Contract
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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
DE CONTRATOS
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Controladora Geral do Município
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Gerente do Departamento de Normas Técnicas/CGM
Contrato Administrativo
➡ Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. (Parágrafo único, do art. 2°, da Lei Federal n° 8.666/1993)
➡ Deve ser executado fielmente pelas partes envolvidas de acordo com as cláusulas contratuais, sob pena de rescisão unilateral do ajuste, por parte da Administração.
Quando oco re a rescisão unilateral do ajuste?
Descumprimento de cláusulas contratuais.
Cumprimento irregular de cláusulas contratuais.
Lentidão no cumprimento de cláusulas contratuais.
A gestão e fiscalização da execução de contrato administrativo é DEVER da Administração Pública.
Gestão x Fiscalização
Área administrativa
O gestor de contrato desempenha serviço geral de gerenciamento de todos os contratos.
Área executora
O fiscal atua em questões pontuais de cada contrato.
Exercício da Fiscalização
➡ É a atividade de maior responsabilidade nos procedimentos de gestão contratual, em que o Fiscal deve exercer um acompanhamento zeloso e diário sobre todas as etapas/fases da execução contratual.
A execução do contrato deve ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado para aquele
contrato.
Perfil do Gestor e Fiscal de Contratos
➡ Ser, preferencialmente, servidor público em exercício de cargo de provimento efetivo.
➡ Possuir boa reputação ético-profissional.
➡ Possuir conhecimentos básicos de Leis Federais e outras legislações correlatas, bem como dos manuais de rotinas administrativas aprovadas pelo Município através de IN´s.
➡ Possuir capacidade técnica, operacional e conhecimentos específicos acerca do objeto contratado, suficientes para acompanhamento da sua execução.
➡ Participar das capacitações e atualizações promovidas pela Controladoria Geral do Município ou por outros órgãos, no que tange às suas atribuições.
➡ Não estar respondendo sindicância ou PAD.
➡ Não haver sido condenado em processo criminal por crimes contra a Administração Pública.
Planejamento
➡ Princípio fundamental que deve tratar dos:
• Objetivos e metas.
• Meios de realização das atividades e seus respectivos recursos.
• Meios de avaliação/monitoramento e controle.
A regra é LICITAR.
Licitação
Contrato Administrativo
➡ Prerrogativas à Administração Pública:
• Alteração unilateral do contrato.
• Rescisão.
• Fiscalização.
• Aplicação de penalidades por inexecução contratual.
Responsabilização
➡ Os Fiscais e Gestores podem ser responsabilizados nas 03 esferas, quais sejam: administrativa, civil e penal.
Conceito
➡ Serviço geral de administração dos contratos celebrados, cuidando, por exemplo:
• Incidentes relativos a pagamentos.
• Documentação.
• Cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e fundiárias.
Considera-se gestor de contrato o servidor designado, formalmente, para auxiliar a Unidade Gestora quanto
à celebração, execução e fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.
• Controle dos prazos de vencimento, prorrogação, etc.
Ato de Nomeação do Gestor
➡ Competência exclusiva do titular da UG.
➡ Formalizado por meio de Portaria (Anexo I), cuja cópia deve ser anexada ao processo administrativo referente à contratação.
➡ Primeiro ato realizado após a publicação do instrumento contratual no Dário Oficial do Município.
➡ Devem ser indicados aqueles servidores que, preferencialmente, ocupem cargos de Gerência de Departamento, Assessor VI ou cuja atribuição seja compatível com o objeto contratado.
Atribuições
➡ Cuidar de questões referentes à prorrogação/rescisão dos contratos, que devem ser providenciadas antes de seu término (Anexo V), fazendo-se constar as competentes justificativas.
➡ Zelar para que constem, no processo administrativo referente à contratação, todos os documentos
relativos a ele.
➡ Controlar a vigência do termo contratual: iniciar os procedimentos de renovação contratual com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência ao seu encerramento.
➡ Quando for o caso de prorrogação contratual, demonstrar, de forma fundamentada, que a prorrogação é mais vantajosa do que a abertura de um novo procedimento licitatório.
➡ Notificar, formalmente, ao preposto ou representante da contratada, qualquer ocorrência que impacte a
execução contratual, solicitando a devida correção, no período máximo de 10 (dez) dias corridos. (Anexos II e VII)
Atribuições
➡ Acompanhar o saldo do empenho referente ao instrumento contratual celebrado, de forma a garantir sua perfeita execução, evitando o desenvolvimento de atividades sem a necessária cobertura orçamentária.
➡ Zelar pela transparência dos atos administrativos, bem como fornecer informações e dados para atendimento às demandas da Lei de Acesso à Informação e divulgação dos dados no Portal da Transparência.
➡ Acompanhar, sistematicamente, junto ao responsável na respectiva UG, o preenchimento do DIMSICOM, zelando para que os dados referentes ao contrato sejam incluídos corretamente.
Disposições Gerais
➡ Acompanha a execução do objeto definido em contrato, devendo:
• Atuar ativa e preventivamente.
• Fiscalizar de maneira precisa, imediata e eficiente.
• Resguardar, de forma eficiente, segura e transparente, os interesses públicos.
➡ O ato de nomeação do fiscal:
• Ocorrerá por meio de Portaria (Anexo I).
• Deverá ser o primeiro ato realizado após a publicação do instrumento contratual no Diário Oficial do Município.
Disposições Gerais
➡ O ato de nomeação do fiscal deverá observar o vínculo do servidor com a Administração Pública, podendo ser servidor:
• Preferencialmente efetivo, ocupando cargo de Supervisor ou similar.
Mesmo nos casos em que o servidor escolhido como fiscal for, também, escolhido como gestor, as duas funções deverão vir destacadas
na respectiva Portaria.
• Que tenha conhecimento técnico ou prático a respeito dos bens e serviços que estão sendo adquiridos/ prestados.
Disposições Gerais
➡ Dependendo da complexidade do objeto contratual, poderá ser contratado um assessoramento técnico para assistir e subsidiar o fiscal com relação a suas atribuições.
O servidor designado para fiscalização contratual não pode transferir sua responsabilidade ao terceiro contratado.
Fiscal Substituto
➡ Indicado para atuar como fiscal do contrato nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
➡ O servidor deverá ser:
• Previamente comunicado pela chefia imediata da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato.
• Capacitado e orientado para o exercício de suas funções.
Representante do Fornecedor de Bens / Prestador de Serviços
➡ O preposto é o representante do contratado e deverá ser formalmente designado, mediante procuração, para servir como interlocutor junto à Administração.
A indicação de preposto é um dever do Contratado. (art. 68, da Lei Federal nº 8.666/1993)
Atribuições DO FISCAL
➡ Xxx atenta e minuciosamente todo o contrato e seus aditivos.
➡ Acompanhar o fornecimento de material e a prestação de serviço de acordo com as especificações de cada
caso, através de Ordem de Serviço ou Ordem de Paralisação. (Anexos VIII e IX, respectivamente)
➡ Tratando-se do acompanhamento da execução do objeto contratado, o Fiscal deve descrever um relatório através do Anexo III.
➡ Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos
serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual.
➡ Conferir os documentos fiscais apresentados pela Contratada, bem como toda a documentação exigida em contrato, especialmente se são referentes ao objeto efetivamente contratado.
Atribuições
➡ Atestar os documentos fiscais promovendo as correções devidas, quando ocorrerem, arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes.
Não atestar documento fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega
ou correção dos bens e serviços.
Atribuições
➡ Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos e serviços fornecidos pela contratada.
➡ Quando constatadas irregularidades na execução do objeto contratado, o Fiscal deverá:
• Adotar providências para que os eventuais defeitos e incorreções sejam prontamente corrigidos pelo fornecedor de bens/prestador de serviços.
• Encaminhar a questão ao Gestor do contrato, tendo em vista a suspensão de pagamento até que as irregularidades sejam sanadas.
• Notificar, formalmente, ao fornecedor de bens/prestador de serviços, sobre a obrigatoriedade de regularização das incorreções ou defeitos apresentados na execução do objeto contratual. (Anexo IV)
Atribuições
➡ Analisar as justificativas apresentadas pelo fornecedor de bens/prestador de serviços por atrasos e/ou não cumprimento das obrigações pactuadas.
➡ Apresentar, mensalmente, relatório de acompanhamento da execução do objeto contratado, detalhando o que já foi realizado e se os prazos foram seguidos.
➡ Os Gestores e Fiscais são encarregados dos registros e das atividades que norteiam a liquidação das despesas, autorizando seu consequente pagamento.
Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993 ou
visando frustrar os objetivos da licitação, sujeitam-se às sanções previstas na mesma Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil
e criminal que seu ato ensejar.
➡ Uma atuação deficiente tem potencial para causar dano ao erário, o que atrai a responsabilização pela irregularidade praticada.
➡ As atribuições de responsabilidade do Gestor e Fiscal do contrato são de caráter obrigatório.
➡ O descumprimento injustificado de suas atribuições pode ocasionar abertura de Processo Administrativo Disciplinar - PAD.
➡ Para aplicação de penalidades ao Gestor e Fiscal serão consideradas:
• Natureza da infração.
• Gravidade da infração.
• Danos causados à Administração Pública.
• Circunstâncias agravantes e atenuantes.
• Antecedentes funcionais.
➡ Caso não haja nomeação do Gestor e/ou Fiscal de Contratos por parte do Titular da UG, este será responsabilizado por eventuais irregularidades que sejam comprovadamente provenientes da inexecução das atribuições de gestão e fiscalização de contratos.
Responsabilização Administrativa
➡ Verificada a ocorrência de condutas incompatíveis com as respectivas funções, deverá ser determinada a instauração do competente procedimento administrativo sancionador, podendo ser aplicadas sanções administrativas pertinentes. (Lei Federal nº 8.429/92 – Improbidade Administrativa)
Responsabilização Penal
➡ É apurada mediante inquérito e ação penal cabível, sendo possível a responsabilização por:
• Crime de Peculato: apropriar-se o servidor de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
• Crime de Corrupção Passiva: solicitar ou receber vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem, em razão da função que assume ou irá assumir.
• Crime de Prevaricação: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de Xxx, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Responsabilização Cível
➡ Quando, em razão da execução irregular do Contrato, restar comprovada a ocorrência de dano ao erário, em razão de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do agente público, o Fiscal e/ou Gestor do contrato será compelido a ressarcir os cofres públicos.
➡ Perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG:
• Imposição de multa ao responsável.
• Inabilitação do responsável para exercício de cargo ou função de confiança.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
➡ Os Gestores e Fiscais devem ter como objetivo precípuo a identificação, em tempo hábil, das incongruências e suas respectivas soluções, sempre com vistas à consecução do interesse público.
➡ Os Gestores e Fiscais devem atentar para o cumprimento das funções que lhe foram confiadas e determinadas, balizando-se nos princípios norteadores da Administração Pública, sob pena de apuração das respectivas responsabilidades.
• Princípio da Supremacia e da Indisponibilidade do Interesse Público.
• Princípio da Legalidade. • Princípio da Moralidade.
• Princípio da Impessoalidade. • Princípio da Publicidade.
• Princípio da Eficiência. • Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade.
• Princípio da Autotutela. • Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Controladora Geral do Município
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Gerente do Departamento de Normas Técnicas/CGM