUTORES, PARA ATENDER À DEMANDA OPERACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIP-EBAHIA,
como resultado do Processo Licitatró io Pregão Presencial nº., 0v0e8m/20a1u3torizar a prorrogação dos citados termos contratuais, no prazo proposto, ou seja do dia 22/04/2014 a 22/06/2014,conforme constam nos autos do Processo Administrativo nº. 136/2014.
A presente autorização deverá ser encaminhada para o Departamento de Licitações e Contratos para que o mesmo possa eecutar suas atribuições conforme Legislação especifica em vigor.
São Felipe Bahia, 19 de Abril de 2014.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
LICITA˙ ES E CONTRATOS T–ERMO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS/SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº . 197 / 2013
EXTRATO
CONTRATANTE: UNICÍPIO DE SÃO FEE
CNPJ sob nº. 001/07.02713.82
AB ±HIA
-
R±EFFEITURA MUNICIPAL
CONTRATADA: MS XXXXX - ME
CNPJ Nº.: 10079/05.184.2 -
OBJETIVO DESTE TERMO : O presente Termo AdAiTtERiARvoA visa
CLÁUSULA TERCEIRA ±DO FORNECIEMNTO E D A VIÊNCIA do
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS / SERVIÇOS POR TEOPM
DETERIMNADO Nº. 197/2013, celebrado em 23/04/2013, que tem por objeto LOCAÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO CAIMNHÃO DE LACA
OLICIAL OM
5253, EMTOCO, 4X2, COMCOLETOR/COA
CTADOR
COMCA
ACIDADE VOLUÉM TRICA
ÍM NIAM DE
EMTROS CÚBICOS
DE LIXO COAPMCTADO
PRAZO : O prazo que anteriormente estava previsto par
22/04/2014, terá neste ato sua prorrogaçã22/06/ o para, podedinado ser
prorrogado, haveendasinptaertres, mediante a celebração do n
DAS FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS : A alteração contratual de que instrumento é baseada nas Cláusula Terceira do Co integrante inseparáveltdeesmteentceondetrtartaonsicnrdieçpãeoncdeonm art. 57, Incisdao eL II i nº. 8.666/93 e suas alterações.
OL CAL E DATA: São FeliA±, 22 pdeeAbril de
Regi- ster. eubl- isqeu. Cuem-psrea
Xxxxxxxxx XxxxxxxXxxXxxxxxxxxxxxx Prefeito
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS/SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº . 198 / 2013
EXTRATO
CONTRATANTE: UNICÍPIO DE SÃO FEE
CNPJ sob nº. 001/07.02713.82
AB ±HIA
-
R±EFFEITURA MUNICIPAL
CONTRATADA: XXX XXXXXXX E CORRETORA DE VEÍCUOS TDA
CNJP sob nº10.00/642.928.0 - 24
OBJETIVO DESTE TERMO : O presente Termo AdAiTtERiARvoA visa
CLÁUSULA TERCEIRA ±DO FORNECIEMNTO E DA VIÊNCIA do
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS / SERVIÇOS POR TEOPM
DETERIM NADO Nº. 198/2013, celebrado em 23/04/2013, que tem por objeto
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE ASSEIO, UTILITÁRIOS E DE ASSAGEIROS, COM E SEM CONDUTORES, ARA ATENDER À XXXXXXX
XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXX XXXXXX - XXXXX
PRAZO : O prazo qurieoarmnetnete estava previsto para ter o s
22/04/2014, terá neste ato sua prorrogaçã22/06/ o para, podedinado ser
prorrogado, havendo interesse das partes, mediante a ce
DAS FUNDAEMNTAÇÕES LEGAIS : A alratçeão contratual de que tr instrumento é baseada nas Cláusula Terceira do Co integrante inseparável deste contrato, independent art. 57, Incisdao eL II i nº. 8.666/93 e suas alt. erações
OL CAL E DATA: São FeliA±, 22 pdeeAbril de
Regi- ster. eubl- isqeu. Cuem-psrea
Xxxxxxxxx XxxxxxxXxxXxxxxxxxxxxxx Prefeito
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS/SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº . 198A / 2013
EXTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FELIPE - A/ FMS
CNPJ Nº. /00014.348 -
CONTRATADA: XXX XXXXXXX E CORRETORA DE VEÍCUOS TDA
CNJP sob nº10.00/642.928.0 - 24
OBJETIVO DESTE TER : O presente Termo AATdiERtARiAvCoÁUvSiUsAa
TERCEIRA
D±O FORNECIMENTO E DA VIGÊNCIA doCONTRATO DE O
CAÇÃO
DE VEÍCUOS
OCAÇÃO DE VEÍCUO
S DE PASSEIO, UTILITÁRIOS E DE
PASSAEIROS, COME SEMCONDUTORES, PARA ATENDER À XXXXXXX
XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXX XX - XXXXX
PRAZO : O prazo que anteriormente estava previsto par
22/04/2014, terá neste ato sua prorrogaçã22/06/ o para, podedinado ser
prorrogado, havendo interesseedbarsapçaãrotdeosnmoevdoiatnetrmeoaacdie
DAS FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS : A alteração contratual de que instrumento é baseada nas Cláusula Terceira do Co integrante inseparável deste contratofiunldceropennodent art. 57, Incisdao eL II i nº. 8.666/93 e suas alterações.
OL CAL E DATA: São FeliA±, 22 pdeeAbril de
Regi- ster. eubl- isqeu. Cuem-psrea
Xxxxxxxxx XxxxxxxXxxXxxxxxxxxxxxx Prefeito
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
Nº 266/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX - XX, CNPJ sob nº 14.177.628/0001-71.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - CPF nº. 000.000.000-00.
OBJETO: A presente contratação tem por objetivo dar amparo legal, para que A CONTRATADA PRESTE SERVIÇOS COMO ORIENTADORA SOCIAL DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO - SCFV, PARA ATENDER A DEMANDA DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS NO POVOADO DO RIACHÃO DO LÁZARO – ZONA RURAL, deste Município
junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Reparação.
VIGÊNCIA: O prazo para Prestação dos serviços terá início no dia 01 de Abril de 2014 e término no dia 31 de Dezembro de 2014, podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido, conforme necessidades da CONTRATANTE, observada a legislação em vigor.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará A
CONTRATADA: O valor deste contrato é R$ 6.516,00 (Seis mil, quinhentos e dezesseis reais), sendo dividido em parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), mensais, pelos serviços prestados, considerando 60% 9Sessenta por cento) de gasto com pessoal e 40% (Quarenta por cento) de insumos e outros custeios, deduzindo deste valor os descontos padrões conforme legislação em vigor.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
271 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,TRABALHO E REPARAÇÃO
2032 – ATENDIMENTO A CRIANÇA EM JORNADA AMPLIADA E ASSIST. A FAMÍLIA - PETI
0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA-FÍSICA
DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93 e as respectivas alterações e tudo aquilo que doutrina a melhor jurisprudência para a execução de contratos administrativos.
LOCAL E DATA: São Felipe – BA, 01 de Abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito – Municipal – Contratante
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
Nº 265/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX - XX, CNPJ sob nº 14.177.628/0001-71.
CONTRATADA: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - CPF nº. 000.000.000-00.
OBJETO: A presente contratação tem por objetivo dar amparo legal, para que O CONTRATADO PRESTE SERVIÇOS COMO ORIENTADOR SOCIAL DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO - SCFV, PARA ATENDER A DEMANDA DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS,
NO POVOADO DE VILA CARAÍPE – ZONA RURAL, deste Município junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Reparação.
VIGÊNCIA: O prazo para execução dos serviços será com início no dia 01 de Abril de 2014 e término no dia 31 de Dezembro de 2014, podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido, conforme necessidades da CONTRATANTE, observada a legislação em vigor.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará O
CONTRATADO: O valor deste contrato é R$ 6.516,00 (Seis mil, quinhentos e dezesseis reais), sendo dividido em parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), mensais, pelos serviços prestados, considerando 60% (Sessenta por cento) de gasto com pessoal e 40% (Quarenta por cento) de insumos e outros custeios, deduzindo deste valor os descontos padrões, conforme legislação em vigor.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
271 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,TRABALHO E REPARAÇÃO
2032 – ATENDIMENTO A CRIANÇA EM JORNADA AMPLIADA E ASSIST. A FAMÍLIA - PETI
0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA-FÍSICA
DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93 e as respectivas alterações e tudo aquilo que doutrina a melhor jurisprudência para a execução de contratos administrativos.
LOCAL E DATA: São Felipe – BA, 01 de Abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito - Municipal
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
Nº 271/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX - XX, CNPJ sob nº 14.177.628/0001-71.
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS - CPF nº. 000.000.000-00.
OBJETO: A presente contratação tem por objetivo dar amparo legal, para que A CONTRATADA PRESTE SERVIÇOS COMO ORIENTADORA SOCIAL DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO - SCFV, PARA ATENDER A DEMANDA DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS,
NO POVOADO DO BARLAVENTO – ZONA RURAL, deste Município junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Reparação.
VIGÊNCIA: O prazo para execução dos serviços será com início no dia 01 de Abril de 2014 e término no dia 31 de Dezembro de 2014, podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido, conforme necessidades da CONTRATANTE, observada a legislação em vigor.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará A
CONTRATADA: O valor deste contrato é R$ 6.516,00 (Seis mil, quinhentos e dezesseis reais), sendo dividido em parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), mensais, pelos serviços prestados, até o décimo dia do mês subsequente.
PARAGRAFO QUINTO – Será descontado do valor principal, mensal o tributo (ISS), conforme legislação em vigor.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
271 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E REPARAÇÃO
2032 – ATENDIMENTO A CRIANÇA EM JORNADA AMPLIADA E ASSIST. A FAMÍLIA - PETI
0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA-FÍSICA
DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93 e as respectivas alterações e tudo aquilo que doutrina a melhor jurisprudência para a execução de contratos administrativos.
LOCAL E DATA: São Felipe – BA, 01 de Abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito – Municipal - Contratante
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
Nº 264/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX - XX, CNPJ sob nº 14.177.628/0001-71.
CONTRATADO: XXXX XXX XXXXXX XXXXXX - CPF nº. 000.000.000-00.
OBJETO: A presente contratação tem por objetivo dar amparo legal, para que O CONTRATADO PRESTE SERVIÇOS COMO ORIENTADOR SOCIAL DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO - SCFV, PARA ATENDER A DEMANDA DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS,
NO POVOADO BATATAN – ZONA RURAL, deste Município junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Reparação.
VIGÊNCIA: O prazo para execução dos serviços será com início no dia 01 de Abril de 2014 e término no dia 31 de Dezembro de 2014, podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido, conforme necessidades da CONTRATANTE, observada a legislação em vigor.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará O
CONTRATADO: O valor de R$ 6.516,00 (Seis mil, quinhentos e dezesseis reais), sendo dividido em parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), mensais, pelos serviços prestados, considerando 60% (Sessenta por cento) de gasto com pessoal e 40$ (Quarenta por cento) de insumos e outros custeios, deduzindo deste valor os descontos padrões conforme legislação em vigor.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
271 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,TRABALHO E REPARAÇÃO
2032 – ATENDIMENTO A CRIANÇA EM JORNADA AMPLIADA E ASSIST. A FAMÍLIA - PETI
0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA-FÍSICA
DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93 e as respectivas alterações e tudo aquilo que doutrina a melhor jurisprudência para a execução de contratos administrativos.
LOCAL E DATA: São Felipe – BA, 01 de Abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito - Municipal
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
Nº 269/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX - XX, CNPJ sob nº 14.177.628/0001-71.
CONTRATADO: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX - CPF nº. 000.000.000-00.
OBJETO: A presente contratação tem por objetivo dar amparo legal, para que O CONTRATADO PRESTE SERVIÇOS COMO ORIENTADOR SOCIAL DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO - SCFV, PARA ATENDER A DEMANDA DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTE E IDOSOS,
NO POVOADO DO RETIRO – ZONA RURAL, deste Município junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Reparação.
VIGÊNCIA: O prazo para execução dos serviços será com início no dia 01 de Abril de 2014 e término no dia 31 de Dezembro de 2014, podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido, conforme necessidades da CONTRATANTE, observada a legislação em vigor.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará A
CONTRATADA: O valor deste contrato é R$ 6.516,00 (Seis mil, quinhentos e dezesseis reais), sendo dividido em parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), mensais, pelos serviços prestados, considerando 60% (Sessenta por cento) de gasto com pessoal e 40% (Quarenta por cento) de insumos e outros custeios, deduzindo deste valor os descontos padrões conforme legislação em vigor.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
271 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E REPARAÇÃO
2032 – ATENDIMENTO A CRIANÇA EM JORNADA AMPLIADA E ASSIST. A FAMÍLIA - PETI
0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA-FÍSICA
DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93 e as respectivas alterações e tudo aquilo que doutrina a melhor jurisprudência para a execução de contratos administrativos.
LOCAL E DATA: São Felipe – BA, 01 de Abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito – Municipal - Contratante
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
Nº 270/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX - XX, CNPJ sob nº 14.177.628/0001-71.
CONTRATADA: RUBENILDA DO SACRAMENTO DE XXXXX - CPF nº. 000.000.000-00.
OBJETO: A presente contratação tem por objetivo dar amparo legal, para que A CONTRATADA PRESTE SERVIÇOS COMO ORIENTADORA SOCIAL DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO - SCFV, PARA ATENDER A DEMANDA DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS, NO POVOADO DO BOM GOSTO – ZONA RURAL, NESTE MUNICÍPIO, junto à
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Reparação.
VIGÊNCIA: O prazo para execução dos serviços será com início no dia 01 de Abril de 2014 e término no dia 31 de Dezembro de 2014, podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido, conforme necessidades da CONTRATANTE, observada a legislação em vigor.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará A
CONTRATADA: O valor deste contrato é R$ 6.516,00 (Seis mil, quinhentos e dezesseis reais), sendo dividido em parcelas iguais e sucessivas no valor R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), mensais pelos Serviços Prestados, considerados 60% (Sessenta por cento) de gasto com pessoal e 40 % (Quarenta por cento) de insumos e outros custeios, deduzindo deste valor os deste valor os descontos padrões conforme legislação em vigor.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a Prestação de Serviços do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
271 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E REPARAÇÃO 2032 – ATEND. A CRIANÇA EM JORNADA AMPLIADA E ASSIST. A FAMÍLIA – PETI
0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA – FÍSICA
DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93 e as respectivas alterações e tudo aquilo que doutrina a melhor jurisprudência para a execução de contratos administrativos.
LOCAL E DATA: São Felipe – BA, 01 de Abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito – Municipal - Contratante
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
Nº 268/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX - XX, CNPJ sob nº 14.177.628/0001-71.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX DA PAIXÃO - CPF nº. 000.000.000-00.
OBJETO: A presente contratação tem por objetivo dar amparo legal, para que A CONTRATADA PRESTE SERVIÇOS COMO ORIENTADORA SOCIAL DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO - SCFV, PARA ATENDER A DEMANDA DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS,
NO POVOADO DO TERRÃO – ZONA RURAL, deste Município junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Reparação.
VIGÊNCIA: O prazo para execução dos serviços será com início no dia 01 de Abril de 2014 e término no dia 31 de Dezembro de 2014, podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido, conforme necessidades da CONTRATANTE, observada a legislação em vigor.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará A
CONTRATADA: O valor deste contrato é R$ 6.516,00 (Seis mil, quinhentos e dezesseis reais), sendo dividido em parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 724,00 ( Setecentos e vinte e quatro reais), mensais, pelos serviços prestados, considerando 60% (Sessenta por cento) de gasto com pessoal e 40% (Quarenta por cento) de insumos e outros custeios, deduzindo deste valor os descontos padrões conforme legislação em vigor.
q
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
271 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E REPARAÇÃO
2032 – ATENDIMENTO A CRIANÇA EM JORNADA AMPLIADA E ASSIST. A FAMÍLIA - PETI
0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA - FÍSICA
DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93 e as respectivas alterações e tudo aquilo que doutrina a melhor jurisprudência para a execução de contratos administrativos.
LOCAL E DATA: São Felipe – BA, 01 de Abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito – Municipal - Contratante
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
Nº 272/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX - XX, CNPJ sob nº 14.177.628/0001-71.
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - CPF nº. 000.000.000-00
OBJETO: A presente contratação tem por objetivo dar amparo legal, para que A CONTRATADA PRESTE SERVIÇOS COMO ORIENTADORA SOCIAL DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO - SCFV, PARA ATENDER A DEMANDA DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS, E DANDO SUPORTE AOS DEMAIS PROGRAMAS DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA SEDE DESTE MUNICÍPIO, junto à Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Reparação..
VIGÊNCIA: O prazo para execução dos serviços será com início no dia 01 de Abril de 2014 e término no dia 31 de Dezembro de 2014, podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido, conforme necessidades da CONTRATANTE, observada a legislação em vigor.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará A
CONTRATADA: O valor deste contrato é R$ 7.650,00 (Sete mil seiscentos e cinquenta reais), sendo dividido em parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais), mensais, pelos serviços prestados, considerando 60% (Sessenta por cento) de gasto com pessoal e 40% (Quarenta por cento) de insumos e outros custeios, deduzindo deste os descontos padrões conforme legislação em vigor.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
271 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E REPARAÇÃO
2138 – MANUTENÇÃO DO PROJOVEM
0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA-FÍSICA
DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93 e as respectivas alterações e tudo aquilo que doutrina a melhor jurisprudência para a execução de contratos administrativos.
LOCAL E DATA: São Felipe – BA, 01 de Abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito – Municipal - Contratante
LICITA˙ ES E CONTRATOS
E–XTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Nº 311/2014
EXTRATO
LOCATARIO: MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE – PREFEITURA MUNICIPAL LOCADOR: XXXXX XXXXXX XXXXXXX - CPF: 000.000.000-00
OBJETO: O presente contrato tem por finalidade propiciar amparo legal na locação
do imóvel, onde funciona o PAA – Programa de Aquisição de Alimentos, destinado ao armazenamento do material, junto a Secretaria Municipal de Agropec.. Abast. Ind. Meio Ambiente, Indústria e Comércio, neste Município.
VIGÊNCIA: O prazo do presente contrato é de 01 de Abril de 2014, e terminar em 31 de Dezembro de 2014, data em que o locatário é obrigado a restituir o imóvel ou renovar por igual período a critério das partes.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor do contrato é de R$ 6.750,00 (Seis mil, setecentos e cinquenta reais), sendo dividido em parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais), mensais pela locação de imóvel, que deverá se pago, pontualmente, até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao vencido.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes do presente contrato, da correrão à
conta da seguinte Dotação constante no Orçamento vigente:
208 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPEC. ABAST. IND. MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
2060 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa – Física.
DISPOSIÇÕES LEGAIS: LEI Federal nº 8.666/93 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
LOCAL E DATA: São Felipe – Bahia, 01 de Abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO DE Nº 058/2013.
EXTRATO
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE, pessoa jurídica de direito Público interno, inscrito no CNPJ sob nº 13827027/0001-02, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-Xxxxx, por seu órgão administrativo, a PREFEITURA MUNICIPAL, através de seu gestor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da cédula de identidade de nº XXXX, inscrito no CPF: XXX, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Gumercindo Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro – São Felipe-Bahia. e pela Secretaria Municipal de Saúde, Ilustríssima Senhora JOSEANE MOTA BOMFIM, portadora da Cédula de identidade de nº XXX, CPF de nº XXXXX, ambos podendo ser encontrados no endereço supracitado, doravante simples CONTRATANTE.
CONTRATADA: ALEXSANDRA DO NASCIMENTO CONCEIÇÃO, brasileira, na função de Enfermeira, inscrita no COREN nº XXXXX, na Unidade de Saúde da Família – Xxxxxx xxx Xxxxxx, neste Município, inscrita no RG nº XXXX, CPF nº XXXX, NIT nº XXXXX, residente e domiciliada na Localidade Campos das Flores – Zona Rural – São Felipe-Bahia resolve, consensualmente, por fim ao contrato de trabalho existente de nº 058/2013, com base no Art. 79, Inciso II da Lei Federal 8666/93, do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, dando plena, geral e irrevogável quitação a todas as parcelas e valores oriundos dessa relação laboral e nada mais tendo a reclamar.
Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm entre si justos e acertados a presente Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, que é válida a partir desta data. Esta Rescisão é feita de comum acordo, da melhor harmonia, dando ao Contratante, Contratado, e às testemunhas desta a mais ampla, recíproca e geral quitação.
E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com o termo desta Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, as partes por si, assinam este instrumento nas suas 03 (três) vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Felipe – Bahia, 01 de Abril de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal – CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FELIPE
XXXXXXX XXXX XXXXXX – Secretária Municipal de Saúde - CONTRATANTE
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 CPF RG
02 CPF RG
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO DE Nº 365/2013.
EXTRATO
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE, pessoa jurídica de direito Público interno, inscrito no CNPJ sob nº 13827027/0001-02, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-Xxxxx, por seu órgão administrativo, a PREFEITURA MUNICIPAL, através de seu gestor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da cédula de identidade de nº XXXXX, inscrito no CPF: XXXX residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Gumercindo Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro – São Felipe-Bahia. e pela Secretaria Municipal de Saúde, Ilustríssima Senhora JOSEANE MOTA BOMFIM, portadora da Cédula de identidade de nº XXXXX, CPF de nº XXXXXX ambos podendo ser encontrados no endereço supracitado, doravante simples CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileira, na função de ODONTOLOGA,
inscrita no CRO-CD nº XXXXX, na Unidade de Saúde da Família – XXXXXX XXX XXXXXX, neste Município, inscrita no RG nº XXXXX, CPF nº XXXXXX, residente e domiciliada na Rua Paraguaçu, nº 29 – Monte Serrat – Salvador – Bahia, resolve, consensualmente, por fim ao contrato de trabalho existente de nº 365/2013, com base no Art. 79, Inciso II da Lei Federal 8666/93, do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, dando plena, geral e irrevogável quitação a todas as parcelas e valores oriundos dessa relação laboral e nada mais tendo a reclamar.
Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm entre si justos e acertados a presente Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, que é válida a partir desta data. Esta Rescisão é feita de comum acordo, da melhor harmonia, dando ao Contratante, Contratado, e às testemunhas desta a mais ampla, recíproca e geral quitação.
E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com o termo desta Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, as partes por si, assinam este instrumento nas suas 03 (três) vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Felipe – Bahia, 01 de Abril de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal – CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FELIPE
XXXXXXX XXXX XXXXXX – Secretária Municipal de Saúde - CONTRATANTE
XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 CPF RG
02 CPF RG
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO DE Nº 061/2013.
EXTRATO
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE, pessoa jurídica de direito Público interno, inscrito no CNPJ sob nº 13827027/0001-02, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-Xxxxx, por seu órgão administrativo, a PREFEITURA MUNICIPAL, através de seu gestor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da cédula de identidade de nº XXXXX, inscrito no CPF: XXXXX68, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx – Xxx Xxxxxx- Xxxxx. e pela Secretaria Municipal de Saúde, Ilustríssima Senhora JOSEANE MOTA BOMFIM, portadora da Cédula de identidade de nº 377037575 – SSP-BA, CPF de nº XXXXXX, ambos podendo ser encontrados no endereço supracitado, doravante simples CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXX XXXXX XXXXX XXXX, brasileira, na função de Enfermeira, inscrita no COREN sob nº de Protocolo XXXXX, na Unidade de Saúde da Família – GERMANA EUFROSINA, neste Município, inscrita no RG nº XXXXX, CPF nº XXXXX, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxx Xxxxxx
- Xxxxx resolve, consensualmente, por fim ao contrato de trabalho existente de nº 061/2013, com base no Art. 79, Inciso II da Lei Federal 8666/93, do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, dando plena, geral e irrevogável quitação a todas as parcelas e valores oriundos dessa relação laboral e nada mais tendo a reclamar.
Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm entre si justos e acertados a presente Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, que é válida a partir desta data. Esta Rescisão é feita de comum acordo, da melhor harmonia, dando ao Contratante, Contratado, e às testemunhas desta a mais ampla, recíproca e geral quitação.
E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com o termo desta Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, as partes por si, assinam este instrumento nas suas 03 (três) vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Felipe – Bahia, 01 de Abril de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal – CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FELIPE
XXXXXXX XXXX XXXXXX – Secretária Municipal de Saúde - CONTRATANTE
XXXX XXXXX XXXXX XXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 CPF RG
02 CPF RG
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO DE Nº 024/2014.
EXTRATO
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE, pessoa jurídica de direito Público interno, inscrito no CNPJ sob nº 13827027/0001-02, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-Xxxxx, por seu órgão administrativo, a PREFEITURA MUNICIPAL, através de seu gestor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da cédula de identidade de nº XXXXXX, inscrito no CPF: XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx – Xxx Xxxxxx- Xxxxx. e pela Secretaria Municipal de Saúde, Ilustríssima Senhora JOSEANE MOTA BOMFIM, portadora da Cédula de identidade de nº XXXXXX, CPF de nº XXXXXXX, ambos podendo ser encontrados no endereço supracitado, doravante simples CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, na função de ODONTOLOGA, inscrita no CRO-CD nº XXXXX, na Unidade de Saúde da Família – GERMANA EUFROSINA, neste Município, inscrita no RG nº XXXXX, CPF nº XXXXX, residente e domiciliada na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 326 – Xxx 0000 – Pituba – Salvador - Bahia resolve, consensualmente, por fim ao contrato de trabalho existente de nº 024/2014, com base no Art. 79, Inciso II da Lei Federal 8666/93, do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, dando plena, geral e irrevogável quitação a todas as parcelas e valores oriundos dessa relação laboral e nada mais tendo a reclamar.
Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm entre si justos e acertados a presente Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, que é válida a partir desta data. Esta Rescisão é feita de comum acordo, da melhor harmonia, dando ao Contratante, Contratado, e às testemunhas desta a mais ampla, recíproca e geral quitação.
E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com o termo desta Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, as partes por si, assinam este instrumento nas suas 03 (três) vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Felipe – Bahia, 01 de Abril de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal – CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FELIPE
XXXXXXX XXXX XXXXXX – Secretária Municipal de Saúde - CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 CPF RG
02 CPF RG
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DECONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 282/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE – PREFEITURA MUNICIPAL
CONTRATADO: XXXXX XXXXXXX XXXXXX - CPF 000.000.000-00
OBJETO: Execução de serviços de Assessoria na Área de Engenharia Civil no Departamento de Tributos, junto a Secretaria Municipal de Obras deste Município, tendo em vista a realização de Levantamentos Técnicos e Fiscalização de Construções para emissão de Alvarás no âmbito do Município de São Felipe – Bahia.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir de 01 de Abril de 2014 e se encerrará em 31 de Dezembro de 2014.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O Valor do Presente contrato é de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais), que será pago mensalmente em parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais), mensais pelos serviços prestados, considerando 60% (Sessenta por cento) de gasto com pessoal e 40% (Quarenta por cento) de insumos e outros custeios, deduzindo deste valor os descontos padrões conforme legislação em vigor, pagos até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
202 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
2004 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO EXECUTIVO
0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA - FÍSICA
DISPOSIÇÕES LEGAIS: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e suas posteriores alterações
CLÁUSULA DE INEXIGIBILIDADE: PROCESSO ADMINIOSTRATIVO Nº 106/2014 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 074/2014
LOCAL E DATA: São Felipe – Bahia, 01 de Abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº 300/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE – PREFEITURA MUNICIPAL
CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - CPF sob nº 000.000.000-00
OBJETO: Execução de Serviços de criação e Coordenação de Equipes na Ornamentação total da I Feira da Agricultura Familiar de São Felipe, que acontecerá na Praça Xxxxxx Xxxxx, nos dias 08 e 09 de Maio de 2014, neste Município.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência no período de 22 de Abril de 2014 a 09 de Maio de 2014, que depois de assinado vale como ordem de serviço.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O Valor do Presente contrato é de R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais), que será pago parceladamente em 02 vezes, sendo que o 1º pagamento no valor de R$ 1.450,00 (Hum mil, quatrocentos e cinquenta reais), será no dia 28 de Abril de 2014, para preparação e ornamentação e o restante no valor de R$ 1.450,00 (Hum mil, quatrocentos e cinquenta reais), para a coordenação de equipes, pela execução dos serviços.
Parágrafo único – Será descontado do valor principal, mensal o tributo (ISS e IRRF).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
208 – SEC MUNIC DE AGROPEC. ABAST. IND. COM. E MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
2060 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
DA LICITAÇÃO:
Dispensado em razão do valor, artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com redação da Lei Federal nº 8.883/94 e demais alterações vigentes.
DISPOSIÇÕES LEGAIS: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e suas posteriores alterações
LOCAL E DATA: São Felipe – Bahia, 22 de Abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal - Contratante.
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 279/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE – PREFEITURA MUNICIPAL CONTRATADO: XXXXXX XX XXXXXXX MOURA - CPF nº 000.000.000-00
OBJETO: Prestação de Serviços, na função de Orientador Cultural, junto a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, deste Município.
VIGÊNCIA: O prazo para Prestação serviços terá início em 01.04.2014 e término no dia 31 de Agosto de 2014, podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido, conforme necessidades do CONTRATANTE, observada a legislação em vigor.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à importância estimada de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), sendo dividido em parcelas estimadas e sucessivas no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), que será pago mensalmente pelos serviços prestados até o décimo dia do mês subsequente, podendo ser acrescido proporcionalmente, de acordo à necessidade da Secretaria de Administração, Planejamento de Finanças e executados em horários extraordinários,
Parágrafo Único - Será descontado do valor principal, mensal o tributo (INSS), conforme legislação em vigor.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
202 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
2004 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
203 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2020 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E ESPORTIVAS
00.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA - FÍSICA
DISPOSIÇÕES LEGAIS: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e suas posteriores alterações
LOCAL E DATA: São Felipe – Bahia, 01 de Abril de 2014
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal - CONTRATANTE
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
Nº 308/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE – PREFEITURA MUNICIPAL
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXX DE SANTANA - CPF nº 000.000.000-00
OBJETO: A presente contratação tem por objetivo dar amparo legal, para que O CONTRATADO execute a função de PROFESSOR DE GEOGRAFIA DO CURSINHO
PRÉ VESTIBULAR COPIOBA, nesta cidade, deste Município junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
VIGÊNCIA: O prazo para execução dos serviços será com início no dia 01 de Abril de 2014 e término no dia 31 de Dezembro de 2014, podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido, conforme necessidades da CONTRATANTE, observada a legislação em vigor.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará AO CONTRATADO
o valor deste contrato está estimado no valor Global de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), num total de 200 horas/aula, à razão de R$ 30,00 (trinta reais) cada aula, com carga horária de 20 horas média mensais, com o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), mensais, pelos serviços prestados.
PARAGRAFO QUINTO – Será descontado do valor principal, mensal o tributo (ISS), conforme legislação em vigor.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
203 – SECRETARIA MUNICIPÁL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2014 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA-FÍSICA
DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93 e as respectivas alterações e tudo aquilo que doutrina a melhor jurisprudência para a execução de contratos administrativos.
LOCAL E DATA: São Felipe – BA, 01 de Abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito - Municipal
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
Nº 306/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE – PREFEITURA MUNICIPAL
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - CPF nº 000.000.000-00.
OBJETO: A presente contratação tem por objetivo dar amparo legal, para que O CONTRATADO execute a função de PROFESSOR DE BIOLOGIA DO CURSINHO PRÉ
VESTIBULAR COPIOBA, nesta cidade, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
VIGÊNCIA: O prazo para execução dos serviços será com início no dia 01 de Abril de 2014 e término no dia 31 de Dezembro de 2014, podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido, conforme necessidades da CONTRATANTE, observada a legislação em vigor.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará o CONTRATADO o
valor deste contrato está estimado no valor Global de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), num total de 200 horas/aula, à razão de R$ 30,00 (trinta reais) cada aula, com carga horária de 20 horas média mensais, com o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), pelos serviços prestados.
PARAGRAFO QUINTO – Será descontado do valor principal, mensal o tributo (ISS), conforme legislação em vigor.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
203 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2014 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA-FÍSICA
DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93 e as respectivas alterações e tudo aquilo que doutrina a melhor jurisprudência para a execução de contratos administrativos.
LOCAL E DATA: São Felipe – BA, 01 de Abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
Nº 307/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE – PREFEITURA MUNICIPAL CONTRATADO: XXXXX XX XXXXX NEIVA - CPF nº 000.000.000-00
OBJETO: A presente contratação tem por objetivo dar amparo legal, para que O CONTRATADO execute a função de PROFESSOR DE FÍSICA DO CURSINHO PRÉ
VESTIBULAR COPIOBA, nesta cidade, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
VIGÊNCIA: O prazo para execução dos serviços será com início no dia 01 de Abril de 2014 e término no dia 31 de Dezembro de 2014, podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido, conforme necessidades da CONTRATANTE, observada a legislação em vigor. VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará o CONTRATADO o
valor deste contrato está estimado no valor Global de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), num total de 200 horas/aula, à razão de R$ 30,00 (trinta reais) cada aula, com carga horária de 20 horas média mensais, com o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), pelos serviços prestados.
PARAGRAFO QUINTO – Será descontado do valor principal, mensal o tributo (ISS), conforme legislação em vigor.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
203 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2014 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA-FÍSICA
DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93 e as respectivas alterações e tudo aquilo que doutrina a melhor jurisprudência para a execução de contratos administrativos.
LOCAL E DATA: São Felipe – BA, 01 de Abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 304/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE – PREFEITURA MUNICIPAL
CONTRATADO: XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - CPF sob nº 000.000.000-00
OBJETO: Execução de Serviços de dedetização, nas Escolas da Rede Municipal de Ensino da Zona Rural, neste Município, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá a vigência de 01 de Abril de 2014 a 30 de Abril de 2014, que depois de assinado vale como ordem de serviço.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O Valor do Presente contrato é de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), pelos serviços executados que deverá será pago pontualmente até o décimo dia do mês subseqüente.
Parágrafo único – Será descontado do valor principal o tributo (ISS).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
203 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2013 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
DA LICITAÇÃO: Dispensado em razão do valor, artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com redação da Lei Federal nº 8.883/94 e demais alterações vigentes
DISPOSIÇÕES LEGAIS: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e suas posteriores alterações
LOCAL E DATA: São Felipe – Bahia, 01 de Abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
Nº 310/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE – PREFEITURA MUNICIPAL
CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX - CPF nº 000.000.000-00.
OBJETO: A presente contratação tem por objetivo dar amparo legal, para que O CONTRATADO execute a função de PROFESSOR DE QUIMICA DO CURSINHO PRÉ
VESTIBULAR COPIOBA, nesta cidade junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, esporte e Lazer.
VIGÊNCIA: O prazo para execução dos serviços será com início no dia 01 de Abril de 2014 e término no dia 31 de Dezembro de 2014, podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido, conforme necessidades da CONTRATANTE, observada a legislação em vigor.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará o CONTRATADO o
valor deste contrato está estimado no valor Global de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), num total de 200 horas/aula, à razão de R$ 30,00 (trinta reais) cada aula, com carga horária de 20 horas média mensais, com o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), pelos serviços prestados.
PARAGRAFO QUINTO – Será descontado do valor principal, mensal o tributo (ISS), conforme legislação em vigor.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
203 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2014 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA-FÍSICA
DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93 e as respectivas alterações e tudo aquilo que doutrina a melhor jurisprudência para a execução de contratos administrativos.
LOCAL E DATA: São Felipe – BA, 01 de Abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
Nº 299/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE – PREFEITURA MUNICIPAL
CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - CPF nº 000.000.000-00.
OBJETO: A presente contratação tem por objetivo dar amparo legal, para que O CONTRATADO execute a função de PROFESSOR DE ESPANHOL DO CURSINHO PRÉ
VESTIBULAR COPIOBA, nesta cidade, deste Município junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
VIGÊNCIA: O prazo para Prestação dos serviços será com início no dia 01 de Abril de 2014 e término no dia 31 de Dezembro de 2014, podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido, conforme necessidades da CONTRATANTE, observada a legislação em vigor.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará o CONTRATADO o
valor deste contrato está estimado no valor Global de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), num total de 200 horas/aula, à razão de R$ 30,00 (trinta reais) cada aula, com carga horária de 20 horas média mensais, com o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), mensais, pelos serviços prestados.
PARAGRAFO QUINTO – Será descontado do valor principal, mensal o tributo (ISS), conforme legislação em vigor.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
203 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2014 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA - FÍSICA
DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93 e as respectivas alterações e tudo aquilo que doutrina a melhor jurisprudência para a execução de contratos administrativos.
LOCAL E DATA: São Felipe – BA, 01 de Abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito - Municipal
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 231/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE – PREFEITURA MUNICIPAL
CONTRATADO: XXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXX, brasileiro, maior, RG nº 09918625-
03 –SSP-BA e CPF nº 019. 827.625-78, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx
000 - Xxxxxx – Xxx Xxxxxx - Xxxxx, denominado a partir de agora, simplesmente, CONTRATADO, na melhor forma do direito, mediante as cláusulas e condições seguintes, acordam entre si ajustado o que se segue:
OBJETO: Execução de Serviços na confecção de divisórias em gesso, com o objetivo da implantação de 04 salas de atendimento na Secretaria Municipal de Educação, para alocação do Projeto Presença, Coordenação Central do Mais Educação, Coordenação do PNAIC, Coordenação do Pacto Estadual e Coordenação do TOPA, junto a Secretaria Municipal de Educação, deste Município
VIGÊNCIA: Este contrato tem vigência a partir 01 de Abril de 2014 a 11 de Abril de 2014, que depois de assinado vale como ordem de serviço.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O Valor do Presente contrato é de R$ 3.410,00 (três mil, quatrocentos e dez reais), que será pago após a execução dos serviços, conforme a disponibilidade do Caixa do Tesouro Municipal, deduzindo desse, os descontos padrões de ISS e IRRF, conforme legislação vigente.
Confecção de 62 m2 de divisórias em gesso à R$ 55,00 =R$
3.410,00
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
203 – SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO,CULTURA, ESPORTE E LAZER
2014– MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
3.3.9.0.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
DISPOSIÇÕES LEGAIS: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e suas posteriores alterações
LOCAL E DATA: São Felipe – Bahia, 01 de abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
Nº 309/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE – PREFEITURA MUNICIPAL
CONTRATADO: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX - CPF nº 000.000.000-00
OBJETO: A presente contratação tem por objetivo dar amparo legal, para que O CONTRATADO execute a função de PROFESSOR DE MATEMÁTICA DO CURSINHO
PRÉ VESTIBULAR COPIOBA, nesta cidade junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
VIGÊNCIA: O prazo para execução dos serviços será com início no dia 01 de Abril de 2014 e término no dia 31 de Dezembro de 2014, podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido, conforme necessidades da CONTRATANTE, observada a legislação em vigor.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará o CONTRATADO o
valor deste contrato está estimado no valor Global de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), num total de 200 horas/aula, à razão de R$ 30,00 (trinta reais) cada aula, com carga horária de 20 horas média mensais, com o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), pelos serviços prestados.
PARAGRAFO QUINTO – Será descontado do valor principal, mensal o tributo (ISS), conforme legislação em vigor.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
203 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2014 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA-FÍSICA
DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93 e as respectivas alterações e tudo aquilo que doutrina a melhor jurisprudência para a execução de contratos administrativos.
LOCAL E DATA: São Felipe – BA, 01 de Abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
Nº 273/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE – BA – CNPJ – Nº 11.734.348/0001-29
CONTRATADA: XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX - CPF nº. 000.572.385- 02.
OBJETO: A presente contratação tem por objetivo dar amparo legal, para que a
CONTRATADA execute SERVIÇOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ENFERMAGEM NO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – XXXXXX XXX XXXXXX, neste Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA: O prazo para execução dos serviços terá seu início no dia 01.04.2014 e término no dia 31 de Dezembro de 2014, podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido, conforme interesse das partes, observada a legislação em vigor.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará á CONTRATADA
pelos serviços prestados o valor global estimado em R$ 30.600,00 (Trinta mil e seiscentos reais), sendo dividido em parcelas estimadas e sucessivas no valor de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais), considerando 60% (sessenta por cento) de gasto com pessoal, e
40 % (quarenta por cento) de insumos e outros custeios deduzindo deste valor os descontos padrões conforme legislação em vigor, que serão descontados no ato do pagamento.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
204 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2047 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
3.1.9.0.04.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Esta contratação acha-se sobre a regência da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e medidas provisórias posteriores, consubstanciando dispositivos autorizadores contidos no Inciso II, do art. 25, tendo em vista o Processo Administrativo Interno nº. 115/2014 e Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 082/2014.
DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93, suas alterações e tudo aquilo que doutrina a jurisprudência para celebração de contratos administrativos.
LOCAL E DATA: São Felipe – BA, 01 de Abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
Nº 275/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE – BA – CNPJ – Nº 11.734.348/0001-29
CONTRATADA: XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - CPF nº. 000.000.000-00.
OBJETO: A presente contratação tem por objetivo dar amparo legal, para que a
CONTRATADA execute SERVIÇOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ODONTOLOGIA,
NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – XXXXXX XXX XXXXXX, neste Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA: 01 de Abril de 2014 e término no dia 31 de Dezembro de 2014, podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido, conforme necessidades da CONTRATANTE, observada a legislação em vigor.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará á CONTRATADA
pelos serviços prestados o valor global estimado em R$ 30.600,00 (Trinta mil e seiscentos reais), sendo dividido em parcelas estimadas e sucessivas no valor de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais), considerando 60% (sessenta por cento) de gasto com pessoal, e
40 % (quarenta por cento) de insumos e outros custeios deduzindo deste valor os descontos padrões conforme legislação em vigor, que serão descontados no ato do pagamento.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
204 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2047 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
3.1.90.04.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: A presente contratação está fundamentada quando à Inexigibilidade de Licitação, com base no Art. 25, Inciso II, combinado com o inciso II do Art. 13 da Lei 8.666/93 e suas alterações, conforme Processo Administrativo nº. 114/2014 e Processo Formal de Inexigibilidade de Licitação nº. 080/2014.
DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93, suas alterações e tudo aquilo que doutrina a jurisprudência para celebração de contratos administrativos.
LOCAL E DATA: São Felipe – BA, 01 de Abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
Nº 302/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE – BA – CNPJ – Nº 11.734.348/0001-29
CONTRATADA: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX - CPF nº. 000.000.000-00.
OBJETO: A presente contratação tem por objetivo dar amparo legal, para que a CONTRATADA execute SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, JUNTO AO CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, COM CARGA HORARIA DE 30 HORAS, NESTE MUNICÍPIO.
VIGÊNCIA: O prazo para execução terá início quando da sua assinatura, ou seja, dia 01.04.2014, e término no dia 31 de Dezembro de 2014, podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido, conforme necessidades do CONTRATANTE, observada a legislação em vigor.
VALOR / CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA O valor de R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais), sendo dividido em parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), considerando que 60% (sessenta por cento) de gasto com pessoal e 40% (quarenta por cento) de insumos e outros custeios, deduzindo deste valor os descontos padrões conforme legislação em vigor.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- 204 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- 2070 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
- 00.00.00.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 105/2014
PROCESSO DE INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 071/2014
DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, respectivas alterações e tudo aquilo que doutrina a melhor jurisprudência para execução de contratos administrativos.
LOCAL E DATA: São Felipe-Ba, 01 de Abril 2014.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
Nº 274/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE – BA – CNPJ – Nº 11.734.348/0001-29
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - CPF nº. 000.000.000-00.
OBJETO: A presente contratação tem por objetivo dar amparo legal, para que a
CONTRATADA execute SERVIÇOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ENFERMAGEM NO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – GERMANA XXXXXXXXX, neste Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA: O prazo para execução dos serviços terá seu início no dia 01.04.2014 e término no dia 31 de Dezembro de 2014, podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido, conforme interesse das partes, observada a legislação em vigor.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará á CONTRATADA
pelos serviços prestados o valor global estimado em R$ 30.600,00 (Trinta mil e seiscentos reais), sendo dividido em parcelas estimadas e sucessivas no valor de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais), considerando 60% (sessenta por cento) de gasto com pessoal, e
40 % (quarenta por cento) de insumos e outros custeios deduzindo deste valor os descontos padrões conforme legislação em vigor, que serão descontados no ato do pagamento.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
204 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2047 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
3.1.9.0.04.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: A presente contratação está fundamentada quando à Inexigibilidade de Licitação, com base no Art. 25, Inciso II, combinado com o inciso II do Art. 13 da Lei 8.666/93 e suas alterações, conforme Processo Administrativo nº. 113/2014 e Processo Formal de Inexigibilidade de Licitação nº.079/2014.
DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93, suas alterações e tudo aquilo que doutrina a jurisprudência para celebração de contratos administrativos.
LOCAL E DATA: São Felipe – BA, 01 de Abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
Nº 277/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE – BA – CNPJ – Nº 11.734.348/0001-29
CONTRATADA: XXXX XXXXX XXXXX XXXX - CPF nº. 000.000.000-00.
OBJETO: A presente contratação tem por objetivo dar amparo legal, para que a
CONTRATADA execute SERVIÇOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ENFERMAGEM NO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – XXXX XXXXXXX, neste Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA: O prazo para execução dos serviços terá seu início no dia 01.04.2014 e término no dia 31 de Dezembro de 2014, podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido, conforme interesse das partes, observada a legislação em vigor.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará á CONTRATADA
pelos serviços prestados o valor global estimado em R$ 28.800,00 (Vinte e oito mil e oitocentos reais), sendo dividido em parcelas estimadas e sucessivas no valor de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais), considerando 60% (sessenta por cento) de gasto com pessoal, e 40 % (quarenta por cento) de insumos e outros custeios deduzindo deste valor os descontos padrões conforme legislação em vigor, que serão descontados no ato do pagamento.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
204 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2047 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
3.1.9.0.04.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Esta contratação acha-se sobre a regência da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e medidas provisórias posteriores, consubstanciando dispositivos autorizadores contidos no Inciso II, do art. 24, tendo em vista o Processo Administrativo Interno nº. 108/2014 e Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 077/2014.
DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93, suas alterações e tudo aquilo que doutrina a jurisprudência para celebração de contratos administrativos.
LOCAL E DATA: São Felipe – BA, 01 de Abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
Nº 262/2014 EXTRATO
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE – BA – CNPJ – Nº 11.734.348/0001-29
CONTRATADO: XXXXXX XX XXXXX XXXX - CPF nº. 000.000.000-00.
OBJETO: A presente contratação tem por objetivo dar amparo legal, para que O CONTRATADO execute SERVIÇOS PROFISSIONAIS COMO CLÍNICO GERAL, NA
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - XXXXXXXX XXXXXXX, neste Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA: O prazo para execução dos serviços terá seu início no dia 28.04.2014 e término no dia 31 de Dezembro de 2014, podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido, conforme interesse das partes, observada a legislação em vigor.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o
valor estimado pelos serviços prestados a quantia de R$ 92.866,50 (noventa e dois mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), sendo que o pagamento no mês de Abril de 2014 será a parcela no valor de R$ 1.146,50 (Hum mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), e as demais parcelas estimadas e sucessivas no valor de R$ 11.465,00 (onze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), mensais pelos serviços prestados, considerados 60% (sessenta por cento) de gasto com pessoal, e 40 % (quarenta por cento) de insumos e outros custeios, deduzindo deste valor os descontos padrões conforme legislação em vigor, que serão descontados no ato do pagamento.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
204 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2047 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
3.1.90.04.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: A presente contratação está fundamentada quando à Inexigibilidade de Licitação, com base no Art. 25, Inciso II, combinado com o inciso II do Art. 13 da Lei 8.666/93 e suas alterações, conforme Processo Administrativo nº. 137/2014 e Processo Formal de Inexigibilidade de Licitação nº. 096/2014.
DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93, suas alterações e tudo aquilo que doutrina a jurisprudência para celebração de contratos administrativos.
LOCAL E DATA: São Felipe – BA, 28 de Abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
Nº 276/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE – BA – CNPJ – Nº 11.734.348/0001-29
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - CPF 000.000.000-00.
OBJETO: A presente contratação tem por objetivo dar amparo legal, para que a CONTRATADA execute SERVIÇOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ODONTOLOGIA, NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – GERMANA EUFGROSINA, neste Município,
junto à Secretaria Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA: O prazo para Prestação de serviços terá seu início no dia 01.04.2014 e término no dia 31 de Dezembro de 2014, podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido, conforme interesse das partes, observada a legislação em vigor.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará á
CONTRATADA pelos serviços prestados o valor global estimado em R$ 30.600,00 (Trinta mil e seiscentos reais), sendo dividido em parcelas estimadas e sucessivas no valor de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais), considerando 60% (sessenta por cento) de gasto com pessoal, e 40 % (quarenta por cento) de insumos e outros custeios deduzindo deste valor os descontos padrões conforme legislação em vigor, que serão descontados no ato do pagamento.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
204 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2047 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
3.1.90.04.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Esta contratação acha-se sobre a regência da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e medidas provisórias posteriores, consubstanciando dispositivos autorizadores contidos no Inciso II, do art. 25, tendo em vista o Processo Administrativo Interno nº. 107/2014 e Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 076/2014.
DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93, suas alterações e tudo aquilo que doutrina a jurisprudência para celebração de contratos administrativos.
LOCAL E DATA: São Felipe – BA, 01 de Abril de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 290/2014
EXTRATO
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE – BA –
CNPJ sob nº 11.734.348/0001-29
CONTRATADA: WG ENGENHARIA LTDA - CNPJ sob nº 14.633.482/0001-21
OBJETO: Contratação da empresa para WG ENGENHARIA LTDA, para elaboração do Projeto de Instalações Elétricas de Alta Tensão, para o Hospital Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, neste Município.
VIGÊNCIA: Este contrato tem vigência a partir 10 de Abril de 2014 a 10 de Maio de 2014, que depois de assinado vale como ordem de serviço
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O Valor do Presente contrato é de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), após a execução dos Serviços e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município e de conformidade com a disponibilidade do Tesouro Municipal, deduzindo deste valor os descontos padrões conforme legislação em vigor.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
204 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2074 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
DISPENSA DA LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 087/2014
DISPOSIÇÕES LEGAIS: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e suas posteriores alterações
LOCAL E DATA: São Felipe – Bahia, 10 de Abril de 2014
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.