ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXX XXXXX
TERMO DE CREDENCIAMENTO nº 02/2016 CONTRATO Nº 32/2016
O Fundo Municipal de Saúde de Luiz Alves, inscrito no CNPJ sob n.º 11.301.658/0001-50, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxx (XX), neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal Viland Bork, no uso de suas atribuições e de outro lado a empresa Clínica São Marcos Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.171.566/0001-89, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, doravante denominada CREDENCIADA, representada por seu sócio Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Credenciamento para prestação de serviços de saúde, na oferta de exames de diagnose em caráter ambulatorial, com dispensa de licitação, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666/93 e às seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DE FORMA COMPLEMENTAR AO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, NA OFERTA DE EXAMES DE DIAGNOSE EM CARÁTER AMBULATORIAL.
Ultrassonografia Transvaginal, | 02.05.02.0160 |
procedimento inclui consulta. | 03.01.01.007-2 |
Ultrassonografia mamaria bilateral | 02.05.02.009-7 |
procedimento inclui consulta | |
03.01.01.007-2 | |
Ultrassonografia de articulação | 02.05.02.006-2 |
procedimento inclui consulta | |
03.01.01.007-2 | |
Ultrassonografia de bolsa escrotal - | 02.05.02.007-0 |
procedimento inclui consulta | |
03.01.01.007-2 | |
Ultrassonografia pélvica procedimento | 02.05.02.016-0 |
inclui consulta | |
03.01.01.007-2 | |
Esofagogastroduodenoscopia- (inclui 030307005-6+020203028- 8+030101007-2) | 02.09.01.003-7 |
Tomografia de Xxxxxx c/ ou s/ contraste | 02.06.01.007-9 |
Tomografia de coluna cervical c/ ou s/ | 020601 001 0 |
contraste | |
Tomografia de coluna lombo-sacra c/ ou s/ contraste | 02.06.01.002-8 |
Tomografia abdômen superior c/ ou s/ contraste- | 02.06.03.001-0 |
Tomografia abdômen inferior (pelve/bacia) c/ ou s/ contraste. | 02.06.03.003-7 |
Tomografia computadorizada de segmentos apendiculares - (braço, antebraço, mão, coxa, perna, pé) - | 02.06.02.002-3 |
Tomografia computadorizada de Tórax | 02.06.02.003-1 |
Tomografia computadorizada de face / seios da face / articulacoes temporo- mandibulares | 02.06.01.004-4 |
Tomografia Computadorizada De Articulações De Membro Superior (Corresponde às articulações esterno- clavicular, ombro, cotovelo e punho). | 02.06.02.001-5 |
Tomografia Computadorizada De Articulações De Membro Inferior (inclui abdômen, pelve e membros inferiores). | 02.06.03.002-9 |
Audiometria tonal limiar (via | 02.11.07.004-1 |
aérea/óssea) /Procedimento Inclui | |
Consulta em Atenção Especializada SIA | + |
SUS | 03.01.01.007-2 |
Mamografia Bilateral Para Rastreamento | -02.04.03.018-8 |
Mamografia | - 02.04.03.003-0 |
US Doppler Venoso de Membro Inferior Unilateral mínimo quatro vasos. Inclui Consulta em Atenção Especializada. | 0205010040 |
0301010072 | |
US Doppler Arterial Membro Inferior | |
Unilateral mínimo quatro vasos. Inclui | |
Consulta em Atenção Especializada. | 02.05.01.004-0 |
03.01.01.007-2 | |
US Doppler de carótidas e vertebrais/ | |
mínimo 4 vasos | |
Inclui Consulta em Atenção | 02.05.01.004-0 |
Especializada | 03.01.01.007-2 |
US Doppler de artérias renais/ mínimo 4 | 02.05.01.004-0 |
vasos, | |
Inclui Consulta em Atenção | 03.01.01.007-2 |
Especializada |
Parágrafo Único: Os serviços deverão ser prestados diretamente na clínica da credenciada.
Cláusula Segunda – DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
Os usuários do SUS serão atendidos nas dependências da CREDENCIADA, mediante o Guia de Agendamento Regulada expedida pela Secretaria Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxx.
A CREDENCIADA compromete-se a prestar aos usuários do SUS, tratamento idêntico ao dispensado a particulares.
Cláusula Terceira – DOS PREÇOS E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
O Fundo Municipal de Saúde pagará pelos serviços prestados conforme preços constantes na Tabela SUS.
Quanto ao processamento, faturamento e forma de pagamento:
I – Estas despesas obedecerão às normas contidas na Lei Federal n⁰ 4.320 de 17 de março de 1964.
II – Após o cumprimento dos procedimentos do inciso anterior, a CREDENCIADA emitirá Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
III – O pagamento se dará após a efetiva liquidação da despesa, obedecendo a ordem cronológica de pagamentos da Tesouraria Municipal.
Clausula Quarta: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Quanto a dotação orçamentária, a despesa no presente exercício correrá à Conta do Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxx, no elemento de despesa 3.3.90.39.99.00.00.00
Cláusula Quinta: DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Compromete-se a efetuar o pagamento conforme estrita ordem cronológica de pagamentos.
Cláusula Sexta: DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DA CREDENCIADA
A CREDENCIADA é responsável por possíveis danos causados a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx e aos usuários do SUS, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos seus serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx.
A CREDENCIADA obriga-se a manter, durante a inteira execução do Termo de Credenciamento, todas as condições de habilitação e regularidades exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas por ocasião da assinatura do Termo de Credenciamento.
Os prestadores deverão atender somente pacientes agendados/autorizados pelo sistema de regulação adotado pelo município (SISREG ou outro a ser indicado), disponibilizando uma agenda de horários para atendimento, em dias úteis, na proporção da capacidade instalada e do serviço contratado, calculado, especialmente em quantidade de exames contratados.
Os prestadores deverão manter a área física da unidade credenciada de acordo com as normas da Vigilância Sanitária e outras afins.
Os prestadores deverão fornecer os resultados de exames em formulário próprio entregue ao paciente na sede do prestador, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
Os prestadores deverão apresentar a produção realizada mensalmente, entregando o Relatório de Produção para o Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxx, até o 5º dia útil de cada mês, subsequente à produção
Os prestadores deverão participar de mutirões que possam vir a ser solicitados, pela SMS, mediante regras reguladas pela mesma, os quais serão pactuados previamente.
Os prestadores encaminharão planilhas e relatórios que eventualmente sejam solicitados pela SMS, a fim de proporcionar análise e planejamento por parte dos sistemas regulatórios do município, relativamente aos exames autorizados pelo SUS.
Cláusula Sétima: DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE
A vigência do Termo de Credenciamento será até 31 de dezembro de 2016, podendo mediante aditivo, ser prorrogado obedecendo ao limite previsto no artigo 57, inciso II, da Lei n⁰ 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxx: DA FISCALIZAÇÃO
Caberá ao Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxx fiscalizar os serviços constantes no Termo de Credenciamento.
Cláusula Nona: DA RESCISÃO
O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista no termo de Credenciamento ou ainda, a inobservância das previsões legais contidas nos artigos 58,II, 77, 78, I ao III e 86, §1⁰, todos da Lei 8.666/93, bem como futuras modificações ou acréscimos pertinentes à Lei que rege os contratos, administrativos, acarretará para o Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxx, o direito de rescindi-lo. Poderá, ainda, o Fundo Municipal de Saúde de Xxxx Xxxxx a seu exclusivo critério, oportunidade e conveniência, rescindir unilateralmente o termo de Credenciamento, devendo para isso, avisar a CREDENCIADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A CREDENCIADA deverá comunicar, por escrito e com justificativa, a CONTRATANTE, qualquer fato superveniente que acarrete o descredenciamento, mediante aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias.
Cláusula Décima: DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de NAVEGANTES (SC), para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste Termo de Credenciamento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade do que foi pactuado, como prova indubitável do acordo de vontades que ora se bilateraliza, lavrou-se o presente Termo de Credenciamento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais depois de lidas são assinadas pelos representantes das partes.
Xxxx Xxxxx, 20 de abril de 2016.
Viland Bork Prefeito Municipal
CREDENCIADA
Clínica São Marcos Ltda.