Edição Nº 1012 – Ano 6 – 07/01/2020
Edição Nº 1012 – Ano 6 – 07/01/2020
Licitações e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA-MG, torna público o resultado final do processo licitatório nº 166/2019, Pregão nº 107/2019. Objeto: Registro de preços para aquisição de produtos de higiene pessoal para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Nova Serrana. Empresas vencedoras: 3 Poderes Comércio Ltda - ME CNPJ: 14.937.152/0001-20 venceu os itens 01,14,18,22,25,31,32,37 valor total R$57.453,50, Exata Indústria e Comércio Ltda CNPJ: 17.591.262/0001-70 venceu os itens 08,10,16,29,36 valor total R$34.048,00, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx CNPJ: 30.083.358/0001-96 venceu os itens 05,07,11,12,17,21,26 valor total R$28.159,50,
Supermercado e Panificadora Gariroba Ltda ME CNPJ: 41.945.791/0001-00 venceu os itens 02, 03, 04, 06, 09, 13, 19,20,23,24,28,30,33,34,35
valor total R$40.821,50. Os itens 15 e 27 foram julgados sem acordo. Nova Serrana 07 de janeiro de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. Prefeito Municipal.
Leis, Decretos e Portarias
DECRETO Nº 001/2020
Revalida o prazo de aprovação do loteamento denominado Bairro Granja Tropical - Setor 3.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA (MG), no exercício de seu cargo, no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 18 da Lei Federal nº 6.766/1979;
CONSIDERANDO o requerimento protocolizado sob o nº 11.916/2019, em 17-12-
/2019;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 059/2018, de 18-10-2018, o qual aprova o Projeto Urbanístico do loteamento denominado Bairro Granja Tropical - Setor 3, neste Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revalidado o prazo de aprovação do loteamento residencial denominado Bairro Granja Tropical - Setor 3, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar desta data, bem como as disposições contidas no Decreto nº 059/2018, de 18-10-2018.
Parágrafo único - Em razão da revalidação mencionada no caput deste artigo ficam ratificados todos os atos administrativos efetivados até a presente data, bem como os termos do cronograma de execução das obras de infraestrutura, constante do respectivo processo administrativo.
Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA- SE.
Nova Serrana (MG), 06 de janeiro de 2020. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 002/2020
Revalida o prazo de aprovação do loteamento denominado Bairro Granja Tropical - Setor 4.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA (MG), no exercício de seu cargo, no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 18 da Lei Federal nº 6.766/1979;
CONSIDERANDO o requerimento protocolizado sob o nº 11.916/2019, de 17-12- 2019;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 060/2018, de 18-10-2018, o qual aprova o Projeto Urbanístico do loteamento denominado Bairro Granja Tropical - Setor 4, neste Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revalidado o prazo de aprovação do loteamento residencial denominado Bairro Granja Tropical - Setor 4, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar desta data, bem como as disposições contidas no Decreto nº 060/2018, de 18-10-2018.
Parágrafo único - Em razão da revalidação mencionada no caput deste artigo ficam ratificados todos os atos administrativos efetivados até a presente data, bem como os termos do cronograma de execução das obras de infraestrutura, constante do respectivo processo administrativo.
Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA- SE.
Nova Serrana (MG), 06 de janeiro de 2020. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal DECRETO Nº 003/2020
Revalida o prazo de aprovação do loteamento
denominado Bairro Granja Tropical - Setor 6.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA (MG), no exercício de seu cargo, no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 18 da Lei Federal nº 6.766/1979;
CONSIDERANDO o requerimento protocolizado sob o nº 11.916/2019, em 17-12- 2019;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 061/2018, de 18-10-2018, o qual aprova o Projeto Urbanístico do loteamento denominado Bairro Granja Tropical - Setor 6 neste Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revalidado o prazo de aprovação do loteamento residencial denominado Bairro Granja Tropical - Setor 6, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar desta data, bem como as disposições contidas no Decreto nº 061/2018, de 18-10-2018.
Parágrafo único - Em razão da revalidação mencionada no caput deste artigo ficam ratificados todos os atos administrativos efetivados até a presente data, bem como os termos do cronograma de execução das obras de infraestrutura, constante do respectivo processo administrativo.
Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA- SE.
Nova Serrana (MG), 06 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal DECRETO Nº 004/2020
Revalida o prazo de aprovação do loteamento
denominado Bairro Granja Tropical - Setor 7.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA (MG), no exercício de seu cargo, no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 18 da Lei Federal nº 6.766/1979;
CONSIDERANDO o requerimento protocolizado sob o nº 11.916/2019, em 17-12- 2019;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 062/2018, de 18-10-2018, o qual aprova o Projeto Urbanístico do loteamento denominado Bairro Granja Tropical - Setor 7 neste Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revalidado o prazo de aprovação do loteamento residencial denominado Bairro Granja Tropical - Setor 7, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar desta data, bem como as disposições contidas no Decreto nº 062/2018, de 18-10-2018.
Parágrafo único - Em razão da revalidação mencionada no caput deste artigo ficam ratificados todos os atos administrativos efetivados até a presente data, bem como os termos do cronograma de execução das obras de infraestrutura, constante do respectivo processo administrativo.
Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA- SE.
Nova Serrana (MG), 06 de janeiro de 2020. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Defesa Social
CONCURSO PÚBLICO - Edital Nº 01-2020
(Em anexo).
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA EDITAL N° 01/2020
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
A Prefeitura Municipal de Nova Serrana (MG), torna público e estabelece norma para realização de concurso destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargo de nível superior e de nível médio das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social e Defesa Social, nos termos da legislação vigente, especialmente as Leis do Município de Nova Serrana, quais sejam, Lei Complementar Municipal nº 2.328/2015, que “institui o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Assistência Social do Município de Nova Serrana”, Lei Municipal nº 1.548/2000, que “Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Serrana”, Lei Municipal nº 2.428/2016, que “Dispõe sobre Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Assistência Social” e a Lei 2.558/2018, que “Dispõe sobre a reestruturação da Guarda Municipal de Nova Serrana e dá outras providências”, Lei Complementar n° 2.329/2015 que “Dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do magistério público municipal de Nova Serrana”, bem como alterações posteriores, Legislação Complementar e demais normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A execução deste concurso público é de responsabilidade da Fundação de Ensino de Contagem
– Funec, por meio da Diretoria de Prestação de Serviços, nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei nº. 8666/1993, e será regido por este Edital, seus anexos, avisos e eventuais retificações.
1.2. O concurso de que trata este Edital visa ao provimento de cargos públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, conforme as vagas estabelecidas e distribuídas no Anexo I.
1.3. O presente Edital possui os seguintes anexos:
ANEXO I - Dos cargos, das vagas, da escolaridade e requisitos, do vencimento, da jornada de trabalho e valor da taxa de inscrição;
XXXXX XX – Da descrição detalhada dos cargos;
ANEXO III - Dos conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas;
ANEXO IV - Formulário de requerimento/declaração de isenção da taxa de inscrição; ANEXO V - Formulário de requerimento de prova especial ou condições especiais; ANEXO VI – Da distribuição das provas;
ANEXO VII - Dos critérios de avaliação da prova dissertativa e quantitativo de prova dissertativa a corrigir;
XXXXX XXXX - Da descrição do exame de capacidade física – somente para o cargo 204 – Guarda Municipal;
ANEXO IX - Dos exames médicos;
ANEXO X - Da investigação social e comportamental - documentos a serem entregues; ANEXO XI – Do cronograma básico.
1.4. Será de 2 (dois) anos o prazo de validade deste concurso, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Nova Serrana.
1.5. Os certames para cada cargo, regidos por este Edital, são independentes.
1.6. A Prefeitura Municipal de Nova Serrana poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.
1.7. Às pessoas que não tiverem acesso à internet será disponibilizado um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam realizar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste concurso, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital, nos seguintes locais:
LOCAL | ENDEREÇO | FUNCIONAMENTO |
Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC | Xxx Xxxxxxx, xxxxxx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxx Industrial, Contagem/MG. Tel. 00000000. | De 2ª a 6ª feira das 8h às 12h e das 13h às 17h (exceto feriado ou recesso). |
Biblioteca Pública Municipal | Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX | De 2ª a 6ª feira das 13h às 17h (exceto feriado ou recesso). |
1.8. A Prefeitura Municipal de Nova Serrana e a Funec não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou recursos não recebidos por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário.
1.9. O Edital deste concurso poderá ser retirado pelo candidato, fazendo o download do arquivo, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Serrana: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e da Funec: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx,
1.10. Todas as etapas deste certame serão realizadas em Nova Serrana, salvo indisponibilidade de infraestrutura disponível.
2. DAS VAGAS
2.1 O presente concurso destina-se ao preenchimento de 44 (quarenta e quatro) vagas em cargos, conforme Anexo I deste Edital.
2.2. Do total de vagas oferecidas por cargo neste concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, conforme Anexo I deste Edital, em atendimento ao art. 10, parágrafo 2º Lei municipal nº 1.548/2000, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
2.3. A reserva de vagas será feita, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, conforme os critérios definidos pelo artigo 10, parágrafo 2º da Lei Municipal nº 1.548/2000, artigo 4º do Decreto Federal N° 3.298/1999, e suas alterações, e da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ (visão monocular).
2.4. Ao número de vagas estabelecias no Anexo I deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do concurso.
2.5. Caso sejam oferecidas novas vagas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) delas serão destinados às pessoas com deficiência, respeitada a ordem convocatória.
2.6. Arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior, quando a aplicação do percentual resultar em número fracionado.
2.7. A primeira contratação de candidato deficiente, classificado neste concurso público, dar-se-á para preenchimento da 5ª (quinta) vaga relativa ao cargo de que trata o presente Edital, e as demais ocorrerão na 21ª (vigésima primeira), 41ª (quadragésima primeira), 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso público.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
3.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, observado o disposto na Lei Federal n.º 7853, de 24 de outubro de 1989, combinado com o Enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, e §1º do artigo 12.764, de 27 de dezembro de 2012. O formulário próprio para requerimento de prova especial, encontra-se no anexo V deste Edital.
3.2. Adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, observado o disposto na Lei Federal n.º 7853, de 24 de outubro de 1989, combinado com o Enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, para fins de identificação de cada tipo de deficiência.
3.3. Resguardadas as condições previstas no Decreto Federal 9.508/2018, os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima de aprovação exigida para aprovação.
3.4. Para cumprimento da reserva estabelecida no item 3.2, as vagas serão providas para o candidato com deficiência aprovado, nomeado e submetido à perícia médica, observada a distribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital e a ordem de classificação do candidato.
3.5. É assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em concurso público às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência apresentada.
3.6. O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
3.7. O candidato com deficiência, se aprovado e classificado neste concurso público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência.
3.8. Observada a ordem de classificação, na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados da ampla concorrência.
3.9. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do requerimento eletrônico de inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 3 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:
a) Inscrever-se como deficiente, manifestando, assim, interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência;
b) Selecionar o tipo de deficiência.
3.10. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do requerimento eletrônico de inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
3.11. O candidato com deficiência deverá encaminhar, durante o período de inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de até 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, para solicitar inscrição na reserva de vagas.
3.12. O laudo médico deve conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 16 de dezembro de 1999 e suas alterações, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, 7853, de 24 de outubro de 1989, combinado com o Enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
3.13. Deverá ser entregue, em envelope fechado, o laudo médico contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA EDITAL 01/2020
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
REFERÊNCIA: LAUDO MÉDICO NOME COMPLETO DO CANDIDATO NÚMERO DE INSCRIÇÃO
CARGO / ÁREA DE CONHECIMENTO A(O) QUAL CONCORRERÁ
3.14. O laudo médico deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, durante o período de inscrição, das seguintes formas:
a) Pessoalmente ou por terceiro, na Diretoria de Prestação de Serviços da Funec, localizada na xxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, no horário das 8h às 12h ou das 13h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados) ou;
b) Pessoalmente ou por terceiro, na Biblioteca Pública Municipal, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, de 2ª a 6ª feira, no horário das 13h às 17h (exceto feriado ou recesso) ou;
c) Via Sedex com AR à Diretoria de Prestação de Serviços da Funec, xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx /XX, XXX 00.000-000.
3.15. A Prefeitura Municipal de Nova Serrana e a Funec não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via Sedex com AR.
3.16. Poderá o candidato com deficiência requerer atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal n° 3.298/1999. A realização de provas nas condições especiais solicitadas será condicionada à solicitação do candidato mediante preenchimento, assinatura e entrega do formulário de requerimento de prova especial ou de condições especiais, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, no período de 09 de março a 08 de abril de 2020, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
3.17. Serão enviados para a contratante, após a homologação do processo, os documentos indicados no item 3.11 deste Edital, que terão validade somente para este concurso público.
3.18. O laudo médico será considerado para análise do enquadramento previsto no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 16 de dezembro de 1999, e suas alterações, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, 7853, de 24 de outubro de 1989, combinado com o Enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
3.19. Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição no requerimento de inscrição, o candidato que:
a) Não entregar o laudo médico;
b) Entregar o laudo médico fora do prazo estabelecido no item 3.11;
c) Entregar o laudo médico sem data de expedição ou com data de expedição superior ao prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições;
d) Entregar laudo médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
e) Entregar laudo médico que não contenha informações suficientes que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 16 de dezembro de 1999, e suas alterações, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, 7853, de 24 de outubro de 1989, combinado com o Enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
3.20. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3 e subitens deste Edital não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
3.21. O candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nessa condição, terá indeferido qualquer recurso em favor.
3.22. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
4. DA SOLICITAÇÃO DE PROVA ESPECIAL OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O DIA DA PROVA
4.1. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato será condicionada à legislação específica, ao preenchimento, assinatura e entrega do formulário de requerimento de prova especial ou de condições especiais, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, no período de 09 de março a 08 de abril de 2020, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela Funec.
4.2. Poderão ser requeridas, tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, tenham necessidade, as condições especiais de realização das provas.
4.3. O requerimento de condições especiais para o candidato deverá ser entregue, diretamente ou por terceiro, durante o período de inscrição, em uma das seguintes formas:
a) Pessoalmente ou por terceiro, na Diretoria de Prestação de Serviços da Funec, localizada na rua Coimbra, 100, 2º andar, bairro Santa Cruz Industrial, Contagem /MG, no horário das 8h às 12h ou das 13h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados) ou;
b) Pessoalmente ou por terceiro, na biblioteca pública municipal, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, de 2ª a 6ª feira, no horário das 13h às 17h (exceto feriado ou recesso) ou;
c) Via Sedex com AR à Diretoria de Prestação de Serviços da Funec, xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx /XX, XXX 00.000-000.
4.4. A Prefeitura Municipal de Nova Serrana e a Funec assegurarão aos candidatos com deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas para auxílio durante a realização das provas.
4.5. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a Prefeitura Municipal de Nova Serrana e a Funec, serem responsabilizadas, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
4.6. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do §2º do art. 40, do Decreto Federal Nº 3.298/1999, até o término do período das inscrições.
4.7. Serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro) aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada.
4.8. O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas a pessoas com deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à Funec, em até 10 (dez) dias úteis anteriores à data da prova, requerimento de próprio punho, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação, acompanhado do respectivo laudo médico. A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela Funec.
4.9. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 4.3 deste Edital.
4.10. A solicitação deverá ser feita em até 10 (dez) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiro, ou enviado, ou e-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, à Diretoria de Prestação de Serviços da Funec, situada na xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 em Contagem/MG, das 8h às 12 ou das 13h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.
4.11. A candidata lactante que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 4.8 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
4.12. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 4.8 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Funec.
4.13. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.14. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária destes, em local apropriado, será autorizada pela coordenação deste concurso.
4.15. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de uma fiscal do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
4.16. A amamentação se dará nos momentos em que se fizer necessária, e na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
4.17. A Funec não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de não poder realizar as provas.
4.18. A lista dos candidatos que tiverem os pedidos de condições especiais e/ou tempo adicional deferidos será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana/MG xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx divulgada no dia 17 de abril de 2020 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
5.1. Estão discriminados no Anexo I deste Edital os requisitos para o preenchimento e a escolaridade mínima exigida para ingresso nos cargos.
5.2. Conforme aponta o Anexo I deste Edital, a comprovação da escolaridade mínima do candidato será feita por meio de diploma devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por Instituição de Ensino credenciada no Conselho Estadual de Educação – CEE ou no Ministério da Educação – MEC.
5.3. O candidato que ainda não esteja de posse do diploma poderá substituí-lo provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada.
5.4. A carga horária de trabalho exigida para o cargo será conforme o Anexo I.
5.5. O vencimento inicial dos cargos encontra-se discriminado no Anexo I.
5.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Nova Serrana e Lei Municipal nº 1.548/2000, que “Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Serrana” e alterações posteriores.
5.7. Os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (Fundo Previdenciário Municipal de Nova Serrana – FPMNS).
5.8. O exercício do cargo poderá implicar necessidade de viagem do servidor, a critério da Prefeitura Municipal de Nova Serrana.
6. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
6.1. O candidato aprovado e nomeado neste concurso será investido no cargo se comprovar, na data da posse:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos; nas condições previstas no art. 12, § 1º da Constituição da República;
c) Estar em pleno goza dos direitos civis e políticos;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;
f) Ter 18 anos completos até a data de posse;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente;
h) Possuir nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo público;
i) Possuir a habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada;
j) Comprovar pré-requisitos para o exercício do cargo a que irá concorrer, nos termos do Anexo I deste Edital.
6.2. Documentos e procedimentos para nomeação no cargo/especialidade:
a) 02 (duas) fotos 3X4 recente, colorida com fundo claro;
b) Original e cópia da carteira de identidade;
c) Original e cópia da certidão de nascimento ou de casamento ou de declaração de união estável;
d) Original e cópia do título eleitoral com comprovante de votação na última eleição;
e) Original e cópia do CPF;
f) Original e cópia do certificado de reservista ou de dispensa da incorporação (para candidatos do sexo masculino);
g) Original e cópia do comprovante de residência;
h) Cópia e original do diploma registrado no MEC do curso exigido para comprovação da escolaridade exigida pelo respectivo cargo;
i) Declaração de encargo de família para fins de imposto de renda;
j) Declaração de que exerce ou não outro cargo público ou função pública nos ambitos federal, estadual ou municipal;
k) Declaração de bens e valores (cópia da última declaração de Imposto de Xxxxx), ou, caso não possua bens ou valores, declaração de inexistência de bens e valores;
l) Cartão de cadastramento de PIS/PASEP.
6.3. Além dos requisitos relacionados nos Itens 6.1 e 6.2, para o cargo de Guarda Municipal é necessário ter Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o poder judiciário Estadual, Distrital e Federal e possuir carteira nacional de habilitação (CNH) ou permissão para dirigir no mínimo na categoria AB, conforme previsão contida no art. 6º, §1º da Lei Municipal 2558/2018 de Nova Serrana.
6.3.1. Para o cargo de Guarda Municipal, o provimento de cargos dará após a aprovação dentro do número de vagas ofertadas e envolverá segundo o §2º do art. 6º da Lei Municipal n° 2.558/2018 que Dispõe sobre a Reestruturação da Guarda Municipal de Nova Serrana e da outras providencias conforme transcrito abaixo:
a) Prova escrita envolvendo conteúdo específico no Edital;
b) Prova de títulos;
c) Exame de saúde;
d) Exame de capacitação física;
e) Avaliação psicológica;
f) Investigação social e comportamental;
g) Aprovação e classificação em curso específico a ser ofertado pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana, de caráter eliminatório e classificatório.
6.4. O setor de recursos humanos da Prefeitura de Nova Serrana poderá solicitar documentos adicionais e o preenchimento dos formulários necessários no ato em que o aprovado se apresentar.
6.5. Os requisitos descritos no subitem 6.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente, e a comprovação do atendimento deverá ser feita na posse, por meio de documento original ou cópia autenticada.
6.6. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 6.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.
6.7. Após a nomeação, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local indicados nos termos dos arts. 16 a 22 da Lei Municipal n° 1.548/2000; contados da data da publicação do ato de provimento do cargo no mural da Prefeitura de Nova Serrana, para iniciar os procedimentos de ingresso, munido dos documentos informados no Item 6.2 deste Edital.
6.8. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar, no prazo da posse, a documentação completa exigida.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições para este concurso público serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
7.2. O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, antes de efetuar o pagamento do valor de inscrição.
7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por via postal, fax, correio eletrônico ou outro meio que não esteja estabelecido neste Edital.
7.5. A ficha de inscrição de isenção, o requerimento de inscrição e o valor pago referente à inscrição são pessoais e intransferíveis.
7.6. O simples pagamento do valor de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de se submeter às etapas deste concurso público.
7.7. O candidato poderá concorrer somente para um cargo deste Edital, ficando vedada a inscrição para mais de um cargo, conforme indicado no Anexo I deste Edital. Considerando que as provas serão realizadas em uma única data e horário.
7.8. Confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato, não serão aceitas transferências de inscrições ou de isenções da taxa de inscrição entre pessoas, alterações de locais de realização das provas e alteração da inscrição do postulante.
7.9. A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado fora dos prazos estipulados neste Edital ou em quantia inferior/superior efetivará o cancelamento automático da inscrição.
7.10. São de inteira responsabilidade do candidato as informações constantes na ficha de isenção ou no requerimento de inscrição, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Nova Serrana e a Funec de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendida pelo candidato.
7.11. A Prefeitura Municipal de Nova Serrana e a FUNEC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
7.12. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.
7.13. Haverá o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o candidato prestar declarações falsas ou inexatas constantes do formulário de inscrição.
7.14. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar, em campo próprio, a opção pelo cargo ao qual concorrerá, não podendo se inscrever para mais de um cargo, considerando o disposto no Item 7.7.
7.15. Os valores das taxas de inscrição são os constantes no Anexo I deste Edital e no quadro I abaixo:
QUADRO I
Cargo | Valor da inscrição |
Ensino Médio Completo | R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) |
Ensino Superior Completo | R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). |
7.16. As inscrições deverão ser efetuadas via internet, das 09 (nove) horas do dia 09 de março de 2020 às 23hrs 59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) horas do dia 08 de abril de 2020.
7.17. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, a partir das 09 (nove) horas de do dia 09 de março de 2020 às 23hrs e 59 minutos do dia 08 de abril de 2020, considerando o horário de Brasília/DF, por meio do link correspondente às inscrições do concurso público da Prefeitura Municipal de Nova Serrana – Edital 01/2020, ou comparecer em um dos locais disponibilizados para tal, conforme item 1.7 deste Edital e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx;
b) Preencher o formulário de inscrição, indicando a opção do cargo/área de conhecimento a que concorrerá de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela internet;
c) Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente;
d) Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no item 7.15 deste Edital, até o dia 30 de março de 2020. O referido pagamento por si só não concede ao candidato direito de participar do certame. Faz-se necessário que haja validação da instituição bancária junto à Funec.
7.18. O boleto bancário a que se refere o item 5.2.2, alínea “c” será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 09 de abril de 2020. A impressão do boleto bancário ou a segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Nova Serrana e a Funec de eventuais dificuldades de leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
7.19. O boleto é o comprovante provisório de inscrição; assim, não deve conter rasuras que comprometam a visualização dos dados.
7.20. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.
7.21. O candidato deverá antecipar o pagamento em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, considerando o 1º dia útil que anteceder o feriado.
7.22. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 7.16 deste Edital, até o último dia de pagamento – 30 de março de 2020.
7.23. Somente será processada e validada a inscrição do candidato após a confirmação do pagamento pela instituição bancária à Funec, sendo automaticamente cancelado o requerimento eletrônico de inscrição em que o pagamento não for comprovado ou que for pago a menor.
7.24. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 7.18, deste Edital.
7.25. Não será aceito pagamento do valor de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.
7. 26. Somente será considerada efetivada a inscrição do candidato que realizar o pagamento exato do valor de inscrição até a data prevista no item 7.18, nos termos do presente Edital, bem como as inscrições deferidas através dos pedidos de isenção do pagamento de inscrição.
7.27. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, independentemente da área de conhecimento escolhida, prevalecerá a última inscrição ou isenção cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes.
7.28. O boleto bancário quitado, autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data-limite do vencimento será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste concurso público, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.
7.29. As inscrições deferidas serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana - MG endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx e divulgadas no endereço eletrônico da Funec em: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
7.30. Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida, ele poderá se manifestar formalmente por meio de recursos administrativo, dentro do prazo previsto no item 19.1, deste Edital.
7.21. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição.
8. DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
8.3.1. Não será admitida a devolução da importância paga com a inscrição, exceto nas seguintes hipóteses:
a) Pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato ou com valor em desconformidade com o do valor da taxa de inscrição;
b) Cancelamento ou suspensão do concurso público;
c) Alteração da data prevista para as provas;
d) Alteração ou extinção do cargo para o qual o candidato estiver inscrito.
8.3.1.1. Nos casos elencados no item 8.3.1, alínea “a”, o valor somente será devolvido desde que requerido por escrito pelo candidato e estará sujeita à análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da FUNEC, devendo o candidato arcar com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução.
8.3.1.1.1. Indeferida a devolução pela FUNEC, cabe ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, exercidos por recurso a ser encaminhado à FUNEC, no prazo e termos previstos no item 19.1 deste Edital.
8.3.1.2. Nos casos de suspensão deste concurso público em que já tenha sido realizada a prova na data prevista, o candidato não terá direito à devolução do valor da taxa de inscrição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8.3.2. Nas hipóteses previstas no item 8.3.1, o candidato deverá requerer a devolução da taxa de inscrição por meio do preenchimento e assinatura do requerimento para devolução da taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, que deverá ser entregue:
a. Em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do período de inscrições, para os pedidos de devolução nos termos do item 8.3.1, alínea “a”, ou
b. Em até 30 (trinta) dias úteis após a publicação do Ato de cancelamento, suspensão do Processo Seletivo Simplificado ou divulgação da data das provas, para os pedidos de devolução nos termos do item 8.3.1, alíneas “b”, e “d”.
c. Em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação da alteração da data da prova, para os pedidos de devolução nos termos do item 8.3.1, alínea “c”.
8.3.3. O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 8.2.2.1 em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no subitem 8.3.5 ou após o pagamento em duplicidade da taxa de inscrição.
8.3.4. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:
CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA - EDITAL N° 01/2020
a.
b.
c.
e
d.
Nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato; Cargo para o qual se inscreveu;
Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente CPF do titular da conta que deve ser o mesmo da inscrição;
Número de telefones, com código de área, para eventual contato.
8.3.5. O formulário de restituição da taxa de inscrição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, conforme os prazos do item 8.3.2, por uma das seguintes formas:
a) Na Diretoria de Prestação de Serviços da Funec, localizada na xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxx Industrial, em Contagem /MG – CEP: 32.340-490, no horário das 8h às 12h ou das 13h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados), dentro do prazo previsto no item 8.3.2 deste Edital.
b) Via SEDEX ou carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à Diretoria de Prestação de Serviços da Funec – Edital nº 01/2020 da Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxx Industrial nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no cronograma em anexo.
8.3.6. No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da taxa de inscrição – concurso público da Prefeitura Municipal de Nova Serrana – Edital nº 01/2020, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.
8.3.7. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no item 8.3.2 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.
8.3.8. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.
8.3.9. O candidato possui a inteira responsabilidade da prestação de informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor de inscrição, não se podendo atribuir à Prefeitura Municipal de Nova Serrana ou a Funec a responsabilidade pela impossibilidade de devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
8.3.10. O candidato que não requerer a restituição do valor de inscrição no prazo e nas formas estabelecidas no item 8.3.2 deste Edital não poderá requerê-la posteriormente.
9. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
9.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
9.1.1. Em razão de limitações de ordem financeira, não possam pagá-la, sob pena de comprometimento do sustento da própria família ou do seu próprio sustento, sendo comprovada essa situação mediante qualquer meio legalmente admitido ou;
9.1.2. Tiver baixa renda ou encontrar-se desempregado, ou que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 ou;
9.1.3. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007, ou beneficiário do Programa Bolsa-Família e/ou de Benefício de Prestação Continuada ou em razão de limitação de ordem financeira não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sob pena de comprometimento do seu próprio sustento e de sua família.
9.1.4. Comprovar os requisitos da Lei Municipal n° 2.537/2018 para ser caracterizado como doador regular de sangue, doador de órgão ou medula, mediante registro como doador regular de sangue aquele registrado no Hemominas e identificado por documento oficial expedido pela Secretaria Municipal de Saúde de Nova Serrana, e comprovar o mínimo de duas doações de sangue anuais, conforme Lei Municipal nº 2.537/20018 de Nova Serrana.
9.2. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega do requerimento de Isenção, disponível para a solicitação no período de 09 a 11 de março de 2020, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, e que conterá:
a. Indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b. Declaração de próprio punho, informando a condição de hipossuficiência econômica financeira.
c. Declaração de que atende a condição estabelecida no item 9.1.3 deste Edital, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio fornecido pela FUNEC.
9.3. A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópias simples (acompanhados dos respectivos originais) das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subsequente, de todos os membros da família, bem
como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.
9.4. O requerimento de Xxxxxxx, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.
9.5. O requerimento de Isenção indicada no item 9.2, deverá ser entregue:
a. Diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/ Diretoria de Prestação de Serviços da Funec, localizada na rua Coimbra, nº 100, bairro Santa Cruz Industrial Contagem/MG, no horário das 8h às 12h ou das 13h às 17h, (exceto sábados, domingos e feriados), dentro do prazo previsto no item
9.2 deste Edital ou;
b. Pessoalmente ou por terceiro, na biblioteca pública municipal, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, de 2ª a 6ª feira, no horário das 13h às 17h (exceto feriado ou recesso) ou;
c. Via SEDEX ou AR, à Diretoria de Prestação de Serviços da Funec, localizada na xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 em Contagem /MG, em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:
CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA – EDITAL Nº 01/2020;
a)
b)
c)
Referência: PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO;
Nome completo e número de identidade do candidato; Cargo ao qual o candidato está concorrendo.
Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 9.2 deste Edital.
9.6. O candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.
9.7. A Funec consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, quando a requisição tratar deste item.
9.8. As informações prestadas no requerimento de Xxxxxxx serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.
9.9. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos nos itens 9.2 e 9.5 deste Edital;
d) Deixar de preencher, imprimir, assinar e entregar ou enviar o requerimento de isenção da taxa de inscrição dentro do período previsto no item 9.2 ou usar meios distintos dos previstos neste Edital;
e) Pleitear a isenção, sem apresentar o requerimento de isenção da taxa de inscrição e/ou os documentos e declarações previstos neste Edital e necessários à comprovação de hipossuficiência;
F) Não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital, assegurado ao candidato o direito de recurso.
9.10. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via fax ou via correio eletrônico.
9.11. O resultado do pedido de isenção será publicado no dia 18 de março de 2020, no Diário Oficial do Município de Nova Serrana/MG: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx e divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.
9.12. O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for deferido deverá efetuar sua inscrição e não efetuar o pagamento do boleto bancário.
9.13. O candidato que tiver o pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 9.1 deste Edital.
9.14. A fundamentação objetiva sobre o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 9.11 deste Edital, nas seguintes formas:
a) Na FUNEC/ Diretoria de Prestação de Serviços, localizada na rua Coimbra, nº 100, bairro Santa Cruz Industrial Contagem/MG, no horário das 8h às 12h e de 13h às 17h, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por terceiro capaz, munido de procuração com poderes específicos;
b) Via internet pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, na “Área do Candidato”, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 19.1. Neste caso é necessário que o candidato já tenha efetuado a inscrição.
9.15. Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.
9.15.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente da data de publicação do indeferimento do pedido de isenção da taxa de Inscrição em uma das seguintes formas:
a) Diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, localizada na rua Coimbra, nº 100, bairro Santa Cruz Industrial Contagem/MG, no horário das 8h às 12h e de 13h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso) ou;
b) Pessoalmente ou por terceiro, na biblioteca pública municipal, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, de 2ª a 6ª feira, no horário das 13h às 17h (exceto feriado ou recesso) ou;
c) Via SEDEX OU AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 em Contagem - MG. Neste caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item.
9.15.2. Os recursos deverão ser entregues digitados, dirigidos à comissão permanente de concursos públicos e processos seletivos da FUNEC – concurso público da Prefeitura Municipal de Nova Serrana
– Edital nº 01/2020, em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:
CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA – EDITAL Nº 01/2020;
a. Referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;
b. Nome completo e número de identidade do candidato;
c. Cargo ao qual o candidato está concorrendo.
9.15.3. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial do Município de Nova Serrana/MG xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx e divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, no dia 26 de março de 2020.
9.16. Quando constatada irregularidade na inscrição, haverá automaticamente o cancelamento da isenção do candidato, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.17. Poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato.
10. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO – CDI COM LOCAL DE PROVA
10.1. NÃO SERÁ ENVIADO, via Correios, Cartão de Informação do Local de provas. A FUNEC divulgará o CDI no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, para consulta e impressão, pelo próprio candidato, a partir do dia 17 de abril de 2020, onde consta a data, o horário e local de realização das provas.
10.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
10.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.
10.4. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNEC, até o dia 24 de abril de 2020, exceto sábado, domingo, recesso e feriado em uma das seguintes formas:
a. Através do telefone: (00) 0000-0000 ou,
b. Pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou,
c. Pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 em Contagem /MG, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso).
10.5. É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida consultar e imprimir no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, o comprovante definitivo de inscrição - CDI, onde constará a data, horário e local de realização da prova.
10.6. No comprovante definitivo de inscrição – CDI - estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade do candidato, bem como a data, o horário e o local de realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
10.7. É obrigação do candidato conferir no comprovante definitivo de inscrição (CDI) o nome, o número do documento utilizado na inscrição e o cargo a que concorrerá.
10.8. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identificação e CPF utilizados para inscrição deverão ser registrados na folha de ocorrência pelo fiscal de sala, no dia, horário e no local de realização da prova objetiva de múltipla escolha e dissertativa (quando for o caso).
10.9. O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento até o dia da realização das provas não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
10.10. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no “Requerimento Eletrônico de Inscrição” ou no “Requerimento de Isenção” relativos ao cargo pretendido, nem quanto à condição em que concorre.
11. DO CONCURSO PÚBLICO
11.1. Este concurso será realizado nas seguintes etapas, conforme descritas nos QUADROS II e III abaixo.
QUADRO II
ENSINO MÉDIO COMPLETO | ||||
Cód. | Cargo / Especialidade | Etapa | Descrição | Critério |
201 | Orientador Social / Orientador Social | |||
Agente de Apoio da | ||||
202 | Assistência Social III / Auxiliar Técnico de Apoio a | Única | Prova objetiva de múltipla escolha | Eliminatório e classificatório |
Assistência Social | ||||
203 | Cuidador Social / | |||
Cuidador Social | ||||
204 | Guarda Municipal | 1ª etapa | Prova objetiva de múltipla escolha e Redação | Eliminatório e classificatório |
2ª etapa | Prova de títulos | Classificatório | ||
3ª etapa | Exame de capacitação física | Eliminatório e classificatório | ||
4ª etapa | Avaliação psicológica | Eliminatório | ||
5ª etapa | Exames de saúde e investigação Social e comportamental | Eliminatório | ||
6ª etapa | Curso de formação | Eliminatório |
QUADRO III
ENSINO SUPERIOR COMPLETO | ||||
Cód. | Cargo / Especialidade | Etapa | Descrição | Critério |
301 | Especialista de Serviços de Assistência Social I / Assistente social | Única | Prova objetiva de múltipla escolha | Eliminatório e classificatório |
302 | Especialista de Apoio da Assistência Social / Contador de Apoio da Assistência Social | |||
303 | Especialista de Serviços de Assistência Social II / Psicólogo de Apoio da Assistência Social | |||
305 | Especialista de Serviços de Assistência Social I / Educador físico | |||
306 | Especialista de Serviços de Assistência Social II / Analista de Apoio da Assistência Social I | |||
304 | Especialista de Apoio da Assistência Social / Advogado de Apoio da Assistência Social | Única | Prova Objetiva de múltipla escolha e Prova dissertativa | Eliminatório e classificatório |
11.2. Quando for o caso, o candidato somente será submetido à etapa subsequente do concurso se considerado APROVADO, APTO ou INDICADO conforme o caso, na etapa anterior, respeitados os limites estabelecidos para cada etapa.
12. DAS PROVAS
12.1. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
12.1.1. A prova objetiva de múltipla escolha para os níveis médio e superior será constituída de um total de 40 (quarenta) questões com 4 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, e obedecerá às características especificadas no Anexo VI deste Edital.
12.1.2. O Conteúdo e sugestões de bibliografias fazem parte do XXXXX XXX deste Edital.
12.1.3. A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.
12.1.4. A prova objetiva será realizada no dia 26 de abril de 2020 (domingo), com início previsto às 9h e término às 13h, em local a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana e FUNEC, a partir do dia 09 de abril de 2020, através do endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx (clicar no link FUNEC – concurso público Edital nº 01/2020 – Prefeitura Municipal de Nova Serrana).
12.1.5. Os portões serão abertos às 8h15min e FECHADOS às 9h, impreterivelmente, sem tolerância. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada a sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso público.
12.1.6. Não haverá tolerância no horário estabelecido para início da prova.
12.1.7. A prova objetiva será realizada no município de Nova Serrana, conforme data estabelecida no item 12.4, ficando esta data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização da prova.
12.1.7.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais adequados, a Funec reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
12.1.8. Os candidatos somente poderão deixar o local de realização da prova depois de decorrida 1h (uma hora) do início de sua aplicação, em virtude do período de sigilo.
12.1.9. O tempo de duração da prova será de no máximo 4h (quatro horas) e abrange a assinatura da folha de respostas e a transcrição das respostas do caderno de questões da prova objetiva e dissertativa para folha de respostas.
12.1.10. O candidato deverá comparecer ao local determinado com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para realização da prova, portando somente caneta esferográfica - tinta azul ou preta, documento legal de identificação que contenha, obrigatoriamente, fotografia, assinatura, filiação e data de nascimento, e de preferência o seu comprovante definitivo de Inscrição - CDI.
12.1.11. O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original ou documento equivalente com fotografia.
12.1.12. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de Identificação com o qual se inscreveu neste concurso público, o candidato poderá apresentar outro documento de Identificação equivalente. Serão considerados documentos de Identidade:
a) Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional - Ordens, Conselhos e outros;
c) Passaporte;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
12.1.13. Toda a documentação prevista no item 12.1.12 deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitirem, com clareza, a identificação do candidato e do cargo para o qual irá concorrer.
12.1.14. Não serão aceitos documentos de identidade com prazo de validade vencido, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.
12.1.15. O candidato, no caso indicado no subitem 12.1.14, não poderá se ausentar do local determinado para a realização da prova até que seja feita sua identificação.
12.1.16. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial conforme descrito no item
12.1.12 deste Edital não poderá fazer a prova.
12.1.17. O candidato poderá ser submetido ao detector de metais durante a realização da prova e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de assinatura e impressão digital coletada em formulário próprio.
12.1.18. Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
12.1.19. O candidato deverá assinar na lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.
12.1.20. Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova, salvo nas hipóteses previstas no item 4, tendo feito as solicitações dentro dos prazos que constam nesse Edital.
12.1.21. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização da prova.
12.1.22. Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
12.1.23. Durante o período de realização da prova, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, e ainda, o uso de livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações, nem o uso de telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico.
12.1.24. Será proibido, durante a realização da prova, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste concurso público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.
12.1.25. Não será permitido, durante o período de realização das provas, o uso de óculos escuros, bonés, chapéus, pochetes, bolsas e similares pelo candidato.
12.1.26. O candidato deverá levar somente os objetos citados no subitem 12.1.10 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNEC nem a Prefeitura de Nova Serrana por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
12.1.27. Os objetos, documentos ou equipamentos eletrônicos perdidos durante a realização das provas objetivas, que porventura venham a ser entregues na FUNEC, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.
12.1.28. O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 12.1.23 deste Edital, mesmo que desligado, poderá ser eliminado do concurso público.
12.1.29. Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.
12.1.30. As instruções constantes do caderno de questões da prova objetiva e dissertativa da folha de respostas da prova objetiva e dissertativa, bem como as orientações e instruções expedidas pela Funec durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
12.1.31. Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao aplicador de sala as folhas de respostas da prova objetiva de múltipla escolha e dissertativas (nos cargos em que houver), devidamente preenchida e assinada.
12.1.32. Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos 03 (três) últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.
12.1.33. Será eliminado deste concurso público o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões ou que, por qualquer motivo, faltar à prova objetiva.
12.1.34. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:
a) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
b) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este concurso público, por qualquer meio;
c) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
d) Portar arma(s) no local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;
e) Portar, mesmo que desligados, durante o período de realização da prova, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtops, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros, ou deles fizer uso;
f) Fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;
g) Deixar de atender as normas contidas no caderno de questões da prova objetiva e na folha de respostas da prova objetiva e demais orientações expedidas pela FUNEC;
h) Se recusar a submeter-se a detector de metais e identificação digital, se for o caso;
i) Deixar de entregar a folha de respostas da prova objetiva, findo o prazo limite para realização da prova.
12.1.35. Caso ocorra alguma situação prevista no item 12.1.33 deste Edital, a FUNEC lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à comissão de concurso público e processos seletivos da FUNEC, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
12.1.36. Somente serão permitidos assinalamentos nas folhas de respostas feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica - tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos com deficiência.
12.1.37. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas da prova objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
12.1.38. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
12.1.39. O candidato poderá levar o seu caderno de questões da prova.
12.1.40. Ao encerrar sua prova, o candidato deve deixar imediatamente as dependências em que a realizou, sendo proibida a utilização de celular e outros aparelhos eletrônicos até que termine esse trajeto.
12.1.41. O gabarito da prova objetiva será disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, a partir das 18 horas do dia 26 de abril de 2020.
12.1.42. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados no comprovante definitivo de inscrição - CDI, nem segunda chamada para a prova objetiva de múltipla escolha.
12.1.43. Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.
12.1.44. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste concurso.
12.1.45. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Funec.
12.2. DA PROVA DISSERTATIVA – PARA OS CARGOS: 304-ESPECIALISTA DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (ESPECIALIDADE: ADVOGADO DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) E 204-GUARDA MUNICIPAL
12.2.1. A prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no mesmo dia, horário e local da realização da prova objetiva.
12.2.2. Serão corrigidas as provas dissertativas dos aprovados nas provas objetivas, nos limites estabelecidos nos itens 12.2.3, 12.2.4 e de acordo com o quantitativo estabelecido no ANEXO VII deste Edital.
12.2.3. As provas dissertativas serão corrigidas da seguinte forma: 10 (dez) vezes o número de vagas, de acordo com a melhor pontuação obtida na prova objetiva, ou seja, os candidatos até a ordem dos 10 (dez) primeiros classificados, conforme o ANEXO VII letra B deste Edital.
12.2.4. Ao total do número de provas dissertativas a corrigir, conforme estabelecido no ANEXO VII letra B deste Edital, serão acrescidas aquelas correspondentes aos candidatos cujas notas empatarem com o último classificado na listagem de ampla concorrência.
12.2.5. A prova dissertativa consistirá na elaboração de uma redação, no valor de 40 (quarenta) pontos, sendo eliminados os candidatos ao qual for atribuída a nota zero, de acordo com o critério de avaliação do ANEXO VII letra A deste Edital, ou que não obedecerem às orientações apresentadas no caderno de prova.
12.2.6. A prova dissertativa consistirá, em produzir um texto dissertativo/argumentativo sobre tema contemporâneo relacionado com a administração pública.
12.2.7. A prova dissertativa deve ser redigida com a objetividade adequada ao gênero e conforme os preceitos da norma culta.
12.2.8. Caracteriza-se como tipo de linguagem escrita regida por princípios de objetividade e obediência à norma gramatical, sendo que os princípios utilizados na linguagem técnica são a clareza, a concisão (frases organizadas de adjetivação e advérbios), a precisão, o tratamento (pronomes).
12.2.9. A avaliação da prova dissertativa resultará da análise dos critérios descritos na letra A do ANEXO VII deste Edital.
12.2.10. O valor da prova dissertativa será de 40 (quarenta) pontos, devendo o candidato não zerar a prova para aprovação.
12.2.12. A folha de resposta (gabarito) é de inteira responsabilidade do candidato, não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas da prova dissertativa sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
12.2.13. Não haverá substituição da folha de respostas da prova dissertativa por erro do candidato.
12.2.14. A folha para rascunho, constante do caderno de prova, será de preenchimento facultativo e em nenhuma hipótese o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova.
12.2.15. Na prova dissertativa, o candidato somente poderá registrar seu nome, número de inscrição ou assinatura em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de anulação da sua prova e consequente eliminação do candidato do concurso público.
12.2.16. A FUNEC adotará processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo, assim, o sigilo no julgamento das provas.
12.2.17. Somente serão corrigidas as provas escritas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
13. DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
13.1. Será aprovado o candidato que, no somatório final da nota, obtiver percentual igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de pontos atribuídos à prova objetiva de múltipla escolha e que não obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das provas mencionadas, conforme critérios estabelecidos neste Edital.
13.2. A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha.
13.2.1. Quando for o caso, considera-se o total de pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha, na prova dissertativa e demais etapas conforme critérios estabelecidos neste Edital.
13.3. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente o candidato com:
a) Idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso público, dando- se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 - Xxxxxxxx xx Xxxxx;
b) Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;
c) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
d) Maior número de acertos na prova de Raciocínio Lógico;
e) Maior número de acertos na prova de Legislação;
f) Maior número de acertos na prova de Informática;
g) Maior pontuação na prova dissertativa, quando for o caso;
h) Maior pontuação na prova de títulos;
i) Maior pontuação no exame de capacitação física;
j) Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
13.4. A ausência do candidato em qualquer uma das etapas do concurso público acarretará sua automática eliminação.
13.5. Será excluído deste concurso o candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para aprovação nos termos do item 13.1 e demais critérios estabelecidos deste Edital, conforme o caso.
13.6. Será considerado aprovado neste concurso o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, conforme o caso.
13.7. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:
a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência, e aqueles inscritos na condição de pessoas com deficiência, respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram;
b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.
13.8. O resultado final deste concurso será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana/MG xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx e divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx em que constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.
14. 2ª ETAPA - DAS PROVAS TÍTULOS – SOMENTE PARA O CARGO 204 - GUARDA MUNICIPAL
14.1. Para o cargo de Guarda Municipal, haverá segunda etapa, que consistirá de prova de títulos, perfazendo um total de até 10 (dez) pontos, que podem ser obtidos por intermédio dos seguintes títulos do quadro IV abaixo:
QUADRO IV
ITEM | TÍTULO | PONTUAÇÃO | MÁXIMO DE TÍTULOS A SEREM APRESENTADOS |
Pontos acumuláveis | |||
1 | Curso de Formação em Segurança Pública, para ingresso em uma das instituições descritas no art. 9º da Lei Federal 13.675/18, com o mínimo de 420 horas. | 4 (quatro) | 1(um) |
2 | Curso superior de graduação, em nível de Bacharelado, de Licenciatura ou Tecnólogo, autorizado pelo Ministério da Educação – MEC. | 1 (um) | 1(um) |
3 | Curso de especialização em nível de pós-graduação, com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas- aula, devidamente comprovadas, e com monografia ou trabalho equivalente aprovado, autorizado pelo Ministério da Educação – MEC. | 1 (um) | 1(um) |
4 | Carteira Nacional de Habilitação - CNH – categorias AB ou AC ou D ou E. | 1(um) | 1(um) |
5 | Curso de Formação em Segurança Privada, com mínimo de 120 horas. | 1 (um) | 1(um) |
Pontuação máxima por Pontos acumuláveis | 8 (oito) pontos | ||
Pontos não acumuláveis | |||
6 | Curso de Polícia Comunitária, ministrado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, instituições policiais, ou escolas regulares, com mínimo de 60 horas. | 2 (dois) | 1(um) |
7 | Curso de Direitos Humanos, ministrado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, instituições policiais, de direitos humanos ou escolas regulares, com mínimo de 60 horas. | 2 (dois) | 1(um) |
8 | Curso de Gerenciamento de Crises ou Mediação de Conflitos, ministrado pelas Polícias Estaduais ou Federal, com o mínimo de 12 horas. | 1 (um) | 1(um) |
9 | Curso de Segurança de Dignitários/escolta pessoal, ministrado pelas Polícias Estaduais ou Federais, com o mínimo de 12 horas. | 1 (um) | 1(um) |
10 | Curso de Segurança Escolar, com certificado de conclusão de curso emitido por instituição pertencente ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) – ei Federal n° 13.675/2018. | 1 (um) | 1(um) |
11 | Curso de Fiscalização de Postura, com certificado de conclusão de curso emitido por instituição pertencente ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) – ei Federal n° 13.675/2018. | 1 (um) | 1(um) |
12 | Curso de Gerenciamento de Crises, com certificado de conclusão de curso emitido por instituição pertencente ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) – ei Federal n° 13.675/2018. | 1 (um) | 1(um) |
13 | Curso de Formação em segurança privado com no mínimo de 120 horas, com certificado de conclusão de curso emitido por instituição pertencente ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) – ei Federal n° 13.675/2018. | 1 (um) | 1(um) |
Pontuação Máxima por item. | 2 (dois) Pontos | ||
Pontuação Máxima Pontos Não Acumuláveis | 10 (dez) Pontos | ||
Pontuação Máxima Total | 18 (dezoito) Pontos |
14.2. Para o julgamento de títulos, de caráter classificatório, serão recebidos e julgados apenas os títulos dos primeiros 125 (cento e vinte e cinco) candidatos da ampla concorrência aprovados na 1ª etapa nos termos deste Edital, e de todos os aprovados da lista de deficientes, classificados conforme o quadro V abaixo, considerando os empatados na última posição e as cotas previstas na legislação vigente:
QUADRO V
CANDIDATOS | CLASSIFICADOS ATÉ A POSIÇÃO |
Ampla concorrência | 125ª |
Deficiente | Todos os classificados |
14.3. Serão aceitos os certificados dos cursos concluídos até a data de apresentação dos títulos.
14.4. A comprovação dos títulos será feita conforme abaixo:
a) Para os títulos referentes aos cursos de Formação em Segurança Pública, Formação em Segurança Privada, Direitos Humanos e Polícia Comunitária será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, do certificado de conclusão (frente e verso), com indicação da carga horária.
b) Para os títulos referentes aos cursos de Gerenciamento de Crises ou Mediação de Conflitos e de Segurança de Dignitários será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, da declaração, atestado ou certidão (frente e verso), expedida pelas polícias estaduais e federal, com indicação da carga horária.
c) Para os títulos referentes aos cursos de graduação e especialização será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, do certificado de conclusão (frente e verso), com indicação da carga horária.
d) Para o título referente à Carteira Nacional de Habilitação - CNH será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório da carteira (frente e verso), com indicação da categoria.
14.5. Serão aceitos apenas títulos conforme o item 14.1, desde que emitidos por Instituições de Ensino reconhecidas, na forma da Lei, pelo MEC ou pela Secretaria de Estado da Educação, por órgãos das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícias Militares, Polícias Civis, Guardas Municipais, bem como por instituições expressamente reconhecidas pelo Ministério da Justiça.
14.6. Apenas serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na etapa anterior.
14.7. Os candidatos aprovados na etapa anterior, na forma estabelecida neste Edital, terão seus nomes publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana/MG e divulgadas no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, e deverão apresentar a documentação referente à prova de títulos na data e horário estabelecidos na publicação, em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA EDITAL 01/2020
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS REFERÊNCIA: GUARDA MUNICIPAL - PROVA DE TÍTULOS
NOME COMPLETO DO CANDIDATO NÚMERO DE INSCRIÇÃO
CARGO / ÁREA DE CONHECIMENTO PARA O QUAL CONCORRERÁ
14.8. Os documentos deverão ser entregues ou enviados pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade e do comprovante de inscrição, em envelope fechado, no período de 01 a 03 de junho de 2020, por uma das seguintes formas:
a) Na Diretoria de Prestação de Serviços da Funec, localizada na xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxx Industrial, em Contagem /MG – CEP: 32.340-490, no horário das 8h às 12h ou das 13h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados), dentro do prazo previsto no item 14.8 deste Edital; ou
b) Via SEDEX ou carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado a Diretoria de Prestação de Serviços da Funec – Edital 01/2020 da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, CEP 30.120-972, rua Coimbra, 100 bairro Santa Cruz Industrial. Neste caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido neste item; ou
c) Na biblioteca pública municipal, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, de 2ª a 6ª feira, no horário das 13h às 17h (exceto feriado ou recesso).
14.9. Os candidatos que entregarem os títulos presencialmente, conforme descrito no subitem 14.8, alínea “a”, estão dispensados das cópias autenticadas previstas no subitem 14.4, e poderão realizar a entrega dos títulos mediante apresentação de cópias simples, acompanhadas do documento original para autenticação no momento da entrega, pela FUNEC.
14.10. Não serão recebidos documentos fora das especificações do item 14.1.
14.11. Para entrega dos títulos, conforme previsto no item 14.8, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de término do prazo, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FUNEC. Caso não haja expediente normal da FUNEC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.
14.12. Será vedada, após o prazo estipulado, a substituição de documentos, sendo do candidato a exclusiva responsabilidade pela escolha dos mesmos.
14.13. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a prova de títulos, não sendo aceitos títulos entregues via fax, internet ou fora do prazo e local determinado.
14.14. Receberá nota zero nesta etapa o candidato que não entregar ou enviar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local ou para o endereço estipulado no Edital de convocação para a prova de títulos.
14.15. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não prevista neste Edital.
14.16. A documentação referente à prova de títulos não será devolvida aos candidatos após a realização deste concurso.
14.17. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
15 - 3ª ETAPA – EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA SOMENTE PARA O CARGO 204 - GUARDA MUNICIPAL
15.1. A terceira etapa do concurso destinada ao cargo de Guarda Municipal constará de exame de capacidade física, de caráter eliminatório e classificatório.
15.2. Somente se submeterão a esta etapa os candidatos aprovados e classificados na 1ª etapa e 2ª etapa, conforme critérios estabelecidos neste Edital, observando-se rigorosamente a ordem decrescente de notas obtidas na prova objetiva de múltipla escolha, prova dissertativa e de títulos, sendo incluídos todos os candidatos empatados na nota de corte e de acordo com o quantitativo estabelecido no QUADRO VI abaixo:
QUADRO VI
Código do Cargo | Denominação do cargo | Número de Convocados para o exame de capacidade física | |
204 | Guarda Municipal | Ampla concorrência | Deficiente |
125 | 10 |
15.3. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para o exame de capacidade física com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
15.4. O exame de capacidade física será realizado na cidade de Nova Serrana, conforme escalas organizadas por locais, datas e horários, a serem divulgadas por meio de Edital específico de convocação para esta etapa do concurso, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana/MG xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e divulgadas no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, com convação prevista para o dia 19 de junho de 2020.
15.5. O exame de capacidade física tem data inicialmente prevista para ocorrer no dia 25 de junho de 2020, quando já terão sido divulgados os resultados da 1ª etapa e 2ª etapa convocados conforme estabelecido no item 15.2.
15.6. Os candidatos deverão apresentar-se, para o exame de capacidade física, munidos de:
a. Documento único de identidade original de valor legal que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, de preferência o apresentado no ato da inscrição;
b. Atestado médico original, com o carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo, retroativa a 20 (vinte) dias da realização do exame de capacidade física, comprovando estar o candidato em pleno gozo de saúde física e mental, apto para ser submetido ao exame de capacidade física, composta pelos testes descritos no item 15.10., e especificações contidas no ANEXO VIII.
15.7. O atestado médico disposto no item 15.6 será retido pela comissão examinadora e não será devolvido ao candidato em hipótese alguma.
15.8. A não apresentação do atestado médico, nos termos definidos no item 15.6, impedirá que o candidato participe do exame de capacidade física.
15.9. Será eliminado do concurso o candidato que não atender ao disposto no subitem 15.5.
15.10. O exame de capacidade física será composto dos seguintes testes:
a. Barra horizontal (homens) e flexão de braço (mulheres);
b. Flexão abdominal;
c. Resistência aeróbica.
15.11. Os procedimentos para a realização do exame de capacidade física estão especificados no
ANEXO VIII deste Edital.
15.12. Para o exame de capacidade física o candidato deverá comparecer ao local designado, sendo recomendado o uso de trajes adequados para a realização da prova: camiseta, calção de ginástica ou malha (leotardo) e tênis com meia soquete.
15.13. A identificação correta do local de aplicação do exame de capacidade física e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato. Em nenhuma hipótese será realizado o exame de capacidade física fora do local, data e horário determinados no Edital de convocação.
15.14. O exame de capacidade física será aplicado sob orientação, coordenação e supervisão de comissão examinadora instituída para este fim, presidida por profissional de Educação Física, habilitado e regularmente inscrito em órgão de classe.
15.15. A FUNEC manterá, no local do exame de capacidade física, equipe especializada para prestação de primeiros socorros, se necessário.
15.16. A FUNEC realizará gravação de imagem (filmagem), durante a realização da prova, de todos os testes.
15.17. Não será admitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato. A critério próprio, a Comissão Examinadora poderá fazer escolha aleatória de qualquer concorrente para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado for positivo.
15.18. O candidato convocado para prestar o exame de capacidade física que apresentar condição física, psíquica ou orgânica (estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, etc.), mesmo que temporária que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do concurso.
15.19. O candidato que não concluir, com aproveitamento, qualquer um dos testes do exame de capacidade física, estará automaticamente eliminado do concurso público.
15.20. A Prefeitura de Nova Serrana e a FUNEC não se responsabilizam por acidentes que possam ocorrer com o candidato durante a execução do exame de capacidade física, observando o disposto no subitem 15.18 deste Edital.
15.21. O resultado de cada teste do exame de capacidade física será registrado pelo examinador na ficha de avaliação do candidato, no término da aplicação dos mesmos.
15.22. A comissão examinadora emitirá, através de ficha avaliativa, o parecer de INAPTO em caso de o candidato não atingir os índices mínimos estabelecidos no ANEXO VIII (Descrição do exame de capacidade física).
15.23. O candidato que, por quaisquer motivos, não concluir os testes do exame de capacidade física, estará eliminado do concurso.
15.24. O candidato que deixar de comparecer a esta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.
15.25. O candidato que não atingir o índice mínimo estabelecido no ANEXO VIII deste Edital, em qualquer um dos testes do exame de capacidade física, será considerado INAPTO nesta fase e, automaticamente, eliminado do concurso público.
15.26. Durante a realização do exame de capacidade física, será permitido ao candidato executar somente uma tentativa para cada um dos testes definidos neste Edital.
15.27. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização dos testes fora dos locais, datas e horários estabelecidos pelo Edital de convocação para o exame de capacidade física.
15.28. O exame de capacidade física, para fins de seleção de candidatos para este concurso público, configura- se como um procedimento que recorre a métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, capazes de identificar aspectos ligados ao condicionamento físico do candidato e visam estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas ao cargo.
16 - 4ª ETAPA AVALIAÇÃO PSICOLOGICA SOMENTE PARA O CARGO 204 - GUARDA MUNICIPAL
16.1. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada aos candidatos que foram aprovados no exame de capacidade física, observando-se rigorosamente a ordem decrescente do somatório das notas obtidas na 1ª e 2ª etapa, sendo incluídos todos os candidatos empatados na nota de corte e de acordo com o quantitativo estabelecido no QUADRO VII abaixo:
QUADRO VII
Código do Cargo | Denominação do cargo | Número de Convocados para a avaliação psicológica | |
204 | Guarda Municipal | Ampla concorrência | Deficiente |
125 | 10 |
16.2. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a avaliação psicológica com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
16.3. A avaliação psicológica será custeada pelo candidato, via depósito identificado, na agência bancária indicada pela clínica onde será realizada a avaliação. A data para pagamento da taxa, bem como os dados bancários para o depósito, serão divulgados, oportunamente, quando da convocação para a avaliação. O comprovante de depósito identificado, via papel impresso pelo banco, deverá ser entregue no dia da avaliação é de inteira responsabilidade do candidato.
16.4. A Avaliação psicológica somente será realizada com a apresentação do comprovante de depósito. Caso não seja comprovado o depósito pela clínica, mesmo após a realização da avaliação, o candidato terá sua avaliação psicológica desconsiderada e eliminado do concurso público.
16.5. A exigência da avaliação psicológica, prevista no item 16.1, é requisito obrigatório para a admissão no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Serrana no cargo de Guarda Municipal, e consiste em um processo de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito das dimensões psicológicas dos indivíduos ou grupos, realizados em conformidade com os objetivos a que se aplica, utilizando-se de instrumentos e métodos psicológicos reconhecidos cientificamente, nos termos da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 02, de 2003.
16.6. A avaliação psicológica a ser aplicada aos candidatos é constituída por um método ou uma técnica de uso privativo do psicólogo, nos termos do §1º do Art. 13 da Lei nº 4.119, de 27/08/1962, que dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo e em conformidade com a Resolução CFP nº 002/2003.
16.7. Na Avaliação psicológica aplicada aos candidatos, poderão ser utilizados questionários, inventários, anamnese, dinâmica de grupos, procedimentos complementares e outras técnicas de exame igualmente reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.
16.8. A Avaliação psicológica será realizada entre os dias 04 e 10 de junho de 2020, por clínicas credenciadas pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana, conforme Edital de convocação a ser divulgado, contendo o nome, data, horário e local conforme disposto no cronograma.
16.9. O candidato deverá comparecer à realização da avaliação psicológica, cumprindo todas as orientações constantes do respectivo Edital de convocação.
16.10. O candidato que deixar de comparecer à realização da avaliação psicológica na data, horário e local determinados no Edital de convocação, será eliminado do concurso público.
16.11. A avaliação psicológica poderá ser aplicada de forma coletiva e/ou individual.
16.12. Os testes serão realizados por profissionais habilitados, inscritos e regulares junto ao Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais.
16.13. Verificar-se-á, através da avaliação psicológica realizada, se o candidato apresenta traços de personalidade incompatíveis ou compatíveis para admissão e inclusão no cargo de Guarda Municipal da Prefeitura Municipal de Nova Serrana.
16.14. O resultado obtido na avaliação psicológica será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Dessa análise resultará o parecer APTO para os candidatos que não apresentarem nenhum traço de personalidade incompatível, ou o parecer de INAPTO para os candidatos que apresentarem um ou mais traços de personalidade incompatíveis.
16.15. Somente o candidato APTO será considerado aprovado na 4ª etapa. O candidato considerado INAPTO na avaliação psicológica será eliminado do concurso, não constando o seu nome na lista de classificação.
16.16. O candidato considerado INAPTO na avaliação psicológica não significa que o mesmo possua qualquer característica de personalidade, capacidade intelectual, habilidades reduzidas ou qualquer transtorno. A avaliação psicológica indicará apenas que o candidato não possui os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições do cargo de Guarda Municipal da Prefeitura Municipal de Nova Serrana.
16.17. A realização da entrevista de devolução (processo realizado pela clínica, para o candidato, sobre o resultado da avaliação psicológica), ou abertura de vista do material psicológico (acesso ao material produzido pelo candidato para o psicólogo por ele nomeado) ocorrerá dentro do prazo estabelecido para recursos e será disponibilizado horário de agendamento, para os candidatos interessados, em ter acesso à avaliação psicológica nas clínicas credenciadas pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana.
16.18. O candidato poderá acessar o resultado da avaliação psicológica na clínica em uma das seguintes formas:
a) Xxx a presença de um psicólogo por ele contratado, comparecendo à clínica responsável pelo seu processo de avaliação psicológica, a fim de receber a entrevista de devolução por parte desta.
b) Nomear um psicólogo como seu procurador, para que este compareça à clínica responsável pelo seu processo de avaliação psicológica, a fim de obter a abertura de vista do material. Neste caso, é obrigatória a apresentação da procuração, do candidato, pelo psicólogo, não havendo necessidade da presença do candidato.
c) Contratar um psicólogo, para que este compareça, juntamente com ele, à clínica responsável pelo seu processo de avaliação psicológica. Neste caso, a clínica não realizará a entrevista de devolução para o candidato, uma vez que esse assinará um termo transferindo a competência da realização dessa entrevista para o psicólogo por ele contratado. Neste caso, não se faz necessária a apresentação de procuração.
16.19. No procedimento de abertura de vista para o psicólogo legalmente nomeado pelo candidato serão observadas as seguintes condições:
a) O psicólogo deverá estar regularmente inscrito em algum Conselho Regional de Psicologia (CRP), conforme as normas do CFP, cuja comprovação ocorrerá com a apresentação da carteira profissional e declaração de “nada consta”, bem como de “regularidade”, expedida pelo CRP. A não apresentação desses documentos impossibilitará a realização do procedimento e não haverá marcação de nova data para tal fim;
b) Não será admitida a nomeação de psicólogo da ativa pertencente ao Quadro da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, psicólogo que preste serviço nas clínicas psicológicas credenciadas da Prefeitura Municipal de Nova Serrana ou psicólogo com as quais tenha parentesco afim ou consanguíneo até o 3º grau ou cônjuge;
c) Não será admitida também a nomeação de psicólogo que tenha parentesco afim ou consanguíneo até o 3º grau ou cônjuge, do psicólogo que preste serviços nas clínicas psicológicas credenciadas da Prefeitura Municipal de Nova Serrana;
d) Para que seja realizada a análise técnica, o psicólogo nomeado terá acesso ao material psicológico somente no local, data e horários agendados;
e) O sigilo sobre as informações obtidas, bem como aquelas que serão fornecidas posteriormente, na entrevista de devolução ao candidato, serão de inteira responsabilidade do psicólogo e do candidato;
f) O psicólogo somente poderá representar um candidato por vez, a cada intervalo de tempo estabelecido pela Comissão de Concurso.
16.20. O candidato poderá interpor recurso em face ao resultado da avaliação psicológica mesmo que não compareça à entrevista de devolução ou ainda que não contrate um psicólogo para representá-lo.
16.21. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente da data de publicação da avaliação psicológica.
16.22. Somente será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana/MG e divulgada no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, a relação dos candidatos considerados aptos na avaliação psicológica. O candidato considerado inapto na avaliação psicológica estará eliminado automaticamente deste ConcursoPúblico.
16.23. Não haverá 2ª chamada para a etapa de avaliação psicológica, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.
17. 5ª ETAPA EXAMES DE SAÚDE E INVESTIGAÇÃO SOCIAL E COMPORTAMENTAL SOMENTE PARA O CARGO 204 - GUARDA MUNICIPAL
17.1. DOS EXAMES DE SAÚDE
17.1.1. Para os Exames de Saúde, de caráter eliminatório, serão convocados para submissão à 5ª etapa do concurso, todos os candidatos APTOS na avaliação psicológica - 4ª etapa, em conformidade com o item 17.
17.1.2. Nesta fase o candidato será submetido a uma inspeção minuciosa de saúde física e mental, que consistirá na realização de exames laboratoriais e complementares que forem necessários, para serem analisados e avaliados por clínica credenciada pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana.
17.1.3. Os exames de sanidade física e mental são de caráter eliminatório, segundo as normas de critérios médicos de classificação da Prefeitura Municipal de Nova Serrana.
17.1.4. O candidato à vaga poderá ser classificado como APTO, quando apresentar capacidade plena para o exercício de suas atividades, ou INAPTO quando apresentar alterações clínicas e/ou laboratoriais que venham a configurar um quadro de limitação e/ou incapacidade para o pleno exercício de tais atividades.
17.1.5. A falta de qualquer exame acarretará a eliminação do candidato do concurso.
17.1.6. Em caso de ser considerado INAPTO, o candidato à vaga poderá recorrer da decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis da data de publicação do resultado.
17.1.7. Os Exames de Saúde serão realizados conforme o ANEXO IX, o qual contém a relação de doenças e alterações incapacitantes para o ingresso no Quadro de Pessoal da Guarda Municipal de Nova Serrana, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu conhecimento prévio.
17.1.8. Os Exames de Saúde serão custeados pelos candidatos e se comporão de:
a) Hemograma completo;
b) Glicemia de Jejum;
c) Eletrocardiograma com laudo;
d) Avaliação cardiológica;
e) Radiografia do tórax, em incidência póstero anterior com xxxxx médico;
f) Sangue:
1) Gama glutamil-transferase (Gama GT);
2) Imunofluorescência para Trypanosoma Cruzi;
g) urina:
1) Rotina;
2) Teste para detecção de metabólitos de THC (maconha);
3) Teste para detecção de metabólitos de cocaína;
h) Exame parasitológico de fezes;
i) Exame otorrinolaringológico com audiometria tonal e vocal;
j) Acuidade visual, e quando indicado, exame oftalmológico;
k) Eletroencefalograma
l) Exame toxicológico de larga janela de detecção (180 dias) a partir da amostra de queratina ou cabelo/pelo.
17.1.9. Os Exames de Saúde deverão ser realizados somente em laboratórios, clínicas ou hospitais credenciados pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana a serem divulgados previamente.
17.1.10. Os Exames de Saúde deverão ser entregues, no período de 05 a 09 de junho de 2020, em uma das seguintes formas:
a) Diretamente pelo candidato ou por terceiro, na biblioteca pública municipal, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, de 2ª a 6ª feira, no horário das 13h às 17h (exceto feriado ou recesso) ou;
b) Via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, à Prefeitura Municipal de Nova Serrana, endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX. Neste caso, para a validade da entrega, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item.
17.1.11. A realização dos Exames de Saúde em laboratórios, Clínicas ou Hospitais não credenciados implicará eliminação do candidato.
17.1.12. Não serão aceitos exames realizados em data anterior à data de convocação para os exames de saúde.
17.1.13. Em caso de eventuais alterações nos exames citados nos subitens 17.1.8, a equipe médica responsável pela avaliação poderá solicitar outros exames, de forma a possibilitar diagnóstico conclusivo, sendo estes novos exames às custas do candidato.
17.1.14. Para os exames de saúde não será admitida a ausência ou substituição por outro, mesmo que similar, de qualquer dos exames listados no subitem 17.1.3 deste Edital, cabendo ao candidato exigir da clínica ou laboratório onde optar realizar os exames a entrega da bateria completa e laudos.
17.1.15. A clínica credenciada poderá, a seu critério, solicitar outros exames de qualquer natureza, caso se faça necessário para o esclarecimento diagnóstico de quadro pendente no concurso público.
17.1.16. O candidato INAPTO em qualquer dos exames de saúde será eliminado do concurso público.
17.2 – DO EXAME TOXICOLÓGICO
17.2.1. O laudo do exame toxicológico deverá ser entregue do dia 05 à 09 de junho de 2020, para análise pela equipe constituída pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana, em uma das seguintes formas:
a) Diretamente pelo candidato ou por terceiro, na biblioteca pública municipal, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, de 2ª a 6ª feira, no horário das 13h às 17h (exceto feriado ou recesso) ou;
b) Via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Prefeitura Municipal de Nova Serrana, endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX. Nesse caso, para a validade da entrega, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item.
17.2.2. O laudo de exame toxicológico deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, com resultado negativo para um período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, para as seguintes substâncias: maconha e derivados, cocaína e derivados, opiáceos, incluindo codeína morfina e heroína, “ecstasy” (MDMA e MDA), anfetamina, metanfetamina e peniciclidina – PCP.
17.2.3. O candidato que enviar à Prefeitura Municipal de Nova Serrana laudo de exame toxicológico com resultado “positivo” ou “inconclusivo” será eliminado do concurso público.
17.2.4. O candidato deverá consultar o resultado de seu exame toxicológico antes de enviá-lo ou entregá-lo à Prefeitura Municipal de Nova Serrana.
17.2.5. Caso o candidato entregue ou encaminhe o laudo do exame toxicológico de forma incompleto, rasurado, ou com quaisquer anotações que não sejam as originais, o mesmo será rejeitado pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana, implicando a eliminação do candidato.
17.2.6. O Candidato deverá atentar para o prazo de coleta do material biológico para a realização do exame toxicológico em uma das Clínicas, laboratórios ou Hospitais credenciados pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana com antecedência, devendo levar em consideração que o prazo para entrega do laudo é de 12 dias uteis, a partir da coleta do material biológico.
17.2.7. Somente será aceito laudo de exame toxicológico cuja data de coleta do material biológico seja posterior à data de publicação deste Edital, observado o prazo estabelecido no 17.2.1.
17.2.8. A cadeia de custódia do material biológico coletado, parte integrante do laudo, deverá incluir: identificação completa e assinatura do doador (inclusive com impressão digital), identificação e assinatura de duas testemunhas da coleta, identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo.
17.2.9. O material biológico a ser coletado, conforme critério técnico estabelecido pela clínica, hospital ou laboratório, poderá consistir em: cabelo, pelos ou queratina.
17.2.10. Somente será realizada a coleta de raspas de unhas nos casos em que o candidato apresentar atestado médico comprovando ser portador de alopecia universal, ou na hipótese de que esteja acometido por patologia que impeça a coleta de cabelos ou pelos, desde que devidamente comprovada por atestado médico.
17.2.11. O candidato com interesse em participar do certame que tenha por hábito realizar a depilação integral do corpo, deverá abster-se por no mínimo 90 (noventa) dias dessa prática, de modo a dispor de material biológico (cabelos ou pelos) para coleta.
17.2.12. A Prefeitura Municipal de Nova Serrana não autoriza os laboratórios a coletarem material biológico de candidatos visivelmente depilados, na medida em que a depilação voluntária não se confunde com a ausência de cabelos ou pelos em razão de patologias.
17.3. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E COMPORTAMENTAL
17.3.1. Serão convocados para a etapa de investigação social e comportamental todos os candidatos aprovados na avaliação psicológica - 4ª etapa.
17.3.2. A investigação social e comportamental tem por objetivo identificar se o candidato tem idoneidade moral e conduta ilibada compatíveis ao cargo de Guarda Municipal.
17.3.3. Serão analisados fatores como:
a) Prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas;
b) Prática de ato tipificado como ilícito penal;
c) Práticas, em caso de servidor público, de transgressões disciplinares;
d) Prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de Guarda Municipal;
e) Dependência química (substâncias lícitas e/ou ilícitas);
f) Vínculo e/ou associação por qualquer meio com entidade ou organização legalmente proibida.
17.3.4. A investigação social e comportamental será realizada através da análise das declarações e documentos entregues pelos candidatos, constantes no ANEXO X, e de entrevista.
17.3.5. Caso o candidato não se inclua na situação prevista no subitem 17.3.1., estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
17.3.6. A investigação social e comportamental, de caráter eliminatório, será realizada por Comissão Específica, utilizando-se de metodologia aplicada à Investigação Social, nos termos de regulamento próprio a ser publicado oportunamente e observados os critérios definidos neste Edital, para os candidatos considerados APTOS na etapa anterior, observada a ordem de classificação e os critérios definidos neste Edital.
17.3.6.1. A Comissão Específica será designada por ato da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, a ser publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Serrana.
17.3.7. Os candidatos serão convocados no dia 29 de maio de 2020, através do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx, para entregarem toda a documentação e declaração descritas no ANEXO X.
17.3.8. A documentação e declaração descritas no ANEXO X deverão ser entregue no período de 16 e 17 de junho de 2020, para análise pela comissão específica, em uma das seguintes formas:
a) Diretamente pelo candidato ou por terceiro, na biblioteca pública municipal, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, de 2ª a 6ª feira, no horário das 13h às 17h (exceto feriado ou recesso) ou;
b) Via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Prefeitura Municipal de Nova Serrana, endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX. Nesse caso, para a validade da entrega, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item.
17.3.9. Na convocação constará o dia, hora e local a que o candidato deverá comparecer para a entrevista.
17.3.9.1. No dia da convocação serão publicados, pela Comissão Específica de investigação social e comportamental, os critérios de avalição dos candidatos na entrevista.
17.3.10. A Comissão poderá se valer de documentação complementar, visando a esclarecimento de fatos que afetem a idoneidade moral e social do candidato.
17.3.11. A Comissão específica de investigação social e comportamental expedirá parecer conclusivo para a Prefeitura Municipal de Nova Serrana, acerca da situação de cada candidato, apontando o resultado de INDICADO ou CONTRAINDICADO.
17.3.11.1. A indicação de candidato CONTRAINDICADO somente ocorrerá, em processo de investigação social e comportamental, com expedição de relatório fundamentado, emitido e assinado pela comissão responsável, caso se constate qualquer fato desabonador da conduta do candidato, sob os aspectos moral e criminal, que o incompatibilize com a condição de Guarda Municipal, ficando assim eliminado do concurso público.
17.3.12. No caso de CONTRAINDICADO, será garantido o direito à ampla defesa, nos termos do item 19 e seus subitens do presente Edital.
17.3.13. O candidato que deixar de comparecer à realização desta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do concurso público.
17.3.14. Caso se constate qualquer registro em desfavor do candidato relacionado aos fatores especificados no item 17 do presente Edital, fica reservado à Coordenadoria do Comando Geral da Guarda Municipal de Nova Serrana, por meio de manifestação da Comissão de análise, o direito de considerá-lo contraindicado, e eliminá-lo do concurso.
17.3.15. O processo de investigação social e comportamental - de comprovação de idoneidade e conduta ilibada – poderá, a critério da administração pública, ocorrer concomitantemente à realização dos exames médicos pré-admissionais ou antecedê-los, conforme critérios a serem definidos nos editais próprios de convocação, podendo também se estender durante a realização da sexta etapa do concurso – Curso de Formação.
17.3.16. Caso a constatação de algum registro relacionado aos fatores de contraindicação, especificados no item 17 do presente Edital, ocorra já na fase do curso de formação técnico- profissional, dar-se-á a contraindicação e, consequentemente, o candidato será eliminado do concurso.
17.3.17. O candidato, desde a sua inscrição no concurso público até a sua nomeação, poderá, a critério da administração pública, ser submetido a exame antidrogas.
18 - 6ª ETAPA: DO CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
18.1 A sexta etapa deste concurso para o cargo de Guarda Municipal consistirá no Curso de Formação de Guarda Municipal, onde os candidatos serão encaminhados e submetidos a instrução e treinamento preparatório, também de caráter eliminatório, conforme art. 6º §3º da lei 2558/2018.
18.2 Para o curso de instrução e treinamento os candidatos serão contratados e durante o treinamento receberão bolsa de treinamento no valor de um salário mínimo mensal até sua efetiva nomeação, em conformidade aos termos do art. 6º §3º da Lei n° 2.558/2018.
19 - DOS RECURSOS
19.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, dirigido em única e última instância à Funec, e quando for o caso, à comissão específica designada por ato da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a) Contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da taxa de inscrição;
b) Contra indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
c) Contra indeferimento da Inscrição como pessoa com deficiência e do pedido de condição especial para realização das provas.
d) Contra questões das provas objetivas de múltipla escolha e gabaritos preliminares;
e) Contra a troca do gabarito e totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;
f) Contra a totalização de pontos obtidos na prova dissertativa, quando for o caso;
g) Contra o resultado da prova de títulos, quando for o caso;
h) Contra o resultado do exame de capacidade física, quando for o caso;
i) Contra o resultado da avaliação psicológica, quando for o caso;
j) Contra o resultado dos exames de saúde e investigação social e comportamental, quando for o caso;
k) Contra a totalização de pontos obtidos na classificação final deste concurso público.
19.2. O prazo para o recebimento dos recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
19.3. No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea “a”, do item 19.1, a via original do recurso deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.
19.4. Os recursos deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:
a) Diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, localizada na rua Coimbra, nº 100, bairro Santa Cruz Industrial Contagem/MG, no horário das 8h às 12h e de 13h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso) ou;
b) Via SEDEX OU AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 em Contagem - MG. Neste caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 19.2 ou;
c) Na biblioteca pública municipal, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, de 2ª a 6ª feira, no horário das 13h às 17h (exceto feriado ou recesso) ou;
d) Via internet pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, na “Área do Candidato”, por meio do link correspondente a fase recursal.
19.5. Os protocolos deverão ser entregues individualmente, não podendo ser entregues em um mesmo envelope por mais de um candidato.
19.6. O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:
CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA – EDITAL Nº 01/2020;
a) Nome completo e número de inscrição do candidato;
b) Referência ao objeto do recurso;
c) Especificação do cargo com o código ao qual o candidato está concorrendo.
19.7. Para cada situação mencionada no item 19.1 deste Edital será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado.
19.1. Não serão aceitos recursos coletivos.
19.8. Os recursos encaminhados, conforme especificado no item 19.6, devem seguir as seguintes determinações:
a) Ser, preferencialmente, digitado ou datilografado;
b) Apresentar cada questão ou item em folha separada;
c) Ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;
d) Conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;
e) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso a que se refere a alínea “c” do item 19.1;
f) Ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme estabelecido no item 19.6;
g) Todos os recursos do mesmo candidato poderão ser entregues em um único envelope.
19.9. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados;
b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) Forem encaminhadas via fax, ou telegrama, ou via internet fora do endereço eletrônico/link definido alínea “d” do item 19.4;
d) Forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 19.2;
e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
f) Serem interpostos de forma coletiva, com formatação e/ou arguição e/ou fundamentação idênticas;
g) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
h) Interpostos em desacordo com o determinado neste Edital.
19.10. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 19.1 deste Edital.
19.11. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Nova Serrana e será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
19.12. Após a divulgação oficial de que trata o subitem 19.11 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato nas seguintes formas:
a) Diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, localizada na rua Coimbra, nº 100, bairro Santa Cruz Industrial Contagem/MG, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso) ou;
b) Na biblioteca pública municipal, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, de 2ª a 6ª feira, no horário das 13h às 17h (exceto feriado ou recesso) ou;
c) Via internet pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, na “Área do Candidato”, por meio do link correspondente a fase recursal.
19.13. A decisão de que trata o item 19.11 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
19.14. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos.
19.15. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
19.16. No caso de anulação de questões por decisão judicial, os pontos relativos à questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ingressado em juízo.
19.17. Alterado o gabarito oficial pela comissão de concurso público e processo seletivo simplificado da Funec, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
19.18. Na ocorrência do disposto nos itens 19.15 e 19.17 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
19.19. Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados.
19.20. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
19.21. A comissão permanente de concursos da Diretoria de Prestação de Serviços da Funec e, quando for o caso, a comissão específica designada por ato da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
19.22. Não haverá reapreciação de recursos.
19.23. A Prefeitura Municipal de Nova Serrana e a Funec, não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.
20 - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉADMISSIONAIS
20.1.1. Todos os candidatos convocados para a posse em decorrência de aprovação neste concurso público deverão se submeter a exame médico pré-admissional, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Nova serrana, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.
20.1.2. Para a realização do exame médico pré-admissional, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Encaminhamento da Prefeitura;
b) Documento original de identidade, com foto e assinatura;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
20.1.3. Para a realização do exame médico pré–admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Creatinina;
b) Urina rotina;
c) Hemograma completo;
d) Contagem de plaquetas;
e) Glicemia de jejum;
20.1.4. Os exames descritos no item 20.1.3 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de convocação e marcação do exame pré-admissional.
20.1.5. A critério da perícia, poderão ser solicitados exames complementares.
20.1.6. O material de exame de urina de que trata a alínea “c” item 20.1.3. deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo essa informação constar do resultado do exame.
20.1.7. Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas do item 20.1.3 deste Edital, deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram, com o registro e código do laboratório responsável pelo exame.
20.1.8. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax.
20.1.9. O candidato que for considerado inapto no exame médico pré-admissional poderá recorrer da decisão, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.
20.1.10. Decorrido o prazo para interposição do recurso de que trata o item 20.1.9 deste Edital, o candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
20.2. Dos exames aplicáveis aos candidatos na condição de pessoa com deficiência
20.2.1. Os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, aprovados e nomeados neste concurso público, além de apresentarem o atestado médico especificado no item 3.11 e os exames especificados no item 20.1.3 deste Edital, serão convocados para se submeterem à perícia para caracterização da deficiência, para avaliação de aptidão física e mental e para avaliação de compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função à qual concorrem.
20.2.2. A inspeção médica para avaliação do candidato com deficiência e a caracterização de deficiência serão feitas por equipe multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana.
20.2.3. Os candidatos a que se refere o item 20.2.2 deste Edital deverão comparecer à perícia munidos de exames originais emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença (CID).
20.2.4. A critério da perícia, poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com a função a qual concorre.
20.2.5. A perícia será realizada para verificar:
a) Se a deficiência se enquadra na previsão da Súmula STJ 377, do art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei Federal Nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
b) Se o candidato se encontra apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do cargo.
c) Se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função para a qual concorre.
20.2.6. Nos termos do art. 16, inciso VII, §2º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, a verificação disposta na alínea “c” do item 20.2.5, deste Edital, será feita por equipe multiprofissional, composta por profissionais indicados pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana.
20.2.7. O candidato somente será submetido à etapa da perícia de que trata a alínea “c” do subitem
20.2.5. deste Edital se for considerado apto e na condição de pessoa com deficiência.
20.2.8. Serão habilitados a ingressar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência os candidatos que se enquadrarem no disposto nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 20.2.5 deste Edital.
20.2.9. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas no item 2.2 deste Edital, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência.
20.2.10. Os procedimentos de perícia médica dos candidatos nomeados obedecerão à legislação federal, estadual e municipal aplicável ao tema.
21 - DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO - POSSE E EXERCÍCIO
21.1. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
21.2. A nomeação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do concurso.
21.3. O candidato nomeado deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, nos termos §2º do art. 16 da Lei Municipal Nº 1.548/2000, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
21.4. A Prefeitura Municipal de Nova Serrana emitirá, na época de nomeação dos candidatos, aviso a ser publicado no diário oficial eletrônico do município de Nova Serrana/MG xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx e será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os procedimentos e local para posse.
21.5. O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse:
a) 2 (duas) fotos 3x4 (recentes e coloridas).
b) Original e fotocópia do documento de identidade com fotografia.
c) Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, ou declaração emitida pelo TRE comprovando a regularidade do eleitor.
d) Original e fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), (dispensado caso o número se encontra na Carteira de Identidade).
e) Original e fotocópia de Certidão de Nascimento ou de Casamento.
f) Original e fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino.
g) Fotocópia do comprovante de residência atualizado, acompanhada do original.
h) Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal.
i) Declaração de bens atualizada até a data da posse.
j) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP.
k) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 2.1 e Anexo I deste Edital.
21.6. O candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.7. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 6.1 deste Edital.
21.8. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da posse, conforme estabelecido no §1º do art. 19 da Lei Municipal N.º 1.548/2000.
21.9. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.
22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A Prefeitura Municipal de Nova Serrana designará uma comissão para acompanhamento e supervisão do concurso público, que terá a responsabilidade de acompanhar a sua realização e julgar casos omissos ou duvidosos.
22.2. Todas as publicações oficiais referentes ao concurso público de que trata este Edital serão feitas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana/MG endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx jornal de grande circulação e serão divulgadas nos endereço eletrônico da fundação de Ensino de Contagem- Funec: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
22.3. As eventuais disponibilizações de comunicações feitas pela FUNEC via correios, internet ou qualquer outro meio não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo Diário Oficial Eletrônico de Nova Serrana de todos os atos referentes a este concurso.
22.4. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, retificações, comunicados e convocações referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
22.5. A atualização de dados pessoais junto à Prefeitura Municipal de Nova Serrana e à Fundação de Ensino de Contagem - Funec não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do concurso, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.
22.5.1. Após a data de homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, o candidato deverá efetuar a atualização dos dados pessoais (nome, endereço e telefone para contato, data de nascimento) junto à Prefeitura Municipal de Nova Serrana, por meio de correspondência registrada, às expensas do candidato, endereçada ao Recursos Humanos–Prefeitura Municipal de Nova Serrana, situada à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, 12, Bairro Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx X00, Xxxx Xxxxxxx/XX,XXX: 00.000-000.
22.6. A Prefeitura Municipal de Nova Serrana e a FUNEC não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de:
a) Endereço não atualizado;
b) Endereço de difícil acesso;
c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) Correspondência recebida por terceiros.
22.7. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico da Funec xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, bem como o diário oficial de Nova Serrana no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx, frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do concurso público, até a data de sua homologação.
22.8. Todas as informações e orientações a respeito deste concurso público até a data da homologação poderão ser obtidas:
a) Diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, localizada na rua Coimbra, nº 100, bairro Santa Cruz Industrial Contagem/MG, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso) ou;
b) Pelo telefone (00) 0000-0000 ou;
c) Pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.9. Após a data de homologação do concurso, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre nomeações, perícia médica, posse e exercício na Prefeitura Municipal de Nova Serrana ou no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Serrana: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.10. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, retificações, avisos, comunicados e convocações, relativos a este concurso público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana/MG xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx e no endereço eletrônico da Fundação de Ensino de Contagem: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
22.11. Para fins de comprovação de aprovação ou classificação do candidato no concurso, será válida a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana/MG xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx, e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
22.12. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
22.13. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de acompanhamento do concurso público constituída pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana e pela FUNEC, no que a cada um couber e/ou pelo foro da Comarca de Nova Serrana –MG.
22.14. A Prefeitura Municipal de Nova Serrana e a Fundação de Ensino de Contagem – Funec não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste concurso público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
22.15. Por razões de ordem técnica e de segurança, a FUNEC não fornecerá exemplares de provas relativas a concursos anteriores.
22.16. Após o término do certame, a FUNEC encaminhará toda a documentação referente ao concurso público para a Prefeitura Municipal de Nova Serrana para arquivamento.
22.17. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
22.18. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.
22.19. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
22.20. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.
22.21. A qualquer tempo se poderá anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este concurso público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.21.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 22.21 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
22.22. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em retificação, ato complementar, Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana/MG xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx, e pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
22.23. Em atendimento à política de arquivos, a Prefeitura Municipal de Nova Serrana procederá à guarda de documentos relativos ao concurso, observada a legislação específica pelo prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade a Lei Federal n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
22.24. A aprovação neste concurso público, dentro do número de vagas previstas e dentro do prazo de validade previstos neste Edital, cria direito à nomeação e está, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos.
22.25. Caberá à Prefeitura Municipal de Nova Serrana a homologação deste concurso público, objeto do presente Edital.
Nova Serrana, 07 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Nova Serrana
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA – MG
EDITAL N° 01/2020 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
ANEXO I
DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DO VENCIMENTO, DA JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO | ||||||||
QUADRO I - ENSINO MÉDIO E TÉCNICO COMPLETO | ||||||||
Cód | Cargo/ Especialidade | Requisito e Escolaridade | Carga Horária semanal | Salário mensal | Vagas | Taxa de inscrição | ||
Ampla concorrência | Deficientes | Total | ||||||
201 | Cargo: Orientador Social Especialidade: Orientador Social | Ensino Médio | 40 horas | R$1.715,36 | 06 | - | 06 | R$ 65,00 |
202 | Cargo: Agente de Apoio da Assistência Social III Especialidade: Auxiliar Técnico de Apoio a Assistência Social | Ensino Médio | 40 horas | R$1.110,08 | 02 | - | 02 | R$ 65,00 |
203 | Cargo: Cuidador Social Especialidade: Cuidador Social | Ensino Médio | 40 horas | R$1.242,41 | 02 | - | 02 | R$ 65,00 |
204 | Cargo: Guarda Municipal | Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação A/B ou Superior | 44 horas Ou 12/36 * | R$2.061,88 | 23 | 2 | 25 | R$ 65,00 |
*O ocupante de cargo efetivo de guarda municipal de Nova Serrana atuará em turno diurno e/ou noturno, em jornada de 44 horas semanais, inclusive em finais de semana, feriados e dias santos, de conformidade com o interesse do serviço, podendo ser adotada de 12 horas de trabalho com folga de 36 horas. | ||||||||
QUADRO II – ENSINO SUPERIOR COMPLETO | ||||||||
Cód. | Cargo | Requisito e Escolaridade | Carga Horária semanal | Salário mensal | Vagas | Taxa de inscrição | ||
Ampla concorrência | Deficientes | Total | ||||||
301 | Cargo: Especialista de Serviços de Assistência Social I Especialidade: Assistente Social | Graduação Superior em Serviço Social em curso reconhecido pelo MEC com registro e regularidade no devido conselho de classe | 30h/s | R$2.573,04 | 03 | - | 03 | R$ 85,00 |
302 | Cargo: Especialista de Apoio da Assistência Social Especialidade: Contador de Apoio da Assistência Social | Graduação em Ciências Contábeis em curso reconhecido pelo MEC com Registro no Conselho Regional de Contabilidade. | 40h/s | R$3.430,72 | 01 | - | 01 | R$ 85,00 |
303 | Cargo: Especialista de Serviços de Assistência Social II Especialidade: Psicólogo de Apoio da Assistência Social | Graduação em Psicologia, em curso reconhecido pelo MEC com Registro no Conselho Regional de classe que regulamenta a profissão. | 40h/s | R$3.430,72 | 02 | - | 02 | R$ 85,00 |
304 | Cargo: Especialista de Apoio da Assistência Social Especialidade: Advogado de Apoio da Assistência Social | Graduação superior em Direito em curso reconhecido pelo MEC e Registro na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil. | 40h/s | R$3.430,72 | 01 | - | 01 | R$ 85,00 |
305 | Cargo: Especialista de Serviços de Assistência Social I Especialidade: Educador físico | Graduação superior em Educação Física | 30h/s | R$2.573,04 | 01 | - | 01 | R$ 85,00 |
306 | Cargo: Especialista de Serviços de Assistência Social II Especialidade: Analista de Apoio da Assistência Social I | Graduação Superior, com curso reconhecido pelo MEC nas seguintes áreas: Pedagogia, Psicologia, Antropologia, Sociologia, Filosofia, Direito, Contabilidade, Economia, Economia Doméstica, Terapia Ocupacional, Musicoterapia dentre outras atividades de formação em nível superior de exigência da Secretaria de Desenvolvimento Social e registro no devido Conselho de Classe. | 40h/s | R$3.430,72 | 01 | - | 01 | R$ 85,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA - MG - EDITAL N° 01/2020 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
ANEXO II
DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS
ENSINO MÉDIO | |
CARGO | DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO |
Cargo: Orientador Social – Especialidade: Orientador Social | Recepcionar e prestar informações às famílias usuárias do CREAS e do CRAS, serviço de convivência do idoso, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos –SCFV, realizar busca ativa dos usuários, prestar apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CREAS e do CRAS e serviço de convivência do idoso, promover a mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo, sob orientação do técnico de referência do CREAS e do CRAS e do serviço de convivência do idoso, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativos para famílias; participar de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CREAS e do CRAS e do serviço de convivência do idoso; realizar o registro em instrumento próprio de suas ações, participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS/CREAS, serviço de convivência do idoso, principal responsável pela abordagem social; participar representando o Poder Público nos Conselhos Municipais de Direitos, desempenhar outras tarefas correlatas. |
Cargo: Agente de Apoio da Assistência Social III - Especialidade: Auxiliar Técnico de Apoio a Assistência Social | Recepcionar membros da comunidade e visitantes, executar serviços complexos de escritórios que envolvam raciocínio, interpretação de Leis e normas administrativas, digitar dados diversos; atender chamadas telefônicas; anotar recados e prestar informações; registrar as visitas e os telefonemas recebidos; auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo; utilizar recursos de informática; executar atividades relacionadas ao programa bolsa família; efetuar cadastros; elaborar pareceres instrutivos e de expediente; proceder conferencia e elaboração de documentos; organizar e orientar a elaboração de fichário, arquivos da documentação, legislação; secretariar reuniões em geral; operar equipamentos (máquinas digitadoras ou similares), para transcrição de dados através de digitação de acordo com documentos de entrada, instruções de "lay-outs" dos relatórios de saída, utilizando programas desenvolvidos; selecionar programas de digitação para execução dos trabalhos de transcrição de dados; auxiliar nas solicitações de materiais; executar pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das atividades do setor; receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saida de pessoas nos locais de trabalho; receber e transmitir mensagens telefônicas e fax; receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas; coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade. |
Cargo Cuidador Social – Especialidade Cuidador Social | Executar serviços nos abrigos e programas sociais, orientar para que a criança adquira hábitos de higiene, colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação, propiciar um ambiente de condições próprias de uma família, orientando e apoiando as crianças e adolescentes colocados sob seus cuidados, realizando e organizando as tarefas pertinentes a um lar; estimular as crianças e os adolescentes a assumirem a responsabilidade de seus atos e a conquista gradativa da sua autonomia; orientar as crianças e adolescentes sobre a importância das normas de convivência comunitária; tornar a hora das refeições um momento de aprendizagem de boas maneiras e de encontro com a família; favorecer a interação entre irmãos, sejam biológicos ou sociais, exercendo o papel de mediador nos conflitos, contribuindo para a formação das crianças e adolescentes; participar e contribuir para o processo de reintegração familiar das crianças e adolescentes, quando for o caso, ou auxiliar na resolução de conflitos; participar da vida escolar das crianças e adolescentes, acompanhando e apoiando nas suas tarefas diárias; favorecer e estimular nas crianças e adolescentes a prática de esportes, brincadeiras, o |
gosto pela dança, música e leitura; ensinar as crianças e adolescentes, no limite de sua maturidade e disponibilidade, a participarem das tarefas domésticas de um lar, tais como: organização dos espaços, cuidados com plantas e animais, cuidados com seus pertences pessoais, cuidados com higiene pessoal, calçados, material escolar, livros e brinquedos; zelar pela integridade física, emocional e mental das crianças e adolescentes; e desempenhar outras tarefas correlatas. | |
Guarda Municipal | I - Zelar pelos bens, equipamentos e próprios municipais; II - Exercer a vigilância nos logradouros públicos; III - Preservar a moralidade e o sossego público; IV - Assegurar o respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos; V - Participar de ações de proteção, orientação, educação e fiscalização do patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município; VI - Colaborar com as autoridades federais e estaduais; VII - Auxiliar no serviço administrativo e conduzir veículo; VIII - Fiscalizar e orientar os munícipes no cumprimento das legislações estabelecidas, bem como auxiliar outros órgãos responsáveis pela segurança e defesa dos direitos dos cidadãos; IX - Realizar atividades preventivas, de fiscalização e orientação voltadas à segurança de trânsito e pedestres nas vias e logradouros, inclusive aplicando penalidades que lhe competem na forma da lei; X - Prevenir e reprimir ações ambientais predatórias; XI - Manter-se diligente em relação a grupos vulneráveis, tais como crianças, mulheres, idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, protegendo-os contra atos de violência; XII - Atender pessoas, identificá-las e encaminhá-las às unidades desejadas; XIII - Dar aviso imediato às autoridades e prestar auxílio à brigada responsável em caso de incêndios; XIV - Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal; XV - Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo superior imediato. |
ENSINO SUPERIOR | |
CARGO | DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO |
Cargo: Especialista de Serviços de Assistencia Social I – Especialidade: Assistente Social | Elaborar e implementar políticas que dão suporte à ações na área social, elaborar, implementar projetos na área social, baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando ao atendimento e à garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela Instituição; participar de comissões técnicas e conselhos municipais de direitos e políticas públicas, realizar perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social, desempenhar tarefas administrativas inerentes à função. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Planejar as ações a serem executadas, observando o mapeamento/pré-diagnóstico realizado para execução das ações; contribuir para a implementação das ações, promover abordagem junto aos usuários de forma a esclarecê-los quanto à natureza da intervenção das políticas desenvolvidas no município, visando à acolhida, ao convívio e à vivência familiar; assessorar e subsidiar teórico-metodologicamente o trabalho realizado pelos agentes sociais/educadores sociais; realizar visitas domiciliares e institucionais, prestar atendimento sócio assistencial individual e/ou grupal aos usuários do SUAS; elaborar plano de intervenção junto aos usuários atendidos na unidade, bem como o |
acompanhamento das intervenções realizadas; registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva acompanhar os encaminhamentos realizados de modo a garantir atendimento básico/e ou integral de qualidade ao usuário; elaborar relatórios circunstanciados acerca da denúncia de violação de direitos, encaminhar para a rede de proteção social e ao sistema de defesa de garantia de direitos no âmbito municipal, como: saúde, educação, esporte, cultura, lazer, acesso à qualificação profissional e ao mundo do trabalho, garantir a plena informação sobre os serviços da Política de Assistência e da rede de serviços sócio assistenciais; proceder à articulação com outras instituições objetivando viabilizar o atendimento dos usuários; discutir e elaborar, conjuntamente com os outros técnicos, estudos de casos e relatórios sócio assistencial; elaborar e encaminhar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, relatórios técnicos com informações sobre a violação de direitos dos usuários e/ou para subsidiar decisões sociojurídicas, quando necessários e resguardando a questão do sigilo profissional; proceder registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatística da unidade, realizar o acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades, orientar e encaminhar os usuários sobre a concessão de benefícios eventuais, CadÚnico, Bolsa Família, passe-livre estadual, interestadual, municipal, Benefício de Prestação Continuada - BPC, elaborar e implantar projetos, oferecer suporte técnico ao Órgão Gestor, a coordenação dos serviços: CRAS, CREAS, SCFV, Abrigo Institucional, Entidades sócio assistenciais, organizar e participar de cursos de capacitação, encontros, seminários, palestras, conferências. Acompanhar o processo de formação profissional do acadêmico por meio da viabilização de campo de estágio. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |
Cargo: Especialista de Apoio da Assistência Social – Especialidade: Contador de Apoio de Serviços de Assitência Social | Organizar e controlar os trabalhos inerentes à contabilidade, planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais. Proceder e/ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas, acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil, analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis, realizar auditoria contábil, financeira e patrimonial, verificando a conformidade da aplicação dos recursos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS com o que determina as normas e a legislação. Analisar e avaliar contratos, convênios e documentos congêneres que orientam repasses de verbas do SUAS às entidades públicas, filantrópicas ou privadas, verificando sua legalidade e obediência às normas de aplicação e prestação de contas de cada tipo de recurso, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário. Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário, elaborar o orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros, participar de programa de treinamento, quando convocado. Providenciar prestação de contas de convênios, e do Fundo Municipal de Assistência Social junto aos convenentes, conselho municipal de Assistência Social e outros de exigência legal. Atuar no planejamento, coordenação, desenvolvimento, orientação sobre aplicação dos recursos financeiros, orçamentários da área de Assistência Social e subsidiariamente no geral do município. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da saúde e da Prefeitura e de outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Demais atribuições contida na Decreto- lei Nº 9.295 de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. |
Cargo: Especialista de Serviços de Assistência Social II – Especialidade: Psicólogo de Apoio da Assistência Social | Buscar a promoção de autonomia do sujeito vitimizado, desenvolvimento de vínculos interpessoais; Acolhimento na unidade de proteção social; Acompanhamento individual e familiar; Orientações; Visitas domiciliares e de busca ativa; Facilitação em grupos de convivências; Facilitação em oficinas; Encaminhamentos para a Rede Socioassistencial; Articulação com outras políticas públicas, Parceria com a comunidade; desenvolver |
serviços socioeducativo com famílias; Fortalecer as oportunidades que consolidam as mudanças socioculturais, tais como geração de renda, mudança nas relações familiares, a superação de uma situação de violação de direitos; Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentadas em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento psicossocial das famílias e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem ao fortalecimento familiar e à convivência comunitária; atendimento psicossocial à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do Serviço, entre outras atividades voltadas aos objetivos da PNAS/ SUAS. Elaborar e implantar projetos, oferecer suporte técnico ao Órgão Gestor, a coordenação dos serviços: CRAS, CREAS, SCFV, Abrigo Institucional, Entidades socioassistenciais, organizar e participar de cursos de capacitação, encontros, seminários, palestras, conferências, sempre que necessário, representar o Poder Público nos Conselhos de Direitos. Acompanhar o processo de formação profissional do acadêmico por meio da viabilização de campo de estágio. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |
Cargo: Especialista de Apoio da Assistência Social – Especialidade: Advogado de Apoio da Assistência Social | Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; comparecer às audiências e tomar defesa, para pleitear uma decisão favorável; redigir ou elaborar documentos jurídicos complementares ou apurar informações levantadas, inquirir o usuário, as testemunhas e outras pessoas e tomar medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação, prestar consultoria jurídica a usuários do sistema municipal de assistência social de acordo com os projetos, programas ou serviços sociais implantados pela municipalidade. Verificar e acompanhar a situação processual dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, orientar juridicamente os adolescentes, confeccionar ofícios, requerimentos e respostas ao Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, Orientar continuamente a equipe da Unidade quanto aos aspectos jurídicos da medida; cuidar para que todo adolescente em cumprimento de medida tenha garantido o direito à assistência jurídica, prestar orientação jurídica aos usuários do SUAS, fazer o acolhimento dos usuários, oferecer atendimento de advocacia pública; receber denúncias; fazer encaminhamentos processuais; alertar os usuários sobre seus direitos; esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço e usuários; manter atualizado os registros de todos os atendimentos; participar de todas as reuniões da equipe, participar de cursos de capacitação, encontros, seminários, palestras, conferências, sempre que necessário, representar o Poder Público nos Conselhos de Direitos. Acompanhar o processo de formação profissional do acadêmico por meio da viabilização de campo de estágio. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
Cargo: Especialista de Serviços de Assistência Social I – Especialidade: Educador Físico | Participar das reuniões sistemáticas de estudos junto aos programas sociais, acompanhar e avaliar o desenvolvimento integral dos usuários, a partir de uma avaliação diagnóstica, cumulativa e processual, realizar registros sistemáticos dessas avaliações por meio de parecer descritivo, evitando estigmatizar os usuários, planejar suas ações com os técnicos considerando as experiências culturais que a criança traz para, então, ampliar seus conhecimentos, a partir de atividades lúdicas que estimulem a imaginação, a expressão e a criação em diferentes espaços e a socialização no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e seus programas sociais. |
Cargo: Especialista de Serviços de Assistência Social II – Especialidade: Analista de Apoio da Assistência Social I | Prestar apoio através de serviços jurídicos no âmbito dos programas sociais implantados no município, emitir pareceres, instruir pessoas carentes e usuários do sistema municipal de Assistência Social quanto a questões jurídicas de seus interesses, comparecer em audiências representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Orientar sobre os aspectos legais atinentes à sua área profissional específica, aos usuários do sistema municipal de assistência social e a própria secretaria. Se for profissional com formação em área administrativa ou contábil, planejar os trabalhos inerentes às atividades administrativas e contábeis, no âmbito dos programas sociais e |
da própria administração da Secretaria de Desenvolvimento Social, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento Administrativo contábil e financeiro; Elaborar planejamento organizacional, participar, conforme a política da Assistência Social em nível de município, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Se for profissional com formação na área Jurídica, preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior, prestar apoio através de serviços jurídicos no âmbito dos programas sociais implantados no município, emitir pareceres, instruir pessoas carentes e usuários do sistema municipal de Assistência Social quanto a questões jurídicas de seus interesses, comparecer a audiências representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Orientar sobre os aspectos legais atinentes à sua área profissional específica, aos usuários do sistema municipal de assistência social e à própria secretaria. Participar do planejamento estratégico. Gerar programação econômico-financeira; Participar de programas que visem à difusão cultural, ao levantamento, catalogação e a interpretação de dados da comunidade e/ou grupos; Elaborar e participar de estudos dos aspectos sociais da comunidade, para subsidiar programas institucionais, participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de projetos; efetuar análise e estudo da dinâmica social das instituições públicas, relacionadas com o bem-estar da comunidade. Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências. Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação, facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação, avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução. Orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionadas à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde. Pesquisar a relação do ser humano com os sons para aplicar métodos terapêuticos. Prestar serviços em equipes multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares, atendendo os campos de atuação na área clínica, educacional e social. Restabelecer o equilíbrio físico, psicológico e social do indivíduo, articular, teoricamente, elementos científicos aos culturais, conhecimento científico à prática sonoro-musical e às práticas sociais, prestar outras funções típicas de sua formação profissional nas áreas de pedagogia, antropologia, sociologia, Filosofia, Direito, Contabilidade, Economia, Economia Doméstica, Terapia Ocupacional, Musicoterapia, dentre outras atividades de exigência de formação em nível superior, de acordo com as necessidades dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pela assistência social. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA – MG - EDITAL N° 01/2020
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
ANEXO III
DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL MÉDIO - TODOS OS CARGOS
Conteúdo Programático
Compreensão de interpretação de textos: informações literais e inferências possíveis. Semântica: sinonímia, antonímia, paronímia e homonímia: significados contextuais das palavras. Denotação e conotação. Gêneros e tipos textuais: aspectos formais, objetivos e usos. Ortografia oficial. Pontuação e efeitos de sentido. Classes de palavras: definições, classificações, formas, flexões, funções e usos. Estrutura da oração: O período simples e o período composto. Discurso direto, indireto e indireto livre. Variação linguística e adequação ao contexto.
Sugestão de Referências Bibliográficas:
XXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 5. Ed. Rio de Janeiro: Lexikon Editora Digital, 2010.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx; TEZZA, Xxxxxxxxx. Prática de texto: Língua Portuguesa para nossos estudantes. 17. Ed. Petrópolis: Vozes, 2008.
XXXX, X. Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxxx. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.
XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Produção textual: análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.
XXXXXXX, Xxxxxx; ZILBERKNOP, Lúbia Scliar. Português instrumental – De acordo com as atuais normas da ABNT. São Paulo: Atlas, 2009.
XXXXXX, Xxxxxxx. Tipos e Gêneros Textuais: Modos de Leitura e de Escrita. SIGNUM: Estud. Ling., Londrina, n. 11/1, p. 167-180, jul. 2008. Disponível em: xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxx/0000/0000.
LÍNGUA PORTUGUESA NÍVEL SUPERIOR - TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Conteúdo programático
Análise global do texto. Acentuação gráfica. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Semântica: sinonímia, antonímia, paronímia e homonímia; significados contextuais das palavras. Denotação e conotação. Coesão e coerência textuais. Gêneros e tipos textuais: aspectos formais, objetivos e usos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Discurso direto, indireto e indireto livre. Pontuação e efeitos de sentido. Recursos de coesão na estruturação do texto. Significação contextual de palavras e expressões. Variação linguística e adequação ao contexto.
Sugestão de Referências Bibliográficas:
XXXXX, Xxxxx: XXXXXX, Xxxxxxx. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 3. Ed. Rio de Janeiro: Lexikon Editora Digital, 2010.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx; TEZZA, Xxxxxxxxx. Prática de texto: Língua Portuguesa para nossos estudantes. 2. Ed. Petrópolis: Vozes, 1993.
XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx. A coesão textual. 21. Ed. São Paulo. Contexto, 2007. XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx. A Coerência textual. 14 ed. São Paulo: Contexto, 2002.
XXXX, X. Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxxx. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.
XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Produção textual: análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.
XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx; XXXXXX, Xxxx Xxxx. Lições de texto: leitura e redação. 9. Ed. São Paulo: Ática, 2006.
XXXXXXXXXX XXXXXX – NÍVEL MÉDIO – CARGOS: ORIENTADOR SOCIAL - AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL III - CUIDADOR SOCIAL
Conteúdo Programático:
Teoria de conjuntos: relações, operações; Álgebra das Proposições: proposições, tabela verdade, operações com proposições, negações, equivalências; Diagramas lógicos: todo, algum e nenhum; Princípio fundamental da contagem: princípio aditivo e multiplicativo, permutação, arranjo e combinação; Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas, e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações; Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
Sugestão de Referências Bibliográficas:
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxx. Raciocínio lógico para concursos. 2 ed. Editora Saraiva, 2018. ISBN 9788553600458
XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx; NUNES, Xxxxx Xxxxx. Raciocínio Lógico e Matemática para Concursos.
2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 232p. (Série questões) ISBN 8535220860.
XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx; XXXXX, Xxxxxxxx. Raciocínio Lógico-Quantitativo. Rio de Janeiro:Elsevier, 2006. 264p. (Série provas e concursos) ISBN 8535222642.
XXXXX, Xxxxxxx. Raciocínio lógico: você consegue aprender: teorias e questões. 2.ed. Rio de Janeiro:Elsevier, 2006. 396p. (Série provas e concursos) ISBN 8535221921.
XX, Xxxxxx Xxxxxxx de. Raciocínio Lógico: concursos públicos, formação de professores. 1ªed. Rio de Janeiro: Editora Ciência Moderna Ltda., 2008. 207p. ISBN 9788573936995.
SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico: lógico matemático, lógico quantitativo, lógico numérico, lógico analítico, lógico crítico. Brasília: Editora JONOFON Ltda., Volume I, 11ª edição. 406 p. ISBN 8588042037.
XXXXXX, Xxxxx. Raciocínio lógico facilitado. 4 ed. Editora Método, 2016. ISBN 9788530960285.
XXXXXXXXXX XXXXXX – NÍVEL MÉDIO – CARGO: GUARDA MUNICIPAL
Conteúdo Programático:
Teoria de conjuntos: relações, operações; Álgebra das Proposições: proposições, tabela verdade, operações com proposições, negações e equivalências; Regularidades compostas: tautologia, contradição e contingência; Diagramas lógicos: todo, algum e nenhum; Princípio fundamental da contagem: princípio aditivo e multiplicativo, permutação, arranjo e combinação; Noções de Probabilidades: experimentos aleatórios, espaço amostral, eventos; Raciocínio espacial e temporal: calendários, espaço e forma, aplicações; Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas, e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações; Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
Sugestão de Referências Bibliográficas:
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxx. Raciocínio lógico para concursos. 2 ed. Editora Saraiva, 2018. ISBN 9788553600458
XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx; NUNES, Xxxxx Xxxxx. Raciocínio Lógico e Matemática para Concursos.
2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 232p. (Série questões) ISBN 8535220860.
XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx; XXXXX, Xxxxxxxx. Raciocínio Lógico-Quantitativo. Rio de Janeiro:Elsevier, 2006. 264p. (Série provas e concursos) ISBN 8535222642.
XXXXX, Xxxxxxx. Raciocínio lógico: você consegue aprender: teorias e questões. 2.ed. Rio de Janeiro:Elsevier, 2006. 396p. (Série provas e concursos) ISBN 8535221921.
XX, Xxxxxx Xxxxxxx de. Raciocínio Lógico: concursos públicos, formação de professores. 1ªed. Rio de Janeiro: Editora Ciência Moderna Ltda., 2008. 207p. ISBN 9788573936995.
SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico: lógico matemático, lógico quantitativo, lógico numérico, lógico analítico, lógico crítico. Brasília: Editora JONOFON Ltda., Volume I, 11ª edição. 406 p. ISBN 8588042037.
XXXXXX, Xxxxx. Raciocínio lógico facilitado. 4 ed. Editora Método, 2016. ISBN 9788530960285.
RACIOCÍNIO LÓGICO – NÍVEL SUPERIOR – TODOS OS CARGOS
Conteúdo Programático:
Teoria de conjuntos: relações, operações e aplicações; Álgebra das Proposições: proposições, tabela verdade, operações com proposições, negações e equivalências; Regularidades compostas: tautologia, contradição e contingência; Diagramas lógicos: todo, algum e nenhum; Princípio fundamental da contagem: princípio aditivo e multiplicativo, permutação, arranjo e combinação; Noções de Probabilidades: experimentos aleatórios, espaço amostral, eventos; Raciocínio espacial e temporal: calendários, espaço e forma, aplicações; Raciocínio Sequencial: sequências lógicas, progressões, aplicações; Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas; Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas, e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações; Proporcionalidades: razão, proporção, divisão proporcional, regra de três, porcentagem, aplicações.
Sugestão de Referências Bibliográficas:
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxx. Raciocínio lógico para concursos. 2 ed. Editora Saraiva, 2018. ISBN 9788553600458
XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx; NUNES, Xxxxx Xxxxx. Raciocínio Lógico e Matemática para Concursos. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 232p. (Série questões) ISBN 8535220860.
XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx; XXXXX, Xxxxxxxx. Raciocínio Lógico-Quantitativo. Rio de Janeiro:Elsevier, 2006. 264p. (Série provas e concursos) ISBN 8535222642.
XXXXX, Xxxxxxx. Raciocínio lógico: você consegue aprender: teorias e questões. 2.ed. Rio de Janeiro:Elsevier, 2006. 396p. (Série provas e concursos) ISBN 8535221921.
XX, Xxxxxx Xxxxxxx de. Raciocínio Lógico: concursos públicos, formação de professores. 1ªed. Rio de Janeiro: Editora Ciência Moderna Ltda., 2008. 207p. ISBN 9788573936995.
SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico: lógico matemático, lógico quantitativo, lógico numérico, lógico analítico, lógico crítico. Brasília: Editora JONOFON Ltda., Volume I, 11ª edição. 406 p. ISBN 8588042037.
XXXXXX, Xxxxx. Raciocínio lógico facilitado. 4 ed. Editora Método, 2016. ISBN 9788530960285.
INFORMÁTICA ENSINO MÉDIO – TODOS OS CARGOS
Conteúdo Programático:
Informática e o computador. Tipos de computador. Hardware e Software. Sistema Operacional. Microsoft Windows 10. Ferramentas de automação de escritório. Microsoft Office 2013, 2016 e 2019. Microsoft Word. Microsoft Excel. Microsoft Power Point. Microsoft Outlook. Navegadores Web. Google Chrome. Mozilla Firefox. Redes de computadores. Internet e Intranet. Sites de pesquisas. Redes sociais. Segurança em Informática.
Sugestão de Referências Bibliográficas:
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxx; GUESSE, André. Informática para concursos públicos. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.
XXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx; MATOS, Leo Informática essencial para provas e concursos. Editora Alumnus, 2012.
XXXXXXX XXXXXX, Hélio. Computação em nuvem com o Office 365. Editora Novatec, 2015. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Informática aplicada. Editora Érica, 2014.
Guia Completo Microsoft Office. Editora Europa, 2012.
XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxx. Segurança da informação: O usuário faz a diferença. Editora Saraiva, 2006
XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx. Métodos de pesquisa para internet.
Editora Sulina, 2011.
XXXXXXX, Xxxxxx N. R. Segurança da informação: princípios e controle de ameaças. Editora Érica, 2014.
XXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXX XXXXX, Xxx Xxxxxxx. Informática: conceitos e aplicações. 5 ed. São Paulo: Editora Érica, 2019.
INFORMÁTICA - ENSINO SUPERIOR – TODOS OS CARGOS
Conteúdo Programático
Informática e o computador. Tipos de computador. Hardware e Software. Sistema Operacional. Microsoft Windows 10. Ferramentas de automação de escritório. Microsoft Office 2013, 2016 e 2019. Microsoft Office 365. Microsoft Word. Microsoft Excel. Microsoft Power Point. Microsoft Outlook. Navegadores Web. Google Chrome. Mozilla Firefox. Redes de computadores. Internet e Intranet. Sites de pesquisas. Redes sociais. Computação em Nuvem. Segurança de computadores. Segurança da informação. Segurança na internet. Sistemas de informação. Tipos de Sistemas de informação. Computação em Nuvem. Internet das Coisas. Big Data. Inteligência Artificial.
Sugestão de Referências Bibliográficas:
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxx; GUESSE, André. Informática para concursos públicos. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.
XXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx; MATOS, Leo Informática essencial para provas e concursos. Editora Alumnus, 2012.
XXXXXXX XXXXXX, Hélio. Computação em nuvem com o Office 365. Editora Novatec, 2015. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Informática aplicada. Editora Érica, 2014.
Guia Completo Microsoft Office. Editora Europa, 2012.
XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxx. Segurança da informação: O usuário faz a diferença. Editora Saraiva, 2006
XXXXXX XXXXXX, X. Xxxxx; XXXXX, X. Cegielski. Introdução a sistemas de informação. 3 ed. Editora Campus, 2014.
XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx. Métodos de pesquisa para internet.
Editora Sulina, 2011.
XXXXXXX, Xxxxxx N. R. Segurança da informação: princípios e controle de ameaças. Editora Érica, 2014.
XXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXX XXXXX, Xxx Xxxxxxx. Informática: conceitos e aplicações. 5 ed. São Paulo: Editora Érica, 2019.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR – TODOS OS CARGOS
Conteúdo Programático:
Lei Orgânica do Município de Nova Serrana. Estatuto do Servidor do Município de Nova Serrana (Lei nº 1.548 de 11 de setembro de 2000). Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos profissionais da administração do poder executivo de Nova Serrana/MG (Lei Complementar nº 2.330, de 15 de maio de 2015). Código Tributário do Município de Nova Serrana/MG (Lei nº 917, de 28 de dezembro de 1990).
Sugestão de Referências Bibliográficas:
Nova Serrana. Lei Orgânica do município de Nova Serrana/MG. Disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxx-xxxx-xxxxxxx-xx. Acesso em: 16 de dezembro de 2019.
Nova Serrana. Lei nº 1.548 de 11 de setembro de 2000. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxx-xx. Acesso em 16 de dezembro de 2019.
Nova Serrana. Lei complementar nº 2.330, de 15 de maio de 2015. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxx-x-xxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxx-xx. Acesso em: 16 de dezembro de 2019.
Nova Serrana. Lei nº 917, de 28 de dezembro de 1990. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxx-xx. Acesso em: 16 de dezembro de 2019.
Lei Complementar Municipal nº 2.328/2015, que “institui o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Assistência Social do Município de Nova Serrana”; disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/00_xxx_0000-0000_xxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx acesso em 18 de dezembro de 2019;
Lei Municipal nº 1.548/2000, que “Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Serrana”; Disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x0/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx- publico-nova-serrana-mg acesso em 18 de dezembro de 2019;
Lei Municipal nº 2.428/2016, que “Dispõe sobre Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Assistência Social” e a providencias” disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxx.xxxx/Xxx_0000_0000?xxXxxxxx0&xxxxxxxx%0XX 18AD160-EBAE-D0A6-BA1B-E673ABAAABAB%7D.pdf acesso em 18 de dezembro de 2019;
Lei 2.558/2018, que “Dispõe sobre a reestruturação da Guarda Municipal de Nova Serrana e dá outras providências”, Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxx.xxxx?xxXxxxxx0&xxxxxxxx%0X0XXX0XX0- 3EB3-CDE3-DC8C-3B38A0CDEE68%7D.pdf acesso em 18 de dezembro de 2019.
CONTEÚDO ESPECÍFICO – CARGO: ORIENTADOR SOCIAL - 201
Conteúdo Programático:
Política pública de assistência social – Centro de Referência da Assistência Social - Centro de Referência da Especializado Assistência Social – Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Medidas Socioeducativas – Conselhos Municipais
Sugestão de Referências Bibliográficas:
Política Nacional de Assistência Social – Ministério de Desenvolvimento Social. Disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXX0000.xxx. Acesso em 19 de dezembro de 2019.
Resolução nº 33/2012 do Conselho Nacional de Assistência Social que aprova a NOB/SUAS. Disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-0000/xxxxxxxx-0000/. Acesso em 19 de dezembro de 2019;
Caderno de Orientações Técnicas - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Perguntas e Resposta – Ministério de Desenvolvimento Social. Disponível em:
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/xxxxxxxxx_x_xxxxxxxxx/XxxxxxxxxXx equentesSCFV_032017.pdf. Acesso em 19 de dezembro de 2019;
Caderno de Orientações Técnicas – Centro de Referência da Assistência Social – Ministério de Desenvolvimento Social. Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_Xxxx.xxx.
Acesso em 19 de dezembro de 2019;
Caderno de Orientações Técnicas – Centro de Referência Especializado da Assistência Social – Ministério de Desenvolvimento Social. Disponível em xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/00-xxxxxxx-xxxxx-xxxxx-xxx..xxx. Acesso em 19 de dezembro de 2019;
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Perguntas e Respostas – Ministério do Desenvolvimento Social. Disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/xxxxxxxxx_x_xxxxxxxxx/XxxxxxxxxXx equentesSCFV_032017.pdf. Acesso em 19 de dezembro de 2019;
Orientações para os Conselhos da área da assistência social – Tribunal de Contas da União – 2007. Disponível em
xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxx/xxxxXxxxxxxx.xxx?xxxxXxx0X0000X00X0X00X0000X00XX00X00 329&inline=1. Acesso em 19 de dezembro de 2019;
Lei Municipal 2.714 de 12 de novembro de 2019 – dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Município de Nova Serrana. Disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx_000_xx_00000000.xxx. Acesso em 19 de dezembro de 2019.
Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1999 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19 de dezembro de 2019;
Lei Federal nº 13257 de 8 de março de 2016. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxx/X00000.xxx. Acesso em 19 de dezembro de 2019;
Lei Federal nº 12.010 de 3 de agosto de 2009. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxx/X00000.xxx; acesso em 19 de dezembro de 2019;
Lei federal 13.509 de 22 de novembro de 2017. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxx/X00000.xxx. Acesso em 19 de dezembro de 2019;
Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes – Ministério do Desenvolvimento Social. Disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxx.xxx. Acesso em 19 de dezembro de 2019.
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Perguntas e Respostas – Ministério do Desenvolvimento Social. Disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/xxxxxxxxx_x_xxxxxxxxx/XxxxxxxxxXx equentesSCFV_032017.pdf. Acesso em 19 de dezembro de 2019;
CONTEÚDO ESPECÍFICO – CARGO: AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL III - 202
Conteúdo Programático:
Atender e orientar a população usuária do serviço quanto as ações desenvolvidas, projetos e programas de atendimento, para tanto é preciso ter conhecimento sobre: cidadania, democracia, participação social, rede soco assistencial das políticas desenvolvidas no município, tecnologias de entrevistas, vulnerabilidade social.
Sugestão de Referências Bibliográficas:
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Proteção Básica do Sistema Único de Assistência Social: orientações técnicas para os Centros de Referência de Assistência Social. Brasília: MDS\SNAS, 2006. Disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_Xxxx.xxx.
Acesso em 18 de dezembro de 2019;
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome. Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. Tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 25 nov. 2009. Disponível em:xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx.
Acesso em 18 de dezembro de 2019;
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome. Orientações técnicas sobre o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos. Brasília: MDS, 2010. Disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxx00000xx0x.xxx acesso em 18 de dezembro de 2019;
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas. Orientações Técnicas. Brasília: MDS, 2012. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/0000/00/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxx-xxxx- pessoas-idosas.pdf, acesso em 18 de dezembro de 2019;
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2013. Dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, o âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário e, dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 26 fev. 2013. Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-0000/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx- 2013/cnas-2013-001-21-02-2013.pdf acesso em 18 de dezembro de 2019;
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social. Orientações técnicas sobre o PAIF. Brasília: MDS, 2012. Disponível em
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx_XXXX_0.xxx acesso em 18 de dezembro de 2019;
BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos. Resolução nº 160, de 18 de novembro de 2013. Brasília, XX, 0000. Disponível em: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/-
/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/30047323/do1-2013-11-19-resolucao-n-160-de-18-de- novembro-de-2013-30047319 acesso e 18 de dezembro de 2019;
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome. Caderno de orientações. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Articulação necessária na Proteção Social Básica. Brasília: MDS, 2016. Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/xxxxxxxx_xxxx_0000.xxx acesso em 18 de dezembro de 2019;
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome. Perguntas frequentes. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Brasília: MDS, 2017. Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/xxxxxxxxx_x_xxxxxxxxx/XxxxxxxxxXx equentesSCFV_032017.pdf acesso em 18 de dezembro de 2019;
XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. O marco conceitual da vulnerabilidade social. Rev. Sociedade em Debate Pelotas, 17(2): 29-40, jul.-dez./2011. Disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx/xxxxxxx/xxxx/000/000 acesso em 18 de dezembro de 2019;
XXXXX, Xxx Xxxxx Xxxxx. Aspectos da entrevista social no serviço de orientação psicopedagógica. Arquivos Brasileiros de Psicotécnica. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx/xxxxXxxx/00000/00000 acessado em 18 de dezembro de 2019.
CONTEÚDO ESPECÍFICO – CARGO: CUIDADOR SOCIAL - 203
Conteúdo programático
Política pública de assistência social – Acolhimento institucional – Medidas socioeducativas – Convivência e fortalecimento de vínculos familiares e sociais
Sugestão de Referências Bibliográficas:
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000.xxx. Acesso em 19 de dezembro de 2019;
Lei Federal nº 13257 de 8 de março de 2016. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxx/X00000.xxx. Acesso em 19 de dezembro de 2019;
Lei Federal nº 12.010 de 3 de agosto de 2009. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxx/X00000.xxx; acesso em 19 de dezembro de 2019;
Lei federal 13.509 de 22 de novembro de 2017. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxx/X00000.xxx. Acesso em 19 de dezembro de 2019;
Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes – Ministério do Desenvolvimento Social. Disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxx.xxx. Acesso em 19 de dezembro de 2019.
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Perguntas e Respostas – Ministério do Desenvolvimento Social. Disponível em
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/xxxxxxxxx_x_xxxxxxxxx/XxxxxxxxxXx equentesSCFV_032017.pdf. Acesso em 19 de dezembro de 2019;
Lei Municipal 2.714 de 12 de novembro de 2019 – dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Município de Nova Serrana. Disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx_000_xx_00000000.xxx. Acesso em 19 de dezembro de 2019.
CONTEÚDO ESPECÍFICO – CARGO: GUARDA MUNICIPAL - 204
Conteúdo Programático:
Noções de direito Constitucional (Título II, Capítulo I – Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Título III - Capítulo IV - Dos Municípios e Capítulo VII – Da Administração Pública; Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Noções Básicas de Direito Penal (Parte Geral: Título I – Da Aplicação da Lei penal e Título II – Do Crime; Parte Especial: Título I – Dos crimes contra a pessoa, Título II – Dos crimes contra o patrimônio, Título VI – Dos crimes contra a liberdade sexual, Título VIII- Dos crimes contra a incolumidade pública, Xxxxxx XX – Dos crimes contra a paz pública, Título XII – Dos crimes contra a fé pública, Titulo XI – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral). Noções de Processo Penal: prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão temporária. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990). Estatuto Geral Das Guardas Municipais (Lei 13.022 08/08/2014). Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898 de 1965). Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003). Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – PNSPDS e Sistema Único de Segurança Pública – SUSP (Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018). Reestruturação da Guarda Municipal de Nova Serrana/MG. Lei Municipal 2.258 de 18 de julho de 2018.
Sugestão de Referências Bibliográficas:
BRASIL. constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxx. Acesso em: 17 de dezembro de 2019.
ASSEMBLEIA GERAL DA ONU. "Declaração Universal dos Direitos Humanos”. Xxxxx, 0000. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/. Acesso em: 17 de dezembro de 2019.
BRASIL. decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código penal. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxx-xxx/xxx0000xxxxxxxxx.xxx. Acesso em: 17 de dezembro de 2019.
BRASIL. decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de processo penal. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxx-xxx/xxx0000.xxx. Acesso em 17 de dezembro de 2019.
BRASIL. lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da criança e do adolescente. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 17 de dezembro de 2019.
BRASIL. Lei nº 13.022 de 8 de agosto de 2014. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx. Acesso em 17 de dezembro de 2019.
BRASIL. Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx. Acesso em 17 de dezembro de 2019.
BRASIL. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Estatuto do desarmamento. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/0000/x00.000.xxx. Acesso em 17 de dezembro de 2019.
BRASIL. Lei nº 13.886, de 17 de outubro de 2019. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx#xxx0. Acesso em 17 de dezembro de 2019.
NOVA SERRANA. Lei Nº 2.558/2018. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Acesso em 17 de dezembro de 2019.
CONTEÚDO ESPECÍFICO – CARGO: ESPECIALISTA DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I – EPECIALIDADE: ASSISTENTE SOCIAL - 301
Conteúdo programático
Elaborar e implementar políticas que dão suporte à ações na área social, elaborar, implementar projetos na área social, baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando ao atendimento e à garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela Instituição; participar de comissões técnicas e conselhos municipais de direitos e políticas públicas, realizar perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social, desempenhar tarefas administrativas inerentes à função. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Planejar as ações a serem executadas, observando o mapeamento/pré-diagnóstico realizado para execução das ações; contribuir para a implementação das ações, promover abordagem junto aos usuários de forma a esclarecê-los quanto à natureza da intervenção das políticas desenvolvidas no município, visando à acolhida, ao convívio e à vivência familiar; assessorar e subsidiar teórico-metodologicamente o trabalho realizado pelos agentes sociais/educadores sociais; realizar visitas domiciliares e institucionais, prestar atendimento sócioassistencial individual e/ou grupal aos usuários do SUAS; elaborar plano de intervenção junto aos usuários atendidos na unidade, bem como o acompanhamento das intervenções realizadas; registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva acompanhar os encaminhamentos realizados de modo a garantir atendimento básico/e ou integral de qualidade ao usuário; elaborar relatórios circunstanciados acerca da denúncia de violação de direitos, encaminhar para a rede de proteção social e ao sistema de defesa de garantia de direitos no âmbito municipal, como: saúde, educação, esporte, cultura, lazer, acesso à qualificação profissional e ao mundo do trabalho, garantir a plena informação sobre os serviços da Política de Assistência e da rede de serviços sócioassistenciais; proceder à articulação com outras instituições objetivando viabilizar o atendimento dos usuários; discutir e elaborar, conjuntamente com os outros técnicos, estudos de casos e relatórios sócioassistencial; elaborar e encaminhar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, relatórios técnicos com informações sobre a violação de direitos dos usuários e/ou para subsidiar decisões sociojurídicas, quando necessários e resguardando a questão do sigilo profissional; proceder registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatística da unidade, realizar o acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades, orientar e encaminhar os usuários sobre a concessão de benefícios eventuais, CadÚnico, Bolsa Família, passe- livre estadual, interestadual, municipal, Benefício de Prestação Continuada - BPC, elaborar e implantar projetos, oferecer suporte técnico ao Órgão Gestor, a coordenação dos serviços: CRAS, CREAS, SCFV, Abrigo Institucional, Entidades sócio assistenciais, organizar e participar de cursos de
capacitação, encontros, seminários, palestras, conferências. Acompanhar o processo de formação profissional do acadêmico por meio da viabilização de campo de estágio. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Sugestão de Referências Bibliográficas:
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000.xxx. Acesso em 19 de dezembro de 2019;
BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Brasília: CONANDA, 2006. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx. Acesso em 19 de dezembro de 2019;
BRASIL. MDS. Caderno de Orientações Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Articulação necessária na Proteção Social Básica. Brasília, 2016. Disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/xxxxxxxx_xxxx_0000.xxx. Acesso em 19 de dezembro de 2019;
BRASIL. MDS. Caderno de Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Brasília, 2011. Disponível em xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/00- caderno-creas-final-dez..pdf. Acesso em 19 de dezembro de 2019;
BRASIL. MDS. Capacita SUAS Caderno 2. Desafios da Gestão do SUAS nos Municípios e Estados. Brasília, 2008. Disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxx/XXXX_Xxx0_%00xxxxxxx gstao.pdf. Acesso em 29 de dezembro de 2019;
BRASIL. MDS. Capacita SUAS Caderno 3. Vigilância Sócioassistencial: Garantia do Caráter Público da Política de Assistência Social. MDS, Centro de Estudos e Desenvolvimento de Projetos Especiais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – 1ª ed. – Brasília: MDS, 2013,124p. Disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxx/XxxxxxxxXXXX_Xxxxxxx
_3.pdf. Acesso em 19 de dezembro de 2019;
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL – CFESS. Resolução 273/93. Código de Ética do Assistente Social. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/?xxx00000. Acesso em: 19 de dezembro de 2019.
XXXXX, Xxxxxxx, XXXXXX, Xxxxxxx. Avaliação de Projetos Sociais. Petrópolis/RJ. Vozes, 1993.
XXXXXXXX, Xxxxx do Carmo Brant de. Avaliação de projetos sociais. In: XXXXX, Xxxxx X. Gestão de projetos sociais. 3. ed. rev. São Paulo: Associação de Apoio ao Programa Capacitação Solidária, 2001. (Coleção Gestores Sociais).
XXXXXX, X. A dimensão investigativa no exercício profissional. In: Serviço social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.
XXXXX, X. X. xx. Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica. In: Serviço social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.
XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; ASSIS, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx; XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx. Avaliação por triangulação de métodos: abordagem de Programas Sociais. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2005.
XXXXX, Xxxx Xxxxx. A construção do projeto ético político do Serviço Social frente à crise contemporânea. In: CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL; EAD/UNB (Org). Crise contemporânea, questão social e serviço social: capacitação em serviço social e política social. Brasília: CEAD/UNnB,1999.
XXXXXX, JS. Construindo a participação social no SUS: um constante repensar em busca de equidade e transformação. Saúde Soc., vol.21, suppl.1, p.138-151, 2012
XXXXXXXXX, Xxxxxx x XXXXXXX, Xxxxxxxx. Revisitando as influências das agências internacionais na origem dos conselhos de políticas públicas. Ver. Serviço Social e Sociedade nr. 109, jan./mar.2012, Cortez, 2012
XXXXXX, Xxxxx Xxxx (et al). Políticas de saúde hoje: interfaces & desafios no trabalho dos assistentes sociais. Campinas, SP, Papel Social, 0000.Xxx. 9: Programa Bolsa Família no Sistema Único de Saúde: implementação das condicionalidades e proposição de uma agenda de debates. Pag. 193-211
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (orgs) TRABALHO E SEGURIDADE SOCIAL: Percursos e Dilemas. Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, 0000.
CFESS- Conselho Federal do Serviço Social (org). O estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos – Contribuições ao Debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social. Cortes, São Paulo, 2003.
CONTEÚDO ESPECIFICO – CARGO: ESPECIALISTA DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – ESPECIALIDADE: CONTADOR DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- 302
Conteúdo Programático:
1. CONTABILIDADE GERAL
a) Patrimônio e Variações Patrimoniais: Conceituação de patrimônio, ativos, passivos e patrimônio líquido. Aspecto qualitativo e quantitativo do patrimônio. Representação gráfica do patrimônio e equação básica da contabilidade. Formação, subscrição e integralização de capital, registros de mutações patrimoniais e apuração do resultado.
b) Plano de Contas e Procedimentos de Escrituração: Conceito, classificação (patrimoniais e de resultado) e natureza das contas (devedoras e credoras). Método das partidas dobradas, mecanismos de débito e crédito, origens e aplicações de recursos. Elementos essenciais do lançamento contábil. Regime de competência. Balancete de verificação. Livros utilizados na escrituração.
c) Avaliação de Ativos e Passivos: Normatização, conceitos, reconhecimento, mensuração inicial e mensuração subsequente. Custo histórico, custo corrente, valor realizável ou valor de liquidação e valor presente. Valor justo. Xxxxx recuperável de ativos. Atualização monetária. Método da equivalência patrimonial. Provisões, Ativos Contingentes e Passivos Contingentes.
d) Mensuração e Reconhecimento de Operações: Normatização, conceito, mensuração e reconhecimento de transações, tais como: operações financeiras; valores a receber e outros créditos; operações com mercadorias, produtos e serviços; estoques; inventário periódico e inventário
permanente; despesas pagas antecipadamente; ativo não circulante mantido para venda e operação descontinuada; investimentos; ativo imobilizado; ativos biológicos; ativos intangíveis; depreciação, amortização e exaustão; custo atribuído e reavaliação; vendas de ativos diversos (ganhos e perdas); fornecedores, obrigações fiscais e outras obrigações; constituição de provisões; folha de pagamento; receitas, despesas, ganhos e perdas; apuração e destinação do resultado; tributos correntes e diferidos; e demais operações inerentes à atividade das sociedades empresárias.
e) Operações Fiscais, Tributárias e de Contribuições. Conceitos, contabilização e cálculo de tributos federais, estaduais e municipais, contribuições previdenciárias, FGTS e outras operações.
f) Combinação de Negócios: Normatização, conceito, mensuração e reconhecimento das operações de cisão, fusão, incorporação, extinção e alteração de controle. Ativo identificável adquirido, passivo assumido, participação de não controlador, ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) e compra vantajosa.
g) Balanço Patrimonial: Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, critérios de classificação e avaliação, Ativo Circulante, Ativo não Circulante, Passivo Circulante, Passivo não Circulante e Patrimônio Líquido.
h) Demonstração do Resultado e Demonstração do Resultado Abrangente: Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos.
i) Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados: Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos.
j) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido: Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos.
k) Demonstração dos Fluxos de Caixa: Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos. Método direto e indireto, fluxo operacional de investimento e de financiamento.
l) Demonstração do Valor Adicionado: Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos.
m) Notas explicativas: Aspectos conceituais, finalidades, normatização e conteúdo.
n) Consolidação das Demonstrações Contábeis: Normatização, mensuração e reconhecimento, conceitos, fundamentos e procedimentos de consolidação, tais como eliminação de resultados não realizados das transações intragrupo, eliminação de ativos e passivos decorrentes de transação intragrupo e identificação da participação dos não controladores no patrimônio, resultado e consolidação proporcional de investimento em empreendimento controlado em conjunto (Joint venture).
o) Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão das Demonstrações Contábeis: Normatização, mensuração, apresentação e reconhecimento de transações em moeda estrangeira, investimentos líquidos no exterior e conversão de demonstrações financeiras. Técnicas e taxas de conversão. Itens monetários e não monetários, ganhos e perdas. Moeda funcional, moeda estrangeira e moeda de apresentação.
p) Lei nº 6.404/1976 e suas alterações, disposições do Conselho Federal de Contabilidade relativas aos Princípios de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade.
2. CONTABILIDADE DE CUSTOS
a) Conceitos, Objetivos e Finalidades da Contabilidade de Custos: Conceito de gastos, custos, despesas e investimento. Princípios e conceitos contábeis aplicados à Contabilidade de Custos.
b) Classificação e Nomenclatura dos Custos: Custos fixos e custos variáveis, custos diretos e indiretos, custos controláveis e não controláveis. Custos primários e custos de transformação.
c) Controle, Registro Contábil, Apuração e Alocação de Custos: Custos dos produtos em elaboração e serviços em andamento, custo dos produtos acabados, equivalentes de produção e custos conjuntos. Apropriação dos custos conjuntos aos coprodutos e subprodutos. Custos com mão de obra direta e indireta. Custos com materiais diretos e indiretos. Custos com matéria-prima, material secundário e material de embalagem. Métodos de controle de estoques de materiais. Custos indiretos de fabricação e seus critérios de rateio. Departamentalização. Centros de custos. Custo dos produtos vendidos e dos serviços prestados.
d) Métodos de Custeamento: Custeio por Absorção, Custeio Variável, Custeio Baseado em Atividades (ABC) e Custeio Pleno (RKW).
e) Sistemas de Acumulação de Custos: Acumulação de custos por ordem de produção ou encomendas. Acumulação de custos por processo. Custo por produto, custo por processo e custo por atividade.
f) Apuração de Custos para Controle: Custos reais (históricos), estimados e projetados. Custo Padrão. Componentes do custo padrão (padrões físicos e padrões financeiros)
3. CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
a) Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público: Função, Autoridade e Alcance da Estrutura Conceitual. Objetivos e Usuários da Informação Contábil de Propósito Geral das Entidades do Setor Público. Características Qualitativas. Entidade que reporta a Informação Contábil. Elementos das Demonstrações Contábeis. Mensuração de Ativos e Passivos nas Demonstrações Contábeis. Apresentação de Informação no Relatório Contábil de Propósito Geral das Entidades do Setor Público.
b) Receita de Transação sem Contraprestação: Objetivo, Alcance, Definições, Análise da Entrada de Recursos de Transações sem Contraprestação, Reconhecimento do Ativo, Reconhecimento da Receita Proveniente de Transação sem Contraprestação, Mensuração da Receita Proveniente de Transação sem Contraprestação, Obrigação Presente Reconhecida como Passivo, Tributo, Transferência, Divulgação.
c) Receita de Transação com Contraprestação: Objetivo, Alcance, Definições, Mensuração da Receita, Identificação da Transação, Prestação de Serviços, Venda de Bens, Juros, Royalties e Dividendos ou Distribuições Similares, Divulgação.
d) Provisões, Passivos Contingente e Ativos Contingentes: Objetivo, Alcance, Definições, Reconhecimento, Mensuração, Reembolso, Mudança na Provisão, Uso de Provisão, Aplicação das Regras de Reconhecimento e Mensuração, Divulgação.
e) Estoques: Objetivo, Alcance, Definições, Mensuração de Estoques, Reconhecimento no Resultado, Divulgação.
f) Contratos de Concessão de Serviços Públicos – Concedente: Objetivo, Alcance, Definição, Reconhecimento e Mensuração de Ativo da Concessão de Serviço, Reconhecimento e Mensuração
de Passivos, Outros Passivos, Compromissos, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, Outras Receitas, Apresentação e Divulgação.
g) Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
h) Procedimentos Contábeis Orçamentários: Princípios Orçamentários, Receita Orçamentária, Despesa Orçamentária.
i) Procedimentos Contábeis Patrimoniais: Composição do Patrimônio Público. Variações Patrimoniais. Mensuração de Ativos e Passivos. Ativo Imobilizado. Ativo Intangível. Reavaliação, Redução ao Valor Recuperável, Depreciação, Amortização e Exaustão. Reflexo Patrimonial das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
j) Procedimentos Contábeis Específicos: Operações de Crédito. Dívida Ativa. Parcerias Público Privadas. Regime Próprio de Previdência Social. Precatórios em Regime Especial. Consórcios Públicos. Fundeb.
k) Demonstrações Contábeis: Apresentação, Aspectos Conceituais, Finalidades e Normatização, Forma de Elaboração e seus Elementos. Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário Balanço Financeiro, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração dos Fluxos de Caixa, Notas Explicativas. Consolidação das Demonstrações Contábeis.
l) Controle Interno: Abrangência, Classificação e Estrutura e Componentes.
m) Legislação: Lei nº 4.320/1964, Lei Complementar n.º 101/2000, Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, Portaria Conjunta STN/SOF n.º 02 de 22 de dezembro de 2016. Portaria STN n.º 840, de 21 de dezembro de 2016. Aplicações apresentadas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Aplicado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, válidas a partir do Exercício de 2017.
4. CONTABILIDADE GERENCIAL
a) Custos para Decisão: Comportamento dos custos e volume de produção. Margem de contribuição. Margem de contribuição e fator de limitação. Xxxxxx de contribuição e custos fixos identificados. Ponto de equilíbrio contábil, econômico e financeiro. Margem de segurança. Alavancagem operacional. Formação do preço de venda. Decisões entre comprar ou fabricar. Custo de oportunidade. Custos perdidos. Custos imputados. Análise do Custo Diferencial. Análise dos Custos de Distribuição. Gestão de custos baseados em atividades e sua análise. Análise de custo/volume/lucro. Análise de custos e rentabilidade de produtos. Preço de transferência.
b) Custos para Controle: Análise das variações de custos reais versus custo padrão.
c) Análise das Demonstrações Contábeis: Análise vertical e horizontal. Índices de liquidez. Índices de endividamento. Índices de rentabilidade. Prazos médios de renovação de estoques, recebimento de vendas e pagamento de compras. Ciclo operacional e financeiro. Análise do capital de giro.
5. CONTROLADORIA
a) Contextualização: Função da controladoria. Ambiente. Função do controller.
b) Planejamento e Orçamento Empresarial: Planejamento estratégico, tático, operacional. Orçamentos de vendas, de produção, de despesas operacionais e de caixa. Controle orçamentário.
c) Gestão e a Controladoria: Processo decisório. Plano estratégico. Sistema de avaliação de desempenho e modelo de gestão.
d) Avaliação de Desempenho: Tipos de indicadores. Administração por centro de responsabilidades. Modelos de avaliação de desempenho.
e) Sistemas de Informações Gerenciais.
6. TEORIA DA CONTABILIDADE
a) Estrutura Conceitual. Conceito e objetivos. Usuários e suas necessidades de informação. Os diversos ramos aplicados da Contabilidade.
b) Escolas ou doutrinas na história da Contabilidade.
c) Evolução histórica da Contabilidade.
d) Reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas, ganhos e perdas. Capital físico, financeiro e sua manutenção.
e) Patrimônio Líquido e suas teorias.
f) Características Qualitativas da Informação Contábil.
7. LEGISLAÇÃO E ÉTICA PROFISSIONAL
a) Ética Geral e Profissional: O conceito e sua inserção na Filosofia. Os campos de Ética e da Moral. As fontes das regras éticas. A Sociedade e a Ética. O papel da Contabilidade na sociedade. A Ética Profissional.
b) Legislação sobre a Ética Profissional: Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01). Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais. Possíveis alterações ocorridas ou inclusões até noventa dias antes da realização do Exame.
c) Legislação Profissional e de Organização dos Conselhos de Contabilidade: Decreto Lei nº 1.040/1969 e alterações posteriores. Resolução CFC nº 1.370/2011 - Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade e alterações posteriores. Decreto-Lei nº 9.295/1946 e alterações. Possíveis alterações ocorridas ou inclusões até noventa dias antes da realização do Exame.
8. PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE E NORMAS BRASILEIRAS DECONTABILIDADE
a) Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade: Resolução CFC nº1.328/2011.
b) Normas Brasileiras de Contabilidade e Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade.
c) Possíveis alterações ou novas inclusões de Normas Brasileiras de Contabilidade e Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade, editadas até noventa dias antes da realização do Exame.
9. AUDITORIA CONTÁBIL
a) Conceito e Aplicação da Auditoria Contábil: Conceitos. Objetivo e finalidade da auditoria. Tipos de Auditoria. Auditoria interna. Auditoria externa. Controle interno. Papéis de trabalho.
b) Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração: Princípios éticos e normas de controle de qualidade. Descrição dos trabalhos de asseguração. Trabalho de atestação e trabalho direto. Trabalho de asseguração razoável e trabalho de asseguração limitada. Abrangência da estrutura conceitual. Relatório de trabalho que não é de asseguração.
c) Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria: Auditoria de demonstrações contábeis. Objetivos gerais do auditor. Requisitos éticos relacionados à auditoria de demonstrações contábeis, Ceticismo profissional. Julgamento profissional, Evidência de auditoria apropriada e suficiente e risco de auditoria, Condução da auditoria.
d) Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis: Características da fraude e Responsabilidade pela prevenção e detecção de fraude. Ceticismo profissional, discussão entre a equipe de trabalho, Procedimentos de avaliação de riscos e atividades relacionadas, Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude, Respostas aos riscos avaliados de distorção relevante decorrente de fraude, Avaliação da evidência de auditoria, Auditor sem condições de continuar o trabalho, Representações da administração, Comunicações à administração e aos responsáveis pela governança, Comunicações às autoridades reguladoras e de controle e Documentação.
e) Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis: Papel e oportunidade do planejamento. Envolvimento de membros-chave da equipe de trabalho. Atividades preliminares do trabalho de auditoria. Atividades de planejamento. Documentação. Considerações adicionais em auditoria inicial.
f) Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e do seu Ambiente: Procedimentos de avaliação de risco e atividades relacionadas. Entendimento necessário da entidade e de seu ambiente, inclusive do controle interno. Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante. Documentação.
g) Procedimentos Analíticos: Definição dos procedimentos analíticos. Procedimentos analíticos substantivos. Procedimentos analíticos que auxiliam na formação da conclusão geral. Exame dos resultados de procedimentos analíticos.
h) Formação da Xxxxxxx e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis: Formação da opinião sobre as demonstrações contábeis. Forma da opinião. Relatório do auditor independente. Informações suplementares apresentadas com as demonstrações contábeis. Aspectos qualitativos das políticas contábeis da entidade. Políticas contábeis divulgadas apropriadamente nas demonstrações contábeis. Informações apresentadas nas demonstrações contábeis são relevantes, confiáveis, comparáveis e compreensíveis. Divulgação do efeito de transações e eventos relevantes sobre as informações apresentadas nas demonstrações contábeis. Avaliação se as demonstrações contábeis alcançam apresentação adequada. Descrição da estrutura de relatório financeiro aplicável.
i) Modificações na Opinião do Auditor Independente: Tipos de opinião modificada. Circunstâncias em que é necessário modificar a opinião do auditor. Determinação do tipo de modificação na opinião do auditor. Forma e conteúdo do relatório do auditor com opinião modificada. Comunicação com os responsáveis pela governança.
j) Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente: Parágrafos de ênfase no relatório do auditor independente. Comunicação com os responsáveis pela governança. Relação entre parágrafos de ênfase e principais assuntos de auditoria no relatório do auditor independente. Circunstâncias em que um parágrafo de ênfase pode ser necessário. Inclusão de parágrafo de ênfase no relatório do auditor independente. Parágrafos de outros assuntos no relatório do auditor independente. Localização dos parágrafos de ênfase e parágrafos de outros assuntos no relatório do auditor independente. Comunicação com os responsáveis pela governança.
k) Outros aspectos relevantes: Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria. Controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis. Documentação de Auditoria. Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Contábeis. Comunicação com os Responsáveis pela Governança. Comunicação de Deficiências de Controle Interno. Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria. Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados. Considerações de Auditoria para a Entidade que Utiliza Organização Prestadora de Serviços. Avaliação das distorções identificadas durante a auditoria. Confirmações Externas. Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais. Procedimentos de auditoria, conclusões e relatórios de auditoria. Amostragem em Auditoria. Auditoria de Estimativas Contábeis, Inclusive do Valor Justo, e Divulgações Relacionadas. Partes Relacionadas. Eventos Subsequentes. Continuidade Operacional. Representações Formais. Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes. Utilização do Trabalho de Auditoria Interna. Utilização do Trabalho de Especialistas. Comunicação dos Principais Assuntos de Auditoria no Relatório do Auditor Independente. Informações Comparativas – Valores Correspondentes e Demonstrações Contábeis Comparativas. Responsabilidade do Auditor em Relação a Outras Informações. Auditorias de Demonstrações Contábeis Elaboradas de Acordo com Estruturas Conceituais de Contabilidade para Propósitos Especiais. Auditoria de Quadros Isolados das Demonstrações Contábeis e de Elementos, Contas ou Itens Específicos das Demonstrações Contábeis.
10. PERÍCIA CONTÁBIL
a) Conceito: Definição, classificação, finalidade.
b) Aspectos Profissionais: Perfil profissional do perito.
c) Aspectos Técnico, Doutrinário, Processual e Operacional: Perícia Judicial e Extrajudicial – planejamento, execução e procedimentos. Competência técnico-profissional. Honorários Periciais. Quesitos. Indicação de assistentes. Laudo Pericial. Parecer Pericial Contábil. Termo de Diligência.
d) Legislação: Legislação profissional vigente sobre a matéria. Código de Processo Civil. Disposições do Conselho Federal de Contabilidade relativas aos Princípios de Contabilidade e às resoluções e Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais de Perícia editadas até noventa dias antes da realização do Exame.
e) Aplicações Práticas de Perícia Contábil: Aplicações práticas relacionadas ao campo da perícia contábil, tais como: apuração de haveres, dissolução de sociedades, inventários, prestações de contas, contratos financeiros, sistema financeiro de habitação e cálculos trabalhistas, entre outros.
A prova versará sobre os conteúdos programáticos constantes deste edital, conforme descrito acima.
As legislações, normas e resoluções requeridas no Exame de Suficiência serão aquelas vigentes até 90 (noventa) dias antes da realização da prova. As alterações que, eventualmente, ocorrerem dentro desse período de 90 (noventa) dias antecedentes à prova serão desconsideradas tanto para a elaboração das questões quanto para a sua correção.
A utilização de palavras ou frases similares às adotadas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade ou de outras fontes constantes do conteúdo programático e a não abordagem ou citação literal das Normas Brasileiras de Contabilidade não serão motivo para impugnação por parte dos examinandos.
Os conhecimentos e habilidades relacionados ao conteúdo programático do concurso poderão ser avaliados de forma interdisciplinar, sendo associados às diversas etapas do processo contábil.
Sugestão de Referências Bibliográficas:
Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade: Resolução CFC nº1.328/2011. Disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxx_0000.xxx acesso em 18 de dezembro de 2019;
Normas Brasileiras de Contabilidade e Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade. Disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/ acesso em 18 de dezembro de 2019;
Legislação sobre a Ética Profissional: Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01). Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais. Possíveis alterações ocorridas ou inclusões até noventa dias antes da realização do Exame. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx-0- 2019.htm acesso em 18 de dezembro de 2019; e em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx-xx- contabilidade/nbc-pg-geral/ com acesso em 18 de dezembro de 2019;
Legislação Profissional e de Organização dos Conselhos de Contabilidade: Decreto Lei nº 1.040/1969 e alterações posteriores. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/Xxxxxxx-Xxx/0000- 1988/Del1040.htm acesso em 18 de dezembro de 2019;
Resolução CFC nº 1.370/2011 - Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade e alterações posteriores. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxx-0000-0000.xxx acesso em 18 de dezembro de 2019;
Decreto-Lei nº 9.295/1946 e alterações. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/Xxxxxxx- Lei/Del9295.htm acesso em 18 de dezembro de 2019;
Lei nº 4.320/1964, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx, acesso em 18 de dezembro de 2019;
Lei Complementar n.º 101/2000. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/xxx/xxx000.xxx acesso em 18 de dezembro de 2019;
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, Portaria Conjunta STN/SOF n.º 02 de
22 de dezembro de 2016. Disponível em xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/-
/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/24793584/do1-2016-12-23-portaria-conjunta-n-2-de-22-de- dezembro-de-2016-24793566 acesso em 18 de dezembro de 2019.
Portaria STN n.º 840, de 21 de dezembro de 2016. Aplicações apresentadas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Aplicado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, válidas a partir do exercício de 2017. Disponível em http://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/documents/10180/563508/CPU_MCASP+7%C2%AA%20edi%C3% A7%C3%A3o+Vers%C3%A3o+Final.pdf/e51cdafb-4acd-4c68-9d65-8f01b989d4c4 acesso de 18 de dezembro de 2019;
Lei nº 6.404/1976 e suas alterações, disposições do Conselho Federal de Contabilidade relativas aos Princípios de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxxxx.xxx acesso em 18 de dezembro de 2019;
XXXXXXX XXXXX, Xxxx Xxxxx. Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Abordagem Simples e objetiva. São Paulo. Atlas. 2014. BRASIL.
IUDICIBUS, S.; XXXXXXX, X.; XXXXXXX, X.X.; XXXXXX, X. Manual de contabilidade societária: aplicável a todas as sociedades de acordo com as normas internacionais e do CPC. São Paulo: Atlas, 2010.
XXXXXX, X.X. Contabilidade empresarial. São Paulo: Atlas, 2012.
Possíveis alterações ou novas inclusões de Normas Brasileiras de Contabilidade e Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade, editadas até noventa dias antes da realização do Exame, ou outras publicações que abranjam o programa proposto.
CONTEÚDO ESPECIFICO – CARGO: ESPECIALISTA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL II
– ESPECIALIDADE: PSICÓLOGO DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - 303
Conteúdo Programático:
Noções sobre as características, a natureza e a finalidade da prática dos psicólogos na assistência social. Escuta Profissional, Métodos de intervenção psicológica individual e em grupo. Ética Profissional. Desenvolvimento psicológico (infância e adolescência). Noções de ferramentas de intervenções em equipe para proporcionar mecanismos de suporte e acolhimento. Noções sobre os processos psicológicos no sistema familiar. Teorias da personalidade. Noções sobre os tipos de violência e suas consequências. Psicologia social. Psicopatologia: critérios de normalidade, concepção de saúde e doença mental. Estatuto da criança e do adolescente (Lei 8.069). Lei Xxxxx xx Xxxxx (Lei 11.340). SUAS (Sistema Único da Assistência Social). PNAS (Política Nacional de Assistência Social). CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) Projetos sociais em vigor. Lei Orgânica da Assistência social – LOAS (Lei 8742/93) Leis, regulamentações, estatutos e demais resoluções do trabalho profissional do Psicólogo.
Sugestão de Referências Bibliográficas:
ARENDT. H. Sobre a violência. Trad. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009.
XXXX, X.; XXXXXXX, X. & XXXXXXXX, X X. Psicologias. 5ª Edição, Saraiva, 1993.
BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. Resolução n° 145, de 15 de outubro de2004. Brasília, 2005. Disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXX0000.xxx acesso em 18 de dezembro de 2019;
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n°8069, de 13 de julho de 1990. Brasília. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx acesso em 18 de dezembro de 2019;
BRASIL. Lei Federal n° 11.340 de 07 de agosto de 2006. Lei Xxxxx xx Xxxxx. Brasília. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx acesso em 18 de dezembro de 2019;
BRASIL. Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Brasília, 1993. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000.xxx acesso em 18 de dezembro de 2019;
BRASIL. Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diário Oficial da União, Brasília, DF,
26 set. 2008. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx acesso 18 de dezembro de 2019;
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Caderno de Orientações Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e fortalecimento de Vínculos: Articulação necessária na proteção Social Básica. Brasília. 2016. Disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/xxxxxxxx_xxxx_0000.xxx acesso em 18 de dezembro de 2019;
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CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP. Código de ética profissional do Psicólogo. Brasília: CFP. Disponível em xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxx-xx-xxxxx- psicologia.pdf acesso em 18 de dezembro de 2019;
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Nota Técnica com Parâmetros para atuação das (os) profissionais de psicologia no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). CONPAS. 2016. Disponível em xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxx- te%CC%81cnica-web.pdf acesso em 18 de dezembro de 2019;
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XXXX-XXXXXX, A. M. & XXXX, X. (Orgs.) Diálogos em Psicologia Social. Porto Alegre: ABRAPSUL, 2007.
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XXXXXXXX, E. L. T.; FERES-XXXXXXXX, X. Modelos de família e intervenção terapêutica. Interações, São Paulo, x. 0, x. 00, x. 00-00, xxx. 0000 .
XXXXXXX, X. E. Psicologia no Sistema Único da Assistência Social (SUAS): reflexões críticas sobre ações e dilemas profissionais. 2013. 120 p. Dissertação (Mestrado em Psicologia como profissão e ciência) - Pontifícia Universidade Católica, Campinas, 2013.
XXXXX, X. X. X. xx al. A atuação da psicologia na proteção social básica. Rev Multidisc Psicol. v.12 n. 40, 2018.
CONTEÚDO ESPECIFICO – CARGO: ESPECIALISTA DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – ESPECIALIDADE: ADVOGADO DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - 304
Conteúdo Programático:
1. Direito Constitucional: Teoria da constituição. Constitucionalismo e neoconstitucionalismo. Poder constituinte. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Normas constitucionais: hermenêutica e filosofia constitucional. Interpretação da Constituição. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. Constituição Federal de 1988. Princípios fundamentais. Direitos e Garantias fundamentais. Organização do Estado. Da Organização dos Poderes, Legislativo, Executivo, Judiciário e Funções essenciais à justiça. Da tributação e orçamento, Sistema Tributário Nacional e Finanças Públicas. Da Ordem Econômica e Financeira. Da Ordem Social. Das Disposições Gerais e Transitórias.
2. Direito Administrativo: Administração Pública e função administrativa. Regime Jurídico Administrativo, Princípios e Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Contrato Administrativo. Licitações Públicas. Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, Lei n° 10.520/2002 e suas alterações. Serviços Públicos. Concessão e Permissão. Administração Direta e Indireta. Público não-estatal. ONG. Terceiro Setor. Serviços Sociais Autônomos, Entidades de Apoio. Lei n° 9.637/1998 e suas alterações. Lei n° 9.790/1999 e suas alterações. Lei n° 13.019/2014 e suas alterações. Agentes Públicos e Servidores Públicos. Intervenção do Estado na Propriedade Privada. Responsabilidade Civil do Estado. Arbitragem, Mediação e Autocomposição de Conflitos na Administração Pública. Lei n° 13.140/2015. Controle da Administração Pública, Mandado de Segurança (Lei n° 12.016/2009 e suas alterações), Mandado de Injunção (Lei n° 13.300/2016 e suas alterações), Habeas Data (Lei n° 9.507/1997 e suas alterações), Ação Popular (Lei n° 4.717/1965 e suas alterações), Ação Civil Pública (Lei n° 7.347/1985 e suas alterações), Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992 e suas alterações).
3. Direito Civil: Direito Civil e Constituição. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto- Lei n° nº 4.657/1942 e suas alterações). Código Civil Brasileiro (Lei n° n º 10.406/2002 e suas alterações). Pessoa natural e Direitos da personalidade. Pessoa jurídica. Bens. Fatos, Atos e Negócios jurídicos: formação, validade, eficácia e elementos. Prescrição e Decadência. Teoria Geral das Obrigações. Atos Unilaterais. Teoria do Contrato. Contratos em espécie. Teoria da Responsabilidade civil. Modalidades de Responsabilidade civil e reparação. Posse. Direitos Reais. Casamento, União Estável e Monoparentalidade. Dissolução do Casamento e da União Estável. Parentesco. Poder Familiar. Regimes de Bens e outros Direitos Patrimoniais nas relações familiares. Alimentos. Sucessão legítima. Sucessão testamentária e disposições de última vontade. Leis Civis Especiais. Registros públicos (Lei n° nº 6.015/1973 e suas alterações).
4. Processo Civil. Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015 e posteriores alterações). Teoria geral do processo. Normas processuais civis. Teoria dos fatos jurídicos processuais. Função jurisdicional. Cooperação internacional e nacional. Teoria e direito da ação. Pressupostos processuais. Competência. Sujeitos do processo. Deveres e responsabilidade por dano processual. Despesas processuais e honorários advocatícios. Gratuidade de justiça. Partes. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Intervenções anômalas. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus Curiae. Juiz. Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. Impedimentos e suspeição. Auxiliares da justiça. Funções Essenciais à Justiça. Atos processuais. Processo eletrônico. Negócios Processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. Prazos. Comunicações. Citação. Cartas. Intimações. Nulidades. Preclusão. Cognição. Tutela Provisória. Tutela provisória contra a Fazenda Pública. Formação, suspensão do processo e extinção do processo. Alienação da coisa ou do direito litigioso. Modelos de organização processual. Processo e procedimento. Procedimento comum e especiais. Petição inicial. Requisitos. Pedido. Valor da causa. Improcedência liminar. Ampliação, redução e alteração da demanda. Audiência de conciliação ou de mediação. Teoria da exceção. Respostas do réu. Providências preliminares. Revelia. Fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Fatos supervenientes. Alegações do réu. Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Julgamento antecipado do mérito, total e parcial. Saneamento e organização do processo. Provas. Teoria geral do direito probatório. Provas em espécie. Decisão judicial. Precedentes judiciais.
Coisa julgada. Ordem dos processos nos Tribunais. Remessa necessária. Teoria geral dos recursos e recursos em espécie. Ações de competência originária dos Tribunais. Ação rescisória. Ação de nulidade/inexistência da sentença. Reclamação. Incidentes de competência originária dos Tribunais. Julgamento de casos repetitivos. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Incidente de assunção de competência. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Incidente de suspensão de eficácia de decisão judicial. Execução. Teoria geral da execução. Tutela jurisdicional executiva. Demanda executiva. Liquidação. Título executivo. Responsabilidade patrimonial. Fraudes na execução. Diversas espécies de execução. Defesas na execução. Penhora, depósito e avaliação. Expropriação e satisfação. Suspensão e extinção da execução. Procedimentos especiais. Procedimentos de jurisdição voluntária. Procedimentos especiais em legislação extravagante. Juizados Especiais, Cíveis, Federais e da Fazenda Pública. Ação de Alimentos. Ação de separação e de divórcio. Registros Públicos. Ações de usucapião especial. Processo coletivo. Microssistema processual coletivo. Decisão estrutural. Coisa julgada. Liquidação e execução.
5. Direito do Trabalho e Previdenciário: Direitos Sociais: Fundamentos Constitucionais do Direito do Trabalho e Previdenciário. O trabalho e a previdência na Constituição de 1988. Consolidação da legislação trabalhista – CLT e posteriores alterações (Decreto n° 5.452/1943). Relação de trabalho e relação de emprego. Os elementos da relação de emprego. Elementos jurídicos formais do contrato de trabalho. Alterações no contrato de trabalho. Duração do trabalho e intervalos para descanso. Acidente de trabalho. Remuneração e salário. Xxxxx Xxxxxx. Extinção do contrato de trabalho. Terceirização trabalhista. Regime Geral de Previdência Social: Parte Geral Inscrição e filiação à Previdência Social Pública. Carência. Salários de Contribuição. Salário de Benefício. Renda Mensal Inicial. Fator Previdenciário. Beneficiários do sistema previdenciário.
6. Direito Tributário: Atividade Tributária do Estado. Teoria Geral do Tributo e da Norma Tributária. Espécies tributárias. Direito tributário: fontes e normas complementares. Conceito, vigência, interpretação, integração e aplicação da legislação tributária. Sistema Tributário Constitucional Brasileiro. Repartição da Competência Tributária. Limitações Constitucionais ao poder de tributar e relação com Direitos e Garantias Fundamentais do Contribuinte. Princípios constitucionais e imunidades tributárias. Elementos do tributo. Impostos: definição, estrutura, apuração e repartição das receitas tributárias.
Sugestão de Referências Bibliográficas:
XXXXX, Xxxxxxx. Direito Tributário Brasileiro. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2019
XXXXXXXX XXXXX, Xxxx xxx Xxxxxx. Manual de Direito Administrativo. 33 eds., São Paulo: Atlas, 2019.
XXXXXXXX, Xxxxx xx Xxxxxx. Curso de Direito Tributário. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 15ª. São Paulo: Método, 2018.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de; LAZZARI, Xxxx Xxxxxxx. Manual De Direito Previdenciário. 21ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx. Curso de Direito do Trabalho. 18ª ed., São Paulo: Xxx. 0000.
XX XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Direito administrativo. 32ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2019.
XXXXXX XX, Xxxxxx x XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx da. Curso de Direito Processual Civil - V 3. 16ª ed., Salvador; JusPODIVM, 2019.
XXXXXX XX, Xxxxxx e XXXXXX XX, Xxxxxx. Curso de Direito Processual Civil - V 4. 14ª ed., Salvador; JusPODIVM, 2019.
XXXXXX XX, Xxxxxx, XXXXX, Xxxxx Xxxxx x XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Curso de Direito Processual Civil - V 2. 14ª ed., Salvador; JusPODIVM, 2019.
XXXXXX XX, Xxxxxx. XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx, XXXXX, Xxxxx Xxxxx x XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxx de. Curso de Direito Processual Civil - V 5. 14ª ed., Salvador; JusPODIVM, 2019.
XXXXXX XX, Xxxxxx. Curso de Direito Processual Civil - V 1. 21ª ed., Salvador; JusPODIVM, 2019.
XXXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed., Salvador; JusPODIVM, 2019.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx e XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Curso de Direito Constitucional. 13ª ed., São Paulo; Saraiva, 2018.
XXXX XXXXXX, Xxxxxx e XXXX, Xxxxx xx X. Nery. Código Civil Comentado. 13ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2109.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil – volume único. 9ª ed., São Paulo: Método, 2018.
CONTEÚDO ESPECIFICO – CARGO: ESPECIALISTA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I
– ESPECIALILDADE: EDUCADOR FISICO - 305
Conteúdo programático
Esporte e lazer como direitos sociais. Fundamentos históricos, socioculturais e legais das políticas públicas de esporte e lazer no Brasil. Gestão de programas e projetos sociais de esporte e lazer: proposição, planejamento, execução, monitoramento e avaliação de políticas. Fundamentos pedagógicos e metodológicos do ensino das práticas corporais no contexto do esporte e do lazer no âmbito das políticas públicas.
Sugestão de Referências Bibliográficas:
XXXXX, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx da; XXXXX, Xxxxxx Xxxxxx; XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx (org.). Políticas Públicas de Esporte e Lazer: Centro MG da rede CEDES. Belo Horizonte: Utopika Editorial, 2019. Disponível em: xxxxx://000x0x00-00x0-00x0-x000- 00xxxx0x0000.xxxxxxxx.xxx/xxx/xxx0xx_x0x00x0000000x0000x0000xx00x0000.xxx. Acesso em 18 de dezembro de 2019.
XXXXXXXX, Amauri Aparecido Bássoli de; XXXXX, Xxxxxx Xxxxx (org). Fundamentos pedagógicos do Programa Segundo Tempo: da reflexão à prática. Maringá: Eduem, 2009. Disponível em: xxxxx://xxxx.xxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx/000000000/000/Xxxxx%00Xxxxxxxxxxx%00xxxxxxxxxxx%00xx
%20PST.pdf?sequence=5. Acesso em 18 de dezembro de 2019.
XXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx; XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx da. Gestão participativa do PELC. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2017, 97p. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx/00000/000000/Xxxxxx.xxx?xxxxxxxxx0&xxXxxxxxxxx.
Acesso em 18 de dezembro de 2019.
XXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx ; XXXXX, Vânia de Xxxxxx Xxxxxxx. ; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx ; XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ; XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx ; XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx
. Sistema de Monitoramento e Avaliação dos Programas Esporte e Lazer da Cidade e Segundo Tempo do Ministério do Esporte. 1. ed. Belo Horizonte: O Lutador, 2010. v. 1. 184p. Disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxx/xxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxx maEsporteLazerCidade.pdf. Acesso em 18 de dezembro de 2019.
XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx de; XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx; CAVICHIOLLI, Xxxxxxxx Xxxxxx (org). Esporte e lazer: subsídios para o desenvolvimento e gestão de políticas públicas. Curitiba: Cidade Editora, 2006. Disponível em:
xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx/000000000/000/Xxxxxxx%00x%00Xxxxx%00Xxxxxxxxx%00 para%20o%20Desenvolvimento%20e%20Gestão%20de%20Políticas%20Públicas%20-
%202006.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em 18 de dezembro de 2019.
CONTEÚDO ESPECIFICO – CARGO: ESPECIALISTA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL II
– ESPECIALIDADE: ANALISTA DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL I - 306
Conteúdo Programático:
Política Pública de Assistência Social; A atuação da assistente social no SUAS; Concepção e gestão da proteção social no Brasil; Convivência e fortalecimento de vínculos familiares e social; Código de ética; Acolhimento institucional; Benefícios eventuais; Abordagem social; Interdisciplinaridade; Garantia de emprego e renda; Trabalho social com famílias; Reabilitação profissional; Medidas socioeducativas
Sugestão de Referências Bibliográficas:
BRASIL. Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Brasília, 1993. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000.xxx acesso em 18 de dezembro de 2019;
BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. Resolução n° 145, de 15 de outubro de2004. Brasília, 2005. Disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXX0000.xxx acesso em 18 de dezembro de 2019;
Resolução nº 33/2012 do Conselho Nacional de Assistência Social que aprova a NOB/SUAS. Disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-0000/xxxxxxxx-0000/. Acesso em 19 de dezembro de 2019;
Caderno de Orientações Técnicas - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Perguntas e Resposta – Ministério de Desenvolvimento Social. Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/xxxxxxxxx_x_xxxxxxxxx/XxxxxxxxxXx equentesSCFV_032017.pdf. Acesso em 19 de dezembro de 2019;
Caderno de Orientações Técnicas – Centro de Referência da Assistência Social – Ministério de Desenvolvimento Social. Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_Xxxx.xxx.
Acesso em 19 de dezembro de 2019;
Caderno de Orientações Técnicas – Centro de Referência Especializado da Assistência Social – Ministério de Desenvolvimento Social. Disponível em xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/00-xxxxxxx-xxxxx-xxxxx-xxx..xxx. Acesso em 19 de dezembro de 2019;
Código de Ética Profissional do/a Assistente Social – 10ª edição – Conselho Federal de Serviço Social. Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXX_XXXXX-XXXX.xxx. Acesso em 19 de dezembro de 2019.
Parâmetros para atuação do Assistente Social na política de Saúde - Conselho Federal de Serviço Social. Disponível em
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxxxxxxxx_xxxx_x_Xxxxxxx_xx_Xxxxxxxxxxx_Xxxxxxx_xx_Xxxxx.xxx
. Acesso em 19 de dezembro de 2019.
Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741/2003. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/0000/x00.000.xxx. Acesso em 19 de dezembro de 2019.
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – Ministério do Desenvolvimento Social. Disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxx- de-recursos-humanos-do-suas-nob-rh-suas.pdf/download. Acesso em 19 de dezembro de 2019;
XXXXXXXX; Xxxxxxx Xxxxxxxxx; O Serviço Social e a interdisciplinaridade; Revista Diálogos, vol. 18; n.2; ano 2012. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/XXX/xxxxxxx/xxxxXxxxxxx/0000
BRASIL. lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da criança e do adolescente. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 17 de dezembro de 2019.
BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Brasília: CONANDA, 2006. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx. Acesso em 19 de dezembro de 2019;
Brasil. Lei Federal nº 12.594 de 18 de janeiro de 2012 – Sinase. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxx/X00000.xxx. Acesso em 19 de dezembro de 2019;
Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes – Ministério do Desenvolvimento Social. Disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxx.xxx. Acesso em 19 de dezembro de 2019.
Perguntas e Respostas - Serviço especializado em abordagem social - Suas e população em situação de rua – Ministério do Desenvolvimento Social – 2013. Disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxxx_Xxxxxxx_Xxxx dagemSocial.pdf. Acesso em 19 de dezembro de 2019.
Lei Municipal 2.714 de 12 de novembro de 2019 – dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Município de Nova Serrana. Disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx_000_xx_00000000.xxx. Acesso em 19 de dezembro de 2019.
CONTEÚDO ESPECIFICO – ADVOGADO - 304
Conteúdo Programático:
1. Direito Constitucional: Teoria da constituição. Constitucionalismo e neoconstitucionalismo. Poder constituinte. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Normas constitucionais: hermenêutica e filosofia constitucional. Interpretação da Constituição. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. Constituição Federal de 1988. Princípios fundamentais. Direitos e Garantias fundamentais. Organização do Estado. Da Organização dos Poderes, Legislativo, Executivo, Judiciário e Funções essenciais à justiça. Da tributação e orçamento, Sistema Tributário Nacional e Finanças Públicas. Da Ordem Econômica e Financeira. Da Ordem Social. Das Disposições Gerais e Transitórias.
2. Direito Administrativo: Administração Pública e função administrativa. Regime Jurídico Administrativo, Princípios e Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Contrato Administrativo.
Licitações Públicas. Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, Lei n° 10.520/2002 e suas alterações. Serviços Públicos. Concessão e Permissão. Administração Direta e Indireta. Público não-estatal. ONG. Terceiro Setor. Serviços Sociais Autônomos, Entidades de Apoio. Lei n° 9.637/1998 e suas alterações. Lei n° 9.790/1999 e suas alterações. Lei n° 13.019/2014 e suas alterações. Agentes Públicos e Servidores Públicos. Intervenção do Estado na Propriedade Privada. Responsabilidade Civil do Estado. Arbitragem, Mediação e Autocomposição de Conflitos na Administração Pública. Lei n° 13.140/2015. Controle da Administração Pública, Mandado de Segurança (Lei n° 12.016/2009 e suas alterações), Mandado de Injunção (Lei n° 13.300/2016 e suas alterações), Habeas Data (Lei n° 9.507/1997 e suas alterações), Ação Popular (Lei n° 4.717/1965 e suas alterações), Ação Civil Pública (Lei n° 7.347/1985 e suas alterações), Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992 e suas alterações).
3. Direito Civil: Direito Civil e Constituição. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto- Lei n° nº 4.657/1942 e suas alterações). Código Civil Brasileiro (Lei n° n º 10.406/2002 e suas alterações). Pessoa natural e Direitos da personalidade. Pessoa jurídica. Bens. Fatos, Atos e Negócios jurídicos: formação, validade, eficácia e elementos. Prescrição e Decadência. Teoria Geral das Obrigações. Atos Unilaterais. Teoria do Contrato. Contratos em espécie. Teoria da Responsabilidade civil. Modalidades de Responsabilidade civil e reparação. Posse. Direitos Reais. Casamento, União Estável e Monoparentalidade. Dissolução do Casamento e da União Estável. Parentesco. Poder Familiar. Regimes de Bens e outros Direitos Patrimoniais nas relações familiares. Alimentos. Sucessão legítima. Sucessão testamentária e disposições de última vontade. Leis Civis Especiais. Registros públicos (Lei n° nº 6.015/1973 e suas alterações).
4. Processo Civil. Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015 e posteriores alterações). Teoria geral do processo. Normas processuais civis. Teoria dos fatos jurídicos processuais. Função jurisdicional. Cooperação internacional e nacional. Teoria e direito da ação. Pressupostos processuais. Competência. Sujeitos do processo. Deveres e responsabilidade por dano processual. Despesas processuais e honorários advocatícios. Gratuidade de justiça. Partes. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Intervenções anômalas. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus Curiae. Juiz. Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. Impedimentos e suspeição. Auxiliares da justiça. Funções Essenciais à Justiça. Atos processuais. Processo eletrônico. Negócios Processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. Prazos. Comunicações. Citação. Cartas. Intimações. Nulidades. Preclusão. Cognição. Tutela Provisória. Tutela provisória contra a Fazenda Pública. Formação, suspensão do processo e extinção do processo. Alienação da coisa ou do direito litigioso. Modelos de organização processual. Processo e procedimento. Procedimento comum e especiais. Petição inicial. Requisitos. Pedido. Valor da causa. Improcedência liminar. Ampliação, redução e alteração da demanda. Audiência de conciliação ou de mediação. Teoria da exceção. Respostas do réu. Providências preliminares. Revelia. Fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Fatos supervenientes. Alegações do réu. Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Julgamento antecipado do mérito, total e parcial. Saneamento e organização do processo. Provas. Teoria geral do direito probatório. Provas em espécie. Decisão judicial. Precedentes judiciais. Coisa julgada. Ordem dos processos nos Tribunais. Remessa necessária. Teoria geral dos recursos e recursos em espécie. Ações de competência originária dos Tribunais. Ação rescisória. Ação de nulidade/inexistência da sentença. Reclamação. Incidentes de competência originária dos Tribunais. Julgamento de casos repetitivos. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Incidente de assunção de competência. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Incidente de suspensão de eficácia de decisão judicial. Execução. Teoria geral da execução. Tutela jurisdicional executiva. Demanda executiva. Liquidação. Título executivo. Responsabilidade patrimonial. Fraudes na execução. Diversas espécies de execução. Defesas na execução. Penhora, depósito e avaliação. Expropriação e satisfação. Suspensão e extinção da execução. Procedimentos especiais. Procedimentos de jurisdição voluntária. Procedimentos especiais em legislação extravagante. Juizados Especiais, Cíveis, Federais e da Fazenda Pública. Ação de Alimentos. Ação de separação e
de divórcio. Registros Públicos. Ações de usucapião especial. Processo coletivo. Microssistema processual coletivo. Decisão estrutural. Coisa julgada. Liquidação e execução.
5. Direito do Trabalho e Previdenciário: Direitos Sociais: Fundamentos Constitucionais do Direito do Trabalho e Previdenciário. O trabalho e a previdência na Constituição de 1988. Consolidação da legislação trabalhista – CLT e posteriores alterações (Decreto n° 5.452/1943). Relação de trabalho e relação de emprego. Os elementos da relação de emprego. Elementos jurídicos formais do contrato de trabalho. Alterações no contrato de trabalho. Duração do trabalho e intervalos para descanso. Acidente de trabalho. Remuneração e salário. Xxxxx Xxxxxx. Extinção do contrato de trabalho. Terceirização trabalhista. Regime Geral de Previdência Social: Parte Geral Inscrição e filiação à Previdência Social Pública. Carência. Salários de Contribuição. Salário de Benefício. Renda Mensal Inicial. Fator Previdenciário. Beneficiários do sistema previdenciário.
6. Direito Tributário: Atividade Tributária do Estado. Teoria Geral do Tributo e da Norma Tributária. Espécies tributárias. Direito tributário: fontes e normas complementares. Conceito, vigência, interpretação, integração e aplicação da legislação tributária. Sistema Tributário Constitucional Brasileiro. Repartição da Competência Tributária. Limitações Constitucionais ao poder de tributar e relação com Direitos e Garantias Fundamentais do Contribuinte. Princípios constitucionais e imunidades tributárias. Elementos do tributo. Impostos: definição, estrutura, apuração e repartição das receitas tributárias.
Sugestão de Referências Bibliográficas:
XXXXX, Xxxxxxx. Direito Tributário Brasileiro. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2019
XXXXXXXX XXXXX, Xxxx xxx Xxxxxx. Manual de Direito Administrativo. 33 eds., São Paulo: Atlas, 2019.
XXXXXXXX, Xxxxx xx Xxxxxx. Curso de Direito Tributário. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 15ª. São Paulo: Método, 2018.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de; LAZZARI, Xxxx Xxxxxxx. Manual De Direito Previdenciário. 21ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx. Curso de Direito do Trabalho. 18ª ed., São Paulo: Xxx. 0000.
XX XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Direito administrativo. 32ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2019.
XXXXXX XX, Xxxxxx x XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx da. Curso de Direito Processual Civil - V 3. 16ª ed., Salvador; JusPODIVM, 2019.
XXXXXX XX, Xxxxxx e XXXXXX XX, Xxxxxx. Curso de Direito Processual Civil - V 4. 14ª ed., Salvador; JusPODIVM, 2019.
XXXXXX XX, Xxxxxx, XXXXX, Xxxxx Xxxxx x XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Curso de Direito Processual Civil - V 2. 14ª ed., Salvador; JusPODIVM, 2019.
XXXXXX XX, Xxxxxx. XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx, XXXXX, Xxxxx Xxxxx x XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxx de. Curso de Direito Processual Civil - V 5. 14ª ed., Salvador; JusPODIVM, 2019.
XXXXXX XX, Xxxxxx. Curso de Direito Processual Civil - V 1. 21ª ed., Salvador; JusPODIVM, 2019.
XXXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed., Salvador; JusPODIVM, 2019.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx e XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Curso de Direito Constitucional. 13ª ed., São Paulo; Saraiva, 2018.
XXXX XXXXXX, Xxxxxx e XXXX, Xxxxx xx X. Nery. Código Civil Comentado. 13ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2109.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil – volume único. 9ª ed., São Paulo: Método, 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA – MG - EDITAL N° 01/2020 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
À Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Serrana – Edital Nº 01/2020.
Nome do requerente
Carteira de Identidade – Órgão Emitente
Endereço Completo
( ) / Telefone para contato e e-mail
Eu, candidato acima qualificado, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Concurso Público do município de Nova Serrana Edital 01/2020 que:
Sou membro de família de baixa renda, nos termos do decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em processo seletivo simplificado.
Estou ciente de que, de acordo com o inciso I do artigo 4º do referido decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à família.
Estou ciente de que, de acordo com o inciso II do artigo 4º do decreto nº 6.135/2007, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Tenho conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso VI do artigo 4º do decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
Tenho conhecimento de que a renda familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
Por fim, declaro que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição deste processo seletivo simplificado, sem comprometer minha subsistência ou de minha família e estou ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Número de Identificação Social – NIS: Anexar documentos mencionados no item 9 Deste Edital.
Nestes termos, pede deferimento
Nova Serrana, de de 2020.
Assinatura do requerente ou de seu procurador devidamente credenciado
Nome do procurador
Para uso da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Serrana – Edital Nº 01/2020. ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
De Acordo: Em: / / 2020
Assinatura - Matrícula
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA – MG - EDITAL N° 01/2020 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
ANEXO V
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL OU CONDIÇÕES ESPECIAIS
Nome do requerente: Carteira de Identidade: CPF: Cargo: Telefone(s):
E-mail:
Venho requerer para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Serrana - Edital nº 01/2020. ( ) – Prova em Braile
( ) – Prova Ampliada ( ) – Prova com Ledor
( ) – Prova com Intérprete de Libras ( ) – Outros:
, _ / /20 .
Assinatura do candidato
Obs.: A cópia do comprovante de inscrição, laudo médico e a solicitação de condição especial (se for o caso) deverão ser postados até o dia 08 de abril de 2020.
Para uso da Comissão de Concursos Públicos e Processos Seletivos da Funec para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Serrana – Edital nº 01/2020.
( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
De Acordo: Em: / / 2020.
Assinatura/matrícula:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA – MG – EDITAL 01/2020 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
ANEXO VI
DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS
QUADRO I
Ensino Médio Completo | |||||
Cargos / Especialidades | Prova | Número de questões | Valor de cada questão | Pontuação máxima | |
201 - Orientador Social / | Língua Portuguesa | 10 | 2 | 20 | |
Orientador Social | Informática | 5 | 1 | 5 | |
202 - Agente de Apoio a | Raciocínio lógico | 5 | 1 | 5 | |
Legislação | 10 | 1 | 10 | ||
Assistente Social III / | Prova | ||||
Auxiliar Técnico de Apoio | objetiva | ||||
da Assistência Social | |||||
203 - Cuidador Social / | Conhecimentos específicos | 10 | 2 | 20 | |
Cuidador Social | |||||
Total de pontos da prova objetiva | 60 |
QUADRO II
Ensino Médio Completo | ||||||
Cargo | Etapa | Prova | Número de questões | Valor de cada questão | Pontuação Máxima | |
204 - Guarda Municipal | 1ª etapa Classificatória/ Eliminatória | Prova objetiva | Língua Portuguesa | 10 | 2 | 20 |
Informática | 5 | 1 | 5 | |||
Raciocínio lógico | 10 | 1 | 10 | |||
Legislação | 5 | 1 | 5 | |||
Conhecimentos específicos | 10 | 2 | 20 | |||
Total de pontos da prova objetiva | 60 | |||||
Prova dissertativa | 40 | |||||
Total de pontos da prova objetiva e dissertativa | 100 | |||||
2ª etapa Classificatória | Prova de Títulos | 10 | ||||
3ª etapa Eliminatória Classificatória | Exame de capacitação física | 60 |
Total de pontos da 1ª, 2ª e 3ª etapa | 170 | |
4ª etapa Eliminatória | Avaliação psicológica | |
5ª etapa Eliminatória | Exames de saúde e investigação Social e comportamental | |
6ª etapa Eliminatória | Curso de Formação |
QUADRO III
Ensino Superior Completo | |||||
Cargos / Especialidades | Prova | Número de questões | Valor de cada questão | Pontuação | |
301 - Especialista | Língua Portuguesa | 10 | 2 | 20 | |
Informática | 5 | 1 | 5 | ||
de Serviços de | |||||
Assistência Social I / | |||||
Raciocínio lógico | 10 | 1 | 10 | ||
Assistente social | |||||
302 - Especialista | |||||
Legislação | 5 | 1 | 5 | ||
de Apoio da | |||||
Assistência Social / | |||||
Contador de Apoio | |||||
da Assistência | |||||
Social | |||||
303 - Especialista | |||||
de Serviços de Assistência Social II / Psicólogo de | Prova objetiva | ||||
Apoio da | |||||
Assistência Social 305 - Especialista de Serviços de | Conhecimentos específicos | 10 | 2 | 20 | |
Assistência Social I | |||||
/ Educador físico | |||||
306 - Especialista | |||||
de Serviços de | |||||
Assistência Social II | |||||
/ Analista de Apoio | |||||
de Assistência | |||||
Social I | |||||
Total de pontos da prova objetiva | 60 |
QUADRO IV
Ensino Superior Completo | ||||||
Cargos / Especialidades | Etapa | Prova | Número de questões | Valor de cada questão | Pontuação | |
304 - Especialista de Apoio da Assistência Social / Advogado de Apoio da Assistência Social | Única Eliminatória e Classificatória | Prova objetiva | Língua Portuguesa | 10 | 2 | 20 |
Informática | 5 | 1 | 5 | |||
Raciocínio lógico | 10 | 1 | 10 | |||
Legislação | 5 | 1 | 5 | |||
Conhecimentos específicos | 10 | 2 | 20 | |||
Total de pontos da prova objetiva | 60 | |||||
Prova dissertativa | - | - | 40 | |||
Total de pontos da prova objetiva e dissertativa | 100 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA – MG - EDITAL N° 01/2020 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
ANEXO VII
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E QUANTITATIVO DE PROVA DISSERTATIVA A CORRIGIR
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISSERTATIVA (REDAÇÃO) – PARA OS CARGOS DE ESPECIALISTA DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (ESPECIALIDADE: ADVOGADO DE APOIO DA ASSSISTÊNCIA SOCIAL) E GUARDA MUNICIPAL
QUADRO I
Critérios para que seja atribuída nota 0 (zero) à Redação | |
Conteúdo versa sobre tema diverso de estabelecido | |
Não está de acordo com a tipologia | |
Não responde à questão proposta | |
Letra ilegível ou em forma de desenhos, versos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita ou em idioma diverso do português | |
Prova em branco | |
Escrita a lápis | |
Prova com identificação: marcas, desenhos, riscos, traços etc. |
QUADRO II
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO | |||
ASPECTOS AVALIADOS | VALOR TOTAL | PONTOS A DESCONTAR POR ERRO | PONTOS OBTIDOS |
PT - Pertinência ao tema/Proposta | |||
CL - Correção linguística (pontuação, ortografia, acentuação gráfica e morfossintaxe) | |||
PV - Propriedade vocabular | |||
AA – Adequação no uso dos articuladores | |||
PG – Pertinência ao tipo textual (estrutura do texto dissertativo) | |||
OP - Organização adequada dentro dos parágrafos |
ACI - Argumentação coerente das ideias pertinentes à proposta (pertinência, relevância e suficiência argumentativa) | |||
CC – Coesão e Coerência | |||
PI – Progressão e informatividade (manutenção temática) | |||
Proposta de Intervenção | |||
TOTAL DE PONTOS DISTRIBUÍDOS/OBTIDOS |
QUADRO III
Aspectos Avaliados | Total de Pontos |
Pertinência ao tema/proposta | Eliminatória |
CL - Correção linguística (Pontuação, ortografia, acentuação gráfica e morfossintaxe) | Até 5,0 pontos (0,5 pontos por erro) |
PV - Propriedade vocabular | Até 3,0 pontos (0,5 pontos por erro) |
AA – Adequação no uso dos articuladores | Até 3,0 pontos (0,5 pontos por erro) |
PG – Pertinência ao tipo textual (estrutura do texto dissertativo) | Até 3,0 pontos |
OP - Organização adequada dos parágrafos | Até 3,0 pontos |
ACI - Argumentação coerente das ideias pertinentes à proposta (Pertinência, relevância e suficiência argumentativa). | Até 8,0 pontos |
CC– Coesão e Coerência | Até 4,0 pontos |
PI – Progressão e continuidade de ideias (manutenção temática) | Até 6,0 pontos |
Proposta de Intervenção | Até 5,0 pontos |
QUADRO IV
NÚMERO DE LINHAS | VALOR A DESCONTAR POR LINHA | TOTAL A SER DESCONTADO | |
Linhas aquém do mínimo estipulado | 0,5 | ||
Linhas que excedem o máximo estipulado | 0,5 | ||
TOTAL A DESCONTAR NA PROVA |
QUANTITATIVO DE PROVA DISSERTATIVA A CORRIGIR QUADRO V
ENSINO SUPERIOR | |||||
CARGO / ESPECIALIDADE | VAGAS OFERTADAS | PROVAS A CORRIGIR | |||
Ampla concorrência | Deficiente | Ampla concorrência | Deficiente | ||
304- Especialista de Apoio da Assistência Social / Advogado de Apoio da Assistência Social | 1 | 0 | 10 | De todos os classificados | |
Total | 1 | 0 | 10 | De todos os classificados | |
ENSINO MÉDIO | |||||
CARGO | VAGAS OFERTADAS | PROVAS A CORRIGIR | |||
Ampla concorrência | Deficiente | Ampla concorrência | Deficiente | ||
204 - Guarda Municipal | 25 | 2 | 250 | 20 | |
Total | 23 | 2 | 250 | 20 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA-MG - EDITAL N° 01/2020 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
ANEXO VIII
DA DESCRIÇÃO DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA – SOMENTE PARA O CARGO 204 - GUARDA MUNICIPAL
QUADRO A
FORÇA MUSCULAR DOS MEMBROS SUPERIORES (BRAÇOS) MASCULINO: BARRA FIXA FEMININO: FLEXÃO DE BRAÇOS (REPETIÇÕES) | FORÇA MUSCULAR DE ABDÔMEN (REPETIÇÕES EM 30”) | RESISTÊNCIA AERÓBICA 2.400 METROS | TOTAL DE PONTOS PARA CADA TESTE | |
MASCULINO | FEMININO | |||
10 | 30 | Até 09’00” | Até 11’00” | 20 |
9 | 28/29 | 09’01” a 09’30” | 11’01” a 11’30” | 19 |
8 | 26/27 | 09’31” a 10’00” | 11’31” a 12’00” | 18 |
7 | 24/25 | 10’01” a 10’30” | 12’01” a 12’30” | 17 |
6 | 22/23 | 10’31” a 11’00” | 12’31” a 13’00” | 16 |
5 | 20/21 | 11’01” a 11’30” | 13’01” a 13’30” | 15 |
4 | 18/19 | 11’31” a 12’00” | 13’31” a 14’00” | 14 |
3 | 16/17 | 12’01” a 12’30” | 14’01” a 14’30” | 13 |
1 e 2 | 15 | 12’31” a 13’00” | 14’31” a 15’00” | 12 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 60 |
1. FORÇA MUSCULAR DE MEMBROS SUPERIORES (BRAÇOS)
Objetivo: medir de forma indireta a força muscular dos membros superiores do candidato.
1.1. Prova masculina: Exercício de Barra Horizontal
a) Posição inicial: Ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada pronada (dorso da mão voltada para o rosto) e a abertura das mãos corresponde à distância biacromial (largura dos ombros), podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;
b) Execução: ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial. O movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos.
A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.
c) Não será permitido ao candidato:
- tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo, no entanto, permitida a flexão das pernas;
- receber qualquer tipo de ajuda física;
- utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;
- apoiar o queixo na barra.
d) Será APTO o candidato que realizar 1 (uma) barra.
1.2. Prova feminina (flexão de braços)
a) Posição inicial: apoio de frente sobre o solo, utilizando os braços; para a tomada da posição inicial, a candidata deverá se deitar em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura dos ombros; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo.
b) Execução: a candidata deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas ou o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção da candidata e não há limite de tempo.
c) Pode-se realizar este exercício: apoiando o joelho no solo, visando diminuir a força a ser executada, e, neste caso, deve-se deitar de barriga para baixo no chão, com o corpo reto e as pernas unidas. Dobrar os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no chão, ao nível dos ombros. Erguer o corpo até os braços ficarem estendidos e o peso suportado, completamente, pelas mãos e pelos joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos; não curvar os quadris nem as costas. A seguir dobrar os braços até que o peito toque (um objeto) no chão. As pernas ou a cintura não devem tocar o solo. O peso continua a ser suportado pelos braços e joelhos. O exercício completo deve ser feito até a exaustão (contar o número de repetições)
d) Será APTA a candidata que realizar 1 (uma) flexão de braços.
2. FLEXÃO ABDOMINAL
2.1. Objetivo: Medir indiretamente a força da musculatura abdominal.
2.2. Recursos Humanos e Materiais Colaboradores, cronômetro com precisão de segundos, caneta e papel para anotação dos resultados.
2.3. Procedimentos
a) O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados e plantas dos pés no solo. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax, com as palmas das mãos sobre os ombros. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos;
b) Os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com a área do teste (solo). O afastamento entre os pés não deve exceder a largura dos quadris;
c) O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se à posição sentada até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com os joelhos e, em seguida, retoma a posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo pelo menos com a metade superior das escápulas;
d) A prova é iniciada com o comando “atenção já!” e finalizada com o comando “pare!”;
e) O cronômetro é acionado no comando “atenção já!” e travado no “pare!”;
f) O repouso entre os movimentos é permitido;
g) Xxxx aprovado o candidato que realizar 15 movimentos executados corretamente, no prazo de trinta segundos (30”).
2.4. Observações
a) Para maior comodidade do avaliado, a prova deve ser aplicada sobre uma área confortável;
b) Verificar se o movimento foi completamente executado e de forma correta.
3. RESISTÊNCIA AERÓBICA (corrida de 2.400 m)
3.1. Objetivo: Medir indiretamente a resistência aeróbica.
3.2. Recursos Humanos e Materiais Colaboradores, cronômetro com precisão de segundos, local plano demarcado de forma a permitir ao candidato o controle da distância percorrida, apito, caneta e papel para anotação dos resultados.
3.3. Procedimentos:
a) O teste consiste em correr a distância de 2.400 metros no menor tempo possível, sendo o candidato classificado de acordo com o QUADRO A de pontuação;
b) O candidato será considerado INAPTO se percorrer a distância em tempo superior a (13’00”) minutos, para candidatos do sexo masculino e de quinze minutos (15’00”), para candidatos do sexo feminino, conforme QUADRO A.
c) É recomendável que o ritmo das passadas seja constante durante toda a corrida;
d) O número de avaliados em cada teste deverá estar entre cinco e quinze de uma única vez, dependendo da prática do avaliador;
e) A prova é iniciada com o comando de “atenção, já!”, acionando-se concomitantemente o cronômetro. Será finalizada com a passagem pela marca de 2.400 metros, quando será anotado o tempo gasto pelo avaliado;
f) O avaliador e, se possível, os colaboradores, permanecerão na linha de saída, no caso de se utilizar uma pista de atletismo, e irão anotar uma a uma as voltas de cada avaliado.
3.4. Precauções
a) Aconselhar os avaliados a não correr a última volta com velocidade muito superior à que vinha sendo mantida no decorrer do teste;
b) Após o término da corrida os avaliados não devem cessar bruscamente os movimentos, e sim andar ou trotar lentamente, até a sua volta à calma;
c) Os avaliados que terminarem o teste intensamente extenuados devem deitar-se por dois ou três minutos, mantendo os membros inferiores em posição elevada e, logo após, levantar-se lentamente e andar;
d) Recomenda-se um aquecimento de aproximadamente cinco minutos, mediante exercícios de alongamento da musculatura dos membros inferiores, superiores e tronco.
3.5. Será aprovado o candidato que realizar a passagem pela marca de 2.400 metros em 13 minutos e 00 segundos (masculino) e em 15 minutos e 00 segundos (Feminino).
3.6. Cuidados:
a) É recomendável que o horário da última refeição deverá ter uma antecedência de duas horas da realização do teste.
b) É recomendável que o candidato fumante não fume nas duas horas anteriores e posteriores ao teste.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA – MG - EDITAL N° 01/2020
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
ANEXO IX
DOS EXAMES MÉDICOS
1. CRITÉRIOS MÉDICOS DE CLASSIFICAÇÃO
1.1. EXAME ANTROPOMÉTRICO:
Avaliação do peso: Será realizado de acordo com o ÍNDICE DE MASSA CORPÓREA (IMC). IMC = Peso dividido pelo quadrado da altura (IMC = P / A2), sendo P = peso em Kg e A = altura em metros.
1.2. ACUIDADE AUDITIVA E EXAME OTORRINOLARINGOLÓGICO
I – AUDIOMETRIA TONAL: A audiometria será realizada pela via aérea nas frequências de 250, 500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000 e 8000 Hertz (Hz) e pela via óssea, nas frequências de 500, 1000, 2000, 3000, 4000 Hz, se o limiar aéreo for maior que 25 db.
II - CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO/INCLUSÃO: 1. Limiares auditivos de até 25 decibéis (db) nas frequências 250, 500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000 e 8000 Hz. 2. Determinação dos índices de reconhecimento da fala (IRF), atingindo 88 a 100% em ambos os ouvidos; b. Havendo dúvidas em relação à acuidade auditiva do candidato, este deverá ser encaminhado ao otorrinolaringologista; c. Será considerado aprovado o candidato com otoscopia, acuidade auditiva e exame otorrinolaringológico dentro dos padrões previstos.
1.3. ACUIDADE VISUAL
A medida da acuidade visual, pela tabela de optótipos, obedecerá aos seguintes critérios: a. A distância entre o candidato e os optótipos deve ser de 5,0 (cinco) metros; b. Deve ser usada, preferencialmente, tabela de optótipos com iluminação interna, podendo ser usada similar com iluminação externa, constituída por duas lâmpadas fluorescentes de 20 (vinte) watts, dispostas uma de cada lado, no máximo a 30 (trinta) cm da tabela. Não deve haver incidência direta de luz nos olhos do candidato; c. O tamanho do optótipo para acuidade visual igual a 1,0 é de 7,25 mm e os demais aumentam proporcionalmente; d. A iluminação do ambiente deverá ser de intensidade média, evitando-se os extremos. O candidato deverá estar colocado de costas para a janela, para evitar a incidência direta da luz ou reflexos externos sobre os olhos; e. O candidato, ao chegar, deverá permanecer, no mínimo, por 15 (quinze) minutos em ambiente de intensidade luminosa semelhante à do local do exame; f. O candidato em uso de lente(s) de contato deverá retirá-la(s) para ser submetido ao exame. 2. O exame poderá ser realizado com ortorater, como alternativa ao uso da tabela de optótipos. 3. O exame de senso cromático deverá ser realizado através do Teste de Ishiara.
TABELA DE CRITÉRIOS OFTALMOLÓGICOS
EXIGÊNCIA | GRUPO | |
Admissional | Periódico | |
Visão ambos os olhos | 1,0 ou 20/20 | 1,0 ou 20/20 |
Visão olho pior | 0,8 ou 20/25 | 0,8 ou 20/25 |
Uso de óculos | Até 2,0 (astigmatismo) Até -4,0 (miopia) Até +4,0 (hipermetropia) | Até 2,0 (astigmatismo) Até -4,0 (miopia) Até +4,0 (hipermetropia) |
Uso de lentes de contato | Até 4,0 (astigmatismo) Até -6,0 (miopia) Até +6,0 (hipermetropia) | Até 4,0 (astigmatismo) Até -6,0 (miopia) Até +6,0 (hipermetropia) |
Visão binocular | Estereopsia até 85% | Estereopsia até 85% |
Moléstia evolutiva | Não | Não |
Daltonismo | Ausente | Ausente |
É de total responsabilidade do candidato à admissão na Prefeitura de Nova Serrana o conhecimento prévio dos critérios médicos de classificação.
DOENÇAS, ALTERAÇÕES INCAPACITANTES E FATORES DE CONTRAINDICAÇÃO PARA ADMISSÃO/INCLUSÃO
1. Espinha bífida;
2. Anomalias congênitas ou adquiridas do sistema nervoso e órgãos dos sentidos;
3. Fissura de abóbada palatina e lábio leporino sem correção cirúrgica ou, quando corrigidos, deixarem sequelas;
4. Anomalias congênitas ou adquiridas dos órgãos genitais externos;
5. Anorquidia;
6. Rim policístico;
7. Anomalias congênitas do sistema cardiovascular;
8. anomalias congênitas dos ossos e articulações (encurtamentos, desvios, deformidades, e outras);
9. Mutilações ou lesões com perda anatômica ou funcional de quirodáctilos ou pododáctilos ou outras partes dos membros;
10. Presença de órtese e/ou prótese, exceto nos casos expressamente permitidos nesta Resolução;
11. Deformidades congênitas ou adquiridas com comprometimento funcional.
GRUPO I: DOENÇAS OU DEFORMIDADES CONGÊNITAS E ADQUIRIDAS